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norma nº 4360/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4360 / 2025
Date 2025-06-17
EmentaDispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária de 2026- LDO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 4.360 DE 17 DE JUNHO DE 2025
PUBLICAÇÃO
M: il Ze,
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A
ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2026 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AQUA,
==
A LEE CADA
pi
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de
suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte LEI:
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 1º Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto
no art. 165, S 2º, da Constituição Federal as diretrizes gerais para a elaboração dos
orçamentos do Município para o exercício financeiro 2026, compreendendo:
| - as prioridades da Administração Municipal;
| - as metas fiscais;
HI - a estrutura e organização dos orçamentos;
IV- as diretrizes gerais para a elaboração e execução do
orçamento municipal e suas alterações;
V - as disposições relativas às despesas do Município
com pessoal e encargos sociais;
VI - as disposições relativas à dívida pública municipal;
Vil - as disposições sobre alterações na legislação
tributária do Município;
VIII - as disposições finais.
CAPÍTULO |
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Seção |
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Das Prioridades da Administração Municipal
Art. 2º Em consonância com o art. 165, S 2º, da
Constituição Federal, as metas e as prioridades para o exercício financeiro de 2026
devem observar as seguintes estratégicas:
| - preceder, na alocação de recursos dos programas de
governo constantes no Plano Plurianual, especialmente aos relativos à garantia de
direitos fundamentais de saúde, educação, saneamento básico, assistência social,
não constituindo, todavia, limite à programação das despesas.
Il - implantar e desenvolver políticas públicas sociais,
visando a melhoria da qualidade de vida da população do Município, especialmente
da população de baixa renda;
ll - incrementar políticas públicas educacionais,
objetivando o cumprimento dos dispositivos contidos na legislação pertinente, com
vistas à erradicação do analfabetismo e melhoria da qualidade do ensino básico;
IV - reestruturar a máquina administrativa municipal,
buscando a sistematização da burocracia administrativa, a melhoria da prestação
dos serviços públicos, a capacitação e valorização do servidor público;
V - implantar obras públicas, com objetivo de dotar o
Município de infraestrutura suficiente ao desenvolvimento econômico e social, com
vistas à geração de empregos e renda.
VI — buscar equilíbrio das contas do setor público, para
que a municipalidade possa recuperar sua capacidade de investimento.
VIl — buscar eficiência dos serviços prestados pela
municipalidade à sociedade, mediante o atendimento às suas necessidades básicas;
VIII — concluir obras iniciadas e em fase de execução ou
paralisadas, visando dotar o Município de infraestrutura suficiente ao atendimento
das necessidades básicas da população.
IX — firmar convénio e parceria com o Estado para ações
conjuntas de fiscalização, combate à sonegação de impostos e prestação de
serviços fazendários no município.
X — desenvolver ações com vistas ao incremento da
arrecadação e adoção de medidas de combate à inadimplência, à sonegação e à
evasão de receitas;
Art. 3º As prioridades de metas físicas da Administração
Municipal para o exercício financeiro de 2026, são estabelecidas no anexo Il desta
Lei e serão compatibilizadas no Plano Plurianual para o quadriênio de 2026 a 2029.
Parágrafo Único. Na elaboração da proposta
orçamentária para 2026, o Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas
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físicas estabelecidas nesta Lei, a fim de compatibilizar a despesa orçada à receita
estimada, de forma a preservar o equilíbrio das contas públicas.
Seção Il
Das Metas Fiscais
Art. 4º Em cumprimento ao estabelecido no artigo 4º da
Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal,
as metas fiscais estão identificadas no anexo Ill desta lei que é composto pelos
demonstrativos | a IX, em conformidade com a Portaria nº 471, de 31 de agosto de
2004-STN.
Art. 5º O Anexo de Metas Fiscais referidos no art.4º desta
Lei, constituem-se dos seguintes demonstrativos:
Demonstrativo |- Metas Anuais;
Demonstrativo Il - Avaliação do Cumprimento das Metas
Fiscais do Exercício Anterior;
Demonstrativo Ill - Metas Fiscais Atuais Comparadas com
as Metas Fiscais Fixadas nos Três Exercícios Anteriores;
Demonstrativo |V - Evolução do Patrimônio Líquido;
Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos
Obtidos com a Alienação de Ativos;
Demonstrativo VI - Receitas e Despesas Previdenciárias
do R.P.P.S. — Previjop
Demonstrativo VIl - Estimativa e Compensação da
Renúncia de Receita;
Demonstrativo VIII - Margem de Expansão das Despesas
Obrigatórias de Caráter Continuado; e
Demonstrativo IX - Metodologia e Memória de Cálculos.
Art. 6º A Lei Orçamentária Anual abrangerá as Entidades
da Administração Direta, Indireta constituídas pelas Autarquias e Fundos que
recebem recursos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, que forem
constituídos até 31 de junho de 2025.
Parágrafo Único. Os Anexos referidos neste artigo serão
apurados em cada Unidade Gestora e a sua consolidação constituirá nas Metas
Fiscais do Município.
pad
dá
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Art. 7º Conforme estabelecido no $ 2º, inciso V, do art. 4º,
da Lei 101/2000, o Anexo de Metas Fiscais indica a natureza da renúncia fiscal e sua
compensação, de maneira a não propiciar desequilíbrio das contas públicas.
$1º A renúncia compreende incentivos fiscais, anistia,
remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção, alteração de alíquota
ou modificação da base de cálculo e outros benefícios que correspondam à
tratamento diferenciado.
82º A compensação será acompanhada de medidas
provenientes do aumento da receita, proveniente da elevação de alíquotas,
ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.
CAPÍTULO Il
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
Art. 8º A despesa orçamentária, com relação à
classificação funcional e estrutura programática, será detalhada conforme previsto
na Lei Federal nº 4.320/64, segundo o esquema atualizado pela Portaria nº 42, de
14 de abril de 1999, do Ministro de Estado do Orçamento e Gestão, observados os
seguintes títulos e conceitos:
|- Função: o maior nível de agregação das diversas áreas
de despesas que competem ao setor público;
Il - Subfunção: uma partição da função que agrega
determinado subconjunto de despesa do setor público;
Ill - programa: o instrumento de organização da ação
governamental visando a concretização dos objetivos pretendidos, sendo
mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual;
IV — atividade: um instrumento de programação para
alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se
realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário
à manutenção da ação de governo;
V — projeto: um instrumento de programação para
alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações,
limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou
aperfeiçoamento da ação de governo.
VI - Operação Especial, as despesas que não contribuem
para a manutenção das ações de Governo, das quais não resulta um produto, e não
geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.
81º Para fins de planejamento e orçamento, considera-se
categoria de programação a denominação genérica que engloba programa,
atividade, projeto e operação especial, e o termo ação, a que engloba as três últimas
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categorias.
82º Cada programa identificará as ações necessárias
para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos e operações
especiais, especificando os respectivos valores e metas, bem como as unidades
orçamentárias responsáveis pela realização da ação.
83º As atividades, projetos e operações especiais
identificará a função e a subfunção às quais se vinculam, na forma do anexo que
integra a portaria SOF/STN 42/ 1999 e 163/2001, do Ministério do Orçamento e
Gestão e suas modificações posteriores.
84º Os programas da Administração Pública Municipal,
com sua identificação e composição, em objetivo, ações, metas e recursos
financeiros, são instituídos no plano plurianual ou mediante lei que autorize a
inclusão de novos programas.
Art. 9º Nos termos do Manual de Contabilidade Aplicada
ao setor público 11º edição, aprovado pela Portaria Conjunta STN/SOF nº 26 de 18
de dezembro de 2024 classificação orçamentária das receitas e despesas se dará
complementarmente por Fontes/Destinações de recursos com objetivo de identificar
as fontes de financiamento dos gastos públicos.
$1º O mesmo código utilizado para controle das
destinações da receita orçamentária também é utilizado na despesa, para controle
das fontes financiadoras da despesa orçamentária.
82º A fonte/destinação de recursos constitui instrumento
de planejamento gerencial e será adequada na medida das fases de execução da
receita e da despesa de modo a evidenciar as fontes de financiamento do gasto
público efetivamente utilizadas.
83º As alterações das fontes de recursos e das
modalidades de aplicação, das ações constantes da Lei Orçamentária e dos créditos
adicionais abertos, ou reabertos no exercício, só poderão ser modificadas mediante
justificativa e desde que para atender às necessidades de arrecadação da receita ou
das fases execução da despesa definidas pela Lei Federal 4.320/64, por ato do
respectivo gestor das unidades orçamentárias.
S 4º As alterações de que trata o $3º não serão
consideradas no índice de créditos adicionais determinados na lei orçamentária, nos
termos da Portaria conjunta do MF- Secretaria do Tesouro Nacional, 26 de 18 de
dezembro de 2024 que aprovou o Manual de Contabilidade aplicada ao setor público.
Art. 10. O orçamento fiscal compreenderá a programação
dos Poderes Executivo e Legislativo, seus fundos, órgãos e autarquias instituídas e
mantidas pelo Poder Público.
$1º As unidades descentralizadas com autonomia
orçamentária e financeira inclusive o Poder Legislativo, deverão consolidar sua
execução no Sistema Central da Contabilidade da Prefeitura Municipal.
Piá
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$2º Para a consolidação de que trata o parágrafo anterior,
as unidades descentralizadas, inclusive o Poder Legislativo, encaminhará ao
Sistema Central de Contabilidade da Prefeitura Municipal até o dia 15 subsequente
ao mês de referência, os dados da execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial
através de relatórios e meio magnético.
Art. 11. A classificação da despesa, segundo sua natureza,
observará o esquema constante da Portaria Interministerial nº 163, de 4 de maio de
2001, dos Ministérios da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão, com
suas alterações posteriores.
$1º A despesa será discriminada por categoria econômica,
grupo de despesa, modalidade de aplicação sendo este o menor nível de agregação
da Lei orçamentária, conforme disposto no artigo 4º da portaria 42/1999 do Ministério
de Orçamento e Gestão.
82º Para os fins de registro, avaliação e controle da
execução orçamentária e financeira da despesa pública, é facultado o
desdobramento suplementar dos elementos de despesa, pelos órgãos centrais de
planejamento e de contabilidade do Município.
$3º Os quadros de detalhamento de despesa serão
baixados por ato do executivo e adequados durante a execução do orçamento, em
caso da necessidade de inclusão e exclusão de novos elementos de despesa dentro
do mesmo projeto ou atividade, no limite dos saldos remanescentes.
Art. 12. As metas fiscais serão indicadas em nível de
subtítulo e agregadas segundo os respectivos projetos e atividades.
Art. 13. A lei orçamentária discriminará em categorias de
programação específicas as dotações destinadas:
| - à concessão de subvenções econômicas e sociais;
Il - ao pagamento de precatórios judiciais, que constarão
das unidades orçamentárias responsáveis pelos débitos.
Art. 14. O projeto de lei orçamentária anual será
encaminhado ao Poder Legislativo, conforme estabelecido na Lei Orgânica do
Município e no artigo 17, seus incisos e parágrafo único da Lei 4.320 e será composto
de:
| - texto da lei;
Il - quadros orçamentários consolidados;
Ill - anexo do orçamento, discriminando a receita e a
despesa na forma definida nesta Lei;
Art. 15. Os quadros orçamentários a que se refere o inciso
Il do artigo 14, incluindo os complementos referenciados no art. 17, inciso Ill, da Lei
nº 4.320, de 17 de março de 1964, são os seguintes:
Zed
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| - evolução da receita municipal, segundo as categorias
econômicas e seu desdobramento em fontes, discriminando cada imposto e
contribuição de que trata o art. 195 da Constituição;
Il - evolução da despesa municipal, segundo as categorias
econômicas e grupos de despesa;
ll - resumo das receitas do orçamento, isolada e
conjuntamente, por categoria econômica e origem dos recursos;
IV - resumo das despesas do orçamento, isolada e
conjuntamente, por categoria econômica e origem dos recursos;
V - receita e despesa, do orçamento fiscal, isolada e
conjuntamente, segundo categorias econômicas, conforme o Anexo 1, da Lei nº
4.320, de 1964, e suas alterações;
VI - receitas do orçamento, isolada e conjuntamente, de
acordo com a classificação constante do Anexo Ill, da Lei nº 4.320, de 1964, e suas
alterações;
VIl - despesas do orçamento fiscal, isolada e
conjuntamente, segundo Poder e órgão, por grupo de despesa e fonte de recursos;
Vill - despesas do orçamento fiscal, isolada e
conjuntamente, segundo a função, subfunção, programa, e grupo de despesa;
IX - recursos municipais, diretamente arrecadados, no
orçamento fiscal, por órgão;
X - programação referente à manutenção e ao
desenvolvimento do ensino, nos termos do art. 212 da Constituição, em nível de
órgão, detalhando fontes e valores por categoria de programação;
XI — aplicação dos recursos referentes ao Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação — FUNDEB, na forma da legislação inerente;
XIl — aplicação dos recursos de que trata a Emenda
Constitucional nº 25;
XIII — aplicação dos recursos reservados à saúde conforme
trata a Emenda Constitucional 29;
XIV — receita corrente líquida com base no artigo 1º
parágrafo 1º, inciso IV da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 16. A mensagem que encaminhar o projeto de lei
orçamentária conterá:
| - análise da conjuntura econômica do País, atualizando
as informações de que trata o $ 4º, do art. 4º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de
maio de 2000, com indicação do cenário macroeconômico para 2026, e suas
implicações sobre a proposta orçamentária;
a
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Il - justificativa da estimativa e da fixação, respetivamente,
dos principais agregados da receita e da despesa.
Art. 17. As propostas de modificação do projeto de lei
orçamentária anual e os relativos a créditos adicionais, inclusive suas solicitações,
serão apresentadas:
| - na forma prevista no art. 154 81º da Lei Orgânica
Municipal e com o detalhamento estabelecido na lei orçamentária;
Il - acompanhadas de exposição de motivos que as
justifique;
ll - as emendas aprovadas pelo Poder Legislativo
Municipal constarão de anexo especifico da Lei Orçamentária anual.
IV — Os Recursos transferidos ao município oriundo de
emendas parlamentares, obedecerão á classificação de receita constante da
Portaria STN 764 de 15/09/2017.
CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO
DO ORÇAMENTO MUNICIPAL E SUAS ALTERAÇÕES
Art. 18. O orçamento fiscal e da seguridade social
compreenderão as receitas e as despesas dos Poderes Municipais, seus órgãos,
fundos e autarquias instituídas e mantidas pelo Poder Público.
Art. 19. O orçamento da seguridade social abrangerá os
recursos e dotações destinadas aos órgãos e entidades da Administração direta e
indireta do Município, inclusive seus fundos, para atender às ações de saúde,
previdência e assistência social, compreendendo inclusive aquelas relativas à
concessão de benefícios previdenciários aos segurados dos Poderes do Município,
seus órgãos e entidades da Administração direta e indireta, que serão consignadas
ao Instituto Municipal de Previdência Social dos servidores públicos Municipais —
PREVIJOP.
Art. 20. A elaboração, aprovação e execução do
orçamento fiscal do Município será, também, orientada para:
| - atingir as metas fiscais relativas a receitas, despesas,
resultados primário e nominal e montante da dívida pública estabelecidas nos
demonstrativos integrantes desta Lei, conforme previsto nos 88 1º e 2º, do art. 4º, da
Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000;
ll - evidenciar a responsabilidade da gestão fiscal,
compreendendo uma ação planejada e transparente, mediante o acesso público às
Da
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informações relativas ao orçamento anual, inclusive por meios eletrônicos e através
da realização de audiências ou consultas públicas;
2 Hl - aumentar a eficiência na utilização dos recursos
públicos disponíveis e elevar a eficácia dos programas por eles financiados;
IV - garantir o atendimento de passivos contingentes e
uma tua fiscais capazes de afetar as contas públicas, constantes do Anexo IX
esta Lei.
Parágrafo único. As metas fiscais, estabelecidas nos
demonstrativos que integram o Anexo IIl desta Lei, poderão ser ajustadas no Projeto
da Lei Orçamentária, se verificado, quando da sua elaboração, que o comportamento
das variáveis macroeconômicas e da execução das receitas e despesas indica a
necessidade de revisão.
Art. 21. Os estudos para definição dos Orçamentos da
Receita para 2026 deverão observar os efeitos da alteração da legislação tributária,
incentivos fiscais autorizados, a inflação do período, o crescimento econômico, a
ampliação da base de cálculo dos tributos e a sua evolução nos últimos três
exercícios e a projeção para os dois seguintes, conforme dispõe o art. 12 da Lei
101/2000.
Art. 22. Até 30 dias antes do prazo para encaminhamento
da Proposta Orçamentária ao Poder Legislativo, o Poder Executivo Municipal
colocara à disposição da Câmara Municipal, os estudos e as estimativas de receitas
para exercícios subsequentes e as respectivas memórias de cálculo.
Art. 23. Além de observar as demais diretrizes
estabelecidas nesta Lei, a alocação dos recursos na lei orçamentária e em seus
créditos adicionais será feita de forma a propiciar o controle dos custos das ações e
a avaliação dos resultados dos programas de governo.
Art. 24. Na hipótese de ocorrência das circunstâncias
estabelecidas no caput do artigo 9º, e no inciso Il do $ 1º do artigo 31, todos da Lei
complementar 101/2000, o Poder Executivo e o Poder Legislativo procederão à
respectiva limitação de empenho e de movimentação financeira, podendo definir
percentuais específicos, para o conjunto de projetos, atividades e operações
especiais.
& 1º Excluem do caput deste artigo as despesas que
constituem obrigações constitucionais e legais do município e as despesas
destinadas ao pagamento dos serviços da dívida.
$ 2º No caso de limitação de empenhos e de
movimentação financeira de que trata o caput deste artigo, buscar-se á preservar as
despesas abaixo hierarquizadas:
| - com pessoal e encargos sociais;
Il - com o pagamento de encargos da dívida pública;
Ill - com a conservação do patrimônio público, conforme
prevê disposto no artigo 45 da Lei Complementar nº 101/2001;
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IV — mantidas com recursos do FUNDEB e do SUS;
V — Transporte e merenda escolar;
VI — Manutenção do Instituto Municipal de Previdência -
PREVIJOP
$ 3º Na hipótese de ocorrência do disposto no caput deste
artigo o Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo o Montante que lhe caberá
tornar indisponível para empenho e movimentação financeira.
Art. 25. Os montantes a serem reduzidos e
contingenciados na hipótese do art. 24 serão fixados pela Controladoria Geral ou
pela Secretaria Municipal de Fazenda, adotando-se inicialmente os seguintes
critérios pela ordem:
| — Não adquirir bens imóveis, por compra ou
desapropriação;
ll — Não se iniciar obras e instalações com recursos
próprios;
Ill-Não adquirir equipamentos e material permanente
exceto os destinados ao setor de saúde e educação desde que condicionado a
existência de saldo financeiro disponível, vinculados a estes setores.
IV- suspender temporariamente o pagamento em pecúnia
de horas extras ressalvadas as destinadas ao setor de limpeza e saúde, desde que
inadiáveis.
V-— suspender temporariamente o pagamento em pecúnia
de abono de 1/3 de férias.
VI — adiar a posse de candidato aprovado em concurso
público excetuando os casos comprovadamente inadiáveis, vinculados ao setor de
saúde ou educação.
VII — não efetuar a contratação de pessoal por prazo
determinado ressalvados os casos inadiáveis, vinculados ao setor de saúde e
educação ou a programas especiais que tenham prazo pré-determinado de duração.
Vill — Reduzir no prazo de 60 dias em 25% (vinte e cinco
por cento), os gastos com material de consumo e outros serviços e encargos,
excetuando-se os vinculados à contratos firmados com a municipalidade dos setores
de saúde e educação, nos limites das disponibilidades de gastos.
Art. 26. Na avaliação do cumprimento das metas
bimestrais de arrecadação para implementação ou não do mecanismo da limitação
de empenho e movimentação financeira, será considerado ainda o resultado
financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, em cada fonte de
recursos.
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Art. 27. O prazo máximo para a publicação do ato de
limitação de empenhamento e movimentação financeira será de trinta dias após o
encerramento de cada bimestre.
Art. 28. Observadas as prioridades a que se refere o
artigo 2º desta, a lei orçamentária e as de créditos adicionais, somente incluirão
novos projetos e despesas obrigatórias de duração continuada, a cargo da
Administração se:
| - houverem sido adequadamente contemplados todos os
que estiverem em andamento;
Il — estiverem preservados os recursos necessários à
conservação do patrimônio público;
Ill — estiverem perfeitamente definidas suas fontes de
custeio;
IV — os recursos alocados destinarem-se a contrapartidas
de recursos federais, estaduais ou de operações de crédito, com objetivo de concluir
etapas de uma ação municipal.
Art. 29. As Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado
em relação à Receita Corrente Líquida, programadas para 2026, não terá expansão
em termos percentuais, tomando-se por base as Despesas Obrigatórias de Caráter
Continuado fixadas na Lei Orçamentária Anual para 2025.
Art. 30. A transferência de recursos a títulos de
subvenções sociais, destinar-se-ão as entidades sem fins lucrativos, de atividades
de natureza continuada de atendimento direto ao público nas áreas de assistência
social, saúde, educação, cultura, esporte, cooperação técnica, ou que estejam
registradas no Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS.
$1º Para habilitar-se ao recebimento de subvenções
sociais, a entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar declaração de
funcionamento regular nos últimos dois anos, emitida no exercício de 2025 e
comprovante de regularidade do mandato de sua diretoria.
82º As entidades privadas beneficiadas com recursos
públicos municipais, a qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do Poder
Público com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os
quais receberam recursos.
$3º Sem prejuízo da observância das condições
estabelecidas neste artigo, a inclusão de dotações na Lei orçamentária dependerá
ainda de:
| — publicação, pelo Poder Executivo, de normas a serem
observadas na concessão de contribuições, prevendo-se cláusula de reversão no
caso de desvio de finalidade;
Il — identificação do beneficiário e do valor transferido no
4
Sd
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respectivo convênio.
8 4º Os repasses de recursos às instituições comunitárias,
confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, que oferecem a educação especial
gratuita, serão considerados como despesas com a manutenção e desenvolvimento
do ensino nos termos da legislação federal, estadual ou normativa do Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais TCE-MG.
Art. 31. É vedada a inclusão de dotações, na lei
orçamentária, a título de contribuições para entidades privadas, ressalvadas, as sem
fins lucrativos, de atividade de natureza contínua e desde que sejam:
| - de atendimento direto e gratuito ao público e voltadas
para o ensino especial, ou representativo da comunidade escolar das escolas
públicas estaduais e municipais do ensino fundamental;
!l - voltadas para as ações de saúde e assistência social
de atendimento direto e gratuito ao público, prestadas por entidades sem fins
lucrativos, e que estejam legalmente habilitadas;
Ill - voltadas para ações, eventos e festividades culturais,
recreativas, esportivas e cívicas de interesse da comunidade local e regional;
IV — destinadas à ações de desenvolvimento e
infraestrutura da zona rural e urbana, bem como institucional através de Associação
dos Municipios de âmbito regional, estadual ou federal.
V - consórcios intermunicipais de saúde, constituídos
exclusivamente por entes públicos, legalmente instituídos e que participem da
execução de programas municipais e regionais de saúde; ou
VI - qualificadas como Organização da Sociedade Civil de
Interesse Público, de acordo com a Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999.
8 1º Para habilitar-se ao recebimento de contribuições, as
entidades devem atender as seguintes condições:
|— cumprir as exigências e formalidades da L.O.A.S. e do
Conselho Municipal de Assistência Social.
Il — ter sido declarada em lei como de utilidade pública.
Hl — Não ter débito de prestações de contas de recursos
anteriores.
8 2º Para se concretizar a transferência dos recursos é
necessário ainda a celebração prévia de convenio entre as partes.
Art. 32. Sem prejuízo da observância das condições
estabelecidas no art. 31 a inclusão de dotações na lei orçamentária e sua execução,
dependerão, ainda, de:
| - publicação, pelo Poder Executivo, de normas a serem
observadas na concessão de contribuições, prevendo-se cláusula de reversão no
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caso de desvio de finalidade;
Il- identificação do beneficiário e do valor transferido no
respectivo convênio.
. Art. 33. A inclusão na lei orçamentária anual de
transferência de recursos para custeio de despesas de outros entes da Federação
somente poderá ocorrer em situações que envolvam claramente o atendimento de
interesses locais, atendidos os dispositivos constantes no art. 62 da Lei
complementar 101/2000.
Art. 34. O repasse de recursos a título de subvenção
econômica/contribuições financeiras a entidades privadas de fins lucrativos,
associações, clubes, somente poderão ser realizadas se destinarem a promoção de
eventos de caráter cultural, artístico, desportivo, recreativo, feiras, exposições dentre
outros, mediante autorização em lei específica.
Parágrafo Único. Aplica-se o disposto no caput à
prestação de serviços, cessão de bem público ou entrega de materiais de consumos
por parte dos Poderes Municipais.
Art. 35. Constituem Riscos Fiscais capazes de afetar o
equilíbrio das contas públicas do Município, os definidos no Anexo IX desta lei.
8 1º Os riscos fiscais, caso se concretize, serão atendidos
com recursos da Reserva de Contingência, com as medidas de saneamento
constantes no anexo IX e se houver, do Excesso de Arrecadação e do Superávit
Financeiro do exercício de 2025.
& 2º Sendo estes recursos insuficientes, o Executivo
Municipal encaminhará Projeto de Lei à Câmara Municipal, propondo anulação de
recursos ordinários alocados para outras dotações não comprometidas.
Art. 36. A proposta orçamentária conterá reserva de
contingência, constituída exclusivamente com recursos do orçamento fiscal, no valor
máximo de até 5% (cinco por cento) da receita corrente líquida, prevista para 2026
excluídas deste montante as receitas vinculadas a finalidades específicas.
Parágrafo Único. Os recursos da Reserva de
Contingência serão destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros
riscos e eventos fiscais imprevistos, obtenção de resultado primário positivo se for o
caso e também para abertura de créditos adicionais suplementares de dotações que
se tornam insuficientes.
Art. 37. O projeto de Lei Orçamentária conterá dotação
para Reserva de Recursos destinados à inclusão das Emendas Parlamentares
Individuais, no valor de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da Receita
Corrente Líquida efetivamente realizada no exercício imediatamente anterior,
conforme estabelecido no artigo 155-A da Lei Orgânica Municipal.
Parágrafo Único. Serão destinados no mínimo 50%
zo
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(cinquenta por cento) dos recursos vinculados às emendas impositivas, para ações
e serviços públicos de saúde; obrigatoriamente, vedada a sua destinação para
pagamento de pessoal e encargos socias.
Art. 38. As emendas individuais impositivas deverão ser
compatíveis com a Lei Orgânica do Município, com o Plano Plurianual das Ações de
Governo vigente, e respeitar à legislação eleitoral vigente quando cabível.
Art. 39. Para fins de atendimento aos dispositivos
relacionados às emendas individuais impositivas ao orçamento, os órgãos de
planejamento e execução do Poder Executivo deverão observar a programação
orçamentária e financeira do exercício, para análise e verificação de eventuais
impedimentos das programações e demais procedimentos necessários à
viabilização de suas execuções.
Parágrafo Único. As programações orçamentárias
vinculadas às emendas impositivas, não serão obrigatórias excepcionalmente;
somente nos casos de impedimentos de ordem estritamente técnica e nestes casos;
serão adotadas as seguintes medidas:
| - Até 120 (cento e vinte) dias após a publicação da Lei
Orçamentária, o Poder Executivo enviará ao Poder Legislativo as justificativas do
impedimento;
Il - Até 30 (trinta) dias após o término do prazo previsto no
inciso |, o Poder Executivo indicará ao Poder Legislativo o remanejamento da
programação cujo impedimento seja insuperável;
HI - Até 30 de setembro, ou 30 (trinta) dias após o prazo
previsto no inciso Il, o Poder Executivo encaminhará Projeto de Lei ao Legislativo
Municipal sobre o remanejamento da programação prevista inicialmente cujo
impedimento seja insuperável;
IV - Se, até 20 de novembro ou até 30 (trinta) dias após o
término do prazo previsto no inciso Ill, o Poder Legislativo não deliberar sobre o
projeto, as programações orçamentárias previstas no caput deste artigo não serão
consideradas de execução obrigatória, cabendo ao Poder Executivo promover o
remanejamento, nos termos previstos na lei orçamentária.
Art. 40. para fins de cumprimento da execução financeira
das emendas impositivas previstas na lei orçamentária serão considerados:
| - O pagamento de Restos a Pagar de exercícios
anteriores até o limite de 0,6% (seis décimos por cento) da Receita corrente Liquida
realizada no exercício anterior.
ll - O contingenciamento e a redução dos valores
vinculados às emendas impositivas, em caso de ; estimativas de receita e ou de
despesas que possam comprometer as metas de resultado fiscal estabelecidas nas
diretrizes orçamentárias e na mesma proporção em que forem limitadas as despesas
discricionárias por ato do Executivo.
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Art. 41. As despesas e investimentos vinculados às
emendas impositivas individuais, constarão de dotações orçamentárias específicas
em nível de projeto/atividade vinculada a unidade orçamentária de sua execução,
para fins de controle e comprovação.
Art. 42. A lei orçamentária somente contemplará dotação
para investimentos com duração superior a um exercício financeiro se o mesmo
estiver contido no plano Plurianual ou em lei que autorize sua inclusão.
Art. 43. Os Projetos e Atividades priorizados na Lei
Orçamentária para 2026 com dotações vinculadas e fontes de recursos oriundos de
transferências voluntárias, operações de crédito, alienação de bens e outras
extraordinárias, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou
estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante
ingressado ou garantido, conforme disposto no art. 8º, S único e 50, | da Lei
101/2000.
Art. 44. Os Poderes Executivo e Legislativo poderão
mediante lei especifica promover alterações e adequações de sua estrutura
administrativa, com o objeto de modernizar e conferir maior eficiência e eficácia ao
poder público municipal.
Art. 45 A cobertura de necessidades de pessoas físicas
de baixa renda, consignada na lei orçamentária e em seus créditos adicionais,
dependerá de atendimento e comprovação, por parte do beneficiado, das exigências
e condições dispostas em regulamento próprio.
Art. 46. A Lei orçamentária conterá autorização para a
abertura de créditos adicionais em percentuais e em valores da despesa fixada,
podendo se tecnicamente viável ou necessário, serem variáveis de acordo o vínculo
e finalidade da receita e despesa, a categoria econômica, o grupo de despesa, a
modalidade de aplicação e o superávit de exercícios anteriores.
Art. 47. A abertura de créditos adicionais ao orçamento
será feita por decreto, após autorização legislativa e mediante a indicação dos
recursos correspondentes.
$1º Os créditos adicionais serão elaborados conforme
detalhamento constante no art. 11 desta lei.
$2º A abertura dos créditos adicionais fica condicionada a
existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa, sendo utilizada como
fontes às previstas no art. 43 da Lei 4.320/64.
$3º Para fins de adequações da execução orçamentária,
fica autorizada mediante ato específico, efetuar a transposição, o remanejamento ou
transferência de recursos de uma categoria de programação para outra, ou de um
órgão para outro, na medida das necessidades técnicas.
84º Os saldos de recursos financeiros vinculados a
finalidade específica apurados em 31 de dezembro dos exercícios anteriores e ainda
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não aplicados na execução do seu objeto, constituirão fonte de recursos para
abertura do crédito adicional por superávit financeiro de exercícios anteriores.
85º Após apurado o valor disponível para a fontes de
superávit financeiro de acordo com cada fonte de recursos, o Poder Executivo
poderá encaminhar projetos de lei específicos adequando o limite de crédito
autorizado pela lei orçamentária em percentual ou por valor fixo.
86º O excesso de arrecadação para fins de abertura de
créditos adicionais será apurado por fonte de recurso e vínculo à finalidade
específica, respeitada a conta bancária vinculada quando for o caso.
87º O excesso de arrecadação poderá ser apurado
utilizando-se as técnicas de projeção e tendencia do exercício, nos termos do O $ 3º
do artigo 43 da Lei nº 4.320/1964.
Art. 48. Durante a execução orçamentária, a inclusão de
grupos de despesas e seus elementos, em projetos ou subprojetos, atividades ou
subatividades e nos desdobramentos das operações especiais já constante da lei
orçamentária, será feita por meio de decreto, observados os saldos orçamentários
dos respectivos projetos ou atividades e mantidas a mesma categoria econômica, e
nesta hipótese, não serão computados nos limites autorizativos da lei orçamentária
ou de créditos adicionais.
Art. 49. As fontes de recursos e as modalidades de
aplicação, das ações constantes da Lei Orçamentária de 2026 e dos créditos
adicionais, inclusive os reabertos no exercício, poderão ser modificados,
justificadamente, para atender às necessidades execução da receita e da despesa,
por ato do respectivo gestor das unidades orçamentárias.
