| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4313 / 2025 |
| Date | 2025-03-06 |
| Ementa | Altera a Redação do §2º do Artigo 6º da Lei 4.282.2024. Camara |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 4.313 DE 06 DE MARÇO DE 2025 PUBLICAÇÃO EM: ALTERA A REDAÇÃO DO 82º DO ARTIGO 6º DA LEI 4.282/2024. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - O parágrafo 2º, do artigo 6º, da Lei 4.282/2024, passa a vigorar com a seguinte redação: “82º. O servidor designado para exercer a função gratificada de que trata o caput fará jus ao recebimento de gratificação pecuniáira de 50% (cinquenta por cento) do vencimento base de seu cargo efetivo.” Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 06 de março de 2025. 4 Aee ucon Cézar Cardoso Prefeito Municipal