| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4297 / 2025 |
| Date | 2025-02-17 |
| Ementa | Dispõe sobre Ratificação Protocolo de Intenções consórcio Intermunicipal Amnor |
| native_id | 3519 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N. 4.297 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025. PUBLICAÇÃO EM: 1$ 4/02/95 Dispõe sobre a ratificação do protocolo de intenções do Consórcio Intermunicipal de Infraestrutura dos Municípios do Noroeste de Minas — CINF-AMNOR e dá outras providências. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. Nos termos do art. 241 da Constituição Federal, da Lei Federal 11.107, de 06 de abril de 2005 e do Decreto Federal 6.017, de 17 de janeiro de 2007, fica ratificado, em todos os seus termos, o protocolo de intenções firmado por este Municipio para criação e participação do Consórcio Intermunicipal de Infraestrutura dos Municípios do Noroeste de Minas — CINF-AMNOR, constituído sob a forma de associação pública, com personalidade jurídica de direito público. Art. 2º. O texto do protocolo de intenções segue anexo e é parte integrante desta lei. Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro/MG, 17 de fevereiro de 2025. A G A Gláucon Cézar Cardoso Prefeito Municipal