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norma nº 4333/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4333 / 2025
Date 2025-04-24
EmentaAltera a redação do Art. 9 da Lei 2.218-2019 que alterou a Lei 2063-2017 Câmara
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 4.333 DE 24 DE ABRIL DE 2025
“ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 9º DA LEI 2.218/2019
QUE ALTEROU A LEI 2.063/2017 "
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
at bi ições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art.1º O artigo 9º, da Lei 2.218/2019, passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Fica alterado o Anexo Il da Lei nº 2.063/17 que passa a ter
a seguinte redação:
ANEXO Il - QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS DA
CÂMARA MUNICIPAL |
| -
VENCIMENTO MENSAL -
(%) (Base)
| do Procon Câmara EEN 50%
Assessor Técnico do Procon Câmara Alterada pela
Lei 4282/2024.
FUNÇÃO GRATIFICADA SÍMBOLO | VAGAS
FG 02 1 50%
Supervisor da Divisão de Assuntos Legislativos
Supervisor da Divisão de Documentação e Informática FG 03 1 25%
Supervisor da Divisão Financeira FG 03 1 25%
Supervisor da Escola do Legislativo FG 03 1 50% |
Membro Comissão de Controle Interno Legislativo FG 04 3 15%
Membro Comissão Patrimônio FG 04 3 25%
Membro Comissão Desenvolvimento Funcional FG 04 3 15%
Diretor de Controle Interno Legislativo. Criada pela Lei
4.282/2024.
FG 05 01 50%
Fiscal Técnico e Administrativo de Contratos do FGos o! 50%
Legislativo. Criada pela Lei 4.282/2024.
ai
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 24 de abril de 2025.
/
“Gláucon Cézar Cardoso
Prefeito Municipal
Fa
ADMINISTRAÇÃO 2025-2028
RREBREI|ITURA DIE
JOÃO PINHEIRO
Um gigante em desenvolvimento.
OFÍCIO: 137/2025
DE: Gabinete do Prefeito de João Pinheiro-MG
PARA: Procuradoria do Município de João Pinheiro-MG
DATA: 15/04/2025
ASSUNTO: Ofício 058/2025 SGCM -— Projeto de Lei 039/2025 — Altera a redação do
Artigo 9º da Lei 2.218/2019 que Alterou a Lei 2.063/2017.
Exmo. Sr. Procurador do Município de João Pinheiro-MG.
Com renovados cumprimentos, venho por meio deste, encaminhar este
ofício com a demanda solicitada do Ofício 058/2025 da Câmara Municipal de João
Pinheiro-MG, do Projeto de Lei 039/2025, Altera a redação do Artigo 9º da Lei
2.218/2019 que Alterou a Lei 2.063/2017.
Sem mais para o momento, acreditando ter atendido Vossa Excelência,
apresentamos votos de estima consideração e colocamo-nos à disposição para
esclarecimentos.
João Pinheiro-MG 15 de Abril de 2025.
Atenciosamente,
PARA: GUILHERME MOURA COUTO
PROCURADOR DO MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO - MG
e”
= Câmara Municipal de João Pinheiro
se Estado de Minas Gerais
Câmara Municipal
da ada Piaheiro
Ofício nº: 058/2025 SGCM
João Pinheiro, 25 de março de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
Gláucon Cézar Cardoso
Prefeito Municipal
Nesta
Assunto: Encaminha Projeto de Lei 039/2025
Senhor Prefeito,
Encaminhamos a V. Exa. Projeto de Lei 039/2025 - “Altera a redação do
artigo 9º da Lei 2.218/2019 que alterou a Lei 2.063/2017”. Autoria da Mesa
Diretora, aprovado por 10X0 em única discussão em regime de urgência na
reunião ordinária realizada no dia 24/03/2025.
Solicitamos que após sanção e promulgação seja enviada esta Casa
e E di
vrineavi 6
cópia da Lei.
Presidente
= Câmara Municipal de João Pinheiro
E) Estado de Minas Gerais ;
Câmara Municipal
de João Pinheiro
PROJETO DE LEI 071/2025
“ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 9º DA
LEI 2.218/2019 QUE ALTEROU A LEI
2.063/2017 ”
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e
de acordo com a Lei Orgânica do Município, aprova, e o Prefeito Municipal
sanciona a seguinte Lei:
Art.1º: - O artigo 9º, da Lei 2.218/2019, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Fica alterado o Anexo II da Lei nº 2.063/17 que passa a ter
a seguinte redação:
ANEXO II - QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS DA
CÂMARA MUNICIPAL
FUNÇÃO GRATIFICADA SÍMBOLO | VAGAS | VENCIMENTO |
MENSAL (%) |
| (Base)
| Diretor do Procon Câmara FG 01 f 50% |
| Assessor Técnico do Procon Câmara FG 02 E 1 50%
Alterada pela Lei 4.282/2024.
Supervisor da Divisão de Assuntos | FGO3 | 1 T 25%
| Legislativos | | |
[Supervisor da Divisão de] FG0 [17 | 2%
DESPACHO
do Senhor
Câmara Municipal de João Pinheiro
Estado de Minas Gerais
Documentação e Informática ido as
Supervisor da Divisão Financeira | F603 |
Supervisor da Escola do Legislativo | FG03 |
Membro Comissão de Controle FG 04
Interno Legislativo
Membro Comissão Patrimônio | FG04 |
Comissão dl
FG 05
FG 05
Es
ps
Membro
Desenvolvimento Funcional
Diretor de Controle
Legislativo. Criada pela Lei 4.282/2024.
Fiscal Técnico e Administrativo de
Contratos do Legislativo. Criada pela
Lei 4.282/2024.
Interno
Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
João Pinheiro, 12 de março de 2025.
-
AR A 154 28 ENRVA V
| Presidente Vice-presidente
Herculano ique Rodrigues da Costa Silva
Secretário

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