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← João Pinheiro (MG)

norma nº 4320/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4320 / 2025
Date 2025-03-31
EmentaAutoriza o repasse de recursos financeiro ao CONSEP para melhorar a segurança do sistema prisional.
native_id3542

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 4.320 DE 31 DE MARÇO DE 2025
PU
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO A
FORMALIZAR TERMO DE FOMENTO PARA REPASSE
FINANCEIRO AO CONSELHO MUNICIPAL DE
SEGURANÇA PÚBLICA DE JOÃO PINHEIRO — CONSEP-
PARA APERFEIÇOAMENTO DA SEGURANÇA DO
SISTEMA PENITENCIÁRIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
BLICAÇÃO
O
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art.1º Fica o Município de João Pinheiro/MG, autorizado a
formalizar Termo de Fomento para repasse financeiro aa CONSELHO MUNICIPAL DE
SEGURANÇA PÚBLICA DE JOÃO PINHEIRO - CONSEP, inscrito no CNPJ nº
08.081.550/0001-94, situado na Rua Jovino Silveira, nº165-A, Centro, para o
aperfeiçoamento da segurança e da preservação da ordem interna no sistema
penitenciário deste município, com o valor total de repasse de R$24.000,00 (vinte e
quatro mil reais), a ser realizado parceladamente até 31 de dezembro de 2025.
Parágrafo único. O valor do repasse financeiro, mencionado
no caput deste artigo, será repassado para o CONSEP para o desenvolvimento de
ações preventivas e repressivas no âmbito do sistema penitenciário do município,
visando ao aprimoramento das condições de segurança e à manutenção da ordem nas
unidades prisionais. A Polícia Penal será a responsável pela execução dessas ações,
com foco no cumprimento das normativas de segurança, disciplina e reabilitação no
sistema penitenciário local.
Art.2º O repasse da contribuição será feito por depósitos na
conta do CONSEP até o dia 20 de cada mês, condicionado à apresentação de prestação
de contas relativas aos gastos efetuados pela entidade no mês anterior, a qual deve ser
feita ao Setor de Controladoria deste Município.
Art.3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
créditos especiais ou suplementares no Orçamento vigente de 2025 para fazer face às
despesas oriundas da presente Lei.
Art.4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 31 de março de 2025.
láucon Ea cad
Prefeito Municipal

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