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norma nº 4322/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4322 / 2025
Date 2025-03-31
EmentaAutoriza o repasse financeiro ao CONSEP para educação ambiental. PROGEA
native_id3544

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 4.322 DE 31 DE MARÇO DE 2025
PUBLICAÇÃO
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO A FORMALIZAR
TERMO DE FOMENTO PARA REPASSE FINANCEIRO AO
CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DE JOÃO
PINHEIRO - CONSEP- PARA PROGRAMA DE EDUCAÇÃO
AMBIENTAL - PROGEA, POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art.1º Fica o Município de João Pinheiro/MG, autorizado a
formalizar Termo de Fomento para repasse financeiro aa CONSELHO MUNICIPAL DE
SEGURANÇA PÚBLICA DE JOÃO PINHEIRO - CONSEP, inscrito no CNPJ nº
08.081.550/0001-94, situado na Rua Jovino Silveira, nº165- A, Centro, para promoção
do Programa de Educação Ambiental - PROGEA, com o valor total de repasse de
R$12.000,00 (doze mil reais), a ser realizado parceladamente até 31 de dezembro de
2025.
Parágrafo único. O valor do repasse financeiro, mencionado
no caput deste artigo, será repassado para o CONSEP para aquisição de materiais para
aplicação e desenvolvimento do Programa de Educação Ambiental - PROGEA, tais
como:
a) Kit com material didático, para que o Policial possa aplicar
as aulas;
b) Uniformes para os alunos assistidos usarem no dia de sua
formatura (sendo eles camisetas, bonés e outros objetos necessários para a doação
aos alunos);
c)Brindes necessários às escolas e professores participantes
do programa;
d) Equipamentos eletrônicos e de informática necessários
para uma aplicação eficiente do programa.
Art.2º O repasse da contribuição será feito por depósitos na
conta do CONSEP até o dia 20 de cada mês, condicionado à apresentação de prestação
de contas relativas aos gastos efetuados pela entidade no mês anterior, a qual deve ser
feita ao Setor de Controladoria deste Município.
RR”
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art.3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
créditos especiais ou suplementares no Orçamento vigente de 2025 para fazer face às
despesas oriundas da presente Lei.
Art.4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 31 de março de 2025.
” Iate
Gláucon Cézar Cardoso
Prefeito Municipal

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