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norma nº 4344/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4344 / 2025
Date 2025-05-05
EmentaAutoriza o Município de João Pinheiro a celebrar Termo de Fomento com a Academia do Vôlei.
native_id3566

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PU
M:
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 4.344 DE 05 DE MAIO DE 2025
BLICAÇÃO!
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO A
CELEBRAR TERMO DE FOMENTO COM A ACADEMIA DO
VÔLEI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
e! A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Município de João Pinheiro-MG autorizado a
celebrar Termo de Fomento para repasse financeiro à ACADEMIA DO VÔLEI, pessoa
jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o número
01.240.844/0001-72, no valor total de R$ 216.000,00 (duzentos e dezesseis mil reais),
a ser efetuado em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), até
o dia 31 de dezembro de 2025.
Art. 2º Os recursos mencionados no artigo anterior serão
aplicados exclusivamente na execução do projeto "Vida e Vôlei — Inserção Social e Alta
Performance”, cujos objetivos incluem;
| - Promoção da inclusão social por meio do esporte;
Il - Incentivo à prática do vôlei, aliado à educação e cultura;
Ill - Capacitação de jovens para o mercado de trabalho e
carreiras esportivas;
IV - Realização de treinamentos com equipe técnica
qualificada;
V - Formação de novos técnicos locais por meio do programa
"Imersão Coach";
VI - Atendimento a até 150 crianças em nível de escolinha;
VII - Promoção de competições esportivas locais e regionais;
VIII - Fornecimento de uniformes completos para treinos e
jogos oficiais;
IX - Custos com alimentação e hospedagem dos atletas em
viagens esportivas.
Parágrafo único. O programa "Vida e Vôlei — Inserção
Social e Alta Performance" será executado conforme plano de trabalho anexo à
presente Lei.
Art. 3º O repasse será efetuado até o 15º dia útil de cada
mês, condicionado à apresentação da prestação de contas detalhada referente ao mês
anterior, a qual será submetida à análise do Setor de Controladoria do Município.
Art. 4º O Município de João Pinheiro-MG não será
responsável por qualquer passivo trabalhista ou obrigação previdenciária da Academia
do Vôlei.
E
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
créditos adicionais, especiais ou suplementares no Orçamento de 2025 para assegurar
a execução desta Lei, conforme necessidade orçamentária.
Art. 6º O cumprimento desta Lei será monitorado pelo órgão
municipal competente, garantindo transparência e eficiência na execução do projeto.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 05 de maio de 2025.
CR
o r Lee
refeito Municipal

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