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← João Pinheiro (MG)

norma nº 1751/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1751 / 2014
Date 2014-02-26
EmentaAUTORIZA CELEBRAR CONVÊNIO REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL À POLICIA MILITAR DE MINAS GERAIS
native_id357

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N° 1.751/2014
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHERIO
CELEBRAR CONVÊNIO PARA REPASSE DE
SUBVENÇÃO SOCIAL À POLÍCIA MILITAR DE
MINAS GERAIS POR INTERMÉDIO DO ESTADO DE
MINAS.
A Câmara Municipal de João Pinheiro - MG, por seus
representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica autorizado o Município de João Pinheiro MG, a
celebrar convênio de cooperação financeira com a Polícia Militar de Minas Gerais por
intermédio do Estado de Minas, com repasse de 30.000,00 (trinta mil reais), a ser
realizado em 10 (dez) parcelas, no valor de R$3.000,00 (três mil reais) até 31/12/2014.
Art. r orepasse será feito mensalmente até o 15° dia útil do
mês.
Art. 3° As despesas oriundas desta Lei, correrão por conta das
dotações do Orçamento de 2014.
Art. 4° Esta lei e trará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura .M.l~J't,~"il>alde João Pinheiro, 26 de Fevereiro
de 2014.

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