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← João Pinheiro (MG)

norma nº 4353/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4353 / 2025
Date 2025-05-21
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente- R$862.271,50
native_id3575

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
- ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 4.353 DE 21 DE MAIO DE 2025
Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente.
=== A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atr buições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de
João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito
Adicional Especial, no valor de R$862.271,50 (oitocentos e sessenta e dois mil,
duzentos e setenta e um reais e cinquenta e nove centavos) nos termos do Artigo 43,
combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, parágrafo único do artigo 8º e artigo
25, 8 2º, ambos da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)
para atender as despesas decorrentes da presente Lei, obedecendo à seguinte
classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal
02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados
02.07.02.10 - Saúde
02.07.02.10.302 — Assist. Hospitalar e Ambulatorial
02.07.02.10.302.1002 — Programa Atendimento Saúde
02.07.02.10.302.1002.2986 — OTIMIZA SUS
02.07.02.10.302.1002.2986.3.1.90.XX.XX
02.07.02.10.302.1002.2986.3.3.90.XX.XX
Art. 2º - O Decreto de abertura do Crédito Adicional Especial
discriminará os valores por classificação orçamentária das despesas nos termos dos
artigos 42 e 46 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º - Constituem recursos para a abertura do presente
Crédito Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º.:
| - Superávit Financeiro em 31 de dezembro de 2024, no
valor de R$212.271,59 (duzentos e doze mil, duzentos e setenta e um reais e cinquenta
e nove centavos) creditado na conta 43.830-8 do Banco do Brasil, proveniente da
transferência do Fundo Estadual de Saúde, conforme Resolução SES/MG nº. 9343, de
2024.
Il — Previsão de Excesso de Arrecadação no valor de
R$600.000,00 (seiscentos mil reais).
Ill - Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor
de R$50.000,00 (cinquenta mil reais).
Fonte de Recurso; 1.621.000 - 2.621.000- Transf. Fundo/Fundo Recur. SUS
proven. Gov. Estadual
Art. 4º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as
alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão das despesas, Programa e atividade
prevista no art. 1º da presente Lei através de decreto.
Art.5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 21 de maio de 2025
ucon Cézar Cardoso
Prefeito Municipal
= CS 7

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