| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4360 / 2025 |
| Date | 2025-06-17 |
| Ementa | Dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária de 2026- LDO |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 4.360 DE 17 DE JUNHO DE 2025 PUBLICAÇÃO M: il Ze, DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AQUA, == A LEE CADA pi A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: DISPOSIÇÃO PRELIMINAR Art. 1º Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, S 2º, da Constituição Federal as diretrizes gerais para a elaboração dos orçamentos do Município para o exercício financeiro 2026, compreendendo: | - as prioridades da Administração Municipal; | - as metas fiscais; HI - a estrutura e organização dos orçamentos; IV- as diretrizes gerais para a elaboração e execução do orçamento municipal e suas alterações; V - as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais; VI - as disposições relativas à dívida pública municipal; Vil - as disposições sobre alterações na legislação tributária do Município; VIII - as disposições finais. CAPÍTULO | DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL Seção | PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Das Prioridades da Administração Municipal Art. 2º Em consonância com o art. 165, S 2º, da Constituição Federal, as metas e as prioridades para o exercício financeiro de 2026 devem observar as seguintes estratégicas: | - preceder, na alocação de recursos dos programas de governo constantes no Plano Plurianual, especialmente aos relativos à garantia de direitos fundamentais de saúde, educação, saneamento básico, assistência social, não constituindo, todavia, limite à programação das despesas. Il - implantar e desenvolver políticas públicas sociais, visando a melhoria da qualidade de vida da população do Município, especialmente da população de baixa renda; ll - incrementar políticas públicas educacionais, objetivando o cumprimento dos dispositivos contidos na legislação pertinente, com vistas à erradicação do analfabetismo e melhoria da qualidade do ensino básico; IV - reestruturar a máquina administrativa municipal, buscando a sistematização da burocracia administrativa, a melhoria da prestação dos serviços públicos, a capacitação e valorização do servidor público; V - implantar obras públicas, com objetivo de dotar o Município de infraestrutura suficiente ao desenvolvimento econômico e social, com vistas à geração de empregos e renda. VI — buscar equilíbrio das contas do setor público, para que a municipalidade possa recuperar sua capacidade de investimento. VIl — buscar eficiência dos serviços prestados pela municipalidade à sociedade, mediante o atendimento às suas necessidades básicas; VIII — concluir obras iniciadas e em fase de execução ou paralisadas, visando dotar o Município de infraestrutura suficiente ao atendimento das necessidades básicas da população. IX — firmar convénio e parceria com o Estado para ações conjuntas de fiscalização, combate à sonegação de impostos e prestação de serviços fazendários no município. X — desenvolver ações com vistas ao incremento da arrecadação e adoção de medidas de combate à inadimplência, à sonegação e à evasão de receitas; Art. 3º As prioridades de metas físicas da Administração Municipal para o exercício financeiro de 2026, são estabelecidas no anexo Il desta Lei e serão compatibilizadas no Plano Plurianual para o quadriênio de 2026 a 2029. Parágrafo Único. Na elaboração da proposta orçamentária para 2026, o Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS físicas estabelecidas nesta Lei, a fim de compatibilizar a despesa orçada à receita estimada, de forma a preservar o equilíbrio das contas públicas. Seção Il Das Metas Fiscais Art. 4º Em cumprimento ao estabelecido no artigo 4º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal, as metas fiscais estão identificadas no anexo Ill desta lei que é composto pelos demonstrativos | a IX, em conformidade com a Portaria nº 471, de 31 de agosto de 2004-STN. Art. 5º O Anexo de Metas Fiscais referidos no art.4º desta Lei, constituem-se dos seguintes demonstrativos: Demonstrativo |- Metas Anuais; Demonstrativo Il - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior; Demonstrativo Ill - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos Três Exercícios Anteriores; Demonstrativo |V - Evolução do Patrimônio Líquido; Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos; Demonstrativo VI - Receitas e Despesas Previdenciárias do R.P.P.S. — Previjop Demonstrativo VIl - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita; Demonstrativo VIII - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado; e Demonstrativo IX - Metodologia e Memória de Cálculos. Art. 6º A Lei Orçamentária Anual abrangerá as Entidades da Administração Direta, Indireta constituídas pelas Autarquias e Fundos que recebem recursos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, que forem constituídos até 31 de junho de 2025. Parágrafo Único. Os Anexos referidos neste artigo serão apurados em cada Unidade Gestora e a sua consolidação constituirá nas Metas Fiscais do Município. pad dá PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 7º Conforme estabelecido no $ 2º, inciso V, do art. 4º, da Lei 101/2000, o Anexo de Metas Fiscais indica a natureza da renúncia fiscal e sua compensação, de maneira a não propiciar desequilíbrio das contas públicas. $1º A renúncia compreende incentivos fiscais, anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção, alteração de alíquota ou modificação da base de cálculo e outros benefícios que correspondam à tratamento diferenciado. 82º A compensação será acompanhada de medidas provenientes do aumento da receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição. CAPÍTULO Il DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS Art. 8º A despesa orçamentária, com relação à classificação funcional e estrutura programática, será detalhada conforme previsto na Lei Federal nº 4.320/64, segundo o esquema atualizado pela Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, do Ministro de Estado do Orçamento e Gestão, observados os seguintes títulos e conceitos: |- Função: o maior nível de agregação das diversas áreas de despesas que competem ao setor público; Il - Subfunção: uma partição da função que agrega determinado subconjunto de despesa do setor público; Ill - programa: o instrumento de organização da ação governamental visando a concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual; IV — atividade: um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo; V — projeto: um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo. VI - Operação Especial, as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de Governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços. 81º Para fins de planejamento e orçamento, considera-se categoria de programação a denominação genérica que engloba programa, atividade, projeto e operação especial, e o termo ação, a que engloba as três últimas PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS categorias. 82º Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando os respectivos valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação. 83º As atividades, projetos e operações especiais identificará a função e a subfunção às quais se vinculam, na forma do anexo que integra a portaria SOF/STN 42/ 1999 e 163/2001, do Ministério do Orçamento e Gestão e suas modificações posteriores. 84º Os programas da Administração Pública Municipal, com sua identificação e composição, em objetivo, ações, metas e recursos financeiros, são instituídos no plano plurianual ou mediante lei que autorize a inclusão de novos programas. Art. 9º Nos termos do Manual de Contabilidade Aplicada ao setor público 11º edição, aprovado pela Portaria Conjunta STN/SOF nº 26 de 18 de dezembro de 2024 classificação orçamentária das receitas e despesas se dará complementarmente por Fontes/Destinações de recursos com objetivo de identificar as fontes de financiamento dos gastos públicos. $1º O mesmo código utilizado para controle das destinações da receita orçamentária também é utilizado na despesa, para controle das fontes financiadoras da despesa orçamentária. 82º A fonte/destinação de recursos constitui instrumento de planejamento gerencial e será adequada na medida das fases de execução da receita e da despesa de modo a evidenciar as fontes de financiamento do gasto público efetivamente utilizadas. 83º As alterações das fontes de recursos e das modalidades de aplicação, das ações constantes da Lei Orçamentária e dos créditos adicionais abertos, ou reabertos no exercício, só poderão ser modificadas mediante justificativa e desde que para atender às necessidades de arrecadação da receita ou das fases execução da despesa definidas pela Lei Federal 4.320/64, por ato do respectivo gestor das unidades orçamentárias. S 4º As alterações de que trata o $3º não serão consideradas no índice de créditos adicionais determinados na lei orçamentária, nos termos da Portaria conjunta do MF- Secretaria do Tesouro Nacional, 26 de 18 de dezembro de 2024 que aprovou o Manual de Contabilidade aplicada ao setor público. Art. 10. O orçamento fiscal compreenderá a programação dos Poderes Executivo e Legislativo, seus fundos, órgãos e autarquias instituídas e mantidas pelo Poder Público. $1º As unidades descentralizadas com autonomia orçamentária e financeira inclusive o Poder Legislativo, deverão consolidar sua execução no Sistema Central da Contabilidade da Prefeitura Municipal. Piá PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS $2º Para a consolidação de que trata o parágrafo anterior, as unidades descentralizadas, inclusive o Poder Legislativo, encaminhará ao Sistema Central de Contabilidade da Prefeitura Municipal até o dia 15 subsequente ao mês de referência, os dados da execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial através de relatórios e meio magnético. Art. 11. A classificação da despesa, segundo sua natureza, observará o esquema constante da Portaria Interministerial nº 163, de 4 de maio de 2001, dos Ministérios da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão, com suas alterações posteriores. $1º A despesa será discriminada por categoria econômica, grupo de despesa, modalidade de aplicação sendo este o menor nível de agregação da Lei orçamentária, conforme disposto no artigo 4º da portaria 42/1999 do Ministério de Orçamento e Gestão. 82º Para os fins de registro, avaliação e controle da execução orçamentária e financeira da despesa pública, é facultado o desdobramento suplementar dos elementos de despesa, pelos órgãos centrais de planejamento e de contabilidade do Município. $3º Os quadros de detalhamento de despesa serão baixados por ato do executivo e adequados durante a execução do orçamento, em caso da necessidade de inclusão e exclusão de novos elementos de despesa dentro do mesmo projeto ou atividade, no limite dos saldos remanescentes. Art. 12. As metas fiscais serão indicadas em nível de subtítulo e agregadas segundo os respectivos projetos e atividades. Art. 13. A lei orçamentária discriminará em categorias de programação específicas as dotações destinadas: | - à concessão de subvenções econômicas e sociais; Il - ao pagamento de precatórios judiciais, que constarão das unidades orçamentárias responsáveis pelos débitos. Art. 14. O projeto de lei orçamentária anual será encaminhado ao Poder Legislativo, conforme estabelecido na Lei Orgânica do Município e no artigo 17, seus incisos e parágrafo único da Lei 4.320 e será composto de: | - texto da lei; Il - quadros orçamentários consolidados; Ill - anexo do orçamento, discriminando a receita e a despesa na forma definida nesta Lei; Art. 15. Os quadros orçamentários a que se refere o inciso Il do artigo 14, incluindo os complementos referenciados no art. 17, inciso Ill, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, são os seguintes: Zed PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS | - evolução da receita municipal, segundo as categorias econômicas e seu desdobramento em fontes, discriminando cada imposto e contribuição de que trata o art. 195 da Constituição; Il - evolução da despesa municipal, segundo as categorias econômicas e grupos de despesa; ll - resumo das receitas do orçamento, isolada e conjuntamente, por categoria econômica e origem dos recursos; IV - resumo das despesas do orçamento, isolada e conjuntamente, por categoria econômica e origem dos recursos; V - receita e despesa, do orçamento fiscal, isolada e conjuntamente, segundo categorias econômicas, conforme o Anexo 1, da Lei nº 4.320, de 1964, e suas alterações; VI - receitas do orçamento, isolada e conjuntamente, de acordo com a classificação constante do Anexo Ill, da Lei nº 4.320, de 1964, e suas alterações; VIl - despesas do orçamento fiscal, isolada e conjuntamente, segundo Poder e órgão, por grupo de despesa e fonte de recursos; Vill - despesas do orçamento fiscal, isolada e conjuntamente, segundo a função, subfunção, programa, e grupo de despesa; IX - recursos municipais, diretamente arrecadados, no orçamento fiscal, por órgão; X - programação referente à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, nos termos do art. 212 da Constituição, em nível de órgão, detalhando fontes e valores por categoria de programação; XI — aplicação dos recursos referentes ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação — FUNDEB, na forma da legislação inerente; XIl — aplicação dos recursos de que trata a Emenda Constitucional nº 25; XIII — aplicação dos recursos reservados à saúde conforme trata a Emenda Constitucional 29; XIV — receita corrente líquida com base no artigo 1º parágrafo 1º, inciso IV da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 16. A mensagem que encaminhar o projeto de lei orçamentária conterá: | - análise da conjuntura econômica do País, atualizando as informações de que trata o $ 4º, do art. 4º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, com indicação do cenário macroeconômico para 2026, e suas implicações sobre a proposta orçamentária; a PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Il - justificativa da estimativa e da fixação, respetivamente, dos principais agregados da receita e da despesa. Art. 17. As propostas de modificação do projeto de lei orçamentária anual e os relativos a créditos adicionais, inclusive suas solicitações, serão apresentadas: | - na forma prevista no art. 154 81º da Lei Orgânica Municipal e com o detalhamento estabelecido na lei orçamentária; Il - acompanhadas de exposição de motivos que as justifique; ll - as emendas aprovadas pelo Poder Legislativo Municipal constarão de anexo especifico da Lei Orçamentária anual. IV — Os Recursos transferidos ao município oriundo de emendas parlamentares, obedecerão á classificação de receita constante da Portaria STN 764 de 15/09/2017. CAPÍTULO III DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO MUNICIPAL E SUAS ALTERAÇÕES Art. 18. O orçamento fiscal e da seguridade social compreenderão as receitas e as despesas dos Poderes Municipais, seus órgãos, fundos e autarquias instituídas e mantidas pelo Poder Público. Art. 19. O orçamento da seguridade social abrangerá os recursos e dotações destinadas aos órgãos e entidades da Administração direta e indireta do Município, inclusive seus fundos, para atender às ações de saúde, previdência e assistência social, compreendendo inclusive aquelas relativas à concessão de benefícios previdenciários aos segurados dos Poderes do Município, seus órgãos e entidades da Administração direta e indireta, que serão consignadas ao Instituto Municipal de Previdência Social dos servidores públicos Municipais — PREVIJOP. Art. 20. A elaboração, aprovação e execução do orçamento fiscal do Município será, também, orientada para: | - atingir as metas fiscais relativas a receitas, despesas, resultados primário e nominal e montante da dívida pública estabelecidas nos demonstrativos integrantes desta Lei, conforme previsto nos 88 1º e 2º, do art. 4º, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000; ll - evidenciar a responsabilidade da gestão fiscal, compreendendo uma ação planejada e transparente, mediante o acesso público às Da PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS informações relativas ao orçamento anual, inclusive por meios eletrônicos e através da realização de audiências ou consultas públicas; 2 Hl - aumentar a eficiência na utilização dos recursos públicos disponíveis e elevar a eficácia dos programas por eles financiados; IV - garantir o atendimento de passivos contingentes e uma tua fiscais capazes de afetar as contas públicas, constantes do Anexo IX esta Lei. Parágrafo único. As metas fiscais, estabelecidas nos demonstrativos que integram o Anexo IIl desta Lei, poderão ser ajustadas no Projeto da Lei Orçamentária, se verificado, quando da sua elaboração, que o comportamento das variáveis macroeconômicas e da execução das receitas e despesas indica a necessidade de revisão. Art. 21. Os estudos para definição dos Orçamentos da Receita para 2026 deverão observar os efeitos da alteração da legislação tributária, incentivos fiscais autorizados, a inflação do período, o crescimento econômico, a ampliação da base de cálculo dos tributos e a sua evolução nos últimos três exercícios e a projeção para os dois seguintes, conforme dispõe o art. 12 da Lei 101/2000. Art. 22. Até 30 dias antes do prazo para encaminhamento da Proposta Orçamentária ao Poder Legislativo, o Poder Executivo Municipal colocara à disposição da Câmara Municipal, os estudos e as estimativas de receitas para exercícios subsequentes e as respectivas memórias de cálculo. Art. 23. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a alocação dos recursos na lei orçamentária e em seus créditos adicionais será feita de forma a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo. Art. 24. Na hipótese de ocorrência das circunstâncias estabelecidas no caput do artigo 9º, e no inciso Il do $ 1º do artigo 31, todos da Lei complementar 101/2000, o Poder Executivo e o Poder Legislativo procederão à respectiva limitação de empenho e de movimentação financeira, podendo definir percentuais específicos, para o conjunto de projetos, atividades e operações especiais. & 1º Excluem do caput deste artigo as despesas que constituem obrigações constitucionais e legais do município e as despesas destinadas ao pagamento dos serviços da dívida. $ 2º No caso de limitação de empenhos e de movimentação financeira de que trata o caput deste artigo, buscar-se á preservar as despesas abaixo hierarquizadas: | - com pessoal e encargos sociais; Il - com o pagamento de encargos da dívida pública; Ill - com a conservação do patrimônio público, conforme prevê disposto no artigo 45 da Lei Complementar nº 101/2001; PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS IV — mantidas com recursos do FUNDEB e do SUS; V — Transporte e merenda escolar; VI — Manutenção do Instituto Municipal de Previdência - PREVIJOP $ 3º Na hipótese de ocorrência do disposto no caput deste artigo o Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo o Montante que lhe caberá tornar indisponível para empenho e movimentação financeira. Art. 25. Os montantes a serem reduzidos e contingenciados na hipótese do art. 24 serão fixados pela Controladoria Geral ou pela Secretaria Municipal de Fazenda, adotando-se inicialmente os seguintes critérios pela ordem: | — Não adquirir bens imóveis, por compra ou desapropriação; ll — Não se iniciar obras e instalações com recursos próprios; Ill-Não adquirir equipamentos e material permanente exceto os destinados ao setor de saúde e educação desde que condicionado a existência de saldo financeiro disponível, vinculados a estes setores. IV- suspender temporariamente o pagamento em pecúnia de horas extras ressalvadas as destinadas ao setor de limpeza e saúde, desde que inadiáveis. V-— suspender temporariamente o pagamento em pecúnia de abono de 1/3 de férias. VI — adiar a posse de candidato aprovado em concurso público excetuando os casos comprovadamente inadiáveis, vinculados ao setor de saúde ou educação. VII — não efetuar a contratação de pessoal por prazo determinado ressalvados os casos inadiáveis, vinculados ao setor de saúde e educação ou a programas especiais que tenham prazo pré-determinado de duração. Vill — Reduzir no prazo de 60 dias em 25% (vinte e cinco por cento), os gastos com material de consumo e outros serviços e encargos, excetuando-se os vinculados à contratos firmados com a municipalidade dos setores de saúde e educação, nos limites das disponibilidades de gastos. Art. 26. Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de arrecadação para implementação ou não do mecanismo da limitação de empenho e movimentação financeira, será considerado ainda o resultado financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, em cada fonte de recursos. PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 27. O prazo máximo para a publicação do ato de limitação de empenhamento e movimentação financeira será de trinta dias após o encerramento de cada bimestre. Art. 28. Observadas as prioridades a que se refere o artigo 2º desta, a lei orçamentária e as de créditos adicionais, somente incluirão novos projetos e despesas obrigatórias de duração continuada, a cargo da Administração se: | - houverem sido adequadamente contemplados todos os que estiverem em andamento; Il — estiverem preservados os recursos necessários à conservação do patrimônio público; Ill — estiverem perfeitamente definidas suas fontes de custeio; IV — os recursos alocados destinarem-se a contrapartidas de recursos federais, estaduais ou de operações de crédito, com objetivo de concluir etapas de uma ação municipal. Art. 29. As Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado em relação à Receita Corrente Líquida, programadas para 2026, não terá expansão em termos percentuais, tomando-se por base as Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado fixadas na Lei Orçamentária Anual para 2025. Art. 30. A transferência de recursos a títulos de subvenções sociais, destinar-se-ão as entidades sem fins lucrativos, de atividades de natureza continuada de atendimento direto ao público nas áreas de assistência social, saúde, educação, cultura, esporte, cooperação técnica, ou que estejam registradas no Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS. $1º Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar declaração de funcionamento regular nos últimos dois anos, emitida no exercício de 2025 e comprovante de regularidade do mandato de sua diretoria. 82º As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos municipais, a qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do Poder Público com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam recursos. $3º Sem prejuízo da observância das condições estabelecidas neste artigo, a inclusão de dotações na Lei orçamentária dependerá ainda de: | — publicação, pelo Poder Executivo, de normas a serem observadas na concessão de contribuições, prevendo-se cláusula de reversão no caso de desvio de finalidade; Il — identificação do beneficiário e do valor transferido no 4 Sd PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS respectivo convênio. 8 4º Os repasses de recursos às instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, que oferecem a educação especial gratuita, serão considerados como despesas com a manutenção e desenvolvimento do ensino nos termos da legislação federal, estadual ou normativa do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais TCE-MG. Art. 31. É vedada a inclusão de dotações, na lei orçamentária, a título de contribuições para entidades privadas, ressalvadas, as sem fins lucrativos, de atividade de natureza contínua e desde que sejam: | - de atendimento direto e gratuito ao público e voltadas para o ensino especial, ou representativo da comunidade escolar das escolas públicas estaduais e municipais do ensino fundamental; !l - voltadas para as ações de saúde e assistência social de atendimento direto e gratuito ao público, prestadas por entidades sem fins lucrativos, e que estejam legalmente habilitadas; Ill - voltadas para ações, eventos e festividades culturais, recreativas, esportivas e cívicas de interesse da comunidade local e regional; IV — destinadas à ações de desenvolvimento e infraestrutura da zona rural e urbana, bem como institucional através de Associação dos Municipios de âmbito regional, estadual ou federal. V - consórcios intermunicipais de saúde, constituídos exclusivamente por entes públicos, legalmente instituídos e que participem da execução de programas municipais e regionais de saúde; ou VI - qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, de acordo com a Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999. 8 1º Para habilitar-se ao recebimento de contribuições, as entidades devem atender as seguintes condições: |— cumprir as exigências e formalidades da L.O.A.S. e do Conselho Municipal de Assistência Social. Il — ter sido declarada em lei como de utilidade pública. Hl — Não ter débito de prestações de contas de recursos anteriores. 8 2º Para se concretizar a transferência dos recursos é necessário ainda a celebração prévia de convenio entre as partes. Art. 32. Sem prejuízo da observância das condições estabelecidas no art. 31 a inclusão de dotações na lei orçamentária e sua execução, dependerão, ainda, de: | - publicação, pelo Poder Executivo, de normas a serem observadas na concessão de contribuições, prevendo-se cláusula de reversão no PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS caso de desvio de finalidade; Il- identificação do beneficiário e do valor transferido no respectivo convênio. . Art. 33. A inclusão na lei orçamentária anual de transferência de recursos para custeio de despesas de outros entes da Federação somente poderá ocorrer em situações que envolvam claramente o atendimento de interesses locais, atendidos os dispositivos constantes no art. 62 da Lei complementar 101/2000. Art. 34. O repasse de recursos a título de subvenção econômica/contribuições financeiras a entidades privadas de fins lucrativos, associações, clubes, somente poderão ser realizadas se destinarem a promoção de eventos de caráter cultural, artístico, desportivo, recreativo, feiras, exposições dentre outros, mediante autorização em lei específica. Parágrafo Único. Aplica-se o disposto no caput à prestação de serviços, cessão de bem público ou entrega de materiais de consumos por parte dos Poderes Municipais. Art. 35. Constituem Riscos Fiscais capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas do Município, os definidos no Anexo IX desta lei. 8 1º Os riscos fiscais, caso se concretize, serão atendidos com recursos da Reserva de Contingência, com as medidas de saneamento constantes no anexo IX e se houver, do Excesso de Arrecadação e do Superávit Financeiro do exercício de 2025. & 2º Sendo estes recursos insuficientes, o Executivo Municipal encaminhará Projeto de Lei à Câmara Municipal, propondo anulação de recursos ordinários alocados para outras dotações não comprometidas. Art. 36. A proposta orçamentária conterá reserva de contingência, constituída exclusivamente com recursos do orçamento fiscal, no valor máximo de até 5% (cinco por cento) da receita corrente líquida, prevista para 2026 excluídas deste montante as receitas vinculadas a finalidades específicas. Parágrafo Único. Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, obtenção de resultado primário positivo se for o caso e também para abertura de créditos adicionais suplementares de dotações que se tornam insuficientes. Art. 37. O projeto de Lei Orçamentária conterá dotação para Reserva de Recursos destinados à inclusão das Emendas Parlamentares Individuais, no valor de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da Receita Corrente Líquida efetivamente realizada no exercício imediatamente anterior, conforme estabelecido no artigo 155-A da Lei Orgânica Municipal. Parágrafo Único. Serão destinados no mínimo 50% zo PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS (cinquenta por cento) dos recursos vinculados às emendas impositivas, para ações e serviços públicos de saúde; obrigatoriamente, vedada a sua destinação para pagamento de pessoal e encargos socias. Art. 38. As emendas individuais impositivas deverão ser compatíveis com a Lei Orgânica do Município, com o Plano Plurianual das Ações de Governo vigente, e respeitar à legislação eleitoral vigente quando cabível. Art. 39. Para fins de atendimento aos dispositivos relacionados às emendas individuais impositivas ao orçamento, os órgãos de planejamento e execução do Poder Executivo deverão observar a programação orçamentária e financeira do exercício, para análise e verificação de eventuais impedimentos das programações e demais procedimentos necessários à viabilização de suas execuções. Parágrafo Único. As programações orçamentárias vinculadas às emendas impositivas, não serão obrigatórias excepcionalmente; somente nos casos de impedimentos de ordem estritamente técnica e nestes casos; serão adotadas as seguintes medidas: | - Até 120 (cento e vinte) dias após a publicação da Lei Orçamentária, o Poder Executivo enviará ao Poder Legislativo as justificativas do impedimento; Il - Até 30 (trinta) dias após o término do prazo previsto no inciso |, o Poder Executivo indicará ao Poder Legislativo o remanejamento da programação cujo impedimento seja insuperável; HI - Até 30 de setembro, ou 30 (trinta) dias após o prazo previsto no inciso Il, o Poder Executivo encaminhará Projeto de Lei ao Legislativo Municipal sobre o remanejamento da programação prevista inicialmente cujo impedimento seja insuperável; IV - Se, até 20 de novembro ou até 30 (trinta) dias após o término do prazo previsto no inciso Ill, o Poder Legislativo não deliberar sobre o projeto, as programações orçamentárias previstas no caput deste artigo não serão consideradas de execução obrigatória, cabendo ao Poder Executivo promover o remanejamento, nos termos previstos na lei orçamentária. Art. 40. para fins de cumprimento da execução financeira das emendas impositivas previstas na lei orçamentária serão considerados: | - O pagamento de Restos a Pagar de exercícios anteriores até o limite de 0,6% (seis décimos por cento) da Receita corrente Liquida realizada no exercício anterior. ll - O contingenciamento e a redução dos valores vinculados às emendas impositivas, em caso de ; estimativas de receita e ou de despesas que possam comprometer as metas de resultado fiscal estabelecidas nas diretrizes orçamentárias e na mesma proporção em que forem limitadas as despesas discricionárias por ato do Executivo. PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 41. As despesas e investimentos vinculados às emendas impositivas individuais, constarão de dotações orçamentárias específicas em nível de projeto/atividade vinculada a unidade orçamentária de sua execução, para fins de controle e comprovação. Art. 42. A lei orçamentária somente contemplará dotação para investimentos com duração superior a um exercício financeiro se o mesmo estiver contido no plano Plurianual ou em lei que autorize sua inclusão. Art. 43. Os Projetos e Atividades priorizados na Lei Orçamentária para 2026 com dotações vinculadas e fontes de recursos oriundos de transferências voluntárias, operações de crédito, alienação de bens e outras extraordinárias, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido, conforme disposto no art. 8º, S único e 50, | da Lei 101/2000. Art. 44. Os Poderes Executivo e Legislativo poderão mediante lei especifica promover alterações e adequações de sua estrutura administrativa, com o objeto de modernizar e conferir maior eficiência e eficácia ao poder público municipal. Art. 45 A cobertura de necessidades de pessoas físicas de baixa renda, consignada na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, dependerá de atendimento e comprovação, por parte do beneficiado, das exigências e condições dispostas em regulamento próprio. Art. 46. A Lei orçamentária conterá autorização para a abertura de créditos adicionais em percentuais e em valores da despesa fixada, podendo se tecnicamente viável ou necessário, serem variáveis de acordo o vínculo e finalidade da receita e despesa, a categoria econômica, o grupo de despesa, a modalidade de aplicação e o superávit de exercícios anteriores. Art. 47. A abertura de créditos adicionais ao orçamento será feita por decreto, após autorização legislativa e mediante a indicação dos recursos correspondentes. $1º Os créditos adicionais serão elaborados conforme detalhamento constante no art. 11 desta lei. $2º A abertura dos créditos adicionais fica condicionada a existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa, sendo utilizada como fontes às previstas no art. 43 da Lei 4.320/64. $3º Para fins de adequações da execução orçamentária, fica autorizada mediante ato específico, efetuar a transposição, o remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para outra, ou de um órgão para outro, na medida das necessidades técnicas. 84º Os saldos de recursos financeiros vinculados a finalidade específica apurados em 31 de dezembro dos exercícios anteriores e ainda PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS não aplicados na execução do seu objeto, constituirão fonte de recursos para abertura do crédito adicional por superávit financeiro de exercícios anteriores. 85º Após apurado o valor disponível para a fontes de superávit financeiro de acordo com cada fonte de recursos, o Poder Executivo poderá encaminhar projetos de lei específicos adequando o limite de crédito autorizado pela lei orçamentária em percentual ou por valor fixo. 86º O excesso de arrecadação para fins de abertura de créditos adicionais será apurado por fonte de recurso e vínculo à finalidade específica, respeitada a conta bancária vinculada quando for o caso. 87º O excesso de arrecadação poderá ser apurado utilizando-se as técnicas de projeção e tendencia do exercício, nos termos do O $ 3º do artigo 43 da Lei nº 4.320/1964. Art. 48. Durante a execução orçamentária, a inclusão de grupos de despesas e seus elementos, em projetos ou subprojetos, atividades ou subatividades e nos desdobramentos das operações especiais já constante da lei orçamentária, será feita por meio de decreto, observados os saldos orçamentários dos respectivos projetos ou atividades e mantidas a mesma categoria econômica, e nesta hipótese, não serão computados nos limites autorizativos da lei orçamentária ou de créditos adicionais. Art. 49. As fontes de recursos e as modalidades de aplicação, das ações constantes da Lei Orçamentária de 2026 e dos créditos adicionais, inclusive os reabertos no exercício, poderão ser modificados, justificadamente, para atender às necessidades execução da receita e da despesa, por ato do respectivo gestor das unidades orçamentárias. Parágrafo Único. As alterações de que trata caput não serão consideradas no índice de créditos adicionais determinados na lei orçamentária, nos termos da Portaria conjunta do MF- Secretaria do Tesouro Nacional, 26 de 18 de dezembro de 2024 que aprovou o Manual de Contabilidade aplicada ao setor público. Art. 50. As emendas ao projeto de Lei orçamentária com indicação de recursos provenientes de anulação de dotação, sem prejuízo das disposições da Lei Orgânica do Município não incidirão sobre: | — dotações com recursos vinculados; Il — dotações referentes à contrapartida obrigatória do Tesouro Municipal; Ill — dotações que se referirem a obras em andamento; IV — dotações próprias dos Fundos Municipais, quando a emenda alterar a sua finalidade específica. Art. 51. Na programação de investimentos em obras da administração pública municipal, considerando o imperativo ajuste fiscal, será 74 PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS observado o seguinte: | —- as obras iniciadas, especialmente as destinadas ao setor saúde e educação, terão prioridade sobre as novas; Il-— as obras novas somente serão programadas se: a) for comprovada sua viabilidade técnica, econômica e financeira; b) não implicarem anulação de dotação destinadas as obras já iniciadas. Art. 52. Os programas priorizados por esta Lei e comtemplados no plano Plurianual, que integrarem a Lei orçamentária de 2026 serão objeto de avaliações permanente pelos responsáveis, de modo a acompanhar o cumprimento dos seus objetivos, corrigir desvios e avaliar seus custos e cumprimento das metas fiscais estabelecidas. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICIPIO COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS Art. 53. No exercício de 2026, as despesas com pessoal dos poderes Executivo e Legislativo observarão as disposições contidas nos artigos 18, 19 e 20 da Lei Complementar 101/2000. Parágrafo único. Não se considera como substituição de servidores e empregados públicos, para efeito do caput, os contratos de terceirização, cessão de mão de obra e realização de exames e atendimentos da área de saúde, relativos à execução indireta de atividades que, simultaneamente: I- sejam acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência legal do órgão ou entidade; Il - não sejam inerentes a categorias funcionais abrangidas por plano de cargos do quadro de pessoal do órgão ou entidade, salvo expressa disposição legal em contrário, ou quando se tratar de cargo ou categoria extinta, total ou parcialmente. Il — sejam relativos a atendimentos de saúde, exames complementares realizados em estrutura física não pertencentes ou vinculadas diretamente ao Poder Executivo Municipal. Art. 54. Os Poderes Executivo e Legislativo tomarão por base na elaboração de suas propostas orçamentárias, para gastos com pessoal e PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS encargos sociais, o efetivamente aplicado nos últimos 12 meses e a sua projeção para o exercício de 2026, considerando os eventuais acréscimos legais, admissões para preenchimento de cargos, a revisão geral anual, e os direitos de progressão e quinquênios a serem concedidos a servidores no período, respeitando-se os limites impostos pela Lei 101/2000. Art. 55. Se a despesa de pessoal atingir o nível de que trata o parágrafo único do artigo 22 da Lei Complementar nº 101/2000, a contratação de hora extra ficará restrita a necessidades emergências das áreas de saúde, educação e serviço social. Art. 56. Se a despesa de pessoal ultrapassar os limites estabelecidos no artigo 19 da Lei Complementar 101/2000, a adoção das medidas de que tratam os parágrafos 3º e 4º do artigo 169 da Constituição Federal procurará preservar os servidores das áreas de Saúde e educação. Art. 57. Os Poderes deverão adotar as seguintes medidas para reduzir as despesas com pessoal aos limites permitidos: I - eliminação das despesas com horas-extras; Il - exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão; HH - demissão de servidores admitidos em caráter temporário. Art. 58. Durante o Exercício de 2026 os Poderes Executivo e Legislativo Municipal, mediante lei autorizativa, poderão criar cargos e funções, construir ou alterar a estrutura de carreira, corrigir ou aumentar a remuneração de servidores, conceder vantagens, admitir pessoal aprovado em concurso público ou caráter temporário na forma de lei e observados os limites e as regras da Lei 101/2000. Parágrafo Único. Os recursos para as despesas decorrentes destes atos deverão estar previstos na lei de orçamento para 2026 ou em seus créditos adicionais. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS AS DESPESAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL Art. 59. A lei orçamentária de 2026, poderá conter autorização para contratação de Operação de Crédito para atendimento às despesas de capital, observado o limite de endividamento estabelecido pelo Senado Federal. Parágrafo Único. Através da lei autorizativa da operação de crédito, serão promovidas as alterações na lei orçamentária, diretrizes A PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS orçamentárias e plano plurianual- PPA. Art. 60. Serão consignadas na lei orçamentária para o exercício de 2026 dotações estimadas das despesas com amortização do principal e dos juros, e outros encargos exigíveis, tanto da dívida fundada contratada, quanto, separadamente, dos parcelamentos requeridos e vincendos, decorrentes de termos de reconhecimento e confissão de dívida. Art. 61. Ultrapassado o limite de endividamento definido na legislação pertinente e enquanto perdurar o excesso, o Poder Executivo obterá resultado primário necessário através da limitação de empenho e movimentação financeira. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 62. Em caso de necessidade, o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal projeto de lei dispondo sobre alterações na legislação tributária Municipal e incremento da receita ou emitirá orientações e procedimentos específicos sobre: | - Adaptação e ajustamentos da legislação tributária às alterações da correspondente legislação federal e demais recomendações oriundas da União; Il - Revisões e simplificações da legislação tributária e das contribuições sociais da sua competência; Ill - aperfeiçoamento dos instrumentos de proteção dos créditos tributários. Art. 63. A estimativa da receita que constará do projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2026 contemplará medidas de aperfeiçoamento da administração dos tributos municipais, com vistas à expansão de base de tributação e consequente aumento das receitas próprias. Art. 64. A estimativa da receita citada no artigo anterior levará em consideração, adicionalmente, o impacto de alteração na legislação tributária, observadas a capacidade econômica do contribuinte e a justa distribuição de renda, com destaque para: | — atualização da planta genérica de valores do município; Il - Modificação dos tributos já instituídos em decorrência de revisão da Constituição Federal; Hl — As taxas cobradas pelo Município com vista à revisão de suas hipóteses de incidências, bem como de seus valores, de forma a compatibilizar a arrecadação com os custos dos respectivos serviços; é 24 PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS IV— As penalidades fiscais, como instrumento inibitório da prática de infração à Legislação Tributária Municipal; V - Instituição de novas taxas pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição; VI — revisão das isenções dos tributos municipais, para manter o interesse público e a justiça fiscal. Art. 65. O Poder Executivo, quando autorizado em lei, poderá conceder ou ampliar benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o crescimento econômico, a geração de empregos e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes de classes menos favorecidas. Art. 66. A lei que conceder ou ampliar incentivo ou benefício de natureza tributária só será aprovada ou editada se atendidas as exigências do art. 14, da Lei Complementar nº 101, de 2000. Parágrafo único. Aplicam-se à lei que conceder ou ampliar incentivo ou benefício de natureza financeira as mesmas exigências referidas no caput, podendo a compensação, alternativamente, dar-se mediante o cancelamento, pelo mesmo período, de despesas em valor equivalente. Art. 67. Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante decreto, não se constituindo como renúncia de receita, conforme dispõe o art. 14 83º da Lei 101/2000. Art. 68. Na estimativa das receitas do projeto de lei orçamentária poderão ser considerados os efeitos de propostas de alterações na legislação tributária e das contribuições que sejam objeto de projeto de lei que esteja em tramitação na Câmara Municipal. $1 Se estimada a receita, na forma deste artigo, no projeto de lei orçamentária: I- serão identificadas as proposições de alterações na legislação e especificada a receita adicional esperada, em decorrência de cada uma das propostas e seus dispositivos; Il - será apresentada programação especial de despesas condicionadas à aprovação das respectivas alterações na legislação. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 69. Os valores constantes da Proposta Orçamentária ZA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS terão por base preços de junho de 2025, e poderão ser reajustados previamente à execução orçamentária, mediante aplicação da variação do Índice do IPCA/IBGE, correspondente ao período de julho a dezembro do corrente ano. Art. 70. É vedado consignar na Lei Orçamentária, créditos com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada. Parágrafo Único. Não se considera como ilimitado os créditos que utilizem como fonte, o valor apurado a título de superávit financeiro de exercícios anteriores respeitada a fonte de recursos, o excesso de arrecadação. Art. 71. O Poder Executivo realizará estudos visando a definição de sistema de controle de custos e avaliação de resultados das ações de governo. Parágrafo único. A alocação de recursos na Lei orçamentária anual será feita diretamente à unidade orçamentária responsável pela sua execução, de modo a evidenciar o custo das ações e propiciar a correta avaliação dos resultados. Art. 72. Todas as receitas realizadas pelos órgãos, fundos e entidades integrantes do orçamento fiscal, inclusive as diretamente arrecadadas, serão devidamente classificadas e contabilizadas no mês em que ocorrer o respectivo ingresso. Art. 73. Os procedimentos administrativos de estimativa do impacto orçamentário-financeiro e declaração do ordenador da despesa de que trata o art. 16 itens | e Il da Lei 101/2000 deverão estar inseridos nos processos que abriga os autos da licitação ou sua dispensa/inexigibilidade. Parágrafo Único. Para os efeitos do art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 2000, entende-se como despesas irrelevantes, aquelas cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços, os limites dos incisos | e Il do art. 75 da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021. Art. 74. O Poder Executivo está autorizado a assinar termos de compromisso com o Governo Federal e Estadual através de seus órgãos da administração direta ou indireta, para realização de obras ou serviços de competência do município. Art. 75. Despesas de competência de outros entes da federação só serão assumidas pela Administração Municipal quando previamente firmado o termo de compromisso, acordos ou ajustes e previsão orçamentária. Art. 76. Para efeito do disposto no art. 42 da Lei Complementar nº 101, de 2000: | - considera-se contraída a obrigação no momento da formalização do contrato administrativo ou instrumento congênere; Il - no caso de despesas com pessoal derivado da folha de pagamento ou de terceirizações considera-se contraída na data da posse ou Pa 74 PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS contratação, considerando-se como compromissadas apenas as relativas a indenização de férias e concessão de direitos funcionais a partir de seu recebimento. HI - no caso de despesas relativas a prestação de serviços já existentes e destinados à manutenção da administração pública, considera-se como compromissadas apenas as prestações cujo pagamento deva se verificar no exercício financeiro, observado o cronograma pactuado. Art. 77. Os Poderes Executivo e Legislativo deverão elaborar e publicar até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária de 2026, a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, nos termos do art. 8º da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 78. Os Poderes Executivo e Legislativo publicarão o relatório de gestão fiscal e seus respectivos anexos, nos termos da Lei 101/2000 e instrução específica do Tribunal de Contas do Estado. Art. 79. São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesa que viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária. Parágrafo único. A contabilidade registrará os atos e fatos relativos à gestão orçamentária-financeira efetivamente ocorrida, sem prejuízo das responsabilidades e providências derivadas da inobservância do caput deste artigo. Art. 80. Serão consideradas legais as despesas com multas e juros pelo eventual atraso no pagamento de compromissos assumidos, motivados por real insuficiência de caixa. Art. 81. Caso o projeto de lei orçamentária não seja sancionado até 31 de dezembro de 2025, a programação nele constante poderá ser executada para atendimento das seguintes despesas: | - pessoal e encargos sociais; Il - pagamento do serviço da dívida. ll — execução de objetos de convênios, termos de compromissos e similares em andamento nos limites dos recursos transferidos e sua contrapartida. IV — aquisição de insumos para merenda escolar; V — manutenção do transporte escolar; VI — aquisição de medicamentos em caráter emergencial VII - manutenção dos veículos máquinas e equipamentos do setor saúde. Parágrafo Único. Até a sanção do projeto de Lei orçamentária, fica autorizada a execução dos créditos orçamentários propostos, não ressalvados nos incisos de | a VII deste artigo, à razão de 1/12 (Um doze avos) ao 4/4 PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS mês. Art. 82. A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme disposto no art. 167, 8 2º, da Constituição, será efetivada mediante decreto do Prefeito Municipal. Parágrafo único. Na reabertura a que se refere o caput, deste artigo a fonte de recurso deverá ser identificada como saldos de exercícios anteriores, independentemente da receita à conta da qual os créditos foram abertos. Art. 83. Para fins de acompanhamento, controle e centralização, os órgãos da Administração pública municipal direta e indireta submeterão os processos referentes ao pagamento de precatórios à apreciação do departamento Jurídico da prefeitura, antes do atendimento da requisição judicial, observadas as normas e orientações inerentes. Art. 84. Em cumprimento ao que dispõe o $ 2º, inciso Ill, do art. 4º da Lei 101/2000, que trata da evolução do patrimônio líquido, os recursos obtidos com a alienação de ativos que integram o patrimônio do Município, devem ser reaplicados em despesas de capital, salvo se destinado por lei ao regime de previdência dos servidores públicos do município - Previjop. Art. 85. As propostas orçamentárias do Poder Legislativo serão elaboradas a preços correntes e encaminhados ao Poder Executivo para fins de consolidação até o dia 31 de julho de 2025. Art. 86. O Poder Executivo, para fins de adequação a legislação vigente ou modificações de ordem técnica, ou ainda às necessárias a adequação do projeto de lei do Orçamento 2026, poderá propor modificações nesta Lei de Diretrizes Orçamentárias mediante o encaminhamento de projeto de Lei específico, enquanto a proposta orçamentária estiver em tramitação. Art. 87. A modalidade “99” - A definir — é de utilização exclusiva do Poder Legislativo, sendo utilizada na identificação de emendas aprovadas ao projeto de Lei orçamentária, cabendo ao executivo na sanção do projeto defini-las corretamente. Art. 88. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 17 de junho de 2025 o À * Gláucon Cézar Cardoso Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO E) » ESTADO DE MINAS GERAIS METODOLOGIAS E PREMISSAS DALEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Vigência: Exercício de 2026 Sr Praça Coronel Hermógenes n. 60 Centro - João Pinheiro - MG - CEP 38770-000 — Tele: rega (38) 3561-5511/5578 preeçeess : wwe josopinheiro mg gov br Email gabio ete(Djoaopinhe E gov PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO h ESTADO DE MINAS GERAIS APRESENTAÇÃO A Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO — foi instituída pela Constituição Federal de 1988, com faculdades que vão além da orientação para elaboração da lei orçamentária anual, quais sejam: expressar metas e prioridades da administração pública federal, estadual e municipal, dispor sobre as alterações na legislação tributária e estabelecer a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. BASE LEGAL CONSTITUIÇÃO FEDERAL A Constituição Federal instituiu a Lei de Diretrizes Orçamentárias com o objetivo de criar um elo entre o Plano Plurianual (PPA) e a Lei Orçamentária Anual (LOA). Suas atribuições, que estão estabelecidas no art. 165 da CF, envolvem a definição de metas e prioridades da administração pública Federal, Estadual e Municipal e a orientação do processo de elaboração da LOA, entre outros aspectos. Observe os fundamentos legais deste instrumento de Planejamento Governamental: Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: !- o plano plurianual; Il - as diretrizes orçamentárias; Hll - os orçamentos anuais. (...) 5 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. (.:.) $ 9º Cabe à lei complementar: 1 - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual; !l - estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos. !ll - dispor sobre critérios para a execução equitativa, além de procedimentos que serão adotados quando houver impedimentos legais e técnicos, cumprimento de restos a pagar e limitação das programações de caráter obrigatório, para a realização do disposto nos 84 11 e 12 do art. 166. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 100, de 2019) $ 10. A administração tem o dever de executar as programações orçamentárias, adotando os meios e as medidas necessários, com o propósito de garantir a efetiva entrega de bens e serviços à sociedade. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 100, de 2019) $ 11. O disposto no $ 10 deste artigo, nos termos da lei de diretrizes orçamentárias: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 102, de 2019) | - subordina-se ao cumprimento de dispositivos constitucionais e legais que estabeleçam metas fiscais ou limites de despesas e não impede o cancelamento necessário à abertura de créditos adicionais; 1! - não se aplica nos casos de impedimentos de ordem técnica devidamente justificados; !l - aplica-se exclusivamente às despesas primárias discricionárias. $ 12. Integrará a lei de diretrizes orçamentárias, para o exercício a que se refere e, pelo menos, para os 2 (dois) exercícios subsequentes, anexo com previsão de agregados fiscais e a proporção dos recursos para investimentos que serão alocados na lei orçamentária anual para a continuidade daqueles em andamento. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 102, de 2019) $ 13. O disposto no inciso Ill do $ 9º e nos 88 10, 11 e 12 deste artigo aplica-se exclusivamente aos Praça Coronel Hermógenes n. 60 Centro - João Pinheiro - MG - CEP 38770-000 — Telefone:(38) 3561-5511/5578 Home Page: www.joaopinheiro.mg.gov.br E-mail: gabinete( oaopinheiro.mg, e. PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS orçamentos fiscal e da seguridade social da União. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 102, de 2019) $ 14. A lei orçamentária anual poderá conter previsões de despesas para exercícios seguintes, com a especificação dos investimentos plurianuais e daqueles em andamento. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 102, de 2019) 8 15. A União organizará e manterá registro centralizado de projetos de investimento contendo, por Estado ou Distrito Federal, pelo menos, análises de viabilidade, estimativas de custos e informações sobre a execução física e financeira. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 102, de 2019) LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL Em 2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal designou novas atribuições para a LDO, associadas, em grande medida, à responsabilidade da gestão fiscal. Segundo a LRF: An. 4º À lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no 82º do art. 165 da Constituição e: 1 - disporá também sobre: a) equilíbrio entre receitas e despesas; b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alinea b do inciso Il deste artigo, no art. 9º e no inciso Il do & 1º do art. 31; (...) 8) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos; f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas; (...). Além desses aspectos normativos, a LRF, em seu art. 4º, 84 1º a 4º, também estabeleceu que a LDO deve conter anexos específicos, que disponham sobre metas, riscos e indicadores fiscais, assim como diretrizes para a política monetária, creditícia e cambial. An. 4º(...) $ 1º integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da divida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes. $ 2º O Anexo conterá, ainda: 1 - avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior; || - demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos trés exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional; Hl - evolução do patrimônio liquido, também nos últimos três exercicios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos; IV - avaliação da situação financeira e atuarial: a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador; b) dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial; V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado. $ 3º A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem. 5 4º A mensagem que encaminhar o projeto da União apresentará, em anexo específico, os objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial, bem como os parâmetros e as projeções para seus principais agregados e vanáveis, e ainda as metas de inflação, para o exercício subsequente. Praça Coronel Hermógenes n. 60 Centro - João Pinheiro -MG - CEP 38770-000 — Telefone:(38) 3561-5511/557% Home Page: www .josopinheico.megor.br E-mail; I y jinheiro,m v.br a PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO A ESTADO DE MINAS GERAIS SUMÁRIO 1. INTRODUÇÃO 2. PARTE | - Relatório de Metas Anuais 2.1-Anexo | - Receitas 2.2- Anexo Il - Despesas 3. PARTE Il - Relatório de Metas Fiscais 3.1- Anexo | — Metas Anuais 3.2- Anexo Il — Avaliação do Cumprimento de Metas do Exercício Anterior 3.3- Anexo Ill - Metas Atuais Comparadas às Anteriores 3.4- Anexo IV — Evolução do Patrimônio Líquido 3.5 - Anexo V Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos 3.6- Anexo VIl — Estimativa e Compensação da Renúncia da Receita 3.7 - Anexo VIIl - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado 3.8- Anexo IX — Avaliação da Situação Financeira e Atuarial 4. PARTE lll-Relatórios da Constituição 4.1- Programas e Ações Prioritárias 5. PARTE IV - Relatórios Lei de Responsabilidade Fiscal 5.1- Anexo de Riscos Fiscais 6. Considerações Finais Praça Coronel Hermógenes n. 60 Centro - João Pinheiro -MG - CEP 38770-000 — Telefone:(38) 3561-5511/5578 Home Page: www.joaopinheiro.mg,gov.br E-mail: gabinete O joaopinheiro mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO & » ESTADO DE MINAS GERAIS / HE INTRODUÇÃO O projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias conterá a Projeção das Receitas Orçamentárias e Intra-Orçamentárias para o exercício seguinte e para os dois subsequentes, como também a receita realizada nos dois exercícios anteriores. A metodologia utilizada varia de acordo com a espécie de receita orçamentária que se quer projetar. Assim, para cada receita deve ser avaliado o modelo matemático mais adequado para projeção, de acordo com a série histórica da sua arrecadação. Nesse caso, utilizamos a série histórica e alguns cenários recentes publicados em meios oficiais de comunicação. De acordo com o 8 1º do art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF, integrará o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO o Anexo de Metas Fiscais em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultado primário e nominal e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes. O Anexo de Riscos Fiscais, como parte da gestão de riscos fiscais no setor público, é o documento que identifica e estima os riscos fiscais, além de informar sobre as opções estrategicamente escolhidas para enfrentar os riscos. A fim de dar cumprimento a esse preceito da LRF, deve ser elaborado o Demonstrativo de Metas Anuais, que será acompanhado de análise dos principais dados apresentados, assim como de eventuais variações abruptas e outras que mereçam destaque. Também serão apresentadas as medidas que a Administração Pública pretende tomar, visando atingir as metas estabelecidas. O reconhecimento do cenário macroeconômico é essencial para planejamento dos itens das metas fiscais. Poderão ser utilizados os relatórios de mercado divulgados pelo Banco Central do Brasil ou Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada e ainda pesquisas setoriais e regionais, realizadas pelo IBGE ou instituto equivalente. Dessa forma, citam-se as principais variáveis utilizadas na elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, conforme tabela 1, 2 e 3: Tabela 1 - Parâmetros Macroeconômicos Praça Coronel Hermógenes n. 60 Centro - João Pinheiro - MG - CEP 38770-000 — Telefone:(38) 3561-5511/5578 Home Page: www .jusopinhenro.me.gov.br E-mail: gabinete (O joaopinheiro.mg gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS - — - 1 a um . ad L= E “o s um am E < au us = Cr] nes mu 4 ax am na = “a. + EE = * coa om ms) ua u a amaemam wa u “ a am auas tentos more Mode o a amu as mmquam «ums , au em anvo Cenário - Longo Prazo (P bradesco Pei Ai Crescimento Remi do PIA (4 aa.) 1 E ER as aa E 4 19 15 22 2. 142 13 oa 42 oo 14 16,3 12 61 19 16 16 industria (96) o” ar ao sa 15 17 as 1» 12 12 12 tm) os 2a 15 a 44 “3 28 E 1a 1s 24 ss. PIS Nominal (R$ bilhões) FOOA AND 1610 90 10080 ALMAS AEFO A6IS 1A58A assso População - milhões 206,8 200,5 210,1 Mi 211,2 247 216,1 205 vma 229,1 ms 225 PIS per copite- R$ 21800 sasos sam 25.954 2275 sussa essa 65905 e9n56 Veredas no varejo - Restrita (4) 2 2 1. 12 14 10 17 as 22 z0 20 20 tnustetal 6) as 10 Ar as as oz os ” os as os Tava de desemprego (% - média) - Pnad Contínua 18 VA 2a na 12 ss so em TA e sa as Tana de Cresainvento da Mansa Salarial IBGE (%) «0 13 as 42 oa za za 1a ss 10 «o as Rendimenta médio real - INGE (%) as 5 17 Ae + Us E < 10 22 14 30 traço é sumos IPCA (86H) 9 aa. 2 ar as as os sa as as sa se as so IGP-M (FGV = aa, as 75 74 E ns ss 33 es 55 as “4 as Tona Selic Meta [4 ne.) 200 650 AMO ADO 2 AMI aims sos uas 950 9,50 CDr(% am) - Tama desembro “o 640 “ss 190 “e 11,65 11,87 mr 14,84 1215 9,40 40 Tama Selic nominal (acumulado 13 meses) * . na nos 2" as 138 aa 12m1 10 10.4 Tons Selic cual / IPCA (acumulado 17 meses) m em 1. ESA 1. sd 6.23 sos sm sas sea 0.56 as Tan Sec real / IGP-M [acumulado 12 menos) de 1053 LOM AMP OD ALI SSD AGIA ADD USO IBM 506 566 TILP [X aa.) - acumulado na ana 24 “7 “2 as as sa zo eu as so za 73 Fonte: https://www economiaemdia.com.br/SiteEconomiaEmDia/Projecoes/Longo-Prazo Na tabela (2), demonstra-se todo cenário da Execução Orçamentária do município de João Pinheiro ao longo de vários períodos, com a finalidade de mostrar tanto o comportamento da receita arrecadada como a despesa realizada (Empenhada) e o resultado (Déficit ou Superávit) orçamentário alcançado ao longo desse período. Esse cenário contribuiu para Projeção de Receitas e Fixação da despesa no Projeto de LDO, como também contribuirá para os usuários da informação contábil: Tabela 2 — Resumo da Execução Orçamentária Dados Consolidados Superávit ou Déficit Exercício ado sra ane im) E = (Empenhada) (A-B= Eno 2010 |. 65.192.515,50 66.477.171,04 1.284.655 54 | [2011 52.698.603,59 49.624.715,38 3.073.888,21 72.215.896,18 71.107.091,59 1.108.804,59 | 2013 ui 77.168.574,37 69.475.421,48 7.693.152,89 2014 | 91.565.294,86 87.163.690,33 4.401.604,53 Praça Coronel Hermógenes n. 60 Centro - João Pinheiro -MG - CEP 38770-000 — Telefone:(38) Suálo 5811/5578 Home Page: www joaopinheiro.me.gov.br E-mail: gabinete O joaopinheiro. mg gov. br As ZE eded PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS 101.464.140,12 100.074.658,29 6.785.824,65 .328.364, 115.040.297,51 3.288.066,79 2019 147.065.043,40 | 140.090.508,25 6.974.535,15 2020 170.814.496,43| 163.456.977,37 7.357.519,06 2021 .970. 177.287.356,57 19.682.650,81 238.133.109,45| 215.654.398,42 22.478.711,03 258.415.026,72| 249.084.548,78 9.330.477,94 278.022.967,60 | 294.186.193,51 16.163.225,91 Nota: Dados extraídos das informações consolidadas da Administração Direta e Indireta do Município de João Pinheiro no período de (2010 a 2024), https:/lfiscalizandocomtce.tce.mg gov. br/&/public/lrf 2024 Na tabela (3) demonstra-se todo cenário da Receita Corrente Liquida - RCL do município de João Pinheiro, com a finalidade de demonstrar sua arrecadação e seu comportamento ao longo desse período citado. Esse cenário, além de contribuir para a LDO, também contribuirá para os usuários da informação contábil: Tabela 3 — Receita Corrente Líquida - RCL Dados Consolidados [2010 | 5528402300 [7 [2011 | 48.098.367.37 | 13,01% [2012 | 6357741159] 32,20%] [2015 | 6008064104] 9.91%] [2014 | 79.0267745.87| 13,09%] [2015 [ 84730301.16] 3,42%] [2016 | 9207915588] 12,66%] 2.46% 10,27% 20,72% [2024 | 242.284.208,00 | 13,12%] Nota: Dados extraídos das informações consolidadas da Administração Direta e Indireta do Município de João Pinheiro no período de (2010 a 2024). https:/fiscalizandocomtce.tce.mg.gov.br/&/publlcArf de 2. PARTE | - RELATÓRIO DE METAS ANUAIS 2.1 — ANEXO | - RECEITAS Praça Coronel Hermógenes n. 60 Centro - João Pinheiro -MG - CEP 38770-000 — Telefone:(38) -5511/5578 Home Page: www,joaopinheiro.me,gov.br E-mail; gabinete |joaopinheiro me gov br PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO A ESTADO DE MINAS GERAIS A Projeção de receitas é o planejamento dos valores a serem arrecadados em determinado período. A metodologia de projeção de receitas orçamentárias adotada está baseada na série histórica de arrecadação das receitas ao longo dos anos (base de cálculo), corrigida por parâmetros de preço (efeito preço). Esta metodologia busca traduzir matematicamente o comportamento da arrecadação de uma determinada receita ao longo dos meses e anos anteriores e refletila para os meses ou anos seguintes. A busca deste modelo dependerá em grande parte da série histórica de arrecadação e de informações dos Orgãos ou Unidades Arrecadadoras, que estão diretamente envolvidos com a receita que se pretende projetar. Existem determinadas séries de arrecadações que são praticamente constantes ao longo dos meses, de tal forma que o uso de uma série temporal baseada na média de arrecadação do ano anterior reflete bem o comportamento da receita. Pode ocorrer também da série ser bastante irregular ao longo dos meses do ano, mas não o ser em relação ao total arrecadado ao longo dos anos. No caso da Prefeitura de João Pinheiro, observou-se o comportamento da receita realizada nos últimos exercícios, bem como foram avaliados alguns casos específicos de que houve projeção e que não tinha em exercícios anteriores (no caso de algumas receitas de capital). Quantos às entidades da Administração Indireta, a projeção foi realizada pela equipe técnica desta Prefeitura, utilizando-se de modelos padronizados. 2.2 - ANEXO II - DESPESAS O anexo de metas anuais da (despesa) constante neste PLDO, apresenta a despesa pública do ente devidamente consolidada, constando a despesa realizada nos dois últimos exercícios, a despesa orçada no exercício em curso, e a despesa projetada para os 3 (três) exercícios seguintes. Como trata-se de despesa pública, vale ressaltar a sua definição: Despesa pública é a aplicação do dinheiro arrecadado por meio de impostos ou outras fontes para custear os serviços públicos prestados à sociedade ou para a realização de investimentos. Afixação da despesa refere-se aos limites de gastos, incluídos nas leis orçamentárias com base nas receitas previstas, a serem efetuados pelas entidades públicas. A fixação da despesa orçamentária insere-se no processo de planejamento e compreende a adoção de medidas em direção a uma situação idealizada, tendo em vista os recursos disponíveis e observando as diretrizes e prioridades traçadas pelo governo municipal. Conforme art. 165 da Constituição Federal de 1988, os instrumentos de planejamento compreendem o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual. Com esta base foi possível elaborar no sistema de planejamento governamental a fixação da despesa para os exercícios seguintes, tendo como parâmetros os valores Praça Coronel Hermógenes n. 60 Centro - João Pinheiro - MG - CEP 38770-000 — Telefone:(38) 3561-5511/5578 Home Page: www.joaopinheiromggovbr E-mail; gabinete Djoaopinheiro.mg.gov A AA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS realizados em exercicios anteriores (série histórica), bem como a observância dos indicadores macroeconômicos projetados para o período (2025 a 2028). As despesas com Pessoal e Encargos Sociais foram projetadas observando a Taxa de Inflação (IPCA) apurada no último exercício e a taxa projetada para os períodos seguintes. Nesse caso, também se observou o crescimento vegetativo da folha de pagamento em cada exercício. As despesas fixadas com Juros sobre a Divida Fundada Interna de Longo Prazo por Contrato tiveram como parâmetro os valores dos juros pagos em cada exercício financeiro e o prazo de cada contrato. Quanto às Outras Despesas Correntes fixadas também foi observado a variação do crescimento e/ou redução nos últimos exercícios. No caso das despesas com Investimentos, observa-se que nos últimos exercícios este gasto tem sido inferior ao valor fixado nas últimas Leis Orçamentárias Anuais. Atribuiu-se pouco crescimento desta despesa, porque esta realização depende de diversas condicionalidades de outros entes da Federação, principalmente quanto ao repasse de recursos oriundos de Transferências Voluntárias denominadas (Convênios) e da contratação de Receitas de Operações de Crédito, que está atrelada ao cumprimento de determinados índices fiscais. A despesa com Amortização da Divida Interna de Longo Prazo foi fixada com base na quantidade de parcelas a vencer nos próximos exercícios (2025 a 2028) e o disposto em cada contrato celebrado entre o município e a instituição credora. 3. PARTE Il - RELATÓRIO DE METAS FISCAIS 3.1 - ANEXO | - METAS ANUAIS O Anexo de Metas Anuais do município de João Pinheiro apresenta as metas fiscais de resultado Primário e Nominal fixadas na LDO, e tem como meta principal manter e garantir o princípio do equilíbrio fiscal entre Receita e Despesa. O município nos últimos exercícios tem conseguido atingir a meta fiscal de Resultado Primário superavitário em relação ao fixado em suas LDOs. Mesmo assim, esse resultado precisa ser analisado cautelosamente em cada quadrimestre, com a finalidade de adoção de medidas de limitação de empenhos que possam contribuir para manutenção do equilíbrio fiscal do ente. O Anexo de Metas Fiscais surge no artigo 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que determina que a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) veicule anualmente a projeção de resultados primário e nominal e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes. Cita-se abaixo as definições de Resultado Primário e Nominal para elucidar os entendimentos: Resultado primário O resultado primário é a diferença entre as receitas não financeiras (receitas primárias) e as despesas não financeiras (despesas primárias) do governo. Se as receitas forem PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS maiores que as despesas, temos um superávit primário; se as despesas forem maiores que as receitas, temos um déficit primário. O resultado primário é um indicador importante da capacidade do governo de honrar seus compromissos financeiros, excluindo a parcela referente aos juros da dívida., pois demonstra se as receitas não financeiras são suficientes para cobrir as despesas não financeiras, sem depender do pagamento dos juros da dívida « Receitas Primárias: Receitas não financeiras, como impostos e contribuições. « Despesas Primárias: Despesas não financeiras, como gastos com educação, saúde, etc., sem incluir os juros da dívida. « Resultado Primário: A diferença entre as receitas e as despesas primárias. * Superávit Primário: Quando as receitas primárias superam as despesas primárias. « Déficit Primário: Quando as despesas primárias superam as receitas primárias. Resultado nominal O resultado nominal é um conceito fiscal que mede a diferença entre as receitas totais e as despesas totais, incluindo despesas com juros, num determinado período. Em outras palavras, é a necessidade de financiamento do setor público. O resultado nominal representa a diferença entre as receitas e despesas totais, ou seja, a diferença entre o que o governo arrecada e o que gasta. “ Superávit nominal: Quando as receitas superam as despesas, o governo tem um superávit nominal, o que significa que está conseguindo financiar suas despesas e ainda ter um excedente. - Déficit nominal: Quando as despesas superam as receitas, o governo tem um déficit nominal, o que significa que precisa buscar fontes de financiamento (como empréstimos) para cobrir a diferença. Diferença em relação ao resultado primário: O resultado primário exclui os pagamentos de juros da dívida, enquanto o resultado nominal inclui esses pagamentos. A meta fiscal é a economia que o governo promete fazer para manter a dívida pública sob controle e efetuar o seu pagamento. Essa meta é resultado da expectativa de receita arrecadada subtraída a expectativa de gastos dentro do ano. Ou seja, é tudo que o governo ganha menos o que o governo gasta dentro do ano. Se o resultado for um saldo positivo, é caracterizado um superávit. Se o resultado for negativo, trata-se de um déficit. O artigo 9º da LRF estabelece que, se for verificado, ao final de cada dois meses, que a arrecadação não ocorreu como previsto, e poderá comprometer “o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais”, haverá “limitação de empenho e movimentação financeira”. Praça Coronel Hermógenes n. 60 Centro - João Pinheiro - MG - CEP 38770-000 — Telefone:(38) 3561-5511/5578 Home Page: www. josopinheiro.mg.gov.br E-mail: gabinete) joaopinheiro.mg gov.br ss Z [au PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS As metas fiscais consideram a realidade fiscal, as regras legais existentes e as medidas orientadas pela busca da consolidação fiscal, aqui fixada como prioridade de médio prazo da Administração Pública. O objetivo primordial da política fiscal do governo é promover a gestão equilibrada dos recursos públicos de forma a assegurar a manutenção da estabilidade econômica, o crescimento sustentado, a distribuição da renda e prover adequadamente o acesso aos serviços públicos. 3.2 — ANEXO Il — AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DE METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR O Demonstrativo de Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior visa dar cumprimento ao 82º, inciso |, do art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal. A finalidade é estabelecer uma comparação entre as metas fixadas e o resultado obtido no exercício orçamentário anterior ao da edição da LDO. Os resultados obtidos durante o ano de 2024 não refletiram as diretrizes perseguidas pelo governo. A estimativa da receita foi feita condizente com a realidade econômica nacional e as ações realizadas no município, porém o que resultou em uma receita total realizada inferior à despesa executada (empenhada). Quanto à despesa, temos que foi gerando um resultado primário negativo, o que não estava previsto nas diretrizes do ano de 2024. A administração municipal procurou honrar os compromissos assumidos com fornecedores, prestadores de serviços, dívidas contratadas, folha de pagamento e encargos sociais, tributários etc., conforme as restrições impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Com relação à divida consolidada, deve-se este ao empenho da administração em resolver pendências históricas que prejudicam o município, principalmente quanto ao déficit atuarial do RPPS, que periodicamente é objeto de novos parcelamentos, abrindo caminho para a contratação de novos empréstimos para os empreendimentos que a cidade tanto necessita. A estratégia adotada por esta administração reflete a necessidade do controle rigoroso das finanças municipais de forma a não haver um descompasso entre a receita e a despesa, e ao mesmo tempo garantir investimentos crescentes em infraestrutura, bem como manter e ampliar as políticas sociais. Quanto ao resultado nominal, os valores apresentados estão de acordo com a execução orçamentária do município. Neste anexo, descrevem-se as variações nos demais indicadores fiscais previstos na LRF (receitas, despesas, resultado primário, resultado nominal e dívida pública), contidos no Anexo de Metas Fiscais, fazendo referência à avaliação do cumprimento dos valores realizados em relação aos valores estimados para o exercício anterior. Praça Coronel Hermógenes n. 60 Centro - João Pinheiro - MG - CEP 38770-000 — Telefone:(38) 3561-5511/5578 Home Page: www.josopinheiro,me,govbr E-mail: gabinete Djoaopinheiro mg gov.br AE Z ae h ESTADO DE MINAS GERAIS “e PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO 3.3 - ANEXO Ill - METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES De acordo com o $ 2º, inciso Il, do art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF, integra ainda, o Anexo de Metas Fiscais, o Demonstrativo das Metas Anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparadas com as metas fiscais fixadas nos três exercícios anteriores, evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos. Foram incorporados aos valores de Receita Total para os exercícios de 2026, 2027 e 2028 os valores estimados de Operações de Crédito Internas para Programas de Infra estrutura (Pavimentação, Recapeamento de Vias Públicas e Saneamento Básico), os quais são deduzidos das receitas primárias. 