Parágrafo Único. As alterações de que trata caput não
serão consideradas no índice de créditos adicionais determinados na lei
orçamentária, nos termos da Portaria conjunta do MF- Secretaria do Tesouro
Nacional, 26 de 18 de dezembro de 2024 que aprovou o Manual de Contabilidade
aplicada ao setor público.
Art. 50. As emendas ao projeto de Lei orçamentária com
indicação de recursos provenientes de anulação de dotação, sem prejuízo das
disposições da Lei Orgânica do Município não incidirão sobre:
| — dotações com recursos vinculados;
Il — dotações referentes à contrapartida obrigatória do
Tesouro Municipal;
Ill — dotações que se referirem a obras em andamento;
IV — dotações próprias dos Fundos Municipais, quando a
emenda alterar a sua finalidade específica.
Art. 51. Na programação de investimentos em obras da
administração pública municipal, considerando o imperativo ajuste fiscal, será
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observado o seguinte:
| —- as obras iniciadas, especialmente as destinadas ao
setor saúde e educação, terão prioridade sobre as novas;
Il-— as obras novas somente serão programadas se:
a) for comprovada sua viabilidade técnica, econômica e
financeira;
b) não implicarem anulação de dotação destinadas as
obras já iniciadas.
Art. 52. Os programas priorizados por esta Lei e
comtemplados no plano Plurianual, que integrarem a Lei orçamentária de 2026 serão
objeto de avaliações permanente pelos responsáveis, de modo a acompanhar o
cumprimento dos seus objetivos, corrigir desvios e avaliar seus custos e
cumprimento das metas fiscais estabelecidas.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICIPIO
COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Art. 53. No exercício de 2026, as despesas com pessoal
dos poderes Executivo e Legislativo observarão as disposições contidas nos artigos
18, 19 e 20 da Lei Complementar 101/2000.
Parágrafo único. Não se considera como substituição de
servidores e empregados públicos, para efeito do caput, os contratos de
terceirização, cessão de mão de obra e realização de exames e atendimentos da
área de saúde, relativos à execução indireta de atividades que, simultaneamente:
I- sejam acessórias, instrumentais ou
complementares aos assuntos que constituem área de competência legal do órgão
ou entidade;
Il - não sejam inerentes a categorias funcionais
abrangidas por plano de cargos do quadro de pessoal do órgão ou entidade, salvo
expressa disposição legal em contrário, ou quando se tratar de cargo ou categoria
extinta, total ou parcialmente.
Il — sejam relativos a atendimentos de saúde, exames
complementares realizados em estrutura física não pertencentes ou vinculadas
diretamente ao Poder Executivo Municipal.
Art. 54. Os Poderes Executivo e Legislativo tomarão por
base na elaboração de suas propostas orçamentárias, para gastos com pessoal e
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encargos sociais, o efetivamente aplicado nos últimos 12 meses e a sua projeção
para o exercício de 2026, considerando os eventuais acréscimos legais, admissões
para preenchimento de cargos, a revisão geral anual, e os direitos de progressão e
quinquênios a serem concedidos a servidores no período, respeitando-se os limites
impostos pela Lei 101/2000.
Art. 55. Se a despesa de pessoal atingir o nível de que
trata o parágrafo único do artigo 22 da Lei Complementar nº 101/2000, a contratação
de hora extra ficará restrita a necessidades emergências das áreas de saúde,
educação e serviço social.
Art. 56. Se a despesa de pessoal ultrapassar os limites
estabelecidos no artigo 19 da Lei Complementar 101/2000, a adoção das medidas
de que tratam os parágrafos 3º e 4º do artigo 169 da Constituição Federal procurará
preservar os servidores das áreas de Saúde e educação.
Art. 57. Os Poderes deverão adotar as seguintes medidas
para reduzir as despesas com pessoal aos limites permitidos:
I - eliminação das despesas com horas-extras;
Il - exoneração de servidores ocupantes de cargo em
comissão;
HH - demissão de servidores admitidos em caráter
temporário.
Art. 58. Durante o Exercício de 2026 os Poderes
Executivo e Legislativo Municipal, mediante lei autorizativa, poderão criar cargos e
funções, construir ou alterar a estrutura de carreira, corrigir ou aumentar a
remuneração de servidores, conceder vantagens, admitir pessoal aprovado em
concurso público ou caráter temporário na forma de lei e observados os limites e as
regras da Lei 101/2000.
Parágrafo Único. Os recursos para as despesas
decorrentes destes atos deverão estar previstos na lei de orçamento para 2026 ou
em seus créditos adicionais.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS AS DESPESAS À DÍVIDA PÚBLICA
MUNICIPAL
Art. 59. A lei orçamentária de 2026, poderá conter
autorização para contratação de Operação de Crédito para atendimento às despesas
de capital, observado o limite de endividamento estabelecido pelo Senado Federal.
Parágrafo Único. Através da lei autorizativa da operação
de crédito, serão promovidas as alterações na lei orçamentária, diretrizes
A
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orçamentárias e plano plurianual- PPA.
Art. 60. Serão consignadas na lei orçamentária para o
exercício de 2026 dotações estimadas das despesas com amortização do principal
e dos juros, e outros encargos exigíveis, tanto da dívida fundada contratada, quanto,
separadamente, dos parcelamentos requeridos e vincendos, decorrentes de termos
de reconhecimento e confissão de dívida.
Art. 61. Ultrapassado o limite de endividamento definido
na legislação pertinente e enquanto perdurar o excesso, o Poder Executivo obterá
resultado primário necessário através da limitação de empenho e movimentação
financeira.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 62. Em caso de necessidade, o Poder Executivo
encaminhará à Câmara Municipal projeto de lei dispondo sobre alterações na
legislação tributária Municipal e incremento da receita ou emitirá orientações e
procedimentos específicos sobre:
| - Adaptação e ajustamentos da legislação tributária às
alterações da correspondente legislação federal e demais recomendações oriundas
da União;
Il - Revisões e simplificações da legislação tributária e das
contribuições sociais da sua competência;
Ill - aperfeiçoamento dos instrumentos de proteção dos
créditos tributários.
Art. 63. A estimativa da receita que constará do projeto
de Lei Orçamentária para o exercício de 2026 contemplará medidas de
aperfeiçoamento da administração dos tributos municipais, com vistas à expansão
de base de tributação e consequente aumento das receitas próprias.
Art. 64. A estimativa da receita citada no artigo anterior
levará em consideração, adicionalmente, o impacto de alteração na legislação
tributária, observadas a capacidade econômica do contribuinte e a justa distribuição
de renda, com destaque para:
| — atualização da planta genérica de valores do
município;
Il - Modificação dos tributos já instituídos em decorrência
de revisão da Constituição Federal;
Hl — As taxas cobradas pelo Município com vista à revisão
de suas hipóteses de incidências, bem como de seus valores, de forma a
compatibilizar a arrecadação com os custos dos respectivos serviços;
é
24
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IV— As penalidades fiscais, como instrumento inibitório da
prática de infração à Legislação Tributária Municipal;
V - Instituição de novas taxas pela utilização efetiva ou
potencial de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou
postos a sua disposição;
VI — revisão das isenções dos tributos municipais, para
manter o interesse público e a justiça fiscal.
Art. 65. O Poder Executivo, quando autorizado em lei,
poderá conceder ou ampliar benefício fiscal de natureza tributária com vistas a
estimular o crescimento econômico, a geração de empregos e renda, ou beneficiar
contribuintes integrantes de classes menos favorecidas.
Art. 66. A lei que conceder ou ampliar incentivo ou
benefício de natureza tributária só será aprovada ou editada se atendidas as
exigências do art. 14, da Lei Complementar nº 101, de 2000.
Parágrafo único. Aplicam-se à lei que conceder ou
ampliar incentivo ou benefício de natureza financeira as mesmas exigências
referidas no caput, podendo a compensação, alternativamente, dar-se mediante o
cancelamento, pelo mesmo período, de despesas em valor equivalente.
Art. 67. Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos
em dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário,
poderão ser cancelados, mediante decreto, não se constituindo como renúncia de
receita, conforme dispõe o art. 14 83º da Lei 101/2000.
Art. 68. Na estimativa das receitas do projeto de lei
orçamentária poderão ser considerados os efeitos de propostas de alterações na
legislação tributária e das contribuições que sejam objeto de projeto de lei que esteja
em tramitação na Câmara Municipal.
$1 Se estimada a receita, na forma deste artigo, no
projeto de lei orçamentária:
I- serão identificadas as proposições de alterações na
legislação e especificada a receita adicional esperada, em decorrência de cada uma
das propostas e seus dispositivos;
Il - será apresentada programação especial de despesas
condicionadas à aprovação das respectivas alterações na legislação.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 69. Os valores constantes da Proposta Orçamentária
ZA
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terão por base preços de junho de 2025, e poderão ser reajustados previamente à
execução orçamentária, mediante aplicação da variação do Índice do IPCA/IBGE,
correspondente ao período de julho a dezembro do corrente ano.
Art. 70. É vedado consignar na Lei Orçamentária,
créditos com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada.
Parágrafo Único. Não se considera como ilimitado os
créditos que utilizem como fonte, o valor apurado a título de superávit financeiro de
exercícios anteriores respeitada a fonte de recursos, o excesso de arrecadação.
Art. 71. O Poder Executivo realizará estudos visando a
definição de sistema de controle de custos e avaliação de resultados das ações de
governo.
Parágrafo único. A alocação de recursos na Lei
orçamentária anual será feita diretamente à unidade orçamentária responsável pela
sua execução, de modo a evidenciar o custo das ações e propiciar a correta
avaliação dos resultados.
Art. 72. Todas as receitas realizadas pelos órgãos,
fundos e entidades integrantes do orçamento fiscal, inclusive as diretamente
arrecadadas, serão devidamente classificadas e contabilizadas no mês em que
ocorrer o respectivo ingresso.
Art. 73. Os procedimentos administrativos de estimativa
do impacto orçamentário-financeiro e declaração do ordenador da despesa de que
trata o art. 16 itens | e Il da Lei 101/2000 deverão estar inseridos nos processos que
abriga os autos da licitação ou sua dispensa/inexigibilidade.
Parágrafo Único. Para os efeitos do art. 16 da Lei
Complementar nº 101, de 2000, entende-se como despesas irrelevantes, aquelas
cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços, os limites dos incisos | e Il do art. 75
da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021.
Art. 74. O Poder Executivo está autorizado a assinar
termos de compromisso com o Governo Federal e Estadual através de seus órgãos
da administração direta ou indireta, para realização de obras ou serviços de
competência do município.
Art. 75. Despesas de competência de outros entes da
federação só serão assumidas pela Administração Municipal quando previamente
firmado o termo de compromisso, acordos ou ajustes e previsão orçamentária.
Art. 76. Para efeito do disposto no art. 42 da Lei
Complementar nº 101, de 2000:
| - considera-se contraída a obrigação no momento da
formalização do contrato administrativo ou instrumento congênere;
Il - no caso de despesas com pessoal derivado da folha
de pagamento ou de terceirizações considera-se contraída na data da posse ou
Pa
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contratação, considerando-se como compromissadas apenas as relativas a
indenização de férias e concessão de direitos funcionais a partir de seu recebimento.
HI - no caso de despesas relativas a prestação de serviços
já existentes e destinados à manutenção da administração pública, considera-se
como compromissadas apenas as prestações cujo pagamento deva se verificar no
exercício financeiro, observado o cronograma pactuado.
Art. 77. Os Poderes Executivo e Legislativo deverão
elaborar e publicar até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária de 2026, a
programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, nos
termos do art. 8º da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 78. Os Poderes Executivo e Legislativo publicarão o
relatório de gestão fiscal e seus respectivos anexos, nos termos da Lei 101/2000 e
instrução específica do Tribunal de Contas do Estado.
Art. 79. São vedados quaisquer procedimentos pelos
ordenadores de despesa que viabilizem a execução de despesas sem comprovada
e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária.
Parágrafo único. A contabilidade registrará os atos e
fatos relativos à gestão orçamentária-financeira efetivamente ocorrida, sem prejuízo
das responsabilidades e providências derivadas da inobservância do caput deste
artigo.
Art. 80. Serão consideradas legais as despesas com
multas e juros pelo eventual atraso no pagamento de compromissos assumidos,
motivados por real insuficiência de caixa.
Art. 81. Caso o projeto de lei orçamentária não seja
sancionado até 31 de dezembro de 2025, a programação nele constante poderá ser
executada para atendimento das seguintes despesas:
| - pessoal e encargos sociais;
Il - pagamento do serviço da dívida.
ll — execução de objetos de convênios, termos de
compromissos e similares em andamento nos limites dos recursos transferidos e sua
contrapartida.
IV — aquisição de insumos para merenda escolar;
V — manutenção do transporte escolar;
VI — aquisição de medicamentos em caráter emergencial
VII - manutenção dos veículos máquinas e equipamentos
do setor saúde.
Parágrafo Único. Até a sanção do projeto de Lei
orçamentária, fica autorizada a execução dos créditos orçamentários propostos, não
ressalvados nos incisos de | a VII deste artigo, à razão de 1/12 (Um doze avos) ao
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mês.
Art. 82. A reabertura dos créditos especiais e
extraordinários, conforme disposto no art. 167, 8 2º, da Constituição, será efetivada
mediante decreto do Prefeito Municipal.
Parágrafo único. Na reabertura a que se refere o caput,
deste artigo a fonte de recurso deverá ser identificada como saldos de exercícios
anteriores, independentemente da receita à conta da qual os créditos foram abertos.
Art. 83. Para fins de acompanhamento, controle e
centralização, os órgãos da Administração pública municipal direta e indireta
submeterão os processos referentes ao pagamento de precatórios à apreciação do
departamento Jurídico da prefeitura, antes do atendimento da requisição judicial,
observadas as normas e orientações inerentes.
Art. 84. Em cumprimento ao que dispõe o $ 2º, inciso Ill,
do art. 4º da Lei 101/2000, que trata da evolução do patrimônio líquido, os recursos
obtidos com a alienação de ativos que integram o patrimônio do Município, devem
ser reaplicados em despesas de capital, salvo se destinado por lei ao regime de
previdência dos servidores públicos do município - Previjop.
Art. 85. As propostas orçamentárias do Poder Legislativo
serão elaboradas a preços correntes e encaminhados ao Poder Executivo para fins
de consolidação até o dia 31 de julho de 2025.
Art. 86. O Poder Executivo, para fins de adequação a
legislação vigente ou modificações de ordem técnica, ou ainda às necessárias a
adequação do projeto de lei do Orçamento 2026, poderá propor modificações nesta
Lei de Diretrizes Orçamentárias mediante o encaminhamento de projeto de Lei
específico, enquanto a proposta orçamentária estiver em tramitação.
Art. 87. A modalidade “99” - A definir — é de utilização
exclusiva do Poder Legislativo, sendo utilizada na identificação de emendas
aprovadas ao projeto de Lei orçamentária, cabendo ao executivo na sanção do
projeto defini-las corretamente.
Art. 88. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 17 de junho de 2025
o À
* Gláucon Cézar Cardoso
Prefeito Municipal
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METODOLOGIAS E PREMISSAS DALEI DE
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Vigência: Exercício de 2026
Sr
Praça Coronel Hermógenes n. 60 Centro - João Pinheiro - MG - CEP 38770-000 — Tele: rega (38) 3561-5511/5578
preeçeess : wwe josopinheiro mg gov br Email gabio ete(Djoaopinhe E gov
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h ESTADO DE MINAS GERAIS
APRESENTAÇÃO
A Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO — foi instituída pela Constituição Federal de
1988, com faculdades que vão além da orientação para elaboração da lei
orçamentária anual, quais sejam: expressar metas e prioridades da administração
pública federal, estadual e municipal, dispor sobre as alterações na legislação
tributária e estabelecer a política de aplicação das agências financeiras oficiais de
fomento.
BASE LEGAL
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
A Constituição Federal instituiu a Lei de Diretrizes Orçamentárias com o objetivo de
criar um elo entre o Plano Plurianual (PPA) e a Lei Orçamentária Anual (LOA). Suas
atribuições, que estão estabelecidas no art. 165 da CF, envolvem a definição de
metas e prioridades da administração pública Federal, Estadual e Municipal e a
orientação do processo de elaboração da LOA, entre outros aspectos. Observe os
fundamentos legais deste instrumento de Planejamento Governamental:
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
!- o plano plurianual;
Il - as diretrizes orçamentárias;
Hll - os orçamentos anuais.
(...)
5 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública
federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a
elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e
estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
(.:.)
$ 9º Cabe à lei complementar:
1 - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano
plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;
!l - estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem
como condições para a instituição e funcionamento de fundos.
!ll - dispor sobre critérios para a execução equitativa, além de procedimentos que serão adotados
quando houver impedimentos legais e técnicos, cumprimento de restos a pagar e limitação das
programações de caráter obrigatório, para a realização do disposto nos 84 11 e 12 do art.
166. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 100, de 2019)
$ 10. A administração tem o dever de executar as programações orçamentárias, adotando os meios
e as medidas necessários, com o propósito de garantir a efetiva entrega de bens e serviços à
sociedade. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 100, de 2019)
$ 11. O disposto no $ 10 deste artigo, nos termos da lei de diretrizes orçamentárias: (Incluído pela
Emenda Constitucional nº 102, de 2019)
| - subordina-se ao cumprimento de dispositivos constitucionais e legais que estabeleçam metas
fiscais ou limites de despesas e não impede o cancelamento necessário à abertura de créditos
adicionais;
1! - não se aplica nos casos de impedimentos de ordem técnica devidamente justificados;
!l - aplica-se exclusivamente às despesas primárias discricionárias.
$ 12. Integrará a lei de diretrizes orçamentárias, para o exercício a que se refere e, pelo menos, para
os 2 (dois) exercícios subsequentes, anexo com previsão de agregados fiscais e a proporção dos
recursos para investimentos que serão alocados na lei orçamentária anual para a continuidade
daqueles em andamento. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 102, de 2019)
$ 13. O disposto no inciso Ill do $ 9º e nos 88 10, 11 e 12 deste artigo aplica-se exclusivamente aos
Praça Coronel Hermógenes n. 60 Centro - João Pinheiro - MG - CEP 38770-000 — Telefone:(38) 3561-5511/5578
Home Page: www.joaopinheiro.mg.gov.br E-mail: gabinete( oaopinheiro.mg, e.
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orçamentos fiscal e da seguridade social da União. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 102,
de 2019)
$ 14. A lei orçamentária anual poderá conter previsões de despesas para exercícios seguintes, com
a especificação dos investimentos plurianuais e daqueles em andamento. (Incluído pela Emenda
Constitucional nº 102, de 2019)
8 15. A União organizará e manterá registro centralizado de projetos de investimento contendo, por
Estado ou Distrito Federal, pelo menos, análises de viabilidade, estimativas de custos e informações
sobre a execução física e financeira. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 102, de 2019)
LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
Em 2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal designou novas atribuições para a LDO, associadas,
em grande medida, à responsabilidade da gestão fiscal. Segundo a LRF:
An. 4º À lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no 82º do art. 165 da Constituição e:
1 - disporá também sobre:
a) equilíbrio entre receitas e despesas;
b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alinea b do
inciso Il deste artigo, no art. 9º e no inciso Il do & 1º do art. 31;
(...)
8) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com
recursos dos orçamentos;
f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas; (...).
Além desses aspectos normativos, a LRF, em seu art. 4º, 84 1º a 4º, também estabeleceu que a
LDO deve conter anexos específicos, que disponham sobre metas, riscos e indicadores fiscais,
assim como diretrizes para a política monetária, creditícia e cambial.
An. 4º(...)
$ 1º integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão
estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas,
resultados nominal e primário e montante da divida pública, para o exercício a que se referirem e para
os dois seguintes.
$ 2º O Anexo conterá, ainda:
1 - avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;
|| - demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os
resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos trés exercícios anteriores, e evidenciando a
consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional;
Hl - evolução do patrimônio liquido, também nos últimos três exercicios, destacando a origem e a
aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;
IV - avaliação da situação financeira e atuarial:
a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao
Trabalhador;
b) dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial;
V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das
despesas obrigatórias de caráter continuado.
$ 3º A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os
passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências
a serem tomadas, caso se concretizem.
5 4º A mensagem que encaminhar o projeto da União apresentará, em anexo específico, os objetivos
das políticas monetária, creditícia e cambial, bem como os parâmetros e as projeções para seus
principais agregados e vanáveis, e ainda as metas de inflação, para o exercício subsequente.
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A ESTADO DE MINAS GERAIS
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO
2. PARTE | - Relatório de Metas Anuais
2.1-Anexo | - Receitas
2.2- Anexo Il - Despesas
3. PARTE Il - Relatório de Metas Fiscais
3.1- Anexo | — Metas Anuais
3.2- Anexo Il — Avaliação do Cumprimento de Metas do Exercício Anterior
3.3- Anexo Ill - Metas Atuais Comparadas às Anteriores
3.4- Anexo IV — Evolução do Patrimônio Líquido
3.5 - Anexo V Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de
Ativos
3.6- Anexo VIl — Estimativa e Compensação da Renúncia da Receita
3.7 - Anexo VIIl - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter
Continuado
3.8- Anexo IX — Avaliação da Situação Financeira e Atuarial
4. PARTE lll-Relatórios da Constituição
4.1- Programas e Ações Prioritárias
5. PARTE IV - Relatórios Lei de Responsabilidade Fiscal
5.1- Anexo de Riscos Fiscais
6. Considerações Finais
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& » ESTADO DE MINAS GERAIS
/
HE INTRODUÇÃO
O projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias conterá a Projeção das Receitas
Orçamentárias e Intra-Orçamentárias para o exercício seguinte e para os dois
subsequentes, como também a receita realizada nos dois exercícios anteriores. A
metodologia utilizada varia de acordo com a espécie de receita orçamentária que se
quer projetar. Assim, para cada receita deve ser avaliado o modelo matemático mais
adequado para projeção, de acordo com a série histórica da sua arrecadação. Nesse
caso, utilizamos a série histórica e alguns cenários recentes publicados em meios
oficiais de comunicação.
De acordo com o 8 1º do art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF, integrará o
Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO o Anexo de Metas Fiscais em que
serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a
receitas, despesas, resultado primário e nominal e montante da dívida pública, para o
exercício a que se referirem e para os dois seguintes. O Anexo de Riscos Fiscais,
como parte da gestão de riscos fiscais no setor público, é o documento que identifica
e estima os riscos fiscais, além de informar sobre as opções estrategicamente
escolhidas para enfrentar os riscos.
A fim de dar cumprimento a esse preceito da LRF, deve ser elaborado o
Demonstrativo de Metas Anuais, que será acompanhado de análise dos principais
dados apresentados, assim como de eventuais variações abruptas e outras que
mereçam destaque. Também serão apresentadas as medidas que a Administração
Pública pretende tomar, visando atingir as metas estabelecidas.
O reconhecimento do cenário macroeconômico é essencial para planejamento dos
itens das metas fiscais. Poderão ser utilizados os relatórios de mercado divulgados
pelo Banco Central do Brasil ou Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada e ainda
pesquisas setoriais e regionais, realizadas pelo IBGE ou instituto equivalente. Dessa
forma, citam-se as principais variáveis utilizadas na elaboração da Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO, conforme tabela 1, 2 e 3:
Tabela 1 - Parâmetros Macroeconômicos
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tentos more Mode o a amu as mmquam «ums , au em anvo
Cenário - Longo Prazo
(P bradesco Pei Ai
Crescimento Remi do PIA (4 aa.) 1 E ER as aa E 4 19 15 22 2.
142 13 oa 42 oo 14 16,3 12 61 19 16 16
industria (96) o” ar ao sa 15 17 as 1» 12 12 12
tm) os 2a 15 a 44 “3 28 E 1a 1s 24 ss.
PIS Nominal (R$ bilhões) FOOA AND 1610 90 10080 ALMAS AEFO A6IS 1A58A assso
População - milhões 206,8 200,5 210,1 Mi 211,2 247 216,1 205 vma 229,1 ms 225
PIS per copite- R$ 21800 sasos sam 25.954 2275 sussa essa 65905 e9n56
Veredas no varejo - Restrita (4) 2 2 1. 12 14 10 17 as 22 z0 20 20
tnustetal 6) as 10 Ar as as oz os ” os as os
Tava de desemprego (% - média) - Pnad Contínua 18 VA 2a na 12 ss so em TA e sa as
Tana de Cresainvento da Mansa Salarial IBGE (%) «0 13 as 42 oa za za 1a ss 10 «o as
Rendimenta médio real - INGE (%) as 5 17 Ae + Us E < 10 22 14 30
traço é sumos
IPCA (86H) 9 aa. 2 ar as as os sa as as sa se as so
IGP-M (FGV = aa, as 75 74 E ns ss 33 es 55 as “4 as
Tona Selic Meta [4 ne.) 200 650 AMO ADO 2 AMI aims sos uas 950 9,50
CDr(% am) - Tama desembro “o 640 “ss 190 “e 11,65 11,87 mr 14,84 1215 9,40 40
Tama Selic nominal (acumulado 13 meses) * . na nos 2" as 138 aa 12m1 10 10.4
Tons Selic cual / IPCA (acumulado 17 meses) m em 1. ESA 1. sd 6.23 sos sm sas sea 0.56 as
Tan Sec real / IGP-M [acumulado 12 menos) de 1053 LOM AMP OD ALI SSD AGIA ADD USO IBM 506 566
TILP [X aa.) - acumulado na ana 24 “7 “2 as as sa zo eu as so za 73
Fonte: https://www economiaemdia.com.br/SiteEconomiaEmDia/Projecoes/Longo-Prazo
Na tabela (2), demonstra-se todo cenário da Execução Orçamentária do município de
João Pinheiro ao longo de vários períodos, com a finalidade de mostrar tanto o
comportamento da receita arrecadada como a despesa realizada (Empenhada) e o
resultado (Déficit ou Superávit) orçamentário alcançado ao longo desse período. Esse
cenário contribuiu para Projeção de Receitas e Fixação da despesa no Projeto de
LDO, como também contribuirá para os usuários da informação contábil:
Tabela 2 — Resumo da Execução Orçamentária Dados Consolidados
Superávit ou Déficit
Exercício ado sra ane im) E =
(Empenhada) (A-B= Eno
2010 |. 65.192.515,50 66.477.171,04 1.284.655 54 |
[2011 52.698.603,59 49.624.715,38 3.073.888,21
72.215.896,18 71.107.091,59 1.108.804,59
| 2013 ui 77.168.574,37 69.475.421,48 7.693.152,89
2014 | 91.565.294,86 87.163.690,33 4.401.604,53
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ZE
eded
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101.464.140,12
100.074.658,29 6.785.824,65
.328.364, 115.040.297,51 3.288.066,79
2019 147.065.043,40 | 140.090.508,25 6.974.535,15
2020 170.814.496,43| 163.456.977,37 7.357.519,06
2021 .970. 177.287.356,57 19.682.650,81
238.133.109,45| 215.654.398,42 22.478.711,03
258.415.026,72| 249.084.548,78 9.330.477,94
278.022.967,60 | 294.186.193,51 16.163.225,91
Nota: Dados extraídos das informações consolidadas da Administração Direta e Indireta do Município de João
Pinheiro no período de (2010 a 2024), https:/lfiscalizandocomtce.tce.mg gov. br/&/public/lrf
2024
Na tabela (3) demonstra-se todo cenário da Receita Corrente Liquida - RCL do
município de João Pinheiro, com a finalidade de demonstrar sua arrecadação e seu
comportamento ao longo desse período citado. Esse cenário, além de contribuir para
a LDO, também contribuirá para os usuários da informação contábil:
Tabela 3 — Receita Corrente Líquida - RCL Dados Consolidados
[2010 | 5528402300 [7
[2011 | 48.098.367.37 | 13,01%
[2012 | 6357741159] 32,20%]
[2015 | 6008064104] 9.91%]
[2014 | 79.0267745.87| 13,09%]
[2015 [ 84730301.16] 3,42%]
[2016 | 9207915588] 12,66%]
2.46%
10,27%
20,72%
[2024 | 242.284.208,00 | 13,12%]
Nota: Dados extraídos das informações consolidadas da Administração Direta e Indireta do Município de João
Pinheiro no período de (2010 a 2024). https:/fiscalizandocomtce.tce.mg.gov.br/&/publlcArf
de
2. PARTE | - RELATÓRIO DE METAS ANUAIS
2.1 — ANEXO | - RECEITAS
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A Projeção de receitas é o planejamento dos valores a serem arrecadados em
determinado período. A metodologia de projeção de receitas orçamentárias adotada
está baseada na série histórica de arrecadação das receitas ao longo dos anos (base
de cálculo), corrigida por parâmetros de preço (efeito preço). Esta metodologia busca
traduzir matematicamente o comportamento da arrecadação de uma determinada
receita ao longo dos meses e anos anteriores e refletila para os meses ou anos
seguintes. A busca deste modelo dependerá em grande parte da série histórica de
arrecadação e de informações dos Orgãos ou Unidades Arrecadadoras, que estão
diretamente envolvidos com a receita que se pretende projetar.
Existem determinadas séries de arrecadações que são praticamente constantes ao
longo dos meses, de tal forma que o uso de uma série temporal baseada na média de
arrecadação do ano anterior reflete bem o comportamento da receita. Pode ocorrer
também da série ser bastante irregular ao longo dos meses do ano, mas não o ser em
relação ao total arrecadado ao longo dos anos.
No caso da Prefeitura de João Pinheiro, observou-se o comportamento da receita
realizada nos últimos exercícios, bem como foram avaliados alguns casos específicos
de que houve projeção e que não tinha em exercícios anteriores (no caso de algumas
receitas de capital). Quantos às entidades da Administração Indireta, a projeção foi
realizada pela equipe técnica desta Prefeitura, utilizando-se de modelos
padronizados.
2.2 - ANEXO II - DESPESAS
O anexo de metas anuais da (despesa) constante neste PLDO, apresenta a despesa
pública do ente devidamente consolidada, constando a despesa realizada nos dois
últimos exercícios, a despesa orçada no exercício em curso, e a despesa projetada
para os 3 (três) exercícios seguintes. Como trata-se de despesa pública, vale
ressaltar a sua definição:
Despesa pública é a aplicação do dinheiro arrecadado por meio de impostos ou
outras fontes para custear os serviços públicos prestados à sociedade ou para a
realização de investimentos.
Afixação da despesa refere-se aos limites de gastos, incluídos nas leis
orçamentárias com base nas receitas previstas, a serem efetuados pelas entidades
públicas. A fixação da despesa orçamentária insere-se no processo de planejamento
e compreende a adoção de medidas em direção a uma situação idealizada, tendo em
vista os recursos disponíveis e observando as diretrizes e prioridades traçadas pelo
governo municipal. Conforme art. 165 da Constituição Federal de 1988, os
instrumentos de planejamento compreendem o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes
Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual.
Com esta base foi possível elaborar no sistema de planejamento governamental a
fixação da despesa para os exercícios seguintes, tendo como parâmetros os valores
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AA
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realizados em exercicios anteriores (série histórica), bem como a observância dos
indicadores macroeconômicos projetados para o período (2025 a 2028).
As despesas com Pessoal e Encargos Sociais foram projetadas observando a Taxa
de Inflação (IPCA) apurada no último exercício e a taxa projetada para os períodos
seguintes. Nesse caso, também se observou o crescimento vegetativo da folha de
pagamento em cada exercício.
As despesas fixadas com Juros sobre a Divida Fundada Interna de Longo Prazo por
Contrato tiveram como parâmetro os valores dos juros pagos em cada exercício
financeiro e o prazo de cada contrato.
Quanto às Outras Despesas Correntes fixadas também foi observado a variação do
crescimento e/ou redução nos últimos exercícios. No caso das despesas com
Investimentos, observa-se que nos últimos exercícios este gasto tem sido inferior ao
valor fixado nas últimas Leis Orçamentárias Anuais. Atribuiu-se pouco crescimento
desta despesa, porque esta realização depende de diversas condicionalidades de
outros entes da Federação, principalmente quanto ao repasse de recursos oriundos
de Transferências Voluntárias denominadas (Convênios) e da contratação de
Receitas de Operações de Crédito, que está atrelada ao cumprimento de
determinados índices fiscais.
A despesa com Amortização da Divida Interna de Longo Prazo foi fixada com base na
quantidade de parcelas a vencer nos próximos exercícios (2025 a 2028) e o disposto
em cada contrato celebrado entre o município e a instituição credora.
3. PARTE Il - RELATÓRIO DE METAS FISCAIS
3.1 - ANEXO | - METAS ANUAIS
O Anexo de Metas Anuais do município de João Pinheiro apresenta as metas fiscais
de resultado Primário e Nominal fixadas na LDO, e tem como meta principal manter e
garantir o princípio do equilíbrio fiscal entre Receita e Despesa. O município nos
últimos exercícios tem conseguido atingir a meta fiscal de Resultado Primário
superavitário em relação ao fixado em suas LDOs. Mesmo assim, esse resultado
precisa ser analisado cautelosamente em cada quadrimestre, com a finalidade de
adoção de medidas de limitação de empenhos que possam contribuir para
manutenção do equilíbrio fiscal do ente.
