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← João Pinheiro (MG)

norma nº 4340/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4340 / 2025
Date 2025-05-05
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$ 25.991,24
native_id3562

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 4.340 DE 05 DE MAIO DE 2025
PUBLIC"TÃO
EM UI L92.4
ORGÃO: LU
|
ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de
João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito
Adicional Especial, no valor de R$25. 991,24 (vinte e cinco mil, novecentos e noventa e
um reais e vinte e quatro centavos), nos termos do Artigo 43, combinado com o Artigo
46 da Lei Federal 4.320/64, parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, $ 2º, ambos da Lei
Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) para atender às despesas
decorrentes da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.07 — Secretaria Municipal de Saúde - Fundo Municipal
02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados
02.07.02.10 — Saúde
02.07.02.10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
02.07.02.10.302.1002 - Programa de Atendimento a Saúde
02.07.02.10.302.1002.2878 - LABORATORIO PROT. DENTARIA RES.SES 7391
02.07.02.10.302.1002.2878.3.1.90.XX.XX
02.07.02.10.302.1002.2878.3.3.90.XX.XX
Art. 2º - O Decreto de abertura do Crédito Adicional Especial
discriminará os valores por classificação orçamentária das despesas nos termos dos
artigos 42 e 46 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º - Constituem recursos para a abertura do presente
Crédito Adicional Especial, a que se refere o Artigo 1º:
| — Superávit Financeiro em 31 de dezembro de 2024, no
valor de R$22.991,24 (vinte e dois mil, novecentos e noventa e um reais e vinte e quatro
centavos), referente transferência do Fundo Estadual de Saúde, conforme Resolução
SES/MG 7391 de 29/01/2021, na conta 40.319-9, Banco do Brasil, agência 0800-1;
Il - Previsão de Excesso de Arrecadação de R$20.000,00
(vinte mil reais);
HI —- Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor
de R$3.000,00 (três mil reais).
Fonte de Recursos: 1.621.000, 2.621.000 — Transf. Fundo/Fundo Rec. SUS proven.
Gov. Estadual
AA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 4º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as
alterações no PPA, LDO, e na LOA para inclusão das despesas e atividade prevista no
art. 1º da presente Lei através de decreto.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 05 de maio de 2025.
a É, Cézar Cardoso
Prefeito Municipal

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