3.4 — ANEXO IV — EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO Antes de qualquer definição, faz-se necessário que empresários e gestores financeiros tenham plena convicção de que a melhor maneira de mensurar se um determinado negócio é vantajoso ou não, consiste em fazer uma análise dos valores de patrimônio líquido. Infelizmente, esta é uma informação que ainda passa despercebida por muitos administradores. Sobre enfoque da contabilidade básica, temos que o patrimônio de uma entidade é “o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, avaliado em moeda” (RIBEIRO, Osni Moura; Contabilidade Fundamental 1). Fazendo um paralelo da contabilidade ao Setor Público, pode-se dizer que todas entidades públicas também possuem o seu Patrimônio. De acordo com a NBC T 16.2 (Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público — Patrimônio e Sistemas Contábeis), temos que: “O patrimônio público é o conjunto de direitos e bens, tangíveis ou intangíveis, onerados ou não, adquiridos, formados, produzidos, recebidos, mantidos ou utilizados pelas entidades do setor público, que seja portador ou represente um fluxo de benefícios, presente ou futuro, inerente a prestação de serviços públicos ou a exploração econômica por entidade do setor público e suas obrigações”. A evolução do Patrimônio Líquido apresentado na LDO atende todas as exigências legais e está de acordo com o saldo demonstrado no Balanço Patrimonial do município, separando-se nesse quadro o saldo do patrimônio líquido do RPPS- PREVIJOP com o saldo consolidado das demais entidades do município, sendo: Prefeitura e Câmara Municipal. Os dados demonstrados foram apurados anualmente, através do Balanço Patrimonial elaborado em sistema informatizado de Contabilidade Pública e nos termos do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP e do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público - PCASP. Praça Coronel Hermógenes n. 60 Centro - João Pinheiro -MG - CEP 38770-000 — Telefone:(38) 1-5511/5578 Home Page: www.josopinheiro.mg.gov.br E-mail: gabinete O joaopinheiro.mp.gov.br AA Ad PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO W ESTADO DE MINAS GERAIS 3.5 - ANEXO V — ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS Em continuidade à demonstração da evolução do patrimônio líquido, deve-se destacar, segundo o inciso Ill do 8 2º do art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF, a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos. É importante ressaltar o disposto no art. 44 da LRF, segundo o qual é vedada a aplicação de receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei ao Regime Geral de Previdência Social ou aos RPPS. A LRF estabeleceu esse artigo objetivando preservar o patrimônio público, de forma a impedir que os valores provenientes da alienação de bens cubram despesas que deveriam ser suportadas por receitas correntes, de forma a evitar que haja a dilapidação do patrimônio público. Todavia, o que se quer é impedir a alienação de bens sem contrapartida de novos investimentos. O Demonstrativo contém informações sobre as receitas realizadas por meio da alienação de ativos (discriminando as alienações de bens móveis e imóveis), e as despesas executadas resultantes da aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos, discriminando as despesas de capital. O objetivo do Demonstrativo é assegurar a transparência da forma como o ente utilizou os recursos obtidos com a alienação de ativos, com vistas à preservação do patrimônio público. 3.6 — ANEXO VII - ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DA RECEITA O Demonstrativo da Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita visa a atender ao art. 4º, & 2º, inciso V, da Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF, e será acompanhado de análise dos critérios estabelecidos para as renúncias de receitas e suas respectivas compensações, a fim de dar maior consistência aos valores apresentados. Quando da elaboração do Demonstrativo da Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita, o ente deverá indicar quais condições irá utilizar para cada renúncia de receita, a fim de atender ao disposto no caput do art. 14 da LRF. Cumpre ressaltar que, a fim de atender aos princípios emanados pela LRF, é necessário que o valor da compensação prevista no demonstrativo, seja suficiente para cobrir o valor da renúncia fiscal respectiva. Para a concessão da renúncia, o ente deverá cumprir o que foi previsto no Demonstrativo da Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita, constante da LDO para o respectivo exercício orçamentário. Se o ato de concessão ou ampliação do incentivo ou benefício decorrer da condição contida no inciso Il do art. 14 da LRF, o benefício só entrará em vigor quando implementadas as medidas de compensação. Praça Coronel Hermógenes n. 60 Centro - João Pinheiro - MG - CEP 38770-000 — Telefone:(38) 3561-5511/5578 Home Page: www.joaopinheiro.mg.gov.br E-mail: gabinete josopinheiro mg gov.br 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Seguem abaixo as disposições estabelecidas no art. 14 da LRF, para melhor elucidação: “A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deve estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na LDO e a pelo menos uma das seguintes condições: | - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas fiscais previstas no anexo próprio da LDO; Il — estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição. ” O município de João Pinheiro apresenta renúncia fiscal de receita, portanto, houve a necessidade de Estimativa e Compensação para a LDO. 3.7 - ANEXO VII - MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO O Demonstrativo da Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado visa ao atendimento do art. 4º, 8 2º, inciso V, da LRF, e será acompanhado de análise técnica demonstrando a forma pela qual os valores apresentados foram obtidos, embasados por dados, tais como indicadores de atividade econômica, atividades desenvolvidas pela Administração Pública, que foram direcionados e geraram os resultados apresentados, e outros que contribuam para dar consistência ao referido demonstrativo. Ainda em relação ao mesmo artigo da LRF, está estabelecido que os atos que criarem ou aumentarem as DOCC deverão ser instruídos com a estimativa de impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes, e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio. Também deve haver a comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais previstas no 8 1º do art. 4º da LRF e seus efeitos financeiros nos períodos seguintes devem ser compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesas. As DOCC não serão executadas antes da implementação de tais medidas. Segundo os 88 2º e 3º do art. 17 da LRF, para que se possa criar ou expandir uma DOCC, deve haver redução permanente de despesa ou aumento permanente de receita, sendo o último definido como o proveniente da elevação de alíquotas, ampliação de base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição. No caso do município de João Pinheiro, a criação ou expansão de atividade governamental que acarrete aumento de despesa obrigatória de caráter continuado, tem sido realizado com elaboração de Relatório de Impacto Orçamentário e Financeiro devidamente submetido à apreciação do Poder Legislativo para fins de aprovação e ou rejeição. Praça Coronel Hermógenes n. 60 Centro - João Pinheiro - MG - CEP 38770-000 — Telefone:(38) 3561-5511/5578 Home Page: www, joaopinheiro.mg.gov.br E-mail: gabinete (Djoaopinheiro.mg.gov.br 27 ESTADO DE MINAS GERAIS & PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO Y Em função do alto custo com a manutenção das despesas de custeio, e contrapartida de convênios e parcerias, optamos em não apresentar margem para aumento de despesas continuadas, sendo que na medida das necessidades caso necessário o demonstrativo de impacto financeiro elaborado de maneira individual a cada nova despesa, e que demonstrará a viabilidade da nova despesa. 3.8 — ANEXO IX — AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PROPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES As tabelas que compõem este demonstrativo, visam atender ao estabelecido no art. 4º, 8 2º, inciso IV, alínea “a”, da Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF, o qual determina que o Anexo de Metas Fiscais conterá a avaliação da situação financeira e atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores — RPPS. Segundo a Secretaria de Políticas de Previdência Social do Ministério da Previdência Social em seu caderno intitulado Estudos sobre a contabilidade aplicada aos Regimes Próprios de Previdência Social, pág. 10. (vide endereço eletrônico www.previdencia.gov.br, link "Previdência do Servidor") afirma que: O art. 40 da Constituição Federal de 1988, em redação dada pela Emenda Constitucional 41/2003, estabelece que aos servidores titulares de cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados os critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. Esse entendimento é reforçado pelo art. 1º da Lei nº 9.717/1998, que estabelece que os RPPS deverão ser organizados com base em normas gerais de contabilidade e atuária, de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial, cujos parâmetros gerais de organização e funcionamento estão disciplinados pela Portaria MPS nº 402/2008. Ratificando esse entendimento, o art. 69 da Lei de Responsabilidade Fiscal determina que o ente da Federação que mantiver ou vier a instituir regime próprio de previdência social para os seus servidores conferir-lhe-á caráter contributivo e o organizará, com base em normas de contabilidade e atuária que preservem seu equilíbrio financeiro e atuarial. Segundo a Portaria MPS 403/2008, o equilíbrio financeiro representa a garantia de equivalência entre as receitas auferidas e as obrigações dos RPPS, em cada exercício financeiro; ou seja, o equilíbrio financeiro é atingido quando o que se arrecada dos participantes do sistema previdenciário é suficiente para custear os benefícios por ele assegurados. O equilíbrio atuarial, por sua vez, representa a garantia de equivalência, a valor presente, entre o fluxo das receitas estimadas e das obrigações projetadas, apuradas atuarialmente, a longo prazo, devendo as alíquotas de contribuição do sistema ser definidas a partir do cálculo atuarial que leve em consideração uma série de critérios, como a expectativa de vida dos segurados e o valor dos benefícios de responsabilidade do respectivo RPPS, segundo a sua legislação. De acordo com a legislação previdenciária, aos RPPS deverão ser garantidos os equilíbrios financeiro e atuarial, em conformidade com a avaliação atuarial inicial e as reavaliações realizadas em cada exercício financeiro, para a organização e Praça Coronel Hermógenes n. 60 Centro - João Pinheiro - MG - CEP 38770-000 — Telefone:(38) 3561-5511/5578 2 Home Page: www. joaopinheiro.mg.gov.br E-mail: gabinete joaopinheiro mg gov.br E LA ed PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO A ESTADO DE MINAS GERAIS revisão do plano de custeio e de benefícios (art. 8º). A avaliação atuarial dos RPPS deverá observar os parâmetros estabelecidos nas normas de atuária aplicáveis aos RPPS definidas pela Portaria MPS nº 403/2008. Desta forma, o ente estatal e os servidores respondem solidariamente pela manutenção do equilíbrio financeiro e atuarial do sistema, devendo a contribuição do ente estatal ser, no máximo, equivalente ao dobro da contribuição do segurado ativo. A garantia de que os servidores pagarão suas contribuições é a mesma de que receberão seus proventos de aposentadoria. Importante frisar que o ente federativo poderá, a qualquer tempo, aportar ativos aos RPPS, no intuito de promover o seu equilíbrio atuarial. Este relatório apresenta as informações sobre o regime próprio de previdência dos Servidores Ativos, Aposentados e Pensionistas Civis dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de João Pinheiro. O respectivo relatório atende a legislação vigente quanto à elaboração da avaliação financeira e atuarial do regime próprio dos servidores públicos civis do município, a fim de integrar o anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO, bem como à demanda do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerias - TCEMG de elaboração de avaliação atuarial do RPPS do município para o reconhecimento dos valores das provisões matemáticas previdenciárias no Balanço Patrimonial do RPPS e no Balanço Patrimonial (Consolidado) do Município e elaboração do demonstrativo das projeções atuariais do RPPS, que acompanha o Relatório Resumido de Execução Orçamentária — RREO do 6º bimestre de cada exercício, na forma do art. 53, $ 1º, Il, da Lei Complementar nº 101/2000. A arrecadação do PREVIJOP, no exercício de 2024 teve o total de R$ 39.830.075,89 a saber: TÍTULO RESTO | nnscabádo gememica | * | Receita 7.745.000,00) 8.622.101,07 171441013] 111%] E EE O 1.000,00] 0,00] -1.000,00 3587630406 2122021086 | prapsioas| 08% 49.761.984,98 | 39.830.075,89 | 9.931.909,09 A despesa inicialmente autorizada pela Lei Orçamentária foi de R$49.761.984,98 incluído neste valor a reserva previdenciária estimada em R$22.169.550,68. A despesa efetivamente realizada no exercício foi do montante de R$ 26.640.195,03 assim distribuídos: Analisando a despesa executada em relação à fixada, temos que foi gasto apenas 54% do orçado. E não foi utilizada a reserva de contingência. Comparando-se a despesa do RPPS em relação a Receita efetivamente arrecadada, temos que foram gastos no exercício 67% da arrecadação, sendo transferido para a Praça Coronel Hermógenes n. 60 Centro - João Pinheiro - MG - CEP 38770-000 — Telefone:(38) 3561-5511/5578 Home Page: www. jonopinheiro.mg,gov.br E-mail: gabinete joaopinheiro.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO A ESTADO DE MINAS GERAIS reserva financeira do instituto 33% do arrecadado, equivalendo-se à na quantia de R$ 13.189.880,86. 4. PARTE Ill - RELATÓRIOS DA CONSTITUIÇÃO 4.1- PROGRAMAS E AÇÕES PRIORITÁRIAS Uma das principais funções da LDO é estabelecer parâmetros necessários à alocação dos recursos no orçamento anual, de forma a garantir, dentro do possível, a realização das metas e objetivos contemplados no PPA. É papel da LDO ajustar as ações de governo, previstas no PPA, às reais possibilidades de caixa do Tesouro e selecionar dentre os programas incluídos no PPA aqueles que terão prioridade na execução do orçamento subsequente. Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: $2º- A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. Observe-se que prioridade pode ser entendida como o grau de precedência ou de preferência de uma ação ou situação sobre as demais opções. Em geral, é definida em razão da gravidade da situação ou da importância de certa providência para a eliminação de pontos de estrangulamento. Também se considera a relevância do empreendimento para a realização de objetivos estratégicos de política econômica e social. A Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO procura antecipar a direção dos gastos públicos, definindo os parâmetros que nortearão a elaboração orçamento. Nos últimos anos, tem se verificado que o instrumento de priorização na LDO possui pouca efetividade por parte de alguns municípios, principalmente em razão da baixa execução financeira. Usualmente, o elevado número de ações consideradas prioritárias e o contingenciamento a que ficam sujeitos os órgãos são apontados como as principais justificativas para essa baixa efetividade. Apesar da existência de vários problemas relacionados com este importante instrumento de planejamento, não há dúvidas de que ele continua sendo útil em antecipar o debate dos grandes problemas orçamentários (como por exemplo; Execução de Obras Públicas, Saneamento Básico, Infraestrutura, Serviços Urbanos, Educação, Saúde, Assistência Social, Segurança Pública, Alterações Tributárias, Política de Pessoal, etc...) no fórum adequado, no plenário do Poder Legislativo. 5. PARTE IV — RELATÓRIOS LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL 5.1- ANEXO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS A principal base legal para o Anexo é o 8 3º do art. 4º da LRF, transcrito a seguir, que determina o que deverá conter no Anexo de Riscos Fiscais: “S 3º À lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros Praça Coronel Hermógenes n. 60 Centro - João Pinheiro - MG - CEP 38770-000 — Telefone:(38) 356],8811/5578 Home Page: www.joaopinheiro.mg.gov.br E-mail: gabinete (O joaopinheiro mg.gov.br e PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.” Nos termos do 8 1º do art. 1º da LRF, “a responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas (...), razão pela qual o planejamento é essencial à gestão fiscal responsável. No processo de planejamento orçamentário, do qual a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO - é parte integrante, o ente deverá avaliar os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, com o objetivo de dar maior transparência às metas de resultado estabelecidas, informando as providências a serem tomadas caso tais riscos se concretizem. (LRF, art. 4º, 8 3º) A gestão de riscos fiscais não se resume à elaboração do Anexo de Riscos Fiscais, mas é composta por seis funções necessárias, a saber: 1) Identificação do tipo de risco e da exposição ao risco; 2) Mensuração ou quantificação dessa exposição; 3) Estimativa do grau de tolerância das contas públicas ao comportamento frente ao risco; 4) Decisão estratégica sobre as opções para enfrentar o risco; 5) Implementação de condutas de mitigação do risco e de mecanismos de controle para prevenir perdas decorrentes do risco; 6)Monitoramento continuo da exposição ao longo do tempo, preferencialmente através de sistemas institucionalizados (controle interno). Dessas funções, o Anexo de Riscos Fiscais dá transparência às de número 1, 2 e 4. As demais poderão ser tratadas em audiências públicas. (LRF Art. 9º, 84º e Art. 48) Recomenda-se que a política de gestão de riscos fiscais seja adotada gradualmente, iniciando pela identificação dos riscos (1) e evoluindo até o seu monitoramento (6), concentrando-se nas áreas com maior risco de perda. À medida que a gestão de riscos fiscais for aperfeiçoada, o Anexo de Riscos Fiscais tornar-se-á um documento mais complexo e completo, e a gestão fiscal será mais transparente e terá melhores condições de atingir os resultados pretendidos. O Anexo de Riscos Fiscais, como parte da gestão de riscos fiscais no setor público, é o documento que identifica e estima os riscos fiscais, além de informar sobre as opções estrategicamente escolhidas para enfrentar os riscos. O demonstrativo tem por objetivo dar transparência sobre os possíveis eventos com potencial para afetar o equilíbrio fiscal do município de João Pinheiro, descrevendo as providências a serem tomadas caso se concretizem. Nesse caso, o Anexo de Riscos Fiscais do município de João Pinheiro contempla os principais riscos e as principais medidas que poderão ser utilizadas pelo município para minimizar cada situação. 6. CONSIDERAÇÕES FINAIS Praça Coronel Hermógenes n. 60 Centro « João Pinheiro -MG - CEP 38770-000 — Telefone:(38) 3561-5511/5578 Home Page: wwwjosopinheiro,megovbr E-mail: gabinete O joaopinheiro mg. gov.br cá PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO » ESTADO DE MINAS GERAIS Inspirada nas constituições da República Federal da Alemanha e da França, a Lei de Diretrizes Orçamentárias está prevista no & 2º, art. 165, CF/88, compreendendo as metas e prioridades da administração pública, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente. Além disso, cabe à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) orientar a elaboração da lei orçamentária anual, dispor sobre as alterações na legislação tributária e estabelecer a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. As diretrizes para a elaboração da lei orçamentária, caracteriza a LDO como "um plano prévio, fundado em considerações econômicas e sociais, para a ulterior elaboração da proposta orçamentária do Executivo, do Legislativo, do Judiciário e do Ministério Público”. A Lei de Diretrizes Orçamentárias é anual, devendo ser elaborada antes da Lei Orçamentária Anual, já que tem a natureza de um plano prévio. Isso se deve à própria natureza da lei: "porque ela é que vai dar as metas e prioridades que hão de constar do orçamento anual”. Saliente-se, ao final, que sendo a Lei Orçamentária Anual um veículo capaz de conduzir à efetivação de direitos, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - que pode ser alterada através de emendas parlamentares - pode sinalizar ao Executivo o desejo da sociedade de que a Lei Orçamentária Anual inclua objetivos e metas que realizem direitos. Praça Coronel Hermógenes n. 60 Centro - João Pinheiro -MG - CEP 38770-000 — Telefone:(38) 3561-5511/5578 Home Page: www, joaopinheiro.me,govbr E-mail: gabinete josopinheiro.mg,. r Rs ssssisocssiaon scans Pa Stan cego gde or oRa SENNA S ova ca quic Cr GEUAAA a UR TR are SUCERSA TAVA Rh CASAS ana coa CPE 0Q7 ep sepepuoudg sep oneIsuouIad EZ SIBINYO SOMPu| | oJpeno cz RR LRGDIAEORE SECR Sp ve capco sue REbis |psuaW esedsag ep oduoOjsIH 9 oJpend |Z (O «+ PREPARE PPRRASMBR AE E RR EPE AREAS RES ERPEPEREEDRPERG E PS 1049/7)5717010]) Fed PRE jesuajy esodsog ep oeosloy 9 oJpenp OZ 7 OORRErEe Per S SP PIR REP PRPRR PREPECRRES EERPPRORDE DEN REPTRCESPEREr TS 0111] DS o SP OUR jenuy esodsoq ep oedslod 9 oJpeno 6L O (os UNR co Sos UNSACTANINDO encon a ge Eden ade RE é Ena VA AURA esodsoq ep Ojuswlosa1) ep jemus2.ed op oe9eIjBAy 9 oJpend 8L AE RS DE TE O RPE PP RIR A E TO OIT ER IDT, esodseqg ep oeoenbepy ep oueuso p oJpenp ZL MPR PRC PAREI RI PEES rr Re Ter PACO rrE PRA ES PPPERRRERE, E PALO PERENE PEL PETER E SECAR DS TER O EO |ESU9A ejo20HW ep odU0OjsSIH G oJpeno 9L CAS FANUNENMaSSVES Es PAS ERA AO ERES Sia AESA CESSA ND RA SOC EC AOS ee UV POVOA Scene nda Re nd nada Jesua|W elo020W ep oeoslog G oJpeno gl 0x 392995 jenuy ejuod0y ep oedslod G oJpeno pl Es BHS09H Pp OjJuUSUSS1D Op |jenjus20d op oe9BIjBAy G OJpend EL BRR DR E CORRA SIGA IIIRI A ro MEO PER, ERRO ITEM FEL REIS Bjo20W ep oeoenbopy op oueuso € oJpenp ZL OIHVIONIdIAIHA sddy jeuemy oeoslod ep onmensuowsd g| openo LL 8a SPISSDRaCI SEA EIUA EFD NAS ROSES RC REGRA O ko CEEE AO ada EO NaN ATOR Va OIHVIONIdIAIHA sddy sesadsag sejsoey ouwesdg 7, oJpeno OL CRRESERS RPA RE Sr, PODE EURRE vp, De PP RE CR are = MEDR ARA A PDA TOSA ARITRE T à U TA ATT TDE ARARAS, 7 E CPE ER epepijosuoS epa Z oJpend 6 SOM oBIBUSI|y WOOD SOsINDoy oeIPII|dy LISBUO Z| OJpeno 8 .opinbr oluouiged Op oeINjOAI || oJpeno 8 .|BOSS9d Pp OJpeno Op OoBIBLBA G| OJpend Z - esodsoq ep oesuedx3 ep wsbieW p| oJspeno 9 PP cap PRPRRRR PESE r PRP PPP o PIE eU REA ne ADORA do PRRTYR AGE 1 Cr sE BjS00W elDUNUSW ep oeoesuaduos eAgewsI ouwsd 9, oJpeno g AR qnd SR ada Da ma R RAR nao Ro RR ERROR SEADE (o NESTFITE FREE SBIDU9PIAOIJ SIBISIJ OISIH OA]eNSUOUISA E| OJpend + OO ORSASADO NAS APRE RANRARES Ce RE IN dn nodes o Sci pd Es anca a aENRS CRER jpd'saJousjuy 29x E duogS sieny sieosIj SeISN OL OoJpend € DNS M asi Adios nd spa a RISO SANTA GDAL ARENAS USA DOES SS OSS 20 JOUS]Uy D9X3 SIBISI] SeJSW op ojuswudunS ep oeoeieay 6 oJpeno Z aeb SEDES SL AON Ea CARE SEND onAdEEV on Ad ds US INEREPOTP ESA dAdS ADI RRNPSI INAC CURAR 022 Fionon san snes aro Gore narinas sienuy Ssejsjy ep oajesuouadg g oJpeno L opnaquog LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS IS Main rc sr Es seara ES 34,34 0, 0,00 0,00 2. 1 7 6 465,3 Jqrujoo" ÁlouIoU B ÁIouIOU - B8E9-9Z1Z (LE) (XXO) - a DW - SJuozuoH ojag - epy7 eoyeuuojuj Mona “* JOd SOPIPIAP SSju9u109 SeJojeA = 8207 Sp ouy “ JOd SOPIPIAIP SSjuGL0O SSJOjeA = /Z0Z Sp ouy ““JOd SOPIPIAIP SGJuS10D SSJOJBA = 920Z Op ouy SejuBISUOS SSIOJeA SOP OjN9jpo Gp eiBojopojow | BpInbr ueog ejsdoW “Bld op opdelog Ponsgeisa 2 PUeIBOSO Sp O|seIg ojnsu| - JO8/ONSUUIA OPOP ORSEpUNA “df :SJUOA - Bld OP Ojuautasa) «BIO S9PUI WS Eseq /9 Epejafoid (jenue 9%) eipou ogdeijui SISAGUEA (A - 1A) = (WA) de Sep opres op ojoeduuy 920% 3a OlDlOHIxXI SIVNNV SVLIN SIVOSId SVLIN JA OXINV SVIHVININVÔHO S3ZIHLIHIO 3Q 137 SIvHID SVNIN OHIIHNId OVOr | 4 WWVdIDINNW vENLIISIHA Jq/u1oo" AouIo UU AOUOU - BBE9-9ZVZ (LE) (XXO) - DIN - SJuOZUOH O|9g - BPI BONBUUOJU| ÁJOLUSW (11) seugupsd sesedsop ap jejos (+) Sddt op BAJasaH no eugDunuoo enesoy (+) PIA ep opdezmouy (-) tendes ap sesodsap fejoj (+) sepezi[eoH SejSW (| ostou! 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BP OXIPQE - [EUION OPEINSSH 9z0z 3Q OlDJIHIXI ountiNid ovor A :vHTIOS SvavxXIs Sv NOD SvVaVHVdINOD SIVNLV SIVOSIA SVIIN OHI3HNId OVO” :OtdiDINNIN 2HAISINDI HO LHI4IHA vaIdvalina UF: MINAS GERAIS g MUNICÍPIO: JOAO PINHEIRO DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL e ecrirareiaça LIMITAÇÃO DE EMPENHOS E DA CRIAÇÃO DE NOVAS DESPESAS DE MODO A ARCAR :OM OS VALORES JUDICIAIS = os REDUÇAO DE CUSTOS COM PAGAMENT Es boceds ODE DESPESAS DE ALGO CU 09 - Discrepância de Projeções LIMITAÇÃO DE EMPENHAMENTOS AOS SALDOS EXISTENTES NAS FONTE : : UTILIZAÇÃO DA RESERVA DE 10 - Outros Riscos Fiscais 300.000,00 | CONTIGENCIA E LIMITAÇÃO DE AE Ea E DESPESAS COM INVESTIMENTO | Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory & memory.com.br Jq"uOo"ÁJOUIOUU 9 ÁJOUIOUI - BBE9-9ZLZ (LE) (XXO) - DIN - SJUOzUOH Ojog - epi BoNguLOju| Mou 00'000'06 0o'voo'os 0o'voo'0z so L SOGINIH SIHOTVA SO OONVSNIdNOI SIVAIDINNA SOLNBIHL Na Nr 3a OYSSINIH Soa ovIvavoaHHv VIHVINSIHL OVôVOVOIHV svL a3so v oBSSIUOH e LLV VOA vN OL3HIG OX314IH V OMLNI9NI VNVHDOH A NOSSI NLdi 3a VAL Ja WOOD VALNBIHLNOO iodo PR pe asv8 va OLNIWNY 00'000'08 do'voo'o8 oo'vo0'0z souPoyouag/sewesbosd/so1ojos sopepiepow sojnqui BISIADIA BU9IOH OP EIUNUOH A OstU] “528 “sf UE 'AHT) IA SOMENSUOLISG - INV 920% 9P OlD1D19xXI B]999H 9p ejoUNUay ep ogóesuaduog a BAgewnsa SIVOSII SVIIW JA OXINV b :yHTOS SvIHVLNINVÔHO S3ZIHLIHIA JA SII7 OHIIBHUNIA OVOr SIVHID SVNIN OHIIHNId OVO” | “OldiDINNIN io Moseatadecas GRAMA EEE aa A mira ai ENTONDE: LEIS DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS MUNICIPIO: JOAO PINHEIRO ANEXO DE METAS FISCAIS FOLHA UF: MINAS GERAIS MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO Exercicio de 2026 AMF - DEMONSTRATIVO 8 (LRF, art 4º, 5 2º, inciso V) Eventos Valores Previsto Para 2026 Aumento Permanente da Receita 41.207.000,00 (-) Transferências Constitucionais 20.278.817,00 (-) Transferências ao FUNDEB 4.055.763,00 Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (|) 16.872.420,00 Redução Permanente de Despesa (Il) 0,00 Margem Bruta (Ill) = (I+Il) 16.872.420,00 Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 11.727.000,00 Impacto de Novas DOCC 11.727.000,00 Impacto de Novas DOCC geradas para PPP 0,00 Margem Líquida de Expansão de DOCC (V)=(IIl-IV) 5.145.420,00 Nota Explicativa AUMENTO DA RECEITA CALCULADO COMO 13% DA RCL. (MEDIA) () TRANSFERENCIA CONSTITUCIONAIS CALCULADA COM 13% DESTAS TRANSFERENCIAS () TRANSFERENCIAS AO FUNDEB CALCULADO COMO 20% DO VALOR CALCULO ANTERIOR IMPACTO NOVAS DESPESAS REFERE-SE AO CUSTO ANUAL DA HEMOLIALISE - R$ 6.500.000,00 REVISAO GERAL ANUAL - R$ 5.227.000,00 Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory Q memory.com.br ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL MUNICIPIO: | JOAO PINHEIRO ADENDO ANEXO | E DEMONSTRATIVO viu - DOCC MINAS GERAIS LEIS DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Exercicio de 2026 VAGAS EXISTENTES (A) VAGAS CRIADAS (B) VAGAS EXTINTAS (C) TOTAL (A+B-C) ITEM DESCRIÇÃO CARGO 2 TT MES ID IEF SEE O o DT TES Quantidade Vencimento Média Quantidade Vencimento Quantidade Vencimento Quantidade Vencimento QUADRO PESSOAL 0001 MARCO2025 2156 8.936.141,08 4.144,778 fo) 0,00 [o] 0,00 2156 8.936.141,08 JUSTIFICATIVA NAO HA PREVISÃO PARA CRIAÇÃO DE NOVAS VAGAS EXCETO CASO SEJA INAUGURADO NOVAS ESTRUTURAS FÍSICAS OU NOVOS PROGRAMAS EM 2026 TOTAIS 2156 8.936.141,08 4.144,778 o 0,00 o 0,00 2.156 8.936.141,08 fr dr DD o AD 5 RSS 4 O O E A cia cds SE o fo RS ca Qi ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL Em MUNICIPIO: | JOAO PINHEIRO LEIS DE DIRETRIZES9 ORÇAMENTÁRIAS ço UF: MINAS GERAIS ANEXO DE METAS FISCAIS >. EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO soMo pero Exercício 2026 AMF - DEMONSTRATIVO 4 (LRF, art 4º, 8 2º, inciso Ill) R$1,00 PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2024 % 2023 % 2022 % Patrimônio / Capital 46.956.602,38 14,71% 17.398.994,20 6,39% 17.398.994,20 6,82% Reservas 0,00 0% 0,00 0% 0,00 0% Resultado Acumulado 272.362.536,80 85,29% 254.963.542,60 93,61% 237.584.548,40 93,18% TOTAL 319.319.139,18 100% 272.362.536,80 100% 254.983.542,60 100% REGIME PREVIDENCIÁRIO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2024 % 2023 % 2022 % Patrimônio 122.819.944,73 -95,47% -218.889.169,77 87,05% -100.461.521,89 308,41% Reservas 0,00 “0% 0,00 -0% 0,00 -0% Lucros ou Prejuízos Acumulados -251.462.873,27 195,47% -32.573.703,50 12,95% 67.887.818,39 -208,41% TOTAL -128.642.928,54 100% -251.462.873,27 100% -32.573.703,50 100% Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory G memory.com.br LEIS DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSO OBTIDOS COM ALIENAÇÃO DE ATIVOS Jq' OS" JOWS B ÁIOUOUU - B8E9-9ZLZ (LE) (XX0) - DIN - SJUOzUOH OJ2g - BPI BONEUUOjU| AOS VLON 00'1 $H (11 OSI9U! “52 8 “sb UE “AHT) ? OALLVHLSNOWIA - JINV 9Z0Z O191919XI SOAILV 3a OvôvNINV WO9 SOQLLSO OSHNIaH SOQ OVÍVINAV 3 NIDIHO pres SIVOSIA SVI3W 30 OXINV SVIHVNINVÔHO S3ZIHLIHIA 3Q SIT O re cia dáthiactói Gisihio Fim sida à engendra RI ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL Em MUNICIPIO: JOAO PINHEIRO WE ur: MINAS GERAIS Divida Consolidada Líquida 2022 5.783.810,90 Divida Consolidada (|) = EE “a 61.615.656,2; Consolidada Liquida ()=(1)-(N) Fiscal Liquida (IH + IV-V) do saldo das PPP (Vill) = (VI - Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - PROJEÇÃO DA DIVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA e RESULTADO NOMINAL LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS Exercicio de2026 Exercicios R$ unidade 2026 (e) 2027 (f) 64842.881,33 67.436 596,58 30568 574,96 69.999. 187,25 33221.927,27 52.996.071,22 34.214.669,32 35.514.826,75 3 214669.32 3551482675 276.650 185,32 5.019.177,63 12.350.514,75 1.416.691,31 3.340.745,47 3.474.375,29 2, “A AA (0XX) (31) 2126-6388 - memory & memory.com.br N ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL LEIS DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ' ANEXO DE METAS FISCAIS e MUNIAÇÃO Receitas « Despesas Previdenciárias do Regime FOLHA: 1 UF: MINAS GERAIS Próprio de Previdência dos Servidores PLANO PREVIDENCIÁRIO Exercicio de 2026 /F - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, 82º, inciso IV alínea "a") R$ 1,00 6.565.307,84 6.625.008,52 8.622.101,07 Inativo 0,00 5.706,03 0,00 Pensionista 0,00 0,00 0,00 Inativo 0,00 0,00 0,00 Pensionista 0,00 0,00 0,00 Ativo 15.527.171,21 17.664.824,57 21.229.210,93 Inativo 0,00 0,00 0,00 Pensionista 0,00 0,00 0,00 Ativo 0,00 0,00 0,00 Inativo 0,00 0,00 0,00 Pensionista Receitas Imobiliárias Receitas de Valores Imobiliários 8.422.582,46 9.661.189,08 9.134.288,78 Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 0,00 Receitas de Serviços Compensação Previdenciária do RGPS para RPPS 1.357,75 706.068,96 Aportes Periódicos para Administração de Deficit Atuarial do RPPS(II) 0,00 0,00 0,00 Demais Receitas Correntes 0,00 0,00 Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0,00 0,00 Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 Outras Receitas de Capital ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL LEIS DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS R MUNICIPR ZANIN Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime FOLHA: 2 UF: MINAS GERAIS Próprio de Previdência dos Servidores PLANO PREVIDENCIÁRIO Exercicio de 2026 MF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, 82º, inciso IV alínea "a") R$ 1,00 Despesas Correntes 787.090,64 1.170.387,87 1.149.057,70 Despesas de Capital 2.350,00 1.200.000,00 346.585,92 Aposentadorias 14.674.820,43 17.299.715,68 21.495.594,57 Pensões 2.686.858,41 2.852.260,09 3.063.884,75 Outros Benefícios Previdenciários 0,00 0,00 0,00 Reformas 0,00 0,00 0,00 Pensões 0,00 0,00 0,00 Outros Benefícios Previdenciários 0,00 0,00 0,00 Compensação Previdenciária do RPPS para RGPS 23.383,09 0,00 0,00 Demais Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00 Plano de Amortização -Contribuição Patronal Suplementar 0,00 0,00 0,00 Plano de Amortização -Aporte Periódico de Valores Predefinidos 0,00 0,00 0,00 Outros Aportes para o RPPS 81.907.928,90 98.143.748,09 117.657,136,47 Recursos para Cobertura de Defícit Financeiro 0,00 0,00 0,00 Caixa e Equivalente de Caixa 2.325,61 691.141,92 125.111,76 Investimentos e Aplicações 61.690.567,02 49.106.503,84 87.997.644,06 Outros Bens e Direitos 542.211,46 -16.897.351,86 259.812.931,40 lor 0,00 0,00 lor 12.830.808,71 13.672.665,63 15.016.123,42 Md Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory &memory.com. ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL LEIS DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS MUNICIPIO: JOAO PINHEIRO ANEXO DE METAS FISCAIS FOLHA: 1 UF: MINAS GERAIS Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdências dos Servidores Plano Previdenciário oo peu Exercicio de 2026 3 17.941.519,17 22.556.651,34 -4,615.132,17 88.128.377,84 ] 17.871.488,34 24.828.520,09 -6.957.031,75 81.171.346,09 ) 17.836.414,71 26.598.825,18 -8.762.410,47 72.408.935,62 | 17.856.278,71 27.741.154,98 -9.884.876,27 62.524.059,35 Ê 17.826.161,01 29.493.169,93 -11.667.008,92 50.857.050,43 3 17.835.570,34 30.957.979,37 -13.122.409,03 37.734.641,40 4 17.806.903,19 32.672.861,84 -14.865.958,65 22.868.682,75 5 17.870.980,65 33.269.213,79 -15.398.233,14 7.470.449,61 a] 17.873.950,92 34.742.193,96 -16.868.243,04 -9.397.793,43 7 17.814.507,92 36.989.928,24 -19.175.420,32 -28.573.213,75 ] 17.834.914,01 38.117.674,21 -20.282.760,20 -48.855.973,95 ] 17.853.336,00 39.195.745,03 -21.342.409,03 -70.198.382,98 ) 17.863.105,17 40.344,616,40 -22.481.511,23 -92.679.894,21 | 17.841.776,91 41.826.017,52 -23.984.240,61 -116.664.134,82 E 17.797.751,73 43.457.437,13 -25.659.685,40 -142.323.820,22 3 17.803.139,07 44.447.400,44 -26.644.261,37 -168.968.081,59 ' 17.802.302,37 45.387.055,14 -27.584.752,77 -196.552.834,36 ] 17.738.302,40 47.093.297,71 -29.354.995,31 -225.907.829,67 ) 17.672.824,96 48.667.520,55 -30.994.695,59 -256.902.525,26 7 17.644.693,51 49.792.573,03 -32,147.879,52 -289.050.404,78 3 17.637.573,72 50.463.161,91 -32.825.588,19 -321.875.992,97 3] 17.641.239,62 51.050.833,04 -33.409.593,42 -355.285.586,39 ) 17.564.066,24 52.668.286,88 -35.104.220,64 -390.389.807,03 ] 17.538.271,35 53.416.803,73 -35.878.532,38 -426.268.339,41 Ê 17.559.301,06 53.571.945,93 -36.012.644,87 -462.280.984,28 3 17.614.090,29 53.369.149,40 -35.755.059,11 -498.036.043,39 4 17.666.332,32 53.348.317,21 -35.681.984,89 -533.718.028,28 ) 17.688.193,96 53.263.612,63 -35.575.418,67 -569.293.446,95 ] 17.728.548,84 53.016.845,70 -35.288.296,86 -604.581.743,81 7 17.743.378,11 53.217.431,61 -35.474.053,50 -6840.055.797,31 ] 17.770.974,08 53.105.124,96 -35.334.150,88 -675.389.948,19 ] 17.805.317,81 52.526.266,99 -34.720.949,18 -710.110.897,37 Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory Ememory.com.br ZA ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL MUNICIPIO; JOAO PINHEIRO MINAS GERAIS LEIS DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS FOLHA: ) 17.835.874,77 17.855.425,08 ] 17.883.165,34 ] 17.885.419,73 , 17.902.313,14 Í 17.904.407,02 ) 17.902.941,69 . 17.903.338,05 ] 17.851.869,95 ] 17.820.458,37 ) 17.809.720,52 17.817.398,17 ) 17.773.520,24 ] 17.768.320,30 , 17.779.875,42 ] 17.785.817,24 ) 17.788.976,02 E 17.780,002,70 ] 17.775.673,05 ] 17.781.974,42 ) 17.774.049,58 17.752.348,50 ) 17.713.221,27 ] 17.718.814,65 , 17.714.965,53 j 17.706.936,82 ] 17.731.234,77 p 17.740.706,88 ] 17.740.374,60 ] 17.731.751,50 ] 17.730.579,99 17.738.912,38 52.164.979,17 52.090.724,50 51.685.378,59 51.348.322,11 51.053.133,55 50,684.545,31 50.268.358,95 50,379.116,87 50.205.012,93 49.796.058,21 49.214.551,87 49.184.088,26 48.752.207,17 48.114.903,95 47.536.045,69 47.055.082,10 46.197.360,07 45.655.292,63 45.320.927,83 45.037.631,32 45.033.382,18 44,622.128,16 44.079.118,45 43.524.760,13 42.840.367,73 42.203.743,93 41.564.664,31 41.029.955,97 40.481.465,69 39.942.349,23 39.269.692,71 -34,329.104,40 -34,235.299,42 -33.802.213,25 -33.150.820,41 -32.780.138,29 -32.365.417,26 -32.475.778,82 -32.353.142,98 -31.975.599,84 -31.404.831,35 -31.366.690,09 -30.978.686,93 -30.346.583,65 -29.756.170,27 -29.269.264,86 -28.851.055,26 -28.417.357,37 -27.879.619,58 -27.538.953,41 -27.263.581,74 -27.281.033,68 -26.908.906,89 -26.360.303,80 -25.133.430,91 -24.472.509,16 -23.823.957,43 -23.289.581,37 -22.749.714,19 -22.211.769,24 -21.530.780,33 -744.440.001,77 -778.675.301,19 -B12.477.514,44 -B45.940.416,82 -B79.091.237,23 -911.871.375,52 -944.236.792,78 -976.712.571,60 -1.009.065.714,58 -1.041.041,314,42 -1.072.446.145,77 -1.103.812.835,86 -1,134.791.522,79 -1.165.138.106,44 -1.194.894.276,71 -1.224.163.541,57 -1.253.014.596,83 -1.281.431.954,20 -1.309.311.573,78 -1.336.850.527,19 -1.364.114.108,93 -1.391.395.142,61 -1.418.304.049,50 -1.470.474.147,90 -1.495.607.578,81 -1.520.080.087,97 -1.543.904.045,40 -1.567.193.626,77 -1.589.943.340,96 -1.612.155.110,20 -1.633.685.890,53 Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory Gmemon.com.br Z55 ENTIDADE: MUNICIPIO: | JOAO PINHEIRO UF: MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL LEIS DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdências dos Servidores Plano Previdenciário Exercicio de 2026 FOLHA: 3 17.757.620,23 | 17.741.490,86 17.760.371,22 17.781.046,87 17.792.873,95 17.797.360,80 , 17.809.342,50 38.913.874,28 38.301.058,72 37.633.752,85 36.967.468,72 36.420.736,98 35.803.437,42 35.144.877,02 -21.156.254,05 -20.559.567,86 -19.873.381,63 -19.186.421,85 -18.627.863,03 -18.006.076,62 -17.335.534,52 -1.654.842.144,58 -1.675.401.712,44 -1.695.275.094,07 -1.714.461.515,92 -1.733.089.378,95 -1.751.095.455,57 -1.768.430.990,09 Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory O memory.com.br ENTIDADES; , FREE Quadro 3 - Demonstrativo de Cenários MUNICIPIO: JOAO PINHEIRO de Adequação da Receita FOLHA MINAS GERAIS Exercício de 2026 3. Cenário da Receita: 14 AUMENTO ICMS todologias e Premissas: AUMENTO COEFICENTE VAF 025 eita Percentual Valor (R$) .2.1.50.0.1 Cota-Parte do ICMS - Principal 10,00% Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory &memory.com.br PREFEITURA MUNICIPAL JOAO PINHEIRO MINAS GERAIS Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026 FOlMA: Avaliação Percentual do Crescimento da Receita Código Descrição 2022 2023 Variação(%) 2024 Variação(%) 2025 Variação(%) 10000000 Receras Correntes 229.269.385,24 254.093.581,66 10,83% 287.829 603,98 13,28% 304 738 390,16 587% 1.1.000000 Imp., Tax. e Contrib. de Melhoria 40419.058,06 49.002 466,09 21,29% 51.600 341,45 5,26% 53. 176.493,29 3.05% 1,1100000 Impostos 39.271.174,32 47.640.142,94 21,31% 50.168 764,74 531% 51.573.065,74 2,80% 1.1.12.0000 Impostos sobre o Património 20 186.005,04 24 842.616,67 230% 22.096008,58 -11,06% 22.049.084,47 021% 11120100 Imp. s/ a Prop. Territ. Ruraí 3.669.741,01 4.483.969,10 22,19% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 11120110 Imp s/ Prop Terr Rural Munic Conv 3.669.741,01 4.483.969,10 22. 