O Anexo de Metas Fiscais surge no artigo 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal
(LRF), que determina que a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) veicule
anualmente a projeção de resultados primário e nominal e montante da dívida
pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes. Cita-se abaixo
as definições de Resultado Primário e Nominal para elucidar os entendimentos:
Resultado primário O resultado primário é a diferença entre as
receitas não financeiras (receitas primárias) e as despesas não
financeiras (despesas primárias) do governo. Se as receitas forem
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maiores que as despesas, temos um superávit primário; se as
despesas forem maiores que as receitas, temos um déficit
primário. O resultado primário é um indicador importante da
capacidade do governo de honrar seus compromissos financeiros,
excluindo a parcela referente aos juros da dívida., pois demonstra se
as receitas não financeiras são suficientes para cobrir as despesas
não financeiras, sem depender do pagamento dos juros da dívida
« Receitas Primárias: Receitas não financeiras, como impostos e contribuições.
« Despesas Primárias: Despesas não financeiras, como gastos com educação,
saúde, etc., sem incluir os juros da dívida.
« Resultado Primário: A diferença entre as receitas e as despesas primárias.
* Superávit Primário: Quando as receitas primárias superam as despesas
primárias.
« Déficit Primário: Quando as despesas primárias superam as receitas
primárias.
Resultado nominal O resultado nominal é um conceito fiscal que
mede a diferença entre as receitas totais e as despesas totais,
incluindo despesas com juros, num determinado período. Em outras
palavras, é a necessidade de financiamento do setor público.
O resultado nominal representa a diferença entre as receitas e
despesas totais, ou seja, a diferença entre o que o governo arrecada
e o que gasta.
“ Superávit nominal: Quando as receitas superam as despesas, o
governo tem um superávit nominal, o que significa que está conseguindo
financiar suas despesas e ainda ter um excedente.
- Déficit nominal: Quando as despesas superam as receitas, o governo
tem um déficit nominal, o que significa que precisa buscar fontes de
financiamento (como empréstimos) para cobrir a diferença.
Diferença em relação ao resultado primário: O resultado primário exclui os
pagamentos de juros da dívida, enquanto o resultado nominal inclui esses
pagamentos.
A meta fiscal é a economia que o governo promete fazer para manter a dívida
pública sob controle e efetuar o seu pagamento. Essa meta é resultado da
expectativa de receita arrecadada subtraída a expectativa de gastos dentro do ano.
Ou seja, é tudo que o governo ganha menos o que o governo gasta dentro do ano. Se
o resultado for um saldo positivo, é caracterizado um superávit. Se o resultado
for negativo, trata-se de um déficit.
O artigo 9º da LRF estabelece que, se for verificado, ao final de cada dois meses, que
a arrecadação não ocorreu como previsto, e poderá comprometer “o cumprimento
das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas
Fiscais”, haverá “limitação de empenho e movimentação financeira”.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
As metas fiscais consideram a realidade fiscal, as regras legais existentes e as
medidas orientadas pela busca da consolidação fiscal, aqui fixada como prioridade
de médio prazo da Administração Pública.
O objetivo primordial da política fiscal do governo é promover a gestão equilibrada
dos recursos públicos de forma a assegurar a manutenção da estabilidade
econômica, o crescimento sustentado, a distribuição da renda e prover
adequadamente o acesso aos serviços públicos.
3.2 — ANEXO Il — AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DE METAS FISCAIS DO
EXERCÍCIO ANTERIOR
O Demonstrativo de Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício
Anterior visa dar cumprimento ao 82º, inciso |, do art. 4º da Lei de
Responsabilidade Fiscal. A finalidade é estabelecer uma comparação entre as
metas fixadas e o resultado obtido no exercício orçamentário anterior ao da edição da
LDO.
Os resultados obtidos durante o ano de 2024 não refletiram as diretrizes perseguidas
pelo governo. A estimativa da receita foi feita condizente com a realidade econômica
nacional e as ações realizadas no município, porém o que resultou em uma receita
total realizada inferior à despesa executada (empenhada).
Quanto à despesa, temos que foi gerando um resultado primário negativo, o que
não estava previsto nas diretrizes do ano de 2024. A administração municipal
procurou honrar os compromissos assumidos com fornecedores, prestadores de
serviços, dívidas contratadas, folha de pagamento e encargos sociais, tributários etc.,
conforme as restrições impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Com relação à divida consolidada, deve-se este ao empenho da administração em
resolver pendências históricas que prejudicam o município, principalmente quanto ao
déficit atuarial do RPPS, que periodicamente é objeto de novos parcelamentos,
abrindo caminho para a contratação de novos empréstimos para os empreendimentos
que a cidade tanto necessita.
A estratégia adotada por esta administração reflete a necessidade do controle
rigoroso das finanças municipais de forma a não haver um descompasso entre a
receita e a despesa, e ao mesmo tempo garantir investimentos crescentes em
infraestrutura, bem como manter e ampliar as políticas sociais. Quanto ao resultado
nominal, os valores apresentados estão de acordo com a execução orçamentária do
município.
Neste anexo, descrevem-se as variações nos demais indicadores fiscais previstos na
LRF (receitas, despesas, resultado primário, resultado nominal e dívida pública),
contidos no Anexo de Metas Fiscais, fazendo referência à avaliação do cumprimento
dos valores realizados em relação aos valores estimados para o exercício anterior.
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h ESTADO DE MINAS GERAIS
“e PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
3.3 - ANEXO Ill - METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS
NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
De acordo com o $ 2º, inciso Il, do art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF,
integra ainda, o Anexo de Metas Fiscais, o Demonstrativo das Metas Anuais, instruído
com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos,
comparadas com as metas fiscais fixadas nos três exercícios anteriores, evidenciando
a consistência delas com as premissas e os objetivos.
Foram incorporados aos valores de Receita Total para os exercícios de 2026, 2027 e
2028 os valores estimados de Operações de Crédito Internas para Programas de Infra
estrutura (Pavimentação, Recapeamento de Vias Públicas e Saneamento Básico), os
quais são deduzidos das receitas primárias.
3.4 — ANEXO IV — EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Antes de qualquer definição, faz-se necessário que empresários e gestores
financeiros tenham plena convicção de que a melhor maneira de mensurar se
um determinado negócio é vantajoso ou não, consiste em fazer uma análise
dos valores de patrimônio líquido. Infelizmente, esta é uma informação que
ainda passa despercebida por muitos administradores.
Sobre enfoque da contabilidade básica, temos que o patrimônio de uma entidade é “o
conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, avaliado em moeda”
(RIBEIRO, Osni Moura; Contabilidade Fundamental 1). Fazendo um paralelo da
contabilidade ao Setor Público, pode-se dizer que todas entidades públicas também
possuem o seu Patrimônio.
De acordo com a NBC T 16.2 (Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao
Setor Público — Patrimônio e Sistemas Contábeis), temos que:
“O patrimônio público é o conjunto de direitos e bens, tangíveis ou
intangíveis, onerados ou não, adquiridos, formados, produzidos,
recebidos, mantidos ou utilizados pelas entidades do setor público,
que seja portador ou represente um fluxo de benefícios, presente ou
futuro, inerente a prestação de serviços públicos ou a exploração
econômica por entidade do setor público e suas obrigações”.
A evolução do Patrimônio Líquido apresentado na LDO atende todas as exigências
legais e está de acordo com o saldo demonstrado no Balanço Patrimonial do
município, separando-se nesse quadro o saldo do patrimônio líquido do RPPS-
PREVIJOP com o saldo consolidado das demais entidades do município, sendo:
Prefeitura e Câmara Municipal.
Os dados demonstrados foram apurados anualmente, através do Balanço Patrimonial
elaborado em sistema informatizado de Contabilidade Pública e nos termos do
Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP e do Plano de Contas
Aplicado ao Setor Público - PCASP.
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Ad
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W ESTADO DE MINAS GERAIS
3.5 - ANEXO V — ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A
ALIENAÇÃO DE ATIVOS
Em continuidade à demonstração da evolução do patrimônio líquido, deve-se
destacar, segundo o inciso Ill do 8 2º do art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal
— LRF, a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos.
É importante ressaltar o disposto no art. 44 da LRF, segundo o qual é vedada a
aplicação de receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram
o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada
por lei ao Regime Geral de Previdência Social ou aos RPPS.
A LRF estabeleceu esse artigo objetivando preservar o patrimônio público, de forma a
impedir que os valores provenientes da alienação de bens cubram despesas que
deveriam ser suportadas por receitas correntes, de forma a evitar que haja a
dilapidação do patrimônio público. Todavia, o que se quer é impedir a alienação de
bens sem contrapartida de novos investimentos.
O Demonstrativo contém informações sobre as receitas realizadas por meio da
alienação de ativos (discriminando as alienações de bens móveis e imóveis), e as
despesas executadas resultantes da aplicação dos recursos obtidos com a alienação
de ativos, discriminando as despesas de capital.
O objetivo do Demonstrativo é assegurar a transparência da forma como o ente
utilizou os recursos obtidos com a alienação de ativos, com vistas à preservação do
patrimônio público.
3.6 — ANEXO VII - ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DA
RECEITA
O Demonstrativo da Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita visa a
atender ao art. 4º, & 2º, inciso V, da Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF, e será
acompanhado de análise dos critérios estabelecidos para as renúncias de receitas e
suas respectivas compensações, a fim de dar maior consistência aos valores
apresentados.
Quando da elaboração do Demonstrativo da Estimativa e Compensação da Renúncia
de Receita, o ente deverá indicar quais condições irá utilizar para cada renúncia de
receita, a fim de atender ao disposto no caput do art. 14 da LRF.
Cumpre ressaltar que, a fim de atender aos princípios emanados pela LRF, é
necessário que o valor da compensação prevista no demonstrativo, seja suficiente
para cobrir o valor da renúncia fiscal respectiva. Para a concessão da renúncia, o ente
deverá cumprir o que foi previsto no Demonstrativo da Estimativa e Compensação da
Renúncia de Receita, constante da LDO para o respectivo exercício orçamentário.
Se o ato de concessão ou ampliação do incentivo ou benefício decorrer da condição
contida no inciso Il do art. 14 da LRF, o benefício só entrará em vigor quando
implementadas as medidas de compensação.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
Seguem abaixo as disposições estabelecidas no art. 14 da LRF, para melhor
elucidação:
“A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual
decorra renúncia de receita deve estar acompanhada de estimativa do impacto
orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois
seguintes, atender ao disposto na LDO e a pelo menos uma das seguintes condições:
| - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de
receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas fiscais
previstas no anexo próprio da LDO;
Il — estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no
caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas,
ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição. ”
O município de João Pinheiro apresenta renúncia fiscal de receita, portanto, houve a
necessidade de Estimativa e Compensação para a LDO.
3.7 - ANEXO VII - MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS
DE CARÁTER CONTINUADO
O Demonstrativo da Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter
Continuado visa ao atendimento do art. 4º, 8 2º, inciso V, da LRF, e será
acompanhado de análise técnica demonstrando a forma pela qual os valores
apresentados foram obtidos, embasados por dados, tais como indicadores de
atividade econômica, atividades desenvolvidas pela Administração Pública, que foram
direcionados e geraram os resultados apresentados, e outros que contribuam para
dar consistência ao referido demonstrativo.
Ainda em relação ao mesmo artigo da LRF, está estabelecido que os atos que
criarem ou aumentarem as DOCC deverão ser instruídos com a estimativa de impacto
orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois
subsequentes, e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio. Também deve
haver a comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas
de resultados fiscais previstas no 8 1º do art. 4º da LRF e seus efeitos financeiros
nos períodos seguintes devem ser compensados pelo aumento permanente de
receita ou pela redução permanente de despesas. As DOCC não serão executadas
antes da implementação de tais medidas.
Segundo os 88 2º e 3º do art. 17 da LRF, para que se possa criar ou expandir uma
DOCC, deve haver redução permanente de despesa ou aumento permanente de
receita, sendo o último definido como o proveniente da elevação de alíquotas,
ampliação de base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.
No caso do município de João Pinheiro, a criação ou expansão de atividade
governamental que acarrete aumento de despesa obrigatória de caráter continuado,
tem sido realizado com elaboração de Relatório de Impacto Orçamentário e
Financeiro devidamente submetido à apreciação do Poder Legislativo para fins de
aprovação e ou rejeição.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
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Em função do alto custo com a manutenção das despesas de custeio, e contrapartida
de convênios e parcerias, optamos em não apresentar margem para aumento de
despesas continuadas, sendo que na medida das necessidades caso necessário o
demonstrativo de impacto financeiro elaborado de maneira individual a cada nova
despesa, e que demonstrará a viabilidade da nova despesa.
3.8 — ANEXO IX — AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO
REGIME PROPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
As tabelas que compõem este demonstrativo, visam atender ao estabelecido no art.
4º, 8 2º, inciso IV, alínea “a”, da Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF, o qual
determina que o Anexo de Metas Fiscais conterá a avaliação da situação financeira e
atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores — RPPS.
Segundo a Secretaria de Políticas de Previdência Social do Ministério da
Previdência Social em seu caderno intitulado Estudos sobre a contabilidade aplicada
aos Regimes Próprios de Previdência Social, pág. 10. (vide endereço eletrônico
www.previdencia.gov.br, link "Previdência do Servidor") afirma que:
O art. 40 da Constituição Federal de 1988, em redação dada pela Emenda
Constitucional 41/2003, estabelece que aos servidores titulares de cargo efetivo da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias
e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário,
mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e
dos pensionistas, observados os critérios que preservem o equilíbrio financeiro e
atuarial.
Esse entendimento é reforçado pelo art. 1º da Lei nº 9.717/1998, que estabelece
que os RPPS deverão ser organizados com base em normas gerais de
contabilidade e atuária, de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial,
cujos parâmetros gerais de organização e funcionamento estão disciplinados pela
Portaria MPS nº 402/2008.
Ratificando esse entendimento, o art. 69 da Lei de Responsabilidade Fiscal
determina que o ente da Federação que mantiver ou vier a instituir regime próprio
de previdência social para os seus servidores conferir-lhe-á caráter contributivo e o
organizará, com base em normas de contabilidade e atuária que preservem seu
equilíbrio financeiro e atuarial.
Segundo a Portaria MPS 403/2008, o equilíbrio financeiro representa a garantia de
equivalência entre as receitas auferidas e as obrigações dos RPPS, em cada
exercício financeiro; ou seja, o equilíbrio financeiro é atingido quando o que se
arrecada dos participantes do sistema previdenciário é suficiente para custear os
benefícios por ele assegurados.
O equilíbrio atuarial, por sua vez, representa a garantia de equivalência, a valor
presente, entre o fluxo das receitas estimadas e das obrigações projetadas,
apuradas atuarialmente, a longo prazo, devendo as alíquotas de contribuição do
sistema ser definidas a partir do cálculo atuarial que leve em consideração uma
série de critérios, como a expectativa de vida dos segurados e o valor dos
benefícios de responsabilidade do respectivo RPPS, segundo a sua legislação.
De acordo com a legislação previdenciária, aos RPPS deverão ser garantidos os
equilíbrios financeiro e atuarial, em conformidade com a avaliação atuarial inicial e
as reavaliações realizadas em cada exercício financeiro, para a organização e
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A ESTADO DE MINAS GERAIS
revisão do plano de custeio e de benefícios (art. 8º). A avaliação atuarial dos RPPS
deverá observar os parâmetros estabelecidos nas normas de atuária aplicáveis aos
RPPS definidas pela Portaria MPS nº 403/2008.
Desta forma, o ente estatal e os servidores respondem solidariamente pela
manutenção do equilíbrio financeiro e atuarial do sistema, devendo a
contribuição do ente estatal ser, no máximo, equivalente ao dobro da contribuição
do segurado ativo. A garantia de que os servidores pagarão suas contribuições é a
mesma de que receberão seus proventos de aposentadoria. Importante frisar que o
ente federativo poderá, a qualquer tempo, aportar ativos aos RPPS, no intuito de
promover o seu equilíbrio atuarial.
Este relatório apresenta as informações sobre o regime próprio de previdência dos
Servidores Ativos, Aposentados e Pensionistas Civis dos Poderes Executivo e
Legislativo do Município de João Pinheiro.
O respectivo relatório atende a legislação vigente quanto à elaboração da avaliação
financeira e atuarial do regime próprio dos servidores públicos civis do município, a
fim de integrar o anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO, bem como à
demanda do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerias - TCEMG de elaboração
de avaliação atuarial do RPPS do município para o reconhecimento dos valores das
provisões matemáticas previdenciárias no Balanço Patrimonial do RPPS e no Balanço
Patrimonial (Consolidado) do Município e elaboração do demonstrativo das projeções
atuariais do RPPS, que acompanha o Relatório Resumido de Execução Orçamentária
— RREO do 6º bimestre de cada exercício, na forma do art. 53, $ 1º, Il, da Lei
Complementar nº 101/2000.
A arrecadação do PREVIJOP, no exercício de 2024 teve o total de R$ 39.830.075,89
a saber:
TÍTULO RESTO | nnscabádo gememica | * |
Receita
7.745.000,00) 8.622.101,07 171441013] 111%]
E EE O
1.000,00] 0,00] -1.000,00
3587630406 2122021086 | prapsioas| 08%
49.761.984,98 | 39.830.075,89 | 9.931.909,09
A despesa inicialmente autorizada pela Lei Orçamentária foi de
R$49.761.984,98 incluído neste valor a reserva previdenciária estimada em
R$22.169.550,68.
A despesa efetivamente realizada no exercício foi do montante de R$ 26.640.195,03
assim distribuídos:
Analisando a despesa executada em relação à fixada, temos que foi gasto
apenas 54% do orçado. E não foi utilizada a reserva de contingência.
Comparando-se a despesa do RPPS em relação a Receita efetivamente arrecadada,
temos que foram gastos no exercício 67% da arrecadação, sendo transferido para a
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reserva financeira do instituto 33% do arrecadado, equivalendo-se à na quantia de R$
13.189.880,86.
4. PARTE Ill - RELATÓRIOS DA CONSTITUIÇÃO
4.1- PROGRAMAS E AÇÕES PRIORITÁRIAS
Uma das principais funções da LDO é estabelecer parâmetros necessários à alocação
dos recursos no orçamento anual, de forma a garantir, dentro do possível, a
realização das metas e objetivos contemplados no PPA. É papel da LDO ajustar as
ações de governo, previstas no PPA, às reais possibilidades de caixa do Tesouro e
selecionar dentre os programas incluídos no PPA aqueles que terão prioridade na
execução do orçamento subsequente.
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
$2º- A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração
pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente,
orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação
tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
Observe-se que prioridade pode ser entendida como o grau de precedência ou de
preferência de uma ação ou situação sobre as demais opções. Em geral, é definida
em razão da gravidade da situação ou da importância de certa providência para a
eliminação de pontos de estrangulamento. Também se considera a relevância do
empreendimento para a realização de objetivos estratégicos de política econômica e
social. A Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO procura antecipar a direção dos
gastos públicos, definindo os parâmetros que nortearão a elaboração orçamento.
Nos últimos anos, tem se verificado que o instrumento de priorização na LDO possui
pouca efetividade por parte de alguns municípios, principalmente em razão da baixa
execução financeira. Usualmente, o elevado número de ações consideradas
prioritárias e o contingenciamento a que ficam sujeitos os órgãos são apontados como
as principais justificativas para essa baixa efetividade.
Apesar da existência de vários problemas relacionados com este importante
instrumento de planejamento, não há dúvidas de que ele continua sendo útil em
antecipar o debate dos grandes problemas orçamentários (como por exemplo;
Execução de Obras Públicas, Saneamento Básico, Infraestrutura, Serviços Urbanos,
Educação, Saúde, Assistência Social, Segurança Pública, Alterações Tributárias,
Política de Pessoal, etc...) no fórum adequado, no plenário do Poder Legislativo.
5. PARTE IV — RELATÓRIOS LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
5.1- ANEXO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
A principal base legal para o Anexo é o 8 3º do art. 4º da LRF, transcrito a seguir, que
determina o que deverá conter no Anexo de Riscos Fiscais:
“S 3º À lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos
Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros
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riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as
providências a serem tomadas, caso se concretizem.”
Nos termos do 8 1º do art. 1º da LRF, “a responsabilidade na gestão fiscal pressupõe
a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios
capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas (...), razão pela qual o
planejamento é essencial à gestão fiscal responsável. No processo de planejamento
orçamentário, do qual a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO - é parte
integrante, o ente deverá avaliar os passivos contingentes e outros riscos capazes de
afetar as contas públicas, com o objetivo de dar maior transparência às metas de
resultado estabelecidas, informando as providências a serem tomadas caso tais
riscos se concretizem. (LRF, art. 4º, 8 3º)
A gestão de riscos fiscais não se resume à elaboração do Anexo de Riscos Fiscais,
mas é composta por seis funções necessárias, a saber:
1) Identificação do tipo de risco e da exposição ao risco;
2) Mensuração ou quantificação dessa exposição;
3) Estimativa do grau de tolerância das contas públicas ao comportamento
frente ao risco;
4) Decisão estratégica sobre as opções para enfrentar o risco;
5) Implementação de condutas de mitigação do risco e de mecanismos de
controle para prevenir perdas decorrentes do risco;
6)Monitoramento continuo da exposição ao longo do tempo,
preferencialmente através de sistemas institucionalizados (controle
interno).
Dessas funções, o Anexo de Riscos Fiscais dá transparência às de número 1, 2 e 4.
As demais poderão ser tratadas em audiências públicas. (LRF Art. 9º, 84º e Art. 48)
Recomenda-se que a política de gestão de riscos fiscais seja adotada gradualmente,
iniciando pela identificação dos riscos (1) e evoluindo até o seu monitoramento (6),
concentrando-se nas áreas com maior risco de perda. À medida que a gestão de
riscos fiscais for aperfeiçoada, o Anexo de Riscos Fiscais tornar-se-á um
documento mais complexo e completo, e a gestão fiscal será mais transparente e terá
melhores condições de atingir os resultados pretendidos.
O Anexo de Riscos Fiscais, como parte da gestão de riscos fiscais no setor público,
é o documento que identifica e estima os riscos fiscais, além de informar sobre as
opções estrategicamente escolhidas para enfrentar os riscos.
O demonstrativo tem por objetivo dar transparência sobre os possíveis eventos com
potencial para afetar o equilíbrio fiscal do município de João Pinheiro, descrevendo
as providências a serem tomadas caso se concretizem. Nesse caso, o Anexo de
Riscos Fiscais do município de João Pinheiro contempla os principais riscos e as
principais medidas que poderão ser utilizadas pelo município para minimizar cada
situação.
6. CONSIDERAÇÕES FINAIS
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» ESTADO DE MINAS GERAIS
Inspirada nas constituições da República Federal da Alemanha e da França, a
Lei de Diretrizes Orçamentárias está prevista no & 2º, art. 165, CF/88,
compreendendo as metas e prioridades da administração pública, incluindo as
despesas de capital para o exercício financeiro subsequente.
Além disso, cabe à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) orientar a
elaboração da lei orçamentária anual, dispor sobre as alterações na legislação
tributária e estabelecer a política de aplicação das agências financeiras oficiais de
fomento. As diretrizes para a elaboração da lei orçamentária, caracteriza a LDO
como "um plano prévio, fundado em considerações econômicas e sociais, para a
ulterior elaboração da proposta orçamentária do Executivo, do Legislativo, do
Judiciário e do Ministério Público”.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias é anual, devendo ser elaborada antes da
Lei Orçamentária Anual, já que tem a natureza de um plano prévio. Isso se deve à
própria natureza da lei: "porque ela é que vai dar as metas e prioridades que hão de
constar do orçamento anual”.
Saliente-se, ao final, que sendo a Lei Orçamentária Anual um veículo capaz
de conduzir à efetivação de direitos, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - que pode
ser alterada através de emendas parlamentares - pode sinalizar ao Executivo o
desejo da sociedade de que a Lei Orçamentária Anual inclua objetivos e metas que
realizem direitos.
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ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
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a
UF: MINAS GERAIS
JOÃO PINHEIRO
Dívida Consolidada Liquida (Hl)=(1)-(Hl)
Resultado Nominal - abaixo da linha
*Valores PIB no exercício de 2024
Receita Corrente Liquida - RCL
Leis de Diretrizes Orçamentárioas
Anexo de Metas Fiscais
Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício
Anterior
Exercício 2026
Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory & memory.com.br
ENTIDADE:
MUNICIPIO:
PREFEITURA MUNICIPAL
JOAO PINHEIRO
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS FOLHA:
MINAS GERAIS NOS TRES EXERCÍCIOS ANTERIORES
EXERCÍCIO DE 2026
VALORES A PREÇOS CORRENTES
(-) Valores Mobiliários
347.223.121,95
17.196.788,10
6.474.211,23
4.881.655,90
(+) Total das Despesas de
(-) Amortização da Dívida
(+) Reserva Contingência ou Reserva
do RPPS
Total das despesas primárias
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UF: MINAS GERAIS
g MUNICÍPIO: JOAO PINHEIRO DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL e ecrirareiaça
LIMITAÇÃO DE EMPENHOS E DA CRIAÇÃO
DE NOVAS DESPESAS DE MODO A ARCAR
:OM OS VALORES JUDICIAIS
= os
REDUÇAO DE CUSTOS COM PAGAMENT
Es boceds ODE DESPESAS DE ALGO CU
09 - Discrepância de Projeções
LIMITAÇÃO DE EMPENHAMENTOS
AOS SALDOS EXISTENTES NAS
FONTE
: : UTILIZAÇÃO DA RESERVA DE
10 - Outros Riscos Fiscais 300.000,00 | CONTIGENCIA E LIMITAÇÃO DE
AE Ea E DESPESAS COM INVESTIMENTO |
Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory & memory.com.br
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ENTONDE: LEIS DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
MUNICIPIO: JOAO PINHEIRO ANEXO DE METAS FISCAIS FOLHA
UF: MINAS GERAIS MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS
OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
Exercicio de 2026
AMF - DEMONSTRATIVO 8 (LRF, art 4º, 5 2º, inciso V)
Eventos Valores Previsto Para 2026
Aumento Permanente da Receita 41.207.000,00
(-) Transferências Constitucionais 20.278.817,00
(-) Transferências ao FUNDEB 4.055.763,00
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (|) 16.872.420,00
Redução Permanente de Despesa (Il) 0,00
Margem Bruta (Ill) = (I+Il) 16.872.420,00
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 11.727.000,00
Impacto de Novas DOCC 11.727.000,00
Impacto de Novas DOCC geradas para PPP 0,00
Margem Líquida de Expansão de DOCC (V)=(IIl-IV) 5.145.420,00
Nota Explicativa
AUMENTO DA RECEITA CALCULADO COMO 13% DA RCL. (MEDIA)
() TRANSFERENCIA CONSTITUCIONAIS CALCULADA COM 13% DESTAS TRANSFERENCIAS
() TRANSFERENCIAS AO FUNDEB CALCULADO COMO 20% DO VALOR CALCULO ANTERIOR
IMPACTO NOVAS DESPESAS REFERE-SE AO CUSTO ANUAL DA HEMOLIALISE - R$ 6.500.000,00
REVISAO GERAL ANUAL - R$ 5.227.000,00
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ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
MUNICIPIO: | JOAO PINHEIRO ADENDO ANEXO | E DEMONSTRATIVO viu - DOCC
MINAS GERAIS LEIS DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Exercicio de 2026
VAGAS EXISTENTES (A) VAGAS CRIADAS (B) VAGAS EXTINTAS (C) TOTAL (A+B-C)
ITEM DESCRIÇÃO CARGO 2 TT MES ID IEF SEE O o DT TES
Quantidade Vencimento Média Quantidade Vencimento Quantidade Vencimento Quantidade Vencimento
QUADRO PESSOAL
0001 MARCO2025 2156 8.936.141,08 4.144,778 fo) 0,00 [o] 0,00 2156 8.936.141,08
JUSTIFICATIVA NAO HA PREVISÃO PARA CRIAÇÃO DE NOVAS VAGAS EXCETO CASO SEJA INAUGURADO NOVAS ESTRUTURAS FÍSICAS OU NOVOS PROGRAMAS EM 2026
TOTAIS 2156 8.936.141,08 4.144,778 o 0,00 o 0,00 2.156 8.936.141,08
fr
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ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
Em MUNICIPIO: | JOAO PINHEIRO LEIS DE DIRETRIZES9 ORÇAMENTÁRIAS
ço UF: MINAS GERAIS ANEXO DE METAS FISCAIS
>. EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
soMo pero Exercício 2026
AMF - DEMONSTRATIVO 4 (LRF, art 4º, 8 2º, inciso Ill) R$1,00
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2024 % 2023 % 2022 %
Patrimônio / Capital 46.956.602,38 14,71% 17.398.994,20 6,39% 17.398.994,20 6,82%
Reservas 0,00 0% 0,00 0% 0,00 0%
Resultado Acumulado 272.362.536,80 85,29% 254.963.542,60 93,61% 237.584.548,40 93,18%
TOTAL 319.319.139,18 100% 272.362.536,80 100% 254.983.542,60 100%
REGIME PREVIDENCIÁRIO
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2024 % 2023 % 2022 %
Patrimônio 122.819.944,73 -95,47% -218.889.169,77 87,05% -100.461.521,89 308,41%
Reservas 0,00 “0% 0,00 -0% 0,00 -0%
Lucros ou Prejuízos Acumulados -251.462.873,27 195,47% -32.573.703,50 12,95% 67.887.818,39 -208,41%
TOTAL -128.642.928,54 100% -251.462.873,27 100% -32.573.703,50 100%
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LEIS DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSO OBTIDOS COM
ALIENAÇÃO DE ATIVOS
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ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
Em MUNICIPIO: JOAO PINHEIRO
WE ur: MINAS GERAIS
Divida Consolidada Líquida 2022 5.783.810,90
Divida Consolidada (|)
= EE “a
61.615.656,2;
Consolidada Liquida ()=(1)-(N)
Fiscal Liquida (IH + IV-V)
do saldo das PPP (Vill) = (VI -
Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG -
PROJEÇÃO DA DIVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA e
RESULTADO NOMINAL
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
Exercicio de2026
Exercicios
R$ unidade
2026 (e) 2027 (f)
64842.881,33 67.436 596,58
30568 574,96
69.999. 187,25
33221.927,27
52.996.071,22
34.214.669,32 35.514.826,75
3 214669.32 3551482675
276.650 185,32
5.019.177,63
12.350.514,75
1.416.691,31
3.340.745,47 3.474.375,29
2, “A
AA
(0XX) (31) 2126-6388 - memory & memory.com.br
N
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL LEIS DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
' ANEXO DE METAS FISCAIS e
MUNIAÇÃO Receitas « Despesas Previdenciárias do Regime FOLHA: 1
UF: MINAS GERAIS Próprio de Previdência dos Servidores
PLANO PREVIDENCIÁRIO
Exercicio de 2026
/F - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, 82º, inciso IV alínea "a") R$ 1,00
6.565.307,84 6.625.008,52 8.622.101,07
Inativo 0,00 5.706,03 0,00
Pensionista 0,00 0,00 0,00
Inativo 0,00 0,00 0,00
Pensionista 0,00 0,00 0,00
Ativo 15.527.171,21 17.664.824,57 21.229.210,93
Inativo 0,00 0,00 0,00
Pensionista 0,00 0,00 0,00
Ativo 0,00 0,00 0,00
Inativo 0,00 0,00 0,00
Pensionista
Receitas Imobiliárias
Receitas de Valores Imobiliários 8.422.582,46 9.661.189,08 9.134.288,78
Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 0,00
Receitas de Serviços
Compensação Previdenciária do RGPS para RPPS 1.357,75 706.068,96
Aportes Periódicos para Administração de Deficit Atuarial do RPPS(II) 0,00 0,00 0,00
Demais Receitas Correntes 0,00 0,00
Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0,00 0,00
Amortização de Empréstimos 0,00 0,00
Outras Receitas de Capital
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL LEIS DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS R
MUNICIPR ZANIN Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime FOLHA: 2
UF: MINAS GERAIS Próprio de Previdência dos Servidores
PLANO PREVIDENCIÁRIO
Exercicio de 2026
MF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, 82º, inciso IV alínea "a") R$ 1,00
Despesas Correntes 787.090,64 1.170.387,87 1.149.057,70
Despesas de Capital 2.350,00 1.200.000,00 346.585,92
Aposentadorias 14.674.820,43 17.299.715,68 21.495.594,57
Pensões 2.686.858,41 2.852.260,09 3.063.884,75
Outros Benefícios Previdenciários 0,00 0,00 0,00
Reformas 0,00 0,00 0,00
Pensões 0,00 0,00 0,00
Outros Benefícios Previdenciários 0,00 0,00 0,00
Compensação Previdenciária do RPPS para RGPS 23.383,09 0,00 0,00
Demais Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00
Plano de Amortização -Contribuição Patronal Suplementar 0,00 0,00 0,00
Plano de Amortização -Aporte Periódico de Valores Predefinidos 0,00 0,00 0,00
Outros Aportes para o RPPS 81.907.928,90 98.143.748,09 117.657,136,47
Recursos para Cobertura de Defícit Financeiro 0,00 0,00 0,00
Caixa e Equivalente de Caixa 2.325,61 691.141,92 125.111,76
Investimentos e Aplicações 61.690.567,02 49.106.503,84 87.997.644,06
Outros Bens e Direitos 542.211,46 -16.897.351,86 259.812.931,40
lor 0,00 0,00
lor 12.830.808,71 13.672.665,63 15.016.123,42
Md
Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory &memory.com.
