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← João Pinheiro (MG)

norma nº 4339/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4339 / 2025
Date 2025-05-05
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente.R$ 218.748,49
native_id3561

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
PUBLICAÇÃO LEI Nº. 4.339 DE 05 DE MAIO DE 2025
EM: DG [05 Lis
ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de
João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito
Adicional Especial, no valor de R$218.748,49 (duzentos e dezoito mil, setecentos e
quarenta e oito reais e quarenta e nove centavos), nos termos do Artigo 43, combinado
com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, S 2º,
ambos da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) para atender
as despesas decorrentes da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação
orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.07 — Secretaria Municipal de Saúde —- Fundo Municipal
02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados
02.07.02.10 - Saúde
02.07.02.10.305 — Vigilância Epidemiológica
02.07.02.10.305.1004 — Programa Vigilância em Saúde
02.07.02.10.305.1004.2063 — ENFRENT. ARBOVIROSES TRANSMISSÍVEIS
02.07.02.10.305.1004.2063 - 3.3.90.XX.XX
Art. 2º - O Decreto de abertura do Crédito Adicional Especial
discriminará os valores por classificação orçamentária das despesas nos termos dos
artigos 42 e 46 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º - Constituem recursos para a abertura do presente
Crédito Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º.:
| — Superávit Financeiro em 31 de dezembro de 2024, no
valor de R$39.356,73 (trinta e nove mil, trezentos e cinquenta e seis reais e setenta e
três centavos) e R$64.391,76 ( sessenta e quatro mil, trezentos e noventa e um reais e
setenta e seis centavos), respectivamente nas contas 43.989-4 e 43568-6, agência
0800-1 do Banco do Brasil, proveniente da transferência do Fundo Estadual de Saúde.
ll — Previsão de Excesso de arrecadação no valor de
R$100.000,00 (cem mil reais).
Ill — Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor
de R$15.000,00 (quinze mil reais).
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Fonte de Recurso; 2.621.00 - 1.621.000 — Transf. Fundo/Fundo Recur. SUS proven.
Gov. Estadual.
Art. 4º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as
alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão das despesas, Programa e atividade
prevista no art. 1º da presente Lei através de decreto.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 05 de maio de 2025.
Z SG Uimeeo
láucon Cézar Cardoso
Prefeito Municipal

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