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norma nº 4318/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4318 / 2025
Date 2025-03-31
EmentaAutoriza o termo de fomento para repasse a delegacia de policia civil.
native_id3540

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 4.318 DE 31 DE MARÇO DE 2025
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO A
FORMALIZAR TERMO DE FOMENTO PARA REPASSE
FINANCEIRO AO CONSELHO MUNICIPAL DE
SEGURANÇA PÚBLICA DE JOÃO PINHEIRO - CONSEP-
PARA MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA
DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE JOÃO PINHEIRO E DÁ
» OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PUBLICAÇÃO
na A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art.1º Fica o Município de João Pinheiro/MG, autorizado a
formalizar Termo de Fomento para repasse financeiro ao CONSELHO MUNICIPAL DE
SEGURANÇA PÚBLICA DE JOÃO PINHEIRO - CONSEP, inscrito no CNPJ nº
08.081.550/0001-94, situado na Rua Jovino Silveira, nº 165- A, Centro, para
manutenção e funcionamento da Delegacia de Polícia Civil de João Pinheiro, com o
valor total de repasse de R$225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais), a ser
realizado parceladamente até 31 de dezembro de 2025.
Parágrafo único. O valor total do repasse financeiro será
efetuado conforme os planos de trabalho que segue anexo e subdividido da seguinte
forma:
a) R$100.000,00 (cem mil reais) a ser destinado para gestão
de projetos sociais e comunitários; desenvolvimento de programas de capacitação
profissional; gestão de tecnologias inovadoras e monitoramento inteligente.
b) R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) a ser destinado
para a execução do plano de trabalho nos programas de apoio ao setor administrativo
e jurídico do órgão de segurança pública do município
c) R$ 50.000,00 (cinquenta e mil reais) a ser destinado para
aquisição de material de limpeza; manutenção de viaturas; material de consumo;
suprimentos de informática e manutenção do imóvel.
Art.2º O repasse da contribuição será feito por depósitos na
conta do CONSEP até o dia 20 de cada mês, condicionado à apresentação de prestação
de contas relativas aos gastos efetuados pela entidade no mês anterior, a qual deve ser
feita ao Setor de Controladoria deste Município.
Art.3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
créditos especiais ou suplementares no Orçamento vigente de 2025 para fazer face às
despesas oriundas da presente Lei.
Art.4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 31 de março de 2025.
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LL
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Prefeito Municipal

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