19% 0,00 0.00% 0.00 0,00% 11120111 Imp s/ Prop Terr Rural Munic Conv Prina 3.669 741,01 4.483.969,10 22,19% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 11.12.5000 Imp's/ Prop Pred e Ter Urb IPTU 0,00 6.156.006,29 0,00% 5.991.287,89 -2.68% 6.363.758,71 622% 11125001 Imp s/ Prop Pred e Tem Urb IPTU Prina 000 5332 198,20 0,00% 5.411.556,37 1,49% 5.778.341,22 678% 11125002 Imp s/ Prop Pred e Terri Urb IPTU MIM 0,00 343.771,39 0,00% 249.029,23 -27,56% 259.282,13 412% 11125003 Imps/ Prop Pred e Terri Urb IPTU DA 0,00 324 435,39 0,00% 245.307,63 -24,39% 240.370,43 “201% 11125004 Imp s/ Prop Pred e Tem Urb IPTU MIMDA 0,00 155.601,31 0,00% 85.394,66 45,12% 85.764,93 043% 11125300 Imp s/Tr In.Viv Blmov./D.R Imóv ITBI 0,00 14202.641,28 0,00% 16.104.720,69 13,39% 15.685.325,76 2,60% 11125301 Imp s/T Viv Bmov.D.R Imóv ITBI Princ 0,00 14.202.641,28 0,00% 16.104.720,69 13,39% 15.685 325.76 260% 11130000 Imp s/ Rend e Provent Qualquer Natureza 5.297.443,05 7.393.795,67 39,57% 11.710234,16 58,38% 12482.033,93 659% 11130300 Imp. s/ a Renda Retido na Fonte - IRAF 5.297.443,05 7.393.795,67 39,57% 11.710.234,16 58,38% 12.482.033,93 6,59% 11130310 Imp s/ Rend Ret Font IRRF Trabalho 4.240.686,53 6.236.097,32 47,05% 9.004.653,38 44,40% 9.650.130,25 747% 11130311 IRRF - Trabalho - Principal 4.240.686,53 6236097,32 47,05% 9.004.653,38 44,40% 9.650.130,25 747% 11130340 IRRF - Trabalho - Outros Rendimentos 1.056.756,52 1.157.698,35 9,55% 2.705.580,78 133,70% 2.831.903,68 467% 11130341 IRAF - Trabalho - Outros Rend. Principal 1.056.756,52 1.157.698,35 9,55% 2.705.580,78 133,70% 2.831.903,68 4,67% 11140000 Imp s/ Prod e Circul de Mercad e Serviço 13.787.726,23 15.403.730,60 11,72% 16.362 522,00 6.22% 17.041.947,34 415% 11145100 Impostos sobre Serviços 13.787.726.23 15.403.730,60 11,72% 16.362.522,00 6,22% 17.041.947,34 4,15% 11145110 Imp. s/ Serv. Quaig Nat.- ISSON 0,00 15.403.730,60 0,00% 16.362. 522,00 6,22% 17.041.947,34 415% 111445111 Imp s/ Serv. Quala Nat.- ISSQN Princ 000 15.153.690,48 0,00% 16.118.631,44 6,37% 16771.860,17 4,05% 11145112 Imp s/ Serv Quaig Nat - ISSON MIM 0,00 222.819,63 0,00% 222.976,13 0,07% 247.693,60 11,09% 11145113 Imp. s/ Serv. Qualg. Nat - ISSON DA 0,00 4.201,56 0,00% 3.625,88 “13,70% 3.873,46 683% A Alamarmo informática | tda Bala liavivanta AA? I0WYYVA 19041 949E BAGA . mamar DBmramaru com hr ea ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL MUNICIPIO: | JOAO PINHEIRO UF: MINAS GERAIS Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026 Avaliação Percentual do Crescimento da Receita Descrição 2022 2023 Variação(%) 2024 Variação(%) 2025 Variação(%) Imp. s/ Serv. Quala. Nat.- ISSQN MIMDA 0,00 2301893 0,00% 17.288,55 -24,89% 18.520,11 712% IPTU 5.508.737,20 0,00 0,00% 0,00 0,00% 6.963.758,71 0,00% IPTU - Principal 4.559.383,79 0,00 0,00% 0,00 0,00% 5.778.341,22 0,00% 11180112 IPTU - Multas e Juros 317.087,54 0,00 0,00% 0,00 0,00% 259.282,13 0,00% 11180113 IPTU - Divida Ativa 431.916,73 0,00 0,00% 0,00 0,00% 240.370,43 0,00% 11180114 IPTU - Divida Ativa - Multas e Juros 200.349,14 0,00 0.00% 0,00 0,00% 85.764,93 0,00% 11180140 mei 11.007.526,83 0,00 0,00% 0,00 0,00% 15.685 325,76 0,00% 11180140 ITBI - Dedução 34.248,40 2,00 0,00% 0,00 0,00% 61.501,72 0,00% 11180141 ITBI - Principal 11.007.526,83 0,00 0.00% 0.00 0,00% 15.685 325.76 0,00% 11180141 ITBI - Principal - Dedução -34 248,40 0,00 0,00% 0.00 0,00% 61.501,72 0,00% 11180230 Iss 13.787.726,23 000 0,00% 0.00 0,00% 17.041.947,34 0,00% 11180230 ISS - Dedução -18.237,86 0.00 0,00% 0,00 0,00% -14.287,89 0.00% 11180231 ISS - Principal 13528544,98 0,00 0.00% 0,00 0,00% 16.771.860,17 0,00% 11180231 ISS - Principal - Dedução “18.237,86 0,00 0,00% 0,00 0,00% -14.287,89 0,00% 11.18.0232 ISS - Multas e Juros 211.323,84 000 0,00% 0,00 0,00% 247.693,60 0,00% 1.1.1.8.02.3.3 ISS - Divida Ativa 15915,78 0.00 0.00% 0.00 0.00% 3.873,46 0,00% 11180234 ISS - Divida Ativa - Multas e Juros 31.941,53 0,00 0,00% 0,00 0,00% 18.520,11 0,00% 11200000 Taxas 1.147.883,74 1.382.323,15 20,42% 1.431.576,71 3,56% 1.603.427,55 12,00% 11210000 Tax. pelo Exercicio do Poder de Policia 972.188,25 1.145.730,24 17,85% 1.215.619,89 6,10% 1.370.008,85 1270% 11210100 Taxas Inspeção, Controle e Fiscalização 0,00 909.774,97 0,00% 948 350,68 424% 1.065.893,59 12,39% 11210101 Taxas Inspecao, Controle Fiscal Princ 0,00 851.759,86 0,00% 911.757,39 7,04% 1.026211,11 12,55% 11210102 Taxas Inspec Control Fiscal Mul Jur Mora 0,00 52.334,40 0,00% 34.363,53 -34,34% 37.351,06 8.69% 11210103 Taxas inspecao. Controle Fiscal Div Ativ 0,00 1.395,84 0,00% 195.93 -85.96% 206,82 5.56% 11210104 Taxas Inspec Controle e Fiscal MJMD. Ativ 0,00 428487 0,00% 2033,83 -52,53% 2.124,60 446% 1121.0400 Taxa de Contr. e Fisc. Ambiental 0,00 «8.30 0,00% 100,20 107,45% 106,06 5,85% 11210401 Taxa Controle Fiscal Ambien Princ 0,00 48,30 0,00% 100,20 107,45% 106,06 585% Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory G memory.com.br Sa 1121.0411 1121.5000 11215001 11220000 11220100 11220101 11220102 114220111 11220114 11280110 11280111 11280190 11280190 11280191 11280191 11280192 11280193 11280194 12000000 1210.0000 12150000 12150100 12150110 12150111 12150112 12150120 ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL MUNICIPIO: | JOAO PINHEIRO UF: MINAS GERAIS Descrição Taxa de Contr. e Fisc. Ambiental Taxa Fiscalização Vigilância Sanitária Taxa Fiscaliz Vigil Sanit Princ Taxas pela Prestação de Serviços Taxas Prestação Serviços Geral Taxas pela Prest Serv Geral Princ Taxas pela Prest Serv Geral Mult Jur Mor Taxas Prestação Serviços Geral Ph. Taxas Prestação Serv Geral - MJ DA Taxa Fiscalização Vigilância Sanitária Taxa Fiscalização Vigilância Sanitána Tx Inspeção, Controle e Fiscalização Tx Inspeção, Controle e Fiscalização - Dedução Tx Inspeção, Cont Fisc- Princ Tx Inspeção, Com. Fise- Princ - Dedução Tx Inspeção. Cont. Fisc- MJ Tx Inspeção, Cont. Fisc- DA Tx Inspeção, Cont. Fisc- DA MJ Contribuições Contnbuições Socais Contrib Reg Prop Previd Sist Prot Social Contribuição do Servidor Civil Contribuição do Servidor Civil Ativo Contrib Servidor Civ Ativ Princ Contnib Servidor Civ Ativ Mul Jur Mor Contribuição do Servidor Civil Inativo 0,00 0,00 0,00 175.695,49 175.695,49 0,00 0.00 175.011,10 684,39 198.524,72 198.524,72 773.663,53 0,00 719.982,06 0,00 “4 745,90 1.353,39 7.581,56 10.516.696,41 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 000 2023 0.00 235.906,97 235.906,97 236.592,91 23659291 235.712,45 880.46 0.00 0,00 0,00 ERAS. 000 10.506.731,56 6.677.755,66 6.677.755,66 6.630.714,55 6.625 008,52 661903272 5.975,80 5.706,03 Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026 Avaliação Percentual do Crescimento da Receita Variação(%) 2024 0.00 267.169,01 267.169,01 215.956,82 215.956,82 215.956,82 0,00 0.00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 13.225.329,98 8.622 101,07 8.622.101,07 8.622.101,07 B614.410,13 8614410.,13 0,00 Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory memory.com.br 304.009,20 1.065.893,59 -B47,89 1.026.211,11 -B47,89 37.351,06 206,82 2.124,60 13.479.679,78 8.580.335,49 8.580.335,49 8.580 335,49 8.572.195,01 8.572.195,01 744 0,00 0,00 FOLHA: Variação(%) E $55555555555555555555 12150210 12180141 ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026 Avaliação Percentual do Crescimento da Receita Descrição 2022 2023 Variação(%) 2024 Variação(%) 2025 Variação(%) Contrib Servidor Civil Inativo Princ 0,00 706,03 0,00% 0.00 -100,00% oo 0,00% Contrib Oriunda Sent Jud Servid Civ Ativ ,00 Do 0,00%. 690,94 0,00% 40.48 585% Com Oriund Sent Jud Serv Civ Ativ Princ 0,00 0,00 0,00% 690.94 0,00% 40,48 sasm Contribuição Patronal - Servidor Civ 000 04 0,00% 0,00 0,00% 0.00 0,00% Contrib Patronal Servidor Civi Ativo 0 0 at0811 000% 0.00 0,00% 0,00 0,00% Contrib Patron Serid Civ Ativ Princ o 4253266 000% oco 0.00% 0,00 000% Cont Patron Servid Civ Ativ Mult Jur Mor 0,00 508.45 000% 0.00 0.00% 000 000% Contrib. Sociais espec Estados, DF Mun. 565.307,84 000 0,00% 0.00 0,00% 8580 335.49 000% Contrib CPSSS Estados/DF/Mun 6.565 307,84 ,00 0,00% 0,00 0,00% 8580 335,49 000% CPSSS do Servidor Civil Ativo 468 996.82 0,00 0.00% 0,00 0,00% 572.196,01 0,00% CPSSS do Servidor Civil Anvo 468 996,82 000 0,00% 0,00 0,00% 72.195.0' 0,00% CPSSS Sent. Judiciais - Serv. Civ. Ativo 0,00 0,00 0,00% 0,00 0.00% 8.140,48 000% CPSSS Sent. Judiciais - Serv, Civ. Ativo 0,00 0.00 0,00% 0.00 0,00% 40.48 0,00% CPSSS Ser Judiciais - Serv Cw - Pens 631,02 000 0,00% 0,00 0,00% 0,00 000% Contrib p/ Custeio Servico Hum Publica 951.388,57 3828 975.90 3,10% 603 228.91 20,22% 4.899 344,29 649% Contrib. Custeio Serviço llum. Pública 951.388,57 000 000% 0,00 0,00% 899 344,29 0,00% Contrib. Custeio Serviço um. Pública 951.388,57 o 0.00% 000 0,00% | 899 344,29 0,00% Contribuição Custeio Serv. tum. Pública 951.388,57 3.828.975.90 -3,10% 4.603228.91 20,22% 899 344,29 643% Contrib p/ Custeso Servico llum Publica oo 3.828.975,90 0,00% 4.603.228,91 20,22% 899 344,29 643% Contrib Cust Serv um Publica Princ oo 3.828.975,90 0,00% 4.603.228,91 20,22% B99 344,29 643% Receita Patrimonial 607 605,22 6.129.195,09 27,93% 681173910 0 SM 8% 672.070, 7,24% Exploração Património imobiliário Estado 94 924 02 84 758.52 5,22% 6.437,38 745% 23326380 171% Aluguéis, Arend Foros, Laud T. Ocupação 94 924,00 000 0,00% 000 0,00% 23326380 0,00% Aluguéis e Arrendamentos 94 924 00 (00 0.00% 0.00 0.00% 23326380 000% Auguês e Arrendamentos 193.466,40 oo 000% 0.00 0,00% 23326380 0.00% a PREFEITURA MUNICIPAL : — JOAO PINHEIRO MINAS GERAIS Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026 sic Avaliação Percentual do Crescimento da Receita Código Descrição 2022 2023 Variação(%) 2024 Variação(%) 2025 Variação(%) 1310.0113 Aluguéis e Arrendamentos - Divida Ativa 175.26 0.00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 13100114 Aluguéis e Arrend D. Ativa Multas e J. 1.282,36 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 13110000 Exploração Patrimônio Imobiliário Estado 194.924,02 184 758,52 -5,22% 216.437,38 17,15% 233.263,80 177% 13110100 Alugueis Arrend Foros Laud Tarifa Ocupac 0,00 184.758,52 0,00% 216.437,38 17,15% 233.263,80 777% 13110110 Aluguéis e Arrendamentos 0,00 184 758.52 0,00% 216.437,38 17,15% 233.263,80 777% 1311.0111 Aluguéis e Arrendamentos - Principal 0,00 184.758,52 0,00% 216.437,38 17,15% 233.263,80 777% 13200000 Valores Mobiliários 12.412.681,20 14.644 436,57 17,98% 13.464.736.53 -8,06% 14.438.806,30 723% 1.321.0000 Juros e Correções Monetárias 12.412681,20 14.644 436,57 17,98% 13.464.736.53 8,06% 14.438.806,30 7,23% 1321.0010 Remuneração de Depósitos Bancários 3.990.098,74 0,00 0,00% 0,00 0,00% 4.259.518,63 0,00% 1.321.0011 Remuneração de Depósitos Bancários 3.990.098,74 000 0,00% 0,00 0,00% 4.259.518,63 0,00% 1.321.0040 Rem. Rec. R. Próprio Prev. Social - RPPS 842258246 0,00 0,00% 0,00 0,00% 10. 179.287,67 0,00% 1.32.1.0041 Rem. Rec R Próprio Prev. Social - RPPS 842258246 0,00 0,00% 0,00 0,00% 10. 179.287,67 0,00% 13210100 Remuneração de Depósitos Bancários 000 4.754.359,79 0,00% 4.192.041,60 -11,83% 4.259.518,63 1,61% 13210101 Remuneração de Depósitos Bancários Princ 0,00 4.754.359,79 0,00% 4.192.041,60 11,83% 4259 518,63 161% 1,321,0400 Remun Rec Reg Prop Previd Soc RPPS 0,00 9.890 076,78 0,00% 9272 694.93 6,24% 10. 179.287,67 978% 13210401 Remun Rec Reg Prop Previd Soc RPPS Princ 000 9.890 076.78 0,00% 927269493 6,24% 10.179.287,67 9,78% 13600000 Cessão de Direitos 0,00 1.300.000,00 0,00% 000 0,00%. 000 0,00% 13610000 Cessão Direitos 0,00 1.300 000,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 1.361.01,00 Cessão Dir Operac Pag Pod Exec Legis! 0,00 1.300.000,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 13610110 Cessão Dw Operac Pag Pod Exec Legis! 0,00 1.300 000,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 13610111 Cessão Dir Operac Pag Pod Exec Leg Princ 0,00 1.300.000,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 000% 16000000 Receita de Serviços 44.492,22 60.451,24 35,87% 129.322,25 113,99% 134 014,46 363% 16100000 Serv Administrativos Comerc Gerais 23.691,00 0,00 -100,00% 0,00 0,00% 000 0,00% 16100200 Inscrição Concursos Processos Seletivos 23.691,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 16100211 Inscrição Concursos Processos Seletivos 23.691,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 16110000 Serv Administrativos Comerc Gerais 23.691,00 000 -100,00% 000 0,00% 0,00 0,00% PREFEITURA MUNICIPAL é h Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita inda sd Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026 FOLHA: MINAS GERAIS Avaliação Percentual do Crescimento da Receita Código Descrição 2022 2023 Variação(%) 2024 Variação(%) 2025 Variação(%) 1.6900000 Outros Serviços 20.801,22 60.451,24 190,61% 129.322,25 113,93% 134 014,46 363% 16909900 Outros Serviços 20.801,22 0,00 0,00% 0,00 0,00% 134.014,46 0,00% 16909911 Outros Serviços 20.801,22 0,00 0,00% 0,00 0,00% 134.014,46 0,00% 16990000 Outros Serviços 20801,22 60.451,24 190,61% 129.322,25 113,99% 134.014,46 3,63% 16999900 Outros Serviços 000 60.451,24 0,00% 129.322,25 13,99% 134.014,46 3,63% 16999901 Outros Serviços - Principal 0,00 60.451,24 0.00% 129.322,25 113,939% 134.014,46 363% 17000000 Transterências Correntes 164 818.650,26 177.898 743,36 7,94% 208.136213,56 17,00% 222.037.179,77 6,68% 17100000 Transterências da União e suas Entidades 78.257.431,68 78.528.940,57 0,35% 101.304.607,74 29.00% 103.045.607.49 1,72% 17110000 Transt. Panicip. Receita União 51434.649,25 53.236 662.15 3,50% 6722321408 26,27% 71.166.71803 587% 17115100 Cota-Parte Fun Partic Municípios - FPM 51.434.649,25 53.236.662,15 3,50% 61.875.360,85 16,23% 6542745669 574% 1744,5140 Cota-Parte Fund Part Mun FPM Cota Mensal 0,00 48.443. 746,28 0,00% 56.085.371,77 15,77% 59.330.351,37 5,79% 1744.5111 Cota-Parte Fun Part Mun FPM Mensal Princ 0,00 48. 443.746,28 0,00% 56.085.371,77 15,77% 59.330.351,37 5,79% 17115120 Cota-Parte Fund Par Mu FPM Cot Extraordi 0,00 4.792.915,87 0,00% 5 789.989,08 20,80% 6.097.105,32 530% 1741.5121 Cota-Parte Fund Par Mu FPM Cot Extraord 0,00 4.792.915,87 0,00% 5.789 989,08 20,80% 6.097.105,32 5,30% 17115200 Cota-Parte Imp S/ Prop Terit Aurai ITR 0,00 0,00 0,00% 5.347.853,23 0,00% 5.739.261,34 7.82% 1711.5201 Cota-Parte Imp S/ Prop Ter Rur ITR Princ 0,00 0,00 0,00% 534785323 0,00% 5.739.261,34 7.32% 17120000 Transt. Comp. Finc Expi Recurs turais 2.097.390,90 1.094.213,28 47,83% 4.226.921,05 286,30% 2.271.555,55 46,26% 17125100 Cota-pante Comp Fin Expl Rec Miner CFEM 0,00 59.656,26 0,00% 3.112.483,82 5117,36% 1.084.749,08 65,15% 17125101 Cota-parte Comp Fin Expi Rec Miner CFEM 0,00 59.656,26 0,00% 3112483,82 5.117,36% 1.084.749,08 65,15% 17125200 Cota-parte Comp. Fin. Produção Petróico 1.139.742,79 1.034.557,02 “9,23% 1.114.437,23 772% 1.186.806,47 649% 17125240 Cota-Parte Fund Especial Petroleo FEP 0,00 1.034.557,02 000% 1.114.437,23 7,72% 1.186.806,47 649% 17125241 Cota-Parte Fund Especial Petroleo FEP Pr 0.00 1.034.557,02 0,00% 1.114.437,23 7,72% 1.186.806,47 6.40%, 171.3.0000 Transt Recur Sistema Unico Saude SUS 19.396.585,94 19291.598,38 0,54% 26.806 479,76 38,95% 26.375.686,72 1,61% 1713.5000 Transt Rec SUS RF Fund Bi Manut ASPS 0,00 19.291 598,38 0,00% 26.806.479,76 38,95% 26.375.686,72 1,61% 17135010 Transf Rec Bi Manut ASPS Aten Primaria 0,00 8.067.299,57 0,00% 9.814.506,40 21,66% 10.685.709,91 888% 1713.5011 Transt Rec Bi Man Red SPS Aten Prim.Pri 0,00 8067 299,57 0,00% 9.814.506,40 21.66% 10.685.709,91 8,88% Z BA ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL MUNICIPIO: JOAO PINHEIRO Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026 FOLHA: UF: MINAS GERAIS Avaliação Percentual do Crescimento da Receita Código Descrição 2022 2023 Variação(%) 2024 Variação(%) 2025 Variação(%) 1713.50.20 Transf Rec Bi Manut ASPS Aten Especi 0,00 8.889.704,57 0,00% 14.902.530,19 67,64% 13.573.914,49 892% 17135021 Transf Rec Bi Manut ASPS Aton Espec Prin 0,00 8.889.704,57 0,00% 14.902.530,19 67,64% 13.573. 914,49 -B,92% 1.71.3.50.30 Transt Rec Bi Manut ASPS Vig Saude 0,00 1.002.828,30 0,00% 1.170.827,80 16,75% 1.180.732,41 085% 17135031 Transf Rec Bi Manut ASPS Vig Saude Princ 0,00 1.002.828,30 0,00% 1.170.827,80 16,75% 1.180.732,41 0.85% 17135040 Transt Rec Bi Manut ASPS Ass Farmac 0,00 306.339,36 0,00% 447.270,56 46,00% 488.952,22 932% 17135041 Transt Rec Bi Manut Red SPS Ass Farmac 0,00 306.339,36 0,00% 447.270,56 46,00% 488.952,22 9,32% 17135050 Transt Rec Bi Manut ASPS Gestao SUS 0,00 1.025.426,58 0,00% 471.344,81 «54,03% 446.377,69 “5,30% 1713.5051 Transt Rec Bi Manut ASPS Gestao SUS Prin 0,00 1.025.426,58 0,00% 471.344,81 -54,09% 446.377,69 -5,30% 17140000 Transt Rec Fund Nac Desenvol Educac FNDE 0,00 1.767.290,05 0,00% 2.087.022,93 18,09% 2.287.074,10 9,59% 1714.5000 Transferências do Salário-Educação 0,00 1.101.214,59 0.00% 1.431.526,99 30,00% 1.574.449,36 9.98% 1714.5001 Transt do Salario-Educacao Princ 0.00 1.101.214,59 0,00% 1.431.526,99 30,00% 1.574.449,36 9,98% 17145100 Transf Dir FNDE Prog Dinh Dir Escol PODE 0,00 2.340,00 0,00% 2.000,00 14,53% 2.126,02 6.30% 1714.5101 Transf Dir FNDE Prog Dinh Dir Escol PODE 0.00 2.340,00 0,00% 2.000,00 14,53%. 2.126,02 6,30% 17148200 Transt ret Prog Nac Alimen Escolar PNAE 0,00 392.514,20 0,00% 434.538,00 10,71% 477.108,54 9,80% 17145201 Transf Prog Nac Alim Escolar PNAE Princ 0,00 392.514,20 0,00% 434.538,00 10,71% 477 108,54 9,80% 17145300 Transf Prog Nac Apoio Transp Escol PNATE 0,00 153.164,23 0,00% 100.900,91 -34,12% 107.356,04 6,40% 1714.5301 Transt Prog Nac Transp Esc PNATE Princ 0,00 153.164,23 0,00% 100.900,91 -34,12% 107.356,04 640% 1714.9900 Out Transt Dir Fund Nac Desenv Educ FNDE 0,00 118.057,03 0,00% 118.057,03 0,00% 126.034,14 676% 17149901 Out Transf Dir Fund Nac Desenv Educ FNDE 0,00 118.057,03 0,00% 118.057,03 0,00% 126.034,14 6,76% 17160000 Transf Rec Fund Nac Assist Social FNAS 0,00 657.743,32 0,00% 507.581,36 22,83% 531.360,21 468% 1.71.65000 Transt Rec Fund Nac Assist Social FNAS 0,00 657.743,32 0,00% 507.581,36 -22,89% 531.360,21 4,68% 17165001 Transf Rec Fund Nac Ass Soci FNAS Princ 0,00 657.743,32 0,00% 507.581,36 22,83% 531.360.21 468% 17180120 Cota Parte F.Panticipação M. Cota Mensal 47.081.823,92 0,00 0.00% 0,00 0,00% 59.330.351,37 0,00% 1718.01.21 Cota Parte F.Participação M Cota Mensal 47.081823,92 0,00 0,00% 0,00 0,00% 59.330.351,37 0,00% 17180130 Cota Parte F.P.M. Cota 1% mês dezembro 2.415.891,42 0,00 0,00% 0,00 0,00% 6.097.105,32 0,00% 17180131 Cota Parte FPM Cota 1% mês dezembro 2.415.831,42 0,00 0,00% 0,00 0,00% 6.097.105,32 0,00% ENTIDADE: | PREFEITURA MUNICIPAL à ia di = À uadro 5 - Memória de Cálculo da Receita ” ER Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026 FOLHA: UF: MINAS GERAIS Avaliação Percentual do Crescimento da Receita 17180140 Cota Parte F.P.M Cota 1% més julho 1.936.993,91 0,00 0,00% 0,00 0.00% 000 0,00% 17180144 Cota Parte F P.M. Cota 1% mês julho 1.996.993,91 000 0.00% 0,00 0,00% 0,00 000% 1718.0150 Cota-Parte ITR 0,00 0,00 0,00% 0.00 0,00% 5.739.261,34 0,00% 17180151 Cota-Parte ITR 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 5.739.261,34 0,00% 17180220 Cota-parte Comp.Fin El. Rec. Mner/CFEM 50.745,40 0,00 0,00% 0,00 0,00% 1.084.749,08 0,00% 17180221 Cota-parte Cp Fin El. Rec MirvCFEM Pi s0745.40 000 0,00% 000 0.00% 1.084.749,08 000% 17180260 FEP -Cota- parte F. Especial do Petróleo 1.139.742,79 0,00 0,00% 0,00 0,00% 1.186.806,47 000% 1718.02.61 FEP -Cota- parte F Especial do Petróleo 1.139 742,79 0,00 0,00% 0,00 0,00% 1.186.806,47 0,00% 17180290 Outras Trans! Comp. F. Expl Rec Naturais 906 902,71 000 0.00% 0,00 0,00% 000 0,00% 17180291 Outras Transt Comp. F. Expl Rec Naturais 906.902,71 0,00 0.00% 000 0,00% 000 000% 17180300 Transf Rec SUS Rep. F/F-Bloco Manut ASP 13.468 154,32 0,00 0,00% 0,00 0,00% 26.375.686,72 0,00% 17180300 Tagankiap:SA Ep, Ec A > Dão, «13.399,00 000 000% 0.00 0,00% 19.049,82 0,00% 17180310 Transt.iRec BLManut ASP- A. Primária 6.206.965,04 000 0.00% 000 0,00% 10.685.709,91 0.00% 17180311 Transt Rec Bi Manut ASP- A Pim Pri 8.206.985,04 000 0,00% 000 0.00% 10.685:709,91 000% 17180320 Transt Rec Bi Manut ASP- A Espec. -Princ 6.031.916,05 000 0,00% 0,00 0,00% 13.573914,49 0,00% 17180320 Transt Rec BLManut ASP- A Espec..Princ - Dedução 13.399,00 000 0.00% 000 0,00% 19.049,82 000% 1718.0321 Transt Rec Bi Man ASP- A Esp.Princ 6.031.916,05 0,00 0,00% 000 0,00% 13573914,49 0,00% 17180321 Transt Rec BLMan ASP- A Esp.Princ - Dedução 13.399,00 000 0,00% 0,00 0,00% 19.049,82 0,00% 17180330 Transt Rec BI Manut ASP- Vig. Saúde-Pri B79275,93 0,00 0.00% 0,00 0,00% 118073241 000% 17180331 Transt Rec Bl Mnt ASP- Vig. Saúde-Pni. 879.275.99 000 0,00% 0,00 0,00% 1.180.732,41 0,00% 17180340 Transt Rec Bl Manut ASP- Assist Famac. 328.897,32 000 0,00% 000 0.00% 488.952,22 0,00% 17180341 Transt Rec BiMnt ASP- Assist Farm -Pri. 328.897,32 0,00 0,00% 0,00 0,00% 488.952,22 0,00% 12180950 Transt Rec Bl Manut ASP- Gestão do SUS 21.079,98 000 0,00% 000 0,00% 446.377,69 000% 1718.0351 Transt Rec Bi Mnt ASP- Gestão SUS -Pn. 21079.98 0,00 0,00% 000 0,00% 446 377,69 0,00% 17180490 Outras Transt.Rec Sist. Único Saúde SUS 5.928.431,62 0,00 0,00% 000 0,00% 0,00 0,00% 17180491 Outras Transt Receitas SUS Principal 5.928.431,62 0,00 0,00% 0,00 000% 0,00 0,00% A Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory & memory.com.br SÊ £ + PREFEITURA MUNICIPAL : JOAO PINHEIRO MINAS GERAIS Quadro 5 — Memória de Cálculo da Receita Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026 Avaliação Percentual do Crescimento da Receita Código Descrição 2022 2023 Variação(%) 2024 Variação(%) 2025 Variação(%) 17180500 Transterêncas de Recursos do FNDE 1.333240.47 000 0.00% 0.00 0.00% 2287074,10 000% 17180510 Transterências do Salário-Educação 929.954,27 0,00 0,00% 0,00 0,00% 1.574.449,36 000% 17180511 Transterências do Salário-Educação 929.954,27 0,00 0,00% 0,00 0,00% 1.574.449,36 0,00% 17180520 Transtorências Diretas do PODE 2.500,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 2 126,02 0,00% 17180521 Transtorências Diretas do PDDE -Pri. 2.500,00 0,00 0,00% 0.00 0,00% 2.126,02 000% 17180530 Transt ao PNAE 27255200 0.00 0,00% 0,00 0,00% 477.108,54 0,00% 17180531 Transt. ao PNAE Pri. 27255200 000 0.00% 000 0,00% 477 108,54 000% 17180540 Transt ao PNATE 128.234,20 0.00 0.00% 0,00 0.00% 107 356.04 000% 17180541 Transt ao PNATE Pr. 128.234,20 200 0,00% 0,00 0,00% 107.356,04 0,00% 17180590 Outras Transterências Diretas do FNDE 0,00 000 0,00% 0,00 0.00% 126.034,14 0,00% 17180591 Outras Transterências Diretas do FNDE 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 126.034,14 0,00% 17181200 Transt Rec do FNAS B03.295.19 0,00 0.00% 0,00 0,00% 531.360,21 0,00% 1718.1210 Trans! Rec do FNAS 803.295,19 0.00 0,00% 000 0.00% 531.360.21 0,00%. 171481211 Transt Rec do FNAS 803.295,19 0,00 0,00% 000 0,00% 531.360,21 0,00% 17189900 Outras Transf Rec da União! Entidades 207 530.36 0.00 0,00% 000 0,00% 0,00 0,00% 17189911 Outras Transt Rec. União Entidades Pri 207.530,36 0.00 0,00% 000 0,00% 000 0,00% 17190000 Outras Transt Recu Uniao e suas Entid 3.192.269,93 248143339 “22,27% 453 388.56 81,73% 413212,88 “8.86%. 17195700 Transt. Especial União 0,00 45.000,00 0,00% 80.000,00 33,33% 0,00 -100,00% 17195701 Transt. Especial União 0,00 45.000,00 0,00% 60.000,00 33,33% 0,00 -100,00%. 17195800 Transt Obrig Decorr Lei Comp nº 176/2020 426.762,58 444 227,75 4,09% 393 388.56 VN, 44% 41321288 5.04% 17195801 Transt Obrig Decor LO nº 176/2020 Prince “26.762,58 44422775 4.00% 399 388,56 11,44% “13212,88 5.04% 17196000 Transt Pol. Nac Alcir Blanc Fomento Cut 000 361 836,35 000% 000 0.00% 0,00 0.00% 17196001 Transt Pol Nac Aksr Blanc Fomento Cut 0,00 361.836,35 0,00% 0.00 0.00% 0.00 0,00% 17196100 Aux Fir-Out Cred Trib ICMS-An 5, Inc V 255797699 0,00 0,00% 0.00 0.00% 0,00 0,00% 17196101 Aux Fin Out. Cred Trib. ICMS-Ant 5 - Princ 2.557.976,99 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 17199900 Outras Transt Recu Uniao e suas Entid 0,00 1.630.369,29 0,00% 0,00 0,00% 0.00 0,00% E Memorv Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (000 (31) 2126-6388 - memorv O memorv com br VÊ 17199901 17200000 17210000 17215000 17215001 17215100 1721.5101 17215200 17215201 17215300 17215301 17230000 17235000 17235001 17280110 17280111 17280120 17280121 17280130 17280131 17280140 17280141 17280700 17280714 17289900 17289911 ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL MUNICIPIO: JOAO PINHEIRO UF: MINAS GERAIS Descrição Outras Transf Rec Uniao e Entid Princ Transt. Estados e DF e de suas Entidades Partic Recestas Estados e DF Cota-Parte do ICMS Cota-Pane do ICMS - Prinopal Cota-Parte do IPVA Cota-Parte do IPVA - Principal Cota-Parte do IP! - Municípios Cota-Pante IPi Municípios Princ Cota-Pane Contrib Intery Dominio Econ Cota-Parte Contrib Intery Dom Econ Princ Transt Recur Sistema Unico Saude SUS Transt Recur Sistema Unico Saude SUS Transt Rec Sistema Unico Saude SUS Princ Cota-Parte do ICMS Cota-Parte do ICMS Cota-Parte do IPVA Cota-Parte do IPVA Cota-Parte do IP! - Municípios Cota-Parte do IP! - Municípios Transterências de Estados destinadas à A Transterências de Estados destinadas à A Outras Transferências dos Estados Outras Transterências dos Estados 6.638 389,61 6.638.389,61 51.808.499,66 51.808 499,66 7.620.510,17 7.620.510,17 587.924,98 587.924,99 39.700,70 39.700,70 568.331,22 568.331,22 30 000.00 30.000,00 2023 1.630. 369.29 BO 151 190,18 65.977 635.38 54. 151 201,88 54.151.201,88 11.289.778,32 11.289778,32 s28 653.66 528. 653.66 8.001,52 8.001,52 8.910.227,30 8.910.227,30 891022730 Quadro 5 —- Memória de Cálculo da Receita Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026 Avaliação Percentual do Crescimento da Receita 0,00 84 428 632.37 72418 897,84 59.379 788.17 59. 379.788,17 1221951278 12219512,78 76307872 763.078,72 56518,17 56518,17 10.260.875,21 10.260 875.21 10260 875.21 Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory & memory.com.br BERGER CE 555 ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL MUNICIPIO: JOAO PINHEIRO UF: MINAS GERAIS Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026 Avaliação Percentual do Crescimento da Receita Código Descrição 2022 2023 Variação(%) 2024 Variação(%) 2025 Variação(%) 17290000 Outras Transt.Estados/Distrito Federal 2.425.398,97 5.263.327,50 1I7,01% 1.748.859,32 “66,77% 1.880.382,47 7,52% 17295100 Transf Estados destin Assist Social 0,00 309.192,00 0,00% 287.205,12 TM% 303.826,40 5,79% 17295101 Transf Estados dest Assist Social Princ 0,00 309.192,00 0,00% 287.205,12 IM% 303.826,40 5,79% 17298200 Transt Recu Destin Progs Educacao 1.827.067,75 3.654.135,50 100,00 1.461.654,20 80,00% 1.576.556,07 7,80% 17298201 Transt Recu Destin Progs Educacao Princ 1.827.067,75 3.654.135,50 00,00% 46165420 80,00% 1.576.556,07 780% 17299900 Outras Transterências dos Estados e DF 0,00 1.300.000,00 0,00% 0,00 000% 000 000% 17299901 Outras Transf das Estados DF Prnc 000 1.300.000,00 0,00% 000 000% 0.00 0,00% 17500000 Transt Outras Instituicoes Publicas 17423397, 54 19.16721261 10,01% 22 38887345 681% 24062 915,75 748% 17510000 Transt. Recursos do FUNDEB 17.423.397,54 18.390.067,41 5.55% 2147882775 6.80% 23. 105.528,54 757% 17515000 Transferências Recursos do FUNDEB 0,00 18.390.067,41 0,00% 21478827,75 16,80% 23.105.528,54 757% 1751.5001 Transterências Recursos do FUNDEB Princ 0,00 18.390.067,41 0,00% 21.478.827,75 16,80% 23.105.528,54 757% 17580100 Transferências de Recursos do FUNDEB 17.423.397,54 0,00 0,00% 0,00 0,00% 23.105.528,54 000% 17580111 Transferências de Recursos do FUNDEB 17.423.397,54 0,00 0,00% 0,00 0,00% 23.105.528,54 0,00% 17589900 Outras Trans. Muligovernamentais 0,00 0,00 0,00% 0.00 0,00% 957.387,21 0,00% 17589911 Outras Trans! Mutigovernamentass 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 957.387,21 0,00% 17590000 Demais Transt Outras Insttuícoes Public 0,00 77114520 000% 910.045,70 17,10% 957.387,21 520% 17599900 Demais Transt Outras Instit Public 000 777445,20 0,00% 910.045,70 v710% 957.387,21 520% 17599901 Demais Transf Outras Instt Public Princ 0,00 777.145,20 000% 910.045,70 110% 957.387,21 5,20% 17780190 Outras Transt P Físicas NE Anteriormente 17.397,00 0.00 0,00% 0.00 0,00% 696,93 0,00% 17780191 Outras Transt P.F NE Anteriormente Pri 17.397,00 0,00 0,00% 00 0.00% 695,93 0,00% 17.90.0000 mais Transf. Correntes 17.397,00 51.400,00 195,45% 14.100,00 -TR.ST% 14.695,93 423% 17910000 Transt. Pessoas Físicas 17.397,00 51.400,00 195,45% 14.100,00 PRsT% 14.695,93 «23% 1791.9900 Outras Transferências de Pessoas Físicas 0,00 51.400,00 0,00% 14.100,00 “Ta ST% 14.695,93 a23% 17919901 Outras Transt Pessoas Físicas Princ 0,00 51.400,00 0,00% 14.100,00 TR 14.695,93 s2m% 19000000 Outras Receitas Correntes 862.883,07 a75.994,32 44,84%, 1.057.222,83 122, 11% 1.238.952,76 1719% 19100000 Muttas Admin. Contratuais e Judiciais 132.026,10 32.439,90 T543% 4.995,40 84,60% 47.485,06 Bso sem A Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory & memory.com.br 524 Código 19100100 19100111 19110000 1911.0100 19110101 19200000 1921.0000 19210300 19210301 1921.0311 19220000 19229900 1922.9901 19229911 19900000 19900300 19900311 1990.9900 19.90.9910 19909911 19909920 19909921 19909922 19990000 19990300 1999.0301 ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL MUNICIPIO: JOAO PINHEIRO MINAS GERAIS Comp. Financeiro RPPS Servidores Comp Financeiro RPPS Servidores Outras Receitas Outras Rec Não Arrec Não Proj RFB Prim Out Rec Não Arrec NProj RFB Prim-Pri. Outras Rec Não Arrec Não Proj RFB Fin Out Rec Não Arrec NProj RFB Prim-Fin. Outras Receitas Financeiras - M. Juros Outras Receitas Correntes Compens Financ entre os Regimes Previd Compens Fin entre os Regim Previd Princ 2022 132.026,10 132.026,10 132.026,10 0,00 0.00 683.491,90 319.075,85 319075,85 0,00 31907585 364 416,05 364 416,05 0.00 364.416,05 47.365,07 1.357,75 1.357,75 46.007,32 46.006,86 46.006,86 046 0,00 0,00 32.439,90 32.439,90 32.439,90 396.230,12 164.447,00 164.447,00 164.447,00 0,00 231.783,12 231.783,12 231.783,12 0,00 47.324,30 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 47.324,30 305.98 305,98 Quadro 5 — Memória de Cálculo da Receita Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026 Avaliação Percentual do Crescimento da Receita 745.341,69 1.474,97% 230.656,57% 230.656.57% Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory & memory.com.br 2025 47 48506 47.485,06 47.485,06 47 485.06 47.485,06 315.883,76 0.00 0,00 0,00 0,00 315.883,76 315.883,76 315.883,76 315.883,76 875.583,94 834 095,64 41.488,30 0.00 0,00 41.488,30 41.488,30 0,00 875.583,94 834.095,64 834.095,64 HE Variação(%) 0,00% 0,00% 850,58% RERERRRREE 747% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 17,47% 18,13% 18.13% 19999900 19999930 19999931 20000000 21000000 21100000 21120000 21120010 21120011 21120100 21120101 24000000 24100000 24110000 24115100 2arsro 241s111 24120000 24125000 24125020 24125021 24140000 24145000 24145001 Descrição Outras Recetas Out Rec Nao Arrec Nao Proj RFB Fin Out Roc Nao Arrec Nao Proj RFB Fin Princ Receitas de Capital Oporações de Crédito Operações de Crédito - Mercado Intemo Opor. Créd Contratuais Mercado intemo Oper. Créd. Contratuais Mercado Interno Oper. Créd. Contratuais Mercado Intemo Oper. Cred Contrat Mercado Intemo Oper. Cred Contrat Mercado Interno Princ Transterências de Capital Transterências da União e suas Entidades Transt Recu Sistema Unico Saude SUS Transf Rec SUS F.Fund Bi Est Red SPS Transt Rec Bi Estna Rede SPS Aten Prima Transt Rec Bi Est Red SPS Aten Primar Pr Transt. Recursos do FNDE Transf Recursos Destin Prog Educacao Transt, Prog. Prointância Transt. Prog. Prointância-Principal Transt. Convênios União e Entidades Transt Conv Uniao p/Sist Unico Saude SUS Transt Conv Uniao Sist Un Saud SUS Princ Transt Conv Uniao Prog Infraest Transpor Transt Cony Uniao Prog Intr Transp Princ jo Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory G memory.com.br PA 8 0.00 16.560.128,57 927.380,12 927.380,12 927.380,12 927.380,12 927.380,12 15.632.748,45 5.129.458,15 5.129458,15 17.761417,96 11.466.789,49 257.448,00 257.448,00 257 448,00 257. 448.00 600.278,79 600.278,79 600.278,79 600.278,79 10.019.082.70 269.362,00 269.362,00 8.769.899,70 8 769.899,70 Quadro 5 — Memória de Cálculo da Receita Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026 Avaliação Percentual do Crescimento da Receita 10,63% 339, 42% mo 42% 83,10% VIBAI% 71,63% 71,63% 71,63% 71,63% 32,00% 32,00% 32,00% 32,00% 71,49% 55.38% 0,00% 0,00% PREFEITURA MUNICIPAL : JOAO PINHEIRO MINAS GERAIS Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026 Avaliação Percentual do Crescimento da Receita 2022 24149900 Outras Transt Conv Uniao e Suas Entid 0,00 3.086.771.26 0.00% 979.801.00 -68.26% 049 974.35 7,16% 24149901 Outras Transt Cony Uniao e Entid Princ 0,00 3086 771.26 0,00% 979.801,00 68,26% 1.049.974,35 716% 24180500 Transt. Recur. Destinados Prog Educação 87313280 0,00 0.00% 0,00 0,00% 000 0.00% 24180590 Outras transt destinadas Prog Educação 873.132,80 0,00 0,00% 0,00 0.00% 0,00 0.00% 24180591 Outras transt destinadas Prog. Educação 873.132,80 0,00 0,00% 0,00 0,00% 000 0,00% 24181010 Transt. Conv. União Sist Único Saúde SUS 121.832,75 000 0,00% 000 0,00% 28717057 0,00% 24181011 Transt. Conv. União Sist Único Saúde SUS 121.832,75 000 0.00% 0,00 0,00% 287.170,57 0,00% 24181070 Transt. Conv. União Prog. |. Est Transp. 3074.957,76 000 0.00% 0,00 0,00% 0.00 0,00% 24181071 Transt. Conv. União Prog | Est Transp 3074.957,76 0,00 0,00% 000 0,00% 000 000% 24181090 Outras Transt.Conv. União/Entdades 286 500.00 0,00 0,00% 0,00 000% 1.049.974,35 0.00% 24181091 Outras Transt. Conv. Uniãa/Entid Pri. 286.500,00 000 0,00% 0.00 0,00% 1.049.974,35 0,00% 24190000 Outras Transt Recu Uniao e suas Entid 0,00 955 000,00 0,00% 590 000,00 38,22% 0,00 -100,00% 24195100 Transt. Especial da União 000 955.000,00 0,00% 590.000,00 38,22% 0.00 -100,00% 24195101 Transt. Especai da União Princpal 0,00 955.000,00 0,00% 590 000.00 -38.22% 000 -100,00% 24200000 Transt Estados DF e de suas Entidades 11.276.325,14 4.450 254.50 60,53% 5 785 628.47 mos 0,00 -100,00% 24210000 Transt. Rec SUS dos Estados e DF a278011,33 2.170.264,00 -33,79% 1.483.750,83 “31,63% 0,00 -100,00% 2421.5000 Transf Recu Sistema Unico Saude SUS 0,00 2.170.264,00 0,00% 1.483.750,83 31,63% 0,00 -100,00% 2421.5001 Transf Rec Sistema Unico Saude SUS Princ 0,00 2.170.264,00 0,00% 1.483.750,83 31,63% 0,00 -100,00% 24220000 Transt Conv Estados DF e Suas Entd 5.802.233,04 1.119.690,50 -B0,70% 337690284 201.59% 0.00 -100,00% 24225100 Transt Conv Estados dest Prog Educacao 0,00 000 0,00% 1.148.902,84 0.00% 0,00 100,00% 24225101 Transt Conv Estad dest Prog Educar Princ 0,00 0.00 0.00% 1.148.902,84 0.00% 0,00 -100,00% 24225400 Transf Conv Estad - Prog Intraest Transp 0.00 1.000.000,00 0.00% 1.928.000,00 92,80% 0.00 -100,00% 24225401 Transt Conv Estad Prog Infr Transp Princ 0,00 1.000.000,00 0,00% 1.928.000,00 92,80% 0,00 100,00% 24229900 Outras Transt Conv Estad DF e Suas Entid 0,00 119.690,50 0.00% 300.000,00 150,65% 0,00 -100,00% 24229901 Outras Transt Conv Estad DF o Ent Princ 0,00 119.690,50 0,00% 300.000,00 150,65% 0,00 -100,00%. 24280300 Transt. Recur. Sist Unico de Saúde -SUS azrso1n3a 0,00 0,00% 0,00 0.00% 0,00 0,00% pÊ sê Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory & memory.com.br É 24280311 24281020 24289900 2428.99.10 24289911 24290000 24299900 24299901 24500000 2451.0000 24510100 24510101 70000000 72000000 72100000 72150000 72150200 72150210 72150211 72155100 72155110 72155111 72155113 ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL MUNICIPIO: | JOAO PINHEIRO UF: MINAS GERAIS Descrição Transt. Recur. Sist, Único de Saúde -SUS Transt Conv Estados dest Prog Educação Transt. Conv. Estados dest Prog Educação Transt. Convênios Estados p/ LE Transp. Transt. Convênios Estados p/ LE-Transp. Outras Transt Recs Estados Outras Transt.Recs Estados Outras Transt Recs Estados -Pri. Outras Transt Recu dos Estados Outras Transt Recu dos Estados Outras Transf Recu dos Estados Princ Transt Outras Instituições Publicas Transt Outras Instituicoes Publicas Transf Outras Insttuicoes Publicas Trans! Outras Insttuicoes Publicas Prin Receitas Correntes Contribuições Contribuições Sociais Contrib Reg Prop Previd Sist Prot Social Contribuição Patronal - Servidor Civil Contrib Patronal Servidor Civil Ativo Contrib Patron Servid Civ Ativ Princ Contribuição Patronal - Parcelamentos Contrib Patron Servid Civil Ativ Parce! Contr Patron Serv Civ Ativ Parcel Princ Contr Patron Serv Civ Ativ Parc Div Ativ 2022 3.278.011,33 5.302.233,04 5.302.233,04 500 000.00 500.000,00 2.196.080,77 2.196.080,77 2.196.080,77 0,00 0,00 0.00 0,00 0.00 0.00 0,00 0.00 000 0,00 0,00 000 0,00 0,00 0,00 2023 0,00 0,00 0,00 000 0,00 0,00 0,00 0,00 1.160.300,00 1.160.300,00 1.160.300,00 0,00 0,00 0,00 0.00 17.617.783,46 17.617.783,46 17.617.783,46 17.617. 783,46 8.731.127,50 8.731.127,50 8.731.127,50 8.886 655.96 8.886.655,96 769 707,64 8.116.948,32 Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026 Avaliação Percentual do Crescimento da Receita Variação(%) 2024 Variação(%) 0,00% 0,00 0,00% 0,00% 0,00 0.00% 000% 0.00 0,00% 0,00% 0,00 0,00% 000% 0.00 0,00% 0,00% 0,00 0,00% 0,00% 0,00 0,00% 0,00% 0,00 0,00% 0,00% 924 974,80 20,28% 0,00% 924.974,80 “20,28% 0,00% 924 974,80 -20,28% 0,00% 509.000,00 0,00% 0,00% 509.000,00 0,00% 0,00% 509.000,00 0,00% 0,00% 509.000,00 0,00% 0,00% 21.229.210,93 20,50% 0,00% 21.229210,93 20,50% 0,00% 21.229.210,93 20,50% 000% 21.229.210,93 20,50% 0,00% 11.140.326,40 27,59% 0,00% 11.140.326,40 27,59% 0,00% 11.140.326,40 27,59% 0,00% 10.088.884,53 13,53% 0,00% 10.088 884,53 13,53% 0,00% 10.088.884,53 1210,74% 0.00% 0,00 0,00% 0,00 21.399.362,24 21.399.362,24 21.399.362,24 21.399.362,24 10.617.897.27 10.617.897,27 10.617.897,27 10.781.464,97 10.781.464,97 10,781.464,97 0.00 ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026 Avaliação Percentual do Crescimento da Receita Código Descrição 2022 2023 Variação(%) 2024 Variação(%) 2025 Variação(%) 72180311 CPSSS Patronal - Servidor Civil Ativo 03 943, 000 0,00% 0,00 0,00% 10.617.897,27 0,00% 72180411 CPSSS Patronal - Parc. Serv. Civil Asvo 0.00 00 00% 0,00 0,00% 10.781.464,97 0.00% 72180413 CPSSS Patronal - Parc. SCA - Divida Ati 023.228. 0,00 (00% 0.00 0.00% 000 0,00% 9000000000 DEDUÇÕES DA RECEITA 223.575,57 -B4 164.129,35 0,00% -26.063.961,71 0,00% “28.335 306,97 0,00% 9200000000 RESTITUIÇÕES 543.635,95 -368 810,84 0,00% 77.020,50 0,00% -166.359,28 0,00% 9210000000 Dedução Receitas Correntes 367.626,38 00% -158 189,81 0,00% -166.359,28 0,00% 211000000 Dedu. Imp.. Tax. e Contrib de Melhora 55.408. 44 500.95 0,00% 75.412,55 0,00% -79.371,80 0,00% 211100000 Dedução impostos 55.104. 140 220.45 0.00% -73.909.55 0,00% 77.781,51 0,00% 211120000 Impostos sabre o Patrimônio - Dedução 36.866,25 13041235 0,00% 57.216,50 0,00% 63.493,62 0,00% 211125000 Dedução IPTU 2617.85 9.119,63 0,00% 1.874,50 0,00% 1.991,90 0,00% 9211125001 Dedução IPTU - Principal 649,38 5.854,78 0.00% -1.874,50 0,00% -1.991,90 0,00% 9211.12.5003 Dedução IPTU - Divida Ativa -968,47 -3264,85 0,00% 0.00 0,00% .00 0,00% 211125300 Dedução Imp s/Tr In.Viv B mov /D.R Imóv 00 121.292,72 0.00% -55.342,00 0,00% 61.501,72 000% 9211125301 Dedução imp s/T LViv B.lmov D.R.imóv IT 000 21.292,72 0.00% -55 342.00 0.00% 61.501,72 0,00% 211140000 impostos sobre o Património - Dedução 8.237,86 9.808,10 0,00% 16699.05 0,00% -14.287,89 000% 8211145100 Impostos sobRedeServiços - Dedução 8.237,86 “9.808,10 0,00% 693.05 0,00% -14.287,89 0,00% 9211145110 Dedução Imp. s/ Serv. Qualg. Nat. ISSQN 0,00 9.808,10 0.00% -16693.05 0,00% -14.287,89 0.00% 211145111 Dedução Imp. s/ Serv. Quala. Nat - ISSON 0,00 808,1 0,00% “16.693,05 0,00% 14.287,89 0,00% 211200000 Dedução Taxas -304,00 280.50 0,00% 1.508,00 0,00% 1.590,29 0,00% 211210000 Tax. pelo Exercico do Poder de Polícia - Dedução 000 167260 0,00% -801,60 0,00% -847,89 0,00% 211210100 Dedução Taxas inspeção. Cortrote e Fisca 000 1.350.60 0.00% -801,60 0.00% 847,89 000% 9211210101 Dedução Taxas Inspecao, Controle Fiscal oo -1,350,60 0,00% -801,60 0,00% -B47,89 0,00% 9211215000 Dedução Taxa Fiscalização Vigilância San oo -322,00 0.00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 9211215001 Dedução Taxa Fiscaliz Vigil Sant Princ 00 -322.00 0.00% 000 0,00% 0.00 0,00% 9211220000 Dedução Taxas peia Prestação de Serviços -304,00 2.607,90 0,00% “01,40 0,00% -T42,40 0,00% “11 o Dedução Taxas peia Prest Serviços Geral -304, 00 2.607,90 000% “701.40 0,00% 742,40 0,00% Es Es / Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memorv & memorv.com.br 4 PREFEITURA MUNICIPAL : JOAO PINHEIRO MINAS GERAIS Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026 FOLHA: Avaliação Percentual do Crescimento da Receita Código Descrição 2022 2023 Variação(%) 2024 Variação(%) 2025 Variação(%) 9211220101 Dedu Taxas pela Prest Serv Geral Princ -304,00 -2.607,90 0,00% “701,40 0,00% -742,40 0,00% 9213000000 Dedução Receita Patrimonial -50.798,28 -223.125,43 0,00% 8277726 0,00% -B6 987,48 0,00% 92.1.3200000 Dedução Valores Mobiliários -50.798,28 “223.125,43 0,00% -B2.777.26 0,00% -B6.987,48 0,00% 213210000 Dedução Juros e Correções Monetárias -50.798.28 -223. 