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norma nº 4319/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4319 / 2025
Date 2025-03-31
EmentaAutoriza repasse financeiro ao CONSEP para manutenção da 206º cia da Policia Civil.
native_id3541

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NICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
dim: o os DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 4.319 DE 31 DE MARÇO DE 2025
PUBLICAÇÃO
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO A
FORMALIZAR TERMO DE FOMENTO PARA REPASSE
FINANCEIRO AO CONSELHO MUNICIPAL DE
SEGURANÇA PÚBLICA DE JOÃO PINHEIRO — CONSEP-
PARA MANUTENÇÃO DE PROCESSOS INTERNOS DA
206º CIA DA POLÍCIA MILITAR E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art.1º Fica o Município de João Pinheiro/MG, autorizado a
formalizar Termo de Fomento para repasse financeiro ao CONSELHO MUNICIPAL DE
SEGURANÇA PÚBLICA DE JOÃO PINHEIRO - CONSEP, inscrito no CNPJ nº
08.081.550/0001-94, situado na Rua Jovino Silveira, nº165- A, Centro, para
manutenção dos processos internos da 206º Cia da Polícia Militar, com o valor total de
repasse de R$130.000,00 (cento e trinta mil reais), a ser realizado parceladamente até
31 de dezembro de 2025.
Parágrafo único. O valor do repasse financeiro, mencionado
no caput deste artigo, será repassado para o CONSEP para a manutenção das
atividades da 206º Cia da Polícia Militar, tais como policiamento ostensivo e
manutenção da ordem pública, desenvolvimento de ações preventivas e repressivas da
segurança pública do município de João Pinheiro.
Art.2º O repasse da contribuição será feito por depósitos na
conta do CONSEP até o dia 20 de cada mês, condicionado à apresentação de prestação
de contas relativas aos gastos efetuados pela entidade no mês anterior, a qual deve ser
feita ao Setor de Controladoria deste Município.
Art.3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
créditos especiais ou suplementares no Orçamento vigente de 2025 para fazer face às
despesas oriundas da presente Lei.
Art.4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 31 de março de 2025.
áucon Cézar Cardoso
Prefeito Municipal

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