| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1748 / 2014 |
| Date | 2014-02-26 |
| Ementa | AUTORIZA CELEBRAR CONVÊNIO REPASSE SUBVENÇÃO SOCIAL À POLICIA MILITAR RODOVIÁRIA DO 1º GRUPAMENTO DE TRÂNSITO RODOVIÁRIO DE MINAS GERAIS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEffiO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N° 1.748/2014 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHERIO CELEBRAR CONVÊNIO PARA REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL À POLÍCIA MILITAR RODOVIÁRIA DO 1 0 GRUPAMENTO DE TRÂNSITO RODOVIÁRIO DE MINAS GERAIS POR INTERMÉDIO DO ESTADO DE MINAS. A Câmara Municipal de João Pinheiro - MG, por seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, 'sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica autorizado o Município de João Pinheiro MG, a celebrar convênio de cooperação financeira com a Polícia Militar Rodoviária do 1 0 Grupamento de Trânsito Rodoviário do Estado de Minas Gerais, por intermédio do Estado de Minas, com repasse de 15.000,00 (quinze mil reais), a ser realizado em 10 (dez) parcelas, no valor de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais) até 31/12/2014. Art. 2° O repasse será feito mensalmente até o 15° dia útil do mês. Art. 3° As despesas oriundas desta Lei, correrão por conta das dotações do Orçamento de 2014. Art. 4° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Carlos JU~Ll"'~"(II Pr Prefeitura MjJ~~íJ)\\1 de João Pinheiro, 26 de Fevereiro de 2014.