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
LEIS DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
MUNICIPIO: JOAO PINHEIRO ANEXO DE METAS FISCAIS FOLHA: 1
UF: MINAS GERAIS Projeção Atuarial do Regime Próprio de
Previdências dos Servidores
Plano Previdenciário
oo peu Exercicio de 2026
3 17.941.519,17 22.556.651,34 -4,615.132,17 88.128.377,84
] 17.871.488,34 24.828.520,09 -6.957.031,75 81.171.346,09
) 17.836.414,71 26.598.825,18 -8.762.410,47 72.408.935,62
| 17.856.278,71 27.741.154,98 -9.884.876,27 62.524.059,35
Ê 17.826.161,01 29.493.169,93 -11.667.008,92 50.857.050,43
3 17.835.570,34 30.957.979,37 -13.122.409,03 37.734.641,40
4 17.806.903,19 32.672.861,84 -14.865.958,65 22.868.682,75
5 17.870.980,65 33.269.213,79 -15.398.233,14 7.470.449,61
a] 17.873.950,92 34.742.193,96 -16.868.243,04 -9.397.793,43
7 17.814.507,92 36.989.928,24 -19.175.420,32 -28.573.213,75
] 17.834.914,01 38.117.674,21 -20.282.760,20 -48.855.973,95
] 17.853.336,00 39.195.745,03 -21.342.409,03 -70.198.382,98
) 17.863.105,17 40.344,616,40 -22.481.511,23 -92.679.894,21
| 17.841.776,91 41.826.017,52 -23.984.240,61 -116.664.134,82
E 17.797.751,73 43.457.437,13 -25.659.685,40 -142.323.820,22
3 17.803.139,07 44.447.400,44 -26.644.261,37 -168.968.081,59
' 17.802.302,37 45.387.055,14 -27.584.752,77 -196.552.834,36
] 17.738.302,40 47.093.297,71 -29.354.995,31 -225.907.829,67
) 17.672.824,96 48.667.520,55 -30.994.695,59 -256.902.525,26
7 17.644.693,51 49.792.573,03 -32,147.879,52 -289.050.404,78
3 17.637.573,72 50.463.161,91 -32.825.588,19 -321.875.992,97
3] 17.641.239,62 51.050.833,04 -33.409.593,42 -355.285.586,39
) 17.564.066,24 52.668.286,88 -35.104.220,64 -390.389.807,03
] 17.538.271,35 53.416.803,73 -35.878.532,38 -426.268.339,41
Ê 17.559.301,06 53.571.945,93 -36.012.644,87 -462.280.984,28
3 17.614.090,29 53.369.149,40 -35.755.059,11 -498.036.043,39
4 17.666.332,32 53.348.317,21 -35.681.984,89 -533.718.028,28
) 17.688.193,96 53.263.612,63 -35.575.418,67 -569.293.446,95
] 17.728.548,84 53.016.845,70 -35.288.296,86 -604.581.743,81
7 17.743.378,11 53.217.431,61 -35.474.053,50 -6840.055.797,31
] 17.770.974,08 53.105.124,96 -35.334.150,88 -675.389.948,19
] 17.805.317,81 52.526.266,99 -34.720.949,18 -710.110.897,37
Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory Ememory.com.br ZA
ENTIDADE:
PREFEITURA MUNICIPAL
MUNICIPIO; JOAO PINHEIRO
MINAS GERAIS
LEIS DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
FOLHA:
) 17.835.874,77
17.855.425,08
] 17.883.165,34
] 17.885.419,73
, 17.902.313,14
Í 17.904.407,02
) 17.902.941,69
. 17.903.338,05
] 17.851.869,95
] 17.820.458,37
) 17.809.720,52
17.817.398,17
) 17.773.520,24
] 17.768.320,30
, 17.779.875,42
] 17.785.817,24
) 17.788.976,02
E 17.780,002,70
] 17.775.673,05
] 17.781.974,42
) 17.774.049,58
17.752.348,50
) 17.713.221,27
] 17.718.814,65
, 17.714.965,53
j 17.706.936,82
] 17.731.234,77
p 17.740.706,88
] 17.740.374,60
] 17.731.751,50
] 17.730.579,99
17.738.912,38
52.164.979,17
52.090.724,50
51.685.378,59
51.348.322,11
51.053.133,55
50,684.545,31
50.268.358,95
50,379.116,87
50.205.012,93
49.796.058,21
49.214.551,87
49.184.088,26
48.752.207,17
48.114.903,95
47.536.045,69
47.055.082,10
46.197.360,07
45.655.292,63
45.320.927,83
45.037.631,32
45.033.382,18
44,622.128,16
44.079.118,45
43.524.760,13
42.840.367,73
42.203.743,93
41.564.664,31
41.029.955,97
40.481.465,69
39.942.349,23
39.269.692,71
-34,329.104,40
-34,235.299,42
-33.802.213,25
-33.150.820,41
-32.780.138,29
-32.365.417,26
-32.475.778,82
-32.353.142,98
-31.975.599,84
-31.404.831,35
-31.366.690,09
-30.978.686,93
-30.346.583,65
-29.756.170,27
-29.269.264,86
-28.851.055,26
-28.417.357,37
-27.879.619,58
-27.538.953,41
-27.263.581,74
-27.281.033,68
-26.908.906,89
-26.360.303,80
-25.133.430,91
-24.472.509,16
-23.823.957,43
-23.289.581,37
-22.749.714,19
-22.211.769,24
-21.530.780,33
-744.440.001,77
-778.675.301,19
-B12.477.514,44
-B45.940.416,82
-B79.091.237,23
-911.871.375,52
-944.236.792,78
-976.712.571,60
-1.009.065.714,58
-1.041.041,314,42
-1.072.446.145,77
-1.103.812.835,86
-1,134.791.522,79
-1.165.138.106,44
-1.194.894.276,71
-1.224.163.541,57
-1.253.014.596,83
-1.281.431.954,20
-1.309.311.573,78
-1.336.850.527,19
-1.364.114.108,93
-1.391.395.142,61
-1.418.304.049,50
-1.470.474.147,90
-1.495.607.578,81
-1.520.080.087,97
-1.543.904.045,40
-1.567.193.626,77
-1.589.943.340,96
-1.612.155.110,20
-1.633.685.890,53
Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory Gmemon.com.br Z55
ENTIDADE:
MUNICIPIO: | JOAO PINHEIRO
UF: MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL
LEIS DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Projeção Atuarial do Regime Próprio de
Previdências dos Servidores
Plano Previdenciário
Exercicio de 2026
FOLHA: 3
17.757.620,23
| 17.741.490,86
17.760.371,22
17.781.046,87
17.792.873,95
17.797.360,80
, 17.809.342,50
38.913.874,28
38.301.058,72
37.633.752,85
36.967.468,72
36.420.736,98
35.803.437,42
35.144.877,02
-21.156.254,05
-20.559.567,86
-19.873.381,63
-19.186.421,85
-18.627.863,03
-18.006.076,62
-17.335.534,52
-1.654.842.144,58
-1.675.401.712,44
-1.695.275.094,07
-1.714.461.515,92
-1.733.089.378,95
-1.751.095.455,57
-1.768.430.990,09
Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory O memory.com.br
ENTIDADES; , FREE Quadro 3 - Demonstrativo de Cenários
MUNICIPIO: JOAO PINHEIRO de Adequação da Receita FOLHA
MINAS GERAIS
Exercício de 2026
3. Cenário da Receita: 14 AUMENTO ICMS
todologias e Premissas: AUMENTO COEFICENTE VAF
025
eita Percentual Valor (R$)
.2.1.50.0.1 Cota-Parte do ICMS - Principal 10,00%
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PREFEITURA MUNICIPAL
JOAO PINHEIRO
MINAS GERAIS
Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026 FOlMA:
Avaliação Percentual do Crescimento da Receita
Código Descrição 2022 2023 Variação(%) 2024 Variação(%) 2025 Variação(%)
10000000 Receras Correntes 229.269.385,24 254.093.581,66 10,83% 287.829 603,98 13,28% 304 738 390,16 587%
1.1.000000 Imp., Tax. e Contrib. de Melhoria 40419.058,06 49.002 466,09 21,29% 51.600 341,45 5,26% 53. 176.493,29 3.05%
1,1100000 Impostos 39.271.174,32 47.640.142,94 21,31% 50.168 764,74 531% 51.573.065,74 2,80%
1.1.12.0000 Impostos sobre o Património 20 186.005,04 24 842.616,67 230% 22.096008,58 -11,06% 22.049.084,47 021%
11120100 Imp. s/ a Prop. Territ. Ruraí 3.669.741,01 4.483.969,10 22,19% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
11120110 Imp s/ Prop Terr Rural Munic Conv 3.669.741,01 4.483.969,10 22. 19% 0,00 0.00% 0.00 0,00%
11120111 Imp s/ Prop Terr Rural Munic Conv Prina 3.669 741,01 4.483.969,10 22,19% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
11.12.5000 Imp's/ Prop Pred e Ter Urb IPTU 0,00 6.156.006,29 0,00% 5.991.287,89 -2.68% 6.363.758,71 622%
11125001 Imp s/ Prop Pred e Tem Urb IPTU Prina 000 5332 198,20 0,00% 5.411.556,37 1,49% 5.778.341,22 678%
11125002 Imp s/ Prop Pred e Terri Urb IPTU MIM 0,00 343.771,39 0,00% 249.029,23 -27,56% 259.282,13 412%
11125003 Imps/ Prop Pred e Terri Urb IPTU DA 0,00 324 435,39 0,00% 245.307,63 -24,39% 240.370,43 “201%
11125004 Imp s/ Prop Pred e Tem Urb IPTU MIMDA 0,00 155.601,31 0,00% 85.394,66 45,12% 85.764,93 043%
11125300 Imp s/Tr In.Viv Blmov./D.R Imóv ITBI 0,00 14202.641,28 0,00% 16.104.720,69 13,39% 15.685.325,76 2,60%
11125301 Imp s/T Viv Bmov.D.R Imóv ITBI Princ 0,00 14.202.641,28 0,00% 16.104.720,69 13,39% 15.685 325.76 260%
11130000 Imp s/ Rend e Provent Qualquer Natureza 5.297.443,05 7.393.795,67 39,57% 11.710234,16 58,38% 12482.033,93 659%
11130300 Imp. s/ a Renda Retido na Fonte - IRAF 5.297.443,05 7.393.795,67 39,57% 11.710.234,16 58,38% 12.482.033,93 6,59%
11130310 Imp s/ Rend Ret Font IRRF Trabalho 4.240.686,53 6.236.097,32 47,05% 9.004.653,38 44,40% 9.650.130,25 747%
11130311 IRRF - Trabalho - Principal 4.240.686,53 6236097,32 47,05% 9.004.653,38 44,40% 9.650.130,25 747%
11130340 IRRF - Trabalho - Outros Rendimentos 1.056.756,52 1.157.698,35 9,55% 2.705.580,78 133,70% 2.831.903,68 467%
11130341 IRAF - Trabalho - Outros Rend. Principal 1.056.756,52 1.157.698,35 9,55% 2.705.580,78 133,70% 2.831.903,68 4,67%
11140000 Imp s/ Prod e Circul de Mercad e Serviço 13.787.726,23 15.403.730,60 11,72% 16.362 522,00 6.22% 17.041.947,34 415%
11145100 Impostos sobre Serviços 13.787.726.23 15.403.730,60 11,72% 16.362.522,00 6,22% 17.041.947,34 4,15%
11145110 Imp. s/ Serv. Quaig Nat.- ISSON 0,00 15.403.730,60 0,00% 16.362. 522,00 6,22% 17.041.947,34 415%
111445111 Imp s/ Serv. Quala Nat.- ISSQN Princ 000 15.153.690,48 0,00% 16.118.631,44 6,37% 16771.860,17 4,05%
11145112 Imp s/ Serv Quaig Nat - ISSON MIM 0,00 222.819,63 0,00% 222.976,13 0,07% 247.693,60 11,09%
11145113 Imp. s/ Serv. Qualg. Nat - ISSON DA 0,00 4.201,56 0,00% 3.625,88 “13,70% 3.873,46 683%
A
Alamarmo informática | tda Bala liavivanta AA? I0WYYVA 19041 949E BAGA . mamar DBmramaru com hr ea
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
MUNICIPIO: | JOAO PINHEIRO
UF: MINAS GERAIS
Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026
Avaliação Percentual do Crescimento da Receita
Descrição 2022 2023 Variação(%) 2024 Variação(%) 2025 Variação(%)
Imp. s/ Serv. Quala. Nat.- ISSQN MIMDA 0,00 2301893 0,00% 17.288,55 -24,89% 18.520,11 712%
IPTU 5.508.737,20 0,00 0,00% 0,00 0,00% 6.963.758,71 0,00%
IPTU - Principal 4.559.383,79 0,00 0,00% 0,00 0,00% 5.778.341,22 0,00%
11180112 IPTU - Multas e Juros 317.087,54 0,00 0,00% 0,00 0,00% 259.282,13 0,00%
11180113 IPTU - Divida Ativa 431.916,73 0,00 0,00% 0,00 0,00% 240.370,43 0,00%
11180114 IPTU - Divida Ativa - Multas e Juros 200.349,14 0,00 0.00% 0,00 0,00% 85.764,93 0,00%
11180140 mei 11.007.526,83 0,00 0,00% 0,00 0,00% 15.685 325,76 0,00%
11180140 ITBI - Dedução 34.248,40 2,00 0,00% 0,00 0,00% 61.501,72 0,00%
11180141 ITBI - Principal 11.007.526,83 0,00 0.00% 0.00 0,00% 15.685 325.76 0,00%
11180141 ITBI - Principal - Dedução -34 248,40 0,00 0,00% 0.00 0,00% 61.501,72 0,00%
11180230 Iss 13.787.726,23 000 0,00% 0.00 0,00% 17.041.947,34 0,00%
11180230 ISS - Dedução -18.237,86 0.00 0,00% 0,00 0,00% -14.287,89 0.00%
11180231 ISS - Principal 13528544,98 0,00 0.00% 0,00 0,00% 16.771.860,17 0,00%
11180231 ISS - Principal - Dedução “18.237,86 0,00 0,00% 0,00 0,00% -14.287,89 0,00%
11.18.0232 ISS - Multas e Juros 211.323,84 000 0,00% 0,00 0,00% 247.693,60 0,00%
1.1.1.8.02.3.3 ISS - Divida Ativa 15915,78 0.00 0.00% 0.00 0.00% 3.873,46 0,00%
11180234 ISS - Divida Ativa - Multas e Juros 31.941,53 0,00 0,00% 0,00 0,00% 18.520,11 0,00%
11200000 Taxas 1.147.883,74 1.382.323,15 20,42% 1.431.576,71 3,56% 1.603.427,55 12,00%
11210000 Tax. pelo Exercicio do Poder de Policia 972.188,25 1.145.730,24 17,85% 1.215.619,89 6,10% 1.370.008,85 1270%
11210100 Taxas Inspeção, Controle e Fiscalização 0,00 909.774,97 0,00% 948 350,68 424% 1.065.893,59 12,39%
11210101 Taxas Inspecao, Controle Fiscal Princ 0,00 851.759,86 0,00% 911.757,39 7,04% 1.026211,11 12,55%
11210102 Taxas Inspec Control Fiscal Mul Jur Mora 0,00 52.334,40 0,00% 34.363,53 -34,34% 37.351,06 8.69%
11210103 Taxas inspecao. Controle Fiscal Div Ativ 0,00 1.395,84 0,00% 195.93 -85.96% 206,82 5.56%
11210104 Taxas Inspec Controle e Fiscal MJMD. Ativ 0,00 428487 0,00% 2033,83 -52,53% 2.124,60 446%
1121.0400 Taxa de Contr. e Fisc. Ambiental 0,00 «8.30 0,00% 100,20 107,45% 106,06 5,85%
11210401 Taxa Controle Fiscal Ambien Princ 0,00 48,30 0,00% 100,20 107,45% 106,06 585%
Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory G memory.com.br Sa
1121.0411
1121.5000
11215001
11220000
11220100
11220101
11220102
114220111
11220114
11280110
11280111
11280190
11280190
11280191
11280191
11280192
11280193
11280194
12000000
1210.0000
12150000
12150100
12150110
12150111
12150112
12150120
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
MUNICIPIO: | JOAO PINHEIRO
UF: MINAS GERAIS
Descrição
Taxa de Contr. e Fisc. Ambiental
Taxa Fiscalização Vigilância Sanitária
Taxa Fiscaliz Vigil Sanit Princ
Taxas pela Prestação de Serviços
Taxas Prestação Serviços Geral
Taxas pela Prest Serv Geral Princ
Taxas pela Prest Serv Geral Mult Jur Mor
Taxas Prestação Serviços Geral Ph.
Taxas Prestação Serv Geral - MJ DA
Taxa Fiscalização Vigilância Sanitária
Taxa Fiscalização Vigilância Sanitána
Tx Inspeção, Controle e Fiscalização
Tx Inspeção, Controle e Fiscalização - Dedução
Tx Inspeção, Cont Fisc- Princ
Tx Inspeção, Com. Fise- Princ - Dedução
Tx Inspeção. Cont. Fisc- MJ
Tx Inspeção, Cont. Fisc- DA
Tx Inspeção, Cont. Fisc- DA MJ
Contribuições
Contnbuições Socais
Contrib Reg Prop Previd Sist Prot Social
Contribuição do Servidor Civil
Contribuição do Servidor Civil Ativo
Contrib Servidor Civ Ativ Princ
Contnib Servidor Civ Ativ Mul Jur Mor
Contribuição do Servidor Civil Inativo
0,00
0,00
0,00
175.695,49
175.695,49
0,00
0.00
175.011,10
684,39
198.524,72
198.524,72
773.663,53
0,00
719.982,06
0,00
“4 745,90
1.353,39
7.581,56
10.516.696,41
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
000
2023
0.00
235.906,97
235.906,97
236.592,91
23659291
235.712,45
880.46
0.00
0,00
0,00
ERAS.
000
10.506.731,56
6.677.755,66
6.677.755,66
6.630.714,55
6.625 008,52
661903272
5.975,80
5.706,03
Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026
Avaliação Percentual do Crescimento da Receita
Variação(%)
2024
0.00
267.169,01
267.169,01
215.956,82
215.956,82
215.956,82
0,00
0.00
0,00
0,00
0.00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0.00
0,00
13.225.329,98
8.622 101,07
8.622.101,07
8.622.101,07
B614.410,13
8614410.,13
0,00
Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory memory.com.br
304.009,20
1.065.893,59
-B47,89
1.026.211,11
-B47,89
37.351,06
206,82
2.124,60
13.479.679,78
8.580.335,49
8.580.335,49
8.580 335,49
8.572.195,01
8.572.195,01
744
0,00
0,00
FOLHA:
Variação(%)
E
$55555555555555555555
12150210
12180141
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026
Avaliação Percentual do Crescimento da Receita
Descrição 2022 2023 Variação(%) 2024 Variação(%) 2025 Variação(%)
Contrib Servidor Civil Inativo Princ 0,00 706,03 0,00% 0.00 -100,00% oo 0,00%
Contrib Oriunda Sent Jud Servid Civ Ativ ,00 Do 0,00%. 690,94 0,00% 40.48 585%
Com Oriund Sent Jud Serv Civ Ativ Princ 0,00 0,00 0,00% 690.94 0,00% 40,48 sasm
Contribuição Patronal - Servidor Civ 000 04 0,00% 0,00 0,00% 0.00 0,00%
Contrib Patronal Servidor Civi Ativo 0 0 at0811 000% 0.00 0,00% 0,00 0,00%
Contrib Patron Serid Civ Ativ Princ o 4253266 000% oco 0.00% 0,00 000%
Cont Patron Servid Civ Ativ Mult Jur Mor 0,00 508.45 000% 0.00 0.00% 000 000%
Contrib. Sociais espec Estados, DF Mun. 565.307,84 000 0,00% 0.00 0,00% 8580 335.49 000%
Contrib CPSSS Estados/DF/Mun 6.565 307,84 ,00 0,00% 0,00 0,00% 8580 335,49 000%
CPSSS do Servidor Civil Ativo 468 996.82 0,00 0.00% 0,00 0,00% 572.196,01 0,00%
CPSSS do Servidor Civil Anvo 468 996,82 000 0,00% 0,00 0,00% 72.195.0' 0,00%
CPSSS Sent. Judiciais - Serv. Civ. Ativo 0,00 0,00 0,00% 0,00 0.00% 8.140,48 000%
CPSSS Sent. Judiciais - Serv, Civ. Ativo 0,00 0.00 0,00% 0.00 0,00% 40.48 0,00%
CPSSS Ser Judiciais - Serv Cw - Pens 631,02 000 0,00% 0,00 0,00% 0,00 000%
Contrib p/ Custeio Servico Hum Publica 951.388,57 3828 975.90 3,10% 603 228.91 20,22% 4.899 344,29 649%
Contrib. Custeio Serviço llum. Pública 951.388,57 000 000% 0,00 0,00% 899 344,29 0,00%
Contrib. Custeio Serviço um. Pública 951.388,57 o 0.00% 000 0,00% | 899 344,29 0,00%
Contribuição Custeio Serv. tum. Pública 951.388,57 3.828.975.90 -3,10% 4.603228.91 20,22% 899 344,29 643%
Contrib p/ Custeso Servico llum Publica oo 3.828.975,90 0,00% 4.603.228,91 20,22% 899 344,29 643%
Contrib Cust Serv um Publica Princ oo 3.828.975,90 0,00% 4.603.228,91 20,22% B99 344,29 643%
Receita Patrimonial 607 605,22 6.129.195,09 27,93% 681173910 0 SM 8% 672.070, 7,24%
Exploração Património imobiliário Estado 94 924 02 84 758.52 5,22% 6.437,38 745% 23326380 171%
Aluguéis, Arend Foros, Laud T. Ocupação 94 924,00 000 0,00% 000 0,00% 23326380 0,00%
Aluguéis e Arrendamentos 94 924 00 (00 0.00% 0.00 0.00% 23326380 000%
Auguês e Arrendamentos 193.466,40 oo 000% 0.00 0,00% 23326380 0.00%
a PREFEITURA MUNICIPAL
: — JOAO PINHEIRO
MINAS GERAIS
Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026 sic
Avaliação Percentual do Crescimento da Receita
Código Descrição 2022 2023 Variação(%) 2024 Variação(%) 2025 Variação(%)
1310.0113 Aluguéis e Arrendamentos - Divida Ativa 175.26 0.00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
13100114 Aluguéis e Arrend D. Ativa Multas e J. 1.282,36 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
13110000 Exploração Patrimônio Imobiliário Estado 194.924,02 184 758,52 -5,22% 216.437,38 17,15% 233.263,80 177%
13110100 Alugueis Arrend Foros Laud Tarifa Ocupac 0,00 184.758,52 0,00% 216.437,38 17,15% 233.263,80 777%
13110110 Aluguéis e Arrendamentos 0,00 184 758.52 0,00% 216.437,38 17,15% 233.263,80 777%
1311.0111 Aluguéis e Arrendamentos - Principal 0,00 184.758,52 0,00% 216.437,38 17,15% 233.263,80 777%
13200000 Valores Mobiliários 12.412.681,20 14.644 436,57 17,98% 13.464.736.53 -8,06% 14.438.806,30 723%
1.321.0000 Juros e Correções Monetárias 12.412681,20 14.644 436,57 17,98% 13.464.736.53 8,06% 14.438.806,30 7,23%
1321.0010 Remuneração de Depósitos Bancários 3.990.098,74 0,00 0,00% 0,00 0,00% 4.259.518,63 0,00%
1.321.0011 Remuneração de Depósitos Bancários 3.990.098,74 000 0,00% 0,00 0,00% 4.259.518,63 0,00%
1.321.0040 Rem. Rec. R. Próprio Prev. Social - RPPS 842258246 0,00 0,00% 0,00 0,00% 10. 179.287,67 0,00%
1.32.1.0041 Rem. Rec R Próprio Prev. Social - RPPS 842258246 0,00 0,00% 0,00 0,00% 10. 179.287,67 0,00%
13210100 Remuneração de Depósitos Bancários 000 4.754.359,79 0,00% 4.192.041,60 -11,83% 4.259.518,63 1,61%
13210101 Remuneração de Depósitos Bancários Princ 0,00 4.754.359,79 0,00% 4.192.041,60 11,83% 4259 518,63 161%
1,321,0400 Remun Rec Reg Prop Previd Soc RPPS 0,00 9.890 076,78 0,00% 9272 694.93 6,24% 10. 179.287,67 978%
13210401 Remun Rec Reg Prop Previd Soc RPPS Princ 000 9.890 076.78 0,00% 927269493 6,24% 10.179.287,67 9,78%
13600000 Cessão de Direitos 0,00 1.300.000,00 0,00% 000 0,00%. 000 0,00%
13610000 Cessão Direitos 0,00 1.300 000,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.361.01,00 Cessão Dir Operac Pag Pod Exec Legis! 0,00 1.300.000,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
13610110 Cessão Dw Operac Pag Pod Exec Legis! 0,00 1.300 000,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
13610111 Cessão Dir Operac Pag Pod Exec Leg Princ 0,00 1.300.000,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 000%
16000000 Receita de Serviços 44.492,22 60.451,24 35,87% 129.322,25 113,99% 134 014,46 363%
16100000 Serv Administrativos Comerc Gerais 23.691,00 0,00 -100,00% 0,00 0,00% 000 0,00%
16100200 Inscrição Concursos Processos Seletivos 23.691,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
16100211 Inscrição Concursos Processos Seletivos 23.691,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
16110000 Serv Administrativos Comerc Gerais 23.691,00 000 -100,00% 000 0,00% 0,00 0,00%
PREFEITURA MUNICIPAL é
h Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita
inda sd Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026
FOLHA:
MINAS GERAIS
Avaliação Percentual do Crescimento da Receita
Código Descrição 2022 2023 Variação(%) 2024 Variação(%) 2025 Variação(%)
1.6900000 Outros Serviços 20.801,22 60.451,24 190,61% 129.322,25 113,93% 134 014,46 363%
16909900 Outros Serviços 20.801,22 0,00 0,00% 0,00 0,00% 134.014,46 0,00%
16909911 Outros Serviços 20.801,22 0,00 0,00% 0,00 0,00% 134.014,46 0,00%
16990000 Outros Serviços 20801,22 60.451,24 190,61% 129.322,25 113,99% 134.014,46 3,63%
16999900 Outros Serviços 000 60.451,24 0,00% 129.322,25 13,99% 134.014,46 3,63%
16999901 Outros Serviços - Principal 0,00 60.451,24 0.00% 129.322,25 113,939% 134.014,46 363%
17000000 Transterências Correntes 164 818.650,26 177.898 743,36 7,94% 208.136213,56 17,00% 222.037.179,77 6,68%
17100000 Transterências da União e suas Entidades 78.257.431,68 78.528.940,57 0,35% 101.304.607,74 29.00% 103.045.607.49 1,72%
17110000 Transt. Panicip. Receita União 51434.649,25 53.236 662.15 3,50% 6722321408 26,27% 71.166.71803 587%
17115100 Cota-Parte Fun Partic Municípios - FPM 51.434.649,25 53.236.662,15 3,50% 61.875.360,85 16,23% 6542745669 574%
1744,5140 Cota-Parte Fund Part Mun FPM Cota Mensal 0,00 48.443. 746,28 0,00% 56.085.371,77 15,77% 59.330.351,37 5,79%
1744.5111 Cota-Parte Fun Part Mun FPM Mensal Princ 0,00 48. 443.746,28 0,00% 56.085.371,77 15,77% 59.330.351,37 5,79%
17115120 Cota-Parte Fund Par Mu FPM Cot Extraordi 0,00 4.792.915,87 0,00% 5 789.989,08 20,80% 6.097.105,32 530%
1741.5121 Cota-Parte Fund Par Mu FPM Cot Extraord 0,00 4.792.915,87 0,00% 5.789 989,08 20,80% 6.097.105,32 5,30%
17115200 Cota-Parte Imp S/ Prop Terit Aurai ITR 0,00 0,00 0,00% 5.347.853,23 0,00% 5.739.261,34 7.82%
1711.5201 Cota-Parte Imp S/ Prop Ter Rur ITR Princ 0,00 0,00 0,00% 534785323 0,00% 5.739.261,34 7.32%
17120000 Transt. Comp. Finc Expi Recurs turais 2.097.390,90 1.094.213,28 47,83% 4.226.921,05 286,30% 2.271.555,55 46,26%
17125100 Cota-pante Comp Fin Expl Rec Miner CFEM 0,00 59.656,26 0,00% 3.112.483,82 5117,36% 1.084.749,08 65,15%
17125101 Cota-parte Comp Fin Expi Rec Miner CFEM 0,00 59.656,26 0,00% 3112483,82 5.117,36% 1.084.749,08 65,15%
17125200 Cota-parte Comp. Fin. Produção Petróico 1.139.742,79 1.034.557,02 “9,23% 1.114.437,23 772% 1.186.806,47 649%
17125240 Cota-Parte Fund Especial Petroleo FEP 0,00 1.034.557,02 000% 1.114.437,23 7,72% 1.186.806,47 649%
17125241 Cota-Parte Fund Especial Petroleo FEP Pr 0.00 1.034.557,02 0,00% 1.114.437,23 7,72% 1.186.806,47 6.40%,
171.3.0000 Transt Recur Sistema Unico Saude SUS 19.396.585,94 19291.598,38 0,54% 26.806 479,76 38,95% 26.375.686,72 1,61%
1713.5000 Transt Rec SUS RF Fund Bi Manut ASPS 0,00 19.291 598,38 0,00% 26.806.479,76 38,95% 26.375.686,72 1,61%
17135010 Transf Rec Bi Manut ASPS Aten Primaria 0,00 8.067.299,57 0,00% 9.814.506,40 21,66% 10.685.709,91 888%
1713.5011 Transt Rec Bi Man Red SPS Aten Prim.Pri 0,00 8067 299,57 0,00% 9.814.506,40 21.66% 10.685.709,91 8,88%
Z
BA
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
MUNICIPIO: JOAO PINHEIRO Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026 FOLHA:
UF: MINAS GERAIS
Avaliação Percentual do Crescimento da Receita
Código Descrição 2022 2023 Variação(%) 2024 Variação(%) 2025 Variação(%)
1713.50.20 Transf Rec Bi Manut ASPS Aten Especi 0,00 8.889.704,57 0,00% 14.902.530,19 67,64% 13.573.914,49 892%
17135021 Transf Rec Bi Manut ASPS Aton Espec Prin 0,00 8.889.704,57 0,00% 14.902.530,19 67,64% 13.573. 914,49 -B,92%
1.71.3.50.30 Transt Rec Bi Manut ASPS Vig Saude 0,00 1.002.828,30 0,00% 1.170.827,80 16,75% 1.180.732,41 085%
17135031 Transf Rec Bi Manut ASPS Vig Saude Princ 0,00 1.002.828,30 0,00% 1.170.827,80 16,75% 1.180.732,41 0.85%
17135040 Transt Rec Bi Manut ASPS Ass Farmac 0,00 306.339,36 0,00% 447.270,56 46,00% 488.952,22 932%
17135041 Transt Rec Bi Manut Red SPS Ass Farmac 0,00 306.339,36 0,00% 447.270,56 46,00% 488.952,22 9,32%
17135050 Transt Rec Bi Manut ASPS Gestao SUS 0,00 1.025.426,58 0,00% 471.344,81 «54,03% 446.377,69 “5,30%
1713.5051 Transt Rec Bi Manut ASPS Gestao SUS Prin 0,00 1.025.426,58 0,00% 471.344,81 -54,09% 446.377,69 -5,30%
17140000 Transt Rec Fund Nac Desenvol Educac FNDE 0,00 1.767.290,05 0,00% 2.087.022,93 18,09% 2.287.074,10 9,59%
1714.5000 Transferências do Salário-Educação 0,00 1.101.214,59 0.00% 1.431.526,99 30,00% 1.574.449,36 9.98%
1714.5001 Transt do Salario-Educacao Princ 0.00 1.101.214,59 0,00% 1.431.526,99 30,00% 1.574.449,36 9,98%
17145100 Transf Dir FNDE Prog Dinh Dir Escol PODE 0,00 2.340,00 0,00% 2.000,00 14,53% 2.126,02 6.30%
1714.5101 Transf Dir FNDE Prog Dinh Dir Escol PODE 0.00 2.340,00 0,00% 2.000,00 14,53%. 2.126,02 6,30%
17148200 Transt ret Prog Nac Alimen Escolar PNAE 0,00 392.514,20 0,00% 434.538,00 10,71% 477.108,54 9,80%
17145201 Transf Prog Nac Alim Escolar PNAE Princ 0,00 392.514,20 0,00% 434.538,00 10,71% 477 108,54 9,80%
17145300 Transf Prog Nac Apoio Transp Escol PNATE 0,00 153.164,23 0,00% 100.900,91 -34,12% 107.356,04 6,40%
1714.5301 Transt Prog Nac Transp Esc PNATE Princ 0,00 153.164,23 0,00% 100.900,91 -34,12% 107.356,04 640%
1714.9900 Out Transt Dir Fund Nac Desenv Educ FNDE 0,00 118.057,03 0,00% 118.057,03 0,00% 126.034,14 676%
17149901 Out Transf Dir Fund Nac Desenv Educ FNDE 0,00 118.057,03 0,00% 118.057,03 0,00% 126.034,14 6,76%
17160000 Transf Rec Fund Nac Assist Social FNAS 0,00 657.743,32 0,00% 507.581,36 22,83% 531.360,21 468%
1.71.65000 Transt Rec Fund Nac Assist Social FNAS 0,00 657.743,32 0,00% 507.581,36 -22,89% 531.360,21 4,68%
17165001 Transf Rec Fund Nac Ass Soci FNAS Princ 0,00 657.743,32 0,00% 507.581,36 22,83% 531.360.21 468%
17180120 Cota Parte F.Panticipação M. Cota Mensal 47.081.823,92 0,00 0.00% 0,00 0,00% 59.330.351,37 0,00%
1718.01.21 Cota Parte F.Participação M Cota Mensal 47.081823,92 0,00 0,00% 0,00 0,00% 59.330.351,37 0,00%
17180130 Cota Parte F.P.M. Cota 1% mês dezembro 2.415.891,42 0,00 0,00% 0,00 0,00% 6.097.105,32 0,00%
17180131 Cota Parte FPM Cota 1% mês dezembro 2.415.831,42 0,00 0,00% 0,00 0,00% 6.097.105,32 0,00%
ENTIDADE: | PREFEITURA MUNICIPAL à ia di =
À uadro 5 - Memória de Cálculo da Receita ”
ER Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026 FOLHA:
UF: MINAS GERAIS
Avaliação Percentual do Crescimento da Receita
17180140 Cota Parte F.P.M Cota 1% més julho 1.936.993,91 0,00 0,00% 0,00 0.00% 000 0,00%
17180144 Cota Parte F P.M. Cota 1% mês julho 1.996.993,91 000 0.00% 0,00 0,00% 0,00 000%
1718.0150 Cota-Parte ITR 0,00 0,00 0,00% 0.00 0,00% 5.739.261,34 0,00%
17180151 Cota-Parte ITR 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 5.739.261,34 0,00%
17180220 Cota-parte Comp.Fin El. Rec. Mner/CFEM 50.745,40 0,00 0,00% 0,00 0,00% 1.084.749,08 0,00%
17180221 Cota-parte Cp Fin El. Rec MirvCFEM Pi s0745.40 000 0,00% 000 0.00% 1.084.749,08 000%
17180260 FEP -Cota- parte F. Especial do Petróleo 1.139.742,79 0,00 0,00% 0,00 0,00% 1.186.806,47 000%
1718.02.61 FEP -Cota- parte F Especial do Petróleo 1.139 742,79 0,00 0,00% 0,00 0,00% 1.186.806,47 0,00%
17180290 Outras Trans! Comp. F. Expl Rec Naturais 906 902,71 000 0.00% 0,00 0,00% 000 0,00%
17180291 Outras Transt Comp. F. Expl Rec Naturais 906.902,71 0,00 0.00% 000 0,00% 000 000%
17180300 Transf Rec SUS Rep. F/F-Bloco Manut ASP 13.468 154,32 0,00 0,00% 0,00 0,00% 26.375.686,72 0,00%
17180300 Tagankiap:SA Ep, Ec A > Dão, «13.399,00 000 000% 0.00 0,00% 19.049,82 0,00%
17180310 Transt.iRec BLManut ASP- A. Primária 6.206.965,04 000 0.00% 000 0,00% 10.685.709,91 0.00%
17180311 Transt Rec Bi Manut ASP- A Pim Pri 8.206.985,04 000 0,00% 000 0.00% 10.685:709,91 000%
17180320 Transt Rec Bi Manut ASP- A Espec. -Princ 6.031.916,05 000 0,00% 0,00 0,00% 13.573914,49 0,00%
17180320 Transt Rec BLManut ASP- A Espec..Princ - Dedução 13.399,00 000 0.00% 000 0,00% 19.049,82 000%
1718.0321 Transt Rec Bi Man ASP- A Esp.Princ 6.031.916,05 0,00 0,00% 000 0,00% 13573914,49 0,00%
17180321 Transt Rec BLMan ASP- A Esp.Princ - Dedução 13.399,00 000 0,00% 0,00 0,00% 19.049,82 0,00%
17180330 Transt Rec BI Manut ASP- Vig. Saúde-Pri B79275,93 0,00 0.00% 0,00 0,00% 118073241 000%
17180331 Transt Rec Bl Mnt ASP- Vig. Saúde-Pni. 879.275.99 000 0,00% 0,00 0,00% 1.180.732,41 0,00%
17180340 Transt Rec Bl Manut ASP- Assist Famac. 328.897,32 000 0,00% 000 0.00% 488.952,22 0,00%
17180341 Transt Rec BiMnt ASP- Assist Farm -Pri. 328.897,32 0,00 0,00% 0,00 0,00% 488.952,22 0,00%
12180950 Transt Rec Bl Manut ASP- Gestão do SUS 21.079,98 000 0,00% 000 0,00% 446.377,69 000%
1718.0351 Transt Rec Bi Mnt ASP- Gestão SUS -Pn. 21079.98 0,00 0,00% 000 0,00% 446 377,69 0,00%
17180490 Outras Transt.Rec Sist. Único Saúde SUS 5.928.431,62 0,00 0,00% 000 0,00% 0,00 0,00%
17180491 Outras Transt Receitas SUS Principal 5.928.431,62 0,00 0,00% 0,00 000% 0,00 0,00%
A
Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory & memory.com.br SÊ
£
+ PREFEITURA MUNICIPAL
: JOAO PINHEIRO
MINAS GERAIS
Quadro 5 — Memória de Cálculo da Receita
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026
Avaliação Percentual do Crescimento da Receita
Código Descrição 2022 2023 Variação(%) 2024 Variação(%) 2025 Variação(%)
