| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4320 / 2025 |
| Date | 2025-03-31 |
| Ementa | Autoriza o repasse de recursos financeiro ao CONSEP para melhorar a segurança do sistema prisional. |
| native_id | 3542 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 4.320 DE 31 DE MARÇO DE 2025 PU AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO A FORMALIZAR TERMO DE FOMENTO PARA REPASSE FINANCEIRO AO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DE JOÃO PINHEIRO — CONSEP- PARA APERFEIÇOAMENTO DA SEGURANÇA DO SISTEMA PENITENCIÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS BLICAÇÃO O A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art.1º Fica o Município de João Pinheiro/MG, autorizado a formalizar Termo de Fomento para repasse financeiro aa CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DE JOÃO PINHEIRO - CONSEP, inscrito no CNPJ nº 08.081.550/0001-94, situado na Rua Jovino Silveira, nº165-A, Centro, para o aperfeiçoamento da segurança e da preservação da ordem interna no sistema penitenciário deste município, com o valor total de repasse de R$24.000,00 (vinte e quatro mil reais), a ser realizado parceladamente até 31 de dezembro de 2025. Parágrafo único. O valor do repasse financeiro, mencionado no caput deste artigo, será repassado para o CONSEP para o desenvolvimento de ações preventivas e repressivas no âmbito do sistema penitenciário do município, visando ao aprimoramento das condições de segurança e à manutenção da ordem nas unidades prisionais. A Polícia Penal será a responsável pela execução dessas ações, com foco no cumprimento das normativas de segurança, disciplina e reabilitação no sistema penitenciário local. Art.2º O repasse da contribuição será feito por depósitos na conta do CONSEP até o dia 20 de cada mês, condicionado à apresentação de prestação de contas relativas aos gastos efetuados pela entidade no mês anterior, a qual deve ser feita ao Setor de Controladoria deste Município. Art.3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos especiais ou suplementares no Orçamento vigente de 2025 para fazer face às despesas oriundas da presente Lei. Art.4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 31 de março de 2025. láucon Ea cad Prefeito Municipal