| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4337 / 2025 |
| Date | 2025-05-05 |
| Ementa | Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$ 70.166,77 |
| native_id | 3559 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS PU rca EM: 19 ÃO: 1Dum RNA 1 LEI Nº. 4.337 DE 05 DE MAIO DE 2025 ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas (4 atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$70.166,77 (setenta mil, cento e sessenta e seis reais e setenta e sete centavos), nos termos do Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, S 2º, ambos da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) para atender as despesas decorrentes da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.07 - Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal 02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados 02.07.02.10 — Saúde 02.07.02.10.305 — Vigilância Epidemiológica 02.07.02.10.305.1004 — Programa Vigilância em Saúde 02.07.02.10.305.1004,1752 — VACIMOVEL RES. 8914 02.07.02.10.305.1004.1752.4.4.90.XX.XX Art. 2º - O Decreto de abertura do Crédito Adicional Especial discriminará os valores por classificação orçamentária das despesas nos termos dos artigos 42 e 46 da Lei Federal 4.320/64. Art. 3º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º.: | —- Superávit Financeiro em 31 de dezembro de 2024, no valor de R$65.166,77 (sessenta e cinco mil, cento e sessenta e seis reais e setenta e sete centavos), creditado na conta 43.511-2 do Banco do Brasil, proveniente da transferência do Fundo Estadual de Saúde, conforme Resolução SES/MG nº. 8914. II - Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de R$5.000.00 (cinco mil reais). Fonte de Recurso; 1.621.000, 2.621.000 — Transf. Fundo/Fundo Recur. SUS proven. Gov. Estadual Dad PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 4º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão das despesas, Programa e atividade prevista no art. 1º da presente Lei através de decreto. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 05 de maio de 2025. Z 4 ue Gláucon Cézar Cardoso Prefeito Municipal