| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4347 / 2025 |
| Date | 2025-05-19 |
| Ementa | Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente - R$295.780,73 |
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Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. : A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atr bu ições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 295.780,73 (duzentos e noventa e cinco mil, setecentos e oitenta reais e setenta e três centavos), nos termos do Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, S 2º, ambos da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) para atender as despesas decorrentes da presente Lei, obedecendo a seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal 02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados 02.07.02.10 - Saúde 02.07.02.10.242 — Assistência ao Portador de Deficiência 02.07.02.10.242.1002 — Programa de Atendimento à Saúde 02.07.02.10.242.1002.2909 — ACOES DE CUIDADOS PESSOA DEFICIÊNCIA 02.07.02.10.242.1002.2909.3.3.90.XX.XX Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º.: |- Superávit Financeiro em 31 de dezembro de 2024, no valor de R$54.238,92 (cinquenta e quatro mil duzentos e trinta e oito reais e noventa e dois centavos), referente ao saldo bancário em 31 de dezembro de 2024, depositado na conta corrente 38.720-7, Banco do Brasil, agência 800-1 e R$21.541,81 (vinte e um mil duzentos e quarenta e um reais e oitenta e um centavos), depositado na conta corrente 44.744-7, Banco do Brasil, agência 0800-1; ll — Previsão de Excesso de Arrecadação no valor R$200.000,00 (duzentos mil reais), referente ao repasse dos programas: AÇÕES DE CUIDADO PESSOA DEFICIENTE E DEFICIÊNCIA INTELETUAL do Fundo Estadual de Saúde; Ill = Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de R$ R$20.000,00 (vinte mil reais) Fonte de Recursos: 1.621.000, 2.621.000 — Transf. Fundo/Fundo Rec. SUS proven. Gov. Estadual Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e atividade prevista no art. 1º da presente Lei através de decreto. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 19 de maio de 2025 Prefeito Municipal