| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4346 / 2025 |
| Date | 2025-05-19 |
| Ementa | Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente- R$626.342,47 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 4.346 DE 19 DE MAIO DE 2025 Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas ibuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$626.342,47 (seiscentos e vinte e seis mil, trezentos e quarenta e dois reais e quarenta e sete centavos), nos termos do Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, 8 2º, ambos da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) para atender às despesas decorrentes da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal 02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados 02.07.02.10 - Saúde 02.07.02.10.301 — Atenção Básica 02.07.02.10.301.1002 — Programa de Atendimento à Saúde 02.07.02.10.301.1002.2998 - PROMOÇAO A SAUDE POEPS 02.07.02.10. 301.1002.2998.3.3.90.XX.XX Art. 2º - O Decreto de abertura do Crédito Adicional Especial discriminará os valores por classificação orçamentária das despesas nos termos dos artigos 42 e 46 da Lei Federal 4.320/64. Art. 3º - Constituem recurso para a abertura do presente Crédito Adicional Especial, a que se refere o Artigo 1º: |- Superávit Financeiro no valor de R$396.342,47 (trezentos e noventa e seis mil, trezentos e quarenta e dois reais e quarenta e sete centavos), referente transferência do Fundo Estadual de Saúde, depósito na conta 35.518-6, Banco do Brasil, agência 0800-1; ll — Previsão de Excesso de Arrecadação no valor R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) referente ao repasse dos PROGRAMAS DE PROMOCAO A SAUDE POEPS E PROMOCAO A SAUDE POEPS do Fundo Estadual de Saúde; HI - Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais). Fonte de Recursos: 1.621.000 e 2.621.000 — Transf. Fundo/Fundo Rec. SUS proven. Gov. Estadual Art. 4º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO, e na LOA para inclusão das despesas e atividade prevista no art. 1º da presente Lei através de decreto. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 19 de maio de 2025 A Gu Prefeito Municipal