| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4349 / 2025 |
| Date | 2025-05-19 |
| Ementa | Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente - R$271.630,21 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 4.349 DE 19 DE MAIO DE 2025 Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$271.630,21 (duzentos e setenta e um mil, seiscentos e trinta reais e vinte e um centavos), nos termos do Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, 8 2º, ambos da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) para atender as despesas decorrentes da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal 02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados 02.07.02.10 - Saúde 02.07.02.10.242 — Assist. ao Portador de Deficiência 02.07.02.10.242.1002 — Programa de Atendimento à Saúde 02.07.02.10.242.1002.1749 — PROJETO MIGUILIM RES. 9064 02.07.02.10.242.1002.1749.3.3.90.XX.XX 02.07.02.10.242.1002.1749.4.4.90.XX.XX Art. 2º - O Decreto de abertura do Crédito Adicional Especial discriminará os valores por classificação orçamentária das despesas nos termos dos artigos 42 e 46 da Lei Federal 4.320/64, Art. 3º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º.: | - Superávit Financeiro no dia 31 de dezembro de 2024, no valor de R$51.630,21 (cinquenta e um mil, seiscentos e trinta reais e vinte e um centavos), creditado na conta 43.408-6 do Banco do Brasil, proveniente da transferência do Fundo Estadual de Saúde, conforme Resolução SES/MG nº. 9064. ll - Previsão de Excesso de Arrecadação no valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais). ll — Previsão de rendimentos financeiros no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais). Fonte de Recurso; 1.621.000, 2.621.000 —- Transf. Fundo/Fundo Recur. SUS proven. Gov. Estadual Art. 4º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão das despesas, Programa e atividade prevista no art. 1º da presente Lei através de decreto. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 19 de maio de 2025 ucon Cézar A Prefeito Municipal