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← João Pinheiro (MG)

norma nº 4348/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4348 / 2025
Date 2025-05-19
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente - R$93.943,92
native_id3570

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ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 4.348 DE 19 DE MAIO DE 2025
Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
ibuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de
João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito
Adicional Especial, no valor de R$93.943,92 (noventa e três mil, novecentos e quarenta
e três reais, noventa e dois centavos), nos termos do Artigo 43, combinado com o Artigo
46 da Lei Federal 4.320/64, parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, 8 2º, ambos da Lei
Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) para atender às despesas
decorrentes da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal
02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados
02.07.02.10 - Saúde
02.07.02.10.301 — Atenção Básica
02.07.02.10.301.1002 — Programa de Atendimento à Saúde
02.07.02.10.301.1002.2991 — PROGRAMA SAUDE NA ESCOLA
02.07.02.10.301.1002.2991.3.3.90.XX.XX
Art. 2º - O Decreto de abertura do Crédito Adicional Especial
discriminará os valores por classificação orçamentária das despesas nos termos dos
artigos 42 e 46 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º - Constituem recurso para a abertura do presente
Crédito Adicional Especial, a que se refere o Artigo 1º:
| —- Superávit Financeiro em 31 de dezembro de 2024, no
valor de R$57.943,92 (cinquenta e sete mil, novecentos e quarenta e três reais, noventa
e dois centavos), referente transferência do fundo Nacional de Saúde, depósito na conta
624049-5, Caixa Econômica, agência 1818;
H — Previsão de Excesso de Arrecadação no valor
R$30.000,00 (trinta mil reais);
HI - Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor
de R$6.000,00 (seis mil reais).
Fonte de Recursos: 1.600.000 e 2.600.000 — Transf. Fundo a Fundo de Recursos
do SUS.
Art. 4º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as
alterações no PPA, LDO, e na LOA para inclusão das despesas e atividade prevista no
art. 1º da presente Lei através de decreto.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 19 de maio de 2025
ucon Cézar Cardoso
Prefeito Municipal

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