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← João Pinheiro (MG)

norma nº 4331/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4331 / 2025
Date 2025-04-15
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente- Material de Consumo R$637,04
native_id3553

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 4.331 DE 15 DE ABRIL DE 2025.
ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João
Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de
R$637,04 (Seiscentos e Trinta e Sete Reais e Quatro Centavos), de acordo com o Artigo 43,
combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e $ único do artigo 8º e artigo 25 $ 2º,
ambos da Lei complementar nº. 101/2000 - LRF, para atender a despesa decorrente da
presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.14 — Fundo Municipal de Assistência Social
02.14.01 — Fundo Municipal de Assistência Social
02.14.01.08 — Assistência Social
02.14.01.08.244 — Assistência Comunitária
02.14.01.08.244.0801 — Gestão Política de Assistência Social
02.14.01.08.244.0801.2833 — Manutenção Atividades bg CRAS
02.14.01.08.244.0801.2833.3.3.90.30.00 Material de
CONSUMO, ciriorcvirasevro dio pena Ovo RAND CTT a URANO PROAC VER ONRS RREO INE SST R$637,04
Fonte de Recursos:
2.660.000 — Recursos de Exercícios Anteriores.
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do Crédito
Adicional Especial o Superávit Financeiro em 31 de dezembro de 2.024, proveniente da
Transferência do Fundo Nacional de Assistência Social, depositado na conta número 38100-
4, Banco do Brasil, agência 800-1.
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as
alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e atividade prevista no art. 1º da
presente Lei através de Decreto.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLICAÇÃO
Municipal de João Pinheiro, 15 de abril de 2025.
ea Municipal

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