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← João Pinheiro (MG)

norma nº 4338/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4338 / 2025
Date 2025-05-05
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$ 811.288,76
native_id3560

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 4.338 DE 05 DE MAIO DE 2025
ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO
VIGENTE.
ada A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de
João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito
Adicional Especial, no valor de R$811.288,76 (oitocentos e um mil, duzentos e oitenta
e oito reais e setenta e seis centavos), nos termos do Artigo 43, combinado com o Artigo
46 da Lei Federal 4.320/64, parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, 8 2º, ambos da Lei
Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) para atender às despesas
decorrentes da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
02 - Poder Executivo
02.07 —- Secretaria Municipal de Saúde - Fundo Municipal
02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados
02.07.02.10 —- Saúde
02.07.02.10.303 — Suporte Profilático e Terapêutico
02.07.02.10.303.1003 — Atendimento Ambulatorial e Emergencial
02.07.02.10.303.1003.2067 - REDE FARMACIA MANCHESTER SES 9388
02.07.02.10.303.1003.2067 — 31.90.XX.XX
02.07.02.10.303.1003.2067 — 33.90.XX.XX
Art. 2º - O Decreto de abertura do Crédito Adicional Especial
discriminará os valores por classificação orçamentária das despesas nos termos dos
artigos 42 e 46 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º - Constituem recurso para a abertura do presente
Crédito Adicional Especial, a que se refere o Artigo 1º:
| - Superávit Financeiro em 31 de dezembro de 2024, no
valor de R$ 161.225,76 (cento e sessenta e um mil e duzentos e vinte e cinco reais e
setenta e seis centavos) e R$ 300.063,00 ( trezentos mil, sessenta e três reais); nas
contas 29.184-6 e 40205-2 respectivamente, Banco do Brasil, agência 800-1, dos
programas REDE FARMACIA MANCHESTER e DESCENTRALIZAÇÃO
COMPONENTE ESPECIALIZADO.
| — Previsão de Excesso de arrecadação no valor de
R$100.000,00 (cem mil reais) e R$200.000,00 (duzentos mil reais), referente a
transferência do Fundo Estadual de Saúde;
|II - Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor
de R$50.000,00 (cinquenta mil reais). Gê
Fonte de Recursos: 2.621.000 — 1.621.000 - Transf. Fundo/Fundo Rec. SUS provei A
Gov. Estadual.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 4º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as
alterações no PPA, LDO, e na LOA para inclusão das despesas e atividade prevista no
art. 1º da presente Lei através de decreto.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 05 de maio de 2025.
GRE
p= Cézar rdoso
Prefeito Municipal

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