| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4339 / 2025 |
| Date | 2025-05-05 |
| Ementa | Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente.R$ 218.748,49 |
| native_id | 3561 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS PUBLICAÇÃO LEI Nº. 4.339 DE 05 DE MAIO DE 2025 EM: DG [05 Lis ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$218.748,49 (duzentos e dezoito mil, setecentos e quarenta e oito reais e quarenta e nove centavos), nos termos do Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, S 2º, ambos da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) para atender as despesas decorrentes da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.07 — Secretaria Municipal de Saúde —- Fundo Municipal 02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados 02.07.02.10 - Saúde 02.07.02.10.305 — Vigilância Epidemiológica 02.07.02.10.305.1004 — Programa Vigilância em Saúde 02.07.02.10.305.1004.2063 — ENFRENT. ARBOVIROSES TRANSMISSÍVEIS 02.07.02.10.305.1004.2063 - 3.3.90.XX.XX Art. 2º - O Decreto de abertura do Crédito Adicional Especial discriminará os valores por classificação orçamentária das despesas nos termos dos artigos 42 e 46 da Lei Federal 4.320/64. Art. 3º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º.: | — Superávit Financeiro em 31 de dezembro de 2024, no valor de R$39.356,73 (trinta e nove mil, trezentos e cinquenta e seis reais e setenta e três centavos) e R$64.391,76 ( sessenta e quatro mil, trezentos e noventa e um reais e setenta e seis centavos), respectivamente nas contas 43.989-4 e 43568-6, agência 0800-1 do Banco do Brasil, proveniente da transferência do Fundo Estadual de Saúde. ll — Previsão de Excesso de arrecadação no valor de R$100.000,00 (cem mil reais). Ill — Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de R$15.000,00 (quinze mil reais). PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Fonte de Recurso; 2.621.00 - 1.621.000 — Transf. Fundo/Fundo Recur. SUS proven. Gov. Estadual. Art. 4º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão das despesas, Programa e atividade prevista no art. 1º da presente Lei através de decreto. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 05 de maio de 2025. Z SG Uimeeo láucon Cézar Cardoso Prefeito Municipal