17180500 Transterêncas de Recursos do FNDE 1.333240.47 000 0.00% 0.00 0.00% 2287074,10 000%
17180510 Transterências do Salário-Educação 929.954,27 0,00 0,00% 0,00 0,00% 1.574.449,36 000%
17180511 Transterências do Salário-Educação 929.954,27 0,00 0,00% 0,00 0,00% 1.574.449,36 0,00%
17180520 Transtorências Diretas do PODE 2.500,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 2 126,02 0,00%
17180521 Transtorências Diretas do PDDE -Pri. 2.500,00 0,00 0,00% 0.00 0,00% 2.126,02 000%
17180530 Transt ao PNAE 27255200 0.00 0,00% 0,00 0,00% 477.108,54 0,00%
17180531 Transt. ao PNAE Pri. 27255200 000 0.00% 000 0,00% 477 108,54 000%
17180540 Transt ao PNATE 128.234,20 0.00 0.00% 0,00 0.00% 107 356.04 000%
17180541 Transt ao PNATE Pr. 128.234,20 200 0,00% 0,00 0,00% 107.356,04 0,00%
17180590 Outras Transterências Diretas do FNDE 0,00 000 0,00% 0,00 0.00% 126.034,14 0,00%
17180591 Outras Transterências Diretas do FNDE 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 126.034,14 0,00%
17181200 Transt Rec do FNAS B03.295.19 0,00 0.00% 0,00 0,00% 531.360,21 0,00%
1718.1210 Trans! Rec do FNAS 803.295,19 0.00 0,00% 000 0.00% 531.360.21 0,00%.
171481211 Transt Rec do FNAS 803.295,19 0,00 0,00% 000 0,00% 531.360,21 0,00%
17189900 Outras Transf Rec da União! Entidades 207 530.36 0.00 0,00% 000 0,00% 0,00 0,00%
17189911 Outras Transt Rec. União Entidades Pri 207.530,36 0.00 0,00% 000 0,00% 000 0,00%
17190000 Outras Transt Recu Uniao e suas Entid 3.192.269,93 248143339 “22,27% 453 388.56 81,73% 413212,88 “8.86%.
17195700 Transt. Especial União 0,00 45.000,00 0,00% 80.000,00 33,33% 0,00 -100,00%
17195701 Transt. Especial União 0,00 45.000,00 0,00% 60.000,00 33,33% 0,00 -100,00%.
17195800 Transt Obrig Decorr Lei Comp nº 176/2020 426.762,58 444 227,75 4,09% 393 388.56 VN, 44% 41321288 5.04%
17195801 Transt Obrig Decor LO nº 176/2020 Prince “26.762,58 44422775 4.00% 399 388,56 11,44% “13212,88 5.04%
17196000 Transt Pol. Nac Alcir Blanc Fomento Cut 000 361 836,35 000% 000 0.00% 0,00 0.00%
17196001 Transt Pol Nac Aksr Blanc Fomento Cut 0,00 361.836,35 0,00% 0.00 0.00% 0.00 0,00%
17196100 Aux Fir-Out Cred Trib ICMS-An 5, Inc V 255797699 0,00 0,00% 0.00 0.00% 0,00 0,00%
17196101 Aux Fin Out. Cred Trib. ICMS-Ant 5 - Princ 2.557.976,99 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
17199900 Outras Transt Recu Uniao e suas Entid 0,00 1.630.369,29 0,00% 0,00 0,00% 0.00 0,00%
E
Memorv Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (000 (31) 2126-6388 - memorv O memorv com br VÊ
17199901
17200000
17210000
17215000
17215001
17215100
1721.5101
17215200
17215201
17215300
17215301
17230000
17235000
17235001
17280110
17280111
17280120
17280121
17280130
17280131
17280140
17280141
17280700
17280714
17289900
17289911
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
MUNICIPIO: JOAO PINHEIRO
UF: MINAS GERAIS
Descrição
Outras Transf Rec Uniao e Entid Princ
Transt. Estados e DF e de suas Entidades
Partic Recestas Estados e DF
Cota-Parte do ICMS
Cota-Pane do ICMS - Prinopal
Cota-Parte do IPVA
Cota-Parte do IPVA - Principal
Cota-Parte do IP! - Municípios
Cota-Pante IPi Municípios Princ
Cota-Pane Contrib Intery Dominio Econ
Cota-Parte Contrib Intery Dom Econ Princ
Transt Recur Sistema Unico Saude SUS
Transt Recur Sistema Unico Saude SUS
Transt Rec Sistema Unico Saude SUS Princ
Cota-Parte do ICMS
Cota-Parte do ICMS
Cota-Parte do IPVA
Cota-Parte do IPVA
Cota-Parte do IP! - Municípios
Cota-Parte do IP! - Municípios
Transterências de Estados destinadas à A
Transterências de Estados destinadas à A
Outras Transferências dos Estados
Outras Transterências dos Estados
6.638 389,61
6.638.389,61
51.808.499,66
51.808 499,66
7.620.510,17
7.620.510,17
587.924,98
587.924,99
39.700,70
39.700,70
568.331,22
568.331,22
30 000.00
30.000,00
2023
1.630. 369.29
BO 151 190,18
65.977 635.38
54. 151 201,88
54.151.201,88
11.289.778,32
11.289778,32
s28 653.66
528. 653.66
8.001,52
8.001,52
8.910.227,30
8.910.227,30
891022730
Quadro 5 —- Memória de Cálculo da Receita
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026
Avaliação Percentual do Crescimento da Receita
0,00
84 428 632.37
72418 897,84
59.379 788.17
59. 379.788,17
1221951278
12219512,78
76307872
763.078,72
56518,17
56518,17
10.260.875,21
10.260 875.21
10260 875.21
Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory & memory.com.br
BERGER CE
555
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
MUNICIPIO: JOAO PINHEIRO
UF: MINAS GERAIS
Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026
Avaliação Percentual do Crescimento da Receita
Código Descrição 2022 2023 Variação(%) 2024 Variação(%) 2025 Variação(%)
17290000 Outras Transt.Estados/Distrito Federal 2.425.398,97 5.263.327,50 1I7,01% 1.748.859,32 “66,77% 1.880.382,47 7,52%
17295100 Transf Estados destin Assist Social 0,00 309.192,00 0,00% 287.205,12 TM% 303.826,40 5,79%
17295101 Transf Estados dest Assist Social Princ 0,00 309.192,00 0,00% 287.205,12 IM% 303.826,40 5,79%
17298200 Transt Recu Destin Progs Educacao 1.827.067,75 3.654.135,50 100,00 1.461.654,20 80,00% 1.576.556,07 7,80%
17298201 Transt Recu Destin Progs Educacao Princ 1.827.067,75 3.654.135,50 00,00% 46165420 80,00% 1.576.556,07 780%
17299900 Outras Transterências dos Estados e DF 0,00 1.300.000,00 0,00% 0,00 000% 000 000%
17299901 Outras Transf das Estados DF Prnc 000 1.300.000,00 0,00% 000 000% 0.00 0,00%
17500000 Transt Outras Instituicoes Publicas 17423397, 54 19.16721261 10,01% 22 38887345 681% 24062 915,75 748%
17510000 Transt. Recursos do FUNDEB 17.423.397,54 18.390.067,41 5.55% 2147882775 6.80% 23. 105.528,54 757%
17515000 Transferências Recursos do FUNDEB 0,00 18.390.067,41 0,00% 21478827,75 16,80% 23.105.528,54 757%
1751.5001 Transterências Recursos do FUNDEB Princ 0,00 18.390.067,41 0,00% 21.478.827,75 16,80% 23.105.528,54 757%
17580100 Transferências de Recursos do FUNDEB 17.423.397,54 0,00 0,00% 0,00 0,00% 23.105.528,54 000%
17580111 Transferências de Recursos do FUNDEB 17.423.397,54 0,00 0,00% 0,00 0,00% 23.105.528,54 0,00%
17589900 Outras Trans. Muligovernamentais 0,00 0,00 0,00% 0.00 0,00% 957.387,21 0,00%
17589911 Outras Trans! Mutigovernamentass 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 957.387,21 0,00%
17590000 Demais Transt Outras Insttuícoes Public 0,00 77114520 000% 910.045,70 17,10% 957.387,21 520%
17599900 Demais Transt Outras Instit Public 000 777445,20 0,00% 910.045,70 v710% 957.387,21 520%
17599901 Demais Transf Outras Instt Public Princ 0,00 777.145,20 000% 910.045,70 110% 957.387,21 5,20%
17780190 Outras Transt P Físicas NE Anteriormente 17.397,00 0.00 0,00% 0.00 0,00% 696,93 0,00%
17780191 Outras Transt P.F NE Anteriormente Pri 17.397,00 0,00 0,00% 00 0.00% 695,93 0,00%
17.90.0000 mais Transf. Correntes 17.397,00 51.400,00 195,45% 14.100,00 -TR.ST% 14.695,93 423%
17910000 Transt. Pessoas Físicas 17.397,00 51.400,00 195,45% 14.100,00 PRsT% 14.695,93 «23%
1791.9900 Outras Transferências de Pessoas Físicas 0,00 51.400,00 0,00% 14.100,00 “Ta ST% 14.695,93 a23%
17919901 Outras Transt Pessoas Físicas Princ 0,00 51.400,00 0,00% 14.100,00 TR 14.695,93 s2m%
19000000 Outras Receitas Correntes 862.883,07 a75.994,32 44,84%, 1.057.222,83 122, 11% 1.238.952,76 1719%
19100000 Muttas Admin. Contratuais e Judiciais 132.026,10 32.439,90 T543% 4.995,40 84,60% 47.485,06 Bso sem
A
Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory & memory.com.br 524
Código
19100100
19100111
19110000
1911.0100
19110101
19200000
1921.0000
19210300
19210301
1921.0311
19220000
19229900
1922.9901
19229911
19900000
19900300
19900311
1990.9900
19.90.9910
19909911
19909920
19909921
19909922
19990000
19990300
1999.0301
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
MUNICIPIO: JOAO PINHEIRO
MINAS GERAIS
Comp. Financeiro RPPS Servidores
Comp Financeiro RPPS Servidores
Outras Receitas
Outras Rec Não Arrec Não Proj RFB Prim
Out Rec Não Arrec NProj RFB Prim-Pri.
Outras Rec Não Arrec Não Proj RFB Fin
Out Rec Não Arrec NProj RFB Prim-Fin.
Outras Receitas Financeiras - M. Juros
Outras Receitas Correntes
Compens Financ entre os Regimes Previd
Compens Fin entre os Regim Previd Princ
2022
132.026,10
132.026,10
132.026,10
0,00
0.00
683.491,90
319.075,85
319075,85
0,00
31907585
364 416,05
364 416,05
0.00
364.416,05
47.365,07
1.357,75
1.357,75
46.007,32
46.006,86
46.006,86
046
0,00
0,00
32.439,90
32.439,90
32.439,90
396.230,12
164.447,00
164.447,00
164.447,00
0,00
231.783,12
231.783,12
231.783,12
0,00
47.324,30
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
47.324,30
305.98
305,98
Quadro 5 — Memória de Cálculo da Receita
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026
Avaliação Percentual do Crescimento da Receita
745.341,69
1.474,97%
230.656,57%
230.656.57%
Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory & memory.com.br
2025
47 48506
47.485,06
47.485,06
47 485.06
47.485,06
315.883,76
0.00
0,00
0,00
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315.883,76
315.883,76
315.883,76
315.883,76
875.583,94
834 095,64
41.488,30
0.00
0,00
41.488,30
41.488,30
0,00
875.583,94
834.095,64
834.095,64
HE
Variação(%)
0,00%
0,00%
850,58%
RERERRRREE
747%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
17,47%
18,13%
18.13%
19999900
19999930
19999931
20000000
21000000
21100000
21120000
21120010
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21120100
21120101
24000000
24100000
24110000
24115100
2arsro
241s111
24120000
24125000
24125020
24125021
24140000
24145000
24145001
Descrição
Outras Recetas
Out Rec Nao Arrec Nao Proj RFB Fin
Out Roc Nao Arrec Nao Proj RFB Fin Princ
Receitas de Capital
Oporações de Crédito
Operações de Crédito - Mercado Intemo
Opor. Créd Contratuais Mercado intemo
Oper. Créd. Contratuais Mercado Interno
Oper. Créd. Contratuais Mercado Intemo
Oper. Cred Contrat Mercado Intemo
Oper. Cred Contrat Mercado Interno Princ
Transterências de Capital
Transterências da União e suas Entidades
Transt Recu Sistema Unico Saude SUS
Transf Rec SUS F.Fund Bi Est Red SPS
Transt Rec Bi Estna Rede SPS Aten Prima
Transt Rec Bi Est Red SPS Aten Primar Pr
Transt. Recursos do FNDE
Transf Recursos Destin Prog Educacao
Transt, Prog. Prointância
Transt. Prog. Prointância-Principal
Transt. Convênios União e Entidades
Transt Conv Uniao p/Sist Unico Saude SUS
Transt Conv Uniao Sist Un Saud SUS Princ
Transt Conv Uniao Prog Infraest Transpor
Transt Cony Uniao Prog Intr Transp Princ
jo
Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory G memory.com.br PA
8
0.00
16.560.128,57
927.380,12
927.380,12
927.380,12
927.380,12
927.380,12
15.632.748,45
5.129.458,15
5.129458,15
17.761417,96
11.466.789,49
257.448,00
257.448,00
257 448,00
257. 448.00
600.278,79
600.278,79
600.278,79
600.278,79
10.019.082.70
269.362,00
269.362,00
8.769.899,70
8 769.899,70
Quadro 5 — Memória de Cálculo da Receita
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026
Avaliação Percentual do Crescimento da Receita
10,63%
339, 42%
mo 42%
83,10%
VIBAI%
71,63%
71,63%
71,63%
71,63%
32,00%
32,00%
32,00%
32,00%
71,49%
55.38%
0,00%
0,00%
PREFEITURA MUNICIPAL
: JOAO PINHEIRO
MINAS GERAIS
Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026
Avaliação Percentual do Crescimento da Receita
2022
24149900 Outras Transt Conv Uniao e Suas Entid 0,00 3.086.771.26 0.00% 979.801.00 -68.26% 049 974.35 7,16%
24149901 Outras Transt Cony Uniao e Entid Princ 0,00 3086 771.26 0,00% 979.801,00 68,26% 1.049.974,35 716%
24180500 Transt. Recur. Destinados Prog Educação 87313280 0,00 0.00% 0,00 0,00% 000 0.00%
24180590 Outras transt destinadas Prog Educação 873.132,80 0,00 0,00% 0,00 0.00% 0,00 0.00%
24180591 Outras transt destinadas Prog. Educação 873.132,80 0,00 0,00% 0,00 0,00% 000 0,00%
24181010 Transt. Conv. União Sist Único Saúde SUS 121.832,75 000 0,00% 000 0,00% 28717057 0,00%
24181011 Transt. Conv. União Sist Único Saúde SUS 121.832,75 000 0.00% 0,00 0,00% 287.170,57 0,00%
24181070 Transt. Conv. União Prog. |. Est Transp. 3074.957,76 000 0.00% 0,00 0,00% 0.00 0,00%
24181071 Transt. Conv. União Prog | Est Transp 3074.957,76 0,00 0,00% 000 0,00% 000 000%
24181090 Outras Transt.Conv. União/Entdades 286 500.00 0,00 0,00% 0,00 000% 1.049.974,35 0.00%
24181091 Outras Transt. Conv. Uniãa/Entid Pri. 286.500,00 000 0,00% 0.00 0,00% 1.049.974,35 0,00%
24190000 Outras Transt Recu Uniao e suas Entid 0,00 955 000,00 0,00% 590 000,00 38,22% 0,00 -100,00%
24195100 Transt. Especial da União 000 955.000,00 0,00% 590.000,00 38,22% 0.00 -100,00%
24195101 Transt. Especai da União Princpal 0,00 955.000,00 0,00% 590 000.00 -38.22% 000 -100,00%
24200000 Transt Estados DF e de suas Entidades 11.276.325,14 4.450 254.50 60,53% 5 785 628.47 mos 0,00 -100,00%
24210000 Transt. Rec SUS dos Estados e DF a278011,33 2.170.264,00 -33,79% 1.483.750,83 “31,63% 0,00 -100,00%
2421.5000 Transf Recu Sistema Unico Saude SUS 0,00 2.170.264,00 0,00% 1.483.750,83 31,63% 0,00 -100,00%
2421.5001 Transf Rec Sistema Unico Saude SUS Princ 0,00 2.170.264,00 0,00% 1.483.750,83 31,63% 0,00 -100,00%
24220000 Transt Conv Estados DF e Suas Entd 5.802.233,04 1.119.690,50 -B0,70% 337690284 201.59% 0.00 -100,00%
24225100 Transt Conv Estados dest Prog Educacao 0,00 000 0,00% 1.148.902,84 0.00% 0,00 100,00%
24225101 Transt Conv Estad dest Prog Educar Princ 0,00 0.00 0.00% 1.148.902,84 0.00% 0,00 -100,00%
24225400 Transf Conv Estad - Prog Intraest Transp 0.00 1.000.000,00 0.00% 1.928.000,00 92,80% 0.00 -100,00%
24225401 Transt Conv Estad Prog Infr Transp Princ 0,00 1.000.000,00 0,00% 1.928.000,00 92,80% 0,00 100,00%
24229900 Outras Transt Conv Estad DF e Suas Entid 0,00 119.690,50 0.00% 300.000,00 150,65% 0,00 -100,00%
24229901 Outras Transt Conv Estad DF o Ent Princ 0,00 119.690,50 0,00% 300.000,00 150,65% 0,00 -100,00%.
24280300 Transt. Recur. Sist Unico de Saúde -SUS azrso1n3a 0,00 0,00% 0,00 0.00% 0,00 0,00%
pÊ
sê
Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory & memory.com.br É
24280311
24281020
24289900
2428.99.10
24289911
24290000
24299900
24299901
24500000
2451.0000
24510100
24510101
70000000
72000000
72100000
72150000
72150200
72150210
72150211
72155100
72155110
72155111
72155113
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
MUNICIPIO: | JOAO PINHEIRO
UF: MINAS GERAIS
Descrição
Transt. Recur. Sist, Único de Saúde -SUS
Transt Conv Estados dest Prog Educação
Transt. Conv. Estados dest Prog Educação
Transt. Convênios Estados p/ LE Transp.
Transt. Convênios Estados p/ LE-Transp.
Outras Transt Recs Estados
Outras Transt.Recs Estados
Outras Transt Recs Estados -Pri.
Outras Transt Recu dos Estados
Outras Transt Recu dos Estados
Outras Transf Recu dos Estados Princ
Transt Outras Instituições Publicas
Transt Outras Instituicoes Publicas
Transf Outras Insttuicoes Publicas
Trans! Outras Insttuicoes Publicas Prin
Receitas Correntes
Contribuições
Contribuições Sociais
Contrib Reg Prop Previd Sist Prot Social
Contribuição Patronal - Servidor Civil
Contrib Patronal Servidor Civil Ativo
Contrib Patron Servid Civ Ativ Princ
Contribuição Patronal - Parcelamentos
Contrib Patron Servid Civil Ativ Parce!
