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← João Pinheiro (MG)

norma nº 4299/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4299 / 2025
Date 2025-02-20
EmentaDispõe sobre Abertura de Crédito Especial. R$1.148.902,84 REFORMA ESCOLA FRUTA D'ÁNTAS
native_id3521

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 4.299 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025
[PU BLICAÇÃO
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de
João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial
no valor total de R$1.148.902,84 (Um Milhão, Cento e Quarenta e Oito Mil Reais e
Oitenta e Quatro Centavos) de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso |, combinado
com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e $ único do artigo 8º e artigo 25 8 2º,
ambos da Lei complementar nº. 101/2000 - LRF, para atender a despesa decorrente
da presente Lei, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:
02 - Poder Executivo
02.11 — Secretaria Municipal de Educação
02.11.11 — Educação Complementar 02.11.11.12 -
Educação 02.11.11.12.361 —- Ensino Fundamental
02.11.11.12.361.1202 - Gestão do Ensino Fundamental
02.11.11.12.361.1202.2026 — Reforma Escola Fruta
D'Antas
02.11.11.12.361.1202.2035.44.90.39.00 — Outros Serviços
Terceiros P. Jurídica
R$1.148.902,84
Art. 2º - Constitui recursos para a abertura do presente
Crédito Adicional Especial o Superávit Financeiro em 31 de dezembro de 2.024,
depositado na conta 42105-7, Banco do Brasil, agência 800-0, proveniente da
Transferência do Convênio número 1261002223/2023, firmado junto a Secretaria de
Estado de Estado de Educação.
Fonte de Recursos:
2.571.00 — Transferências do Estado referentes a
Convênios e Instrumentos Congêneres Vinculados à
Educação - Recursos de Exercícios Anteriores.
- aid
e PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as
alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e projeto previsto no
art. 1º da presente Lei através de Decreto.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 20 de fevereiro de 2025.
L a
Prefeito Municipal

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