| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4348 / 2025 |
| Date | 2025-05-19 |
| Ementa | Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente - R$93.943,92 |
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ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 4.348 DE 19 DE MAIO DE 2025 Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas ibuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$93.943,92 (noventa e três mil, novecentos e quarenta e três reais, noventa e dois centavos), nos termos do Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, 8 2º, ambos da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) para atender às despesas decorrentes da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal 02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados 02.07.02.10 - Saúde 02.07.02.10.301 — Atenção Básica 02.07.02.10.301.1002 — Programa de Atendimento à Saúde 02.07.02.10.301.1002.2991 — PROGRAMA SAUDE NA ESCOLA 02.07.02.10.301.1002.2991.3.3.90.XX.XX Art. 2º - O Decreto de abertura do Crédito Adicional Especial discriminará os valores por classificação orçamentária das despesas nos termos dos artigos 42 e 46 da Lei Federal 4.320/64. Art. 3º - Constituem recurso para a abertura do presente Crédito Adicional Especial, a que se refere o Artigo 1º: | —- Superávit Financeiro em 31 de dezembro de 2024, no valor de R$57.943,92 (cinquenta e sete mil, novecentos e quarenta e três reais, noventa e dois centavos), referente transferência do fundo Nacional de Saúde, depósito na conta 624049-5, Caixa Econômica, agência 1818; H — Previsão de Excesso de Arrecadação no valor R$30.000,00 (trinta mil reais); HI - Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de R$6.000,00 (seis mil reais). Fonte de Recursos: 1.600.000 e 2.600.000 — Transf. Fundo a Fundo de Recursos do SUS. Art. 4º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO, e na LOA para inclusão das despesas e atividade prevista no art. 1º da presente Lei através de decreto. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 19 de maio de 2025 ucon Cézar Cardoso Prefeito Municipal