| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4328 / 2025 |
| Date | 2025-04-15 |
| Ementa | Autoriza formalizar Termo de Fomento manutenção administrativa- CONSEP - R$100.000,00 |
| native_id | 3550 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 4.328 DE 15 DE ABRIL DE 2025. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO A FORMALIZAR TERMO DE FOMENTO PARA REPASSE FINANCEIRO AO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DE JOÃO PINHEIRO - CONSEP — PARA MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA E JURÍDICA DA ENTIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PUBLICAÇÃO EM: 1Z/04/295 / da] A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art.1º Fica o Município de João Pinheiro/MG, autorizado a formalizar Termo de Fomento para repasse financeiro ao CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DE JOÃO PINHEIRO - CONSEP, inscrito no CNPJ nº 08.081.550/0001-94, situado na Rua Jovino Silveira, nº 165- A, Centro, para manutenção jurídica e administrativa da entidade, com valor total de repasse de R$100.000,00 (cem mil reais), a ser realizado de forma parcelada, até o dia 31 de dezembro de 2025. Parágrafo único. O valor do repasse financeiro mencionado no caput deste artigo tem a finalidade de viabilizar a execução, o custeio e a manutenção das atividades institucionais do CONSEP, a gestão de projetos sociais e comunitários, o desenvolvimento de programas de capacitação profissional, a implementação de tecnologias inovadoras, o monitoramento inteligente, bem como o suporte às áreas administrativa e jurídica. Art.2º O repasse da contribuição será feito por depósitos na conta do CONSEP até o dia 20 de cada mês, condicionado à apresentação de prestação de contas relativas aos gastos efetuados pela entidade no mês anterior, a qual deve ser feita ao Setor de Controladoria deste Município. Art.3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos especiais ou suplementares no Orçamento vigente de 2025 para fazer face às despesas oriundas da presente Lei. Art.4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 15 de abril de 2025. ucon ui Ê Prefeito Municipal