| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4331 / 2025 |
| Date | 2025-04-15 |
| Ementa | Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente- Material de Consumo R$637,04 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 4.331 DE 15 DE ABRIL DE 2025. ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$637,04 (Seiscentos e Trinta e Sete Reais e Quatro Centavos), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e $ único do artigo 8º e artigo 25 $ 2º, ambos da Lei complementar nº. 101/2000 - LRF, para atender a despesa decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.14 — Fundo Municipal de Assistência Social 02.14.01 — Fundo Municipal de Assistência Social 02.14.01.08 — Assistência Social 02.14.01.08.244 — Assistência Comunitária 02.14.01.08.244.0801 — Gestão Política de Assistência Social 02.14.01.08.244.0801.2833 — Manutenção Atividades bg CRAS 02.14.01.08.244.0801.2833.3.3.90.30.00 Material de CONSUMO, ciriorcvirasevro dio pena Ovo RAND CTT a URANO PROAC VER ONRS RREO INE SST R$637,04 Fonte de Recursos: 2.660.000 — Recursos de Exercícios Anteriores. Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do Crédito Adicional Especial o Superávit Financeiro em 31 de dezembro de 2.024, proveniente da Transferência do Fundo Nacional de Assistência Social, depositado na conta número 38100- 4, Banco do Brasil, agência 800-1. Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e atividade prevista no art. 1º da presente Lei através de Decreto. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PUBLICAÇÃO Municipal de João Pinheiro, 15 de abril de 2025. ea Municipal