Contr Patron Serv Civ Ativ Parcel Princ
Contr Patron Serv Civ Ativ Parc Div Ativ
2022
3.278.011,33
5.302.233,04
5.302.233,04
500 000.00
500.000,00
2.196.080,77
2.196.080,77
2.196.080,77
0,00
0,00
0.00
0,00
0.00
0.00
0,00
0.00
000
0,00
0,00
000
0,00
0,00
0,00
2023
0,00
0,00
0,00
000
0,00
0,00
0,00
0,00
1.160.300,00
1.160.300,00
1.160.300,00
0,00
0,00
0,00
0.00
17.617.783,46
17.617.783,46
17.617.783,46
17.617. 783,46
8.731.127,50
8.731.127,50
8.731.127,50
8.886 655.96
8.886.655,96
769 707,64
8.116.948,32
Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026
Avaliação Percentual do Crescimento da Receita
Variação(%) 2024 Variação(%)
0,00% 0,00 0,00%
0,00% 0,00 0.00%
000% 0.00 0,00%
0,00% 0,00 0,00%
000% 0.00 0,00%
0,00% 0,00 0,00%
0,00% 0,00 0,00%
0,00% 0,00 0,00%
0,00% 924 974,80 20,28%
0,00% 924.974,80 “20,28%
0,00% 924 974,80 -20,28%
0,00% 509.000,00 0,00%
0,00% 509.000,00 0,00%
0,00% 509.000,00 0,00%
0,00% 509.000,00 0,00%
0,00% 21.229.210,93 20,50%
0,00% 21.229210,93 20,50%
0,00% 21.229.210,93 20,50%
000% 21.229.210,93 20,50%
0,00% 11.140.326,40 27,59%
0,00% 11.140.326,40 27,59%
0,00% 11.140.326,40 27,59%
0,00% 10.088.884,53 13,53%
0,00% 10.088 884,53 13,53%
0,00% 10.088.884,53 1210,74%
0.00% 0,00 0,00%
0,00
21.399.362,24
21.399.362,24
21.399.362,24
21.399.362,24
10.617.897.27
10.617.897,27
10.617.897,27
10.781.464,97
10.781.464,97
10,781.464,97
0.00
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026
Avaliação Percentual do Crescimento da Receita
Código Descrição 2022 2023 Variação(%) 2024 Variação(%) 2025 Variação(%)
72180311 CPSSS Patronal - Servidor Civil Ativo 03 943, 000 0,00% 0,00 0,00% 10.617.897,27 0,00%
72180411 CPSSS Patronal - Parc. Serv. Civil Asvo 0.00 00 00% 0,00 0,00% 10.781.464,97 0.00%
72180413 CPSSS Patronal - Parc. SCA - Divida Ati 023.228. 0,00 (00% 0.00 0.00% 000 0,00%
9000000000 DEDUÇÕES DA RECEITA 223.575,57 -B4 164.129,35 0,00% -26.063.961,71 0,00% “28.335 306,97 0,00%
9200000000 RESTITUIÇÕES 543.635,95 -368 810,84 0,00% 77.020,50 0,00% -166.359,28 0,00%
9210000000 Dedução Receitas Correntes 367.626,38 00% -158 189,81 0,00% -166.359,28 0,00%
211000000 Dedu. Imp.. Tax. e Contrib de Melhora 55.408. 44 500.95 0,00% 75.412,55 0,00% -79.371,80 0,00%
211100000 Dedução impostos 55.104. 140 220.45 0.00% -73.909.55 0,00% 77.781,51 0,00%
211120000 Impostos sabre o Patrimônio - Dedução 36.866,25 13041235 0,00% 57.216,50 0,00% 63.493,62 0,00%
211125000 Dedução IPTU 2617.85 9.119,63 0,00% 1.874,50 0,00% 1.991,90 0,00%
9211125001 Dedução IPTU - Principal 649,38 5.854,78 0.00% -1.874,50 0,00% -1.991,90 0,00%
9211.12.5003 Dedução IPTU - Divida Ativa -968,47 -3264,85 0,00% 0.00 0,00% .00 0,00%
211125300 Dedução Imp s/Tr In.Viv B mov /D.R Imóv 00 121.292,72 0.00% -55.342,00 0,00% 61.501,72 000%
9211125301 Dedução imp s/T LViv B.lmov D.R.imóv IT 000 21.292,72 0.00% -55 342.00 0.00% 61.501,72 0,00%
211140000 impostos sobre o Património - Dedução 8.237,86 9.808,10 0,00% 16699.05 0,00% -14.287,89 000%
8211145100 Impostos sobRedeServiços - Dedução 8.237,86 “9.808,10 0,00% 693.05 0,00% -14.287,89 0,00%
9211145110 Dedução Imp. s/ Serv. Qualg. Nat. ISSQN 0,00 9.808,10 0.00% -16693.05 0,00% -14.287,89 0.00%
211145111 Dedução Imp. s/ Serv. Quala. Nat - ISSON 0,00 808,1 0,00% “16.693,05 0,00% 14.287,89 0,00%
211200000 Dedução Taxas -304,00 280.50 0,00% 1.508,00 0,00% 1.590,29 0,00%
211210000 Tax. pelo Exercico do Poder de Polícia - Dedução 000 167260 0,00% -801,60 0,00% -847,89 0,00%
211210100 Dedução Taxas inspeção. Cortrote e Fisca 000 1.350.60 0.00% -801,60 0.00% 847,89 000%
9211210101 Dedução Taxas Inspecao, Controle Fiscal oo -1,350,60 0,00% -801,60 0,00% -B47,89 0,00%
9211215000 Dedução Taxa Fiscalização Vigilância San oo -322,00 0.00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
9211215001 Dedução Taxa Fiscaliz Vigil Sant Princ 00 -322.00 0.00% 000 0,00% 0.00 0,00%
9211220000 Dedução Taxas peia Prestação de Serviços -304,00 2.607,90 0,00% “01,40 0,00% -T42,40 0,00%
“11 o Dedução Taxas peia Prest Serviços Geral -304, 00 2.607,90 000% “701.40 0,00% 742,40 0,00%
Es
Es
/
Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memorv & memorv.com.br 4
PREFEITURA MUNICIPAL
: JOAO PINHEIRO
MINAS GERAIS
Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026 FOLHA:
Avaliação Percentual do Crescimento da Receita
Código Descrição 2022 2023 Variação(%) 2024 Variação(%) 2025 Variação(%)
9211220101 Dedu Taxas pela Prest Serv Geral Princ -304,00 -2.607,90 0,00% “701,40 0,00% -742,40 0,00%
9213000000 Dedução Receita Patrimonial -50.798,28 -223.125,43 0,00% 8277726 0,00% -B6 987,48 0,00%
92.1.3200000 Dedução Valores Mobiliários -50.798,28 “223.125,43 0,00% -B2.777.26 0,00% -B6.987,48 0,00%
213210000 Dedução Juros e Correções Monetárias -50.798.28 -223. 125,43 0,00% -82. 777,26 0,00% -B6.987,48 0,00%
9213210100 Dedução Remuneração de Depósitos Bancári -50.798,28 223.125,43 0,00% -82. 777,26 0.00% -B6 987 48 0,00%
9213210101 Dedução Remuneração de Depósitos Bancár -50 798,28 223.125,43 0,00% -B2.777,26 0,00% -B6.987,48 0,00%
217000000 Dedução Transterências Correntes -110.907,78 000 0,00% 0,00 0,00% 000 0,00%
9217100000 Dedução Transf. da União e de suas Entid “110.907,78 000 0,00% 0,00 0,00% 0,00 000%
9217190000 Dedução Outras Transt. Rec.União e Ent “110.907,78 000 0,00% 0,00 0,00% 0.00 0,00%
9217199900 Dedução Outras Transf Rec. da União! Em “110.907,78 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
92.17.1.99901 Dedução Outras Transt.Rec. União/Entidad “110.907,78 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 000%
9220000000 Dedução Receitas de Capital 326.521,78 -1.18446 0,00% -18.830,69 0,00%. 0,00 0,00%
9224000000 Dedução Transterências de Capital -326.521,78 “1.184,46 0,00% -18.830,69 0,00% 0,00 0,00%
224100000 Dedução Transferências da União e suas E -326.521,78 -1.184,46 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
924140000 Dedução Transt. Convênios União e Entida -326.521,78 118446 0.00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
924145000 Dedução Transt Conv. União SistÚnico S 40.021,78 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0.00%
W2 24145001 Dedução Transt Conv. União Sist Único S 40.021,78 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
924149900 Dedução Outras Transt Conv Uniao e Suas -286.500,00 1.184,46 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
924149901 Dedução Outras Transf. Conv. UniãoEntid -286.500,00 1.184,46 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
9224200000 Dedução Transt Estad e Distrito Fed e su 0.00 0,00 0,00% -18.830,69 0,00% 0,00 0,00%
9224220000 Dedução Transt Conv Estados DF e Suas En 0,00 000 0,00% -18.830,69 0,00% 0,00 0,00%
M24225400 Dedução Transt Conv Estad - Prog Infraes 0,00 000 0,00% -18.830,69 0,00% 0.00 0,00%
W24225401 Dedução Transt Conv Estad Prog Infr Tran 000 0,00 0,00% -18.830,69 0,00% 0.00 000%
9500000000 FUNDEB -22.665 293,25 -23.779.467,96 0.00% -26 758 063,07 0,00% 28.144 289,29 0,00%
9510000000 Dedução Receitas Correntes -22.665.293,25 -23. 779.467,98 0,00% -26 758.063,07 0,00% -28.144 289,29 0,00%
9511000000 Dedu Imp., Tax e Contrib. de Melhoria “733.948,05 896.793,69 0,00% 0,00 0,00% 0,00 000%
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ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
MUNICIPIO: JOAO PINHEIRO Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026
Avaliação Percentual do Crescimento da Receita
Código Descrição 2022 2023 Variação(%) 2024 Variação(%) 2025 Variação(%)
95.11.100000 Dedução Impostos -T339M8,05 -B96.793,69 0.00% 0,00 0.00% 0,00 0,00%
9511120000 Dedução Impostos sobre o Patrimóro TRI 9H, 05 -896 793,69 0,00% 0.00 0,00% 0,00 0,00%
9511120100 Dedu. Imp. s/ a Prop. Ter. Rural ra 98 05 -B96 793,69 0,00% 0,00 0.00% 0,00 0.00%
9511120110 Dedu. Imp. s/ Prop. T. Rural Mun. Conv 733.948,05 -896 793,69 0,00% 0,00 0,00% 9,00 0,00%
9511420111 Dedu.imp. s/ Prop. Territ R. Principal -733.948,05 -896 793.69 0,00% 0,00 0,00% 000 000%
9517000000 Dedução Transferências Correntes -21.991.345,20 -22 882.674,29 0.00% -26 758.063,07 0,00% -28 144 289.29 000%
9517100000 Dedu. Transt. União e de suas Entidades -9.927.959,83 -9.688,748,94 0,00% 12.286. 644,42 0,00% -13013.921,92 0,00%
9517110000 Dedu. Cota-Parte Part Uniao 9.416.364,48 0.688 748,94 0,00% -12.286 644,42 0,00% -13.013.921,92 0.00%
9617115100 Dedu Cota-Parte do FPM D416.364,48 9.688 748,94 0,00% 11.217 073,92 0,00% -11.866 069,62 0,00%
17115110 Dedu Cota-Parte do F P.M Cota Mensal DAIGI6A, 48 9.688 748,94 0,00% 1I.217 073,92 0,00% -11.866.069,82 0.00%
9517115111 Dedu. Cota-Parte do FPM. Mensal Princ 000 -9.688 748,94 0,00% 11.217 073,92 0,00% -11,866,069,82 0,00%
9517115200 Dedu. Cota' Pane do | P.T. Rural -Princ. 000 0,00 0.00% -1.069.570,50 0,00% “1.147.882,10 0,00%
9517115201 Dedu. Cota-Parte do LP-T. Rural -Princ. 0,00 000 0,00% 1.069.570,50 0,00% “1.147.852,10 0,00%
95.17180121 Dedu. Cota-Parte do F.P.M. Mensal Princ. 9.416.364,48 0,00 0,00% 000 0,00% -11.866.069,82 0.00%
9517180151 Dedu. Cota-Parte do LP.T. Rural -Princ. 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 1.147.852,10 0,00%
9517190000 Dedu Outras Transt Rec União Entidades 511.595,35 000 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
9517196100 Ded Aux Fin Chat Créd Trib ICMS - AM 5º 511.595,35 000 0,00% 000 0,00% 000 000%
9517196101 Dedu Aux Fin Out Cred Trib ICMS-An 5º 511.595,35 000 0,00% 0,00 0,00% 000 000%
9517200000 Dedu. Transf. Estados e DF e Entidades -12.003.385,37 -13.199.925,35 0,00% 14471 418,65 0,00% -15.130.367,37 0,00%
9517210000 Dedução Part. Receita Estado -12.003.385,37 -13.199.925,35 0,00% AEATI ANDES 0,00% -15.130.367,37 000%
9517215000 Dedução Cota-Parte do ICMS - Principal -10.361.699,63 0.830.240,11 0,00% -11.875.957,33 0,00% “12.527 418,02 0,00%
95.1721.5001 Dedução Cota-Parte do ICMS - Principal 0,00 -10.830.240,11 0,00% 11.875.957,33 0,00% 1252741802 0.00%
9517215100 Dedução Cota-Parte do IPVA - Principal -1.524.100,74 «2.257 954,50 0,00% -2.443.901,31 0,00% “2.439.611,32 0,00%
9517215101 Dedução Cota-Parte do IPVA - Principal 000 2257.94.50 000% “2.443.901,31 0,00% 2.439.611,32 0,00%
9517215200 Dedu. Cota-Parte do PI - Mun -117.585,00 -105.730.74 000% 151.560,01 0,00% 163.338,03 000%
9517215201 Dedu. Cota-Parte do IPI - Mun. - Princ. 0,00 -105,730,74 0,00% -151.560,01 0,00% -163.338,03 0,00%
Fa
Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory memory.com.br BZ
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
MUNICIPIO: JOAO PINHEIRO
UF: MINAS GERAIS
Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita FOLHA: 19
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026 E
Avaliação Percentual do Crescimento da Receita
Código Descrição 2022 2023 Variação(%) 2024 Variação(%) 2025 Variação(%)
9517280111 Dedução Cota-Parte do ICMS - Principal -10.361.699,63 0,00 0,00% 0,00 0,00% sz ,02 0,00%
917. Dedução Cota-Pante do IPVA - Principal -1.524.100,74 0,00 0,00% 0,00 0,00% -2439.611,32 0,00%
917. Dedu. Cota-Pante do IPI - Mun. - Princ. “117.585,00 000 0,00% 0,00 0,00% -163.338,03 0,00%
9600000000 COMPENSAÇÕES 00 -274,53 0,00% -10.755,14 0,00% -5.608,58 0,00%
9610000000 Dedução Receitas Correntes 0,00 -274,53 0,00% 0.755,14 0,00% -5.608.58 0,00%
9617000000 Dedução Transterências Correntes o 274,53 0,00% 0.755,14 0,00% 5.608,58 0,00%
9617100000 Dedução Transferências da União e suas E oo 000 0,00% -5476,44 0,00% 0.00 0,00%
9617110000 Dedução Transt Decorrs Partic na Receita 0,00 0,00 0,00% 547644 0,00% 000 0,00%
9617.1.1.5100 Dedução Cota-Pante Fund Partic dos Munic 0,00 000 0,00% 547644 0,00% 0.00 0,00%
9617.11.511.0 Dedução Cota-Parte Fund Part Mun FPM Cot 00 000 0.00% 5.476,44 0,00% 0,00 0,00%.
9617: Dedução Cota-Parte Fun Part Mun FPM Mens 0,00 0,00 0,00% 5.476,44 0,00% 0.00 0,00%
9617200000 Dedução Transt Estad e Distrito Fed e su 0,00 -274,53 0,00% -5.278.70 0,00% 5.608,58 0,00%
9617210000 Dedução Partc na Receita Estados Distri 0,00 -274,53 0,00% 5.278,70 0,00% -5.608.58 0,00%
9617215200 Dedução Cota-Parte do IPI - Municipios 0,00 -B74,53 0,00% -5278,70 0,00% -5.608.58 0,00%
961721520. Dedução Cota-Parte IPI Municipios Princ 0,00 -274,53 0,00% -5.278,70 0,00% 5.608,58 0,00%
9900000000 OUTRAS DEDUÇÕES 646,37 15.576,00 0,00% 7.523,00 0,00% -19.049,82 0,00%
9910000000 Dedução Receitas Correntes 646.37 5.576,00 0,00% 17.523,00 0,00% -19.049,82 0,00%
9913000000 Dedução Receita Patrimonial 1.247,37 0,00 0,00% 0,00 0.00% 0,00 0,00%
9913200000 Dedução Valores Mobiiários -1.247,37 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
9913210000 Dedução Juros e Correções Monetárias 1.247,37 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 00%.
9913210100 Dedução Remuneração Depósitos Bancários -1.247,37 0.00 0,00% 0.00 0,00% 0,00 0,00%
9913210101 Dedução Remuneração de Depósitos Bancári -1.247,37 000 0,00% 0,00 0,00% 0,00 00%
99.1.70.0.00.0.0 Dedução Transferências Correntes -13.399,00 -15.576,00 0.00% 523,00 0,00% 19.049,82 0,00%
991.71.00000 Dedução Transferências da União e suas E -13.399,00 -15.576,00 0,00% -17.523,00 0,00% -19.049,82 000%
9917130000 Transf. Rec Sistema Único Saúde SUS - Dedução -13.399,00 -15.576,00 0,00% -17.523,00 0,00% -19.049,82 0,00%
9917135000 Dedução Transt Rec SUS RF.Fund Bi Manut 0,00 -15.576,00 0,00% 17.523,00 0.00% -19049,82 0,00%
e
Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory & memory.com.br HE
9917135020
9917135021
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
MUNICIPIO: JOAO PINHEIRO
UF: MINAS GERAIS
Dedução Transt Rec Bl Manut ASPS Aten Es
Dedução Transt Rec Bi Manut ASPS Aten Es
Totais:
2023
-15.576,00
-15.576,00
258.415.026,72
Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026
Avaliação Percentual do Crescimento da Receita
Variação(%) 2024 Variação(%)
0,00% 17.523,00 0,00%
0,00% 17.523,00 0,00%
-23,55% 304.986.329,31 144,41%
CA gti Dada cio A a o qo re cado nad
FOLHA:
2025
19.049,82
-19.049,82
303.238.337,37
Variação(%)
PREFEITURA MUNICIPAL
Quadro 5 —- Memória de Cálculo da Receita
JOAO PINHEIRO Projeção da Receita para o Período de 2025 a 2028
MINAS GERAIS Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026
Projeção da Receita (Anual)
Código Descrição 2025 2026 2027 2028
1.0.0.0.00.0.0 Receitas Correntes 304.738.390,16 316.977.488,44 335.996.137,76 355.483.913,72
1.1.0.0.00.0.0 Impostos, Taxas e Contribuições Melhoria 53.176.493,29 56.473.435,90 59.861.842,03 63.333.828,80
1.1.1.0.00.0.0 Impostos 51.573.065,74 54.770.595,82 58.056.831,56 61.424.127,74
1.1.1.2.00.0.0 Impostos sobre o Patrimônio 22.049.084,47 23.416.127,68 24.821.095,33 26.260.718,85
1.1.1.2.50.0.0 Imp s/ Prop Pred e Terri Urb IPTU 6.363.758,71 6.758.311,73 7.163.810,42 7.579.311,42
1.1.1.2.50.0.1 Imp s/ Prop Pred e Terri Urb IPTU Princi 5.778.341,22 6.136.598,37 6.504.794,28 6.882.072,34
1.1.1.2.50.0.2 Imp s/ Prop Pred e Terri Urb IPTU MJM 259.282,13 275.357,61 291.879,06 308.808,06
1.1.1.2.50.0.3 Imp s/ Prop Pred e Terri Urb IPTU DA 240.370,43 255.273,40 270.589,79 286.284,00
1.1.1.2.50.0.4 Imp s/ Prop Pred e Terri Urb IPTU MJMDA 85.764,93 91.082,35 96.547,29 102.147,02
1.1.1.2.53,0.0 Imp S/Tr In.Viv B.lmov./D.R.Imóv ITBI 15.685.325,76 16.657.815,95 17.657.284,91 18.681.407,43
11,1.253.0.1 Imp s/T.1.Viv B.lmov.D.R.Imóv ITBI Princ 15.685.325,76 16.657.815,95 17.657.284,91 18.681.407,43
1.1.1.3.00.0.0 Imp s/ Rend e Provent Qualquer Natureza 12.482.033,93 13.255.920,06 14,051.275,27 14.866.249,24
1.1.1.303.0.0 Imp. s/a Renda Retido na Fonte - IRRF 12.482.033,93 13.255.920,06 14,051.275,27 14.866.249,24
1.1.1.3.03.1,0 Imp s/ Rend Ret Font IRRF Trabalho 9.650.130,25 10.248.438,35 10.863.344,66 11.493,418,64
1.1.1.303.1.1 Imp s/ Rend Ret Font IRRF Trabalho Princ 9.650.130,25 10.248.438,35 10.863.344,66 1.493.418,64
1.1.1.303.4.0 Imp s/ Rend Ret Font IRRF Out Rend 2.831.903,68 3.007.481,71 3.187.930,61 3.372.830,60
1.1.1.303,4.1 Imp s/ Rend Ret Font IRRF Out Rend Princ 2.831.903,68 3.007.481,71 3.187.930,61 3.372.830,60
1.1.1.4.00.0.0 Imp s/ Prod e Circul de Mercad e Serviço 17.041.947,34 18.098.548,08 19.184.460,96 20.297.159,65
1.1.1.451,0.0 Impostos sobre Serviços 17.041.947,34 18.098.548,08 19.184.460,96 20.297.159,65
1.1.1451.10 Imp. s/ Serv. Qualg. Nat.- ISSQN 17.041.947,34 18.098.548,08 19.184.460,96 20.297.159,65
Ed
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ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
MUNICIPIO: JOAO PINHEIRO
Quadro 5 — Memória de Cálculo da Receita
Projeção da Receita para o Período de 2025 a 2028
UF: MINAS GERAIS Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026
Projeção da Receita (Anual)
Código Descrição 2025 2026 2027 2028
11145111 Imp. s/ Serv. Qualg. Nat.- ISSQN Princ 16.771.860,17 17.811.715,52 18.880.418,45 19.975.482,70
1.1.1.4511.2 Imp. s/ Serv. Qualq. Nat.- ISSQN MJM 247.693,60 263.050,60 278.833,63 295.005,97
11145113 Imp. s/ Serv. Qualq. Nat.- ISSQN DA 3.873,46 4.113,61 4.360,42 4.613,32
11.1.4,51.1.4 Imp. s/ Serv. Qualq. Nat.- ISSQN MJMDA 18.520,11 19.668,35 20.848,46 22.057,66
1.1.2.0.00.0.0 Taxas 1.603.427,55 1.702.840,08 1.805.010,47 1.909.701,06
1.1.2.1.00.0.0 Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia 1.370.008,85 1.454.949,41 1.542.246,37 1.631.696,63
1.12.1.01.0.0 Taxas Inspeção, Controle e Fiscalização 1.065.893,59 1.131.979,02 1.199.897,77 1.269.491,81
1.12.1.010.1 Taxas Inspecao, Controle Fiscal Princ 1.026.211,11 1.089.836,21 1.155.226,39 1.222.229,52
1.1.2.1,01.0.2 Taxas Inspec Control Fiscal Mul Jur Mora 37.351,06 39.666,83 42.046,84 44.485,53
1.1.2.1,01.0.3 Taxas Inspecao, Controle Fiscal Div Ativ 206,82 219,65 232,83 246,33
1.12.1.01.0.4 Taxas Inspec Controle e Fiscal MJMD.Ativ 2.124,60 2.256,33 2.391,71 2.530,43
1.1.2.1.04.0.0 Taxa Controle e Fiscalização Ambiental 106,06 112,64 119,40 126,33
1.1.2.1.04.0.1 Taxa Controle Fiscal Ambien Princ 106,06 112,64 119,40 126,33
1.1.2.1.50.0.0 Taxa Fiscalização Vigilância Sanitária 304.009,20 322.857,75 342.229,20 362.078,49
1.1.2.1.50.0.1 Taxa Fiscaliz Vigil Sanit Princ 304.009,20 322.857,75 342.229,20 362.078,49
1.12.2.000.0 Taxas pela Prestação de Serviços 233.418,70 247.890,67 262.764,10 278.004,43
11220100 Taxas pela Prestação Serviços em Geral 233.418,70 247.890,67 262.764,10 278.004,43
11220101 Taxas pela Prest Serv Geral Princ 233.418,70 247.890,67 262.764,10 278.004,43
1.2.0.0.00.0.0 Contribuições 13.479.679,78 14.315.419,94 15.174.345,14 16.054.457,16
1.2.1.0.00.0.0 Contribuições Sociais 8.580.335,49 9.112.316,29 9.659.055,26 10.219.280,45
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ENTRIES RRERENDDA PIORA Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita
MUNICIPIO: JOAO PINHEIRO Projeção da Receita para o Período de 2025 a 2028
UF: MINAS GERAIS Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026
Projeção da Receita (Anual)
Código Descrição 2025 2026 2027 2028
1.2.1.5.00.0.0 Contrib Reg Prop Previd Sist Prot Social 8.580.335,49 9.112.316,29 9.659.055,26 10.219.280,45
1215.01.00 Contribuição do Servidor Civil 8.580.335,49 9.112.316,29 9.659.055,26 10.219.280,45
1.2.1.5.01.1.0 Contribuição do Servidor Civil Ativo 8.572.195,01 9.103.671,10 9.649.891,36 10.209.585,04
12150111 Contrib Servidor Civ Ativ Princ 8.572.195,01 9.103.671,10 9.649.891,36 10.209.585,04
1.2.1.5.01.4.0 Contrib Oriunda Sent Jud Servid Civ Ativ 8.140,48 8.645,19 9.163,90 9.695,41
12150141 Cont Oriund Sent Jud Serv Civ Ativ Princ 8.140,48 8.645,19 9.163,90 9.695,41
1.2.4.0.00.0.0 Contrib p/ Custeio Servico Ilum Publica 4.899.344,29 5.203.103,65 5.515.289,88 5.835.176,71
1.2.4.1.00.00 Contrib p/ Custeio Servico Ilum Publica 4.899.344,29 5.203.103,65 5.515.289,88 5.835.176,71
1.24.1.50.0.0 Contrib p/ Custeio Servico Ilum Publica 4.899.344,29 5.203.103,65 5.515.289,88 5.835.176,71
1.24.1.50.0.1 Contrib Cust Serv Ilum Publica Princ 4.899.344,29 5.203.103,65 5.515.289,88 5.835.176,71
1.3.0.0.00.0.0 Receita Patrimonial 14.672.070,10 15.581.738,45 16.516.642,77 17.474.608,04
1.3.1.0.00.0.0 Exploração Patrimônio Imobiliário Estado 233.263,80 247.726,16 262.589,73 277.819,94
1.3.1.1.00.0.0 Exploração Patrimônio Imobiliário Estado 233.263,80 247.726,16 262.589,73 277.819,94
1.3.1.1.0100 Alugueis Arrend Foros Laud Tarifa Ocupac 233.263,80 247.726,16 262.589,73 277.819,94
1.3.1.1.01.1.0 Aluguéis e Arrendamentos 233.263,80 247.726,16 262.589,73 277.819,94
1.31.1.01.1.1 Aluguéis e Arrendamentos - Principal 233.263,80 247.726,16 262.589,73 277.819,94
1.3.2.0.00.0.0 Valores Mobiliários 14.438.806,30 15.334.012,29 16.254.053,04 17.196.788,10
1.3.2.1.00.0.0 Juros e Correções Monetárias 14.438.806,30 15.334.012,29 16.254.053,04 17.196.788,10
1.3.2.1.01.0.0 Remuneração de Depósitos Bancários 4.259.518,63 4.523.608,79 4.795.025,33 5.073.136,79
1.3.2.1.01.0.1 Remuneração de Depósitos Bancários Princ 4.259.518,63 4.523.608,79 4.795.025,33 5.073.136,79
“a
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1.3.2.1.04.0.0
1.3.2.1.04.0.1
1.6.0.0.00.0.0
1.6.9.0.00.0.0
1.6.9.9.00.0.0
1.6.9.9.99.0.0
1.6.9.9.99.0.1
1.7.0.0.00.0.0
1.7.1.0.00.0.0
1,7.1.1.00.0.0
1.7.1.1.51.0.0
1.7.1.1.51.2.0
1.7.1.1.51.2.1
1.7.1.1.52.0.0
1.7.1.1.52,0.1
1.7.1.2.00.0.0
1.7.1.251.0.0
1.7.1.2.51.0.1
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
MUNICIPIO: JOAO PINHEIRO
UF: MINAS GERAIS
Descrição
Remun Rec Reg Prop Previd Soc RPPS
Remun Rec Reg Prop Previd Soc RPPS Princ
Receita de Serviços
Outros Serviços
Outros Serviços
Outros Serviços
Outros Serviços - Principal
Transferências Correntes
Transferências da União e suas Entidades
Transf Decorrs Partic na Receita Uniao
Cota-Parte Fund Partic dos Munic FPM
Cota-Parte Fund Part Mun FPM Cota Mensal
Cota-Parte Fun Part Mun FPM Mensal Princ
Cota-Parte Fund Par Mu FPM Cot Extraordi
Cota-Parte Fund Par Mu FPM Cot Extraordi
Cota-Parte Imp S/ Prop Territ Rural ITR
Cota-Parte Imp S/ Prop Ter Rur ITR Princ
Transf Compens Financs Explor Rec Natura
Cota-parte Comp Fin Expl Rec Miner CFEM
Cota-parte Comp Fin Expl Rec Miner CFEM
Adam asa nine dita E toda Bala Liasitandoa 08 JAVA 10414 40 AGO mamar A marminas dera lo
Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita
Projeção da Receita para o Período de 2025 a 2028
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026
Projeção da Receita (Anual)
2025 2026 2027
10.179.287,67 10.810.403,50 11.459.027,71
10.179.287,67 10.810.403,50 11.459.027,71
134.014,46 142.323,36 150.862,76
134.014,46 142.323,36 150.862,76
134.014,46 142.323,36 150.862,76
134.014,46 142.323,36 150.862,76
134.014,46 142.323,36 150.862,76
222.037.179,77 229.148.802,96 242.897.731,15
103.045.607,49 109.434.435,17 116.000.501,32
71.166.718,03 75.579.054,55 80.113.797,83
65.427.456,69 69.483.959,02 73.652.996,56
59.330.351,37 63.008.833,17 66.789.363,15
59.330.351,37 63.008.833,17 66.789.363,15
6.097.105,32 6.475.125,85 6.863.633,41
6.097.105,32 6.475.125,85 6.863.633,41
5.739.261,34 6.095.095,53 6.460.801,27
5.739.261,34 6.095.095,53 6.460.801,27
2.271.555,55 2.412.391,99 2.557.135,51
1.084.749,08 1.152.003,52 1.221.123,74
1.084.749,08 1.152.003,52 1.221.123,74
DZ
2028
12.123.651,31
12.123.651,31
159.612,80
159.612,80
159.612,80
159.612,80
159.612,80
256.985.799,57
122.728.530,40
84.760.398,09
77.924.870,35
70.663.146,20
70.663.146,20
7.261.724,15
7.261.724,15
6.835.527,74
6.835.527,74
2.705.449,37
1.291.948,91
1.291.948,91
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
Quadro 5 — Memória de Cálculo da Receita
MUNICIPIO: JOAO PINHEIRO Projeção da Receita para o Período de 2025 a 2028
UF: MINAS GERAIS Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026
Projeção da Receita (Anual)
Código Descrição 2025 2026 2027 2028
1.7.1.2.52.0.0 Cota-parte Comp Fin pela Producao Petrol 1.186.806,47 1.260.388,47 1.336.011,77 1.413.500,46
1.7.1.2.52.4.0 Cota-Parte Fund Especial Petroleo FEP 1.186.806,47 1.260.388,47 1.336.011,77 1.413.500,46
171252441 Cota-Parte Fund Especial Petroleo FEP Pr 1.186.806,47 1.260.388,47 1.336.011,77 1.413.500,46
1.7.1.3.00.0.0 Transf Recur Sistema Unico Saude SUS 26.375.686,72 28.010.979,30 29.691.638,07 31.413.753,08
1.7.1.3.50.0.0 Transf Rec SUS RF.Fund Bl Manut ASPS 26.375.686,72 28.010.979,30 29.691.638,07 31.413.753,08
1.7.1.350.1.0 Transf Rec Bi Manut ASPS Aten Primaria 10.685.709,91 11.348.223,91 12.029.117,36 12.726.806,15
1.71.350.1.1 Transf Rec Bl Man Red SPS Aten Prim.Pri 10.685.709,91 11.348.223,91 12.029.117,36 12.726.806,15
1.7.1.3.50.2.0 Transf Rec Bl Manut ASPS Aten Especi 13.573.914,49 14.415.497,19 15.280.427,02 16.166.691,81
1.7.1.350.2.1 Transt Rec Bi Manut ASPS Aten Espec Prin 13.573.914,49 14.415.497,19 15.280.427,02 16.166.691,81
1.7.1.3.50.3.0 Transf Rec Bl Manut ASPS Vig Saude 1.180.732,41 1.253.937,83 1.329.174,10 1.406.266,19
1.7.1.3.50,3,1 Transf Rec BI Manut ASPS Vig Saude Princ 1.180.732,41 1.253.937,83 1.329.174,10 1.406.266,19
1.7.1.3.50.4.0 Transf Rec Bl Manut ASPS Ass Farmac 488.952,22 519.267,26 550.423,29 582.347,83
171.3.50.4,1 Transt Rec BI Manut Red SPS Ass Farmac 488.952,22 519.267,26 550.423,29 582.347,83
1.7.1.3.50.5.0 Transt Rec BI Manut ASPS Gestao SUS 446.377,69 474.053,11 502.496,30 531.641,10
1.71.350,5.1 Transt Rec Bi Manut ASPS Gestao SUS Prin 446.377,69 474.053,11 502.496,30 531.641,10
1.7.1.4.00.0.0 Transf Rec Fund Nac Desenvol Educac FNDE 2.287.074,10 2.428.872,69 2.574.605,04 2.723.932,13
1.7.1.4.50.0.0 Transferências do Salário-Educação 1.574.449,36 1.672.065,23 1.772.389,13 1.875.187,70
1.7.1.4.50.0.1 Transt do Salario-Educacao Princ 1.574.449,36 1.672.065,23 1.772.389,13 1.875.187,70
1.7.1.451,00 Transf Dir FNDE Prog Dinh Dir Escol PODE 2.126,02 2.257,83 2.393,30 2.532,11
1,7145101 Transf Dir FNDE Prog Dinh Dir Escol PODE 2.126,02 2.257,83 2.393,30 253211
E Ed
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ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
Quadro 5 — Memória de Cálculo da Receita
MUNICIPIO: JOAO PINHEIRO Projeção da Receita para o Período de 2025 a 2028
UF: MINAS GERAIS Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026
Projeção da Receita (Anual)
Código Descrição 2025 2026 2027 2028
1714.5200 Transt ref Prog Nac Alimen Escolar PNAE 477.108,54 506.689,26 537.090,61 568.241,86
1.71.4.520.1 Transf Prog Nac Alim Escolar PNAE Princ 477.108,54 506.689,26 537.090,61 568.241,86
1.7.1.4.53.0.0 Transf Prog Nac Apoio Transp Escol PNATE 107.356,04 114.012,11 120.852,84 127.862,31
1714.5301 Transf Prog Nac Transp Esc PNATE Princ 107.356,04 114.012,11 120.852,84 127.862,31
1.7.1.4.99.0.0 Out Transt Dir Fund Nac Desenv Educ FNDE 126.034,14 133.848,26 141.879,16 150.108,15
1.71.4.9901 Out Transf Dir Fund Nac Desenv Educ FNDE 126.034,14 133.848,26 141.879,16 150.108,15
1.7.1.6.00.0.0 Transf Rec Fund Nac Assist Social FNAS 531.360,21 564.304,55 598.162,84 632.856,29
1.7.1.6.50.0.0 Transf Rec Fund Nac Assist Social FNAS 531.360,21 564.304,55 598.162,84 632.856,29
1.71.6.50.0.1 Transf Rec Fund Nac Ass Soci FNAS Princ 531.360,21 564.304,55 598.162,84 632.856,29
1.7.1.9.00.0.0 Outras Transf Recu Uniao e suas Entid 413.212,88 438.832,09 465.162,03 492.141,44
1.71.9.58.0.0 Transf Obrig Decorr Lei Comp nº 176/2020 413.212,88 438.832,09 465.162,03 492.141,44
1.71.9.5801 Transf Obrig Decorr LC nº 176/2020 Princ 413.212,88 438.832,09 465.162,03 492.141,44
1.7.2.0.00.0.0 Transt Estad e Distrito Fed e suas Entid 94.913.960,60 94.143.944,21 99.792.580,84 105.580.550,53
1.72.1.00.0.0 Partic na Receita Estados Distrito Fed 81.983.549,97 80.411.848,13 85.236.559,00 90.180.279,43
1.7.2.1.50.0.0 Cota-Parte do ICMS 68.927.967,01 66.546.819,04 70.539.628,17 74.630.926,60
1.7.2.1.50.0.1 Cota-Parte do ICMS - Principal 68.927.967,01 66.546.819,04 70.539.628,17 74.630.926,60
1.7.2.1.51.0.0 Cota-Parte do IPVA 12.173.366,71 12.928.115,44 13.703.802,37 14.498.622,92
