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← João Pinheiro (MG)

norma nº 4330/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4330 / 2025
Date 2025-04-15
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente- Manutenção Rede Serviço CRAS R$4.762,66
native_id3552

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 4.330 DE 15 DE ABRIL DE 2025.
ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO
VIGENTE.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte LEI:
Art.1º- Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de
João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial,
no valor de R$4.762,66 (Quatro Mil, Setecentos e Sessenta e Dois Reais e Sessenta e
Seis Centavos), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal
4.320/64 e $ único do artigo 8º e artigo 25 8 2º, ambos da Lei complementar nº. 101/2000
- LRF, para atender a despesa decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte
classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.14 — Fundo Municipal de Assistência Social
02.14.01 — Fundo Municipal de Assistência Social
02.14.01.08 — Assistência Social
02.14.01.08.244 — Assistência Comunitária
02.14.01.08.244.0801 — Gestão Política de Assistência Social
02.14.01.08.244.0801.2845 — Manutenção Rede nampos CRAS
02.14.01.08.244.0801.2845.3.3.90.30.00 Material de
CONQUINO, .. sc scresorersvesiroos de RREO CU o Via oc SR CAE PA da Vo VAR 4.762,66
Fonte de Recursos:
2.660.000 — Recursos de Exercícios Anteriores.
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do Crédito
Adicional Especial o Superávit Financeiro, em 31 de dezembro de 2024, proveniente da
Transferência do Fundo Nacional de Assistência Social, depositado na conta número
38100-4, Banco do Brasil, agência 0800-1, oriunda de Emenda Parlamentar Individual.
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as
alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e atividade prevista no art.
1º da presente Lei através de Decreto.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLICAÇÃO
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 15 de abril de 2025.
áucon César Cardoso
Prefeito Municipal

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