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← João Pinheiro (MG)

norma nº 4354/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4354 / 2025
Date 2025-05-21
Ementaabre Crédito Especial ao Orçamento Vigente - R$103.007,03
native_id3576

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 4.354 DE 21 DE MAIO DE 2025
Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente.
== A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte LEI;
. Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de
João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito
Adicional Especial, no valor de R$103.007,03 (cento e três mil, sete reais e três
centavos), nos termos do Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64,
parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, $ 2º, ambos da Lei Complementar n. 101/2000
(Lei de Responsabilidade Fiscal) para atender as despesas decorrentes da presente
Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal
02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados
02.07.02.10 - Saúde
02.07.02.10.304 — Vigilância Sanitária
02.07.02.10.304.1002 — Programa Atendimento Saúde
02.07.02.10.304.1002.2980 —- PRO AGRI SAUDE RES 9037
02.07.02.10.304.1002.2980.3.1.90.XX.XX
02.07.02.10.304.1002.2980.3.3.90.XX.XX
02.07.02.10.304.1002.2980.4.4.90.XX.XX
Art. 2º - O Decreto de abertura do Crédito Adicional Especial
discriminará os valores por classificação orçamentária das despesas nos termos dos
artigos 42 e 46 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º - Constituem recursos para a abertura do presente
Crédito Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º.:
| — Superávit Financeiro em 31 de dezembro de 2024, no
valor de R$93.007,03 (noventa e três mil, sete reais e três centavos) creditado na conta
43.300-4 do Banco do Brasil, proveniente da transferência do Fundo Estadual de Saúde,
conforme Resolução SES/MG nº. 9037, de 2023.
Il - Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor
de R$10.000,00 (dez mil reais).
Fonte de Recurso; 2.621.000- Transf. Fundo/Fundo Recur. SUS proven. Gov.
Estadual
Art. 4º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as
alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão das despesas, Programa e atividade
prevista no art. 1º da presente Lei através de decreto.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 21 de maio de 2025
Prefeito Municipal

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