1721.5101 Cota-Parte do IPVA - Principal 12.173.366,71 12.928.115,44 13.703.802,37 14.498.622,92
1721.5200 Cota-Parte do IPI - Municípios 822.298,75 873.281,27 925.678,15 979.367,48
1.721520.1 Cota-Parte IPI Municipios Princ 822.298,75 873.281,27 925.678,15 979.367,48
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ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita
MUNICIPIO: | JOAO PINHEIRO Projeção da Receita para o Período de 2025 a 2028
UF: MINAS GERAIS Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026
Projeção da Receita (Anual)
Código Descrição 2025 2026 2027 2028
1.72.1.53.0.0 Cota-Parte Contrib Interv Dominio Econ 59.917,50 63.632,38 67.450,31 71.362,43
1721.5301 Cota-Parte Contrib Interv Dom Econ Princ 59.917,50 63.632,38 67.450,31 71.362,43
1.7.2.3.00.0.0 Transt Recur Sistema Unico Saude SUS 11.050.028,16 11.735.129,91 12.439.237,69 13.160.713,48
1.72.3.50.00 Transt Recur Sistema Unico Saude SUS 11.050.028,16 11.735.129,91 12.439.237,69 13.160.713,48
17.2.3.500.1 Transf Rec Sistema Unico Saude SUS Princ 11.050.028,16 11.735.129,91 12.439.237,69 13.160.713,48
1.7.2.9.00.0.0 Outras Transfer dos Estados Distrito Fed 1.880.382,47 1.996.966,17 2.116.784,15 2.239.557,62
17.2.9.51.0.0 Transf Estados destin Assist Social 303.826,40 322.663,63 342.023,46 361.860,81
1.7.2.9.51.0.1 Transf Estados dest Assist Social Princ 303.826,40 322.663,63 342.023,46 361.860,81
1.7.2.9.52.0.0 Transt Recu Destin Progs Educacao 1.576.556,07 1.674.302,54 1.774.760,69 1.877.696,81
17295201 Transt Recu Destin Progs Educacao Princ 1.576.556,07 1.674.302,54 1.774.760,69 1.877.696,81
1.7.5.0.00.0.0 Transf Outras Instituicoes Publicas 24.062.915,75 25.554.816,51 27.088.105,50 28.659.215,63
1.7.5.1.00.0.0 Transferências Recursos do FUNDEB 23.105.528,54 24.538.071,30 26.010.355,58 27.518.956,21
1.7.5.1.50.0.0 Transferências Recursos do FUNDEB 23.105.528,54 24.538.071,30 26.010.355,58 27518.956,21
1.7.5.1.50.0.1 Transferências Recursos do FUNDEB Princ 23.105.528,54 24.538.071,30 26.010.355,58 27.518.956,21
1.7.5.9.00.0.0 Demais Transf Outras Instituicoes Public 957.387,21 1.016.745,21 1.077.749,92 1.140.259,42
1.7.5.9.99.0.0 Demais Transf Outras Instit Public 957.387,21 1.016.745,21 1.077.749,92 1.140.259,42
1.7.5.9.99.0.1 Demais Transt Outras Instit Public Princ 957.387,21 1.016.745,21 1.077.749,92 1.140.259,42
1.7.9.0.00.0.0 Demais Transferências Correntes 14.695,93 15.607,07 16.543,49 17.503,01
1.7.9.1.00.0.0 Transferências de Pessoas Físicas 14.695,93 15.607,07 16.543,49 17.503,01
1.7.9.1.99.0.0 Outras Transferências de Pessoas Fisicas 14.695,93 15.607,07 16.543,49 17.503,01
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amam, Inftarmátina Ltda - Rala Harionanta ME NYX 1211 9498.8288 -. mamar O memorv com br 5
PRE RAIA DE Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita
JOAO PINHEIRO Projeção da Receita para o Período de 2025 a 2028
MINAS GERAIS Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026
Projeção da Receita (Anual)
Código Descrição 2025 2026 2027 2028
1.7.9.1.990.1 Outras Transt Pessoas Fisicas Princ 14.695,93 15.607,07 16.543,49 17.503,01
1.9.0.0.00.0.0 Outras Receitas Correntes 1.238.952,76 1.315.767,83 1.394.713,91 1.475.607,35
1.9.1.0.00.0.0 Multas Admin, Contratuais e Judiciais 47.485,06 50.429,14 53.454,88 56.555,25
1.9.1.1.00.0.0 Multas Admin, Contratuais e Judiciais 47.485,06 50.429,14 53.454,88 56.555,25
1.9.1.1.01.0.0 Multas Previstas Legislação Específica 47.485,06 50.429,14 53.454,88 56.555,25
1.9.1.1.01.0.1 Multas Previstas Legis! Especifica Princ 47.485,06 50.429,14 53.454,88 56.555,25
1.9.2.0.00.0.0 Indenizacoes, Restituic Ressarcimentos 315.883,76 335.468,55 355.596,68 376.221,31
1.9.2.2.00.0.0 Restituições 315.883,76 335.468,55 355.596,68 376.221,31
1.9.2.2.99,0.0 Outras Restituições 315.883,76 335.468,55 355.596,68 376.221,31
1.92.2.990.1 Outras Restituições - Principal 315.883,76 335.468,55 355.596,68 376.221,31
1.9.9.0.00.0.0 Demais Receitas Correntes 875.583,94 929.870,14 985.662,35 1.042.830,79
1.9.9.9.00.0.0 Outras Receitas Correntes 875.583,94 929.870,14 985.662,35 1.042.830,79
1.9.9.9.03.0.0 Compens Financ entre os Regimes Previd 834.095,64 885.809,57 938.958,15 993.417,74
1.9.9.9.03.0.1 Compens Fin entre os Regim Previd Princ 834.095,64 885.809,57 938.958,15 993.417,74
1.9.9.9.99.0.0 Outras Receitas 41.488,30 44.060,57 46.704,20 49.413,05
1.9.9.9.99.3.0 Out Rec Nao Arrec Nao Proj RFB Fin 41.488,30 44.060,57 46.704,20 49.413,05
1.9.9.9.993.1 Out Rec Nao Arrec Nao Proj RFB Fin - Pri 41.488,30 44.060,57 46.704,20 49.413,05
2.0.0.0.00.0.0 Receitas de Capital 5.435.891,94 5.772.917,24 6.119.292,28 6.474.211,23
2.1.0.0.00.0.0 Operações de Crédito 4.098.747,02 4.352.869,33 4.614.041,49 4.881.655,90
21.10.0000 Operações de Crédito - Mercado Intemo 4.098.747,02 4.352.869,33 4.614.041,49 4.881.655,90
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MUNICIPIO: JOAO PINHEIRO Projeção da Receita para o Período de 2025 a 2028
UF: MINAS GERAIS Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026
Projeção da Receita (Anual)
Código Descrição 2025 2026 2027 2028
2.1.1.2.00,0.0 Oper. Cred Contrat Mercado Intemo 4.098.747,02 4.352.869,33 4.614.041,49 4.881.655,90
21.1.2.01.0.0 Oper. Cred Contrat Mercado Intemo 4.098.747,02 4.352.869,33 4.614.041,49 4.881.655,90
21.1.2.01.0.1 Oper. Cred Contrat Mercado Interno Princ 4.098.747,02 4.352.869,33 4.614.041,49 4.881.655,90
2.4.0.0.00.0.0 Transferências de Capital 1.337.144,92 1.420.047,91 1.505.250,79 1.592.555,33
2.4.1.0.00.0.0 Transferências da União e suas Entidades 1.337.144,92 1.420.047,91 1.505.250,79 1.592.555,33
2.4.1.4.00.0.0 Transf Conv da Uniao e suas Entid 1.337.144,92 1.420.047,91 1.505.250,79 1.592.555,33
2.4.1.4.50.0.0 Transt Conv Uniao p/Sist Unico Saude SUS 287.170,57 304.975,15 323.273,66 342.023,53
2414.50.01 Transf Conv Uniao Sist Un Saud SUS Princ 287.170,57 304.975,15 323.273,66 342.023,53
2.4.1.4.99.0.0 Outras Transf Conv Uniao e Suas Entid 1.049.974,35 1.115.072,76 1.181.977,13 1.250.531,80
24.1.4.99.0.1 Outras Transf Conv Uniao e Entid Princ 1.049.974,35 1.115.072,76 1.181.977,13 1.250.531,80
7.0.0.0.00.0.0 Receitas Correntes 21.399.362,24 22.726.122,70 24.089.690,05 25.486.892,09
7.2.0.0.00.0.0 Contribuições 21.399.362,24 22.726.122,70 24.089.690,05 25.486.892,09
7.2.1.0.00.0.0 Contribuições Sociais 21.399.362,24 22.726.122,70 24.089.690,05 25.486.892,09
7.2.1.5.00.0.0 Contrib Reg Prop Previd Sist Prot Social 21.399.362,24 22.726.122,70 24.089.690,05 25.486.892,09
7.2.1.5.02.0.0 Contribuição Patronal - Servidor Civil 10.617.897,27 11.276.206,90 11.952.779,30 12.646.040,52
7215.0210 Contrib Patronal Servidor Civil Ativo 10.617.897,27 11.276.206,90 11.952.779,30 12.646.040,52
7.21.5.02.1.1 Contrib Patron Servid Civ Ativ Princ 10.617.897,27 11.276.206,90 11.952.779,30 12.646.040,52
7.21.5.51.0.0 Contribuição Patronal - Parcelamentos 10.781.464,97 11.449.915,80 12.136.910,75 12.840.851,57
721.551,10 Contrib Patron Servid Civil Ativ Parcel 10.781.464,97 11.449.915,80 12.136.910,75 12.840.851,57
7.21.5,5111 Contr Patron Serv Civ Ativ Parcel Princ 10.781.464,97 11.449.915,80 12.136.910,75 12.840.851,57
E
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ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita
MUNICIPIO: — JOAO PINHEIRO Projeção da Receita para o Período de 2025 a 2028
MINAS GERAIS Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026
Projeção da Receita (Anual)
Código Descrição 2025 2026 2027 2028
90.0.0.0.0.00.0.0 DEDUÇÕES DA RECEITA -28.335.306,97 -30.092.096,01 -31.897.621,80 -33.747.683,86
92.0.0.0.0.00.0.0 RESTITUIÇÕES -166.359,28 -176.673,53 -187.273,96 -198.135,82
92.1.0.0.0.00.0.0 Dedução Receitas Correntes -166.359,28 -176.673,53 -187.273,96 -198.135,82
92.1.1.0.0.00.0.0 Dedu. Imp., Tax. e Contrib. de Melhoria -79.371,80 -B4.292,83 -B9.350,42 -94.532,72
92.1.1.1.0.00.0.0 Dedução Impostos -77.781,51 -B2.603,94 -B7.560,19 -92.638,66
92.1.1.1.2.00.0.0 Dedução Impostos sobre o Patrimônio -63,493,62 “67.430,21 -71.476,03 -75.621,62
92.1.1.1.2.50.0.0 Dedução Imp s/ Prop Pred e Terri Urb IPT -1.991,90 -2.115,38 -2.242,30 -2.372,34
92.1.1.1.2.50.0.1 Dedução Imp s/ Prop Pred e Terri Urb IPT -1.991,90 -2.115,38 -2.242,30 -2.372,34
92.1.1.1.2.53.0.0 Dedução Imp s/Tr In.Viv B.Imov./D.R.Imóv -61.501,72 -65.314,83 -69.233,73 -73.249,28
92,1.1.1.2.53.0.1 Dedução Imp s/T l.Viv B.Imov.D.R.Imóv IT -61.501,72 -65.314,83 -69.233,73 -73.249,28
92.1.1.1.4.00.0.0 Dedução Imp s/ Prod e Circul de Mercad e -14.287,89 -15.173,73 -16.084,16 -17.017,04
92.1.1.1.4.51.0.0 Dedução Impostos sobre Serviços «14.287,89 -15.173,73 -16.084,16 -17.017,04
92.1.1.1.4.51.1.0 Dedução Imp. s/ Serv. Qualg. Nat.- ISSQN -14.287,89 “15.173,73 -16.084,16 17.017,04
921114.5111 Dedução Imp. s/ Serv. Qualq. Nat.- ISSQN -14.287,89 -15.173,73 -16.084,16 -17.017,04
92.1.1.2.0.00.0.0 Dedução Taxas -1.590,29 -1.688,89 -1.790,23 -1.894,06
92.1.1.2.1.00.0.0 Dedução Taxas pelo Exercício do Poder de -B47,89 -900,46 -954,49 -1.009,85
92.1.1.2.1.01.0.0 Dedução Taxas Inspeção, Controle e Fisca -B47,89 -900,46 -954,49 -1.009,85
92.1.1.2.1.01.0.1 Dedução Taxas Inspecao, Controle Fiscal -B47,89 -900,46 -954,49 -1.009,85
92.1.1.2.2.00.0.0 Dedução Taxas pela Prestação de Serviços -742,40 -788,43 -835,74 -B84,21
92.1.1.2.2.01.0.0 Dedução Taxas pela Prest Serviços Geral -742,40 -788,43 -B35,74 -B84,21
Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory & memory.com.br He
Código
92.1.1.2.2.01.0.1
92.1.3.0.0.00.0.0
92.1.3.2.0.00.0.0
92.1.3.2.1.00.0.0
92.1.3.2.1.01.00
92.1.3.2.1.01.0.1
95.0.0.0.0.00.0.0
95.1.0.0.0.00.0.0
95.1.7.0.0.00.0.0
95.1.7.1.0.00,0.0
95.1.7.1.1.00.0.0
95.1.7.1.1.51.00
95.1.7.1.1.51.1.0
95.1.7.1.1.51.1.1
95.1.7.1.1.52.0.0
95.1.7.1.1.52.0.1
95.1.7.2.0.00.0.0
95.1.7.2.1.00.0.0
95.1.7.2.1.50.0.0
95.1.7.2.1.50.0.1
PREFEITURA MUNICIPAL
JOAO PINHEIRO
MINAS GERAIS
Descrição
Dedu. Taxas pela Prest Serv Geral Princ
Dedução Receita Patrimonial
Dedução Valores Mobiliários
Dedução Juros e Correções Monetárias
Dedução Remuneração de Depósitos Bancári
Dedução Remuneração de Depósitos Bancári
FUNDEB
Dedução Receitas Correntes
Dedução Transterências Correntes
Dedu. Transf. União e de suas Entidades
Dedu, Cota-Parte Part Uniao
Dedu. Cota-Parte do F.P.M.
Dedu. Cota-Parte do F.P.M.Cota Mensal
Dedu. Cota-Parte do F.P.M. Mensal Princ.
Dedu. Cota-Parte do |.P.T. Rural -Princ.
Dedu. Cota-Parte do |.P.T. Rural -Princ.
Dedu. Transf. Estados e DF e Entidades
Dedução Part. Receita Estado
Dedução Cota-Parte do ICMS - Principal
Dedução Cota-Parte do ICMS - Principal
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Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita
Projeção da Receita para o Período de 2025 a 2028
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026
Projeção da Receita (Anual)
2025 2026 2027
-742,40 -788,43 -835,74
-B6.987,48 -92.380,70 -97.923,54
-86.987,48 -92.380,70 -97.923,54
-B6.987,48 -92.380,70 -97.923,54
-86.987,48 -92.380,70 -97.929,54
-B6.987,48 -92.380,70 -97.923,54
-28.144.289,29 -29.889.235,24 -31.682.589,36
-28.144.289,29 -29,889.235,24 -31.682.589,36
-28,144.289,29 -29.889.235,24 -31.682.589,36
-13.013.921,92 -13.820.785,09 -14.650.032,19
-13.013.921,92 -13.820.785,09 -14.650.032,19
-11.866.069,82 -12.601.766,16 -13.357.872,12
-11.866.069,82 -12.601.766,16 -13.357.872,12
-11.866.069,82 -12.601.766,16 -13.357.872,12
-1.147.852,10 -1.219.018,93 -1.292.160,07
-1.147.852,10 1.219.018,93 -1.292.160,07
-15.130.367,37 -16.068.450,15 -17.032.557,17
-15.130.367,37 -16.068.450,15 -17.032.557,17
-12.527.418,02 -13.304.117,94 -14.102.365,02
-12.527.418,02 -13.304.117,94 -14.102.365,02
- (0XX) (31) 2126-6388 - memory Gmemory.com.br FÊ
2028
-884,21
-103.603,10
-103.603,10
-103.603,10
-103.603,10
-103.603,10
-33.520.179,56
-33.520.179,56
-33.520.179,56
-15.499.734,07
-15.499,734,07
-14.132.628,70
-14.132.628,70
-14.132.628,70
-1.367.105,37
-1.367.105,37
-18.020.445,49
-18.020.445,49
-14.920.302,18
-14.920.302,18
PARANA MBUNNCIPAL: Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita
MUNICIPIO: JOAO PINHEIRO Projeção da Receita para o Período de 2025 a 2028
UF: MINAS GERAIS Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026
Projeção da Receita (Anual)
Código Descrição 2025 2026 2027 2028
95.1.7.2.1.5100 Dedução Cota-Parte do IPVA - Principal -2439.611,32 “2.590.867,23 -2.746.319,28 -2.905.605,80
95.1.7.2.1.51,01 Dedução Cota-Parte do IPVA - Principal -2.439.611,32 -2.590.867,23 -2.746.319,28 -2,905.605,80
95.17.21.5200 — Dedu. Cota-Parte do IPI - Mun. -163.338,03 -173.464,98 -183.872,87 -194.537,51
95.1.7.2.1.520.1 Dedu. Cota-Parte do IPI - Mun. - Princ. -163.338,03 -173.464,98 -183.872,87 -194.537,51
96.0.0.00.0000 COMPENSAÇÕES -5.608,58 5.956,31 -6.313,69 -6.679,89
96.10.000000 | Dedução Receitas Correntes -5.608,58 5.956,31 -6.313,69 -6.679,89
96.1.7.0.0.00.0.0 Dedução Transferências Correntes -5.608,58 -5.956,31 -6.313,69 -6.679,89
96.1.7.200000 Dedução Transt Estad e Distrito Fed e su -5.608,58 -5.956,31 -6.313,69 “6.679,89
96.1.721.0000 Dedução Partic na Receita Estados Distri -5.608,58 -5.956,31 -6.313,69 -6.679,89
96.1.7.2.1.5200 Dedução Cota-Parte do IPI - Municípios -5.608,58 -5.956,31 -6.313,69 -6.679,89
96.1.7.2.1.52.0.1 Dedução Cota-Parte IPI Municípios Princ -5.608,58 -5.956,31 -6.313,69 -6.679,89
99.0.0.000000 | OUTRAS DEDUÇÕES -19.049,82 -20.230,93 -21.444,79 -22.688,59
99.1.0.0.0.0000 | Dedução Receitas Correntes -19.049,82 -20.230,93 «21.444,79 -22.688,59
99.1.7.00.0000 Dedução Transferências Correntes -19.049,82 -20.230,93 -21,444,79 -22.688,59
99.1.7.1.0.00.0.0 Dedução Transferências da União e suas E -19.049,82 «20.230,93 -21.444,79 -22.688,59
99.1.7.1.30000 Dedução Transt Recur Sistema Unico Saude “19.049,82 -20.230,93 -21.444,79 -22.688,59
99.1.7.1.3.5000 Dedução Transt Rec SUS RF.Fund Bl Manut -19.049,82 -20.230,93 -21.444,79 -22.688,59
99.1.7.1.3.50.20 Dedução Transt Rec BI Manut ASPS Aten Es -19.049,82 -20.230,93 -21.444,79 -22.688,59
99.1:7.1.3.50.21 Dedução Transf Rec Bi Manut ASPS Aten Es -19.049,82 -20.230,93 -21.444,79 -22.688,59
Totais: 303.238.337,37 315.384.432,37 334.307.498,29 353.697.333,18
Ed
A
Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory & memory.com.br JH
Quadro 5 —- Memória de Cálculo da Receita
Projeção da Receita para o Período de 2025 a 2028
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026
Projeção da Receita de 2026
10000000 Receitas Correntes 23.301.580,34 28.296.106,13 2381055748 2930463333 2922360484 31.18440498 2830019057 2300801688 2361545537 2944827851 2327893256 3015572735 000 316977 488,44
11000000 !mpostos. Taxas e Contribuições Melhoria > >anog7 em 280590516 349465974 308787234 750243852 99520014 383660411 300 TIZHM SIO2BONIZ 482165114 335979374 4.804631,17 000 5647343590
11100000 Impostos 254660027 238215488 324680707 3825635,19 741971461 989689223 377566878 391790881 505627215 470962244 325549047 467761792 0.00 54 770 595.82
11120000 Impostos sabre o Patrimônio 434 695.73 405 149.56 065.671,30 119712087 464160855 731965871 107055709 109289624 254154997 191201990 72877074 110642899 0,00 23416 127,68
11125000 Imp s/ Prop Pred e Ter Urm IPTU 1660022 18225481 29567017 T20J00AS JEIZIMAIS AGDISIT MISSAS 25020! 2652583 IGITOAS? ISSGOTB 15747774 000 — erss3n7a
et addiç E UHE Fat Ta UA TI Pd 11539200 13232480 15420768 GSAJI03) ISSBOOSIS 4013295 SOGTINOS 2047303 18032082 N64BATOS 11230678 12051981 000 613659837
149,1 20 MAD Pu O A 1 PE A, 2744500 2200855 DOSMBI DA3BA6S SIMAO 266MB2 2260844 ZIS0HAS 200721 2000533 1000006 — as212 000 2rsasra
11125003 Imps/Prop Prod e Tem Urb IPTU DA 2.643,57 18.970,98 40.743,58 31.118,62 14.050,87 24.068,55 1748670 19.582,37 4173067 6.350,93 2060798 v.nase 0,00 255. 27340
a, 0:85804r MO R A P A 121863 895044 NINTAOB 1086422 S970 62705 661728 esmas 1415062 240063 m61290 arsr23 000 9108235
PARTO” idhe sb) ae A 28770651 22289475 TMO0IZ? ATOMNIOS 102947180 GBSOSIISA 09704163 83800333 227629165 171825638 57316293 94895119 000 1665781596
RUA Sae A Vo BIA Ddr 28770651 22289475 73000122 47641102 102947180 685953154 09704163 83800433 227020165 171825638 57316293 94895119 000 1665781595
11130000 !MPs/RendeProvent Qualquer Natureza gaga 15 81892477 BOABTSAO 1IGI40ESE 121571185 05313208 104335041 105316362 100896427 196126053 109422799 212456706 000 1325592006
ita goigo HP Md Fig A PRÓS » IR G7ABTAIS B1BO04T7 GOABISHO 1IGIAGGSA 121571185 85313298 104335041 105116162 102835427 136126053 109422799 212456706 000 1325592006
11130810 Imp s/ Rend Ret Font IRAF Trabalho 6274578) T2362343 72200125 1OI9B756 BROMMMAD TODASGM TIONBIZA TIAGAZT TITASOIG TONGIGOOS DISOITS 1ASGIMAIS 000 1ozesa383s
11130011 "MPS RendRetFontihhF Trabalho Pino orar 72362343 72280125 102108756 BIOMA? TOASGM TIONBIZA TIAGAZT T2TASOIG 1OTEIGOO DIS9ITO 145618436 000 rozensaaas
11130340 Imp s/ Rend Ret Font IRAF Out Rend TANGA 9530134 NOZOT46 NAIATBOS 38476743 15067606 33236017 2060035 3009141] 28509150 17831008 66838271 000 300748171
11130344 mos RendRet Fon IRRF Ou RendPrirc aa 053013 NOBOMOA NAIATBOS SBATOTAI 15067606 3230017 32060035 3009411 28500150 17831008 66838271 000 300748171
11140000 'NPSProdeCioideMemadeSeniço ,aomas 115808055 145625079 140524778 156230421 172410054 166176128 NITIBAEOS 140635791 140634201 143250074 144662193 000 1809854808
1,1145100 Impostos sobre Serviços 143708239 115808055 145625979 146524778 156230421 1.724 10054 166176128 177184895 148635791 1.496.342,01 143250074 144662193 0.00 18.098.548,08
11145110 Imp s/ Serv. Qualg Nat - ISSON 143703239 115808055 145625979 146524778 156239421 1.724.100,54 166176128 177184895 148635791 1.496.342,01 143250074 1446621,93 0,00 18.098 548,08
19 saido AP O Ch = AMIN Pr 141265036 112765817 143188516 144688774 154082900 170474061 163521206 175250131 146864867 147293072 140165407 141602675 000 781171552
11145112 mp. nf Serv, Chade, Not.» IBSON MIM 22.056,03 28.973,44 22.348,73 16.337,38 19.550,20 17.354,15 24.081,71 17.263,85 1571145 2142226 28.868,72 29 082.68 0,00 263.050,60
11145113 Imp s/ Serv Quaia Nat- ISSON DA 393,69 259,29 350,44 39,88 Mass 346.96 aTAS 3488 345,57 344 06 sara 27066 0,00 411361
(AAA 44 1 LM CR > MPT DADA, 1.932,31 1.189,65 1.67546 167278 1.666,46 165882 2.049,12 1.648,97 165222 1.644,97 1.635,81 1.241,84 0.00 19.668,35
Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory &memory.com.br fã
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL: Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita
MUNICIPIO: JOAO PINHEIRO Projeção da Receita para o Período de 2025 a 2028
UF: MINAS GERAIS Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026
Projeção da Receita de 2026
Código Descrição Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembr Dezembr Cen. Total
11200000 Taxas 23949561 42375028 24785267 NIZOMIS 14272391 7830791 6090533 7280400 4650697 S202870 10420427 12701325 000 170284008
a 1 IO e is A ON 21933305 SMMTI7 23662246 O1600TE 11196385 5800475 4130193 4211425 2803005 200462 8605735 11490592 000 145494941
11210100 Taxas Inspeção, Controle e Fiscalização 14055371 38819432 21040657 66.879,61 83.485,73 53.533,77 35.885,37 3615670 2607636 23.890,25 35.179,43 31.737,20 000 113197902
11210101 Taxas Inspecao, Controle Fiscal Princ 19918427 JBGIBOS 20498645 6228580 7543626 40015] 3390465 325973 2465550 20764! 3165352 2612084 000 108983621
11210408: Torna intpes Control Fiscal Md ar Mira 1.369,44 200967 542012 «sa381 8.049,47 4.362,29 1.890,72 2.559,37 1.420,86 110384 352591 3.361,33 0.00 30.666,83
1.12.10103 Tata intpicão, Controlo Facal Div Ay 0,00 0,00 0,00 000 000 137,30 000 200 000 000 000 s235 200 219,65
11210104 Taxas inspec Controle e Fiscal MIMO. Adv 0,00 0,00 0,00 0,00 000 2265 000 0,00 000 000 0,00 2 163,68 0,00 2.256,39
11210400 Taxa Controle e Fiscalização Ambiental 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 112,64 0,00 000 000 0,00 11264
11.21.0401 Taxa Controle Fiscal Ambien Princ 0.00 000 000 000 000 000 000 000 11264 000 000 000 0,00 264
11215000 Taxa Fiscalização Vigilância Sanitária TaTT9,34 675105 2621580 247217 2849815 456098 541656 595755 275005 515837 SOBT7M 8316872 0,00 322.857,75
11215001 Taxa Fiscaliz Vigl Sankt Princ 78.779,34 675305 2621580 2472117 2849815 4.560,98 541656 595755 275005 515837 SOBT7S0 8316872 0.00 322.857,75
11220000 Taxas peia Prestação de Serviços 1416256 2880291 112821 2043637 3074003 2021316 1963240 3168978 1765792 2298008 1823690 1210733 0,00 247.890,67
11220100 Taxas pela Prestação Serviços em Geral 14.162,56 28.802,91 11.230,21 20.436,37 30.740,03 20.213,16 19.633,40 31.689,78 17.657,92 22.980,08 18.236,90 12.107,33 000 247.890,67
11220101 Taxas pela Prest Serv Geral Princ 1416256 2080291 1123021 2045637 3074005 2021316 1963340 3168978 1765792 2296008 182369820 210733 000 247 890,67
12000000 Contribuições 109817837 116077277 107506544 111197791 112790546 119633270 111270872 113565905 112732258 117416197 119288271 185338157 000 Mass 419,94
12100000 Contribuições Sociais 05209256 75001889 66251083 708303,15 70714736 70894004 70372905 6OAGTAG 71021700 74849527 60146427 136487041 000 911231629
12150000 Conti Reg Prop Provid Sist Prot Social 66209256 75001889 66251083 70839315 70714736 70894004 70372905 GMAGTAS 71021700 74843527 69146427 136487041 000 911231629
12150100 Contnbuição do Servidor Civil 65209256 75001889 66251083 70830315 70714736 70894004 70972905 69449746 71021700 74843527 69146427 136487041 000 ar1231629
12150110 Contribuição do Servidor Civil Ativo 652002,56 75001889 6625108 70839315 70714736 70894004 70372005 GMAGTAG 7ONSTIBI 74843527 69146427 136487041 000 910387110
12150111 Contrib Servidor Civ Ativ Princ 6520256 75001889 66251083 70839315 70714736 70894004 70372905 69449746 TONSTIBI 74849527 GO46M27 136487041 000 — 9103671,10
12150140 CON Oriunda Bent dud Servid Ch Ay 0.00 0,00 0,00 0.00 000 0,00 000 000 8.645,19 000 000 000 000 8.645,19
12150141 Com Ofund Sent Jud Sam Civ At Princ 0.00 000 0.00 0,00 000 0,00 000 0.00 864519 0.00 0,00 0.00 0.00 8.645,19
12400000 Conti p/ Custeio Servico Mum Pública 43608081 41975388 41255461 40258476 42083810 42739275 40897467 44116219 41710558 42572670 SONMISAS 488511,16 000 520310965
12410000 Conti pf Custeio Sonvico Rum Publica 43608081 41975388 41255461 40358476 42083810 42730275 40897467 44116219 41710558 42572670 SOI4AIBM 488511,16 000 s20310385
aa
dá
Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory & memory.com.br E
ENTIDADES + PREFEITURA: Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita
JOAO PINHEIRO Projeção da Receita para o Período de 2025 a 2028
MINAS GERAIS Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026
Projeção da Receita de 2026
Código Descrição Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembr Dezembr Cen. Total
12415000 Contrib pf Custeio Servico Num Publica 436.080,81 “1975388 412.554,61 403.584,76 420.838,10 427.392,75 408.974,67 441.162,19 417.105,58 425.726,70 501.418,44 488.511,16 0.00 5.203.103,65
12415001 Contnb Cust Serv lum Publica Princ 436.080,81 419753,88 412.554,61 403.584,76 420.838,10 427.392,75 408.974,67 441.162,19 417.105,58 425.726,70 501.418,44 488 511,16 0,00 5.203 103,65
13000000 Receita Patrimonial 1.501.203,30 1.130.407,91 1.166.002,04 82537053 132323727 136415639 169671200 173042427 125851580 125174268 152593359 808.032,67 0,00 15.581.738,45
13100000 Exploração Patrimônio Imobiliário Estado 20.171,67 17.553,61 14.369,02 41.901,55 19.841,27 17.952,31 17.242,91 26.442,22 18.303,17 18.335,77 15.371,15 20.241,51 000 247 726,16
1.31.1.0000 Tapiórundo jraiiolaa Endiiiigo Endaciy 20.171,67 17.553,61 14.369,02 41.901,55 19.841,27 17.952,31 17.242,91 2644222 18.303,17 18.335,77 1537115 20.241,51 000 247 726,16
1311.0100 AMuguais Arvend Foros Laud Tala Ocupác 20.171,67 17.553,61 14.369,02 41.901,55 19.841,27 17.952,31 172429 2644222 18.303,17 18.335,77 15.371,15 20.241,51 0,00 247.726,16
1311.01.10 Aluguéis e Arrendamentos 20.171,67 17.553,61 14.369,02 41.901,55 19.641,27 17.952,31 17.242,91 26.442,22 18.303,17 18.335,77 15.371,15 20.241,51 0.00 247 726.16
1.31.101,1,1 Aluguéis e Arrendamentos - Principal 20.171,67 17.553,61 14.369,02 41.901,55 19.841,27 17.952,31 17.242,91 2644222 18.303,17 18.335,77 15.371,15 20.241,51 0,00 247.726,16
13200000 Valores Mobiliários 1481031,63 111285430 1.151.633,02 783.468,98 1.303.396,00 1.346.204,08 167946909 170398205 124021263 1.233.406,91 1.510.562,44 787.791,16 0,00 15.334.012.29
1.32.1.0000 Juros e Correções Monetárias 148109163 111285430 1.151.633,02 78346898 130339600 1.34620408 167946909 170398205 124021263 123340691 151056244 787.791.16 000 15.334 012,29
13210100 Remuneração de Depósitos Bancários 27420853 30823152 38422045 30330205 39073826 40050587 50740652 43648980 36045612 41879175 32081079 a1927713 000 452260879
sasianay o RIPAR A e 27420053 3002152 38422045 30330205 30073826 40050587 50740052 43648980 36045612 41879175 32081079 31927713 000 452360879
13210400 RemunRecRegPropPrevid SocRPPS 12067310 00462278 76741257 3001669 91265774 04560821 117198257 126740225 BIOTSOS! BI461516 118075165 46851403 000 1081040350
13210401 perunhechogProp Promo SocAPPS ,aog7ao BOM6D2TB 7674257 30016693 91265774 0456821 117108257 126740225 B7OT5GS! BISGISI6 118975165 46851408 000 1081040350
1600.0000 Receita de Serviços 1.318,92 3.247,03 2647,52 1.696,38 1.181,38 8.675,99 26911,01 2121136 983,82 70.650,62 1.052,29 27470 0,00 142.323,36
16900000 Outros Serviços 1.318,92 3.247,03 2.647,52 1.696,38 1.181,38 8.675,99 26.911,01 21.211,36 983,82 70.650,62 1.052,29 2.747,04 0,00 142.323,36
16990000 Outros Serviços 1.318,92 3.247,03 2.647,52 1.696,38 1.181,38 8.675,99 26.911,01 21.211,36 983,82 70.650,62 1.052,29 2747,04 0,00 14232336
16999900 Outros Serviços 1.318,92 324703 2.647,52 1.696,38 1.181,38 8.675.99 2691101 21.211,36 983,82 70.650,62 1.052,29 2.747,04 000 142.323,96
16999901 Outros Serviços - Principal 1.318,92 324703 2.647,52 1.696,38 1.181,38 8.675,99 26.911,01 21.211,36 983,82 70.650,62 1.052,29 2747.04 0,00 142.323,36
1.7.0.00000 Transterências Correntes 17.950.605,89 23009.180,15 1785224702 1738366248 1899623347 1867248398 2161144699 1605939140 1608947086 2207512168 17.170.988,15 22277.970,89 000 229148802,96
1.71.00000 Transierências da União é suas Entidades 836980187 976562489 7.258.316,51 736903830 944271040 847593337 1145549156 770746399 868030189 1022266322 835889022 12328 198.95 0,00 109. 434.435,17
1711.0000 Tranaf Dacorra Panic na Fecska Uniao 567027637 736208956 467946802 489933115 566911976 60671955 659188914 510850257 610639830 795557562 608421187 9384 995,64 000 75 579.054,55
1.71.1.51.00 Cota-Parte Fund Partic dos Munic FPM 539189684 723528953 462382003 484193955 561169054 599841785 64861567] 505423135 527383768 439214403 5590828,10 8.983.716,81 0,00 69.483.959,02
17115110 estao Fund Part bum FPM Cota 539188684 723528953 462382003 484193955 561169054 590841785 387924478 505423135 4.138.184,39 439214403 559082810 6.251.156,18 000 63008.833,17
Da
Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory & memory.com.br 572%
RA RESRR]
17115120
171415121
17115200
171415201
17120000
17125100
17125101
17125200
17.12.5240
17125241
17.130000
17135000
17135010
17135011
17135020
17135021
17135030
17135031
17135040
17135041
17135050
17135051
17140000
PREFEITURA MUNICIPAL
JOAO PINHEIRO
MINAS GERAIS
Descrição
Cota-Parte Fun Pan Mun FPM Mensal
Princ
Cota-Parte Fund Par Mu FPM Cot
Extraordi
Cota-Parte Fund Par Mu FPM Cot
Estraordi
Cota-Parte Imp S/ Prop Temt Rural ITR
Cota-Parte Imp S/ Prop Ter Rur ITR Princ
Transt Compens Financs Explor Rec
Natura
Cota-pante Comp Fin Exp! Rec Miner
CFEM
Cota-parte Comp Fin Expl Rec Miner
CFEM
Cota-parte Comp Fin pela Producao Petro!
