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← João Pinheiro (MG)

norma nº 1748/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1748 / 2014
Date 2014-02-26
EmentaAUTORIZA CELEBRAR CONVÊNIO REPASSE SUBVENÇÃO SOCIAL À POLICIA MILITAR RODOVIÁRIA DO 1º GRUPAMENTO DE TRÂNSITO RODOVIÁRIO DE MINAS GERAIS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEffiO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N° 1.748/2014
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHERIO
CELEBRAR CONVÊNIO PARA REPASSE DE
SUBVENÇÃO SOCIAL À POLÍCIA MILITAR
RODOVIÁRIA DO 1
0 GRUPAMENTO DE TRÂNSITO
RODOVIÁRIO DE MINAS GERAIS POR
INTERMÉDIO DO ESTADO DE MINAS.
A Câmara Municipal de João Pinheiro - MG, por seus
representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, 'sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica autorizado o Município de João Pinheiro MG, a
celebrar convênio de cooperação financeira com a Polícia Militar Rodoviária do 1
0
Grupamento de Trânsito Rodoviário do Estado de Minas Gerais, por intermédio do
Estado de Minas, com repasse de 15.000,00 (quinze mil reais), a ser realizado em 10
(dez) parcelas, no valor de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais) até 31/12/2014.
Art. 2° O repasse será feito mensalmente até o 15° dia útil do
mês.
Art. 3° As despesas oriundas desta Lei, correrão por conta das
dotações do Orçamento de 2014.
Art. 4° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Carlos JU~Ll"'~"(II
Pr
Prefeitura MjJ~~íJ)\\1 de João Pinheiro, 26 de Fevereiro
de 2014.

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