| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4318 / 2025 |
| Date | 2025-03-31 |
| Ementa | Autoriza o termo de fomento para repasse a delegacia de policia civil. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 4.318 DE 31 DE MARÇO DE 2025 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO A FORMALIZAR TERMO DE FOMENTO PARA REPASSE FINANCEIRO AO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DE JOÃO PINHEIRO - CONSEP- PARA MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE JOÃO PINHEIRO E DÁ » OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PUBLICAÇÃO na A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art.1º Fica o Município de João Pinheiro/MG, autorizado a formalizar Termo de Fomento para repasse financeiro ao CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DE JOÃO PINHEIRO - CONSEP, inscrito no CNPJ nº 08.081.550/0001-94, situado na Rua Jovino Silveira, nº 165- A, Centro, para manutenção e funcionamento da Delegacia de Polícia Civil de João Pinheiro, com o valor total de repasse de R$225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais), a ser realizado parceladamente até 31 de dezembro de 2025. Parágrafo único. O valor total do repasse financeiro será efetuado conforme os planos de trabalho que segue anexo e subdividido da seguinte forma: a) R$100.000,00 (cem mil reais) a ser destinado para gestão de projetos sociais e comunitários; desenvolvimento de programas de capacitação profissional; gestão de tecnologias inovadoras e monitoramento inteligente. b) R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) a ser destinado para a execução do plano de trabalho nos programas de apoio ao setor administrativo e jurídico do órgão de segurança pública do município c) R$ 50.000,00 (cinquenta e mil reais) a ser destinado para aquisição de material de limpeza; manutenção de viaturas; material de consumo; suprimentos de informática e manutenção do imóvel. Art.2º O repasse da contribuição será feito por depósitos na conta do CONSEP até o dia 20 de cada mês, condicionado à apresentação de prestação de contas relativas aos gastos efetuados pela entidade no mês anterior, a qual deve ser feita ao Setor de Controladoria deste Município. Art.3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos especiais ou suplementares no Orçamento vigente de 2025 para fazer face às despesas oriundas da presente Lei. Art.4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 31 de março de 2025. CS ei LL ucon € Prefeito Municipal