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← João Pinheiro (MG)

norma nº 4298/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4298 / 2025
Date 2025-02-20
EmentaDispõe sobre Abertura de Crédito Adicional no Orçamento. R$481.104,00- CONSTRUÇÃO PONTE CONVÊNIO 923641
native_id3520

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 4.298 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
| de
= A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João
Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional
Especial, no valor de R$481.104,00 (Quatrocentos e Oitenta e Um Mil e Cento e Quatro Reais),
nos termos do Artigo 43, 8, Incisos | e Il, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e
parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, $ 2º, ambos da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal) para atender à despesa decorrente da presente Lei, obedecendo à
seguinte classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.06.06 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Públicos 02.06.06.26 - Transporte
02.06.06.26.782 — Transporte Rodoviário
02.06.06.26.782.2601 — Vias Urbanas, Vicinais e
Rodoviárias
02.06.06.26.782.2601.1518 - Construção Ponte Convênio
923641 02.06.06.26.782.2601.1518.4.4.90.51.00 — Obras e
Instalações
R$481.104,00
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente
Crédito Adicional Especial:
I- Excesso de Arrecadação, no valor de R$119.219,50 (Cento
e Dezenove Mil, Duzentos e Dezenove Reais e Cinquenta Centavos), proveniente da
transferência constante do Contrato de Repasse nº. 923641/2021/MDRI/CAIXA,
celebrado com a União Federal, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento
Regional, representado pela Caixa Econômica Federal, proveniente de Emenda
Parlamentar Individual;
Il- Superávit Financeiro em 31 de dezembro de 2024, no valor
de C$361.884,50 (Trezentos e Sessenta e Um Mil, Oitocentos e Oitenta e Quatro Reais
e Cinquenta Centavos), depositado na conta 647209-4.
Gis
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Fonte de Recursos
1.700.00 - Outras Transferências de Convênios ou
Instrumentos Congêneres da União
2.700.00 — Recursos de Exercícios Anteriores;
Código de Acompanhamento da Execução Orçamentária
— CO 3110.
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as
alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão das despesas e projeto previstos no
art. 1º da presente Lei através de decreto.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 20 de fevereiro de 2025.
Mia
Prefeito Municipal

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