125,43 0,00% -82. 777,26 0,00% -B6.987,48 0,00% 9213210100 Dedução Remuneração de Depósitos Bancári -50.798,28 223.125,43 0,00% -82. 777,26 0.00% -B6 987 48 0,00% 9213210101 Dedução Remuneração de Depósitos Bancár -50 798,28 223.125,43 0,00% -B2.777,26 0,00% -B6.987,48 0,00% 217000000 Dedução Transterências Correntes -110.907,78 000 0,00% 0,00 0,00% 000 0,00% 9217100000 Dedução Transf. da União e de suas Entid “110.907,78 000 0,00% 0,00 0,00% 0,00 000% 9217190000 Dedução Outras Transt. Rec.União e Ent “110.907,78 000 0,00% 0,00 0,00% 0.00 0,00% 9217199900 Dedução Outras Transf Rec. da União! Em “110.907,78 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 92.17.1.99901 Dedução Outras Transt.Rec. União/Entidad “110.907,78 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 000% 9220000000 Dedução Receitas de Capital 326.521,78 -1.18446 0,00% -18.830,69 0,00%. 0,00 0,00% 9224000000 Dedução Transterências de Capital -326.521,78 “1.184,46 0,00% -18.830,69 0,00% 0,00 0,00% 224100000 Dedução Transferências da União e suas E -326.521,78 -1.184,46 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 924140000 Dedução Transt. Convênios União e Entida -326.521,78 118446 0.00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 924145000 Dedução Transt Conv. União SistÚnico S 40.021,78 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0.00% W2 24145001 Dedução Transt Conv. União Sist Único S 40.021,78 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 924149900 Dedução Outras Transt Conv Uniao e Suas -286.500,00 1.184,46 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 924149901 Dedução Outras Transf. Conv. UniãoEntid -286.500,00 1.184,46 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 9224200000 Dedução Transt Estad e Distrito Fed e su 0.00 0,00 0,00% -18.830,69 0,00% 0,00 0,00% 9224220000 Dedução Transt Conv Estados DF e Suas En 0,00 000 0,00% -18.830,69 0,00% 0,00 0,00% M24225400 Dedução Transt Conv Estad - Prog Infraes 0,00 000 0,00% -18.830,69 0,00% 0.00 0,00% W24225401 Dedução Transt Conv Estad Prog Infr Tran 000 0,00 0,00% -18.830,69 0,00% 0.00 000% 9500000000 FUNDEB -22.665 293,25 -23.779.467,96 0.00% -26 758 063,07 0,00% 28.144 289,29 0,00% 9510000000 Dedução Receitas Correntes -22.665.293,25 -23. 779.467,98 0,00% -26 758.063,07 0,00% -28.144 289,29 0,00% 9511000000 Dedu Imp., Tax e Contrib. de Melhoria “733.948,05 896.793,69 0,00% 0,00 0,00% 0,00 000% Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory & memory.com.br 524 ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL MUNICIPIO: JOAO PINHEIRO Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026 Avaliação Percentual do Crescimento da Receita Código Descrição 2022 2023 Variação(%) 2024 Variação(%) 2025 Variação(%) 95.11.100000 Dedução Impostos -T339M8,05 -B96.793,69 0.00% 0,00 0.00% 0,00 0,00% 9511120000 Dedução Impostos sobre o Patrimóro TRI 9H, 05 -896 793,69 0,00% 0.00 0,00% 0,00 0,00% 9511120100 Dedu. Imp. s/ a Prop. Ter. Rural ra 98 05 -B96 793,69 0,00% 0,00 0.00% 0,00 0.00% 9511120110 Dedu. Imp. s/ Prop. T. Rural Mun. Conv 733.948,05 -896 793,69 0,00% 0,00 0,00% 9,00 0,00% 9511420111 Dedu.imp. s/ Prop. Territ R. Principal -733.948,05 -896 793.69 0,00% 0,00 0,00% 000 000% 9517000000 Dedução Transferências Correntes -21.991.345,20 -22 882.674,29 0.00% -26 758.063,07 0,00% -28 144 289.29 000% 9517100000 Dedu. Transt. União e de suas Entidades -9.927.959,83 -9.688,748,94 0,00% 12.286. 644,42 0,00% -13013.921,92 0,00% 9517110000 Dedu. Cota-Parte Part Uniao 9.416.364,48 0.688 748,94 0,00% -12.286 644,42 0,00% -13.013.921,92 0.00% 9617115100 Dedu Cota-Parte do FPM D416.364,48 9.688 748,94 0,00% 11.217 073,92 0,00% -11.866 069,62 0,00% 17115110 Dedu Cota-Parte do F P.M Cota Mensal DAIGI6A, 48 9.688 748,94 0,00% 1I.217 073,92 0,00% -11.866.069,82 0.00% 9517115111 Dedu. Cota-Parte do FPM. Mensal Princ 000 -9.688 748,94 0,00% 11.217 073,92 0,00% -11,866,069,82 0,00% 9517115200 Dedu. Cota' Pane do | P.T. Rural -Princ. 000 0,00 0.00% -1.069.570,50 0,00% “1.147.882,10 0,00% 9517115201 Dedu. Cota-Parte do LP-T. Rural -Princ. 0,00 000 0,00% 1.069.570,50 0,00% “1.147.852,10 0,00% 95.17180121 Dedu. Cota-Parte do F.P.M. Mensal Princ. 9.416.364,48 0,00 0,00% 000 0,00% -11.866.069,82 0.00% 9517180151 Dedu. Cota-Parte do LP.T. Rural -Princ. 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 1.147.852,10 0,00% 9517190000 Dedu Outras Transt Rec União Entidades 511.595,35 000 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 9517196100 Ded Aux Fin Chat Créd Trib ICMS - AM 5º 511.595,35 000 0,00% 000 0,00% 000 000% 9517196101 Dedu Aux Fin Out Cred Trib ICMS-An 5º 511.595,35 000 0,00% 0,00 0,00% 000 000% 9517200000 Dedu. Transf. Estados e DF e Entidades -12.003.385,37 -13.199.925,35 0,00% 14471 418,65 0,00% -15.130.367,37 0,00% 9517210000 Dedução Part. Receita Estado -12.003.385,37 -13.199.925,35 0,00% AEATI ANDES 0,00% -15.130.367,37 000% 9517215000 Dedução Cota-Parte do ICMS - Principal -10.361.699,63 0.830.240,11 0,00% -11.875.957,33 0,00% “12.527 418,02 0,00% 95.1721.5001 Dedução Cota-Parte do ICMS - Principal 0,00 -10.830.240,11 0,00% 11.875.957,33 0,00% 1252741802 0.00% 9517215100 Dedução Cota-Parte do IPVA - Principal -1.524.100,74 «2.257 954,50 0,00% -2.443.901,31 0,00% “2.439.611,32 0,00% 9517215101 Dedução Cota-Parte do IPVA - Principal 000 2257.94.50 000% “2.443.901,31 0,00% 2.439.611,32 0,00% 9517215200 Dedu. Cota-Parte do PI - Mun -117.585,00 -105.730.74 000% 151.560,01 0,00% 163.338,03 000% 9517215201 Dedu. Cota-Parte do IPI - Mun. - Princ. 0,00 -105,730,74 0,00% -151.560,01 0,00% -163.338,03 0,00% Fa Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory memory.com.br BZ ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL MUNICIPIO: JOAO PINHEIRO UF: MINAS GERAIS Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita FOLHA: 19 Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026 E Avaliação Percentual do Crescimento da Receita Código Descrição 2022 2023 Variação(%) 2024 Variação(%) 2025 Variação(%) 9517280111 Dedução Cota-Parte do ICMS - Principal -10.361.699,63 0,00 0,00% 0,00 0,00% sz ,02 0,00% 917. Dedução Cota-Pante do IPVA - Principal -1.524.100,74 0,00 0,00% 0,00 0,00% -2439.611,32 0,00% 917. Dedu. Cota-Pante do IPI - Mun. - Princ. “117.585,00 000 0,00% 0,00 0,00% -163.338,03 0,00% 9600000000 COMPENSAÇÕES 00 -274,53 0,00% -10.755,14 0,00% -5.608,58 0,00% 9610000000 Dedução Receitas Correntes 0,00 -274,53 0,00% 0.755,14 0,00% -5.608.58 0,00% 9617000000 Dedução Transterências Correntes o 274,53 0,00% 0.755,14 0,00% 5.608,58 0,00% 9617100000 Dedução Transferências da União e suas E oo 000 0,00% -5476,44 0,00% 0.00 0,00% 9617110000 Dedução Transt Decorrs Partic na Receita 0,00 0,00 0,00% 547644 0,00% 000 0,00% 9617.1.1.5100 Dedução Cota-Pante Fund Partic dos Munic 0,00 000 0,00% 547644 0,00% 0.00 0,00% 9617.11.511.0 Dedução Cota-Parte Fund Part Mun FPM Cot 00 000 0.00% 5.476,44 0,00% 0,00 0,00%. 9617: Dedução Cota-Parte Fun Part Mun FPM Mens 0,00 0,00 0,00% 5.476,44 0,00% 0.00 0,00% 9617200000 Dedução Transt Estad e Distrito Fed e su 0,00 -274,53 0,00% -5.278.70 0,00% 5.608,58 0,00% 9617210000 Dedução Partc na Receita Estados Distri 0,00 -274,53 0,00% 5.278,70 0,00% -5.608.58 0,00% 9617215200 Dedução Cota-Parte do IPI - Municipios 0,00 -B74,53 0,00% -5278,70 0,00% -5.608.58 0,00% 961721520. Dedução Cota-Parte IPI Municipios Princ 0,00 -274,53 0,00% -5.278,70 0,00% 5.608,58 0,00% 9900000000 OUTRAS DEDUÇÕES 646,37 15.576,00 0,00% 7.523,00 0,00% -19.049,82 0,00% 9910000000 Dedução Receitas Correntes 646.37 5.576,00 0,00% 17.523,00 0,00% -19.049,82 0,00% 9913000000 Dedução Receita Patrimonial 1.247,37 0,00 0,00% 0,00 0.00% 0,00 0,00% 9913200000 Dedução Valores Mobiiários -1.247,37 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 9913210000 Dedução Juros e Correções Monetárias 1.247,37 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 00%. 9913210100 Dedução Remuneração Depósitos Bancários -1.247,37 0.00 0,00% 0.00 0,00% 0,00 0,00% 9913210101 Dedução Remuneração de Depósitos Bancári -1.247,37 000 0,00% 0,00 0,00% 0,00 00% 99.1.70.0.00.0.0 Dedução Transferências Correntes -13.399,00 -15.576,00 0.00% 523,00 0,00% 19.049,82 0,00% 991.71.00000 Dedução Transferências da União e suas E -13.399,00 -15.576,00 0,00% -17.523,00 0,00% -19.049,82 000% 9917130000 Transf. Rec Sistema Único Saúde SUS - Dedução -13.399,00 -15.576,00 0,00% -17.523,00 0,00% -19.049,82 0,00% 9917135000 Dedução Transt Rec SUS RF.Fund Bi Manut 0,00 -15.576,00 0,00% 17.523,00 0.00% -19049,82 0,00% e Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory & memory.com.br HE 9917135020 9917135021 ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL MUNICIPIO: JOAO PINHEIRO UF: MINAS GERAIS Dedução Transt Rec Bl Manut ASPS Aten Es Dedução Transt Rec Bi Manut ASPS Aten Es Totais: 2023 -15.576,00 -15.576,00 258.415.026,72 Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026 Avaliação Percentual do Crescimento da Receita Variação(%) 2024 Variação(%) 0,00% 17.523,00 0,00% 0,00% 17.523,00 0,00% -23,55% 304.986.329,31 144,41% CA gti Dada cio A a o qo re cado nad FOLHA: 2025 19.049,82 -19.049,82 303.238.337,37 Variação(%) PREFEITURA MUNICIPAL Quadro 5 —- Memória de Cálculo da Receita JOAO PINHEIRO Projeção da Receita para o Período de 2025 a 2028 MINAS GERAIS Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026 Projeção da Receita (Anual) Código Descrição 2025 2026 2027 2028 1.0.0.0.00.0.0 Receitas Correntes 304.738.390,16 316.977.488,44 335.996.137,76 355.483.913,72 1.1.0.0.00.0.0 Impostos, Taxas e Contribuições Melhoria 53.176.493,29 56.473.435,90 59.861.842,03 63.333.828,80 1.1.1.0.00.0.0 Impostos 51.573.065,74 54.770.595,82 58.056.831,56 61.424.127,74 1.1.1.2.00.0.0 Impostos sobre o Patrimônio 22.049.084,47 23.416.127,68 24.821.095,33 26.260.718,85 1.1.1.2.50.0.0 Imp s/ Prop Pred e Terri Urb IPTU 6.363.758,71 6.758.311,73 7.163.810,42 7.579.311,42 1.1.1.2.50.0.1 Imp s/ Prop Pred e Terri Urb IPTU Princi 5.778.341,22 6.136.598,37 6.504.794,28 6.882.072,34 1.1.1.2.50.0.2 Imp s/ Prop Pred e Terri Urb IPTU MJM 259.282,13 275.357,61 291.879,06 308.808,06 1.1.1.2.50.0.3 Imp s/ Prop Pred e Terri Urb IPTU DA 240.370,43 255.273,40 270.589,79 286.284,00 1.1.1.2.50.0.4 Imp s/ Prop Pred e Terri Urb IPTU MJMDA 85.764,93 91.082,35 96.547,29 102.147,02 1.1.1.2.53,0.0 Imp S/Tr In.Viv B.lmov./D.R.Imóv ITBI 15.685.325,76 16.657.815,95 17.657.284,91 18.681.407,43 11,1.253.0.1 Imp s/T.1.Viv B.lmov.D.R.Imóv ITBI Princ 15.685.325,76 16.657.815,95 17.657.284,91 18.681.407,43 1.1.1.3.00.0.0 Imp s/ Rend e Provent Qualquer Natureza 12.482.033,93 13.255.920,06 14,051.275,27 14.866.249,24 1.1.1.303.0.0 Imp. s/a Renda Retido na Fonte - IRRF 12.482.033,93 13.255.920,06 14,051.275,27 14.866.249,24 1.1.1.3.03.1,0 Imp s/ Rend Ret Font IRRF Trabalho 9.650.130,25 10.248.438,35 10.863.344,66 11.493,418,64 1.1.1.303.1.1 Imp s/ Rend Ret Font IRRF Trabalho Princ 9.650.130,25 10.248.438,35 10.863.344,66 1.493.418,64 1.1.1.303.4.0 Imp s/ Rend Ret Font IRRF Out Rend 2.831.903,68 3.007.481,71 3.187.930,61 3.372.830,60 1.1.1.303,4.1 Imp s/ Rend Ret Font IRRF Out Rend Princ 2.831.903,68 3.007.481,71 3.187.930,61 3.372.830,60 1.1.1.4.00.0.0 Imp s/ Prod e Circul de Mercad e Serviço 17.041.947,34 18.098.548,08 19.184.460,96 20.297.159,65 1.1.1.451,0.0 Impostos sobre Serviços 17.041.947,34 18.098.548,08 19.184.460,96 20.297.159,65 1.1.1451.10 Imp. s/ Serv. Qualg. Nat.- ISSQN 17.041.947,34 18.098.548,08 19.184.460,96 20.297.159,65 Ed Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0500 (211 2198-8288 - memoarv O memorv com br KÉ ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL MUNICIPIO: JOAO PINHEIRO Quadro 5 — Memória de Cálculo da Receita Projeção da Receita para o Período de 2025 a 2028 UF: MINAS GERAIS Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026 Projeção da Receita (Anual) Código Descrição 2025 2026 2027 2028 11145111 Imp. s/ Serv. Qualg. Nat.- ISSQN Princ 16.771.860,17 17.811.715,52 18.880.418,45 19.975.482,70 1.1.1.4511.2 Imp. s/ Serv. Qualq. Nat.- ISSQN MJM 247.693,60 263.050,60 278.833,63 295.005,97 11145113 Imp. s/ Serv. Qualq. Nat.- ISSQN DA 3.873,46 4.113,61 4.360,42 4.613,32 11.1.4,51.1.4 Imp. s/ Serv. Qualq. Nat.- ISSQN MJMDA 18.520,11 19.668,35 20.848,46 22.057,66 1.1.2.0.00.0.0 Taxas 1.603.427,55 1.702.840,08 1.805.010,47 1.909.701,06 1.1.2.1.00.0.0 Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia 1.370.008,85 1.454.949,41 1.542.246,37 1.631.696,63 1.12.1.01.0.0 Taxas Inspeção, Controle e Fiscalização 1.065.893,59 1.131.979,02 1.199.897,77 1.269.491,81 1.12.1.010.1 Taxas Inspecao, Controle Fiscal Princ 1.026.211,11 1.089.836,21 1.155.226,39 1.222.229,52 1.1.2.1,01.0.2 Taxas Inspec Control Fiscal Mul Jur Mora 37.351,06 39.666,83 42.046,84 44.485,53 1.1.2.1,01.0.3 Taxas Inspecao, Controle Fiscal Div Ativ 206,82 219,65 232,83 246,33 1.12.1.01.0.4 Taxas Inspec Controle e Fiscal MJMD.Ativ 2.124,60 2.256,33 2.391,71 2.530,43 1.1.2.1.04.0.0 Taxa Controle e Fiscalização Ambiental 106,06 112,64 119,40 126,33 1.1.2.1.04.0.1 Taxa Controle Fiscal Ambien Princ 106,06 112,64 119,40 126,33 1.1.2.1.50.0.0 Taxa Fiscalização Vigilância Sanitária 304.009,20 322.857,75 342.229,20 362.078,49 1.1.2.1.50.0.1 Taxa Fiscaliz Vigil Sanit Princ 304.009,20 322.857,75 342.229,20 362.078,49 1.12.2.000.0 Taxas pela Prestação de Serviços 233.418,70 247.890,67 262.764,10 278.004,43 11220100 Taxas pela Prestação Serviços em Geral 233.418,70 247.890,67 262.764,10 278.004,43 11220101 Taxas pela Prest Serv Geral Princ 233.418,70 247.890,67 262.764,10 278.004,43 1.2.0.0.00.0.0 Contribuições 13.479.679,78 14.315.419,94 15.174.345,14 16.054.457,16 1.2.1.0.00.0.0 Contribuições Sociais 8.580.335,49 9.112.316,29 9.659.055,26 10.219.280,45 Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory & memory.com.br ENTRIES RRERENDDA PIORA Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita MUNICIPIO: JOAO PINHEIRO Projeção da Receita para o Período de 2025 a 2028 UF: MINAS GERAIS Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026 Projeção da Receita (Anual) Código Descrição 2025 2026 2027 2028 1.2.1.5.00.0.0 Contrib Reg Prop Previd Sist Prot Social 8.580.335,49 9.112.316,29 9.659.055,26 10.219.280,45 1215.01.00 Contribuição do Servidor Civil 8.580.335,49 9.112.316,29 9.659.055,26 10.219.280,45 1.2.1.5.01.1.0 Contribuição do Servidor Civil Ativo 8.572.195,01 9.103.671,10 9.649.891,36 10.209.585,04 12150111 Contrib Servidor Civ Ativ Princ 8.572.195,01 9.103.671,10 9.649.891,36 10.209.585,04 1.2.1.5.01.4.0 Contrib Oriunda Sent Jud Servid Civ Ativ 8.140,48 8.645,19 9.163,90 9.695,41 12150141 Cont Oriund Sent Jud Serv Civ Ativ Princ 8.140,48 8.645,19 9.163,90 9.695,41 1.2.4.0.00.0.0 Contrib p/ Custeio Servico Ilum Publica 4.899.344,29 5.203.103,65 5.515.289,88 5.835.176,71 1.2.4.1.00.00 Contrib p/ Custeio Servico Ilum Publica 4.899.344,29 5.203.103,65 5.515.289,88 5.835.176,71 1.24.1.50.0.0 Contrib p/ Custeio Servico Ilum Publica 4.899.344,29 5.203.103,65 5.515.289,88 5.835.176,71 1.24.1.50.0.1 Contrib Cust Serv Ilum Publica Princ 4.899.344,29 5.203.103,65 5.515.289,88 5.835.176,71 1.3.0.0.00.0.0 Receita Patrimonial 14.672.070,10 15.581.738,45 16.516.642,77 17.474.608,04 1.3.1.0.00.0.0 Exploração Patrimônio Imobiliário Estado 233.263,80 247.726,16 262.589,73 277.819,94 1.3.1.1.00.0.0 Exploração Patrimônio Imobiliário Estado 233.263,80 247.726,16 262.589,73 277.819,94 1.3.1.1.0100 Alugueis Arrend Foros Laud Tarifa Ocupac 233.263,80 247.726,16 262.589,73 277.819,94 1.3.1.1.01.1.0 Aluguéis e Arrendamentos 233.263,80 247.726,16 262.589,73 277.819,94 1.31.1.01.1.1 Aluguéis e Arrendamentos - Principal 233.263,80 247.726,16 262.589,73 277.819,94 1.3.2.0.00.0.0 Valores Mobiliários 14.438.806,30 15.334.012,29 16.254.053,04 17.196.788,10 1.3.2.1.00.0.0 Juros e Correções Monetárias 14.438.806,30 15.334.012,29 16.254.053,04 17.196.788,10 1.3.2.1.01.0.0 Remuneração de Depósitos Bancários 4.259.518,63 4.523.608,79 4.795.025,33 5.073.136,79 1.3.2.1.01.0.1 Remuneração de Depósitos Bancários Princ 4.259.518,63 4.523.608,79 4.795.025,33 5.073.136,79 “a Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory & memory.com.br FA 1.3.2.1.04.0.0 1.3.2.1.04.0.1 1.6.0.0.00.0.0 1.6.9.0.00.0.0 1.6.9.9.00.0.0 1.6.9.9.99.0.0 1.6.9.9.99.0.1 1.7.0.0.00.0.0 1.7.1.0.00.0.0 1,7.1.1.00.0.0 1.7.1.1.51.0.0 1.7.1.1.51.2.0 1.7.1.1.51.2.1 1.7.1.1.52.0.0 1.7.1.1.52,0.1 1.7.1.2.00.0.0 1.7.1.251.0.0 1.7.1.2.51.0.1 ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL MUNICIPIO: JOAO PINHEIRO UF: MINAS GERAIS Descrição Remun Rec Reg Prop Previd Soc RPPS Remun Rec Reg Prop Previd Soc RPPS Princ Receita de Serviços Outros Serviços Outros Serviços Outros Serviços Outros Serviços - Principal Transferências Correntes Transferências da União e suas Entidades Transf Decorrs Partic na Receita Uniao Cota-Parte Fund Partic dos Munic FPM Cota-Parte Fund Part Mun FPM Cota Mensal Cota-Parte Fun Part Mun FPM Mensal Princ Cota-Parte Fund Par Mu FPM Cot Extraordi Cota-Parte Fund Par Mu FPM Cot Extraordi Cota-Parte Imp S/ Prop Territ Rural ITR Cota-Parte Imp S/ Prop Ter Rur ITR Princ Transf Compens Financs Explor Rec Natura Cota-parte Comp Fin Expl Rec Miner CFEM Cota-parte Comp Fin Expl Rec Miner CFEM Adam asa nine dita E toda Bala Liasitandoa 08 JAVA 10414 40 AGO mamar A marminas dera lo Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita Projeção da Receita para o Período de 2025 a 2028 Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026 Projeção da Receita (Anual) 2025 2026 2027 10.179.287,67 10.810.403,50 11.459.027,71 10.179.287,67 10.810.403,50 11.459.027,71 134.014,46 142.323,36 150.862,76 134.014,46 142.323,36 150.862,76 134.014,46 142.323,36 150.862,76 134.014,46 142.323,36 150.862,76 134.014,46 142.323,36 150.862,76 222.037.179,77 229.148.802,96 242.897.731,15 103.045.607,49 109.434.435,17 116.000.501,32 71.166.718,03 75.579.054,55 80.113.797,83 65.427.456,69 69.483.959,02 73.652.996,56 59.330.351,37 63.008.833,17 66.789.363,15 59.330.351,37 63.008.833,17 66.789.363,15 6.097.105,32 6.475.125,85 6.863.633,41 6.097.105,32 6.475.125,85 6.863.633,41 5.739.261,34 6.095.095,53 6.460.801,27 5.739.261,34 6.095.095,53 6.460.801,27 2.271.555,55 2.412.391,99 2.557.135,51 1.084.749,08 1.152.003,52 1.221.123,74 1.084.749,08 1.152.003,52 1.221.123,74 DZ 2028 12.123.651,31 12.123.651,31 159.612,80 159.612,80 159.612,80 159.612,80 159.612,80 256.985.799,57 122.728.530,40 84.760.398,09 77.924.870,35 70.663.146,20 70.663.146,20 7.261.724,15 7.261.724,15 6.835.527,74 6.835.527,74 2.705.449,37 1.291.948,91 1.291.948,91 ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL Quadro 5 — Memória de Cálculo da Receita MUNICIPIO: JOAO PINHEIRO Projeção da Receita para o Período de 2025 a 2028 UF: MINAS GERAIS Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026 Projeção da Receita (Anual) Código Descrição 2025 2026 2027 2028 1.7.1.2.52.0.0 Cota-parte Comp Fin pela Producao Petrol 1.186.806,47 1.260.388,47 1.336.011,77 1.413.500,46 1.7.1.2.52.4.0 Cota-Parte Fund Especial Petroleo FEP 1.186.806,47 1.260.388,47 1.336.011,77 1.413.500,46 171252441 Cota-Parte Fund Especial Petroleo FEP Pr 1.186.806,47 1.260.388,47 1.336.011,77 1.413.500,46 1.7.1.3.00.0.0 Transf Recur Sistema Unico Saude SUS 26.375.686,72 28.010.979,30 29.691.638,07 31.413.753,08 1.7.1.3.50.0.0 Transf Rec SUS RF.Fund Bl Manut ASPS 26.375.686,72 28.010.979,30 29.691.638,07 31.413.753,08 1.7.1.350.1.0 Transf Rec Bi Manut ASPS Aten Primaria 10.685.709,91 11.348.223,91 12.029.117,36 12.726.806,15 1.71.350.1.1 Transf Rec Bl Man Red SPS Aten Prim.Pri 10.685.709,91 11.348.223,91 12.029.117,36 12.726.806,15 1.7.1.3.50.2.0 Transf Rec Bl Manut ASPS Aten Especi 13.573.914,49 14.415.497,19 15.280.427,02 16.166.691,81 1.7.1.350.2.1 Transt Rec Bi Manut ASPS Aten Espec Prin 13.573.914,49 14.415.497,19 15.280.427,02 16.166.691,81 1.7.1.3.50.3.0 Transf Rec Bl Manut ASPS Vig Saude 1.180.732,41 1.253.937,83 1.329.174,10 1.406.266,19 1.7.1.3.50,3,1 Transf Rec BI Manut ASPS Vig Saude Princ 1.180.732,41 1.253.937,83 1.329.174,10 1.406.266,19 1.7.1.3.50.4.0 Transf Rec Bl Manut ASPS Ass Farmac 488.952,22 519.267,26 550.423,29 582.347,83 171.3.50.4,1 Transt Rec BI Manut Red SPS Ass Farmac 488.952,22 519.267,26 550.423,29 582.347,83 1.7.1.3.50.5.0 Transt Rec BI Manut ASPS Gestao SUS 446.377,69 474.053,11 502.496,30 531.641,10 1.71.350,5.1 Transt Rec Bi Manut ASPS Gestao SUS Prin 446.377,69 474.053,11 502.496,30 531.641,10 1.7.1.4.00.0.0 Transf Rec Fund Nac Desenvol Educac FNDE 2.287.074,10 2.428.872,69 2.574.605,04 2.723.932,13 1.7.1.4.50.0.0 Transferências do Salário-Educação 1.574.449,36 1.672.065,23 1.772.389,13 1.875.187,70 1.7.1.4.50.0.1 Transt do Salario-Educacao Princ 1.574.449,36 1.672.065,23 1.772.389,13 1.875.187,70 1.7.1.451,00 Transf Dir FNDE Prog Dinh Dir Escol PODE 2.126,02 2.257,83 2.393,30 2.532,11 1,7145101 Transf Dir FNDE Prog Dinh Dir Escol PODE 2.126,02 2.257,83 2.393,30 253211 E Ed Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory & memory.com.br FE ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL Quadro 5 — Memória de Cálculo da Receita MUNICIPIO: JOAO PINHEIRO Projeção da Receita para o Período de 2025 a 2028 UF: MINAS GERAIS Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026 Projeção da Receita (Anual) Código Descrição 2025 2026 2027 2028 1714.5200 Transt ref Prog Nac Alimen Escolar PNAE 477.108,54 506.689,26 537.090,61 568.241,86 1.71.4.520.1 Transf Prog Nac Alim Escolar PNAE Princ 477.108,54 506.689,26 537.090,61 568.241,86 1.7.1.4.53.0.0 Transf Prog Nac Apoio Transp Escol PNATE 107.356,04 114.012,11 120.852,84 127.862,31 1714.5301 Transf Prog Nac Transp Esc PNATE Princ 107.356,04 114.012,11 120.852,84 127.862,31 1.7.1.4.99.0.0 Out Transt Dir Fund Nac Desenv Educ FNDE 126.034,14 133.848,26 141.879,16 150.108,15 1.71.4.9901 Out Transf Dir Fund Nac Desenv Educ FNDE 126.034,14 133.848,26 141.879,16 150.108,15 1.7.1.6.00.0.0 Transf Rec Fund Nac Assist Social FNAS 531.360,21 564.304,55 598.162,84 632.856,29 1.7.1.6.50.0.0 Transf Rec Fund Nac Assist Social FNAS 531.360,21 564.304,55 598.162,84 632.856,29 1.71.6.50.0.1 Transf Rec Fund Nac Ass Soci FNAS Princ 531.360,21 564.304,55 598.162,84 632.856,29 1.7.1.9.00.0.0 Outras Transf Recu Uniao e suas Entid 413.212,88 438.832,09 465.162,03 492.141,44 1.71.9.58.0.0 Transf Obrig Decorr Lei Comp nº 176/2020 413.212,88 438.832,09 465.162,03 492.141,44 1.71.9.5801 Transf Obrig Decorr LC nº 176/2020 Princ 413.212,88 438.832,09 465.162,03 492.141,44 1.7.2.0.00.0.0 Transt Estad e Distrito Fed e suas Entid 94.913.960,60 94.143.944,21 99.792.580,84 105.580.550,53 1.72.1.00.0.0 Partic na Receita Estados Distrito Fed 81.983.549,97 80.411.848,13 85.236.559,00 90.180.279,43 1.7.2.1.50.0.0 Cota-Parte do ICMS 68.927.967,01 66.546.819,04 70.539.628,17 74.630.926,60 1.7.2.1.50.0.1 Cota-Parte do ICMS - Principal 68.927.967,01 66.546.819,04 70.539.628,17 74.630.926,60 1.7.2.1.51.0.0 Cota-Parte do IPVA 12.173.366,71 12.928.115,44 13.703.802,37 14.498.622,92 1721.5101 Cota-Parte do IPVA - Principal 12.173.366,71 12.928.115,44 13.703.802,37 14.498.622,92 1721.5200 Cota-Parte do IPI - Municípios 822.298,75 873.281,27 925.678,15 979.367,48 1.721520.1 Cota-Parte IPI Municipios Princ 822.298,75 873.281,27 925.678,15 979.367,48 Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory &memory.com.br ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita MUNICIPIO: | JOAO PINHEIRO Projeção da Receita para o Período de 2025 a 2028 UF: MINAS GERAIS Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026 Projeção da Receita (Anual) Código Descrição 2025 2026 2027 2028 1.72.1.53.0.0 Cota-Parte Contrib Interv Dominio Econ 59.917,50 63.632,38 67.450,31 71.362,43 1721.5301 Cota-Parte Contrib Interv Dom Econ Princ 59.917,50 63.632,38 67.450,31 71.362,43 1.7.2.3.00.0.0 Transt Recur Sistema Unico Saude SUS 11.050.028,16 11.735.129,91 12.439.237,69 13.160.713,48 1.72.3.50.00 Transt Recur Sistema Unico Saude SUS 11.050.028,16 11.735.129,91 12.439.237,69 13.160.713,48 17.2.3.500.1 Transf Rec Sistema Unico Saude SUS Princ 11.050.028,16 11.735.129,91 12.439.237,69 13.160.713,48 1.7.2.9.00.0.0 Outras Transfer dos Estados Distrito Fed 1.880.382,47 1.996.966,17 2.116.784,15 2.239.557,62 17.2.9.51.0.0 Transf Estados destin Assist Social 303.826,40 322.663,63 342.023,46 361.860,81 1.7.2.9.51.0.1 Transf Estados dest Assist Social Princ 303.826,40 322.663,63 342.023,46 361.860,81 1.7.2.9.52.0.0 Transt Recu Destin Progs Educacao 1.576.556,07 1.674.302,54 1.774.760,69 1.877.696,81 17295201 Transt Recu Destin Progs Educacao Princ 1.576.556,07 1.674.302,54 1.774.760,69 1.877.696,81 1.7.5.0.00.0.0 Transf Outras Instituicoes Publicas 24.062.915,75 25.554.816,51 27.088.105,50 28.659.215,63 1.7.5.1.00.0.0 Transferências Recursos do FUNDEB 23.105.528,54 24.538.071,30 26.010.355,58 27.518.956,21 1.7.5.1.50.0.0 Transferências Recursos do FUNDEB 23.105.528,54 24.538.071,30 26.010.355,58 27518.956,21 1.7.5.1.50.0.1 Transferências Recursos do FUNDEB Princ 23.105.528,54 24.538.071,30 26.010.355,58 27.518.956,21 1.7.5.9.00.0.0 Demais Transf Outras Instituicoes Public 957.387,21 1.016.745,21 1.077.749,92 1.140.259,42 1.7.5.9.99.0.0 Demais Transf Outras Instit Public 957.387,21 1.016.745,21 1.077.749,92 1.140.259,42 1.7.5.9.99.0.1 Demais Transt Outras Instit Public Princ 957.387,21 1.016.745,21 1.077.749,92 1.140.259,42 1.7.9.0.00.0.0 Demais Transferências Correntes 14.695,93 15.607,07 16.543,49 17.503,01 1.7.9.1.00.0.0 Transferências de Pessoas Físicas 14.695,93 15.607,07 16.543,49 17.503,01 1.7.9.1.99.0.0 Outras Transferências de Pessoas Fisicas 14.695,93 15.607,07 16.543,49 17.503,01 er amam, Inftarmátina Ltda - Rala Harionanta ME NYX 1211 9498.8288 -. mamar O memorv com br 5 PRE RAIA DE Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita JOAO PINHEIRO Projeção da Receita para o Período de 2025 a 2028 MINAS GERAIS Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026 Projeção da Receita (Anual) Código Descrição 2025 2026 2027 2028 1.7.9.1.990.1 Outras Transt Pessoas Fisicas Princ 14.695,93 15.607,07 16.543,49 17.503,01 1.9.0.0.00.0.0 Outras Receitas Correntes 1.238.952,76 1.315.767,83 1.394.713,91 1.475.607,35 1.9.1.0.00.0.0 Multas Admin, Contratuais e Judiciais 47.485,06 50.429,14 53.454,88 56.555,25 1.9.1.1.00.0.0 Multas Admin, Contratuais e Judiciais 47.485,06 50.429,14 53.454,88 56.555,25 1.9.1.1.01.0.0 Multas Previstas Legislação Específica 47.485,06 50.429,14 53.454,88 56.555,25 1.9.1.1.01.0.1 Multas Previstas Legis! Especifica Princ 47.485,06 50.429,14 53.454,88 56.555,25 1.9.2.0.00.0.0 Indenizacoes, Restituic Ressarcimentos 315.883,76 335.468,55 355.596,68 376.221,31 1.9.2.2.00.0.0 Restituições 315.883,76 335.468,55 355.596,68 376.221,31 1.9.2.2.99,0.0 Outras Restituições 315.883,76 335.468,55 355.596,68 376.221,31 1.92.2.990.1 Outras Restituições - Principal 315.883,76 335.468,55 355.596,68 376.221,31 1.9.9.0.00.0.0 Demais Receitas Correntes 875.583,94 929.870,14 985.662,35 1.042.830,79 1.9.9.9.00.0.0 Outras Receitas Correntes 875.583,94 929.870,14 985.662,35 1.042.830,79 1.9.9.9.03.0.0 Compens Financ entre os Regimes Previd 834.095,64 885.809,57 938.958,15 993.417,74 1.9.9.9.03.0.1 Compens Fin entre os Regim Previd Princ 834.095,64 885.809,57 938.958,15 993.417,74 1.9.9.9.99.0.0 Outras Receitas 41.488,30 44.060,57 46.704,20 49.413,05 1.9.9.9.99.3.0 Out Rec Nao Arrec Nao Proj RFB Fin 41.488,30 44.060,57 46.704,20 49.413,05 1.9.9.9.993.1 Out Rec Nao Arrec Nao Proj RFB Fin - Pri 41.488,30 44.060,57 46.704,20 49.413,05 2.0.0.0.00.0.0 Receitas de Capital 5.435.891,94 5.772.917,24 6.119.292,28 6.474.211,23 2.1.0.0.00.0.0 Operações de Crédito 4.098.747,02 4.352.869,33 4.614.041,49 4.881.655,90 21.10.0000 Operações de Crédito - Mercado Intemo 4.098.747,02 4.352.869,33 4.614.041,49 4.881.655,90 “43 Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory & memory.com.br SA ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL Quadro 5 - M ária de Cálculo da Receita MUNICIPIO: JOAO PINHEIRO Projeção da Receita para o Período de 2025 a 2028 UF: MINAS GERAIS Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026 Projeção da Receita (Anual) Código Descrição 2025 2026 2027 2028 2.1.1.2.00,0.0 Oper. Cred Contrat Mercado Intemo 4.098.747,02 4.352.869,33 4.614.041,49 4.881.655,90 21.1.2.01.0.0 Oper. Cred Contrat Mercado Intemo 4.098.747,02 4.352.869,33 4.614.041,49 4.881.655,90 21.1.2.01.0.1 Oper. Cred Contrat Mercado Interno Princ 4.098.747,02 4.352.869,33 4.614.041,49 4.881.655,90 2.4.0.0.00.0.0 Transferências de Capital 1.337.144,92 1.420.047,91 1.505.250,79 1.592.555,33 2.4.1.0.00.0.0 Transferências da União e suas Entidades 1.337.144,92 1.420.047,91 1.505.250,79 1.592.555,33 2.4.1.4.00.0.0 Transf Conv da Uniao e suas Entid 1.337.144,92 1.420.047,91 1.505.250,79 1.592.555,33 2.4.1.4.50.0.0 Transt Conv Uniao p/Sist Unico Saude SUS 287.170,57 304.975,15 323.273,66 342.023,53 2414.50.01 Transf Conv Uniao Sist Un Saud SUS Princ 287.170,57 304.975,15 323.273,66 342.023,53 2.4.1.4.99.0.0 Outras Transf Conv Uniao e Suas Entid 1.049.974,35 1.115.072,76 1.181.977,13 1.250.531,80 24.1.4.99.0.1 Outras Transf Conv Uniao e Entid Princ 1.049.974,35 1.115.072,76 1.181.977,13 1.250.531,80 7.0.0.0.00.0.0 Receitas Correntes 21.399.362,24 22.726.122,70 24.089.690,05 25.486.892,09 7.2.0.0.00.0.0 Contribuições 21.399.362,24 22.726.122,70 24.089.690,05 25.486.892,09 7.2.1.0.00.0.0 Contribuições Sociais 21.399.362,24 22.726.122,70 24.089.690,05 25.486.892,09 7.2.1.5.00.0.0 Contrib Reg Prop Previd Sist Prot Social 21.399.362,24 22.726.122,70 24.089.690,05 25.486.892,09 7.2.1.5.02.0.0 Contribuição Patronal - Servidor Civil 10.617.897,27 11.276.206,90 11.952.779,30 12.646.040,52 7215.0210 Contrib Patronal Servidor Civil Ativo 10.617.897,27 11.276.206,90 11.952.779,30 12.646.040,52 7.21.5.02.1.1 Contrib Patron Servid Civ Ativ Princ 10.617.897,27 11.276.206,90 11.952.779,30 12.646.040,52 7.21.5.51.0.0 Contribuição Patronal - Parcelamentos 10.781.464,97 11.449.915,80 12.136.910,75 12.840.851,57 721.551,10 Contrib Patron Servid Civil Ativ Parcel 10.781.464,97 11.449.915,80 12.136.910,75 12.840.851,57 7.21.5,5111 Contr Patron Serv Civ Ativ Parcel Princ 10.781.464,97 11.449.915,80 12.136.910,75 12.840.851,57 E Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory & memory.com.br a ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita MUNICIPIO: — JOAO PINHEIRO Projeção da Receita para o Período de 2025 a 2028 MINAS GERAIS Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026 Projeção da Receita (Anual) Código Descrição 2025 2026 2027 2028 90.0.0.0.0.00.0.0 DEDUÇÕES DA RECEITA -28.335.306,97 -30.092.096,01 -31.897.621,80 -33.747.683,86 92.0.0.0.0.00.0.0 RESTITUIÇÕES -166.359,28 -176.673,53 -187.273,96 -198.135,82 92.1.0.0.0.00.0.0 Dedução Receitas Correntes -166.359,28 -176.673,53 -187.273,96 -198.135,82 92.1.1.0.0.00.0.0 Dedu. Imp., Tax. e Contrib. de Melhoria -79.371,80 -B4.292,83 -B9.350,42 -94.532,72 92.1.1.1.0.00.0.0 Dedução Impostos -77.781,51 -B2.603,94 -B7.560,19 -92.638,66 92.1.1.1.2.00.0.0 Dedução Impostos sobre o Patrimônio -63,493,62 “67.430,21 -71.476,03 -75.621,62 92.1.1.1.2.50.0.0 Dedução Imp s/ Prop Pred e Terri Urb IPT -1.991,90 -2.115,38 -2.242,30 -2.372,34 92.1.1.1.2.50.0.1 Dedução Imp s/ Prop Pred e Terri Urb IPT -1.991,90 -2.115,38 -2.242,30 -2.372,34 92.1.1.1.2.53.0.0 Dedução Imp s/Tr In.Viv B.Imov./D.R.Imóv -61.501,72 -65.314,83 -69.233,73 -73.249,28 92,1.1.1.2.53.0.1 Dedução Imp s/T l.Viv B.Imov.D.R.Imóv IT -61.501,72 -65.314,83 -69.233,73 -73.249,28 92.1.1.1.4.00.0.0 Dedução Imp s/ Prod e Circul de Mercad e -14.287,89 -15.173,73 -16.084,16 -17.017,04 92.1.1.1.4.51.0.0 Dedução Impostos sobre Serviços «14.287,89 -15.173,73 -16.084,16 -17.017,04 92.1.1.1.4.51.1.0 Dedução Imp. s/ Serv. Qualg. Nat.- ISSQN -14.287,89 “15.173,73 -16.084,16 17.017,04 921114.5111 Dedução Imp. s/ Serv. Qualq. Nat.- ISSQN -14.287,89 -15.173,73 -16.084,16 -17.017,04 92.1.1.2.0.00.0.0 Dedução Taxas -1.590,29 -1.688,89 -1.790,23 -1.894,06 92.1.1.2.1.00.0.0 Dedução Taxas pelo Exercício do Poder de -B47,89 -900,46 -954,49 -1.009,85 92.1.1.2.1.01.0.0 Dedução Taxas Inspeção, Controle e Fisca -B47,89 -900,46 -954,49 -1.009,85 92.1.1.2.1.01.0.1 Dedução Taxas Inspecao, Controle Fiscal -B47,89 -900,46 -954,49 -1.009,85 92.1.1.2.2.00.0.0 Dedução Taxas pela Prestação de Serviços -742,40 -788,43 -835,74 -B84,21 92.1.1.2.2.01.0.0 Dedução Taxas pela Prest Serviços Geral -742,40 -788,43 -B35,74 -B84,21 Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory & memory.com.br He Código 92.1.1.2.2.01.0.1 92.1.3.0.0.00.0.0 92.1.3.2.0.00.0.0 92.1.3.2.1.00.0.0 92.1.3.2.1.01.00 92.1.3.2.1.01.0.1 95.0.0.0.0.00.0.0 95.1.0.0.0.00.0.0 95.1.7.0.0.00.0.0 95.1.7.1.0.00,0.0 95.1.7.1.1.00.0.0 95.1.7.1.1.51.00 95.1.7.1.1.51.1.0 95.1.7.1.1.51.1.1 95.1.7.1.1.52.0.0 95.1.7.1.1.52.0.1 95.1.7.2.0.00.0.0 95.1.7.2.1.00.0.0 95.1.7.2.1.50.0.0 95.1.7.2.1.50.0.1 PREFEITURA MUNICIPAL JOAO PINHEIRO MINAS GERAIS Descrição Dedu. Taxas pela Prest Serv Geral Princ Dedução Receita Patrimonial Dedução Valores Mobiliários Dedução Juros e Correções Monetárias Dedução Remuneração de Depósitos Bancári Dedução Remuneração de Depósitos Bancári FUNDEB Dedução Receitas Correntes Dedução Transterências Correntes Dedu. Transf. União e de suas Entidades Dedu, Cota-Parte Part Uniao Dedu. Cota-Parte do F.P.M. Dedu. Cota-Parte do F.P.M.Cota Mensal Dedu. Cota-Parte do F.P.M. Mensal Princ. Dedu. Cota-Parte do |.P.T. Rural -Princ. Dedu. Cota-Parte do |.P.T. Rural -Princ. Dedu. Transf. Estados e DF e Entidades Dedução Part. Receita Estado Dedução Cota-Parte do ICMS - Principal Dedução Cota-Parte do ICMS - Principal Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita Projeção da Receita para o Período de 2025 a 2028 Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026 Projeção da Receita (Anual) 2025 2026 2027 -742,40 -788,43 -835,74 -B6.987,48 -92.380,70 -97.923,54 -86.987,48 -92.380,70 -97.923,54 -B6.987,48 -92.380,70 -97.923,54 -86.987,48 -92.380,70 -97.929,54 -B6.987,48 -92.380,70 -97.923,54 -28.144.289,29 -29.889.235,24 -31.682.589,36 -28.144.289,29 -29,889.235,24 -31.682.589,36 -28,144.289,29 -29.889.235,24 -31.682.589,36 -13.013.921,92 -13.820.785,09 -14.650.032,19 -13.013.921,92 -13.820.785,09 -14.650.032,19 -11.866.069,82 -12.601.766,16 -13.357.872,12 -11.866.069,82 -12.601.766,16 -13.357.872,12 -11.866.069,82 -12.601.766,16 -13.357.872,12 -1.147.852,10 -1.219.018,93 -1.292.160,07 -1.147.852,10 1.219.018,93 -1.292.160,07 -15.130.367,37 -16.068.450,15 -17.032.557,17 -15.130.367,37 -16.068.450,15 -17.032.557,17 -12.527.418,02 -13.304.117,94 -14.102.365,02 -12.527.418,02 -13.304.117,94 -14.102.365,02 - (0XX) (31) 2126-6388 - memory Gmemory.com.br FÊ 2028 -884,21 -103.603,10 -103.603,10 -103.603,10 -103.603,10 -103.603,10 -33.520.179,56 -33.520.179,56 -33.520.179,56 -15.499.734,07 -15.499,734,07 -14.132.628,70 -14.132.628,70 -14.132.628,70 -1.367.105,37 -1.367.105,37 -18.020.445,49 -18.020.445,49 -14.920.302,18 -14.920.302,18 PARANA MBUNNCIPAL: Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita MUNICIPIO: JOAO PINHEIRO Projeção da Receita para o Período de 2025 a 2028 UF: MINAS GERAIS Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026 Projeção da Receita (Anual) Código Descrição 2025 2026 2027 2028 95.1.7.2.1.5100 Dedução Cota-Parte do IPVA - Principal -2439.611,32 “2.590.867,23 -2.746.319,28 -2.905.605,80 95.1.7.2.1.51,01 Dedução Cota-Parte do IPVA - Principal -2.439.611,32 -2.590.867,23 -2.746.319,28 -2,905.605,80 95.17.21.5200 — Dedu. Cota-Parte do IPI - Mun. -163.338,03 -173.464,98 -183.872,87 -194.537,51 95.1.7.2.1.520.1 Dedu. Cota-Parte do IPI - Mun. - Princ. -163.338,03 -173.464,98 -183.872,87 -194.537,51 96.0.0.00.0000 COMPENSAÇÕES -5.608,58 5.956,31 -6.313,69 -6.679,89 96.10.000000 | Dedução Receitas Correntes -5.608,58 5.956,31 -6.313,69 -6.679,89 96.1.7.0.0.00.0.0 Dedução Transferências Correntes -5.608,58 -5.956,31 -6.313,69 -6.679,89 96.1.7.200000 Dedução Transt Estad e Distrito Fed e su -5.608,58 -5.956,31 -6.313,69 “6.679,89 96.1.721.0000 Dedução Partic na Receita Estados Distri -5.608,58 -5.956,31 -6.313,69 -6.679,89 96.1.7.2.1.5200 Dedução Cota-Parte do IPI - Municípios -5.608,58 -5.956,31 -6.313,69 -6.679,89 96.1.7.2.1.52.0.1 Dedução Cota-Parte IPI Municípios Princ -5.608,58 -5.956,31 -6.313,69 -6.679,89 99.0.0.000000 | OUTRAS DEDUÇÕES -19.049,82 -20.230,93 -21.444,79 -22.688,59 99.1.0.0.0.0000 | Dedução Receitas Correntes -19.049,82 -20.230,93 «21.444,79 -22.688,59 99.1.7.00.0000 Dedução Transferências Correntes -19.049,82 -20.230,93 -21,444,79 -22.688,59 99.1.7.1.0.00.0.0 Dedução Transferências da União e suas E -19.049,82 «20.230,93 -21.444,79 -22.688,59 99.1.7.1.30000 Dedução Transt Recur Sistema Unico Saude “19.049,82 -20.230,93 -21.444,79 -22.688,59 99.1.7.1.3.5000 Dedução Transt Rec SUS RF.Fund Bl Manut -19.049,82 -20.230,93 -21.444,79 -22.688,59 99.1.7.1.3.50.20 Dedução Transt Rec BI Manut ASPS Aten Es -19.049,82 -20.230,93 -21.444,79 -22.688,59 99.1:7.1.3.50.21 Dedução Transf Rec Bi Manut ASPS Aten Es -19.049,82 -20.230,93 -21.444,79 -22.688,59 Totais: 303.238.337,37 315.384.432,37 334.307.498,29 353.697.333,18 Ed A Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory & memory.com.br JH Quadro 5 —- Memória de Cálculo da Receita Projeção da Receita para o Período de 2025 a 2028 Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026 Projeção da Receita de 2026 10000000 Receitas Correntes 23.301.580,34 28.296.106,13 2381055748 2930463333 2922360484 31.18440498 2830019057 2300801688 2361545537 2944827851 2327893256 3015572735 000 316977 488,44 11000000 !mpostos. Taxas e Contribuições Melhoria > >anog7 em 280590516 349465974 308787234 750243852 99520014 383660411 300 TIZHM SIO2BONIZ 482165114 335979374 4.804631,17 000 5647343590 11100000 Impostos 254660027 238215488 324680707 3825635,19 741971461 989689223 377566878 391790881 505627215 470962244 325549047 467761792 0.00 54 770 595.82 11120000 Impostos sabre o Patrimônio 434 695.73 405 149.56 065.671,30 119712087 464160855 731965871 107055709 109289624 254154997 191201990 72877074 110642899 0,00 23416 127,68 11125000 Imp s/ Prop Pred e Ter Urm IPTU 1660022 18225481 29567017 T20J00AS JEIZIMAIS AGDISIT MISSAS 25020! 