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norma nº 4321/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4321 / 2025
Date 2025-03-31
EmentaAutoriza o repasse financeiro ao CONSEP para Policiamento Militar Rodoviário.
native_id3543

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PUBLICAÇÃO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 4.321 DE 31 DE MARÇO DE 2025
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO A
FORMALIZAR TERMO DE FOMENTO PARA REPASSE
FINANCEIRO AO CONSELHO MUNICIPAL DE
SEGURANÇA PÚBLICA DE JOÃO PINHEIRO - CONSEP-
PARA APERFEIÇOAMENTO DO POLICIAMENTO
MILITAR RODOVIARIO DE JOÃO PINHEIRO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art.1º Fica o Município de João Pinheiro/MG, autorizado a
formalizar Termo de Fomento para repasse financeiro aa CONSELHO MUNICIPAL DE
SEGURANÇA PÚBLICA DE JOÃO PINHEIRO - CONSEP, inscrito no CNPJ nº
08.081.550/0001-94, situado na Rua Jovino Silveira, nº165- A, Centro, para
aperfeiçoamento do Policiamento Militar Rodoviário no município de João Pinheiro, qual
seja a 2º GP de Polícia Militar Rodoviária, com o valor total de repasse de R$12.000,00
(doze mil reais), a ser realizado parceladamente até 31 de dezembro de 2025.
Parágrafo único. O valor do repasse financeiro, mencionado
no caput deste artigo, será repassado para o CONSEP para a realização de atividades
de Policiamento Rodoviário Estadual, que visa a ostensiva fiscalização a fim de garantir
a segurança dos motoristas da região de João Pinheiro, sendo o 2º GP de Polícia Militar
Rodoviária responsável por essas ações.
Art.2º O repasse da contribuição será feito por depósitos na
conta do CONSEP até o dia 20 de cada mês, condicionado à apresentação de prestação
de contas relativas aos gastos efetuados pela entidade no mês anterior, a qual deve ser
feita ao Setor de Controladoria deste Município.
Art.3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
créditos especiais ou suplementares no Orçamento vigente de 2025 para fazer face às
despesas oriundas da presente Lei.
Art.4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 31 de março de 2025.
Z
láucon Cézar Cardoso
Prefeito Municipal
e
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
-, 01

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