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← João Pinheiro (MG)

norma nº 4352/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4352 / 2025
Date 2025-05-21
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente- R$401.260,18
native_id3574

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 4.352 DE 21 DE MAIO DE 2025
Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente.
— A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de
João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito
Adicional Especial, no valor de R$401.260,18 (quatrocentos e um mil, duzentos e
sessenta reais e dezoito centavos), nos termos do Artigo 43, combinado com o Artigo
46 da Lei Federal 4.320/64, parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, $ 2º, ambos da Lei
Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) para atender as despesas
decorrentes da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal
02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados
02.07.02.10 - Saúde
02.07.02.10.302 — Assist. Hospitalar e Ambulatorial
02.07.02.10.302.1002 — Programa Atendimento Saúde
02.07.02.10.302.1002.2978 - COMPONETE ESP. SAUDE BUCAL CEO SES 8690
02.07.02.10.302.1002.2978.3.3.90.XX.XX
Art. 2º - O Decreto de abertura do Crédito Adicional Especial
discriminará os valores por classificação orçamentária das despesas nos termos dos
artigos 42 e 46 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º - Constituem recursos para a abertura do presente
Crédito Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º.:
| - Superávit Financeiro em 31 de dezembro de 2024, no
valor de R$321.260,18 (trezentos e vinte e um mil, duzentos e sessenta reais e dezoito
centavos) creditado na conta 42.563-X do Banco do Brasil, proveniente da transferência
do Fundo Estadual de Saúde, conforme Resolução SES/MG nº. 8690, de 2023.
ll — Previsão de Excesso de arrecadação R$60.000,00
(sessenta mil reais).
III - Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor
de R$20.000,00 (vinte mil reais).
Fonte de Recurso; 1.621.000 — 2.621.000- Transf. Fundo/Fundo Recur. SUS
proven. Gov. Estadual
Art. 4º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as
alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão das despesas, Programa e atividade
prevista no art. 1º da presente Lei através de decreto.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 21 de maio de 2025
ucon Cézar Cardoso
Prefeito Municipal

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