2652583 IGITOAS? ISSGOTB 15747774 000 — erss3n7a et addiç E UHE Fat Ta UA TI Pd 11539200 13232480 15420768 GSAJI03) ISSBOOSIS 4013295 SOGTINOS 2047303 18032082 N64BATOS 11230678 12051981 000 613659837 149,1 20 MAD Pu O A 1 PE A, 2744500 2200855 DOSMBI DA3BA6S SIMAO 266MB2 2260844 ZIS0HAS 200721 2000533 1000006 — as212 000 2rsasra 11125003 Imps/Prop Prod e Tem Urb IPTU DA 2.643,57 18.970,98 40.743,58 31.118,62 14.050,87 24.068,55 1748670 19.582,37 4173067 6.350,93 2060798 v.nase 0,00 255. 27340 a, 0:85804r MO R A P A 121863 895044 NINTAOB 1086422 S970 62705 661728 esmas 1415062 240063 m61290 arsr23 000 9108235 PARTO” idhe sb) ae A 28770651 22289475 TMO0IZ? ATOMNIOS 102947180 GBSOSIISA 09704163 83800333 227629165 171825638 57316293 94895119 000 1665781596 RUA Sae A Vo BIA Ddr 28770651 22289475 73000122 47641102 102947180 685953154 09704163 83800433 227020165 171825638 57316293 94895119 000 1665781595 11130000 !MPs/RendeProvent Qualquer Natureza gaga 15 81892477 BOABTSAO 1IGI40ESE 121571185 05313208 104335041 105316362 100896427 196126053 109422799 212456706 000 1325592006 ita goigo HP Md Fig A PRÓS » IR G7ABTAIS B1BO04T7 GOABISHO 1IGIAGGSA 121571185 85313298 104335041 105116162 102835427 136126053 109422799 212456706 000 1325592006 11130810 Imp s/ Rend Ret Font IRAF Trabalho 6274578) T2362343 72200125 1OI9B756 BROMMMAD TODASGM TIONBIZA TIAGAZT TITASOIG TONGIGOOS DISOITS 1ASGIMAIS 000 1ozesa383s 11130011 "MPS RendRetFontihhF Trabalho Pino orar 72362343 72280125 102108756 BIOMA? TOASGM TIONBIZA TIAGAZT T2TASOIG 1OTEIGOO DIS9ITO 145618436 000 rozensaaas 11130340 Imp s/ Rend Ret Font IRAF Out Rend TANGA 9530134 NOZOT46 NAIATBOS 38476743 15067606 33236017 2060035 3009141] 28509150 17831008 66838271 000 300748171 11130344 mos RendRet Fon IRRF Ou RendPrirc aa 053013 NOBOMOA NAIATBOS SBATOTAI 15067606 3230017 32060035 3009411 28500150 17831008 66838271 000 300748171 11140000 'NPSProdeCioideMemadeSeniço ,aomas 115808055 145625079 140524778 156230421 172410054 166176128 NITIBAEOS 140635791 140634201 143250074 144662193 000 1809854808 1,1145100 Impostos sobre Serviços 143708239 115808055 145625979 146524778 156230421 1.724 10054 166176128 177184895 148635791 1.496.342,01 143250074 144662193 0.00 18.098.548,08 11145110 Imp s/ Serv. Qualg Nat - ISSON 143703239 115808055 145625979 146524778 156239421 1.724.100,54 166176128 177184895 148635791 1.496.342,01 143250074 1446621,93 0,00 18.098 548,08 19 saido AP O Ch = AMIN Pr 141265036 112765817 143188516 144688774 154082900 170474061 163521206 175250131 146864867 147293072 140165407 141602675 000 781171552 11145112 mp. nf Serv, Chade, Not.» IBSON MIM 22.056,03 28.973,44 22.348,73 16.337,38 19.550,20 17.354,15 24.081,71 17.263,85 1571145 2142226 28.868,72 29 082.68 0,00 263.050,60 11145113 Imp s/ Serv Quaia Nat- ISSON DA 393,69 259,29 350,44 39,88 Mass 346.96 aTAS 3488 345,57 344 06 sara 27066 0,00 411361 (AAA 44 1 LM CR > MPT DADA, 1.932,31 1.189,65 1.67546 167278 1.666,46 165882 2.049,12 1.648,97 165222 1.644,97 1.635,81 1.241,84 0.00 19.668,35 Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory &memory.com.br fã ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL: Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita MUNICIPIO: JOAO PINHEIRO Projeção da Receita para o Período de 2025 a 2028 UF: MINAS GERAIS Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026 Projeção da Receita de 2026 Código Descrição Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembr Dezembr Cen. Total 11200000 Taxas 23949561 42375028 24785267 NIZOMIS 14272391 7830791 6090533 7280400 4650697 S202870 10420427 12701325 000 170284008 a 1 IO e is A ON 21933305 SMMTI7 23662246 O1600TE 11196385 5800475 4130193 4211425 2803005 200462 8605735 11490592 000 145494941 11210100 Taxas Inspeção, Controle e Fiscalização 14055371 38819432 21040657 66.879,61 83.485,73 53.533,77 35.885,37 3615670 2607636 23.890,25 35.179,43 31.737,20 000 113197902 11210101 Taxas Inspecao, Controle Fiscal Princ 19918427 JBGIBOS 20498645 6228580 7543626 40015] 3390465 325973 2465550 20764! 3165352 2612084 000 108983621 11210408: Torna intpes Control Fiscal Md ar Mira 1.369,44 200967 542012 «sa381 8.049,47 4.362,29 1.890,72 2.559,37 1.420,86 110384 352591 3.361,33 0.00 30.666,83 1.12.10103 Tata intpicão, Controlo Facal Div Ay 0,00 0,00 0,00 000 000 137,30 000 200 000 000 000 s235 200 219,65 11210104 Taxas inspec Controle e Fiscal MIMO. Adv 0,00 0,00 0,00 0,00 000 2265 000 0,00 000 000 0,00 2 163,68 0,00 2.256,39 11210400 Taxa Controle e Fiscalização Ambiental 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 112,64 0,00 000 000 0,00 11264 11.21.0401 Taxa Controle Fiscal Ambien Princ 0.00 000 000 000 000 000 000 000 11264 000 000 000 0,00 264 11215000 Taxa Fiscalização Vigilância Sanitária TaTT9,34 675105 2621580 247217 2849815 456098 541656 595755 275005 515837 SOBT7M 8316872 0,00 322.857,75 11215001 Taxa Fiscaliz Vigl Sankt Princ 78.779,34 675305 2621580 2472117 2849815 4.560,98 541656 595755 275005 515837 SOBT7S0 8316872 0.00 322.857,75 11220000 Taxas peia Prestação de Serviços 1416256 2880291 112821 2043637 3074003 2021316 1963240 3168978 1765792 2298008 1823690 1210733 0,00 247.890,67 11220100 Taxas pela Prestação Serviços em Geral 14.162,56 28.802,91 11.230,21 20.436,37 30.740,03 20.213,16 19.633,40 31.689,78 17.657,92 22.980,08 18.236,90 12.107,33 000 247.890,67 11220101 Taxas pela Prest Serv Geral Princ 1416256 2080291 1123021 2045637 3074005 2021316 1963340 3168978 1765792 2296008 182369820 210733 000 247 890,67 12000000 Contribuições 109817837 116077277 107506544 111197791 112790546 119633270 111270872 113565905 112732258 117416197 119288271 185338157 000 Mass 419,94 12100000 Contribuições Sociais 05209256 75001889 66251083 708303,15 70714736 70894004 70372905 6OAGTAG 71021700 74849527 60146427 136487041 000 911231629 12150000 Conti Reg Prop Provid Sist Prot Social 66209256 75001889 66251083 70839315 70714736 70894004 70372905 GMAGTAS 71021700 74843527 69146427 136487041 000 911231629 12150100 Contnbuição do Servidor Civil 65209256 75001889 66251083 70830315 70714736 70894004 70972905 69449746 71021700 74843527 69146427 136487041 000 ar1231629 12150110 Contribuição do Servidor Civil Ativo 652002,56 75001889 6625108 70839315 70714736 70894004 70372005 GMAGTAG 7ONSTIBI 74843527 69146427 136487041 000 910387110 12150111 Contrib Servidor Civ Ativ Princ 6520256 75001889 66251083 70839315 70714736 70894004 70372905 69449746 TONSTIBI 74849527 GO46M27 136487041 000 — 9103671,10 12150140 CON Oriunda Bent dud Servid Ch Ay 0.00 0,00 0,00 0.00 000 0,00 000 000 8.645,19 000 000 000 000 8.645,19 12150141 Com Ofund Sent Jud Sam Civ At Princ 0.00 000 0.00 0,00 000 0,00 000 0.00 864519 0.00 0,00 0.00 0.00 8.645,19 12400000 Conti p/ Custeio Servico Mum Pública 43608081 41975388 41255461 40258476 42083810 42739275 40897467 44116219 41710558 42572670 SONMISAS 488511,16 000 520310965 12410000 Conti pf Custeio Sonvico Rum Publica 43608081 41975388 41255461 40358476 42083810 42730275 40897467 44116219 41710558 42572670 SOI4AIBM 488511,16 000 s20310385 aa dá Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory & memory.com.br E ENTIDADES + PREFEITURA: Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita JOAO PINHEIRO Projeção da Receita para o Período de 2025 a 2028 MINAS GERAIS Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026 Projeção da Receita de 2026 Código Descrição Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembr Dezembr Cen. Total 12415000 Contrib pf Custeio Servico Num Publica 436.080,81 “1975388 412.554,61 403.584,76 420.838,10 427.392,75 408.974,67 441.162,19 417.105,58 425.726,70 501.418,44 488.511,16 0.00 5.203.103,65 12415001 Contnb Cust Serv lum Publica Princ 436.080,81 419753,88 412.554,61 403.584,76 420.838,10 427.392,75 408.974,67 441.162,19 417.105,58 425.726,70 501.418,44 488 511,16 0,00 5.203 103,65 13000000 Receita Patrimonial 1.501.203,30 1.130.407,91 1.166.002,04 82537053 132323727 136415639 169671200 173042427 125851580 125174268 152593359 808.032,67 0,00 15.581.738,45 13100000 Exploração Patrimônio Imobiliário Estado 20.171,67 17.553,61 14.369,02 41.901,55 19.841,27 17.952,31 17.242,91 26.442,22 18.303,17 18.335,77 15.371,15 20.241,51 000 247 726,16 1.31.1.0000 Tapiórundo jraiiolaa Endiiiigo Endaciy 20.171,67 17.553,61 14.369,02 41.901,55 19.841,27 17.952,31 17.242,91 2644222 18.303,17 18.335,77 1537115 20.241,51 000 247 726,16 1311.0100 AMuguais Arvend Foros Laud Tala Ocupác 20.171,67 17.553,61 14.369,02 41.901,55 19.841,27 17.952,31 172429 2644222 18.303,17 18.335,77 15.371,15 20.241,51 0,00 247.726,16 1311.01.10 Aluguéis e Arrendamentos 20.171,67 17.553,61 14.369,02 41.901,55 19.641,27 17.952,31 17.242,91 26.442,22 18.303,17 18.335,77 15.371,15 20.241,51 0.00 247 726.16 1.31.101,1,1 Aluguéis e Arrendamentos - Principal 20.171,67 17.553,61 14.369,02 41.901,55 19.841,27 17.952,31 17.242,91 2644222 18.303,17 18.335,77 15.371,15 20.241,51 0,00 247.726,16 13200000 Valores Mobiliários 1481031,63 111285430 1.151.633,02 783.468,98 1.303.396,00 1.346.204,08 167946909 170398205 124021263 1.233.406,91 1.510.562,44 787.791,16 0,00 15.334.012.29 1.32.1.0000 Juros e Correções Monetárias 148109163 111285430 1.151.633,02 78346898 130339600 1.34620408 167946909 170398205 124021263 123340691 151056244 787.791.16 000 15.334 012,29 13210100 Remuneração de Depósitos Bancários 27420853 30823152 38422045 30330205 39073826 40050587 50740652 43648980 36045612 41879175 32081079 a1927713 000 452260879 sasianay o RIPAR A e 27420053 3002152 38422045 30330205 30073826 40050587 50740052 43648980 36045612 41879175 32081079 31927713 000 452360879 13210400 RemunRecRegPropPrevid SocRPPS 12067310 00462278 76741257 3001669 91265774 04560821 117198257 126740225 BIOTSOS! BI461516 118075165 46851403 000 1081040350 13210401 perunhechogProp Promo SocAPPS ,aog7ao BOM6D2TB 7674257 30016693 91265774 0456821 117108257 126740225 B7OT5GS! BISGISI6 118975165 46851408 000 1081040350 1600.0000 Receita de Serviços 1.318,92 3.247,03 2647,52 1.696,38 1.181,38 8.675,99 26911,01 2121136 983,82 70.650,62 1.052,29 27470 0,00 142.323,36 16900000 Outros Serviços 1.318,92 3.247,03 2.647,52 1.696,38 1.181,38 8.675,99 26.911,01 21.211,36 983,82 70.650,62 1.052,29 2.747,04 0,00 142.323,36 16990000 Outros Serviços 1.318,92 3.247,03 2.647,52 1.696,38 1.181,38 8.675,99 26.911,01 21.211,36 983,82 70.650,62 1.052,29 2747,04 0,00 14232336 16999900 Outros Serviços 1.318,92 324703 2.647,52 1.696,38 1.181,38 8.675.99 2691101 21.211,36 983,82 70.650,62 1.052,29 2.747,04 000 142.323,96 16999901 Outros Serviços - Principal 1.318,92 324703 2.647,52 1.696,38 1.181,38 8.675,99 26.911,01 21.211,36 983,82 70.650,62 1.052,29 2747.04 0,00 142.323,36 1.7.0.00000 Transterências Correntes 17.950.605,89 23009.180,15 1785224702 1738366248 1899623347 1867248398 2161144699 1605939140 1608947086 2207512168 17.170.988,15 22277.970,89 000 229148802,96 1.71.00000 Transierências da União é suas Entidades 836980187 976562489 7.258.316,51 736903830 944271040 847593337 1145549156 770746399 868030189 1022266322 835889022 12328 198.95 0,00 109. 434.435,17 1711.0000 Tranaf Dacorra Panic na Fecska Uniao 567027637 736208956 467946802 489933115 566911976 60671955 659188914 510850257 610639830 795557562 608421187 9384 995,64 000 75 579.054,55 1.71.1.51.00 Cota-Parte Fund Partic dos Munic FPM 539189684 723528953 462382003 484193955 561169054 599841785 64861567] 505423135 527383768 439214403 5590828,10 8.983.716,81 0,00 69.483.959,02 17115110 estao Fund Part bum FPM Cota 539188684 723528953 462382003 484193955 561169054 590841785 387924478 505423135 4.138.184,39 439214403 559082810 6.251.156,18 000 63008.833,17 Da Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory & memory.com.br 572% RA RESRR] 17115120 171415121 17115200 171415201 17120000 17125100 17125101 17125200 17.12.5240 17125241 17.130000 17135000 17135010 17135011 17135020 17135021 17135030 17135031 17135040 17135041 17135050 17135051 17140000 PREFEITURA MUNICIPAL JOAO PINHEIRO MINAS GERAIS Descrição Cota-Parte Fun Pan Mun FPM Mensal Princ Cota-Parte Fund Par Mu FPM Cot Extraordi Cota-Parte Fund Par Mu FPM Cot Estraordi Cota-Parte Imp S/ Prop Temt Rural ITR Cota-Parte Imp S/ Prop Ter Rur ITR Princ Transt Compens Financs Explor Rec Natura Cota-pante Comp Fin Exp! Rec Miner CFEM Cota-parte Comp Fin Expl Rec Miner CFEM Cota-parte Comp Fin pela Producao Petro! Cota-Parte Fund Especial Petroleo FEP Cota-Parte Fund Especial Petroleo FEP Pr Transt Recur Sistema Unico Saude SUS Transf Rec SUS RF.Fund Bi Manut ASPS Transt Rec Bi Manut ASPS Aten Primaria Transt Rec Bi Man Red SPS Aten Prim.Pri Transf Rec Bl Manut ASPS Aten Especi Transf Rec Bi Manut ASPS Aten Espec Pein Transt Rec Bi Manut ASPS Vig Saude Transt Rec Bi Manut ASPS Vig Saude Princ Transf Rec Bi Manut ASPS Ass Farmac Transt Rec Bl Manut Red SPS Ass Farmac Transt Rec Bi Manut ASPS Gestao SUS Transt Rec Bi Manut ASPS Gestao SUS Prim Transt Rec Fund Nac Desenvol Educac FNDE Janeiro Fevereiro 5.391.886,84 0,00 278.389,53 278.389,53 107.711,08 7.597,27 7.597,27 100.113,81 100.113,81 100.113,81 2312.182,77 2312.182,77 962 566,82 962.566,82 1.223.404,81 1.223.404,81 88.567.88 37.643,26 7.235.289,53 0.00 0,00 126.800,03 126.800,03 114.255,98 3.539,88 110.716,10 110.716,10 110716,10 Março 4.623.820,03 0,00 0,00 55.647,99 55.647,99 109.499,42 7.531,78 753178 101.967,64 101.967,64 101.967,64 2.188.703,78 2.188.703,78 873.259,86 873.259,86 987.955,37 987.955,37 153.889,04 153.889,04 113.363,23 113.363,23 60.236,28 60.236,28 175.719,36 100.571,57 100.571,57 100.571,57 2.046.332,30 2.046.332,30 836.833.68 836.833,68 966.372,20 986.372,20 99.455,82 99.455,82 33.604,97 33.604,97 90.065,63 233.135,23 Maio 5.611.690,54 0,00 1.198.181,62 1.095.778,09 1.095.778,09 102.403,53 102.403,53 102.403,53 217324387 217324387 1.005.466,90 1.005.466,90 998.237,48 998.237,48 90.743,41 90.743,41 26.675,41 26.675,41 52.120,67 52.120,67 314.268,06 Quadro 5 — Memória de Cálculo da Receita Projeção da Receita para o Período de 2025 a 2028 Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026 Projeção da Receita de 2026 Junho Julho Agosto Setembro Outubro 5.998.417,85 387924478 505423135 413818439 4.392.144,03 0,00 2606911,93 000 1.135.653,29 0,00 000 2.606.911,93 000 1.135.653,29 0,00 68.776,70 105.732,43 54.271,22 83256062 3563431,59 68.776,70 105.732,43 54.271,22 83256062 3563431,59 2.100,15 105 612,79 181.835,27 160.434,24 114.128,06 2.100,15 4.003,64 14.003,54 4.848,91 3.345,19 210015 4.003,64 14.003,54 4.848,91 3.345,19 000 101.609,15 167.831,73 155.585,33 110.782,87 000 10160915 16783173 15558533 11078287 0,00 101.609,15 167.831,73 155.585,33 110.782,87 217797474 448989807 206050704 206381859 1.959.923,80 2N77 SATA 448989807 206050704 206381859 1.959.923,80 1.004.699,44 94123810 88137459 85279347 806.961,36 1.004 699,44 941.238,10 881.374,59 852.793,47 866.961,36 100451239 337625434 100026245 97757168 970.342,16 100451239 337625434 100926245 97757168 970.342,16 90.327,76 87.377,90 92.537,59 89.968,21 89.573,81 90.327,76 87.377,90 92.537,59 89.968,21 89.573,81 26.553,22 33.254,68 26 394,56 26.447,53 33.046,47 26.553,22 33.254,68 26.394,56 26.447,53 33.046,47 51.881,93 51.773,05 50.937,85 117.037,70 0.00 51.881,93 51.773,05 50.937,85 117.037,70 0.00 191,3 179.502,52 236.625,15 290.800,65 125.011,37 e A a SA. e an a is na Novembr Dezembr 559082810 625115618 000 273256063 000 273256063 493.383,77 401.278,83 49938377 «0127883 105.873,69 109.414,83 2354, 4.127,44 2.354,34 412744 103.519,35 105.287,39 103.519,35 105.287,39 103.519,35 105.287,39 1.979.379,30 2568 188,32 1.979.379,30 2.568.188,32 892.180,78 1.314.400,12 892.180,78 1.314.400,12 965.353,26 961.195,98 965.353,26 961.195,98 89.074,86 194.349,95 89.074,86 194.349,95 3277040 9624227 3277040 9824227 000 0,00 000 0,00 130.154,22 135.966,22 FA Cen. Total 83.008 .833,17 6.475.125,85 6475 125,85 6.095.095,53 6095 095,53 2412391,99 1,152.003,52 1.152.003,52 1.260.388,47 1.260.388,47 1.260.388,47 28.010.979,30 28.010.979,30 11.348 223,91 11.348.223,91 14.415.497,19 1441549719 1.253.997,83 1.253.997,83 519.267,26 519.267,26 474.053,11 “74.053,11 2428 872,69 ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita , MUNICIPIO: JOAO PINHEIRO Projeção da Receita para o Período de 2025 a 2028 E UF: MINAS GERAIS Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026 JOAO PINHEIRO Projeção da Receita de 2026 Código Descrição Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembr Dezembr Cen. Total 1714.5000 Transterências do Salário-Educação 228 406,89 142.991,35 126.264,45 126.374,86 129.757,76 122.150,86 130.564,94 131.126,90 143.295,41 125.011,37 130 15422 135.966,22 000 167206523 1714.5001 Transt do Salario-Educacao Princ 228.406,89 142.991,35 126.264,45 126.374,86 129 757,76 122. 150.86 130.564,94 131.126,90 143.295,41 125.011,37 130.154,22 135.966,22 000 1.672.065,23 ANSIÃO Dana EM PAUS PSA DA 000 0.00 000 0,00 113376 0,00 000 000 112407 0,00 000 000 000 225783 DEPTO UR ida Cam a 000 0,00 000 0,00 1.133,76 000 000 0,00 1.124,07 0,00 0,00 000 000 225789 ES Ac aee co a ncia 000 SIDO AGASAD] AGMATO 4052828 400M0AB 4BSITSB 4B901B! 14638117 000 000 200 000 506 689,26 ROL Tn doa ade in final 000 SION «DASA9 GATO 40522 ADOMAS 4ASITSA 4890181 14638117 000 000 000 000 sos 089,26 APAGAR: RR O RS CS a ao 000 000 741567 000 aoo 00 sesoma 000 000 000 000 000 mom 42440004 POD Prom Más raro Elos PINATE Pre 000 000 000 S741567 000 000 00 sesoma 000 o) 000 000 200 moram ER ER RP ri 000 0,00 000 000 13384826 000 000 000 000 200 000 000 000 132.848,26 nc LS A demo lados eine 0,00 0,00 0.00 000 13384826 0,00 0,00 000 000 000 000 000 000 133 848,26 17400040, RR Fool as AIH Mad PI 1624TAS SSMOTI GLSSTIZ AOSMAS SOTROT6 2047550 5100000 8321795 2200029 3133609 2278722 9929173 000 564 304,55 7146000. Pranbiinis soil Hat Mia Doi FNAS: 1624715 SSMOZI! GIST? AD5MAS SOT2NTO 2047550 5166060 832795 2200029 3133600 2278722 320173 000 S64 304,55 17165001 "ranstRocFundNacAss Soc FNASPnc 62715 5640711 GISSTIZ AOSMAS SOTAT6 2047550 5166060 8321795 2200020 3133000 2276122 9329173 000 564.304,55 vzs aatão OUsns Dani uai Losi n suga nho MMOTI6! MMOSIMM 3736821 S730633 a716733 SOS970O JOVIVM SOTO! SEMOM 66882 DOMINO 363221 000 «38 83209 17195800 TranstObrg Decor Le Comp" 7620 gre 3AOSIMM 3736821 S7M0EB] 716733 3699700 JESIGM JETIGO] DEMOBZ JOGHHZH JOMMISD 36M221 000 «38 83209 PR e A SAVTIO! DAOSIMM 3736H21 373083) 716733 3699700 JEGINM JOTI6O] JOMIE2 66H25 JEMMIMO sEM2ZI 000 «ss 832,00 17200000 "'anstEstadeDsintoFedesuas Enio 16806418 1029008479 850167785 794172255 767380122 826541832 798830039 645970788 560076653 968273215 678942108 768316724 ado oe rsanaaar 17210000 Partic na Receta Estados Distrio Fed 7.168.054,18 827484530 711209593 705664823 582103109 558261123 746853678 600567095 535130463 730867580 630506567 6.957.308,34 0.00 BOs11 848,13 17215000 Cota-Parte do ICMS 487301279 476211390 504.118,56 592715854 497079823 492798229 682968222 536297856 4.790.306,78 676374668 575687871 6.540.841,78 000 66 546 819,04 17215001 Cota-Parte do ICMS - Principal ABI3ONZTO 476211390 504111856 500715854 497070823 492798229 6H9BB222 536207856 479030678 676374668 575687871 654084178 000 0654681904 17215100 Cota-Parte do IPVA 222201608 344589403 200382545 1.057.351,00 789 290.26 578.401,19 557.931,68 552.015,62 461.816,36 455.629,31 474. 100,12 329 844,34 00 12928.115,44 17215101 Cota-Parte do IPVA - Principal 222201608 344589403 200382545 1057.35100 789.290.26 578 401.19 557 991,68 552 015.62 461 816,36 455 629,31 474 100,12 329 844,34 0.00 12 928 115,44 17215200 Cota-Parte do IP! - Municípios 59.083,41 66.837,37 67.151,92 58.120,48 6094260 7622775 67.261,84 9067677 18149 67 086.58 74 086,84 8662222 0,00 873281,27 17215201 CotaPane Pi Munapios Princ 59.083,41 66.837,37 eis 58 120.48 6094260 76.227,75 67.263,84 90.676.77 99 181,49 67 086.58 74.086,84 s6e222 0.00 873281,27 Z 4 Cs VA MP. CP) A OD mw sm, We q o rSto o” MAS EI E DES ” PREFEITURA MUNICIPAL Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita JOAO PINHEIRO Projeção da Receita para o Período de 2025 a 2028 MINAS GERAIS Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026 Projeção da Receita de 2026 Código Descrição Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembr Dezembr Cen. Total TESES PT altos cr iodo a 13.941,90 0.00 000 1401821 0,00 000 1345904 000 000 2221323 000 000 0.00 6363238 172680711 (ORA Pasda Coon Sede Da om Frio, 13.941,90 0,00 000 1401821 000 000 1345904 000 000 2221323 0,00 0,00 0,00 63 632,38 17230000 Trans! Recur Sistema Único Saude SUS 000 158762086 106305174 46921161 134128419 265861966 47881208 42718750 23155858 234727100 a5771924 67279345 000 1173512991 17235000 Trans! Recur Sistema Unico Saude SUS 000 158762086 106305174 46921161 134128419 265861966 47881208 42718750 23155858 234727100 AS771924 Gr279345 000 1173512991 FEST TR rod ama sus 000 158762086 106305174 40921161 134128419 265861966 47881208 42718750 23155858 234727100 as771924 7279345 000 1173512991 196000010: — OUR raptar So fraMaidO DiaiãO Fd 000 42761863 4165318 415B627] SIIMBSM DAIBTAS 4104153 2684043 D690I32 2678558 2669617 306545 000 199696617 17295100 Transt Estados destin Assist Social 0,00 0,00 0,00 000 TIM DANBTAS 4104153 2OBAGAI 2690332 2678538 2663617 5306545 0,00 322.663,63 17295101 Transt Estados dest Assist Social Princ 0,00 000 0,00 000 GTIMMI DANBTAS 4104153 2684943 2690332 2678538 2663517 5306545 0,00 322 663,63 17295200 Transt Recu Destin Progs Educacao 000 42761863 41653018 41586271 41429102 0.00 000 0,00 0,00 0,00 000 000 000 167430254 17295201 Trans! Recu Destin Progs Educaçao Princ 000 42761863 41653018 41586271 41429102 0,00 0,00 0,00 0,00 000 0,00 000 000 167430254 17500000 Transf Outras Insttuicoes Publicas 241274984 205347047 200156873 207278783 187796453 192972158 216570682 189031243 179737911 216698438 202095183 226521806 000 2555481651 1751.0000 Transterências Recursos do FUNDEB 233560185 206786200 192423595 108947130 179495365 184411588 207745876 180380841 171065029 207461526 192251706 219277990 000 2453807130 1751.5000 Transferências Recursos do FUNDEB 233560185 286786290 192423595 198047130 179495365 184411588 207745876 180380841 171065029 207461526 192251706 219277990 000 2453807130 17515001 eta Ménutoo go FUNDE 239560185 206786299 192423595 198047130 179495365 184411588 207745876 180380841 171065029 207461526 192251706 210077990 000 24538071,30 17590000 Demais Trans! Outras Instituicoes Public 77447,99 85.607,48 77.332,78 8331653 8301088 85.605,70 88.248,06 86.504,02 86.728,82 se 369,12 98.434,77 7243906 0,00 1.016.745,21 17599900 Demais Transt Outras Instit Public TIMTSO BS607AB T73%7B 8331653 BI01088 8560570 8824806 BOS0LM BOT2BH G36MI2 08477 7243006 000 101674521 17599001 Demais Transt Outras Insiit Public Princ 77447,99 85.607,48 7733278 sasrasa 8301088 85.605,70 88.248,06 86.504,02 86.728,82 92 369,12 98.434,77 72.439,06 0,00 1.016.745,21 17900000 Demais Transferências Correntes 0,00 0,00 63,99 113,80 175732 141071 1.858,22 1.907.10 auesas 274190 172502 1.385,74 0,00 1560707 17910000 Transterências de Pessoas Físicas 0,00 0,00 683,99 11380 1.757,32 1.410,71 1.858,22 1.907,10 202333 2.741,90 1.725,00 1.385,74 0,00 15.607,07 17819800 OM Transiorincios de Pessoas Finicas 0,00 0,00 683,93 113,80 1.757,32 141971 1.858,22 1.907,10 202333 2.741,90 1.725,02 1.385,74 0,00 1560707 17919901 Outras Transf Pessoas Fisicas Princ 0,00 0.00 683,93 113,80 1.757,32 141071 1.858,22 1.907,10 202333 2741,90 1.725,02 1.385,74 000 1560707 19000000 Outras Receitas Correntes 6018096 11759911 21993572 4405360 21252874 2755560 1581284 506173 3620219 5405042 2828208 40896401 000 1.315.767,83 19100000 Multas Admin, Contratuais e Judiciais 3448730 1270258 000 950.28 378,68 565,41 526,61 0,00 18772 0,00 260.20 37027 0,00 50.429,14 19110000 Multas Admin, Contratuais e Judiciais 3448730 1270258 000 950,28 a78,68 565,41 s2661 0.00 18772 000 0,00 50.429,14 Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory & memory.com.br ENTIDADE: | PREFEITURA MUNICIPAL Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita MUNICIPIO: | JOAO PINHEIRO Projeção da Receita para o Período de 2025 a 2028 MINAS GERAIS Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026 Projeção da Receita de 2026 Código Descrição Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembr Dezembr Cen. Total 19110100 Multas Previstas Logistação Especifica 3448739 1270258 0,00 950.28 sra68 565.41 so661 000 18772 000 26020 37027 0,00 50.429,14 19110101 Muitas Previstas Legis! Espociica Princ 34.487,39 12.702,58 0,00 950,28 378,68 565.41 526,61 0,00 187,72 000 260,20 37027 0,00 50.429,14 19200000 indenizações, Resttiuic Ressarcimentos 16.191,23 21.391,20 17.148,92 40.845,97 22.914,26 22.809,31 11.143,42 41.760,85 31.927,61 50.833,56 23.927,94 34.574,28 0,00 335.468,55 19220000 Restituições 16.191,23 21.391,20 17.148,92 40.845,97 22.914,26 22.809,31 11.143,42 41.760,85 31.927,61 50.833,56 23.927,94 34.574,28 0,00 335.468,55 19229900 Outras Restituições 16.191,23 21.391,20 17.148,92 40.845,97 2291426 22.809,31 11.143,42 41.760,85 31.927,61 50.833,56 23.927,94 3.574,28 0,00 335.468,55 19229901 Outras Restituições - Principal 16.191,23 21.391,20 17.148,92 40.845,97 22.914,26 22.809,31 11.143,42 41.760,85 31.927,61 50.833,56 23927, 3 574,28 0,00 335 468,55 19900000 Demais Receitas Correntes 9.502,36 8349933 202.786,80 225744 189235.80 418097 414281 47.856,51 417786 4 116,86 4.093,94 374 019,46 0,00 929 870,14 19990000 Outras Receitas Correntes 9.502,36 83.499,33 202.786,80 225744 189.235,80 418097 414281 47.856,51 417786 411686 4.093,94 374 019,46 0,00 929 870,14 10640806, 1"NpUA Fniras púbro oa IDSaRDOS Pi 950236 B349033 20268080 225744 18908326 451,52 414281 412671 4.134,99 411686 409394 37401946 0,00 885.809,57 19990301 Compare Fin arara do Fagen Pravtd Princ 9.502,36 83.499,33 202.680,89 2.257,44 189.083,26 4 151,52 4.142,81 4.126,71 4.134,99 411686 4.093,94 374.019,46 0,00 885.809,57 19999900 Outras Receitas 0,00 0.00 105,91 000 152,54 2945 000 4372980 a287 0,00 000 000 0,00 44.060,57 19999930 Out Rec Nao Arrec Não Proj RFB Fin 0.00 000 105,91 0,00 152,54 2945 000 «372980 a287 000 000 000 0,00 44.060,57 stat SPAS Ng PR = 0,00 0,00 105,91 000 15254 2945 000 — a372980 “287 000 000 000 000 «4.060,57 20000000 Receitas de Capital 0.00 000 19343655 111507276 25460943 000 000 000 000 104416045 278220069 38335736 000 s7729N724 21000000 Operações de Crédito 000 000 000 000 25460943 000 000 000 000 93262185 278228069 38335736 000 — «asessoas 21 aoDno. cnmesantão Eriaiho > MsicUdO ii 000 000 0.00 000 25460943 000 000 000 000 93262185 278220060 38335736 000 «35286033 21120000 Oper. Cred Contrat Mercado Intemo 0.00 0,00 0.00 000 25460943 0,00 0,00 000 000 03262185 278228060 38335796 000 «35286933 21120100 Oper. Cred Contrat Mercado Intemo 0,00 0,00 0,00 0,00 254.609,43 000 0,00 0,00 0,00 93262185 278228069 383.357,36 0,00 4.352.869,33 ARES. PN Dis oa cia ia sei Sr 0,00 0,00 000 000 25460943 000 0.00 000 000 93262185 278228060 38335736 000 «35286933 24000000 Transterências de Capital 0,00 0,00 19343655 1.115072,76 000 000 000 0,00 0,00 111.538,60 0,00 0.00 0.00 1.420.047,91 tAtonção: Tresnlinirreias DM Lao 4 oq Eidos 000 000 19343655 111507276 000 000 000 000 000 153860 000 000 000 14200479 24140000 Transf Conv da Uniao e suas Entid 0,00 0,00 193.436,55 111507276 0,00 000 0,00 0,00 0,00 111.538,60 0,00 0,00 0.00 1.420.047,91 2 AO, ARDER MN DN LM 0,00 000 19343655 000 000 000 000 000 000 11153860 000 000 000 304 975,15 ERP SR msi jam lo col 0.00 000 19343655 0,00 000 000 0.00 000 000 111.538,60 000 000 0.00 304.975,15 74 MZ A Edo aca Ati É dd Pálio Lindcndãs A AVWA 1041.0408 AGO mamar imenso nara ho ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL A MUNICIPIO: JOAO PINHEIRO t UF: MINAS GERAIS JOÃO PINHEIRO Código Descrição Janeiro DAS ADO |U O JN 0,00 24140901 “OUiraS Transt Conv Uniao e Ent Princ As 70000000 Recoitas Correntes 175504871 72000000 Contribuições 1.755.048,71 72100000 Contribuições Sociais 175504871 72180000. Con Rag Prop Pita MM Prot Bocial 1.755.048,71 72150200 Contribuição Patronai - Servidor Civil 841.840,71 72150210 Conto Patronal Servidor Cit Alvo 841.84071 72150211 Contrib Patron Servid Ci Ati Princ 841.84071 72155100 Contribuição Patronal - Parcelamentos 913.208,00 72155110 Contrib Patron Servid Ci Aly Parcet 913.208,00 2aNsiÃo OM Pera ay Cy Ao Pró Po 913.208,00 9000000000 penuçÕES DA RECEITA 256867420 W00000000 pestrruções «203040 W10000000 pecução Receitas Cormentes 203049 9211000000 Dedu imp. Tax. e Contr. de Melhoria SUDO 9211100000 pegução impostos uai 8211120000 nogução Impostos sobre o Património 1.909,10 921.1125000 Dedução imp s/ Prop Prod o Tor Urb IPT FS 9211125001 Dedução imp s/ Prop Pred e Term Ur IPT 000 921.1.1.25300 Dedução imp s/Tr in Viv E mov /D R Imóv rpm 92.1.1.12530.1 Dedução Imp s/T Viv Bllmov. O R mó IT Er 92.1.1.1.4,0000 Dedução Imp s/ Prod e Circul de Mercad e Fa CLNISASLOO Gus pecas to Siro o Março | Abril Maio | Junho 000 0,00 1.748.118,73 1.748.118,73 1.748.118,73 1.748.118,73 842.335,17 1.115.072,76 1.115.072,76 2.737.297,88 2.737.297,88 273729788 2737.297.88 900.671,13 900.671,13 900.671,13 1.836.626,75 1.836.626,75 1.836.626,75 2952.11 “2.495,97 -289,87 0.00 0.00 0.00 000 000 000 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 000 899.456,33 1.864.001,34 1821397,18 181183333 1820468,37 1.889.174,22 89945633 186400134 182139718 181183333 182046837 1.889.174,22 89945633 1864001,M 1821397,18 161183333 162046837 188017422 89945633 18640013 182139718 181183333 182046837 188917422 899 456,33 941.947,70 894 741,04 883 025.65 574 345.46 95158208 899 456,33 941.947,70 894.741,04 883.025,65 574 345,46 951.582,08 899 456,33 941.947,70 894 741,04 883.025,65 574 345,46 951.582,08 0,00 922.053,64 026.656,14 928.807,68 124612291 937.592,14 0.00 922.053,64 926 656.14 92680768 1.246.122,91 937.592,14 0,00 922 053,64 926 656,14 92880768 1.246.122,91 937.592,14 2.303.587,93 -234999003 -230079766 -2241597,71 206702200 -3076634,17 4.086,35 -18.564,20 “10.959,61 16.943,06 “788,43 2641092 4 086,35 18.564,20 10.959,61 16.943,06 -T88,43 -26410,92 4.086,35 13.963,00 10.922,59 15.854,11 -TB8.43 -B24140 4.086,35 13.963,00 -10.922.59 15.854,11 0.00 824140 4.086,35 "12.002,65 -548,67 -15287,11 0.00 824140 -203,22 -693,28 -548,67 -380,34 0.00 0.00 -203,22 -693,28 -548,67 -380,34 0,00 000 -3883,13 11.309,37 0.00 -14.906,77 0,00 8.241,40 -3883,13 1.309,37 0.00 -14.906.77 0.00 824140 0.00 1.960,35 10.373,92 567,00 0.00 q00 0,00 1.960,35 10.373,92 -567,00 0.00 0,00 E = ERMIDA saía AC A de ad nessa Aa SE a E E Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita Projeção da Receita para o Período de 2025 a 2028 Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026 Projeção da Receita de 2026 Agosto Setembro Outubro Novembr 000 000 1.819.439,16 1.819.439,16 1819439,16 1819439. 16 87915072 879. 150,72 879.150,72 940 288,44 940 288,44 940.288,44 254744717 67.786,13 67.786,13 -11.129,12 11.129,12 11.129,12 0,00 0,00 11.129,12 “11.129,12 0.00 000 Dezembr 000 000 2.681,084,13 2.681.084,13 2.681.084,13 2.681.064,13 1735 335.08 1.735.335,08 1.735.335,08 945.749,05 945.749,05 945.749,05 -2.740 638,00 12.209,31 12.209,31 -510,68 66,36 0,00 0,00 0,00 0,00 000 63% 66.36 Total 1115.072.76 1.115.072,76 22.726.122,70 22.726.122,70 22 726 122,70 2272612270 -2115,38 -2115,38 65.314,83 “15.173,73 15.173,73 ENTIDADE: — PREFATURA INAACIPAL Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita MUNICIPIO: JOAO PINHEIRO Projeção da Receita para o Período de 2025 a 2028 FOLHA MINAS GERAIS Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026 Projeção da Receita de 2026 Código Descrição Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembr Dezembr Cen. Total 92.1.1.1.4.51.1.0 Dedução Imp. s/ Serv. Quaig. Nat - ISSON 0,00 0,00 0,00 -2206,10 0,00 196035 1037382 -567,00 0,00 0,00 0.00 “66,36 000 517373 92.1.1.1.4,51.1.1 Dedução Imp. s/ Serv. Quaig Nat- ISSON 0,00 0,00 0,00 -2206,10 0,00 196035 10.373,92 -567,00 0,00 0,00 0,00 -66,36 0,00 15.173,73 92.1.12.0.0000 pogução Taxas 0,00 0,00 0,00 456,14 0,00 0.00 000 000 -788 43 0,00 0,00 44432 0,00 1.688,89 921.12.1.0000 Dedução Taxas pelo Exercício do Poder de ao 000 000 -a56,14 0,00 0,00 0,00 000 000 0.00 0,00 s8432 000 “900,46 92.1.1.2.1.01,0,0 Dedução Taxas Inspeção, Controle e Fisca 0,00 0,00 0,00 456,14 0,00 0,00 0,00 000 0,00 0,00 0,00 -444,32 0,00 -900,46 921.121.01.0.1 Dedução Taxas Inspecao, Controle Fiscal 0,00 0,00 0,00 56,14 0,00 0,00 0,00 0,00 000 0,00 0.00 444,32 0.00 “900,46 9211220000 Era Taxas pela Prestação de 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 000 -TB843 0,00 000 000 0,00 78843 92 1.12.201.0.0 Dedução Taxas pela Prest Serviços Geral 0,00 0,00 0,00 0,00 000 0,00 0,00 0,00 -T88,43 000 0,00 000 0.00 78843 92.1.12201.0.1 Dedu. Taxas pela Prest Serv Geral Princ 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -TB8 43 0,00 000 000 0,00 788,43 9213000000 pecução Receita Patrimonial 127,39 0,98 0,00 0,00 000 460120 371020 108895 000 1816952 5665701 -11.69863 0.00 92.380,70 92.13200000 posição Valores Mobiiários 12739 0,98 0,00 000 000 4.601,20 «37,02 1.088,95 000 18169252 5665701 -1169863 0,00 “92.380,70 92.1.32.1.00.0.0 Dedução Juros e Correções Monetárias 42739 -0,98 0,00 0,00 0,00 4.601,20 -37,02 “1.088,95 000 1816952 -5665701 1169863 0,00 -92.380,70 9213210100 Dsdição Remuneração de Depósitos 12739 0,98 0,00 0,00 0,00 -4,601,20 3702 1.088,95 000 1816952 -5665701 1169863 000 -S2 380,70 9213210101 ac vi senai de Depósitos 127,29 “0,98 0,00 0,00 000 «4.601,20 -s702 -1.088,95 000 1816952 -5665701 -11.69863 0,00 92.380,70 9500000000 pynneg 256486676 312737671 235831259 -2388392,39 -220802996 -232996095 -2288010.79 -222283449 -2064409,75 -304840743 -247785534 -2720778,08 000 2988923524 910000000 p,4cão Receitas Correntes D56AB66T6 “312737671 235831259 238820239 -2208029,96 -232996095 -2288010,79 -222283449 -2064.409,75 -304840743 -2477855,34 272077808 000 -29889.235,28 9517000000 pus ção Transterências Correntes “256486676 -312737671 235831259 238839239 -220802096 222996095 -228801079 -222283449 -206440975 304840743 -2477855,34 -2720778,08 000 -29889235,24 95.1.7.1.0.0000 Dedu Transf. União e de suas Entidades 113405523 147241787 93589353 97986658 -113382390 -121343885 -796995,39 -1021.70045 994.148,94 -1.591.11507 -1216.842,33 -1.330.486,95 000 -13.820.785,09 95:17.11.0000 pos, Cota-Parte Part Uniao 1.134.055,23 147241787 3580353 97986658 -113382390 -121343885 -796995,39 -1021.70045 994.148,94 1.591.115,07 -121684233 -1.330.48695 000 -13820785,09 917115100 pegu CotaPane do FPM 1O7BITIM 444705787 -S0476295 06838788 -112233807 119068353 -77584892 -10108462) -82763682 87842877 -1.118.16558 -125023120 000 -12601.766,16 9517115110 Dedu CotaPartedoFPMCotaMensal mas 444705787 22476395 06838788 -1.12233807 -119068353 -77584892 -101084623 82763682 -878428,77 -1.118.165,58 -1.25023120 000 -12601.766,16 9517115111 Dedu CotaPanedoFPM MensalPinc maa7734 444705787 2476395 06838788 -112233807 -1.19068353 -77584892 -101084623 82763682 87842877 -1.118.16558 -1.25023120 000 -12.601.766,16 96:17.1.1.52,0.0 Dedu. Cota-Parte do LP.T, Rural -Prine. 5567789 2536000 1112958 S147870 1148583 1375532 2114647 1085422 -166512.12 -71268630 9867675 -8025575 000 121901899 95.17.1.1.520.1 Dedu Cota-Parte do LP.T. Rural -Princ. SS6T7B9 2536000 11.129,58 11.478,70 1148583 1975532 2114647 1085422 -166512,12 71268630 -9867675 8025575 000 121901893 Zó Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory & memory.com.br SÊ + Quadro 5 —- Memória de Cálculo da Receita Projeção da Receita para o Período de 2025 a 2028 Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026 Projeção da Receita de 2026 Código Descrição Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembr Dezembr Cen. Total 9517200000 Dedu Transt Estados e DF eEntidados 081153 -165495884 -142241906 -140852581 -116420606 -1.116522,10 -149101540 -120113404 -107026081 -145729236 -126101301 -1390291,13 0,00 1606845015 95.1.72.10000 pecução Par. Receita Estado 143081153 -1654058,84 -142241906 -140852581 -116420606 111652210 -149101540 -120113404 -107026081 -145729236 -126101301 -1390291,13 000 -16065450,15 9517215000 Dedução Cota-Parte do ICMS - Principal GA 6053 GMT NTIZ! -NODBZZI0O -118543168 004 15962 DESS0GA3 -130597642 -107259560 -958061,33 -1.352,74929 -1.15137572 1.308.168,33 000 1330011794 9517215001 Dedução Cota-Pane do ICMS - Principal 7460053 OMTITIZI -100822369 -1185431,68 904.159,62 99559643 -1.36597642 -107259569 -958061,33 -1.35274929 -115137572 -1,908.168,33 000 13304.117,94 9517215100 Dedução Cota-Parte do IPVA - Principal MA AO300 69442426 40076408 21147004 15785792 11568013 11158622 11040299 «2 363,19 91.125,75 ma B19, 92 -65 968,74 0,00 -2590867.23 9517215101 Dedução Cota-Parte do IPVA - Principal MMA AO0O 00442426 SOOT64DE ZINATOOS 15785790 11568013 11158622 11040290 0236319 0112575 MBIOM 6596874 000 -2590867,23 9517218200 podu Cota-Parte do IPI - Mun. 11.805,91 1335737 1349039 11624009 I218E52 1524554 1345276 1819536 4983629 1341732 S4BI7I7 1615406 0,00 173.464,98 9517215201 Dedu Cota-Parte do IP! - Mun - Princ ALBOSO! 4335737 1349030 1162409 ID1BBS2 ISDASSA NIMS2TG 1819596 1083620 SI4NTI2 MBITIT 1615406 0,00 73.464,96 9600000000 compENSAÇÕES 385 50.54 0,00 0,00 0,00 000 200 0,00 0,00 0,00 000 585192 0,00 5.956,31 9610000000 pecução Receitas Correntes 5385 50,54 0,00 000 0,00 000 0,00 2,00 000 000 0.00 5.851,92 000 5.956,31 9617000000 pegução Transterências Correntes 385 50,54 000 000 000 0,00 000 000 000 0,00 000 5.851,92 000 5.956,31 961,7.20.00,0.0 Dedução Transt Estad e Distnto Fed e su 5385 s0.54 0,00 0,00 000 000 000 0,00 000 000 000 sBsIM 0.00 5.958,31 961.72 1.0000 Dedução Part na Receita Estados Distr 5385 Sosa 000 000 000 000 a0o 000 000 aco 000 581 se 0,00 595631 9617218200 ga ao sa, 85 0,54 0,00 0,00 000 0,00 000 000 000 000 000 5.851,92 0,00 5.956,31 961.72:1.520.1 Dedução Cota-Parte IPI Municípios Princ -s88s 50,54 0,00 0,00 0,00 000 0,00 000 000 0,00 000 6.851,92 9,00 5.956,31 9800000000 oyrras DEDUÇÕES AMO AIN 14758 AATIZO SAIR 146488 82726 182016 182382 81582 4.805,70 1.798,69 000 20.230,99 99.10000000 posção Receitas Correntes 1.723,10 -1.723,10 479,58 147720 41.471,62 1.464,88 -1.827,26 “1.820,16 -1.823,82 1.815,82 -1,805,70 “1.798,69 000 -20.230,93 9917000000 pasção Transterências Correntes 172310 72340 147958 147720 AMI 1.464,88 -1,827,26 “1.820,16 -182382 +. 