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norma nº 4342/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4342 / 2025
Date 2025-05-05
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$ 941.020,34
native_id3564

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 4.342 DE 05 DE MAIO DE 2025
PUB e
ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
E de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de
João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito
Adicional Especial, no valor de R$941.020,34 (Novecentos e quarenta e um mil, vinte
reais e trinta e quatro centavos), nos termos do Artigo 43, combinado com o Artigo 46
da Lei Federal 4.320/64, para atender as despesas decorrentes da presente Lei,
obedecendo a seguinte classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal
02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados
02.07.02.10 - Saúde
02.07.02.10.301 — Atenção Básica
02.07.02.10.301.1002 — Programa de Atendimento à Saúde
02.07.02.10.301.1002.2214 — Transposição Repasses Saúde - SES
02.07.02.10.301.1002.2214.3.1.90.XX.XX
02.07.02.10.301.1002.2214.3.3.90.XX.XX
02.07.02.10.301.1002.2214.4.4,90.XX.XX
02 — Poder Executivo.
02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal
02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados
02.07.02.10 - Saúde
02.07.02.10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
02.07.02.10.302.1002 — Programa de Atendimento à Saúde
02.07.02.10.302.1002.2214 — Transposição Repasses Saúde - SES
02.07.02.10.302.1002.2214.3.1.90,XX.XX
02.07.02.10.302.1002.2214.3.3.90.XX.XX
02.07.02.10.302.1002.2214.4.4.90.XX.XX
Art. 2º - O Decreto de abertura do Crédito Adicional Especial
discriminará os valores por classificação orçamentária das despesas nos termos dos
artigos 42 e 46 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º - Constituem recursos para a abertura do presente
Crédito Adicional Especial o Superávit Financeiro em 31 de dezembro de 2024, no valor
de R$841.020,34 (oitocentos e quarenta e um mil, vinte reais e trinta e quatro centavos),
provenientes dos repasses realizados pela Secretaria de Estado de Saúde » OCO,
referentes a saldos financeiros remanescentes de exercícios anteriores, nos termos da
Lei Complementar Estadual número 171/2023 e Resolução SES/MG número
9027/2023, depositados nas contas 40301-6, 38314-7, 40246-X, 40285-0, 39052-6,
40298-2, 40327-X, 41462-X, 41469-7, 36561-0, 36866-0, 40761-5, 30211-2, 37331-1,
37956-5, 37954-9, 37955-7, 40244-3, 40245-1, 38502-6, a
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
40291-5, 38674-X, 38673-1, 39025-9, 31923-6, 38985-4, 39428-9, 39469-6, 39717-2,
39718-0, 39813-6, 39613-3, 39950-7, 39418-1, 40234-6, 40300-8, 40305-9, 40320-2,
40178-1, 40303-2, 40328-8, 40284-2, 40999-5, 39726-1, 29185-4, 40802-6, 40866-2,
40816-6, 40879-4, 41017-9, 40959-6, 41560-X, 41589-8, 33094-9, 40304-0, Banco do
Brasil, agência 800-1.
Parágrafo único — Previsão de rendimentos de aplicação
financeira no valor R$100.000,00 (cem mil reais).
Fonte de Recursos: 1.621.000 e 2.621.000 — Transf. Fundo/Fundo Rec. SUS proven.
Gov. Estadual
Art. 4º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as
alterações no PPA, LDO, e na LOA para inclusão das despesas e atividade prevista no
art. 1º da presente Lei através de decreto.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 05 de maio de 2025.
a >
láucon A: Cardoso
Prefeito Municipal

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