| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2009 |
| Date | 2009-12-14 |
| Ementa | ALTERA O § 2º ARTIGO 12 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 04.2003 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI COMPLEMENTAR Nº 032/2009 ALTERA O $ 2º ARTIGO 12 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 04/2003. , A Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova, e eu Prefeito Municipal sanciono à seguinte alteração na Lei Complementar 04/2003: Art.1º O 82º do Art.12º da Lei Complementar 04/2003, passa a vigorar com a seguinte redação: “82º As unidades educacionais com mais de 700 (setecentos) alunos terão um Vice-Diretor.” , Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, essa lei entra em vigor na data de sua publicação. +r Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 14 de dezembro de 2009. “Sérgio Vaz Soares o Prefeito Municipal GY ho Gislaine Ribeiro da Silva Secretária Municipal de Educação