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norma nº 4325/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4325 / 2025
Date 2025-03-31
EmentaAutoriza o repasse financeiro ao CONSEP para o Policiamento e Meio Ambiente.
native_id3547

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 4.325 DE 31 DE MARÇO DE 2025
PUBLICAÇÃO AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO A
FORMALIZAR TERMO DE FOMENTO PARA REPASSE
FINANCEIRO AO CONSELHO MUNICIPAL DE
SEGURANÇA PÚBLICA DE JOÃO PINHEIRO - CONSEP-
PARA APERFEIÇOAMENTO DO POLICIAMENTO DE
MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
al A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art.1º Fica o Município de João Pinheiro/MG, autorizado a
formalizar Termo de Fomento para repasse financeiro ao CONSELHO MUNICIPAL DE
SEGURANÇA PÚBLICA DE JOÃO PINHEIRO - CONSEP, inscrito no CNPJ nº
08.081.550/0001-94, situado na Rua Jovino Silveira, nº 165-A, Centro, para
aperfeiçoamento do policiamento de Meio Ambiente no município de João Pinheiro, qual
seja o 2º GP de Polícia Militar de Meio Ambiente, com o valor total de repasse de
R$15.000,00 (quinze mil reais), a ser realizado parceladamente até 31 de dezembro de
2025.
Parágrafo único. O valor do repasse financeiro, mencionado
no caput deste artigo, será repassado para o CONSEP para o desenvolvimento de
ações preventivas/repressivas em defesa do Meio Ambiente neste município, sendo o
2º GP de Polícia Militar de Meio Ambiente responsável por essas ações.
Art.2º O repasse da contribuição será feito por depósitos na
conta do CONSEP até o dia 20 de cada mês, condicionado à apresentação de prestação
de contas relativas aos gastos efetuados pela entidade no mês anterior, a qual deve ser
feita ao Setor de Controladoria deste Município.
Art.3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
créditos especiais ou suplementares no Orçamento vigente de 2025 para fazer face às
despesas oriundas da presente Lei.
Art.4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 31 de março de 2025.
É ai
ucon E: Cardoso
Prefeito Municipal

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