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← João Pinheiro (MG)

norma nº 4356/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4356 / 2025
Date 2025-05-21
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente- R$228.646,53
native_id3578

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 4.356 DE 21 DE MAIO DE 2025
Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente.
iii A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
ati buições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de
João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito
Adicional Especial, no valor de R$ 228.646,53 (duzentos e vinte e oito mil e seiscentos
e quarenta e seis reais e cinquenta e três centavos), nos termos do Artigo 43, combinado
com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, 8 2º,
ambos da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) para atender
as despesas decorrentes da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação
orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal
02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados
02.07.02.10 - Saúde
02.07.02.10.242 — Assistência ao Portador de Deficiência
02.07.02.10.242.1002 — Programa de Atendimento à Saúde
02.07.02.10.242.1002.1756 — MATERIAL PERMANENTE APAE RES.SES 9507
02.07.02.10.242.1002.1756 - 4.4.90.XX.XX
Art. 2º - O Decreto de abertura do Crédito Adicional Especial
discriminará os valores por classificação orçamentária das despesas nos termos dos
artigos 42 e 46 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º - Constituem recursos para a abertura do presente
Crédito Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º.:
| - Superávit Financeiro em 31 de dezembro de 2024, no
valor de R$208.646,53 (duzentos e oito mil, seiscentos e quarenta e seis reais e
cinquenta e três centavos, na conta 44.070-1 do Banco do Brasil, proveniente da
transferência do Fundo Estadual de Saúde, conforme Resolução SES/MG nº. 9507, de
2024.
Il - Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor
de R$20.000,00.
Fonte de Recurso; 2.621.000 —- Transf. Fundo/Fundo
Recur. SUS proven. Gov. Estadual
Art. 4º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as
alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão das despesas, Programa e atividade
prevista no art. 1º da presente Lei através de decreto.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 21 de maio de 2025
”
A
LO
ucon Cézar Cardoso
Prefeito Municipal

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