| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4299 / 2025 |
| Date | 2025-02-20 |
| Ementa | Dispõe sobre Abertura de Crédito Especial. R$1.148.902,84 REFORMA ESCOLA FRUTA D'ÁNTAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 4.299 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025 [PU BLICAÇÃO DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor total de R$1.148.902,84 (Um Milhão, Cento e Quarenta e Oito Mil Reais e Oitenta e Quatro Centavos) de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso |, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e $ único do artigo 8º e artigo 25 8 2º, ambos da Lei complementar nº. 101/2000 - LRF, para atender a despesa decorrente da presente Lei, obedecendo a seguinte classificação orçamentária: 02 - Poder Executivo 02.11 — Secretaria Municipal de Educação 02.11.11 — Educação Complementar 02.11.11.12 - Educação 02.11.11.12.361 —- Ensino Fundamental 02.11.11.12.361.1202 - Gestão do Ensino Fundamental 02.11.11.12.361.1202.2026 — Reforma Escola Fruta D'Antas 02.11.11.12.361.1202.2035.44.90.39.00 — Outros Serviços Terceiros P. Jurídica R$1.148.902,84 Art. 2º - Constitui recursos para a abertura do presente Crédito Adicional Especial o Superávit Financeiro em 31 de dezembro de 2.024, depositado na conta 42105-7, Banco do Brasil, agência 800-0, proveniente da Transferência do Convênio número 1261002223/2023, firmado junto a Secretaria de Estado de Estado de Educação. Fonte de Recursos: 2.571.00 — Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres Vinculados à Educação - Recursos de Exercícios Anteriores. - aid e PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e projeto previsto no art. 1º da presente Lei através de Decreto. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 20 de fevereiro de 2025. L a Prefeito Municipal