| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4324 / 2025 |
| Date | 2025-03-31 |
| Ementa | Autoriza o repasse financeiro ao CONSEP para o Corpo de Bombeiro |
| native_id | 3546 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 4.324 DE 31 DE MARÇO DE 2025 PUBLICAÇÃO EM: AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO A FORMALIZAR TERMO DE FOMENTO PARA REPASSE FINANCEIRO AO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DE JOÃO PINHEIRO — CONSEP- PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS PARA O CORPO DE BOMBEIROS MILITAR - CBM DE JOÃO PINHEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art.1º Fica o Município de João Pinheiro/MG, autorizado a formalizar Termo de Fomento para repasse financeiro aa CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DE JOÃO PINHEIRO - CONSEP, inscrito no CNPJ nº 08.081.550/0001-94, situado na Rua Jovino Silveira, nº165- A, Centro, para aquisição de materiais e equipamentos para o Corpo de Bombeiros Militar - CBM de João Pinheiro, com o valor total de repasse de R$100.000,00 (cem mil reais), a ser realizado parceladamente até 31 de dezembro de 2025. Parágrafo único. O valor do repasse financeiro, mencionado no caput deste artigo, será repassado para o CONSEP para aquisição de peças e serviços de manutenção de viaturas, serviços de guincho e reboque, pagamento das contas de telefone, internet, água, xerox e energia elétrica, serviços de chaveiro, aquisição de materiais de construção civil e serviços de manutenção, recuperação, pintura e ampliação do imóvel, serviços de conservação e limpeza do imóvel, fornecimento de materiais de escritório, informática, produtos de limpeza, aquisição de materiais permanentes e consumo, fornecimento de insumos e serviços de controle de pragas, equipamentos e materiais diversos, bem como contratação de serviços terceirizados e pagamento de combustíveis, tudo para o CBM de João Pinheiro. Art.2º O repasse da contribuição será feito por depósitos na conta do CONSEP até o dia 20 de cada mês, condicionado à apresentação de prestação de contas relativas aos gastos efetuados pela entidade no mês anterior, a qual deve ser feita ao Setor de Controladoria deste Município. Art.3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos especiais ou suplementares no Orçamento vigente de 2025 para fazer face às despesas oriundas da presente Lei. Art.4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 31 de março de 2025. ucon Cézar Cardoso Prefeito Municipal