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← João Pinheiro (MG)

norma nº 4327/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4327 / 2025
Date 2025-04-15
EmentaAutoriza formalizar Termo de Fomento Delegacia Policia Civil - R$125.000,00
native_id3549

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 4.327/2025
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO A
FORMALIZAR TERMO DE FOMENTO PARA
REPASSE FINANCEIRO AO CONSELHO
MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DE JOÃO
PINHEIRO - CONSEP- PARA MANUTENÇÃO E
FUNCIONAMENTO DA DELEGACIA DE POLÍCIA
CIVIL DE JOÃO PINHEIRO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de
suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art.1º Fica o Município de João Pinheiro/MG,
autorizado a formalizar Termo de Fomento para repasse financeiro ao
CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DE JOÃO PINHEIRO -
CONSEP, inscrito no CNPJ nº 08.081.550/0001-94, situado na Rua Jovino
Silveira, nº 165- A, Centro, para manutenção e funcionamento da Delegacia de
Polícia Civil de João Pinheiro, com o valor total de repasse de R$125.000,00
(cento e vinte e cinco mil reais), a ser realizado parceladamente até 31 de
dezembro de 2025.
Parágrafo único. O valor total do repasse financeiro
será efetuado conforme os planos de trabalho que seguem anexo a esta Lei,
cujo repasse será destinado para aquisição de material de limpeza; manutenção
de viaturas; material de consumo; suprimentos de informática; manutenção do
imóvel, e ainda para o pagamento do setor administrativo e jurídico do órgão de
segurança pública do município.
Art.2º O repasse da contribuição será feito por
depósitos na conta do CONSEP até o dia 20 de cada mês, condicionado à
apresentação de prestação de contas relativas aos gastos efetuados pela
entidade no mês anterior, a qual deve ser feita ao Setor de Controladoria deste
Município.
Art.3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir créditos especiais ou suplementares no Orçamento vigente de 2025 para
fazer face às despesas oriundas da presente Lei.
Art.4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal
nº 4.318 de 31 de março de 2025.
Prefeitura Mu I de João Pinheiro, 15 de abril de 2025.
GARE crérea
Prefeito Municipal

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