| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4332 / 2025 |
| Date | 2025-04-15 |
| Ementa | Autoriza formalizar Termo de Fomento- Associação dos Pequenos Produtores Diamante e Região |
| native_id | 3554 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI 4.332/2025 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO A “ FORMALIZAR TERMO DE FOMENTO PARA REPASSE FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO DIAMANTE E REGIÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PUBLICAÇÃO EM: 12/07/25 A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art.1º Fica o Município de João Pinheiro/MG, autorizado a formalizar Termo de Fomento para repasse financeiro no valor de R$ 150.000,00 (cento e quinta mil reais) à ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO DIAMANTE E REGIÃO, associação de direito privado, beneficente, com fins não econômicos, inscrita no CNPJ nº 07.464.057/0001-90, com sede na Fazenda Ribeirão Buritis, Zona Rural, Município de João Pinheiro-MG. Parágrafo único. O valor do repasse financeiro, mencionado no caput deste artigo, será repassado para a Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Diamante e Região para atender as demandas internas e externas da Associação, auxiliando os produtores locais com transporte de produtos produzidos para comercialização conforme apresentado no plano de trabalho anexo a presente Lei. Art.2º. O repasse da contribuição será feito por depósito na conta da Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Diamante e Região. Parágrafo único. A entidade deverá prestar contas ao Setor de Controladoria do Município, da aplicação do recurso até o 5º (quinto) dia útil ao mês subsequente ao da transferência do recurso pela Administração Pública. Art.3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos especiais ou suplementares no Orçamento vigente de 2025 para fazer face às despesas oriundas da presente Lei. Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 15 de abril de 2025. láucon & Cardoso Prefeito Municipal