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← João Pinheiro (MG)

norma nº 4329/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4329 / 2025
Date 2025-04-15
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente- Manutenção Casa de Acolhimento- R$49.700,05
native_id3551

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 4.329 DE 15 DE ABRIL DE 2025.
a
ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO
VIGENTE.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de
suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município
de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional
Especial, no valor de R$49.700,05 (Quarenta e Nove Mil, Setecentos Reais e
Cinco Centavos), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei
Federal 4.320/64 e $ único do artigo 8º e artigo 25 8 2º, ambos da Lei
complementar nº. 101/2000 - LRF, para atender a despesa decorrente da
presente Lei, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.14 — Fundo Municipal de Assistência Social
02.14.02 — Fundo Municipal da Criança e Adolescente
02.14.02.08 — Assistência Social
02.14.02.08.243 — Assistência à Criança e ao Adolescente
02.14.02.08.243.0802 — Amparo Assistencial
02.14.02.08.243.0802.2907 — Manutenção Casa de Acolhimento
02.14.02.08.243.0802.2907.3.3.90.30.00 - Material de
CONSUMO......cerieesserisen rs OR TDR (7 Seis pesso Anta SAS nd SR US R$49.700,05
Fonte de Recursos:
1.660.000 — Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência
Social - FNAS
2.660.00 — Recursos de Exercícios anteriores.
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do
Crédito Adicional Especial:
| - Superávit Financeiro, em 31 de dezembro de 2.024,
no valor de R$47.200,05 (Quarenta e Sete Mil, Duzentos Reais e Cinco
Centavos) proveniente da Transferência do Fundo Nacional de Assistência
Social, oriunda de Emenda Parlamentar Individual número 41560006, depositado
na conta número 38100-4, Banco do Brasil;
Il — Previsão de rendimentos de aplicação financeira
no valor de R$2.500,00 (Dois Mil e Quinhentos Reais).
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar
as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e atividade
prevista no art. 1º da presente Lei através de Decreto.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 15 de abril de 2025.
Prefeito Municipal

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