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← João Pinheiro (MG)

norma nº 1747/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1747 / 2014
Date 2014-02-12
EmentaAUTORIZA CELEBRAR CONVÊNIO COM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
native_id352

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Nº 1.747/2014
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR
CONVÊNIO COM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DE MINAS GERAIS, PARA OS FINS QUE
ESPECIFICA.
O Prefeito Municipal de João Pinheiro - MG, Carlos Gonçalves
da Silva, com fundamento no art. 70, I, da Lei Orgânica Municipal, submete à Câmara
Municipal o presente projeto de Lei, que aprovado, será sancionado com a redação seguinte:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio
com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, tendo por objeto a cessão de servidores municipais
para prestarem serviços junto às unidades judiciárias instaladas na comarca de João Pinheiro.
$1º- O convênio será celebrado de conformidade com a minuta
que segue anexo a presente Lei, sendo parte integrante desta.
$2º- O Poder Executivo poderá firmar termo aditivo ao convênio
de que trata esta Lei, que tenham por objeto ajustes e adequações direcionadas à consecução
de suas finalidades.
Art. 2º - As despesas com a execução da presente Lei correrão à
conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º - As obrigações e direitos de cada uma das partes
convenentes estão previstas no Termo de Convênio constante da Minuta.
Art. 4º - Para fiel observância e cumprimento desta Lei, o Poder
Executivo poderá expedir os atos administrativos que se fizerem necessários.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
fevereiro de 2014.

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