| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4314 / 2025 |
| Date | 2025-03-12 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para Contribuição Associativa Circuito Turístico Noroeste das Gerais e Alto Paranaíba |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 4.314 DE 12 DE MARÇO DE 2025 IPUBLICAÇÃ pao DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA 177.09 CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA À ; ASSOCIAÇÃO DO CIRCUITO TURÍSTICO NOROESTE DAS GERAIS E ALTO PARANAÍBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Município de João Pinheiro/MG autorizado a conceder contribuição associativa, no valor total de R$ 20.404,96 (vinte mil quatrocentos e pes reais e noventa e seis centavos), à ASSOCIAÇÃO DO CIRCUITO TURÍSTICO NOROESTE DAS GERAIS E ALTO PARANAÍBA, associação sem fins lucrativos, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 07.997.056/0001-00, com sede na Rua Benedito Laboissiere, 256, sala 02, Centro, Paracatu/MG. $ 1º O valor total da contribuição associativa mencionado no caput deste artigo será repassado à associação em 12 (doze) parcelas até o dia 31 de dezembro de 2025. 8 2º A contribuição de que trata esta Lei visa promover e fortalecer as práticas de turismo no Município de João Pinheiro, por intermédio da Associação do Circuito Turístico Noroeste das Gerais, que tem em seu estatuto dentre outras, as seguintes atribuições: | - Promover a elaboração de um plano integrado para o desenvolvimento do turismo sustentável nos municípios associados; Il - Assessorar prefeituras, entidades públicas e privadas na implantação de projetos e programas turísticos; Hl - Fomentar a indústria turística dos municípios integrados, promovendo a exploração sustentável dos recursos turísticos; IV - Representar os associados perante organizações estaduais e federais no setor turístico; V - Contribuir para o desenvolvimento econômico e social da região; VI - Promover capacitação e treinamento de recursos humanos locais; PP aiá A Aco PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Vil - Realizar levantamentos estatísticos sobre investimentos turísticos; VIII - Desenvolver ações para promoção e conservação do patrimônio histórico, cultural e natural; IX - Valorizar a imagem da região como destino turístico e cultural; X - Defender e promover a sustentabilidade ambiental e o desenvolvimento integrado da região. Art. 2º O repasse da contribuição será realizado na conta bancária da Associação, condicionado à apresentação de prestação de contas relativa aos gastos efetuados pela entidade no mês anterior, a qual deverá ser encaminhada ao Setor de Controladoria do Município. Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos especiais ou suplementares no Orçamento vigente de 2025 para fazer face às despesas oriundas da presente Lei. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 12 de março de 2025. Mec Lato ito Municipal