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← João Pinheiro (MG)

norma nº 4343/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4343 / 2025
Date 2025-05-05
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente.R$ 706.000,00
native_id3565

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 4.343 DE 05 DE MAIO DE 2025
PU BLICAÇÃO
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no
orçamento vigente e dá outras providencias.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
( atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de
João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito
Adicional Especial, no valor de R$706.000,00 (Setecentos e Seis Mil Reais), nos termos
do Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e parágrafo único do
artigo 8º e artigo 25, S 2º, ambos da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal) para atender a despesa decorrente da presente Lei,
obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.06.06 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
02.06.06.26 - Transporte
02.06.06.26.782 — Transporte Rodoviário
02.06.06.26.782.2601 — Vias Urbanas, Vicinais e Rodoviárias
02.06.06.26.782.2601.1005 — Infraestrutura Estradas Vicinais
02.06.06.26.782.2601.1005.4.4.90.51.00 — Obras e Instalações............... R$706.000,00
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente
Crédito Adicional Especial de que trata o art. 1º da presente Lei:
| - Superávit Financeiro, em 31 de dezembro de 2.024, no
valor de R$635.947,52 (Seiscentos e Trinta e Cinco Mi., Novecentos e Quarenta e Sete
Reais e Cinquenta e Dois Centavos), depositados nas contas 43.968-1, 42.408-0,
40.780-1 e 43.267-9, Banco do Brasil, agência 800-1, provenientes das transferências
do Estado de Minas Gerais, procedentes de emendas parlamentares individuais, na
modalidade transferência especial, conforme Resoluções SEGOV, números 12, 14, 21
e2r.
Il - Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor
de R$70.052,48 (Setenta Mil, Cinquenta e Dois Reais e Quarenta e Oito Centavos).
Fonte de Recursos:
1.710.00 — Transferência Especial dos Estados
2.710.00 —- Recursos de Exercícios Anteriores.
Código de Acompanhamento da Execução Orçamentária —- CO 3210
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as
alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão das despesas e projeto previstos no
art. 1º da presente Lei através de decreto. BA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar
a dotação orçamentária autorizada no art. 1º. nos percentuais e limites previstos na Lei
Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos
do $ 1º do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 05 de maio de 2025.
A “4 Gi
” Gláucon a cada iii
Prefeito Municipal

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