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← João Pinheiro (MG)

norma nº 1752/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1752 / 2014
Date 2014-02-26
EmentaAUTORIZA CELEBRAR CONVÊNIO REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL À POLICIA MILITAR AMBIENTAL DO 2º GRUPAMENTO DE MEIO AMBIENTE DE MINAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N° 1.752/2014
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHERIO
CELEBRAR CONVÊNIO PARA REPASSE DE
SUBVENÇÃO SOCIAL À POLÍCIA MILITAR
AMBIENTA L DO 2° GRUP AMENTO DE MEIO
AMBIENTE DE MINAS GERAIS POR INTERMÉDIO
DO ESTADO DE MINAS.
A Câmara Municipal de João Pinheiro - MO, por seus
representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica autorizado o Município de João Pinheiro MO, a
celebrar convênio de cooperação financeira com a Polícia Militar Ambiental por meio
do 2° Grupamento de Meio Ambiente do Estado de Minas Gerais, por intermédio
do Estado de Minas, com repasse de 10.000,00 (dez mil reais), a ser realizado em 10
(dez) parcelas, no valor de R$l.OOO,OO (um mil reais) até 31/12/2014.
Art. r orepasse será feito mensalmente até o 15° dia útil do
I • mês.
Art. 3° As despesas oriundas desta Lei, correrão por conta das
dotações do Orçamento de 2014.
Art. 4° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura l\11N~~ de João Pinheiro, 26 de Fevereiro
de 2014.
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