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norma nº 4323/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4323 / 2025
Date 2025-03-31
EmentaAutoriza repasse ao CONSEP para programa educacional PROERD.
native_id3545

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 4.323 DE 31 DE MARÇO DE 2025
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO A FORMALIZAR
TERMO DE FOMENTO PARA REPASSE FINANCEIRO AO
CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DE JOÃO
PINHEIRO - CONSEP - PARA PROMOÇÃO DO PROGRAMA
EDUCACIONAL DE RESISTÊNCIA ÀS DROGAS E À
VIOLÊNCIA — PROERD, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PUBLICAÇÃO
EM: 2//03/25
Mural
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E sd A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art.1º Fica o Município de João Pinheiro/MG, autorizado a
formalizar Termo de Fomento para repasse financeiro aa CONSELHO MUNICIPAL DE
SEGURANÇA PÚBLICA DE JOÃO PINHEIRO - CONSEP, inscrito no CNPJ nº
08.081.550/0001-94, situado na Rua Jovino Silveira, nº165- A, Centro, para promoção
do PROGRAMA EDUCACIONAL DE RESISTÊNCIA ÀS DROGAS E Á VIOLÊNCIA,
com valor total de repasse de R$33.000,00 (trinta e três mil reais), a ser realizado de
forma parcelada, até o dia 31 de dezembro de 2025.
Parágrafo único. O valor da contribuição, mencionado no
caput deste artigo, será repassado ao conselho para uso exclusivo na aquisição de
materiais para aplicação e desenvolvimento do programa educacional de resistência às
drogas, tais como:
a) kit com material didático (livro do estudante PROERD e
certificado), para que o Policial possa aplicar suas aulas;
b) “uniformes” para os alunos assistidos usarem no dia de
sua Formatura (sendo eles camisetas, bonés e outros objetos necessários para a
doação aos alunos);
c) brindes necessários às escolas e professores
participantes do programa;
d) estrutura e cerimonial de formatura que forem
necessários;
e) equipamentos eletrônicos e de informática necessários
para uma aplicação eficiente do programa.
Art.2º O repasse da contribuição será feito por depósitos na
conta do CONSEP até o dia 20 de cada mês, condicionado à apresentação de prestação
de contas relativas aos gastos efetuados pela entidade no mês anterior, a qual deve ser
feita ao Setor de Controladoria deste Município.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art.3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
créditos especiais ou suplementares no Orçamento vigente de 2025 para fazer face às
despesas oriundas da presente Lei.
Art.4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 31 de março de 2025.
sd
Gláucon Cézar Cardoso
Prefeito Municipal

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