| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4330 / 2025 |
| Date | 2025-04-15 |
| Ementa | Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente- Manutenção Rede Serviço CRAS R$4.762,66 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 4.330 DE 15 DE ABRIL DE 2025. ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art.1º- Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$4.762,66 (Quatro Mil, Setecentos e Sessenta e Dois Reais e Sessenta e Seis Centavos), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e $ único do artigo 8º e artigo 25 8 2º, ambos da Lei complementar nº. 101/2000 - LRF, para atender a despesa decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.14 — Fundo Municipal de Assistência Social 02.14.01 — Fundo Municipal de Assistência Social 02.14.01.08 — Assistência Social 02.14.01.08.244 — Assistência Comunitária 02.14.01.08.244.0801 — Gestão Política de Assistência Social 02.14.01.08.244.0801.2845 — Manutenção Rede nampos CRAS 02.14.01.08.244.0801.2845.3.3.90.30.00 Material de CONQUINO, .. sc scresorersvesiroos de RREO CU o Via oc SR CAE PA da Vo VAR 4.762,66 Fonte de Recursos: 2.660.000 — Recursos de Exercícios Anteriores. Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do Crédito Adicional Especial o Superávit Financeiro, em 31 de dezembro de 2024, proveniente da Transferência do Fundo Nacional de Assistência Social, depositado na conta número 38100-4, Banco do Brasil, agência 0800-1, oriunda de Emenda Parlamentar Individual. Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e atividade prevista no art. 1º da presente Lei através de Decreto. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PUBLICAÇÃO Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 15 de abril de 2025. áucon César Cardoso Prefeito Municipal