| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4338 / 2025 |
| Date | 2025-05-05 |
| Ementa | Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$ 811.288,76 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 4.338 DE 05 DE MAIO DE 2025 ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE. ada A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$811.288,76 (oitocentos e um mil, duzentos e oitenta e oito reais e setenta e seis centavos), nos termos do Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, 8 2º, ambos da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) para atender às despesas decorrentes da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: 02 - Poder Executivo 02.07 —- Secretaria Municipal de Saúde - Fundo Municipal 02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados 02.07.02.10 —- Saúde 02.07.02.10.303 — Suporte Profilático e Terapêutico 02.07.02.10.303.1003 — Atendimento Ambulatorial e Emergencial 02.07.02.10.303.1003.2067 - REDE FARMACIA MANCHESTER SES 9388 02.07.02.10.303.1003.2067 — 31.90.XX.XX 02.07.02.10.303.1003.2067 — 33.90.XX.XX Art. 2º - O Decreto de abertura do Crédito Adicional Especial discriminará os valores por classificação orçamentária das despesas nos termos dos artigos 42 e 46 da Lei Federal 4.320/64. Art. 3º - Constituem recurso para a abertura do presente Crédito Adicional Especial, a que se refere o Artigo 1º: | - Superávit Financeiro em 31 de dezembro de 2024, no valor de R$ 161.225,76 (cento e sessenta e um mil e duzentos e vinte e cinco reais e setenta e seis centavos) e R$ 300.063,00 ( trezentos mil, sessenta e três reais); nas contas 29.184-6 e 40205-2 respectivamente, Banco do Brasil, agência 800-1, dos programas REDE FARMACIA MANCHESTER e DESCENTRALIZAÇÃO COMPONENTE ESPECIALIZADO. | — Previsão de Excesso de arrecadação no valor de R$100.000,00 (cem mil reais) e R$200.000,00 (duzentos mil reais), referente a transferência do Fundo Estadual de Saúde; |II - Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais). Gê Fonte de Recursos: 2.621.000 — 1.621.000 - Transf. Fundo/Fundo Rec. SUS provei A Gov. Estadual. PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 4º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO, e na LOA para inclusão das despesas e atividade prevista no art. 1º da presente Lei através de decreto. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 05 de maio de 2025. GRE p= Cézar rdoso Prefeito Municipal