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norma nº 4315/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4315 / 2025
Date 2025-03-12
EmentaAutoriza permissão de uso de bem público para a empresa WD Agroindustrial Ltda
native_id3537

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
PUBLI LEI Nº. 4.315 DE 12 DE MARÇO DE 2025
Autoriza a permissão de uso de bem público para a
empresa WD Agroindustrial Ltda e dá outras
providências.
eta
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de
suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a permitir à WD
Agroindustrial Ltda, pessoa jurídica de direito privado, com parque industrial na
Rodovia BR 365 KM 336 em João Pinheiro, a fazer a instalação de rede elétrica
trifásica — 13800, ao longo da margem da estrada vicinal, dividida em dois trechos
assim determinados:
I- Trecho A, com início nas coordenadas 18º 7,547' 34,05”
e 46º 4,56' 33,55” e término em 18º 5,03' 1,78” e 46º 6,54' 34,46”, perfazendo um
total de 6.724,54 m.
Il- Trecho B, com início nas coordenadas 18º 5,00' 59,77”
e 46º 7,85' 50,72” e término em 18º 2,12' 7,34" e 46º 9,85' 50,87”, perfazendo um
total de 9.073,34m.
Parágrafo único.A permissão disposta no caput deste
artigo tem a finalidade de colaborar com os projetos de irrigação viabilizando a
empresa a suprir os déficits hídricos na região e aumento da produtividade da cultura
de cana de açúcar.
Art. 2º. A presente permissão é feita em caráter gratuito
e precário, por tempo indeterminado, vedada outra destinação para o seu uso que
não a especificada.
Art. 3º. Fica a empresa WD Agroindustrial obrigada a
manter a boa conservação do bem público durante o período da permissão de uso,
responsabilizando-se por eventuais danos causados ao imóvel, salvo os danos
decorrentes do uso normal e consentido.
Art. 4º. O Município poderá rescindir a permissão de uso
a qualquer tempo, caso a empresa descumpra as condições acordadas ou infrinja
as normas legais e regulamentares, garantindo-lhe, porém, o direito ao contraditório
e à ampla defesa, conforme previsto na legislação aplicável.
e
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 5º. O imóvel objeto da permissão de uso deverá ser
utilizado exclusivamente para os fins previstos neste projeto de lei, sendo vedada
qualquer alteração na atividade ou destinação sem prévia autorização da
administração pública municipal.
Art. 6º. A permissão de uso será formalizada por Decreto,
conforme dispõe o art. 110, 83 da Lei Orgânica deste Município.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 12 de março de 2025.
e
ucon Cézar Cardoso
Prefeito Municipal

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