| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4343 / 2025 |
| Date | 2025-05-05 |
| Ementa | Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente.R$ 706.000,00 |
| native_id | 3565 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 4.343 DE 05 DE MAIO DE 2025 PU BLICAÇÃO Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente e dá outras providencias. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas ( atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$706.000,00 (Setecentos e Seis Mil Reais), nos termos do Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, S 2º, ambos da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) para atender a despesa decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.06.06 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 02.06.06.26 - Transporte 02.06.06.26.782 — Transporte Rodoviário 02.06.06.26.782.2601 — Vias Urbanas, Vicinais e Rodoviárias 02.06.06.26.782.2601.1005 — Infraestrutura Estradas Vicinais 02.06.06.26.782.2601.1005.4.4.90.51.00 — Obras e Instalações............... R$706.000,00 Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito Adicional Especial de que trata o art. 1º da presente Lei: | - Superávit Financeiro, em 31 de dezembro de 2.024, no valor de R$635.947,52 (Seiscentos e Trinta e Cinco Mi., Novecentos e Quarenta e Sete Reais e Cinquenta e Dois Centavos), depositados nas contas 43.968-1, 42.408-0, 40.780-1 e 43.267-9, Banco do Brasil, agência 800-1, provenientes das transferências do Estado de Minas Gerais, procedentes de emendas parlamentares individuais, na modalidade transferência especial, conforme Resoluções SEGOV, números 12, 14, 21 e2r. Il - Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de R$70.052,48 (Setenta Mil, Cinquenta e Dois Reais e Quarenta e Oito Centavos). Fonte de Recursos: 1.710.00 — Transferência Especial dos Estados 2.710.00 —- Recursos de Exercícios Anteriores. Código de Acompanhamento da Execução Orçamentária —- CO 3210 Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão das despesas e projeto previstos no art. 1º da presente Lei através de decreto. BA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação orçamentária autorizada no art. 1º. nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos do $ 1º do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 05 de maio de 2025. A “4 Gi ” Gláucon a cada iii Prefeito Municipal