br-locleg corpus explorer

← João Pinheiro (MG)

norma nº 4355/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4355 / 2025
Date 2025-05-21
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente - R$777.569,28
native_id3577

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 4.355 DE 21 DE MAIO DE 2025
Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de
João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito
Adicional Especial, no valor de R$777.569,28 (setecentos e setenta e sete mil,
quinhentos e sessenta e nove reais e vinte e oito centavos), nos termos do Artigo 43,
combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, parágrafo único do artigo 8º e artigo
25, 8 2º, ambos da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)
para atender às despesas decorrentes da presente Lei, obedecendo à seguinte
classificação orçamentária:
02 - Poder Executivo
02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal
02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados
02.07.02.10 - Saúde
02.07.02.10.301 — Atenção Básica
02.07.02.10.301.1002 — Programa de Atendimento à Saúde
02.07.02.10.301.1002.1754 — EQUIP. ATENCAO BASICA SAUDE BUCAL
02.07.02.10.301.1002.1754 - 4.4.90.52.00
Art. 2º - O Decreto de abertura do Crédito Adicional Especial
discriminará os valores por classificação orçamentária das despesas nos termos dos
artigos 42 e 46 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º - Constituem recursos para a abertura do presente
Crédito Adicional Especial, a que se refere o Artigo 1º:
|- Superávit Financeiro em 31 de dezembro de 2024 no valor
de R$287.569.28 (duzentos e oitenta sete mil, quinhentos e sessenta e nove reais e
vinte e oito centavos), conforme Proposta 12136070000123022 e R$150.000,00 (cento
e cinquenta mil reais), e Proposta 12136070000123021 na conta 624050-9, CEF,
agência 1818 transferência do Fundo Nacional de Saúde.
ll — Previsão Excesso de arrecadação no valor de
R$300.000,00 (trezentos mil reais).
Hl - Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor
de R$40.000,00 (quarenta mil reais).
Fonte de Recursos — 1.601.000 — 2.601.000 Transf. FIF Rec. SUS G. Federal — BI.
Estruturação R. Serv. Púb. Saúde.
Art. 4º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as
alterações no PPA, LDO, e na LOA para inclusão das despesas e atividade prevista no
art. 1º da presente Lei através de decreto.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 21 de maio de 2025
Ego
áucon Cézar Cardoso
Prefeito Municipal

open original →