| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4353 / 2025 |
| Date | 2025-05-21 |
| Ementa | Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente- R$862.271,50 |
| native_id | 3575 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 4.353 DE 21 DE MAIO DE 2025 Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. === A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atr buições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$862.271,50 (oitocentos e sessenta e dois mil, duzentos e setenta e um reais e cinquenta e nove centavos) nos termos do Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, 8 2º, ambos da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) para atender as despesas decorrentes da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal 02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados 02.07.02.10 - Saúde 02.07.02.10.302 — Assist. Hospitalar e Ambulatorial 02.07.02.10.302.1002 — Programa Atendimento Saúde 02.07.02.10.302.1002.2986 — OTIMIZA SUS 02.07.02.10.302.1002.2986.3.1.90.XX.XX 02.07.02.10.302.1002.2986.3.3.90.XX.XX Art. 2º - O Decreto de abertura do Crédito Adicional Especial discriminará os valores por classificação orçamentária das despesas nos termos dos artigos 42 e 46 da Lei Federal 4.320/64. Art. 3º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º.: | - Superávit Financeiro em 31 de dezembro de 2024, no valor de R$212.271,59 (duzentos e doze mil, duzentos e setenta e um reais e cinquenta e nove centavos) creditado na conta 43.830-8 do Banco do Brasil, proveniente da transferência do Fundo Estadual de Saúde, conforme Resolução SES/MG nº. 9343, de 2024. Il — Previsão de Excesso de Arrecadação no valor de R$600.000,00 (seiscentos mil reais). Ill - Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais). Fonte de Recurso; 1.621.000 - 2.621.000- Transf. Fundo/Fundo Recur. SUS proven. Gov. Estadual Art. 4º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão das despesas, Programa e atividade prevista no art. 1º da presente Lei através de decreto. Art.5º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 21 de maio de 2025 ucon Cézar Cardoso Prefeito Municipal = CS 7