81582 -1.805,70 1 798,69 000 20.230,93 9917100000 rm Transterências da União e suas «172310 72340 479,58 1.477,20 471,62 146488 -1.827,26 -1.820,16 -1.823,82 1.815,82 -1.805,70 1.798,69 0,00 -20.230,93 9917130000 nao Tr Recur Sistema Unico AT2310 4.723,10 1.479,58 “1.477,20 1.471,62 1464 88 1.827,26 1.820,16 1.823,82 -1.815,82 -1.805,70 1.798,69 0,00 20.230,93 9917135000 cesto hem PU -1,72310 1.723,40 147958 147720 1.471,62 1.464,88 -1.827,26 -1.820,16 1.823,82 -1.815.82 “1.805,70 1 798.68 0,00 20.230,93 9917135020 re lim pro Sidi 4.723,10 1.723,10 4.479,58 1.477,20 1.471,62 1.464,88 -1.827,26 “1.820,16 1.823,82 1.815,82 -1.805,70 1.798,69 0,00 “20.230,93 9917135021 Fiona ai mc! cod 472340 72310 N479,58 47720 447,62 1.464,88 -1,827.26 -1.820,16 1.823,82 4 81582 80570 1.798,60 0,00 2023093 ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita E MUNICIPIO: JOAO PINHEIRO Projeção da Receita para o Período de 2025 a 2028 o UE: MINAS GERAIS Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026 JOÃO PINHEIRO Projeção da Receita de 2026 T otalizações Mensais 22.577.954,85 26971.816,18 2339232059 24.764.182,27 2807406267 30.698.416,29 27820.790,19 22598.252,50 23.368.901,74 29.304.979,01 25.333.205,24 30.479.530,84 315.384.432,37 Relação das Receitas incluídas e metodologias Código Descrição Metodologia e Premissas Ed ido Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory & memory.com.br PREFEITURA MUNICIPAL JOAO PINHEIRO Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026 FOLHA: MINAS GERAIS Receita Arrecadada 2024 19000000 Fecetas Correntes 2636876178 25.529 814,95 2088852301 20477 500.56 as TIS ama 2783188020 2512896773 20827 307.36 2108 moss DEsNa 16446 mos iss mano arames 11000000 ada c2a 3.082 159.50 239736752 3065 79467 3.480 160.99 esa 6o amana1o 3.406.687,32 355823936 assoeuss «306.329,99 301890055 4334 002,14 simoMias 11100000 impostos 280682181 2.958 405,61 284n 358.50 3.361.715,20 544.347,05 sresaag12 3.352 580,20 3492 449,96 assa 10704 «261.840,29 2s0520782 «29025 soma rea 11120000 trpostos abre o Parenórmo sr sos. se vos ses xo ser ssaor rostos as «083 908,06 485 sa. 80 mo ss 1 sacra se em oem 1.706.463,00 sas sos 050.67 22006 008.58 125000 tmp 1º Prop Prod a Tam Usb IPTU aa 39547 mesmas 206 ram 6a esszra0s 2.185 98190 sor 70775 391 660.59 eravaa as grass vis tasas 199.820,39 142.052,29 DOE) 14425001 do Mm la pita soas737 sor a9t 5a 135 283,29 sr. 95921 313881881 sr 20808 280 voc. 69 vez agr. 50 vem assa ser 2a7 47 “00 999.39 os 1a so sans azmoz É fissão do ni erva 2150085 2591908 21.430,04 2949606 ET zo 15499 2103647 Emas vr955,05 ossos 13.006,49 2907923 11125003 ER PP ET 11.505,46 2663278 ss 74352 273355 12393,16 21326,66 18.527,90 17455 x v2e4s seram veses 1590299 ms s0r8s 11125004 E Aro fina ti srs rr amo 954626 sanar 556157 sssm sms 258869 220671 1043478 ana 0530466 11125300 “gra Bimov/D Rimdy mas as0ar son ess ar saoaisas 418.616,63 908.016,16 607809607 Brasas so 747.001,74 202509737 1.535.327,87 simon 855 998.08 16.104. 72089 125301 gamas 2Suti mass sesess37 sanarsas assess 0801616 eormosor essas rar nora 2025 097.37 153532787 sison7s ess 908.36 “e 108 72009 11130000 Fruto ama creme seror7s8 rea ear mo 1022 304,04 voraz rss sussa me 436.11 ms rsros ora ns468 121623441 PTETEM 1.916.458,90 mino zm 11130300 de aro 0 andando emma serorr sa mara 1027 324,04 voam mos rá ses 611 ses raros qunsasa 12133841 seara 19645890 vimozm ss 11130310 [odeio tçad sor 146.28 «90 529,73 ess 098,99 ess 008,16 raso 76 n2243308 srs esa mos so ser issao Dr 598,24 mz 99200 131354642 2.004.653,38 PRRET TE) et degndos jet sa7 146,28 «90.529,73 esa 098,99 898.008,16 r32 91076 62243308 Brando es2 90352 ear isso E mass no 13560 Soo. 88338 PRE PE) tapa coroa roma reset as Basamos 124 315.88 s09373,11 133511,06 298 125,01 205 mr359 267 099,58 sanar 00.219,34 ecoa 2705.880,78 PRRET O us areiaesaniaad Sra Tesaras s9sa80s va sisas mass 199511,06 296 125,01 es arass 267 609.58 esa nao rr 19021934 cor sas PESE 11140000 pe a ea 1286 156,91 1201587 12m5e7At 128495 56 v37a 065.12 1527 691,16 1475 549.96 157943789 1.22295.55 1397 006.08 ESA 1.304 920,68 16.362.522,00 11145100 impostos sobre Serwços 1.286 156,91 129918871 1277 547Ar 1.287 495,56 137806512 1527691, 16 1475.549,98 157943780 1.322.295,55 vasrosa me REA 1.304 920,68 16.362.522,00 tas tmp. s/ Serv. 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Memória de Cálculo da Receita Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026 MINAS GERAIS Receita Arrecadada 2024 Código Descrição Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Total puts qe 1 e TR ma o E e A o is a Td mi cao o o TE is 11210100 Enio pri s7654,40 a17395,01 184 585,45 5876630 n662t ara8s19 3106418 2203 2319808 21.346,86 a161025 ca628es sa 350.68 11210101 É ce gap gu E esa vr983049 saT2o 7a 66535,40 «336611 30.185,33 29.948,86 2188405 20.360,53 2844206 ess amszas 11210102 berra 13459 6140 a75496 «mese os 38653 vermes 228144 126400 86.33 316819 303207 saasa5a m210103 berro icones soe ha 000 000 000 0,00 000 12165 000 000 000 000 doa 1428 195.89 11210104 Ton Ra ro Pa 000 000 000 000 000 209 000 000 000 000 000 195174 203383 11210400 | e Pd pa 0,00 000 000 000 000 000 000 000 100,20 000 000 000 10020 vi210401 E adesiecoa 000 000 000 000 000 000 200 000 100,20 0,00 000 000 100,20 11215000 Pombo ponto qro 27.208,15 28.088,60 22998.68 er m2220 25 135.96 a0a40 «0960 531060 244650 460920 astiea 1502208 25718901 11215001 Taxa Fecatz Vige Sara Prec 2726815 28.088,60 2299868 avrazo 25 135.96 «04140 a soa60 5.310,60 244650 4.609,20 asmisao 7502208 as7 10901 11220000 Taipa Proa ITD 2041314 1347830 985204 17957.20 2711336 voa 17433 2824848 15.708,86 2053358 16.396,66 roseras 215.956,42 11220100 nina acid 2041314 19.478,30 985204 17.957,20 2711336 1791048 1743334 2824848 15708,86 2053358 16366.65 10801,38 nssssa2 11220101 dc og cg Viga ido - 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Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory & memory.com.br FÊ ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL MUNICIPIO: | JOAO PINHEIRO Quadro 5 —- Memória de Cálculo da Receita Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026 MINAS GERAIS Receita Arrecadada 2024 Código Descrição Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Total 13110000 É opa hentai 1269645 1729073 1260565 36 818,39 1750043 1580719 1531073 2as7077 1628289 1638971 asno 1825879 n16427,38 tan SER Pi 12696,45 1729073 1260565 3681839 1750049 1590719 1531073 zasrom 1628289 1638371 1381155 s825879 nessas 13140110 Auguiis e Arendamenos 1209645 1729073 «260565 3681839 v7s0043 1590719 1531073 2astozr 1628289 1638971 1381165 1825879 643738 13140114 Sa se806As 1728073 1260565 sessao 1750043 1590719 1531073 esstom 16282,89 1638371 1381165 18258,79 n43738 13200000 Valores Mobliáros rosa ssa as 1.081.420,40 1oto304as essazays 114962316 risos se 149127350 1510 940,93 11031948 1.102.096,30 135730533 nossa 1a464736,83 13210000 Juros e Começões Monetárias 1.058.558,49 1.081 420,40 10030448 esn 4275 1149823,16 rise mese 149127350 15188083 rimsangas 1102096,30 1.357.305,93 mio 624 49 1246473653 13210100 bri ii cota da5442,18 325.563,96 39706887 345 589,77 sas 639,51 asa 880,27 as0619,31 389 089,91 s28 67601 s74 206.46 2ms26242 288.002,97 ass2081 80 13210101 mr dino 365.442,18 325.563,96 397.068,87 345.589,77 3a 639,51 354 880,27 aso 619,31 389 089,9 32867601 74 206,46 28826242 288 002,91 «rs2081 80 13210400 ars irgi ta ema 11631 755 056,42 er323561 342 834,98 804 983,65 Bar 964,35 1.040.654,19 112985102 Tra sa347 Ter 889,84 1069043551 am 621.58 snes 13210401 mo A Aga es ssar ssa ers22561 342 854,98 Bos 981,65 Bs7 964.35 1.040.654,19 1.129 851,02 TI 643,47 727 809,84 1.069.043,51 «22 621,58 sarassasa 16000000 Receta de Serviços s2s245 v25589 23282 149058 104200 zoa 2389545 18.907,95 ars22 63.129,04 E 247796 12922225 18900000 Ouros Serviços s2s2as 125589 237262 149058 104200 roma 2389545 18.907,95 ss es 129,04 sa5s3 24776 rasa222s 18990000 Ouros Seniços somas 1.255,88 232282 149058 104200 758782 nessas 1890795 srs22 ss 129,04 sussa 247796 12922225 15999900 Outros Seniços s2m245 125549 232282 1.490,58 1.042,00 768762 25805,45 18.907,95 srs22 69.129,04 sussa 2477196 rsss 16999901 Ouros Sereços - 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Memória de Cálculo da Receita Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026 Receita Arrecadada 2024 Por po 235646 2109.543,48 sso7as 243685 ses ago ro 188090 a555,01 248285 as 258906 ansar armas anzema vrs25104 o 235646 2103543,18 esoras 245085 06 499.72 186000 3555,01 1248285 431389 258906 2x1sar sms arzamsae 17128200 om err peço sam2es sa 03625 masa s6 sasmios son 000 vo 223,48 149.606,32 138412,01 08 968,74 9301663 mesas imera RO cad mm26s ssos62s masass sarro s032211 000 noz ras coa? 19841201 om 96,74 ma 01663 va 9745 tuas 1128241 Emi a trans as02265 sa 09625 masa 16 sasrros men 000 sozas ts ses co6ao 138 arz0r se 988,74 s301663 magras 1a A cm ET) res mozo 192010579 179608783 voe maz8o 152980004 2.086 775,40 vas rasas vncorsa vistas 1I7assa2s 2362605 mos ars 17135009 o cacointai sossego ess mor? 1920. 105,79 179808753 res ão 1529 86004 2.986 775.40 us 74068 reco vs ass vrrassaas asmeesos meme arss asas Ds cas sie ess sz3e nom res osa3r n531567 sm6 ma3.33 soza 17 mas 766.17 res ss 17 sagas s7 rr tes 17 sor 68317 vimsesoas esasosao asos Pr > tt cms s0o 3a nomes resmas 1531567 mec mas ss ss0244. 17 as 766.17 ras 66317 5866317 mass sor 66317 rias asas amasos so E = pecar nógiao 3155 18271 saserso serias7 sserasr sao 466,80 esonrsas aus seara no 063,26 ses con 52 ser as787 De7art ao Beroass vasos 17135021 boina 315518271 sraszrs0 sesria37 serias” ssos66 82 asso oras? 2.097 so2,78 aos 663,26 ses s6a.52 seroarar sorariso Bor 043,75 14802530, 19 ED STR. ei sm a À raszra6s rsss 135003,75 8739063 sonszas soosras rsss 248863 Boos7.6s so 09763 sogs7as vs3127s 117082780 713503 Dre dio Agraço aid raszmes 750663 13500375 8739063 8009769 8003763 rrss6es 248863 sooses mare eoos7as vrsatas 1s7osz7s0 17135040 Lo et act cad zss2828 250828 045128 2952028 2052828 2352826 29.528,28 2350826 assa 2050828 234583 esersas erros 135041 + gmeeianicia ms2a2e ms 945128 mesmas 2350828 23.508,20 2052828 es son20 2352828 2952828 2244563 maes srzrose asas: poi lo caaçã stseos7 am sos raras assrisa «sam sa as gr1.54 «5 406,34 vos 1922 000 000 000 emas 135051 crio reta st s2097 000 somos masa assmsa asgrsa assrsa 4540634 sos 1922 000 000 000 mamar A aaa = — —;asicmaos 188:753,70 180061,37 15415506 coma, 12 mamas 151/689,24 15938807 2080924 mserazas E 694921 vez 647,90 208702280 17145000 Dm rgaldam vi 15875370 116.075,57 11076926 111.044,06 ruas 108.295,44 niss9a27 n6 89739 serras nina 1694921 12264790 1.431.526,99 17148001 Ta dO q 15875970 nessa” 11076926 111.044,06 ni ass12 108.235,44 115 99427 nessas reraraes mimos 694921 12264790 1u31 526,99 s100 na 000 000 000 000 1.000,00 000 000 000 100000 000 00 000 200000 . 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Demais Receitas Correntes 2374 EAR] 7790079 se3.59 166 910,02 370467 a.678,58 az esa62 ane 3.678,58 serasa 397.383,06 7a5301 80 99900 Outras Rceitas Comentes 2 2; 7790079 963,59 165 910,02 370487 sorass «esas2 ame asas serasa 337.383,06 Tas 31,00 19990300 Ee rom “rr 2334 2314 17780787 1.983,59 166.775,48 367858 a67858 asrasa asrasa aer8ss serasa 337.383,06 706.068,96 999030 ja qrrit em co ms a; 180787 963.59 E] asrasa serasa ae7as8 serass 367858 a67asa 397.383,06 706.068,96 Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory & memory.com.br Sê 1999900 19999030 19999031 20000000 21100000 21120000 21120100 21120101 24000000 24100000 24115100 AN aereas 24120000 24148900 “Ou Fiac Nao Amec Não Prof RFB Fm “Out Pos Nao Aoc Nao Proj RFB Fin Proc Recenas de Caprta Operações de Crédimo Operações de Crixino - Mercado imtemo COpae Cred Contrat Mercado mano Opor. Cresd Contrat Marcado intermo COper. Cred Contrat Mercado imtermo Princ Trarstnências de Capas Transtorôncias da União e suas Entidades Transt Racu Sistema Unico Sado SUS Transt Roc SUS F Fund Bi Est messes AR O RR E RS e 8 e 8 0.00 mese 00 34 54 000 se se o] se se 0,00 ms 000 34.54 268 709,00 16269799 2as6 002.00 087 967,01 000 900 000 mass 000 000 000 22 570,97 000 000 000 easmosr 000 000 0.00 ze sto,97 000 000 0,00 usos 1269 709,00 169.697,99 2456 002.00 281339604 000 169 697, 99 2372900 2288 015.20 ad 0.00 257 ea800 000 900 000 257 44800 00 000 000 257 448,00 000 0.00 ao 257 4800 00 oo 000 000 [ad 000 000 000 000 000 000 000 000 0.00 0.00 0.00 000 0.00 109. 697.99 979 801,00 228 01520 000 169 697,99 000 00 0,00 169.697,99 000 000 000 000 000 228801520 000 000 000 2288 015,20 000 000 979.801,00 0,00 000 900 7980100 000 Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026 Receita Arrecadada 2024 000 803.333,33 2489 SEGESEBEGEREGERE: E gs E : sta ê E s H 5 E g E E ê E P trescttcitdaria rã? 8 E E Ê E o o - (0XX) (31) 2126-6388 - memory &memory.com.br BZ Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026 FOLHA: Receita Arrecadada 2024 : | | Ê E Ê É Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Total inda om o) 00 00 000 00 200 40.000.00 000 200 000 000 «50 000,00 590.009,00 A cds Transtorência Especiai da União 0 oo 000 0,00 00 0,00 140.000,00 0,00 0,00 000 00 «50.000,00 590.000,00 as101 Trans Esguscas da Uniao Prec 000 000 000 000 ao 000 140.000,00 000 0,00 000 000 «50.000,00 890.000,00 24200000 e sen 000,00 760 709,00 000 18.753,00 sos 380.84 200 000,00 152 785.63 000 000 000 000,00 000 000 s ras 628,47 24210000 [mr bd 000 reo 709,00 000 348 753,00 vos s78,00 200 000.00 zmom 000 000 000 900 000 148375043 2180: Feto rachas 000 760.709,00 00 388 753,00 106.478,00 200.000,00 27m08s 0,00 000 000 000 000 148. 75083 tatesass o more ooo 760 709,00 o) des 75300 105.478,00 200000.00 zrmoms 000 000 000 000 0,00 148375080 Ps pipe sem 000.00 000 oo 300 000,00 TB 902 a q ao 000 ao 100000000 000 no 236 902,84 RAAMAS papa un ros 000 000 000 000 TE s02 84 o ao ao 000 000 000 eo 1.148.902,84 24225101 poe te Aga das Prog 000 000 000 000 48.902,84 0,00 0,00 000 000 000 800 000 TE s02 8a razisaas RR E ses 00000 000 000 00 000 000 om 000 000 1.000.000,00 000 000 1.828.000,00 24228401 bom tpm 28.000,00 000 ooo 000 000 200 000 000 000 1.000.000,00 aoo 000 1.928.000,00 ASiuaas fa o fre bp 000 000 000 00 000,00 000 oo [o oo 00 000 apo 000 00.000,00 24229001 na a 000 000 000 300.000,00 000 0,00 000 000 000 0,00 000 000 300.000,00 >. pe Outras Transt Fisc dos Estados ao aos aa sao 000.00 27000000 a00 24 97480 000 000 000 000 000 seesrado 2429990 RE racao pesei creo 000 200 800 ss0 000,00 2000000 000 24 g7a 80 000 ao oo 000 000 masrago razoes! 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Ta9743,76 s22.389,80 1523 589,38 «05 230.68 785.399,73 651.654 as742 15 080.28 527.30 688 049,50 EM BASO7 46934 mz2921089 12150000 Do abria pecado na 7376 522 389 80 153358936 “05 230.68 1033973 105. 167.297,62 080.28 827,30 688 049.50 1.634 845,07 s63,34 nan pm paras Servidor sas 435, 73439002 738.963,69 791.408,86 793.339,73 834 641,10 TSM A7941 787 134.94 510.949,91 80.275,02 789.955,09 1.565.359,44 110.326,40 £” Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory G memory.com.br A ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL MUNICIPIO: JOAO PINHEIRO Quadro 5 — Memória de Cálculo da Receita Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026 ás MINAS GERAIS Receita Arrecadada 2024 Código Descrição Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Total 72150210 cagada 1849435. 17 73439002 738 963,69 791.408,88 793.339,73 83464110 94 79,41 rar 134 e so 949,91 sso27s,02 789.955,09 1.565.353,44 niso32540 72150214 RR NARA perna car 1.949.495,17 734 39002 738 963,69 791 408,88 79033973 834 641,10 794 47941 Ter 134 sa sro seas ssozrsaz rea 955,09 1.565.353,44 1114032640 72158100 [= a lira 780.308,59 7e7. 90978 rasos es 161382180 000 sora seo mez soros as 110857739 Bar TIaas Bus sa9.98 853.109,90 10.080.884,53 12155140 Fere ra circo cad 780 308,59 787.999,78 794 625,69 161382180 0,00 siroraa7 mo mar meras 1.108.577,39 est rrasa Bea na9. 98 853 109.90 10.088.854,53 72188144 o PR DOT SA o 780 308.59 rar soa 7a rss 62569 161382180 000 sw o1337 no ma2s nor sas 110857739 Barra as Bus sa9, 98 853.109,90 10.068.864,53 900000000 — DEDUÇÕES DA RECEITA «2 759.526,99 «2 502.406,66 «207019618 2.108.020,06 «cost arame 2082 27937 ame sra me 7542 1838 066,63 «2749 000,44 «2307 22256 ams assaz 9200000000 RESTITUÇÕES «324080 11.204,00 000 «288998 somas 16.449,36 arms 4810317 701,40 2259917 «To7947 -noraar rr a2oso 2210000000 Dedução Receitas Comentes «324080 «11.244,00 000 «2 599,90 s002s 16.449,96 ara se 4810347 mao -23se9a7 so 90678 «101337 18 189,81 8211000000 Deu ia Poa e opa do -3 240,80 «11.244,00 000 2 599,99 ass s2ar239 a e98 65 se 13247 «101,40 736400 10.000,00 460,66 ET) 9211100000 — Degução impostos «224080 11.244,00 000 218819 a 00425 «237239 a 698,65 sa is2a7 000 «7.364,00 «1000000 59,86 ras0055 sestszoooo Dedução Impostos notre 000 11.244,00 000 2sam 60425 0.635,31 «8719 4362704 000 «736400 4000000 000 s721650 esssêsico — Desaiãa nai Prep Po Tl 000 000 00 25471 7925 +1431 8719 sa, 04 000 000 000 000 «187450 sejssástos (ONES ar MOR Find Ti 0,00 000 000 «25401 7925 1431 «8719 «339,04 000 000 000 000 187450 9211125300 Eyes serio 000 «11.244,00 000 000 «3.425,00 002100 000 «13.288,00 000 “236400 «10.000,00 0,00 “55.342,00 mssressas Dedução mo aipim 000 11.244,00 000 0,00 342500 10.021,00 000 “1328800 000 736400 10.000,00 000 5534200 miranda: + REI AUD NA 324080 000 000 sos as 000 ne a2n46 sos 43 000 000 000 59.86 18.690,06 eetisames QUAD SNPA 324080 000 000 908,48 0,00 «797,02 920146 s05A3 0,00 0,00 000 5986 16.883,05 mrasto Pesca Sire Qual, -3240,80 000 000 1.998,48 000 nro 221146 05.43 000 200 000 59,86 18.893,05 o — — dades 324080 000 000 190848 000 173702 s2n146 -s0543 0,00 000 000 59,86 1689305 9211200000 Dedução Taxas 000 000 000 00,80 000 000 000 000 701,40 200 00 00,80 1.503,00 enticimaca:” (DIR und paia mta 000 200 000 00,80 000 000 000 000 0,00 0.00 000 400,80 0180 uti idades DENSO, 000 0,00 000 00,80 0,00 0,00 0.00 000 000 0,00 000 -s00.80 s0180 0811810109 DaMSRO NASA Dapaça, 000 200 000 «00,80 000 200 000 000 0.00 200 000 400,80 01,60 mtas: DSR aà 000 000 000 000 000 000 000 0,00 70140 0,00 000 000 <o4o se 11220100 Pres Ai nige 000 0,00 000 000 000 200 000 000 ER 000 000 70140 OO e it mo 000 0,00 000 000 0,00 000 0.00 000 701,40 000 000 “0140 000 0.00 Ca Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory & memory.com.br ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL MUNICIPIO: | JOAO PINHEIRO Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026 MINAS GERAIS Receita Arrecadada 2024 Código Descrição Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Total 9213000000 — Dedução Feceita Patrimonial 000 200 a00 000 000 «07705 287 «s7070 000 46.295,47 50.908,78 058271 «amas 9213200000 Dedução Valores Mobááros 000 00 000 “00 000 «07708 «s287 «7070 000 «629547 5090878 «1055271 sema mrs2ss0so Dedudão doi o Começõos 200 000 000 000 200 «ar70s 287 «7070 000 «16235,47 50.908,78 -10582,71 serras m213210100 — Dedução Pemumeração da 000 000 000 000 000 «gr708 287 -s7070 000 1823547 50.908,78 1055271 amas mispioos Dedução Pemunenação de 000 000 000 000 000 soros s287 «sto 70 000 623517 50 908,78 058271 emas 3220000000 Dedução Fecoitas de Capital 0,00 000 000 000 000 000 ooo 000 000 000 8830.69 000 O) se24000000 — pacuçho Tronatorindas do 000 0,00 000 000 000 000 000 000 000 000 +82 830,69 000 ET se24200000 — pedução Tranat Estad o Disto 0.00 0.00 000 0,00 000 000 000 000 000 000 883089 00 “820059 sezaztoono Pedaço Tanal Com Emados 000 000 000 000 000 000 0,00 0,00 000 000 +883069 000 sem0so 9224225400 er dog anad 200 200 000 000 000 0,00 000 0,00 0,00 0,00 18.890,69 0,00 18.830,89 mzaz28m01 Peida prai cu Mi Pro 000 0,00 000 a00 000 000 000 0,00 0,00 000 48.830,69 000 “18.890,59 9500000000 — FUNDEB EX 2 489 6a 66 «2068 900.18 209865163 E 2065201 «2081 624,10 A ser aagas -1ase 54273 2723 86877 «222646059 DADOS aGTSMOSIOT 9540000000 Dedução Facotas Comentes esa ses 19 «2 489 s6a 66 «206890018 2 098651.65 «200691161 20683201 208162430 A MB MAD AS ese 54273 eram «azes asso DAMOS 2GT5AOSIAT 9517000000 — Dedução Transtorâncias «2784 96819 «2 489 064,66 «206890018 «2098 651,69 20089161 -zosass20r -20mr e2.10 A mer Magas 183654273 era sa «2226 06059 casacos aerstomaT iria: RR aaa «998.401,61 A te 21 56 2104057 «860 996,96 «1.000 056.95 «107520401 «707.686,80 -morsosa 884 415,99 Aee raza -1089385,66 1200 161,49 E 9517110000 Dedu Cota-Pare Par Uniao «298.401,61 1 312821,56 «2104057 260.996,96 1.000 056,96 107520401 «707 686,80 morsose 884 415,99 A Morra a + 083305,66 I2O NAS temos sea? 917115100 — Dedu CotPanedo FPM «256 906,89 4 30128021 gras «850.910,76 «89.926,20 -1069015,69 588.909,99 sor 075.06 «736.285,28 ET o0a 720,32 AMENO mamas ustanas | PIS «266 998,89 A 30128021 am27681 50.910,76 «989.926,20 -1063015,69 «588.909,99 -901,075,05 «736.289,28 «784 909,74 + 004 720,32 112776704 raros PSEARERE] pr <p -256 996.89 -1.301280.21 81127681 50 910,76 «989 926.20 -1083015,69 «588.909,93 sor 075,05 «736.283,26 «784.909,74 «1.004.720,32 427.767,04 marron SPA pacata tro çã «10272 atseras -a76376 10.086,20 -10.13075 218832 “877687 a67553 sas 132,71 +36 812,50 2866534 EEE «1.069.570,50 dopigdess , ESPE DIM SESI «140272 158135 -s7e376 -10,086,20 “013075 e ses? «877687 serss3 148 132:71 se 812.50 08.665,34 EEE 069.670,50 ESTE TR doe 1.756.586,58 A sT7 04310 2e785981 «129765467 A 0o6 asa 66 «ses 328,00 1.323.997,30 107069887 -s52 126,74 1.302.146,59 uss0749s NBA NO766 MMATIAIDSS 9517210000 Dedução Pan eceita Estado «1.756 586,58 1 s7706310 + 247.859,61 123765467 1026 854 66 989.328,00 «229.997,30 07069887 -a52 vos, 74 300 14653 a sasoraso AZMNOTOS MATINHOS 9517215000 Eco ida 969.825,55 “785.161,67 8449435 1041. 624,54 «876.870,06 sr317,37 «121290976 EE ese 3n169 «1.208 733,29 «suma 56107 «118002905 ars os7 as 9517215001 Pa o e on 969.825,55 785.161,67 88449435 1.041.624,54 «876.870,06 7331737 «1.212.909,76 56.118,93 sz 311,69 1.208.733,29 -1084561,07 1.180.029,05 nussa 17215100 paço Cum rem dor mM svaso 381.052,46 «351.583,05 85.816,18 19923406 102.501,86 99.082,25 98.413,96 «82 168,26 142435 as is9,81 59.506,89 284380131 ss Mamaryv Informática | tda - Bala Harizanta - MO -(NX% (211 2198.8288 -. memarv O memorv com br Ps PREFEITURA MUNICIPAL Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita à Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026 MINAS GERAIS Receita Arrecadada 2024 Código Descrição Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Total mirra. + PIRES A+ mms se 852,46 «351.583,05 “Bs aN618 199.234,06 -102.501,86 -s9,082.25 9841396 «2 168,26 ei a2sas 51998 59.506,89 244280131 pesrarsena: RNP do 1 = seas 0.028,97 78221 10.213,95 750,54 508,77 945.29 6.165,98 64679 ros asma 05 asm 8158001 RD TA egos de s6e285 o 028.97 178221 1021395 0.750,54 3.508,77 945,29 6.165,98 T6ae7o rom 43314, os sas 51.580,01 9600000000 COMPENSAÇÕES 200 200 000 sara 000 000 0,00 000 000 000 000 serao “075514 9610000000 | Dedução Receitas Comentes oo 000 000 SATEMA 00 000 0,00 0,00 000 0,00 000 278,70 10.755,14 9617000000 — Dedução Transterênciss 200 000 00 ares 000 000 000 000 000 a00 000 -s27870 10.755,34 m7100000 — Oudação Trenstatncina da ão o 000 000 sema 000 000 0,00 000 000 0,00 000 0.00 SAT RCE o dd enicendes 000 000 200 same 000 000 000 000 000 000 000 000 sareaa ETR ARE TT eme ih a 000 000 000 saem 000 000 000 000 000 000 000 000 SAEM PEIRE SE Re alas 000 000 000 sarna 000 000 000 000 000 000 000 000 sato Ms ET om. signed 000 000 000 ER 000 000 000 000 000 000 000 000 serem 9617200000 Pam Tráriat Estad o Dido 000 000 000 0.00 000 000 000 eo 000 000 000 527870 sem seszarmono — Dedição Perde na Fecata 000 000 000 02,00 000 000 000 000 000 000 0200 s27870 sz mizantas — DeRa Pta 0.00 000 000 000 000 000 000 000 000 000 000 serao sam MATADO fes 0,00 000 000 000 0.00 0,00 000 000 000 000 000 2770 samso 9900000000 — OUTRAS DEDUÇÕES 298,00 1.298,00 298,00 298,00 288,00 298,00 822.50 2250 -1e2280 meso «+ s2250 -se2250 rs2300 9810000000 Dedução Receitas Comentes 1.298,00 4.298,00 298,00 298,00 4.298,00 298,00 s22.50 1 e2250 «162250 e2250 82250 102250 1752300 17000000 — Dedução Transterências 298,00 1.298,00 298,00 298,00 298,00 1.298,00 822,50 + 02250 s2250 162250 «182250 182250 1752200 8317100000 p= io a 298,00 1.298,00 298,00 298,00 298.00 «1.298,00 822.50 162250 62250 162250 1.622,50 1.622,50 1752300 9917130000 rear dermçdo smforço a 298,00 1.298,00 298,00 298,00 “298,00 298,00 822,50 1.622,50 622.50 162250 -162250 1.622,50 7.523,00 8917135000 Ema rip 1.298,00 «1.298,00 298,00 296,00 298,00 -1.29800 622,50 s2250 82250 + 62250 -162250 622.50 47.523,00 8917135020 po od bica 1.298,00 «1.298,00 298,00 208,00 298,00 -1.29800 622,50 s2250 62250 «162250 162250 2250 1752300 msgs, MI 1.298,00 4.298,00 -129800 1.298,00 «1.298,00 «4.298,00 «1.822,50 s22.50 622,50 s2250 162250 s22.50 17.523,00 Totalizações Mensais masa rass 25. 819.507,09 2052151220 zazmortaas mesas 34 483418,59 24 906072,06 20.14. 232,52 20:709.471,00 27195.12086 2274415407 28003963,10 204906 32937 A Aamarm Infarmátina Ltda . Bala Harisanta . ME .i0OYXYWA (241 9498.8298 . mamav O mamarv com hr ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL MUNICIPIO: | JOAO PINHEIRO UF: MINAS GERAIS Quadro 4 - Demonstrativo de Cenários de Adequação da Despesa FOLHA JOAO PINHEIRO Exercício de 2026 vd. Adequação da Despesa: 12 REDUCAO CUSTO MEDICOS ESPECIALIDADE stodologias e Premissas: REDUCAO CUSTO SAUDE TERCERIZADOS 025 spesa Percentual Valor (R$) 3.90.34.00 Outras Desp. Pes. Dec.Cont.Terceirização 10,00% Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory & memory.com.br 3.0.00.00.00 3.1.00.00.00 3.1.71.00.00 3.1.71.70.00 3.1.90.00.00 3.1.90.01.00 3.1.90.03.00 3.1.90.04.00 3.1.90.11.00 3.1.90.13.00 3.1.90.16.00 3.1.90.91.00 3.1.90.94.00 3.1.91,00.00 3.1.91.13.00 3.2.00.00.00 3.2.90.00.00 3.2.90.21.00 3.3.00.00.00 3.3.30.00.00 3.3.30.41.00 3.3.40.00.00 3.34041.00 3.3.50.00.00 3.3.50.41.00 3.3.50.43.00 ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL MUNICIPIO: JOAO PINHEIRO UF: MINAS GERAIS Descrição Despesas Correntes Pessoal e Encargos Sociais Transf. Consórcios Públicos Med.Cont.Rat Aplicações Diretas Pensões do RPPS e do Militar Contratação por Tempo Determinado Vencimentos e Vant. Fixas- Pessoal Civil Obrigações Patronais Outras Despesas Variáveis -Pessoal Civil Sentenças Judiciais Indenizações e Restituições Trabalhistas Aplicação Direta Dec. Operação RPPS Obrigações Patronais RPPS Juros e Encargos da Divida Aplicações Diretas Juros Sobre Divida Por Contrato Outras Despesas Correntes Transf. a Estados e ao Distrito Federal Contribuições Transferências a Municípios Contribuições Transt.Instit Privadas S/Fins Lucrativos Contribuições Subvenções Sociais 2022 191.591.307,63 113.278.137,51 238.542,31 238.542,31 104,640.534,52 14.715.489,53 2.751.627,46 10.442.340,90 63.828.054,60 4.768.731,04 2.895.100,23 506.038,46 4.733.152,30 8.399.060,68 8.399.060,68 673.380,46 673.380,46 673.380,46 77.639.789,66 369.774,17 369.774,17 268.857,96 268.857,96 1.040.560,34 852.060,34 188.500,00 2023 217.826.005,96 132.218.508,29 570.717,36 570.717,36 122.374.328,39 17.355.911,10 2.928.457,45 25.674.876,45 68.199.837,47 2.798.998,05 742.260,43 2.465.352,46 9.273.462,54 9.273.462,54 618.582,75 618.582,75 618.582,75 84.988.914,92 427.313,67 427.313,67 281.413,92 281.413,92 518.978,06 378.758,18 140.219,88 Quadro 6 - Memória de Cálculo da Despesa FOLHA: Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026 Avaliação Percentual do Crescimento da Despesa -25,613 2024 248.570.538,34 158.364.504,20 650.137,28 650.137,28 147.313.450,47 21.545.976,80 3.129.569,52 33.428.227,94 77.893.537,60 1.629.307,30 3.216.009,56 842.704,24 5.628.117,51 10.400.916,45 10.400.916,45 599.000,83 599.000,83 599.000,83 89.607.033,31 183.762,72 183.762,72 376.689,43 376.689,43 997.673,71 757.673,72 239.999,99 92,238 100,042 71,16 Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory & memory.com.br 2025 260.107.408,07 170.899.484,89 476.593,67 476.593,67 158.896.996,55 23.323.769,38 3.356.347,71 36.500.972,74 83.675.193,68 1.902.574,84 3.196.865,82 1.271.848,35 5.669.424,03 11.525.894,67 11.525.894,67 316.301,85 316.301,85 316.301,85 88.891.621,33 169.122,27 169.122,27 343.356,16 343.356,16 1.069.933,13 813.233,84 256.699,29 17744 7,243 Código 3.371.00.00 3.3.71.70.00 3.3.90.00.00 3.3.90.08.00 3.3.90.14.00 3.3.90.18.00 3.3.90.30.00 3.3.90.31.00 3.3.90.32.00 3.3.90.34.00 3.3.90.35.00 3.3.90.38.00 3.3.90.39.00 3.3.90.40.00 3.3.90.41.00 3.3.90.46.00 3.3.90.47.00 3.3.90.48.00 3.390.91.00 3.3.90.92.00 3.3.90.93.00 3.3.93.00.00 3.3.93.34.00 3.3.93.39.00 4.0.00.00.00 4400.00.00 ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL MUNICIPIO: JOAO PINHEIRO UF: MINAS GERAIS Descrição Transt. a Consórcios Públicos Rateio pela Particip. Consórcio Público Aplicações Diretas Outros Benefícios Assistenciais Diárias - Pessoal Civil Auxílio Financeiro a Estudantes Material de Consumo Premiação Cut. Artist. Cientil. Desport. Material, Bem ou Serviço p/Dist.Gratuita Outras Desp. Pes. Dec.Cont.Terceirização Serviços de Consultoria Outros Serviços Terceiros- Pessoa Física Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica Serv. de TI e Comunicação - PJ Contribuições Auxilio-alimentação Obrigações Tributárias e Contributivas Outros Auxílios Financ. Pessoas Físicas Sentenças Judiciais Despesas de Exercícios Anteriores Indenizações e Restituições Aplic.Direta Dec. Oper.Ó. Fundos e Ent. Outras Desp.Pessoal D.Terceirização Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica Despesas de Capital Investimentos Almenmss Iinfcinmm Sato | frio — 2022 533.221,38 533.221,38 74.437.220,45 39.753,00 797.297,59 161.700,00 27.364 .569,36 0,00 33.881,50 0,00 625.638,17 2.597.193,45 37.291.291,77 318.089,00 171.462,00 479.560,64 2.228.064,88 459.427,25 1.835.368,32 26.151,04 7.772,48 990.155,36 0,00 990.155,36 24.063.090,79 12.940.628,24 2023 310.485,64 310.485,64 82.328.841,42 28.908,61 1.266.299,09 151.060,00 32.545.764,38 4.800,00 47.807,57 0,00 773.662,51 3.360.818,34 1.002.894,59 120.996,83 513.715,73 2.391.477,77 785.181,17 2.360.706,47 0,00 1.078.539,50 1.121.882,21 13.799,52 1.108.082,69 31.258.542,82 17.977.053,62 Quadro 6 - Memória de Cálculo da Despesa Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026 Avaliação Percentual do Crescimento da Despesa 41,102 -3,741 215,287 13.776,388 0,00 11,91 29,902 38,919 2024 306.299,35 306.299,35 86.137.029,29 12.452,53 1.300.726,24 296.000,00 33.653.219,10 5.600,00 34.031,92 13.765.138,34 898.908,68 3.786.531,78 26.135.925,22 493.801,08 0,00 671.304,69 2.602.592,79 511.288,66 1.902.569,01 0,00 66.939,25 1.605.578,81 1.521.337,01 84.241,80 45.615.655,17 32.954.324,88 83,313 Bala Harisanto MO JinYYWYA 19241 9498.8908 . mamar Gmoamaryv cam hr 2025 619.043,74 619.043,74 85.078.125,67 11.577,04 1.651.522,20 495.908,56 33.220.805,58 5.915,45 31.390,67 13.010.267,35 778.078,53 3.270.428,20 25.250.290,92 497.491,31 0,00 743.991,35 2.819.682,30 617.187,60 2.483.750,04 0,00 189.838,59 1.612.040,36 1.612.040,36 0,00 46.709.826,45 33.009.949,95 A Dr ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL sé Quadro 6 - Memória de Cálculo da Despesa Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026 iso MUNICIPIO: | JOAO PINHEIRO UF: MINAS GERAIS Avaliação Percentual do Crescimento da Despesa Código Descrição 2022 2023 Variação(%) 2024 Variação(%) 2025 Variação(%) 4471.00.00 Transt. a Consórcios Públicos 31.724,31 134.622,00 324,35 57.605,33 57,21 63.884,94 10,901 4471.70.00 Rateio pela Particip. Consórcio Público 31.724,31 134.622,00 324,35 57.605,33 -57,21 63.884,94 10,901 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 12.908.903,93 17.842.431,62 38,218 32.896.719,55 B4,374 32.946.065,01 015 4.4.90.39.00 Outros Serv. Terceiros -Pessoa Jurídica 0,00 0,00 0,00 202.000,00 0,00 212.869,62 5.381 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 6.392.033,92 8.640.978,54 35,184 22.359.830,18 158,765 22.541.512,34 0813 4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente 6.203.100,99 9.032.012,18 45,605 9.760.880,44 8o7 9.564.724,97 -2,01 4.4.90.93.00 Indenizações e Restituições 313.769,02 169.440,90 -45,998 574.008,93 238,766 626.958,08 9,224 4.5.00.00.00 Inversões Financeiras 0,00 1.340.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.5.90.00.00 Aplicações Diretas 0,00 1.340.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.5.90.61.00 Aquisição de Imóveis 0,00 1.340.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.6.00.00.00 Amortização da Dívida 11.122,.462,55 11.941.489,20 7,364 12.661.330,29 6,028 13.699.876,50 8,203 4.6.90.00.00 Aplicações Diretas 3.001.563,27 2.930.515,91 -2,367 2.768.230,26 -5,538 2.428.044,46 12,289 4.6.90.71.00 Principal da Divida Contratual Resgatado 3.001.563,27 2.930.515,91 -2,367 2.768.230,26 -5,538 2.428.044,46 12,289 4.6.91.00.00 Aplicação Direta Dec. Operação RPPS 8.120.899,28 9.010.973,29 10,96 9.893.100,03 9,789 11.271.832,04 13,936 4.691.71.00 Principal da Divida Contratual Resgatado 8.120.899,28 9.010.973,29 10,96 9.893.100,03 9,789 11.271.832,04 13,996 Totais: 215.654.398,42 249.084.548,78 43,595 294.186.193,51 60,044 306.817.234,52 7,04 Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory & memory.com.br ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL Quadro 6 - Memória de Cálculo da D MUNICIPIO: JOAO PINHEIRO Projeção da Despesa para o Período de 2025 a 2028 MINAS GERAIS Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026 Projeção da Despesa (Anual) Código Descrição 2025 2026 2027 2028 3.0.00.00.00 Despesas Correntes 260.107.408,07 277.769.278,86 294.435.435,57 311.512.690,78 3.1.00.00.00 Pessoal e Encargos Sociais 170.899.484,89 181.495.252,92 192.384.968,10 203.543.296,28 3.1.71.00.00 Transf. Consórcios Públicos Med.Cont.Rat 476.593,67 506.142,47 536.511,02 567.628,67 3.1.71.70.00 Rateio pela Particip. Consórcio Público 476.593,67 506.142,47 536.511,02 567.628,67 3.1.90.00.00 Aplicações Diretas 158.896.996,55 168.748.610,32 178.873.526,94 189.248.191,51 3.1.90.01.00 Aposentadorias RPPS, Res.Rem. e Reforma 23.323.769,38 24.769.843,08 26.256.033,66 27.778.883,61 3.1.90.03.00 Pensões do RPPS e do Militar 3.356.347,71 3.564.441,27 3.778.307,74 3.997.449,60 3.1.90.04,00 Contratação por Tempo Determinado 36.500.972,74 38.764.033,05 41.089.875,05 43.473.087,79 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vant. Fixas- Pessoal Civil 83.675.193,68 88.863.055,70 94.194.839,06 99.658.139,73 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 1.902.574,84 2.020.534,46 2.141.766,50 2.265.988,95 3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis -Pessoal Civil 3.196.865,82 3.395.071,48 3.598.775,77 3.807.504,78 3.1.90.91.00 Sentenças Judiciais 1.271.848,35 1.350.702,96 1.431.745,14 1.514.786,36 3.1.90.94.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas 5.669.424,03 6.020.928,32 6.382.184,02 6.752.350,69 3.1.91.00.00 Aplicação Direta Dec. Operação RPPS 11.525.894,67 12.240.500,13 12.974.930,14 13.727.476,10 3.1.91.13.00 Obrigações Patronais RPPS 11.525.894,67 12.240.500,13 12.974.930,14 13.727.476,10 3.2.00.00.00 Juros e Encargos da Divida 316.301,85 335.912,56 356.067,30 376.719,20 3.2.90.00.00 Aplicações Diretas 316.301,85 335.912,56 356.067,30 376.719,20 3.2.90.21.00 Juros Sobre Divida Por Contrato 316.301,85 335.912,56 356.067,30 376.719,20 3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes 88.891.621,33 95.938.113,38 101.694.400,17 107.592.675,30 3.3.30.00.00 Transf. a Estados e ao Distrito Federal 169.122,27 179.607,85 190.384,32 201.426,61 E Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory memory.com.br SA ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL Quadro 6 - Memória de Cálculo da Despesa MUNICIPIO: | JOAO PINHEIRO Projeção da Despesa para o Período de 2025 a 2028 UF: MINAS GERAIS Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026 Projeção da Despesa (Anual) Código Descrição 2025 2026 2027 2028 3.3.30.41.00 Contribuições 169.122,27 179.607,85 190.384,32 201.426,61 3.3.40.00.00 Transferências a Municípios 343.356,16 364.644,25 386.522,90 408.941,23 3.3.40.41.00 Contribuições 343.356,16 364.644,25 386.522,90 408.941,23 3.3.50.00.00 Transt.Instit Privadas S/Fins Lucrativos 1.069.933,13 1.136.268,97 1.204.445,12 1.274.302,94 3.3.50.41.00 Contribuições 813.233,84 863.654,33 915.473,60 968.571,07 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais 256.699,29 272.614,64 288.971,52 305.731,87 3.3.71.00.00 Transt. a Consórcios Públicos 619.043,74 657.424,45 696.869,92 737.288,37 3.3.71.70.00 Rateio pela Particip. Consórcio Público 619.043,74 657.424,45 696.869,92 737.288,37 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 85.078.125,67 91.888.181,00 97.401.471,84 103.050.757,12 3.3.90.08.00 Outros Benefícios Assistenciais 11.577,04 12.294,82 13.032,50 13.788,36 3.3.90.14.00 Diárias - Pessoal Civil 1.651.522,20 1.753.916,59 1.859.151,60 1.966.982,38 3.3.90.18.00 Auxílio Financeiro a Estudantes 495.908,56 526.654,88 558.254,17 590.632,91 3.3.90.30.00 Material de Consumo 33.220.805,56 35.280.495,49 37.397.325,22 39.566.370,07 3.3.90.31.00 Premiação Cult. Artist. Cientif. Desport. 5.915,45 6.282,21 6.659,14 7.045,37 3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço p/Dist.Gratuita 31.390,67 33.336,88 35.337,10 37.386,65 3.3.90.34.00 Outras Desp. Pes. Dec.Cont Terceirização 13.010.267,35 15.352.115,48 16.273.242,42 17.217.090,47 3.3.90.35.00 Serviços de Consultoria 778.078,53 826.319,39 875.898,55 926.700,67 3.3.90.36.00 Outros Serviços Terceiros- Pessoa Física 3.270.428,20 3.473.194,76 3.681.586,44 3.895.118,46 3.3.90.39,00 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 25.250.290,92 26.815.808,95 28.424.757,49 30.073.393,41 3.3.90.40.00 Serv. de TI e Comunicação - PJ 497.491,31 528.335,77 560.035,91 592.517,99 5% amam: Infarmátina Ltda - Rala Harioanto MEO INYYWA (24) 9498.8298 . mamar O memarv com br ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL Quadro 6 - Memória de Cálculo da Despesa MUNICIPIO: JOAO PINHEIRO Projeção da Despesa para o Período de 2025 a 2028 UF: MINAS GERAIS Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026 Projeção da Despesa (Anual) Código Descrição 2025 2026 2027 2028 3.3.90.46.00 Auxilio-alimentação 743.991,35 790.118,80 837.525,91 886.102,40 3.3.90.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 2.819.682,30 2.994.502,59 3.174.172,74 3.358.274,75 3.3.90.48.00 Outros Auxílios Financ. Pessoas Fisicas 617.187,60 655.453,25 694.780,43 735.077,70 3.3.90.91.00 Sentenças Judiciais 2.483.750,04 2.637.742,56 2.796.007,12 2.958.175,53 3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições 189.838,59 201.608,58 213.705,10 226.100,00 3.3.93.00.00 Aplic.Direta Dec. Oper.Ó. Fundos e Ent. 1.612.040,36 1.711.986,86 1.814.706,07 1.919.959,03 3.3.93.34.00 Outras Desp.Pessoal D.Terceirização 1.612.040,36 1.711.986,86 1.814.706,07 1.919.959,03 4.0.00.00.00 Despesas de Capital 46.709.826,45 49.605.835,71 52.582.185,84 55.631.952,61 4.4.00.00.00 Investimentos 33.009.949,95 35.056.566,87 37.159.960,87 39.315.238,59 4.4.71.00.00 Transf. a Consórcios Públicos 63.884,94 67.845,80 71.916,56 76.087,71 4.4.71.70.00 Rateio pela Particip. Consórcio Público 63.884,94 67.845,80 71.916,56 76.087,71 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 32.946.065,01 34.988.721,07 37.088.044,31 39.239.150,88 4.4.90.39.00 Outros Serv. Terceiros -Pessoa Jurídica 212.869,62 226.067,54 239.631,59 253.530,22 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 22.541.512,34 23.939.086,12 25.375.431,27 26.847.206,27 4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente 9.564.724,97 10.157.737,93 10.767.202,19 11.391.699,91 4.4.90.93.00 Indenizações e Restituições 626.958,08 665.829,48 705.779,26 746.714,48 4.6.00.00.00 Amortização da Divida 13.699.876,50 14.549.268,84 15.422.224,97 16316.714,02 4.6.90.00.00 Aplicações Diretas 2.428.044,46 2.578.583,22 2.733.298,21 2.891.829,52 4.6.90.71.00 Principal da Divida Contratual Resgatado 2.428.044,46 2.578.583,22 2.733.298,21 2.891.829,52 4.6.91.00.00 Aplicação Direta Dec. Operação RPPS 11.271.832,04 11.970.685,62 12.688.926,76 13.424.884,50 Ed Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory G memory.com.br Pá ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL Quadro 6 - Memória de Cálculo da D MUNICIPIO: — JOAO PINHEIRO Projeção da Despesa para o Período de 2025 a 2028 UF: MINAS GERAIS Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026 Projeção da Despesa (Anual) 2025 2026 2027 2028 Código Descrição 4.6.91.71.00 Principal da Divida Contratual Resgatado 11.271.832,04 11.970.685,62 12.688.926,76 13.424.884,50 Totais: 306.817.234,52 327.375.114,57 347.017.621,41 367.144.643,39 AA Raman Intnrmátina Ltda - Rala Harivanta MO ANO (211 9198.8288 - memorv O memorv com br PREFEITURA MUNICIPAL Quadro 6 — Memória de Cálculo da Despesa JOAO PINHEIRO Projeção da Despesa para o Período de 2025 a 2028 MINAS GERAIS Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026 Projeção da Despesa em 2026 Código Descrição Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembr Dezembr Cen. Total 30000000 Despesas Correntes 35.998.459,37 1971382548 21860.848,95 2232807508 21.083.884,34 2185294305 22733533,38 2244786121 2285286064 2185735820 2106485476 23974. 