| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4321 / 2025 |
| Date | 2025-03-31 |
| Ementa | Autoriza o repasse financeiro ao CONSEP para Policiamento Militar Rodoviário. |
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PUBLICAÇÃO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 4.321 DE 31 DE MARÇO DE 2025 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO A FORMALIZAR TERMO DE FOMENTO PARA REPASSE FINANCEIRO AO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DE JOÃO PINHEIRO - CONSEP- PARA APERFEIÇOAMENTO DO POLICIAMENTO MILITAR RODOVIARIO DE JOÃO PINHEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art.1º Fica o Município de João Pinheiro/MG, autorizado a formalizar Termo de Fomento para repasse financeiro aa CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DE JOÃO PINHEIRO - CONSEP, inscrito no CNPJ nº 08.081.550/0001-94, situado na Rua Jovino Silveira, nº165- A, Centro, para aperfeiçoamento do Policiamento Militar Rodoviário no município de João Pinheiro, qual seja a 2º GP de Polícia Militar Rodoviária, com o valor total de repasse de R$12.000,00 (doze mil reais), a ser realizado parceladamente até 31 de dezembro de 2025. Parágrafo único. O valor do repasse financeiro, mencionado no caput deste artigo, será repassado para o CONSEP para a realização de atividades de Policiamento Rodoviário Estadual, que visa a ostensiva fiscalização a fim de garantir a segurança dos motoristas da região de João Pinheiro, sendo o 2º GP de Polícia Militar Rodoviária responsável por essas ações. Art.2º O repasse da contribuição será feito por depósitos na conta do CONSEP até o dia 20 de cada mês, condicionado à apresentação de prestação de contas relativas aos gastos efetuados pela entidade no mês anterior, a qual deve ser feita ao Setor de Controladoria deste Município. Art.3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos especiais ou suplementares no Orçamento vigente de 2025 para fazer face às despesas oriundas da presente Lei. Art.4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 31 de março de 2025. Z láucon Cézar Cardoso Prefeito Municipal e PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO -, 01