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norma nº 4324/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4324 / 2025
Date 2025-03-31
EmentaAutoriza o repasse financeiro ao CONSEP para o Corpo de Bombeiro
native_id3546

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 4.324 DE 31 DE MARÇO DE 2025
PUBLICAÇÃO
EM:
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO A
FORMALIZAR TERMO DE FOMENTO PARA REPASSE
FINANCEIRO AO CONSELHO MUNICIPAL DE
SEGURANÇA PÚBLICA DE JOÃO PINHEIRO — CONSEP-
PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS
PARA O CORPO DE BOMBEIROS MILITAR - CBM DE
JOÃO PINHEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art.1º Fica o Município de João Pinheiro/MG, autorizado a
formalizar Termo de Fomento para repasse financeiro aa CONSELHO MUNICIPAL DE
SEGURANÇA PÚBLICA DE JOÃO PINHEIRO - CONSEP, inscrito no CNPJ nº
08.081.550/0001-94, situado na Rua Jovino Silveira, nº165- A, Centro, para aquisição
de materiais e equipamentos para o Corpo de Bombeiros Militar - CBM de João Pinheiro,
com o valor total de repasse de R$100.000,00 (cem mil reais), a ser realizado
parceladamente até 31 de dezembro de 2025.
Parágrafo único. O valor do repasse financeiro, mencionado
no caput deste artigo, será repassado para o CONSEP para aquisição de peças e
serviços de manutenção de viaturas, serviços de guincho e reboque, pagamento das
contas de telefone, internet, água, xerox e energia elétrica, serviços de chaveiro,
aquisição de materiais de construção civil e serviços de manutenção, recuperação,
pintura e ampliação do imóvel, serviços de conservação e limpeza do imóvel,
fornecimento de materiais de escritório, informática, produtos de limpeza, aquisição de
materiais permanentes e consumo, fornecimento de insumos e serviços de controle de
pragas, equipamentos e materiais diversos, bem como contratação de serviços
terceirizados e pagamento de combustíveis, tudo para o CBM de João Pinheiro.
Art.2º O repasse da contribuição será feito por depósitos na
conta do CONSEP até o dia 20 de cada mês, condicionado à apresentação de prestação
de contas relativas aos gastos efetuados pela entidade no mês anterior, a qual deve ser
feita ao Setor de Controladoria deste Município.
Art.3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
créditos especiais ou suplementares no Orçamento vigente de 2025 para fazer face às
despesas oriundas da presente Lei.
Art.4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 31 de março de 2025.
ucon Cézar Cardoso
Prefeito Municipal

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