| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4329 / 2025 |
| Date | 2025-04-15 |
| Ementa | Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente- Manutenção Casa de Acolhimento- R$49.700,05 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 4.329 DE 15 DE ABRIL DE 2025. a ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$49.700,05 (Quarenta e Nove Mil, Setecentos Reais e Cinco Centavos), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e $ único do artigo 8º e artigo 25 8 2º, ambos da Lei complementar nº. 101/2000 - LRF, para atender a despesa decorrente da presente Lei, obedecendo a seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.14 — Fundo Municipal de Assistência Social 02.14.02 — Fundo Municipal da Criança e Adolescente 02.14.02.08 — Assistência Social 02.14.02.08.243 — Assistência à Criança e ao Adolescente 02.14.02.08.243.0802 — Amparo Assistencial 02.14.02.08.243.0802.2907 — Manutenção Casa de Acolhimento 02.14.02.08.243.0802.2907.3.3.90.30.00 - Material de CONSUMO......cerieesserisen rs OR TDR (7 Seis pesso Anta SAS nd SR US R$49.700,05 Fonte de Recursos: 1.660.000 — Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 2.660.00 — Recursos de Exercícios anteriores. Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do Crédito Adicional Especial: | - Superávit Financeiro, em 31 de dezembro de 2.024, no valor de R$47.200,05 (Quarenta e Sete Mil, Duzentos Reais e Cinco Centavos) proveniente da Transferência do Fundo Nacional de Assistência Social, oriunda de Emenda Parlamentar Individual número 41560006, depositado na conta número 38100-4, Banco do Brasil; Il — Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de R$2.500,00 (Dois Mil e Quinhentos Reais). Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e atividade prevista no art. 1º da presente Lei através de Decreto. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 15 de abril de 2025. Prefeito Municipal