| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1751 / 2014 |
| Date | 2014-02-26 |
| Ementa | AUTORIZA CELEBRAR CONVÊNIO REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL À POLICIA MILITAR DE MINAS GERAIS |
| native_id | 357 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N° 1.751/2014 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHERIO CELEBRAR CONVÊNIO PARA REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL À POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS POR INTERMÉDIO DO ESTADO DE MINAS. A Câmara Municipal de João Pinheiro - MG, por seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica autorizado o Município de João Pinheiro MG, a celebrar convênio de cooperação financeira com a Polícia Militar de Minas Gerais por intermédio do Estado de Minas, com repasse de 30.000,00 (trinta mil reais), a ser realizado em 10 (dez) parcelas, no valor de R$3.000,00 (três mil reais) até 31/12/2014. Art. r orepasse será feito mensalmente até o 15° dia útil do mês. Art. 3° As despesas oriundas desta Lei, correrão por conta das dotações do Orçamento de 2014. Art. 4° Esta lei e trará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura .M.l~J't,~"il>alde João Pinheiro, 26 de Fevereiro de 2014.