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← João Pinheiro (MG)

norma nº 4336/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4336 / 2025
Date 2025-05-05
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$ 681.938,50
native_id3558

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 4.336 DE 05 DE MAIO DE 2025
PUBLICAÇÃO
EM: (3
ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO
VIGENTE.
) A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de
João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito
Adicional Especial, no valor de R$681.938,50 (seiscentos e oitenta e um mil, novecentos
e trinta e oito reais e cinquenta centavos), nos termos do Artigo 43, combinado com o
Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, 8 2º, ambos
da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) para atender as
despesas decorrentes da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação
orçamentária:
02 —- Poder Executivo
02.07 — Secretaria Municipal de Saúde - Fundo Municipal
02.07.02 —- Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados
02.07.02.10 — Saúde
02.07.02.10.301 — Atenção Básica
02.07.02.10.301.1002 — Programa Atendimento Saúde
02.07.02.10.301.1002.2958 - MANUTENÇAO CONSERVAC.REPARAC.UBS
SES8429
02.07.02.10.301.1002.2958.3.1.90.XX.XX
02.07.02.10.301.1002.2958.3.3.90.XX.XX
02.07.02.10.301.1002.2958.4.4.90.XX.XX
Art. 2º - O Decreto de abertura do Crédito Adicional Especial
discriminará os valores por classificação orçamentária das despesas nos termos dos
artigos 42 e 46 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º - Constituem recursos para a abertura do presente
Crédito Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º.:
| - Superávit Financeiro em 31 de dezembro de 2024, no
valor de R$356.050,34 (trezentos e cinquenta e seis mil, cinquenta reais e trinta e quatro
centavos), na conta 41.611-8 e CUSTEIO AÇÕES SERVIÇOS SAÚDE: R$145.093,79
(cento e quarenta e cinco mil, noventa e três reais, e setenta e nove centavos), na conta
44086-8 e R$130.794,37 (cento e trinta mil, setecentos e noventa e quatro reais e trinta
e sete centavos), na conta 42622-9, do Banco do Brasil, proveniente da transferência
do Fundo Estadual de Saúde, conforme Resolução SES/MG.
Il - Previsão de Excesso de Arrecadação R$200.000,00
(duzentos mil reais).
Il - Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor
de R$50.000,00 (cinquenta mil reais). 4
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Fonte de Recurso: 1.621.000 e 2.621.000 — Transf. Fundo/Fundo Recur. SUS proven.
Gov. Estadual.
Art. 4º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as
alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão das despesas, Programa e atividade
prevista no art. 1º da presente Lei através de decreto.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 05 de maio de 2025.
so
o qto
Gláucon Cézar Cardoso
Prefeito Municipal

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