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← João Pinheiro (MG)

norma nº 4345/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4345 / 2025
Date 2025-05-19
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente - R$983.724,24
native_id3567

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ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 4.345 DE 19 DE MAIO DE 2025
Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente.
mm A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de
João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no
valor de R$983.724,24 (novecentos e oitenta e três mil, setecentos e vinte e quatro reais
e vinte e quatro centavos), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da
Lei Federal 4.320/64 e $ único do artigo 8º e artigo 25 8 2º, ambos da Lei complementar
nº. 101/2000 - LRF, para atender a despesa decorrente da presente Lei, obedecendo à
seguinte classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal
02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados
02.07.02.10 — Saúde
02.07.02.10.301 — Atenção Básica
02.07.02.10.301.1002 — Programa de Atendimento à Saúde
02.07.02.10.301.1002.2973 — PROGRAMA ACADEMIA DA SAUDE
02.07.02.10.301.1002.2973.3.1.90.XX.XX
02.07.02.10.301.1002.2973.3.3.90.XX.XX
Art. 2º - O Decreto de abertura do Crédito Adicional Especial
discriminará os valores por classificação orçamentária das despesas nos termos dos
artigos 42 e 46 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º - Constitui recursos para a abertura do Crédito
Adicional Especial a que se refere o Art. 1º:
| - Superávit financeiro, saldo em 31/12/2024 na conta
41.461-1, agência 0800-1, Banco do Brasil, no valor de R$933.724,24 (novecentos e
trinta e três mil, setecentos e vinte e quatro reais e vinte e quatro centavos), proveniente
da Transferência do Fundo Estadual de Saúde, para Custeio da Academia da Saúde,
pela Resolução SES/MG: 8431 de 2022. E previsão de rendimentos por aplicação
financeira no valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais).
Fonte de Recursos: 1.621.000 e 2.621.000 — Transf. Fundo/Fundo Rec. SUS proven.
Gov. Estadual
Art. 4º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as
alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e projeto previsto no art.
1º da presente Lei através de Decreto.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 19 de maio de 2025
ucon CéZar Cardoso
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO

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