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← João Pinheiro (MG)

norma nº 4316/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4316 / 2025
Date 2025-03-12
EmentaAutoriza o Município a Celebrar Termo de Fomento para repasse financeiro a Casa de Apoio Danielle
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ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 4.316 DE 12 DE MARÇO DE 2025
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO A
CELEBRAR TERMO DE FOMENTO PARA REPASSE
FINANCEIRO À CASA DE APOIO “DANIELLE”.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de
suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art.1º. Fica autorizado ao Município de João Pinheiro
conceder auxílio financeiro à Casa de Apoio “Danielle”, entidade filantrópica, sem
fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 04.183.163/0001-08, no valor de R$ 60.000,00
(sessenta mil reais), a serem efetuadas parceladamente até o dia 31 de dezembro
de 2025.
Parágrafo único. O valor da contribuição, mencionado no
caput deste artigo, será repassado especificamente para cobrir despesas
decorrentes do acolhimento dos munícipes de João Pinheiro que fazem tratamento
contra o câncer no Município de Uberaba-MG, bem como de seus familiares, com
posterior e obrigatória prestação de contas na forma da legislação aplicável.
Art.2º. O repasse do crédito será feito mensalmente, até
o 15º dia útil do mês, condicionado à apresentação de prestação de contas relativas
aos gastos efetuados pela entidade no mês anterior, a qual deve ser feita ao Setor
de Controladoria deste Município.
Parágrafo único. É dever do Secretário Municipal de
Saúde, fiscalizar se a Casa de Apoio “Danielle” está administrando os recursos
recebidos, dentro das finalidades dispostas no caput deste artigo.
Art.3º. Não será responsabilidade do Município de João
Pinheiro-MG, o pagamento de passivos trabalhistas dos funcionários contratados
pela referida instituição.
Art.4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir créditos especiais ou suplementares no Orçamento vigente de 2025 para fazer
face às despesas oriundas da presente Lei.
Art.5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 12 de março de 2025.
Ma NA”
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO

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