| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4336 / 2025 |
| Date | 2025-05-05 |
| Ementa | Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$ 681.938,50 |
| native_id | 3558 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 4.336 DE 05 DE MAIO DE 2025 PUBLICAÇÃO EM: (3 ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE. ) A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$681.938,50 (seiscentos e oitenta e um mil, novecentos e trinta e oito reais e cinquenta centavos), nos termos do Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, 8 2º, ambos da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) para atender as despesas decorrentes da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: 02 —- Poder Executivo 02.07 — Secretaria Municipal de Saúde - Fundo Municipal 02.07.02 —- Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados 02.07.02.10 — Saúde 02.07.02.10.301 — Atenção Básica 02.07.02.10.301.1002 — Programa Atendimento Saúde 02.07.02.10.301.1002.2958 - MANUTENÇAO CONSERVAC.REPARAC.UBS SES8429 02.07.02.10.301.1002.2958.3.1.90.XX.XX 02.07.02.10.301.1002.2958.3.3.90.XX.XX 02.07.02.10.301.1002.2958.4.4.90.XX.XX Art. 2º - O Decreto de abertura do Crédito Adicional Especial discriminará os valores por classificação orçamentária das despesas nos termos dos artigos 42 e 46 da Lei Federal 4.320/64. Art. 3º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º.: | - Superávit Financeiro em 31 de dezembro de 2024, no valor de R$356.050,34 (trezentos e cinquenta e seis mil, cinquenta reais e trinta e quatro centavos), na conta 41.611-8 e CUSTEIO AÇÕES SERVIÇOS SAÚDE: R$145.093,79 (cento e quarenta e cinco mil, noventa e três reais, e setenta e nove centavos), na conta 44086-8 e R$130.794,37 (cento e trinta mil, setecentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos), na conta 42622-9, do Banco do Brasil, proveniente da transferência do Fundo Estadual de Saúde, conforme Resolução SES/MG. Il - Previsão de Excesso de Arrecadação R$200.000,00 (duzentos mil reais). Il - Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais). 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Fonte de Recurso: 1.621.000 e 2.621.000 — Transf. Fundo/Fundo Recur. SUS proven. Gov. Estadual. Art. 4º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão das despesas, Programa e atividade prevista no art. 1º da presente Lei através de decreto. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 05 de maio de 2025. so o qto Gláucon Cézar Cardoso Prefeito Municipal