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← João Pinheiro (MG)

norma nº 4346/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4346 / 2025
Date 2025-05-19
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente- R$626.342,47
native_id3568

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 4.346 DE 19 DE MAIO DE 2025
Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
ibuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de
João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito
Adicional Especial, no valor de R$626.342,47 (seiscentos e vinte e seis mil, trezentos e
quarenta e dois reais e quarenta e sete centavos), nos termos do Artigo 43, combinado
com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, 8 2º,
ambos da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) para atender
às despesas decorrentes da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação
orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal
02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados
02.07.02.10 - Saúde
02.07.02.10.301 — Atenção Básica
02.07.02.10.301.1002 — Programa de Atendimento à Saúde
02.07.02.10.301.1002.2998 - PROMOÇAO A SAUDE POEPS
02.07.02.10. 301.1002.2998.3.3.90.XX.XX
Art. 2º - O Decreto de abertura do Crédito Adicional Especial
discriminará os valores por classificação orçamentária das despesas nos termos dos
artigos 42 e 46 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º - Constituem recurso para a abertura do presente
Crédito Adicional Especial, a que se refere o Artigo 1º:
|- Superávit Financeiro no valor de R$396.342,47 (trezentos
e noventa e seis mil, trezentos e quarenta e dois reais e quarenta e sete centavos),
referente transferência do Fundo Estadual de Saúde, depósito na conta 35.518-6, Banco
do Brasil, agência 0800-1;
ll — Previsão de Excesso de Arrecadação no valor R$
200.000,00 (duzentos mil reais) referente ao repasse dos PROGRAMAS DE
PROMOCAO A SAUDE POEPS E PROMOCAO A SAUDE POEPS do Fundo
Estadual de Saúde;
HI - Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor
de R$30.000,00 (trinta mil reais).
Fonte de Recursos: 1.621.000 e 2.621.000 — Transf. Fundo/Fundo Rec. SUS proven.
Gov. Estadual
Art. 4º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as
alterações no PPA, LDO, e na LOA para inclusão das despesas e atividade prevista no
art. 1º da presente Lei através de decreto.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 19 de maio de 2025
A Gu
Prefeito Municipal

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