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norma nº 4314/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4314 / 2025
Date 2025-03-12
EmentaDispõe sobre autorização para Contribuição Associativa Circuito Turístico Noroeste das Gerais e Alto Paranaíba
native_id3536

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 4.314 DE 12 DE MARÇO DE 2025
IPUBLICAÇÃ
pao DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA
177.09 CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA À
; ASSOCIAÇÃO DO CIRCUITO TURÍSTICO NOROESTE
DAS GERAIS E ALTO PARANAÍBA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de
suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Município de João Pinheiro/MG autorizado
a conceder contribuição associativa, no valor total de R$ 20.404,96 (vinte mil
quatrocentos e pes reais e noventa e seis centavos), à ASSOCIAÇÃO DO
CIRCUITO TURÍSTICO NOROESTE DAS GERAIS E ALTO PARANAÍBA,
associação sem fins lucrativos, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ
nº 07.997.056/0001-00, com sede na Rua Benedito Laboissiere, 256, sala 02,
Centro, Paracatu/MG.
$ 1º O valor total da contribuição associativa mencionado
no caput deste artigo será repassado à associação em 12 (doze) parcelas até o dia
31 de dezembro de 2025.
8 2º A contribuição de que trata esta Lei visa promover e
fortalecer as práticas de turismo no Município de João Pinheiro, por intermédio da
Associação do Circuito Turístico Noroeste das Gerais, que tem em seu estatuto
dentre outras, as seguintes atribuições:
| - Promover a elaboração de um plano integrado para o
desenvolvimento do turismo sustentável nos municípios associados;
Il - Assessorar prefeituras, entidades públicas e privadas
na implantação de projetos e programas turísticos;
Hl - Fomentar a indústria turística dos municípios
integrados, promovendo a exploração sustentável dos recursos turísticos;
IV - Representar os associados perante organizações
estaduais e federais no setor turístico;
V - Contribuir para o desenvolvimento econômico e social
da região;
VI - Promover capacitação e treinamento de recursos
humanos locais;
PP aiá
A
Aco
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Vil - Realizar levantamentos estatísticos sobre
investimentos turísticos;
VIII - Desenvolver ações para promoção e conservação
do patrimônio histórico, cultural e natural;
IX - Valorizar a imagem da região como destino turístico
e cultural;
X - Defender e promover a sustentabilidade ambiental e o
desenvolvimento integrado da região.
Art. 2º O repasse da contribuição será realizado na conta
bancária da Associação, condicionado à apresentação de prestação de contas
relativa aos gastos efetuados pela entidade no mês anterior, a qual deverá ser
encaminhada ao Setor de Controladoria do Município.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir créditos especiais ou suplementares no Orçamento vigente de 2025 para fazer
face às despesas oriundas da presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 12 de março de 2025.
Mec Lato
ito Municipal

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