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norma nº 4328/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4328 / 2025
Date 2025-04-15
EmentaAutoriza formalizar Termo de Fomento manutenção administrativa- CONSEP - R$100.000,00
native_id3550

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 4.328 DE 15 DE ABRIL DE 2025.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO A
FORMALIZAR TERMO DE FOMENTO PARA REPASSE
FINANCEIRO AO CONSELHO MUNICIPAL DE
SEGURANÇA PÚBLICA DE JOÃO PINHEIRO - CONSEP —
PARA MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA E JURÍDICA DA
ENTIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PUBLICAÇÃO
EM: 1Z/04/295
/ da]
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte LEI:
Art.1º Fica o Município de João Pinheiro/MG, autorizado a
formalizar Termo de Fomento para repasse financeiro ao CONSELHO MUNICIPAL DE
SEGURANÇA PÚBLICA DE JOÃO PINHEIRO - CONSEP, inscrito no CNPJ nº
08.081.550/0001-94, situado na Rua Jovino Silveira, nº 165- A, Centro, para manutenção
jurídica e administrativa da entidade, com valor total de repasse de R$100.000,00 (cem mil
reais), a ser realizado de forma parcelada, até o dia 31 de dezembro de 2025.
Parágrafo único. O valor do repasse financeiro mencionado
no caput deste artigo tem a finalidade de viabilizar a execução, o custeio e a manutenção
das atividades institucionais do CONSEP, a gestão de projetos sociais e comunitários, o
desenvolvimento de programas de capacitação profissional, a implementação de
tecnologias inovadoras, o monitoramento inteligente, bem como o suporte às áreas
administrativa e jurídica.
Art.2º O repasse da contribuição será feito por depósitos na
conta do CONSEP até o dia 20 de cada mês, condicionado à apresentação de prestação
de contas relativas aos gastos efetuados pela entidade no mês anterior, a qual deve ser
feita ao Setor de Controladoria deste Município.
Art.3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
créditos especiais ou suplementares no Orçamento vigente de 2025 para fazer face às
despesas oriundas da presente Lei.
Art.4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 15 de abril de 2025.
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Prefeito Municipal

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