774,40 0,00 277.769.278,86 31000000 Pessoal e Encargos Socais 21.068.334,82 13453271,36 14272671,15 13.965.803,56 13.861.106,93 13.354.465,19 13.131.322,45 13.161.976,92 14.599.733,80 13.285.89629 13.444 702.18 23095.968,27 0,00 181.495.252.92 31.71.0000 Transf. Consórcios Públicos Med Cont Rat 391.663,36 000 0,00 0,00 000 4.514,26 0,00 0,00 103.536,20 11.191,46 -19.601,88 14.839,07 0,00 506.142,47 31.71.7000 Rateio pela Particip. Consórcio Público 391.663,36 000 000 0,00 0,00 4.514,26 000 0,00 103.536,20 11.191,46 -19.601,88 14.839,07 000 506.142,47 31.90.0000 Aplicações Diretas 1953125509 1262363097 1339146724 1308065391 12984 862,17 12420. 193,32 1226381381 1230069428 13561403,13 12.409.961,19 12.602.400,68 21.578.274,53 0,00 168.748.610,32 3.1.90.01,00 tela RPPS, Resiom e 1.929.102,49 192680802 220803370 185094838 1.861 06574 186990228 193127844 185856800 1.862291,96 1.883.558,18 1.876915,81 3710450,08 000 24 769.843,08 31900300 Pensões do RPPS e do Militar 281.586,93 285.053,70 294.195,54 273.752,38 273.464,85 269.875,07 280.228,05 268.444,78 26741538 266 243,09 273.065.53 531.115,97 0,00 3.564.441,27 31.900400 Contratação por Tempo Determinado 205387859 336616562 298339653 325412635 304614429 297799626 299359505 314433317 2.910.086,10 3211.352,34 311006782 4.812.950,93 0,00 38 764.033,05 31901100 Vencmentos e Vant Fixas-PessoalCvl 2,1513321 616530890 733842492 658007200 660628335 652096581 640641682 652960144 799008217 650381081 641661342 0.621.341,84 000 8886305570 31.90.1300 Obrigações Patronais 1.441.619,56 7021470 70773,12 143.751,68 66.783,40 66.634,23 70.555,05 67.556,39 111.267,55 63.183,37 65.807,72 -217.612,31 0,00 2.020.534,46 31901600 Outras Desposas Variáveis PessoalCvil azes7a1 1938893 31209621 30108092 32652770 30012060 29596235 29056074 30464037 31393186 31089192 288.763,66 000 3395071,48 31.90.9100 Sentenças Judiciais 84.013,93 551.358,29 120.981,95 243.625,85 124.017,39 62.029,96 29.737,23 69.592,55 3.660,20 2713045 3 555,14 0,00 0,00 1.350.702,96 4 audio: frdaniznções im Coviições Trsbiiniatas STB2I0ST GABILHO 6362527 43320636 67967545 34370000 1960082 7202821 10295940 14075109 S1448332 283126436 000 602092832 31910000 Aplicação Dieta Dec. Operação RPPS 1O8SAIEST BrO6MOIO 88120391 88514965 87624476 02975751 BO7SOBGA 86128204 GMTMAT B6TAIGA 86190338 1.502.854,67 000 r224050013 3191.1300 Obrigações Patronais RPPS 198541637 B2064030 88120301 BR514065 87624476 02975761 BOTSOBSA B612B264 OMTMAT BOSTAIGA B6190UIS 1.502.854,67 000 1224050013 32000000 Juros e Encargos da Divida 550.116,00 «361.073,13 0.00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 112.407,39 000 24 484,07 9.978,23 000 335.912,56 3290.0000 Aplicações Diretas 550.116,00 -361073,13 0,00 0,00 0,00 000 000 0.00 112.407,39 0,00 24 48407 9.978,23 0,00 335.912,56 32902100 Juros Sobre Divida Por Contrato 550.116,00 -361.073,13 0,00 000 0,00 0,00 0.00 000 112.407,39 0,00 24 484,07 9.978,23 0,00 335.912,56 33000000 Outras Despesas Corentes 13.580.008,55 662162725 7.588.177,80 8.362.271,52 722277741 849847786 960221093 928588429 814071945 8.571.461,91 7.595.668,51 868.827,90 0,00 95.998 113,38 33300000 Transt. a Estados e ao Distrito Federal 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 195.128,11 0,00 0,00 0,00 0,00 15.520,26 0,00 179.607,85 33304100 Contribuições 0,00 0,00 0.00 000 0,00 0,00 195.128,11 0,00 0,00 0,00 0,00 -15.520.26 000 179.607,85 33400000 Transterências a Municípios 155.612,74 0,00 0,00 0,00 000 000 45.047,92 100.964,02 0.00 0,00 “4.861,49 18.158,08 000 364.644,25 33404100 Contribuições 155.612,74 0,00 0,00 0,00 0,00 000 45.047,92 100.964,02 0,00 0,00 44 861,49 18.158,08 000 364.644,25 35800000 Transiina. Privadas BfFina Lucralivos 20.709,00 000 7770354 12518665 000 40.628,38 78.833,85 000 107911,09 0,00 0,00 8.703,54 000 113626897 Mamary Infarmátina E tda - Ralo Horizonte - MG - (000) (31) 2126-6388 - memory O memorvy.com.br 524 Quadro 6 - Memória de Cálculo da Despesa Projeção da Despesa para o Período de 2025 a 2028 Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026 Projeção da Despesa em 2026 33504100 Conrbuíções 20.709,00 000 SI7Me27s 12518665 000 «062838 000 000 107911,09 0,00 0,00 8709.54 0,00 863.654,33 33504300 Subvenções Socais 000 000 19378079 000 0,00 000 teses 000 0,00 000 000 0.00 000 em 61404 3,3710000 Transt. a Consórcios Públicos 634.267,95 000 000 000 000 — a38s70 000 000 2r0m40 55973 169412 1037246 000 65742445 33717000 Ratoio peia Parscip. Consórcio Público 634 267.95 000 000 000 000 338570 000 000 210840 559673 1612 037246 000 es7a24as 33.90.0000 Aplicações Diretas 1272037876 548096185 681647426 823708487 722277741 845446378 928320105 9184920027 781189314 834203604 740443430 02955437 000 91.888.181,00 3,3900800 Outros Benelícos Assistenciais 554,54 1.003,24 114951 eras s7431 100866 120918 1.197,84 1.200,24 106220 so4,25 118371 000 229482 3390.1400 Diárias - Pessoal Ovi 137656960 296298 asas DST BESCOZ) NOMOSDM G8O524 201080 10055225 190254) 3025906 10064016 000 175291650 33901800 Auxiho Financero a Estudantes 273.996,00 000 207.459,45 0.00 000 95.908,12 -39. 191,69 0,00 562037 5.595,73 21.590,50 -44 343,60 000 526 654 88 3.3.9030.00 Material de Consumo 331571703 195417531 208294149 420851797 260047960 404920092 379518000 207210956 35116806 327572112 259747362 7923008 000 3526040540 33903100 Premiação Cut Artist Ciortil Despon. 000 000 0.00 000 0,00 0,00 00 | s2m2r 0,00 000 000 000 000 628221 23903200 Mutesta, Bom ou Seniço p/Dist Gratuita 000 0,00 165307 264735 2.632,59 1,39502 3738,64 3.401,59 246.53 560367 5.684,31 ane 000 33.336,88 33903400 Outras Desp Pes DecContTerceinzação (5225247 102477577 133836895 131502420 133086188 130550064 135354464 197211559 130184670 130088247 129088871 116196346 000 1535211548 3,3903500 Serviços de Consultora 43951926 6150256 1840617 146769,60 000 11470069 000 93268 000 ASA TALHA 1761775 000 826.319,39 33903600 Ouros Seniços Terceiros Passos Fisica ABSGANO 31620548 32564090 33800765 31921573 33640152 26338442 29599768 326/3362 33048300 365706 22944271 000 347310476 33903900 Outros Sony Teronros - Pessoa Jurídica 48110034 143790645 130141560 162131493 232772201 200320022 206337410 411297036 174305216 230813043 297088408 54623063 000 2681580895 33904000 Serv. de TI e Comunicação - PJ 210.769,75 000 290.967,58 000 2608899 330067 1405990 1627582 618241 615531 erro as 000 528.335,77 33904600 Auxiko alimentação 5020582 TIMBIS SSBS7M OSM4JO G4M2S6 6770515 GOMOO! GOBMOS 700608 720015 TOS es22as 000 790 118,80 33904700 Obrigações Tributárias e Contributivas 888 469,20 0.00 000 34 832,31 na 94393 116.468,03 450479. 16 60.578,41 565 184,36 6759643 57.241,35 VIE 709,41 000 2994 502,59 33004800 Ouros Atmfios Financ. Pessoas Físicas 297.306,90 000 000 1275285 4030183 12221243 T1NSTI 0,00 B2NTA! 10094699 1179687 1031875 000 655.453,25 33009100 Sentenças ducidais WZITISB 5324653 28863377 NISIBOII MABMNICO 13AN1687 24644820 23257078 15880605 4969/430 5724579 4703116 000 263774256 3.3.909300 “Indenizações e Resttuições srm6os 7060599 sos! 258763 000 000 806,64 000 000 ces 000 326382 000 201.608,58 33930000 AvlcDreta Dec Oper O Fundos e Ent 4904010 1.140.665,40 0,00 0,00 0,00 000 000 000 21880673 223820024 14467860 6503321 000 1.711.986,86 3.393.340 Outras Desp Pessoal D. Terceirização 49040,10 1.140.665,40 000 000 0,00 000 000 000 21800673 223820024 14467860 6503321 000 171190688 40000000 Despesas de Capital 1002158469 208358581 1143858. 316920861 654426460 547627491 408257042 138430781 460205829 328479759 547842376 2244 10028 0,00 49.605.635,71 44000000 Investimentos 11577966 1.446.385,81 1.143.058,94 278321181 654426460 547627491 408257042 124968911 340088529 245421678 458272970 177600084 0,00 35.056 566,87 44710000 Transt a Consórcios Públicos 64.876,59 0,00 0.00 000 000 as142 000 000 1.701,84 000 000 815.95 000 67.845,80 Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory & memory.com.br 724 ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL Quadro 6 - Memória de Cálculo da Despesa MUNICIPIO: | JOAO PINHEIRO Projeção da Despesa para o Período de 2025 a 2028 MINAS GERAIS Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026 Projeção da Despesa em 2026 44717000 Rateio pela Particp. Consórcio Público 64.876,59 0,00 000 0,00 0,00 451,42 0,00 0,00 1.701,84 0,00 0,00 815.95 0,00 67.845,80 44900000 Aplicações Diretas 5090307 1.446.385,81 114365894 278321181 654426460 547582349 408257042 1.249689,1] 339918345 245421678 458272970 177588389 0,00 34.988. 721,07 panda (SN Sar. Timniios -Posaoa ntaca 000 0,00 0.00 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 000 226067,54 0,00 0,00 0,00 226.067,54 44905100 Obras e Instalações 2647802 1.356.374,94 95446555 220787321 567800603 225189539 3.269.766,72 202.050,77 284037207 1161.7022 2546799,51 1.463.209,69 0.00 23.939.086,12 44905200 Equipamento e Material Permanente 0,00 90.010,87 155.876,53 575.338,60 86625857 3138793,17 81280370 1.037.638,25 558.811,38 104664104 1.576.667,08 298.898,74 0,00 10.157.737,93 44909300 Indenizações e Restituições 24.425,05 0,00 53516,86 0,00 0,00 85.134,93 0,00 10.000,09 0,00 19.713,96 459.263,11 13.775,46 0,00 665.829,48 46000000 Amortização da Divida 9.905.805,03 637.200,00 0,00 385 996,80 0,00 0,00 0,00 134.618,70 1.291.973,00 830.580,81 895.694,06 467 400,44 0.00 14.549 268,84 46900000 Aplicações Diretas 1.473.525,03 637.200,00 0,00 0,00 000 000 0,00 0,00 281.018,48 0,00 87.920,07 96. 919,64 0,00 2.578.583,22 46907100 Principal da Divida Contratual Resgatado , 47352503 637.200,00 000 0,00 0,00 000 000 000 28101848 000 B792007 96919,64 000 25758322 4,6910000 Aplicação Direta Dec. Operação RPPS 8.432 280,00 0.00 0,00 385.996,80 000 000 0,00 13461870 1010954,52 830.580,81 807.773,99 368 480,80 0,00 11.970.685,62 absnzudo: Prncical da Divida Conoutual Respaindo pap ranon 000 000 38599680 000 000 000 13461870 101095452 8305808! 80777499 368.480,80 000 1197068562 Totalizações Mensais 46.020.044,06 2179741129 2300470789 2549728369 27.528.148,94 2732921796 26816.103,80 2363216902 2754571893 25.142155,79 2654327852 26218.674,68 a27.375.11457 Relação das despesas incluídas e metodologias Código Descrição ado = deva dar, 8 PAi A A RS O o ones * pdeactoh caio PEA Re nda piada E a ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL MUNICIPIO: JOAO PINHEIRO Quadro 6 - Memória de Cálculo da Despesa Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026 MINAS GERAIS Despesa Realizada no Exercício de 2024 Código Descrição Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Total pi é ie se entao raio ai a e e ta ca ent e e a e A 30000000 Despesas Correntes 33721.527,74 17.480.527,11 19.178.082,92 1961941062 18.596.437.20 19.363. 457,66 20. 186.091,09 20.010.172,75 20.330.389,88 19.530 386,47 18.927.686,53 21.626 368,37 248.570.538,3 31000000 PessoneEncamosSodas aa ga31? 1050466406 1252112723 1227158337 1220570295 1183312567 1165987120 1173267374 1298823307 1187145706 1208064861 2083364412 1583645042 2.171.000 ro Ee paes s48 256,88 0,00 0.00 0,00 0,00 4.000,00 0,00 0,00 92.108,00 10.000,00 763,14 13.385,54 650.137,28 31.71.7000 beca rio Coleta 548.256,88 0,00 0,00 0,00 000 4.000,00 0,00 0.00 92.108,00 10.000,00 EAR] 13.385,54 650.137,28 31900000 Aplicações Diretas 16.035.23097 9781931,06 1.748.064,77 11.493.813,03 11.452.926,32 11.005 .285.96 10.889.572,62 10.964.920,67 12.064.512,07 11.088.775,50 11.323.804,15 19.464 613,35 1473134504 Aposentadorias RPPS. 31.9001.00 Res Rem. e R 1.466.312,64 1.472.138,49 1.937.063,54 1.626.406,05 1.642.293,63 1.656 900,89 1.714.865,95 1.656.739,87 1.656.734,45 1.683.031,35 1.686.490,34 3.346.999,60 21.545.976,80 iaoDADO | PREMIO ATRASO 230.887,53 231.344,87 258.091,83 240.542,90 241.201,85 239.130,92 248.826,65 239.293,46 237.898,40 237.898,40 245.361,23 s700n146 a129.569,52 31.90.0400 Cerco nr por Tempo 230741047 2263320659 26N727374 285936163 268676445 263860002 265814290 260287950 258887436 286046628 279453096 434150695 33428227, 3.1.90.11.00 P Civil 9.723.974,07 5.410.493,03 6.437.852,53 578183087 5.826.883,29 5.778.097,94 5.741.812,18 5.820.530,14 7.116.153,28 5.811.403,99 5.765.605,73 8.678.900,55 77.893.537,60 31901300 Obrigações Patronais 1.125.117,95 56 694.52 6208784 12631287 58 904,39 59.043,27 62.648,89 60.220,22 98.985,97 56.456,76 59.131,10 -196.296,48 1.629.307,30 3.1.90.16.00 co Vastéidio 229.101,77 273.524,05 27374309 264.564,09 288.004,42 273.905,61 262.797,82 259.015,80 em 014,54 280510.14 279.349,89 26047834 3.216.009,56 31909100 Sentenças Judiciais 162.924,73 4823603 106.135,03 214071,10 109.385,99 54.963,53 26.404,98 62.035,26 3.256,20 24.242,09 31.049,30 0,00 842.704,24 3.1.90.94,00 Hi em e Rasiivições 789.501,81 26.173,48 5581717 380.723,50 599.488,30 304.553,78 174.073,16 64.206,42 91.594,87 125.766,49 46228560 255392203 562841751 Asa ARA 1.258.195,27 722.733,00 773.062,46 ri 770,34 772.866,63 823.839,71 770298.58 767.753,07 831.613,00 772.681,56 TISAST6O 135564523 1040091645 31911300 Obrigações Patronais RPPS, 25.196,27 72273300 773.062,46 TrTIO3A Tra 86663 82383971 770298,58 76775307 831.613,00 772.681,56 TISASTHO 135564523 1040091645 32000000 “ros e Encargos da Divida 468.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 100.000,00 000 22.000,00 9.000,83 599.000,83 32900000 Aplicações Diretas 468.000,00 0,00 000 0,00 000 000 000 000 100.000,00 000 22.000,00 900083 599.000,83 32902100 penais 14 Nida Pot 468.000,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 100.000,00 0,00 22.000,00 9.000,83 599.000,83 33000000 Outras DespesasCorentes cargas GO7SBEIOS 665695560 734782725 637064425 753033199 852621980 827749901 7.242 156,81 7.658.929,41 6.825.037,92 78372342 — 89.607.033,31 3.3.3000.00 dr A srod so 24.500,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 173262,72 0,00 000 0,00 0,00 -14.000,00 183.762,72 333041.00 Contribuições 24.500,00 000 0,00 0,00 0,00 0,00 173.262,72 0,00 0,00 0,00 0,00 -14.000,00 183.762,72 33400000 Transferências a Municípios 90.000,00 100.000,00 0,00 0,00 0.00 0,00 40.000,00 90.000,00 0,00 0,00 40.310,00 16379.43 76.689,43 33404100 Contribuições 90.000,00 100.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 40.000,00 90.000,00 0,00 0,00 40.310,00 16.379,43 376.689,43 33.50.0000 Tranal ni Privadas ind 16.524,72 0,00 676.999,99 170.000,00 000 36.000,00 70.000,00 0,00 96 000,00 0,00 0,00 -7.851,00 997.673,71 33504100 Contribuições 16.524,72 0,00 507.000,00 110.000,00 0,00 36.000,00 0,00 0,00 96.000,00 0,00 0,00 “7.851,00 757.673,72 33504300 Subvenções Sodais 0,00 000 169.999,99 0,00 0,00 000 70.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 239.999,99 “a Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory &memory.com.br Re ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL Quadro 6 —- Memória de Cálculo da Despesa Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026 Despesa Realizada no Exercício de 2024 33710000 Públicos 285.544,91 0,00 0,00 0,00 0.00 3.000.00 000 0,00 1.875,76 5.000,00 1.522,24 9356.44 306.299,35 asrijodo Foca 205.544,91 000 000 000 0,00 3.000,00 000 000 187576 5.000,00 152224 9356,44 306.299,35 33900000 Aplicações Diretas 1455568830 617506505 597095570 723782725 637064425 749133100 B24205717 BIBTADDO! GOMO6OSM 7ASIMOA! 665320568 83850154 86.137029,29 33.90 08.00 Sonda Benalicdos 1.923,24 984,71 1.008,44 814,66 mao 893,75 1.073,69 1.067,76 1.067,76 949,12 830.48 1.067,76 12.452,53 33901400 Diárias - Pessoal Cv 964.814,30 5.000,00 3.395,00 2.265,00 78.120,00 91.200,00 87.065,00 18.000,00 97.460,00 17.000,00 27.189,08 OTRA 130072624 ET o 74.400,00 000 182.000,00 000 000 8500000 «34 800.00 000 500000 500000 19.400,00 “000000 29600000 33903000 Matena! de Consumo 541339545 1623296. 14 2ese Bass 3697 97405 22791678,74 3587 969.46 3369 905,67 2.649.358,22 3.124.072,24 2.925.195,17 2.280 090,21 71.469,20 33.653219,10 Susto ae Pias Hip 00 000 000 000 a00 000 200 5.600,00 000 000 000 ago 5.800,00 somo e 288340 144200 1.450,20 232620 2.322,00 1.236,10 331970 303220 219250 500710 5.107,60 ans 34.091,92 33903400 espa Pan ” 1.053.334,70 1.013.886,72 1.174.124,15 1.155.495,92 1.173.848,66 1.156.857,87 1.201.871,04 1.223.112,96 1.158.150,46 1.244.593,82 1.161 716,63 1,048 145,41 13.765.138,34 33903500 Serviços de Consultoria 614.111,60 000 16.200,00 128.964,68 000 101.634,00 000 1724220 000 Ba371,04 6.400,00 -70014,84 898.908,68 adsóanho: SRU at “6327284 562.069,80 26567821 297.003,25 201.555,10 298.078,69 23387046 263.854,30 290.135,39 303.341,06 300 704,62 20696806 378653178 ET A e Abr o da ATI 2B695I IS 11M17OSIZ 142462000 2OSII0IA? 1TISOSGOS 2ENIOHAS 366632913 155136790 214282041 2650AGHIS 40272550 26135.805,22 dans RE OAignraa 2162312 000 255.260,00 000 2301104 300440 1248440 16291.19 550000 5500,00 5.500,00 1.350,99 493.801,08 33904600 — Auxilo-abmentação 3523020 «6806,73 «900243 sra sa soros so soo7247 sa r1042 6229591 e 33049 da37867 63.387,06 SBB70IS 67130469 afsiário UNAETas O 708.370,00 2570000 000 303.000,00 286.607,50 108.200,00 400.000,00 54.000,00 so? 800,00 80.400,00 51.433,84 No7OMAS 260259279 33904800 — Qutros Authos Financ 193.300,00 000 0,00 11.206,66 35.600,00 108.290,00 63.200,00 000 820000 9020000 10.600,00 9.308,00 511.208,66 33909100 Sentenças Judicas 112.707,05 25.416,14 253.212,60 153.928,67 131.255,09 118.838,29 218.832,05 207.315,14 141.349,20 445.852,64 51.437,83 42.424,31 1.902.569,01 assastoo: Mssimnçãa a união 000 1.649,66 4440 227312 0,00 0,00 n625 000 000 59311,38 0,00 294384 66.939,25 ET E sa Lg aq 439 586.69 700.000,00 200 000 000 000 000 000 194.655,11 200.000,00 130.000,00 5865290 1,6055788 admidiga ORE 355.344,89 700.000,00 000 000 000 000 000 000 194 655,11 200.000,00 130.000,00 SEG 152133701 asstóado, Da es2e180 000 000 ooo 000 000 200 0,00 000 000 000 000 84.241,80 40000000 Despesas de Capital 11.602. 047,07 654 862,19 1.003 484,42 2784 745,43 S772 181,43 485241815 3.625.091,48 1.233.981,19 4174 8606. 295092242 4902 601,59 200428346 45.615.655,17 44000000 Investimentos 251784695 684 862,19 1.003. 484 42 2445 574,60 s77m 1B1AI 4 852.418,15 362509148 1.113.981,19 302549974 2 192.936,66 4117. 781,59 1.602 666,39 32.954. 324,88 AATGNMO: Prost Nuno sa 955,31 0,00 000 0.00 000 400,00 000 000 151400 000 000 73802 s7.605,33 44717000 Rato pola Pari sa 955,31 0.00 0.00 000 0.00 400,00 000 000 1.514,00 000 0.00 736,02 57.605,33 AA cute o ps E aero raio gro fra SE RA DS OS e Ep a ASAP AEE dio As A ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL g MUNICIPIO: JOAO PINHEIRO Quadro 6 — Memória de Cálculo da Despesa Y , o Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026 UF: MINAS GERAIS JOÃO PRRRO Despesa Realizada no Exercício de 2024 Código Descrição Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro 44900000 Aplicações Diretas 2.462.891,64 68486219 100348442 2445574600 STTZIBIAS 4BS201BIS 362500148 111398119 302398574 219293665 411778159 Outros Serv. Terceiros - s49039000 q é 000 0,00 000 0,00 0,00 0,00 0,00 9,00 000 202.000,00 0,00 44905100 Obras e Instalações 178803383 551.760,80 81978782 194003160 500812283 199535966 290396780 180.109,40 252685528 103810762 2.288.409,93 44905200 Espana es asa 674.857,81 133.101,39 136.747,34 505.543,09 76405860 278122212 72172368 924.957,64 497. 13046 93521384 141670382 andares, MESA Paio 0,00 0,00 46.949,26 0,00 0,00 75.436,37 0,00 891415 0,00 17.615,20 412.667,84 46000000 Amortização da Divida 9.084.200,12 0.00 0,00 339.170,74 0,00 000 0,00 12000000 1.149.366,60 742.155,76 804.820,00 46900000 Aplicações Diretas 2.350.000,12 0,00 0,00 0,00 0,00 000 0,00 0,00 25000000 0,00 79.000,00 Panopal da Divida ses07100 À ra 2.350.000,12 0,00 200 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 250.000,00 0,00 79.000,00 Aplicação Direta Dec. “091000 o RPPS 6.734.200,00 9,00 0,00 339.170,74 0,00 000 9,00 120.000,00 899.366,60 742.155,76 725.820,00 Principal da Divida 46917100 Comil 8.734.200,00 000 0,00 339.170,74 0,00 0,00 000 120.000,00 899.366,60 742.155,76 725.820,00 Totalizações Mensais 4532357481 1816538930 2018156734 2240415605 2436061863 2421587581 2381118257 21244.153,94 2450525622 2246547889 23.850288,12 Dezembro 1.601.930,37 0,00 1.319.883,61 269.620,65 12.426,11 421.617,07 89.230,14 89.230,14 332.386,99 332 386,93 23.650.651,83 Total 32.896.719,55 202.000,00 22.359.830,18 9.760.880,44 574.008,93 12.661.330,29 2.768.230,26 2.768.230,26 9.893.100,03 9.893.100,03 298.186.193,5 ENTIDAD MUNICIP UF: PREFEITURA MUNICIPAL JOAO PINHEIRO MINAS GERAIS Resultado de Índices Oficiais JOÃO PINHEIRO Lei de Diretrizes Orçamentários Exercício de 2026 formações sobre o PIB fera do PIB: FEDERAL rcentual do PIB para o exercício de 2025: 2.0000 % ilor do PIB previsto para o exercício de 2024: 11.145.796,00 alor do PIB realizado para o exercício de 2024: 11.744.709,00 rcentual do PIB previsto para os próximos 2026 1.7000 % 2027 2.0000 % 2028 2.0000 % alor do PIB previsto para os próximos 2026 12.183.256,00 2027 12.426.922,00 2028 12.675.460,00 nte das informações do REVISTA FOCUS BANCO CENTRAL E DEPREC BRADESCO MARCO2025 escriçã INDICE NACIONAL DE PREÇOS Sigla: IPCA rcentual Marco/2024 0.1600 % Abril/2024 0.3800 % Maio/2024 0,4600 % Junho/2024 0.2100 % Julho/2024 0.3900 % Agosto/2024 -0.2000 Setembro/2024 0.4400 % Outubro/2024 0,5600 % Novembro/2024 0.3900 % Dezembro/2024 0.5200 % Janeiro/2025 0.5200 % Fevereiro/2025 1.3100 % dices Oficiais 2023 4.6200 % 2024 48300 % revisão para: 2025 5.5700 % 2026 4.5000 % 2027 4.0000 % 2028 3.8000 % nte das informações do REVISTA FOCUS BANCO CENTRAL E DEPREC BRADESCO MARCO2025 formações sobre o índice de inflação dices de correção mensal: arco/2024 107.3340 % bril/2024 107.1620 % aio/2024 106.7570 % inho/2024 106.2680 % ilho/2024 106.0450 % gosto/2024 105.6330 % tembro/2024 105.8450 % utubro/2024 105.3810 % ovembro/202 104.7940 % zembro/202 104,3870 % ineiro/2025 104.3870 % vereiro/2025 103.3100 % Fatores previstos para: Índice de Deflação: 2026 6.2000 % 2023 1.0210 % 2024 1.0200 % 2027 6.0000 % 2025 1.0000 % 2026 1.0450 % 2028 5.8000 % 2027 1.0400 % 2028 1.0380 % Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory Gmemory.com.br ENTIOADE:. LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS MUNICIPIO: JOAO PINHEIRO ur; MINAS GERAIS DEMONSTRATIVO DAS PRIORIDADES DA Exercício 2026 Função: 28 - Encargos Especiais Subfunção: 843 - Servico da Divida Intema 2024 - AMORTIZACAO DE EMPREST.PARCEL.DE DIVIDAS 2605 - COBERTURA DÉFICIT TÉCNICO ATUARIAL RPPS 2007 - DESPESAS P/PRECAT.CUMPRIM.SENT JUDICIAIS Função: 01 - Legislativa Subfunção: 031 - Acao Legislativa 1101 - AMPLIACAO/REFORMA DA CÂMARA MUNICIPAL 1102 - AQUISICAO DE EQUIPTO/MATERIAL PERMANENTE 2201 - MANUTENCAO ATIVIDADES GERAIS CÂMARA 2202 - REALIZACAO DE EVENTOS E SOLENIDADES OFICIAIS DO LEGISLATIVO 2204 - SUBSIDIO DE VEREADORES 2766 - EVENTOS COMENDA DR. RUI Função: 01 - Legislativa Sublunção: 031 - Acao Legislativa 2211 - MANUT PLANO SAUDE SERV LEGISLATIVO Função: 04 - Administracao Subfunção: 121 - Planejamento e Orcamento 2911 - CONVENIO POLICIA MILITAR RODOVIARIA Subfunção: | 122 - Administracao Geral 2004 - DESPESAS C/RECEP. HOSPED.HOMENAG. FESTIV 2005 - DESP. PUBLICIDADE INSTITUCIONAL/ OFICIAL 2008 - MANUT.ATIV. DA PROCURADORIA JURIDICA 2013 - MANUT.CONVENIO C/ A POLICIA CIVIL 2014 - MANUT.CONVENIO C/ A POLICIA MILITAR 2015 - MANUT.CONTRIBUICOES PARA AMNOR 2016 - CONTRIBUIÇÕES PARA CNM 2017 - MANUT. CONV.C/ POLICIA MILITAR FLORESTAL a 2090 - CONTRIBUIÇÕES PARA AMM 2159 - MANUTENÇÃO DA DIVISÃO RECURSOS HUMANOS Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory Gmemory.com.br ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL MUNICIPIO: JOAO PINHEIRO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS MINAS GERAIS DEMONSTRATIVO DAS PRIORIDADES DA LDO Exercício 2026 MF - Demonstrativos VI (LRF, art 4º, 82º, Inciso IV, alínea "a" R$ 1,00 2160 - MANUTENÇÃO DA DIVISÃO MATERIAL/PATRIMONI 2773 - CONTRIBUIÇÃO CONSELHO SEGURANÇA PÚBLICA 2841 - MANUTENÇÃO CONVÊNIO CORPO BOMBEIROS 2899 - CONTRIBUIÇÃO AO CONSEP/PROERD 2937 - CONTRIBUIÇÃO A ASFIRA unção: 04 - Administracao ubfunção: 122 - Administracao Geral 2002 - MANUT.ATIV.DO GABINETE DO PREFEITO 2003 - MANUT.SEC.GERAL E ASSESSORIA DO GABINETE 2009 - MANUT.ATIV. SECRET. MUNIC.ADMINISTRACAO 2010 - DESPESAS C/CONTRATOS DE ALUGUEL/SEGUROS 2011 - MANUT.ATIVIDADES DOS SERVICOS TELEFONIA 2019 - MANUT.ATIV.DA SECRETARIA MUNIC.FAZENDA 2022 - DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES 2045 - MANUT. REPAROS PREDIOS PUBLICOS MUNICIP. 2596 - SUBSÍDIO DO PREFEITO 2597 - SUBSÍDIO DO VICE PREFEITO 2598 - SUBSÍDIO SECRETÁRIO ubfunção: 126 - Tecnologia da Informacao 2009 - MANUT.ATIV. SECRET. MUNIC.ADMINISTRACAO unção: 12 - Educacao ubfunção: 122 - Administracao Geral 2113 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEMEC 2598 - SUBSÍDIO SECRETÁRIO unção: 15 - Urbanismo ubfunção: 452 - Servicos Urbanos 1015 - CONSTR.MELHORAM.PREDIOS PUBL.MUNICIPAIS rograma: 0403 - ADMINISTRACAO TRIE unção: 04 - Administracao ubfunção: 122 - Administracao Geral 2023 - MANUTENCAO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA DIVISAO DE CONTABILIDADE ubfunção: 123 - Administracao Financeira 2021 - MANUT. ATIVIDADES DA DIVISAO FINANCEIRA 2130 - RESTIUIÇÃO DE RECEITAS 2172 - RESTITUIÇÃO RECEITAS DE CONVÊNIOS = ubfunção: 129 - Administracao de Receitas Cd 2020 - MANUT.ATIVIDADES DA DIVISAO DE RECEITA Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory Gmemory.com.br ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL MUNICIPIO: | JOAO PINHEIRO UF: MINAS GERAIS DEMONSTRATIVO DAS PRIORIDADES DA LDO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - Exercício 2026 MF - Demonstrativos VI (LRF, art 4º, 82º, Inciso IV, alínea "a" R$ 1,00 rograma: 0404 - PLANEJAMENTO « unção: 04 - Administracao ubtunção: 121 - Planejamento e Orcamento 2457 - MANUTENCAO ATIV.SECRETARIA PLANEJAMENTO 2598 - SUBSÍDIO SECRETÁRIO rograma: 0405 - ADMINISTRACAO FINANCEIRA | unção: 09 - Previdencia Social ubfunção: 123 - Administracao Financeira 2404 - DESPESAS FINANCEIRAS APLICACAO RECURSOS rograma: 0406 - GESTAO DO CONTROLE INTERNO unção: 04 - Administracao ubfunção: 124 - Controle Inteno 2456 - MANUTENCAO DA CONTRALODORIA DO MUNICIPIO rograma: 0801 - GESTAO POLITICA DE ASSISTENCIA SOCIAL unção: 06 - Seguranca Publica ubfunção: 182 - Defesa Civil 2940 - AÇÕES DA DEFESA CIVIL unção: 08 - Assistencia Social ubfunção: 122 - Administracao Geral 2088 - MANUTENCAO ATIVIDADES SECETARIA TRAB. ASSIST. SOCIAL 2598 - SUBSÍDIO SECRETÁRIO ubfunção: 243 - Assist. a Crianca e ao Adolescente 2095 - MANUTENCAO CONSELHO TUTELAR 2109 - MANUTENCAO FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ubfunção: 244 - Assistencia Comunitaria 2044 - MANUTENCAO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCAL 2666 - MANUTENÇÃO PROGRAMA PISO MINEIRO - FEAS 2709 - MANUTENÇÃO PROGRAMA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA 2710 - MANUTENÇÃO PROGRAMA ASSISTENCIAL BLOCO GESTÃO DO SUAS 2721 - MANUTENÇÃO PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA 2745 - PROGRAMA PROTEÇÃO ESPECIAL MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE-SUAS rograma: 0802 - AMPARO ASSISTENCIAL unção: 08 - Assistencia Social ubfunção: 243 - Assist. a Crianca e ao Adolescente 2154 - MANUTENÇÃO ABRIGO CRIANÇA E ADOLESCENTE Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory & memory.com.br ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL MUNICIPIO: JOAO PINHEIRO MINAS GERAIS fé cid + PRIORIDADES DA Exercício 2026 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS MF - Demonstrativos VI (LRF, art 4º, 82º, Inciso IV, alínea "a" a 244 - Assistencia Comunitaria 2093 - PROG. AUXILIO FUNERAL E DOACOES P/CARENT “unção: 08 - Assistencia Social Subfunção: 244 - Assistencia Comunitaria 2094 - PROGRAMA DOACOES KITS PARA CONSTRUÇÕES E REFORMAS AUXILIO A CARENTES “unção: 0 - Previdencia Social Subfunção: 272 - Previdencia do Regime Estatutario 2409 - PAGAMENTOS DE BENEFICIOS PREVIDENCIÁRIOS DE APOSENTADOS/PENSIONISTAS - REC, — PREFEITURA 2401 - MANUTENCAO PREVIJOP-REC.TX.ADMINISTRACAO 2405 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS, MOBILIARIOS, INFORMATICA TX ADM PREVIJOP Subfunção: 272 - Previdencia do Regime Estatutario 2163 - MANUTENCAO PGTO SENTENCAS JUDICIAIS RPPS 2402 - BENEFÍCIOS INATIVOS/PENSIONISTAS RPPS 2854 - RPV PRECATORIO JUDICIAL LILIANE APARECIDA BRAGA unção: 10 - Saude Subfunção: 122 - Administracao Geral 2034 - MANUT.ATIVIDADE SECRETARIA MUNIC. SAUDE 2196 - MANUTENÇÃO CONSELHO MUNICIPAL SAÚDE 2508 - suBsíDIO SECRETÁRIO “unção: 10 - Saude sublunção: 301 - Atencao Basica 1030 - CONSTRUÇÃO AMPLIAÇÕES REFORMAS EM UNIDADES ATENDIMENTO DE SAUDE DO MUNICIPIO 2036 - MANUT. ATIVIDADES DOS SERVIÇOS DE SAUDE 2123 - MANUTENCAO SERVIÇO SAUDE RECURSO SUS PACS 2622 - MEDICAMENTOS/EXAMES-DEMANDAS/LIMINARES 2640 - MANUTENÇÃO PROGRAMA SAÚDE BUCAL Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory Gmemory.com.br PREFEITURA MUNICIPAL JOAO PINHEIRO MINAS GERAIS ENTIDADE: MUNICIPIO: ÁRIAS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENT, ar 5 DEMONSTRATIVO DAS PRIORIDADES DA LDO Exercício 2026 AMF - Demonstrativos VI (LRF, art 4º, 82º, Inciso IV, alínea “a" R$ 1,00 2697 - COFINANCIAMENTO SERVIÇOS DE SUDE ATENÇÃO PRIMÁRIA 2769 - INCENTIVO CUSTEIO PRÓTESE DENTÁRIA 2788 - PROGRAMA BOLSA RESIDENCIA MEDICA UNIATENAS 2815 - MANUTENÇÃO PSF/NASF/POSTO SAÚDE 2950 - CENTRO ESPECIALIDADE ODONTOLOGICA Subfunção: 302 - Assist. Hospitalar e Ambulatorial 2037 - PARTICIPACAO CONSÓRCIO SAÚDE - CONVALES 2187 - MANUTENÇÃO CONVÊNCIO AABB COMUNIDADE 2684 - PARTICIPAÇÃO CONSÓRCIO SAÚDE - CISREUNO 2947 - VALORA MINAS SAUDE - SES 2948 - VALORA MINAS SIRURGIA - SES Função: 10 - Saude Subfunção: 301 - Atencao Basica 2115 - SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO EM UNIDADES DE SAÚDE Subfunção: 302 - Assist. Hospitalar e Ambulatorial 1030 - CONSTRUÇÃO AMPLIAÇÕES REFORMAS EM UNIDADES ATENDIMENTO DE SAUDE DO MUNICIPIO 1068 - AQUIS.AMBULÂNCIA/UT| MOVEL/VEICULO SAÚDE 2188 - MANUTENCAO DA UNIDADE PRONTO ATENDIMENTO-UPA 1 2699 - MANUTENÇÃO SERVIÇOS SAÚDE COM RECURSOS MAC Subfunção: 303 - Suporte Profilatico e Terapeutico 2006 - SERVIÇOS SAUDE REGIONALIZAÇÃO ASSISTÊNCIA FARMACÉUTICA 2041 - DISTRIB. MEDICAMENTOS/FARMÁCIA BÁSICA ã Função: 10 - Saude Subfunção: 304 - Vigilancia Sanitaria 2040 - MANUTENCAO DOS SERVIÇOS DE VIGILANCIA SANITÁRIA RECURSOS PROPRIOS 2121 - MANUTENÇÃO SERVIÇOS VIGILÂNCIA SANITÁRIA Subfunção: 305 - Vigilancia Epidemiologica 2106 - VIGILANCIA EPIDEMIOLOGIA RECURSOS PROPRIOS 2122 - MANUTENÇÃO SERVIÇOS EPIDEMIOLOGIA 2141 - REALIZAÇÃO CAMPANHA VACINAÇÃO 2642 - PROGRAMA AABB COMUNIDADE 2701 - SERVIÇOS EPIDEMIOLOGIA - AGENTES COMUNITÁRIOS Programa: 1201 - GESTAO DO ENSIN Função: 12 - Educacao Subfunção: 365 - Educacao Infantil 4 Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory &memory.com.br ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL MUNICIPIO: JOAO PINHEIRO MINAS GERAIS DEMONSTRATIVO DAS PRIORIDADES DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS AF - Demonstrativos VI (LRF, art 4º, 82º, Inciso IV, alínea "a" R$ 1,00 -— > 1042 - CONSTRUCAO E MELHORAMENTOS DE CRECHES 2054 - MANUTENCAO DE CRECHES 2055 - MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO ENSINO INFANTIL 2101 - TRANSPORTE ESCOLAR RECURSOS PROPRIOS 2110 - MANUTENÇÃO ENSINO BÁSICO RECURSOS QUESE 2125 - MANUTENC. TRANPORTE ESCOLAR RECUR. PNATE 2136 - MANUTENCAO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR RECURSO SEE/MG 2725 - MANUTENC. TRANSPORTE ESCOLAR RECUR. QUESE nção: 12 - Educacao bfunção: 361 - Ensino Fundamental 2060 - MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL 2101 - TRANSPORTE ESCOLAR RECURSOS PROPRIOS 2110 - MANUTENÇÃO ENSINO BÁSICO RECURSOS QUESE 2125 - MANUTENC. TRANPORTE ESCOLAR RECUR. PNATE 2136 - MANUTENCAO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR RECURSO SEE/MG 2620 - MANUTENÇÃO ENSINO BÁSICO RECURSOS PDDE 2725 - MANUTENC. TRANSPORTE ESCOLAR RECUR. QUESE bfunção: 366 - Educacao de Jovens e Adultos 2058 - MANUTENÇÃO EDUCAÇÃO DE JÓVENS E ADULTOS ograma: 1203- nção: 12 - Educacao bfunção: 367 - Educacao Especial 2639 - PROGRAMA MERENDA ESCOLAR AEE - PNAE ograma: 1204 - ALIMENTACAO ESCOLAR. COLAR. nção: 12 - Educacao bfunção: 361 - Ensino Fundamental 2059 - PROGRAMA MERENDA ESCOLAR - REC. PNAE 2111 - PROGRAMA MERENDA ESCOLAR - REC. PRÓPRIO bfunção: 365 - Educacao Infantil 2059 - PROGRAMA MERENDA ESCOLAR - REC. PNAE 2111 - PROGRAMA MERENDA ESCOLAR - REC, PRÓPRIO 2618 - PROGRAMA MERENDA ESCOLAR PNAE CRECHES 2619 - PROGRAMA MERENDA ESCOLAR CRECHES 2621 - ALIMENTAÇÃO ESCOLAR QUILOMBOLA PNAE Ae bfunção: 366 - Educacao de Jovens e Adultos 2059 - PROGRAMA MERENDA ESCOLAR - REC. PNAE Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory Gmemory.com.br LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DEMONSTRATIVO DAS PRIORIDADES DA LDO Exercício 2026 ção: 12 - Educacao 2149 - SUBVENCAO SOCIAL À APAE 2720 - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL ção: 04 - Administracao função: 122 - Administracao Geral 2660 - MANUT. DAS ATIVIDADES DA UAITEC/POLO UAB ção: 12 - Educacao função: 364 - Ensino Superior 12 - Educacao função: 361 - Ensino Fundamental 2169 - REMUNERAÇÃO PROFISSIONAIS EDUCAÇÃO BASICA 70% FUNDEB 2170 - MANUT.AÇÕES ENSINO FUNDAM. - FUNDEB 30% 2171 - MANUT.TRANSPORTE ESCOLAR - FUNDEB 30% Dfunção: 365 - Educacao Infantil 2169 - REMUNERAÇÃO PROFISSIONAIS EDUCAÇÃO BASICA 70% FUNDEB 2173 - MANUTENCAO DAS ATIVIDADES EDUCAÇÃO INFANTIL - FUNDEB 30% 2767 - REMUNERAÇÃO PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BASICA - CRECHES 70% FUNDEB 2768 - MANUTENÇÃO DE CRECHES 30% bfunção: 366 - Educacao de Jovens e Adultos 2169 - REMUNERAÇÃO PROFISSIONAIS EDUCAÇÃO BASICA 70% FUNDEB btunção: 367 - Educacao Especial 2169 - REMUNERAÇÃO PROFISSIONAIS EDUCAÇÃO BASICA 70% FUNDEB nção: 13 - Cultura bfunção: 122 - Administracao Geral 2458 - MANUTENCAO E FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA CULTURA ESPORTES LAZER E TURISMO 2598 - SUBSÍDIO SECRETÁRIO bfunção: 392 - Difusao Cultural 2071 - MANUTENCAO DE EVENTOS CULTURAIS 2072 - APOIO REALIZAÇÃO FESTAS CIVICAS/POPULAR p- 2074 - MANUT.ATIV.BIBLIOTECA PUBL MUNICIPAL Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory & memory.com.br ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL MUNICIPIO: JOAO PINHEIRO UF: MINAS GERAIS DEMONSTRATIVO DAS PRIORIDADES DA LDO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Exercício 2026 AF - Demonstrativos VI (LRF, art 4º, 82º, Inciso IV, alínea "a" R$ 1,00 2628 - MANUTENÇÃO DO MUSEU DE VOZES 2629 - PROGRAMA DE APOIO AS BANDAS DE MUSICAS E FANFARRAS 2643 - FUNDO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL nção: 04 - Administracao bfunção: 122 - Administracao Geral 2027 - MANUT.ATIV.SEC.MUNIC.OBRAS SERV.PUBLICOS 2598 - SUBSÍDIO SECRETÁRIO nção: 15 - Urbanismo bfunção: 451 - Infra-estrutura Urbana 1013 - AQUISICAO DE IMOVEIS P/ OBRAS MUNICIPAIS 1021 - CONSTRUC.MELHORAM PRACAS PARQUES JARDINS 1028 - PAVIMENTACAO/CONSTRUCAO MELHORIAS VIAS URBANAS 2030 - MANUT.ILUMINACAO PUBLICA MUNICIPAL 2175 - RECAPEAMENTO DE VIAS URBANAS bfunção: 452 - Servicos Urbanos 1017 - VEÍCULOS/MAQU/EQUIP.DIVER.DEPTO. LIMPEZA 1080 - AMPLIACAO/REFORMA CEMITERIOS MUNICIPIAIS 2028 - MANUTENCACAO SETOR LIMPEZA PUBLICA 2029 - MANUTENCAO SERVICOS FUNERARIOS MUNICIPAIS 2033 - MANUT.SERV.URBANOS/PRACAS PARQUARDINS 2077 - MANUTENCAO DIVISAO DE ENGENHARIA 2146 - SINALIZACAO DE VIAS TRANSITO CONTROLE TRAFEGO URBANO ograma: 1701 - SAN inção: 17 - Saneamento bfunção: 512 - Saneamento Basico Urbano 1037 - CONSTR.RECUPERACAO DE GALERIAS PLUVIAIS 1071 - CONST/AMPLI, SISTEMA ÁGUA E ESGOTO 2114 - MANUT. SERVIÇOS ABASTECIM. ÁGUA/ESGOTO ograma: inção: 18 - Gestao Ambiental ibfunção: 541 - Preservacao e Conservacao Ambiental 2138 - PROGRAMA MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO MEIO AMBIENTE 2712 - MANUTENÇÃO USINA RECICLAGEM/ATERRO SANITÁRIO 2918 - PROGRAMA EDUCAÇÃO AMBIENTAL - PROGEA bfunção: 542 - Controle Ambiental 54 1730 - PROGRAMA ADEQUAÇÃO RESIDUOS SOLIDOS URBANOS(LIXO) Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory 8 memory.com.br ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL MUNICIPIO: JOAO PINHEIRO UF: MINAS GERAIS DEMONSTRATIVO DAS PRIORIDADES DA LDO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Exercício 2026 ograma: 2001 - DESENVOLVIMENTO RURAL E DOS DISTRITOS ição: 04 - Administracao Dfunção: 122 - Administracao Geral 2078 - MANUTENCAO E FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA .PECUARIA ABASTECIMENTO 2598 - ção: SUBSÍDIO SECRETÁRIO 20 - Agricultura bfunção: 606 - Extensao Rural 1002 - 2085 - 2086 - AQUISICAO DE VEICULOS E EQUIP, AGRICOLAS MANUTENCAO DE CONVENIO COM A EMATER PROGRAMA DE FOMENTO E INCENTIVO AO PRODUTOR RURAL ograma: 2201 - GESTAO POLITICA DESENVOLVIMENTO DO MUNICIPIO ção: 20 - Agricultura bfunção: 608 - Promocao da Producao Agropecuaria 2838 - MANUTENÇÃO CONTRATO RATEIO CONSORCIO CISPAR bfunção: 691 - Promocao Comercial 2082 - MANUT.ATIV. MERCADO E FEIRAS LIVRES ograma: 2301 - GESTAO DO TURISMO MUNICIPAL ção: 23 - Comercio e Servicos hfunção: 695 - Turismo 2161 - FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO ograma: 2601 - VIAS URBANAS, VICINAIS E RODOVIARIAS ção: 26 - Transporte bfunção: 782 - Transporte Rodoviario 1022 - 1024 - 1026 - 2032 - 2047 - VEICULOS/MAQUI/EQUIPTO DEPTO DE ESTRADAS RECUPERACAO MELHORAMENTOS AMPLIAÇÃO ESTRADAS VICINAIS CONSTRUCAO, REFORMAS TROCAS DE PONTES E MATA-BURROS MANUT.SERVIÇOS DE ESTRADAS MUNICIPAIS MANUT. TERMINAL RODOVIARIO PASSAGEIROS ograma: 2701 - GESTAO POLITICA DESPORTOS LAZER/CULTURA ção: 27 - Desporto e Lazer bfunção: 812 - Desporto Comunitario 1377 - 2065 - 2116 - CONSTRUÇÃO/COBERTURA UNIDADES ESPORTIVAS PROGRAMA DE APOIO AO DESPORTO AMADOR - MANUTENCAO REPARO EM UNIDADES ESPORTIVAS 4 ograma: 2802 - CONTRIBUICAO AO PASEP Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory Gmemory.com.br ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL MUNICIPIO: | JOAO PINHEIRO MINAS GERAIS DEMONSTRATIVO DAS PRIORIDADES DA LDO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Exercício 2026 ção: 28 - Encargos Especiais função: 846 - Outros Encargos Especiais 2018 - DESPESAS C/CONTRIBUICOES PARA O PASEP ção: 99 - Reserva de Contingencia função: 999 - Reserva de Contingencia 9999 - RESERVA DE CONTINGENCIA Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory &memory.com.br