| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4333 / 2025 |
| Date | 2025-04-24 |
| Ementa | Altera a redação do Art. 9 da Lei 2.218-2019 que alterou a Lei 2063-2017 Câmara |
| native_id | 3555 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 7
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 4.333 DE 24 DE ABRIL DE 2025 “ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 9º DA LEI 2.218/2019 QUE ALTEROU A LEI 2.063/2017 " A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas at bi ições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art.1º O artigo 9º, da Lei 2.218/2019, passa a vigorar com a seguinte redação: “Fica alterado o Anexo Il da Lei nº 2.063/17 que passa a ter a seguinte redação: ANEXO Il - QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS DA CÂMARA MUNICIPAL | | - VENCIMENTO MENSAL - (%) (Base) | do Procon Câmara EEN 50% Assessor Técnico do Procon Câmara Alterada pela Lei 4282/2024. FUNÇÃO GRATIFICADA SÍMBOLO | VAGAS FG 02 1 50% Supervisor da Divisão de Assuntos Legislativos Supervisor da Divisão de Documentação e Informática FG 03 1 25% Supervisor da Divisão Financeira FG 03 1 25% Supervisor da Escola do Legislativo FG 03 1 50% | Membro Comissão de Controle Interno Legislativo FG 04 3 15% Membro Comissão Patrimônio FG 04 3 25% Membro Comissão Desenvolvimento Funcional FG 04 3 15% Diretor de Controle Interno Legislativo. Criada pela Lei 4.282/2024. FG 05 01 50% Fiscal Técnico e Administrativo de Contratos do FGos o! 50% Legislativo. Criada pela Lei 4.282/2024. ai PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 24 de abril de 2025. / “Gláucon Cézar Cardoso Prefeito Municipal Fa ADMINISTRAÇÃO 2025-2028 RREBREI|ITURA DIE JOÃO PINHEIRO Um gigante em desenvolvimento. OFÍCIO: 137/2025 DE: Gabinete do Prefeito de João Pinheiro-MG PARA: Procuradoria do Município de João Pinheiro-MG DATA: 15/04/2025 ASSUNTO: Ofício 058/2025 SGCM -— Projeto de Lei 039/2025 — Altera a redação do Artigo 9º da Lei 2.218/2019 que Alterou a Lei 2.063/2017. Exmo. Sr. Procurador do Município de João Pinheiro-MG. Com renovados cumprimentos, venho por meio deste, encaminhar este ofício com a demanda solicitada do Ofício 058/2025 da Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, do Projeto de Lei 039/2025, Altera a redação do Artigo 9º da Lei 2.218/2019 que Alterou a Lei 2.063/2017. Sem mais para o momento, acreditando ter atendido Vossa Excelência, apresentamos votos de estima consideração e colocamo-nos à disposição para esclarecimentos. João Pinheiro-MG 15 de Abril de 2025. Atenciosamente, PARA: GUILHERME MOURA COUTO PROCURADOR DO MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO - MG e” = Câmara Municipal de João Pinheiro se Estado de Minas Gerais Câmara Municipal da ada Piaheiro Ofício nº: 058/2025 SGCM João Pinheiro, 25 de março de 2025. A Sua Excelência o Senhor Gláucon Cézar Cardoso Prefeito Municipal Nesta Assunto: Encaminha Projeto de Lei 039/2025 Senhor Prefeito, Encaminhamos a V. Exa. Projeto de Lei 039/2025 - “Altera a redação do artigo 9º da Lei 2.218/2019 que alterou a Lei 2.063/2017”. Autoria da Mesa Diretora, aprovado por 10X0 em única discussão em regime de urgência na reunião ordinária realizada no dia 24/03/2025. Solicitamos que após sanção e promulgação seja enviada esta Casa e E di vrineavi 6 cópia da Lei. Presidente = Câmara Municipal de João Pinheiro E) Estado de Minas Gerais ; Câmara Municipal de João Pinheiro PROJETO DE LEI 071/2025 “ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 9º DA LEI 2.218/2019 QUE ALTEROU A LEI 2.063/2017 ” A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município, aprova, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art.1º: - O artigo 9º, da Lei 2.218/2019, passa a vigorar com a seguinte redação: “Fica alterado o Anexo II da Lei nº 2.063/17 que passa a ter a seguinte redação: ANEXO II - QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS DA CÂMARA MUNICIPAL FUNÇÃO GRATIFICADA SÍMBOLO | VAGAS | VENCIMENTO | MENSAL (%) | | (Base) | Diretor do Procon Câmara FG 01 f 50% | | Assessor Técnico do Procon Câmara FG 02 E 1 50% Alterada pela Lei 4.282/2024. Supervisor da Divisão de Assuntos | FGO3 | 1 T 25% | Legislativos | | | [Supervisor da Divisão de] FG0 [17 | 2% DESPACHO do Senhor Câmara Municipal de João Pinheiro Estado de Minas Gerais Documentação e Informática ido as Supervisor da Divisão Financeira | F603 | Supervisor da Escola do Legislativo | FG03 | Membro Comissão de Controle FG 04 Interno Legislativo Membro Comissão Patrimônio | FG04 | Comissão dl FG 05 FG 05 Es ps Membro Desenvolvimento Funcional Diretor de Controle Legislativo. Criada pela Lei 4.282/2024. Fiscal Técnico e Administrativo de Contratos do Legislativo. Criada pela Lei 4.282/2024. Interno Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. João Pinheiro, 12 de março de 2025. - AR A 154 28 ENRVA V | Presidente Vice-presidente Herculano ique Rodrigues da Costa Silva Secretário