| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4342 / 2025 |
| Date | 2025-05-05 |
| Ementa | Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$ 941.020,34 |
| native_id | 3564 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 4.342 DE 05 DE MAIO DE 2025 PUB e ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas E de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$941.020,34 (Novecentos e quarenta e um mil, vinte reais e trinta e quatro centavos), nos termos do Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, para atender as despesas decorrentes da presente Lei, obedecendo a seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal 02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados 02.07.02.10 - Saúde 02.07.02.10.301 — Atenção Básica 02.07.02.10.301.1002 — Programa de Atendimento à Saúde 02.07.02.10.301.1002.2214 — Transposição Repasses Saúde - SES 02.07.02.10.301.1002.2214.3.1.90.XX.XX 02.07.02.10.301.1002.2214.3.3.90.XX.XX 02.07.02.10.301.1002.2214.4.4,90.XX.XX 02 — Poder Executivo. 02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal 02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados 02.07.02.10 - Saúde 02.07.02.10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial 02.07.02.10.302.1002 — Programa de Atendimento à Saúde 02.07.02.10.302.1002.2214 — Transposição Repasses Saúde - SES 02.07.02.10.302.1002.2214.3.1.90,XX.XX 02.07.02.10.302.1002.2214.3.3.90.XX.XX 02.07.02.10.302.1002.2214.4.4.90.XX.XX Art. 2º - O Decreto de abertura do Crédito Adicional Especial discriminará os valores por classificação orçamentária das despesas nos termos dos artigos 42 e 46 da Lei Federal 4.320/64. Art. 3º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito Adicional Especial o Superávit Financeiro em 31 de dezembro de 2024, no valor de R$841.020,34 (oitocentos e quarenta e um mil, vinte reais e trinta e quatro centavos), provenientes dos repasses realizados pela Secretaria de Estado de Saúde » OCO, referentes a saldos financeiros remanescentes de exercícios anteriores, nos termos da Lei Complementar Estadual número 171/2023 e Resolução SES/MG número 9027/2023, depositados nas contas 40301-6, 38314-7, 40246-X, 40285-0, 39052-6, 40298-2, 40327-X, 41462-X, 41469-7, 36561-0, 36866-0, 40761-5, 30211-2, 37331-1, 37956-5, 37954-9, 37955-7, 40244-3, 40245-1, 38502-6, a PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS 40291-5, 38674-X, 38673-1, 39025-9, 31923-6, 38985-4, 39428-9, 39469-6, 39717-2, 39718-0, 39813-6, 39613-3, 39950-7, 39418-1, 40234-6, 40300-8, 40305-9, 40320-2, 40178-1, 40303-2, 40328-8, 40284-2, 40999-5, 39726-1, 29185-4, 40802-6, 40866-2, 40816-6, 40879-4, 41017-9, 40959-6, 41560-X, 41589-8, 33094-9, 40304-0, Banco do Brasil, agência 800-1. Parágrafo único — Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor R$100.000,00 (cem mil reais). Fonte de Recursos: 1.621.000 e 2.621.000 — Transf. Fundo/Fundo Rec. SUS proven. Gov. Estadual Art. 4º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO, e na LOA para inclusão das despesas e atividade prevista no art. 1º da presente Lei através de decreto. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 05 de maio de 2025. a > láucon A: Cardoso Prefeito Municipal