| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4340 / 2025 |
| Date | 2025-05-05 |
| Ementa | Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$ 25.991,24 |
| native_id | 3562 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 4.340 DE 05 DE MAIO DE 2025 PUBLIC"TÃO EM UI L92.4 ORGÃO: LU | ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$25. 991,24 (vinte e cinco mil, novecentos e noventa e um reais e vinte e quatro centavos), nos termos do Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, $ 2º, ambos da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) para atender às despesas decorrentes da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.07 — Secretaria Municipal de Saúde - Fundo Municipal 02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados 02.07.02.10 — Saúde 02.07.02.10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial 02.07.02.10.302.1002 - Programa de Atendimento a Saúde 02.07.02.10.302.1002.2878 - LABORATORIO PROT. DENTARIA RES.SES 7391 02.07.02.10.302.1002.2878.3.1.90.XX.XX 02.07.02.10.302.1002.2878.3.3.90.XX.XX Art. 2º - O Decreto de abertura do Crédito Adicional Especial discriminará os valores por classificação orçamentária das despesas nos termos dos artigos 42 e 46 da Lei Federal 4.320/64. Art. 3º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito Adicional Especial, a que se refere o Artigo 1º: | — Superávit Financeiro em 31 de dezembro de 2024, no valor de R$22.991,24 (vinte e dois mil, novecentos e noventa e um reais e vinte e quatro centavos), referente transferência do Fundo Estadual de Saúde, conforme Resolução SES/MG 7391 de 29/01/2021, na conta 40.319-9, Banco do Brasil, agência 0800-1; Il - Previsão de Excesso de Arrecadação de R$20.000,00 (vinte mil reais); HI —- Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de R$3.000,00 (três mil reais). Fonte de Recursos: 1.621.000, 2.621.000 — Transf. Fundo/Fundo Rec. SUS proven. Gov. Estadual AA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 4º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO, e na LOA para inclusão das despesas e atividade prevista no art. 1º da presente Lei através de decreto. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 05 de maio de 2025. a É, Cézar Cardoso Prefeito Municipal