| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1752 / 2014 |
| Date | 2014-02-26 |
| Ementa | AUTORIZA CELEBRAR CONVÊNIO REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL À POLICIA MILITAR AMBIENTAL DO 2º GRUPAMENTO DE MEIO AMBIENTE DE MINAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N° 1.752/2014 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHERIO CELEBRAR CONVÊNIO PARA REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL À POLÍCIA MILITAR AMBIENTA L DO 2° GRUP AMENTO DE MEIO AMBIENTE DE MINAS GERAIS POR INTERMÉDIO DO ESTADO DE MINAS. A Câmara Municipal de João Pinheiro - MO, por seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica autorizado o Município de João Pinheiro MO, a celebrar convênio de cooperação financeira com a Polícia Militar Ambiental por meio do 2° Grupamento de Meio Ambiente do Estado de Minas Gerais, por intermédio do Estado de Minas, com repasse de 10.000,00 (dez mil reais), a ser realizado em 10 (dez) parcelas, no valor de R$l.OOO,OO (um mil reais) até 31/12/2014. Art. r orepasse será feito mensalmente até o 15° dia útil do I • mês. Art. 3° As despesas oriundas desta Lei, correrão por conta das dotações do Orçamento de 2014. Art. 4° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura l\11N~~ de João Pinheiro, 26 de Fevereiro de 2014. ',----"