| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4352 / 2025 |
| Date | 2025-05-21 |
| Ementa | Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente- R$401.260,18 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 4.352 DE 21 DE MAIO DE 2025 Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. — A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$401.260,18 (quatrocentos e um mil, duzentos e sessenta reais e dezoito centavos), nos termos do Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, $ 2º, ambos da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) para atender as despesas decorrentes da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal 02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados 02.07.02.10 - Saúde 02.07.02.10.302 — Assist. Hospitalar e Ambulatorial 02.07.02.10.302.1002 — Programa Atendimento Saúde 02.07.02.10.302.1002.2978 - COMPONETE ESP. SAUDE BUCAL CEO SES 8690 02.07.02.10.302.1002.2978.3.3.90.XX.XX Art. 2º - O Decreto de abertura do Crédito Adicional Especial discriminará os valores por classificação orçamentária das despesas nos termos dos artigos 42 e 46 da Lei Federal 4.320/64. Art. 3º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º.: | - Superávit Financeiro em 31 de dezembro de 2024, no valor de R$321.260,18 (trezentos e vinte e um mil, duzentos e sessenta reais e dezoito centavos) creditado na conta 42.563-X do Banco do Brasil, proveniente da transferência do Fundo Estadual de Saúde, conforme Resolução SES/MG nº. 8690, de 2023. ll — Previsão de Excesso de arrecadação R$60.000,00 (sessenta mil reais). III - Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais). Fonte de Recurso; 1.621.000 — 2.621.000- Transf. Fundo/Fundo Recur. SUS proven. Gov. Estadual Art. 4º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão das despesas, Programa e atividade prevista no art. 1º da presente Lei através de decreto. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 21 de maio de 2025 ucon Cézar Cardoso Prefeito Municipal