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← João Pinheiro (MG)

norma nº 4349/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4349 / 2025
Date 2025-05-19
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente - R$271.630,21
native_id3571

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 4.349 DE 19 DE MAIO DE 2025
Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de
João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito
Adicional Especial, no valor de R$271.630,21 (duzentos e setenta e um mil, seiscentos
e trinta reais e vinte e um centavos), nos termos do Artigo 43, combinado com o Artigo
46 da Lei Federal 4.320/64, parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, 8 2º, ambos da Lei
Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) para atender as despesas
decorrentes da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal
02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados
02.07.02.10 - Saúde
02.07.02.10.242 — Assist. ao Portador de Deficiência
02.07.02.10.242.1002 — Programa de Atendimento à Saúde
02.07.02.10.242.1002.1749 — PROJETO MIGUILIM RES. 9064
02.07.02.10.242.1002.1749.3.3.90.XX.XX
02.07.02.10.242.1002.1749.4.4.90.XX.XX
Art. 2º - O Decreto de abertura do Crédito Adicional Especial
discriminará os valores por classificação orçamentária das despesas nos termos dos
artigos 42 e 46 da Lei Federal 4.320/64,
Art. 3º - Constituem recursos para a abertura do presente
Crédito Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º.:
| - Superávit Financeiro no dia 31 de dezembro de 2024, no
valor de R$51.630,21 (cinquenta e um mil, seiscentos e trinta reais e vinte e um
centavos), creditado na conta 43.408-6 do Banco do Brasil, proveniente da transferência
do Fundo Estadual de Saúde, conforme Resolução SES/MG nº. 9064.
ll - Previsão de Excesso de Arrecadação no valor de
R$200.000,00 (duzentos mil reais).
ll — Previsão de rendimentos financeiros no valor de
R$20.000,00 (vinte mil reais).
Fonte de Recurso; 1.621.000, 2.621.000 —- Transf.
Fundo/Fundo Recur. SUS proven. Gov. Estadual
Art. 4º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as
alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão das despesas, Programa e atividade
prevista no art. 1º da presente Lei através de decreto.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 19 de maio de 2025
ucon Cézar A
Prefeito Municipal

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