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← João Pinheiro (MG)

norma nº 4347/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4347 / 2025
Date 2025-05-19
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente - R$295.780,73
native_id3569

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Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente.
: A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atr bu ições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de
João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito
Adicional Especial no valor de R$ 295.780,73 (duzentos e noventa e cinco mil,
setecentos e oitenta reais e setenta e três centavos), nos termos do Artigo 43,
combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, parágrafo único do artigo 8º e
artigo 25, S 2º, ambos da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal) para atender as despesas decorrentes da presente Lei, obedecendo a seguinte
classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal
02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados
02.07.02.10 - Saúde
02.07.02.10.242 — Assistência ao Portador de Deficiência
02.07.02.10.242.1002 — Programa de Atendimento à Saúde
02.07.02.10.242.1002.2909 — ACOES DE CUIDADOS PESSOA DEFICIÊNCIA
02.07.02.10.242.1002.2909.3.3.90.XX.XX
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente
Crédito Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º.:
|- Superávit Financeiro em 31 de dezembro de 2024, no valor
de R$54.238,92 (cinquenta e quatro mil duzentos e trinta e oito reais e noventa e dois
centavos), referente ao saldo bancário em 31 de dezembro de 2024, depositado na
conta corrente 38.720-7, Banco do Brasil, agência 800-1 e R$21.541,81 (vinte e um mil
duzentos e quarenta e um reais e oitenta e um centavos), depositado na conta corrente
44.744-7, Banco do Brasil, agência 0800-1;
ll — Previsão de Excesso de Arrecadação no valor
R$200.000,00 (duzentos mil reais), referente ao repasse dos programas: AÇÕES DE
CUIDADO PESSOA DEFICIENTE E DEFICIÊNCIA INTELETUAL do Fundo Estadual
de Saúde;
Ill = Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor
de R$ R$20.000,00 (vinte mil reais)
Fonte de Recursos: 1.621.000, 2.621.000 — Transf. Fundo/Fundo Rec. SUS proven.
Gov. Estadual
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as
alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e atividade prevista no art.
1º da presente Lei através de decreto.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 19 de maio de 2025
Prefeito Municipal

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