| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4298 / 2025 |
| Date | 2025-02-20 |
| Ementa | Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional no Orçamento. R$481.104,00- CONSTRUÇÃO PONTE CONVÊNIO 923641 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 4.298 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. | de = A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$481.104,00 (Quatrocentos e Oitenta e Um Mil e Cento e Quatro Reais), nos termos do Artigo 43, 8, Incisos | e Il, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, $ 2º, ambos da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) para atender à despesa decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.06.06 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 02.06.06.26 - Transporte 02.06.06.26.782 — Transporte Rodoviário 02.06.06.26.782.2601 — Vias Urbanas, Vicinais e Rodoviárias 02.06.06.26.782.2601.1518 - Construção Ponte Convênio 923641 02.06.06.26.782.2601.1518.4.4.90.51.00 — Obras e Instalações R$481.104,00 Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito Adicional Especial: I- Excesso de Arrecadação, no valor de R$119.219,50 (Cento e Dezenove Mil, Duzentos e Dezenove Reais e Cinquenta Centavos), proveniente da transferência constante do Contrato de Repasse nº. 923641/2021/MDRI/CAIXA, celebrado com a União Federal, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Regional, representado pela Caixa Econômica Federal, proveniente de Emenda Parlamentar Individual; Il- Superávit Financeiro em 31 de dezembro de 2024, no valor de C$361.884,50 (Trezentos e Sessenta e Um Mil, Oitocentos e Oitenta e Quatro Reais e Cinquenta Centavos), depositado na conta 647209-4. Gis PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Fonte de Recursos 1.700.00 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União 2.700.00 — Recursos de Exercícios Anteriores; Código de Acompanhamento da Execução Orçamentária — CO 3110. Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão das despesas e projeto previstos no art. 1º da presente Lei através de decreto. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 20 de fevereiro de 2025. Mia Prefeito Municipal