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← João Pinheiro (MG)

norma nº 4332/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4332 / 2025
Date 2025-04-15
EmentaAutoriza formalizar Termo de Fomento- Associação dos Pequenos Produtores Diamante e Região
native_id3554

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI 4.332/2025
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO A
“ FORMALIZAR TERMO DE FOMENTO PARA REPASSE
FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS
PRODUTORES RURAIS DO DIAMANTE E REGIÃO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PUBLICAÇÃO
EM: 12/07/25
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte LEI:
Art.1º Fica o Município de João Pinheiro/MG, autorizado a
formalizar Termo de Fomento para repasse financeiro no valor de R$ 150.000,00 (cento
e quinta mil reais) à ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO
DIAMANTE E REGIÃO, associação de direito privado, beneficente, com fins não
econômicos, inscrita no CNPJ nº 07.464.057/0001-90, com sede na Fazenda Ribeirão
Buritis, Zona Rural, Município de João Pinheiro-MG.
Parágrafo único. O valor do repasse financeiro,
mencionado no caput deste artigo, será repassado para a Associação dos Pequenos
Produtores Rurais do Diamante e Região para atender as demandas internas e externas
da Associação, auxiliando os produtores locais com transporte de produtos produzidos
para comercialização conforme apresentado no plano de trabalho anexo a presente Lei.
Art.2º. O repasse da contribuição será feito por depósito na
conta da Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Diamante e Região.
Parágrafo único. A entidade deverá prestar contas ao Setor
de Controladoria do Município, da aplicação do recurso até o 5º (quinto) dia útil ao mês
subsequente ao da transferência do recurso pela Administração Pública.
Art.3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
créditos especiais ou suplementares no Orçamento vigente de 2025 para fazer face às
despesas oriundas da presente Lei.
Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 15 de abril de 2025.
láucon & Cardoso
Prefeito Municipal

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