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← João Pinheiro (MG)

norma nº 4313/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4313 / 2025
Date 2025-03-06
EmentaAltera a Redação do §2º do Artigo 6º da Lei 4.282.2024. Camara
native_id3535

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 4.313 DE 06 DE MARÇO DE 2025
PUBLICAÇÃO
EM:
ALTERA A REDAÇÃO DO 82º DO ARTIGO 6º DA LEI
4.282/2024.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - O parágrafo 2º, do artigo 6º, da Lei 4.282/2024, passa
a vigorar com a seguinte redação:
“82º. O servidor designado para exercer a função
gratificada de que trata o caput fará jus ao
recebimento de gratificação pecuniáira de 50%
(cinquenta por cento) do vencimento base de seu
cargo efetivo.”
Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 06 de março de 2025.
4 Aee
ucon Cézar Cardoso
Prefeito Municipal

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