| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1747 / 2014 |
| Date | 2014-02-12 |
| Ementa | AUTORIZA CELEBRAR CONVÊNIO COM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Nº 1.747/2014 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA. O Prefeito Municipal de João Pinheiro - MG, Carlos Gonçalves da Silva, com fundamento no art. 70, I, da Lei Orgânica Municipal, submete à Câmara Municipal o presente projeto de Lei, que aprovado, será sancionado com a redação seguinte: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, tendo por objeto a cessão de servidores municipais para prestarem serviços junto às unidades judiciárias instaladas na comarca de João Pinheiro. $1º- O convênio será celebrado de conformidade com a minuta que segue anexo a presente Lei, sendo parte integrante desta. $2º- O Poder Executivo poderá firmar termo aditivo ao convênio de que trata esta Lei, que tenham por objeto ajustes e adequações direcionadas à consecução de suas finalidades. Art. 2º - As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 3º - As obrigações e direitos de cada uma das partes convenentes estão previstas no Termo de Convênio constante da Minuta. Art. 4º - Para fiel observância e cumprimento desta Lei, o Poder Executivo poderá expedir os atos administrativos que se fizerem necessários. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura fevereiro de 2014.