| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4322 / 2025 |
| Date | 2025-03-31 |
| Ementa | Autoriza o repasse financeiro ao CONSEP para educação ambiental. PROGEA |
| native_id | 3544 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 4.322 DE 31 DE MARÇO DE 2025 PUBLICAÇÃO AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO A FORMALIZAR TERMO DE FOMENTO PARA REPASSE FINANCEIRO AO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DE JOÃO PINHEIRO - CONSEP- PARA PROGRAMA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL - PROGEA, POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art.1º Fica o Município de João Pinheiro/MG, autorizado a formalizar Termo de Fomento para repasse financeiro aa CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DE JOÃO PINHEIRO - CONSEP, inscrito no CNPJ nº 08.081.550/0001-94, situado na Rua Jovino Silveira, nº165- A, Centro, para promoção do Programa de Educação Ambiental - PROGEA, com o valor total de repasse de R$12.000,00 (doze mil reais), a ser realizado parceladamente até 31 de dezembro de 2025. Parágrafo único. O valor do repasse financeiro, mencionado no caput deste artigo, será repassado para o CONSEP para aquisição de materiais para aplicação e desenvolvimento do Programa de Educação Ambiental - PROGEA, tais como: a) Kit com material didático, para que o Policial possa aplicar as aulas; b) Uniformes para os alunos assistidos usarem no dia de sua formatura (sendo eles camisetas, bonés e outros objetos necessários para a doação aos alunos); c)Brindes necessários às escolas e professores participantes do programa; d) Equipamentos eletrônicos e de informática necessários para uma aplicação eficiente do programa. Art.2º O repasse da contribuição será feito por depósitos na conta do CONSEP até o dia 20 de cada mês, condicionado à apresentação de prestação de contas relativas aos gastos efetuados pela entidade no mês anterior, a qual deve ser feita ao Setor de Controladoria deste Município. RR” PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Art.3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos especiais ou suplementares no Orçamento vigente de 2025 para fazer face às despesas oriundas da presente Lei. Art.4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 31 de março de 2025. ” Iate Gláucon Cézar Cardoso Prefeito Municipal