Cota-Parte Fund Especial Petroleo FEP
Cota-Parte Fund Especial Petroleo FEP Pr
Transt Recur Sistema Unico Saude SUS
Transf Rec SUS RF.Fund Bi Manut ASPS
Transt Rec Bi Manut ASPS Aten Primaria
Transt Rec Bi Man Red SPS Aten Prim.Pri
Transf Rec Bl Manut ASPS Aten Especi
Transf Rec Bi Manut ASPS Aten Espec
Pein
Transt Rec Bi Manut ASPS Vig Saude
Transt Rec Bi Manut ASPS Vig Saude
Princ
Transf Rec Bi Manut ASPS Ass Farmac
Transt Rec Bl Manut Red SPS Ass Farmac
Transt Rec Bi Manut ASPS Gestao SUS
Transt Rec Bi Manut ASPS Gestao SUS
Prim
Transt Rec Fund Nac Desenvol Educac
FNDE
Janeiro Fevereiro
5.391.886,84
0,00
278.389,53
278.389,53
107.711,08
7.597,27
7.597,27
100.113,81
100.113,81
100.113,81
2312.182,77
2312.182,77
962 566,82
962.566,82
1.223.404,81
1.223.404,81
88.567.88
37.643,26
7.235.289,53
0.00
0,00
126.800,03
126.800,03
114.255,98
3.539,88
110.716,10
110.716,10
110716,10
Março
4.623.820,03
0,00
0,00
55.647,99
55.647,99
109.499,42
7.531,78
753178
101.967,64
101.967,64
101.967,64
2.188.703,78
2.188.703,78
873.259,86
873.259,86
987.955,37
987.955,37
153.889,04
153.889,04
113.363,23
113.363,23
60.236,28
60.236,28
175.719,36
100.571,57
100.571,57
100.571,57
2.046.332,30
2.046.332,30
836.833.68
836.833,68
966.372,20
986.372,20
99.455,82
99.455,82
33.604,97
33.604,97
90.065,63
233.135,23
Maio
5.611.690,54
0,00
1.198.181,62
1.095.778,09
1.095.778,09
102.403,53
102.403,53
102.403,53
217324387
217324387
1.005.466,90
1.005.466,90
998.237,48
998.237,48
90.743,41
90.743,41
26.675,41
26.675,41
52.120,67
52.120,67
314.268,06
Quadro 5 — Memória de Cálculo da Receita
Projeção da Receita para o Período de 2025 a 2028
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026
Projeção da Receita de 2026
Junho Julho Agosto Setembro Outubro
5.998.417,85 387924478 505423135 413818439 4.392.144,03
0,00 2606911,93 000 1.135.653,29 0,00
000 2.606.911,93 000 1.135.653,29 0,00
68.776,70 105.732,43 54.271,22 83256062 3563431,59
68.776,70 105.732,43 54.271,22 83256062 3563431,59
2.100,15 105 612,79 181.835,27 160.434,24 114.128,06
2.100,15 4.003,64 14.003,54 4.848,91 3.345,19
210015 4.003,64 14.003,54 4.848,91 3.345,19
000 101.609,15 167.831,73 155.585,33 110.782,87
000 10160915 16783173 15558533 11078287
0,00 101.609,15 167.831,73 155.585,33 110.782,87
217797474 448989807 206050704 206381859 1.959.923,80
2N77 SATA 448989807 206050704 206381859 1.959.923,80
1.004.699,44 94123810 88137459 85279347 806.961,36
1.004 699,44 941.238,10 881.374,59 852.793,47 866.961,36
100451239 337625434 100026245 97757168 970.342,16
100451239 337625434 100926245 97757168 970.342,16
90.327,76 87.377,90 92.537,59 89.968,21 89.573,81
90.327,76 87.377,90 92.537,59 89.968,21 89.573,81
26.553,22 33.254,68 26 394,56 26.447,53 33.046,47
26.553,22 33.254,68 26.394,56 26.447,53 33.046,47
51.881,93 51.773,05 50.937,85 117.037,70 0.00
51.881,93 51.773,05 50.937,85 117.037,70 0.00
191,3 179.502,52 236.625,15 290.800,65 125.011,37
e A a SA. e an a is na
Novembr Dezembr
559082810 625115618
000 273256063
000 273256063
493.383,77 401.278,83
49938377 «0127883
105.873,69 109.414,83
2354, 4.127,44
2.354,34 412744
103.519,35 105.287,39
103.519,35 105.287,39
103.519,35 105.287,39
1.979.379,30 2568 188,32
1.979.379,30 2.568.188,32
892.180,78 1.314.400,12
892.180,78 1.314.400,12
965.353,26 961.195,98
965.353,26 961.195,98
89.074,86 194.349,95
89.074,86 194.349,95
3277040 9624227
3277040 9824227
000 0,00
000 0,00
130.154,22 135.966,22
FA
Cen.
Total
83.008 .833,17
6.475.125,85
6475 125,85
6.095.095,53
6095 095,53
2412391,99
1,152.003,52
1.152.003,52
1.260.388,47
1.260.388,47
1.260.388,47
28.010.979,30
28.010.979,30
11.348 223,91
11.348.223,91
14.415.497,19
1441549719
1.253.997,83
1.253.997,83
519.267,26
519.267,26
474.053,11
“74.053,11
2428 872,69
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita
, MUNICIPIO: JOAO PINHEIRO Projeção da Receita para o Período de 2025 a 2028
E UF: MINAS GERAIS Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026
JOAO PINHEIRO Projeção da Receita de 2026
Código Descrição Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembr Dezembr Cen. Total
1714.5000 Transterências do Salário-Educação 228 406,89 142.991,35 126.264,45 126.374,86 129.757,76 122.150,86 130.564,94 131.126,90 143.295,41 125.011,37 130 15422 135.966,22 000 167206523
1714.5001 Transt do Salario-Educacao Princ 228.406,89 142.991,35 126.264,45 126.374,86 129 757,76 122. 150.86 130.564,94 131.126,90 143.295,41 125.011,37 130.154,22 135.966,22 000 1.672.065,23
ANSIÃO Dana EM PAUS PSA DA 000 0.00 000 0,00 113376 0,00 000 000 112407 0,00 000 000 000 225783
DEPTO UR ida Cam a 000 0,00 000 0,00 1.133,76 000 000 0,00 1.124,07 0,00 0,00 000 000 225789
ES Ac aee co a ncia 000 SIDO AGASAD] AGMATO 4052828 400M0AB 4BSITSB 4B901B! 14638117 000 000 200 000 506 689,26
ROL Tn doa ade in final 000 SION «DASA9 GATO 40522 ADOMAS 4ASITSA 4890181 14638117 000 000 000 000 sos 089,26
APAGAR: RR O RS CS a ao 000 000 741567 000 aoo 00 sesoma 000 000 000 000 000 mom
42440004 POD Prom Más raro Elos PINATE Pre 000 000 000 S741567 000 000 00 sesoma 000 o) 000 000 200 moram
ER ER RP ri 000 0,00 000 000 13384826 000 000 000 000 200 000 000 000 132.848,26
nc LS A demo lados eine 0,00 0,00 0.00 000 13384826 0,00 0,00 000 000 000 000 000 000 133 848,26
17400040, RR Fool as AIH Mad PI 1624TAS SSMOTI GLSSTIZ AOSMAS SOTROT6 2047550 5100000 8321795 2200029 3133609 2278722 9929173 000 564 304,55
7146000. Pranbiinis soil Hat Mia Doi FNAS: 1624715 SSMOZI! GIST? AD5MAS SOT2NTO 2047550 5166060 832795 2200029 3133600 2278722 320173 000 S64 304,55
17165001 "ranstRocFundNacAss Soc FNASPnc 62715 5640711 GISSTIZ AOSMAS SOTAT6 2047550 5166060 8321795 2200020 3133000 2276122 9329173 000 564.304,55
vzs aatão OUsns Dani uai Losi n suga nho MMOTI6! MMOSIMM 3736821 S730633 a716733 SOS970O JOVIVM SOTO! SEMOM 66882 DOMINO 363221 000 «38 83209
17195800 TranstObrg Decor Le Comp" 7620 gre 3AOSIMM 3736821 S7M0EB] 716733 3699700 JESIGM JETIGO] DEMOBZ JOGHHZH JOMMISD 36M221 000 «38 83209
PR e A SAVTIO! DAOSIMM 3736H21 373083) 716733 3699700 JEGINM JOTI6O] JOMIE2 66H25 JEMMIMO sEM2ZI 000 «ss 832,00
17200000 "'anstEstadeDsintoFedesuas Enio 16806418 1029008479 850167785 794172255 767380122 826541832 798830039 645970788 560076653 968273215 678942108 768316724 ado oe rsanaaar
17210000 Partic na Receta Estados Distrio Fed 7.168.054,18 827484530 711209593 705664823 582103109 558261123 746853678 600567095 535130463 730867580 630506567 6.957.308,34 0.00 BOs11 848,13
17215000 Cota-Parte do ICMS 487301279 476211390 504.118,56 592715854 497079823 492798229 682968222 536297856 4.790.306,78 676374668 575687871 6.540.841,78 000 66 546 819,04
17215001 Cota-Parte do ICMS - Principal ABI3ONZTO 476211390 504111856 500715854 497070823 492798229 6H9BB222 536207856 479030678 676374668 575687871 654084178 000 0654681904
17215100 Cota-Parte do IPVA 222201608 344589403 200382545 1.057.351,00 789 290.26 578.401,19 557.931,68 552.015,62 461.816,36 455.629,31 474. 100,12 329 844,34 00 12928.115,44
17215101 Cota-Parte do IPVA - Principal 222201608 344589403 200382545 1057.35100 789.290.26 578 401.19 557 991,68 552 015.62 461 816,36 455 629,31 474 100,12 329 844,34 0.00 12 928 115,44
17215200 Cota-Parte do IP! - Municípios 59.083,41 66.837,37 67.151,92 58.120,48 6094260 7622775 67.261,84 9067677 18149 67 086.58 74 086,84 8662222 0,00 873281,27
17215201 CotaPane Pi Munapios Princ 59.083,41 66.837,37 eis 58 120.48 6094260 76.227,75 67.263,84 90.676.77 99 181,49 67 086.58 74.086,84 s6e222 0.00 873281,27
Z 4 Cs
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PREFEITURA MUNICIPAL Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita
JOAO PINHEIRO Projeção da Receita para o Período de 2025 a 2028
MINAS GERAIS Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026
Projeção da Receita de 2026
Código Descrição Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembr Dezembr Cen. Total
TESES PT altos cr iodo a 13.941,90 0.00 000 1401821 0,00 000 1345904 000 000 2221323 000 000 0.00 6363238
172680711 (ORA Pasda Coon Sede Da om Frio, 13.941,90 0,00 000 1401821 000 000 1345904 000 000 2221323 0,00 0,00 0,00 63 632,38
17230000 Trans! Recur Sistema Único Saude SUS 000 158762086 106305174 46921161 134128419 265861966 47881208 42718750 23155858 234727100 a5771924 67279345 000 1173512991
17235000 Trans! Recur Sistema Unico Saude SUS 000 158762086 106305174 46921161 134128419 265861966 47881208 42718750 23155858 234727100 AS771924 Gr279345 000 1173512991
FEST TR rod ama sus 000 158762086 106305174 40921161 134128419 265861966 47881208 42718750 23155858 234727100 as771924 7279345 000 1173512991
196000010: — OUR raptar So fraMaidO DiaiãO Fd 000 42761863 4165318 415B627] SIIMBSM DAIBTAS 4104153 2684043 D690I32 2678558 2669617 306545 000 199696617
17295100 Transt Estados destin Assist Social 0,00 0,00 0,00 000 TIM DANBTAS 4104153 2OBAGAI 2690332 2678538 2663617 5306545 0,00 322.663,63
17295101 Transt Estados dest Assist Social Princ 0,00 000 0,00 000 GTIMMI DANBTAS 4104153 2684943 2690332 2678538 2663517 5306545 0,00 322 663,63
17295200 Transt Recu Destin Progs Educacao 000 42761863 41653018 41586271 41429102 0.00 000 0,00 0,00 0,00 000 000 000 167430254
17295201 Trans! Recu Destin Progs Educaçao Princ 000 42761863 41653018 41586271 41429102 0,00 0,00 0,00 0,00 000 0,00 000 000 167430254
17500000 Transf Outras Insttuicoes Publicas 241274984 205347047 200156873 207278783 187796453 192972158 216570682 189031243 179737911 216698438 202095183 226521806 000 2555481651
1751.0000 Transterências Recursos do FUNDEB 233560185 206786200 192423595 108947130 179495365 184411588 207745876 180380841 171065029 207461526 192251706 219277990 000 2453807130
1751.5000 Transferências Recursos do FUNDEB 233560185 286786290 192423595 198047130 179495365 184411588 207745876 180380841 171065029 207461526 192251706 219277990 000 2453807130
17515001 eta Ménutoo go FUNDE 239560185 206786299 192423595 198047130 179495365 184411588 207745876 180380841 171065029 207461526 192251706 210077990 000 24538071,30
17590000 Demais Trans! Outras Instituicoes Public 77447,99 85.607,48 77.332,78 8331653 8301088 85.605,70 88.248,06 86.504,02 86.728,82 se 369,12 98.434,77 7243906 0,00 1.016.745,21
17599900 Demais Transt Outras Instit Public TIMTSO BS607AB T73%7B 8331653 BI01088 8560570 8824806 BOS0LM BOT2BH G36MI2 08477 7243006 000 101674521
17599001 Demais Transt Outras Insiit Public Princ 77447,99 85.607,48 7733278 sasrasa 8301088 85.605,70 88.248,06 86.504,02 86.728,82 92 369,12 98.434,77 72.439,06 0,00 1.016.745,21
17900000 Demais Transferências Correntes 0,00 0,00 63,99 113,80 175732 141071 1.858,22 1.907.10 auesas 274190 172502 1.385,74 0,00 1560707
17910000 Transterências de Pessoas Físicas 0,00 0,00 683,99 11380 1.757,32 1.410,71 1.858,22 1.907,10 202333 2.741,90 1.725,00 1.385,74 0,00 15.607,07
17819800 OM Transiorincios de Pessoas Finicas 0,00 0,00 683,93 113,80 1.757,32 141971 1.858,22 1.907,10 202333 2.741,90 1.725,02 1.385,74 0,00 1560707
17919901 Outras Transf Pessoas Fisicas Princ 0,00 0.00 683,93 113,80 1.757,32 141071 1.858,22 1.907,10 202333 2741,90 1.725,02 1.385,74 000 1560707
19000000 Outras Receitas Correntes 6018096 11759911 21993572 4405360 21252874 2755560 1581284 506173 3620219 5405042 2828208 40896401 000 1.315.767,83
19100000 Multas Admin, Contratuais e Judiciais 3448730 1270258 000 950.28 378,68 565,41 526,61 0,00 18772 0,00 260.20 37027 0,00 50.429,14
19110000 Multas Admin, Contratuais e Judiciais 3448730 1270258 000 950,28 a78,68 565,41 s2661 0.00 18772 000 0,00 50.429,14
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ENTIDADE: | PREFEITURA MUNICIPAL Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita
MUNICIPIO: | JOAO PINHEIRO Projeção da Receita para o Período de 2025 a 2028
MINAS GERAIS Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026
Projeção da Receita de 2026
Código Descrição Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembr Dezembr Cen. Total
19110100 Multas Previstas Logistação Especifica 3448739 1270258 0,00 950.28 sra68 565.41 so661 000 18772 000 26020 37027 0,00 50.429,14
19110101 Muitas Previstas Legis! Espociica Princ 34.487,39 12.702,58 0,00 950,28 378,68 565.41 526,61 0,00 187,72 000 260,20 37027 0,00 50.429,14
19200000 indenizações, Resttiuic Ressarcimentos 16.191,23 21.391,20 17.148,92 40.845,97 22.914,26 22.809,31 11.143,42 41.760,85 31.927,61 50.833,56 23.927,94 34.574,28 0,00 335.468,55
19220000 Restituições 16.191,23 21.391,20 17.148,92 40.845,97 22.914,26 22.809,31 11.143,42 41.760,85 31.927,61 50.833,56 23.927,94 34.574,28 0,00 335.468,55
19229900 Outras Restituições 16.191,23 21.391,20 17.148,92 40.845,97 2291426 22.809,31 11.143,42 41.760,85 31.927,61 50.833,56 23.927,94 3.574,28 0,00 335.468,55
19229901 Outras Restituições - Principal 16.191,23 21.391,20 17.148,92 40.845,97 22.914,26 22.809,31 11.143,42 41.760,85 31.927,61 50.833,56 23927, 3 574,28 0,00 335 468,55
19900000 Demais Receitas Correntes 9.502,36 8349933 202.786,80 225744 189235.80 418097 414281 47.856,51 417786 4 116,86 4.093,94 374 019,46 0,00 929 870,14
19990000 Outras Receitas Correntes 9.502,36 83.499,33 202.786,80 225744 189.235,80 418097 414281 47.856,51 417786 411686 4.093,94 374 019,46 0,00 929 870,14
10640806, 1"NpUA Fniras púbro oa IDSaRDOS Pi 950236 B349033 20268080 225744 18908326 451,52 414281 412671 4.134,99 411686 409394 37401946 0,00 885.809,57
19990301 Compare Fin arara do Fagen Pravtd Princ 9.502,36 83.499,33 202.680,89 2.257,44 189.083,26 4 151,52 4.142,81 4.126,71 4.134,99 411686 4.093,94 374.019,46 0,00 885.809,57
19999900 Outras Receitas 0,00 0.00 105,91 000 152,54 2945 000 4372980 a287 0,00 000 000 0,00 44.060,57
19999930 Out Rec Nao Arrec Não Proj RFB Fin 0.00 000 105,91 0,00 152,54 2945 000 «372980 a287 000 000 000 0,00 44.060,57
stat SPAS Ng PR = 0,00 0,00 105,91 000 15254 2945 000 — a372980 “287 000 000 000 000 «4.060,57
20000000 Receitas de Capital 0.00 000 19343655 111507276 25460943 000 000 000 000 104416045 278220069 38335736 000 s7729N724
21000000 Operações de Crédito 000 000 000 000 25460943 000 000 000 000 93262185 278228069 38335736 000 — «asessoas
21 aoDno. cnmesantão Eriaiho > MsicUdO ii 000 000 0.00 000 25460943 000 000 000 000 93262185 278220060 38335736 000 «35286033
21120000 Oper. Cred Contrat Mercado Intemo 0.00 0,00 0.00 000 25460943 0,00 0,00 000 000 03262185 278228060 38335796 000 «35286933
21120100 Oper. Cred Contrat Mercado Intemo 0,00 0,00 0,00 0,00 254.609,43 000 0,00 0,00 0,00 93262185 278228069 383.357,36 0,00 4.352.869,33
ARES. PN Dis oa cia ia sei Sr 0,00 0,00 000 000 25460943 000 0.00 000 000 93262185 278228060 38335736 000 «35286933
24000000 Transterências de Capital 0,00 0,00 19343655 1.115072,76 000 000 000 0,00 0,00 111.538,60 0,00 0.00 0.00 1.420.047,91
tAtonção: Tresnlinirreias DM Lao 4 oq Eidos 000 000 19343655 111507276 000 000 000 000 000 153860 000 000 000 14200479
24140000 Transf Conv da Uniao e suas Entid 0,00 0,00 193.436,55 111507276 0,00 000 0,00 0,00 0,00 111.538,60 0,00 0,00 0.00 1.420.047,91
2 AO, ARDER MN DN LM 0,00 000 19343655 000 000 000 000 000 000 11153860 000 000 000 304 975,15
ERP SR msi jam lo col 0.00 000 19343655 0,00 000 000 0.00 000 000 111.538,60 000 000 0.00 304.975,15
74
MZ A Edo aca Ati É dd Pálio Lindcndãs A AVWA 1041.0408 AGO mamar imenso nara ho
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
A MUNICIPIO: JOAO PINHEIRO
t UF: MINAS GERAIS
JOÃO PINHEIRO
Código Descrição Janeiro
DAS ADO |U O JN 0,00
24140901 “OUiraS Transt Conv Uniao e Ent Princ As
70000000 Recoitas Correntes 175504871
72000000 Contribuições 1.755.048,71
72100000 Contribuições Sociais 175504871
72180000. Con Rag Prop Pita MM Prot Bocial 1.755.048,71
72150200 Contribuição Patronai - Servidor Civil 841.840,71
72150210 Conto Patronal Servidor Cit Alvo 841.84071
72150211 Contrib Patron Servid Ci Ati Princ 841.84071
72155100 Contribuição Patronal - Parcelamentos 913.208,00
72155110 Contrib Patron Servid Ci Aly Parcet 913.208,00
2aNsiÃo OM Pera ay Cy Ao Pró Po 913.208,00
9000000000 penuçÕES DA RECEITA 256867420
W00000000 pestrruções «203040
W10000000 pecução Receitas Cormentes 203049
9211000000 Dedu imp. Tax. e Contr. de Melhoria SUDO
9211100000 pegução impostos uai
8211120000 nogução Impostos sobre o Património 1.909,10
921.1125000 Dedução imp s/ Prop Prod o Tor Urb IPT FS
9211125001 Dedução imp s/ Prop Pred e Term Ur IPT 000
921.1.1.25300 Dedução imp s/Tr in Viv E mov /D R Imóv rpm
92.1.1.12530.1 Dedução Imp s/T Viv Bllmov. O R mó IT Er
92.1.1.1.4,0000 Dedução Imp s/ Prod e Circul de Mercad e Fa
CLNISASLOO Gus pecas to Siro o
Março | Abril Maio | Junho
000
0,00
1.748.118,73
1.748.118,73
1.748.118,73
1.748.118,73
842.335,17
1.115.072,76
1.115.072,76
2.737.297,88
2.737.297,88
273729788
2737.297.88
900.671,13
900.671,13
900.671,13
1.836.626,75
1.836.626,75
1.836.626,75
2952.11
“2.495,97
-289,87
0.00 0.00 0.00 000 000 000
0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 000
899.456,33 1.864.001,34 1821397,18 181183333 1820468,37 1.889.174,22
89945633 186400134 182139718 181183333 182046837 1.889.174,22
89945633 1864001,M 1821397,18 161183333 162046837 188017422
89945633 18640013 182139718 181183333 182046837 188917422
899 456,33 941.947,70 894 741,04 883 025.65 574 345.46 95158208
899 456,33 941.947,70 894.741,04 883.025,65 574 345,46 951.582,08
899 456,33 941.947,70 894 741,04 883.025,65 574 345,46 951.582,08
0,00 922.053,64 026.656,14 928.807,68 124612291 937.592,14
0.00 922.053,64 926 656.14 92680768 1.246.122,91 937.592,14
0,00 922 053,64 926 656,14 92880768 1.246.122,91 937.592,14
2.303.587,93 -234999003 -230079766 -2241597,71 206702200 -3076634,17
4.086,35 -18.564,20 “10.959,61 16.943,06 “788,43 2641092
4 086,35 18.564,20 10.959,61 16.943,06 -T88,43 -26410,92
4.086,35 13.963,00 10.922,59 15.854,11 -TB8.43 -B24140
4.086,35 13.963,00 -10.922.59 15.854,11 0.00 824140
4.086,35 "12.002,65 -548,67 -15287,11 0.00 824140
-203,22 -693,28 -548,67 -380,34 0.00 0.00
-203,22 -693,28 -548,67 -380,34 0,00 000
-3883,13 11.309,37 0.00 -14.906,77 0,00 8.241,40
-3883,13 1.309,37 0.00 -14.906.77 0.00 824140
0.00 1.960,35 10.373,92 567,00 0.00 q00
0,00 1.960,35 10.373,92 -567,00 0.00 0,00
E = ERMIDA saía AC A de ad nessa Aa SE a E E
Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita
Projeção da Receita para o Período de 2025 a 2028
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026
Projeção da Receita de 2026
Agosto Setembro Outubro
Novembr
000
000
1.819.439,16
1.819.439,16
1819439,16
1819439. 16
87915072
879. 150,72
879.150,72
940 288,44
940 288,44
940.288,44
254744717
67.786,13
67.786,13
-11.129,12
11.129,12
11.129,12
0,00
0,00
11.129,12
“11.129,12
0.00
000
Dezembr
000
000
2.681,084,13
2.681.084,13
2.681.084,13
2.681.064,13
1735 335.08
1.735.335,08
1.735.335,08
945.749,05
945.749,05
945.749,05
-2.740 638,00
12.209,31
12.209,31
-510,68
66,36
0,00
0,00
0,00
0,00
000
63%
66.36
Total
1115.072.76
1.115.072,76
22.726.122,70
22.726.122,70
22 726 122,70
2272612270
-2115,38
-2115,38
65.314,83
“15.173,73
15.173,73
ENTIDADE: — PREFATURA INAACIPAL Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita
MUNICIPIO: JOAO PINHEIRO Projeção da Receita para o Período de 2025 a 2028 FOLHA
MINAS GERAIS Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026
Projeção da Receita de 2026
Código Descrição Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembr Dezembr Cen. Total
92.1.1.1.4.51.1.0 Dedução Imp. s/ Serv. Quaig. Nat - ISSON 0,00 0,00 0,00 -2206,10 0,00 196035 1037382 -567,00 0,00 0,00 0.00 “66,36 000 517373
92.1.1.1.4,51.1.1 Dedução Imp. s/ Serv. Quaig Nat- ISSON 0,00 0,00 0,00 -2206,10 0,00 196035 10.373,92 -567,00 0,00 0,00 0,00 -66,36 0,00 15.173,73
92.1.12.0.0000 pogução Taxas 0,00 0,00 0,00 456,14 0,00 0.00 000 000 -788 43 0,00 0,00 44432 0,00 1.688,89
921.12.1.0000 Dedução Taxas pelo Exercício do Poder de ao 000 000 -a56,14 0,00 0,00 0,00 000 000 0.00 0,00 s8432 000 “900,46
92.1.1.2.1.01,0,0 Dedução Taxas Inspeção, Controle e Fisca 0,00 0,00 0,00 456,14 0,00 0,00 0,00 000 0,00 0,00 0,00 -444,32 0,00 -900,46
921.121.01.0.1 Dedução Taxas Inspecao, Controle Fiscal 0,00 0,00 0,00 56,14 0,00 0,00 0,00 0,00 000 0,00 0.00 444,32 0.00 “900,46
9211220000 Era Taxas pela Prestação de 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 000 -TB843 0,00 000 000 0,00 78843
92 1.12.201.0.0 Dedução Taxas pela Prest Serviços Geral 0,00 0,00 0,00 0,00 000 0,00 0,00 0,00 -T88,43 000 0,00 000 0.00 78843
92.1.12201.0.1 Dedu. Taxas pela Prest Serv Geral Princ 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -TB8 43 0,00 000 000 0,00 788,43
9213000000 pecução Receita Patrimonial 127,39 0,98 0,00 0,00 000 460120 371020 108895 000 1816952 5665701 -11.69863 0.00 92.380,70
92.13200000 posição Valores Mobiiários 12739 0,98 0,00 000 000 4.601,20 «37,02 1.088,95 000 18169252 5665701 -1169863 0,00 “92.380,70
92.1.32.1.00.0.0 Dedução Juros e Correções Monetárias 42739 -0,98 0,00 0,00 0,00 4.601,20 -37,02 “1.088,95 000 1816952 -5665701 1169863 0,00 -92.380,70
9213210100 Dsdição Remuneração de Depósitos 12739 0,98 0,00 0,00 0,00 -4,601,20 3702 1.088,95 000 1816952 -5665701 1169863 000 -S2 380,70
9213210101 ac vi senai de Depósitos 127,29 “0,98 0,00 0,00 000 «4.601,20 -s702 -1.088,95 000 1816952 -5665701 -11.69863 0,00 92.380,70
9500000000 pynneg 256486676 312737671 235831259 -2388392,39 -220802996 -232996095 -2288010.79 -222283449 -2064409,75 -304840743 -247785534 -2720778,08 000 2988923524
910000000 p,4cão Receitas Correntes D56AB66T6 “312737671 235831259 238820239 -2208029,96 -232996095 -2288010,79 -222283449 -2064.409,75 -304840743 -2477855,34 272077808 000 -29889.235,28
9517000000 pus ção Transterências Correntes “256486676 -312737671 235831259 238839239 -220802096 222996095 -228801079 -222283449 -206440975 304840743 -2477855,34 -2720778,08 000 -29889235,24
95.1.7.1.0.0000 Dedu Transf. União e de suas Entidades 113405523 147241787 93589353 97986658 -113382390 -121343885 -796995,39 -1021.70045 994.148,94 -1.591.11507 -1216.842,33 -1.330.486,95 000 -13.820.785,09
95:17.11.0000 pos, Cota-Parte Part Uniao 1.134.055,23 147241787 3580353 97986658 -113382390 -121343885 -796995,39 -1021.70045 994.148,94 1.591.115,07 -121684233 -1.330.48695 000 -13820785,09
917115100 pegu CotaPane do FPM 1O7BITIM 444705787 -S0476295 06838788 -112233807 119068353 -77584892 -10108462) -82763682 87842877 -1.118.16558 -125023120 000 -12601.766,16
9517115110 Dedu CotaPartedoFPMCotaMensal mas 444705787 22476395 06838788 -1.12233807 -119068353 -77584892 -101084623 82763682 -878428,77 -1.118.165,58 -1.25023120 000 -12601.766,16
9517115111 Dedu CotaPanedoFPM MensalPinc maa7734 444705787 2476395 06838788 -112233807 -1.19068353 -77584892 -101084623 82763682 87842877 -1.118.16558 -1.25023120 000 -12.601.766,16
96:17.1.1.52,0.0 Dedu. Cota-Parte do LP.T, Rural -Prine. 5567789 2536000 1112958 S147870 1148583 1375532 2114647 1085422 -166512.12 -71268630 9867675 -8025575 000 121901899
95.17.1.1.520.1 Dedu Cota-Parte do LP.T. Rural -Princ. SS6T7B9 2536000 11.129,58 11.478,70 1148583 1975532 2114647 1085422 -166512,12 71268630 -9867675 8025575 000 121901893
Zó
Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory & memory.com.br SÊ
+
Quadro 5 —- Memória de Cálculo da Receita
Projeção da Receita para o Período de 2025 a 2028
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026
Projeção da Receita de 2026
Código Descrição Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembr Dezembr Cen. Total
9517200000 Dedu Transt Estados e DF eEntidados 081153 -165495884 -142241906 -140852581 -116420606 -1.116522,10 -149101540 -120113404 -107026081 -145729236 -126101301 -1390291,13 0,00 1606845015
95.1.72.10000 pecução Par. Receita Estado 143081153 -1654058,84 -142241906 -140852581 -116420606 111652210 -149101540 -120113404 -107026081 -145729236 -126101301 -1390291,13 000 -16065450,15
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ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita
E MUNICIPIO: JOAO PINHEIRO Projeção da Receita para o Período de 2025 a 2028
o UE: MINAS GERAIS Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026
JOÃO PINHEIRO Projeção da Receita de 2026
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Relação das Receitas incluídas e metodologias
Código Descrição Metodologia e Premissas
Ed
ido
Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory & memory.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL
JOAO PINHEIRO Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026 FOLHA:
MINAS GERAIS
Receita Arrecadada 2024
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Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory & memory.com.br SM
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
MUNICIPIO: | JOAO PINHEIRO
Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026
MINAS GERAIS
Receita Arrecadada 2024
Código Descrição Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Total
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11210100 Enio pri s7654,40 a17395,01 184 585,45 5876630 n662t ara8s19 3106418 2203 2319808 21.346,86 a161025 ca628es sa 350.68
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Receita Arrecadada 2024
Código Descrição Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Total
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17810000 Tonitne trono 109,00 100,00 s00,00 100,00 1.550,00 125000 850,00 700,00 800,00 245000 850.00 25000 1410900
17818900 o doe ends 100,00 100,00 800,00 100,00 1.550,00 1.250,00 650,00 700,00 800,00 2.450,00 550,00 250,00 14.100,00
17919904 pe arco dona 100,00 100,00 coo00 100.00 1.550,00 125000 1.650,00 170000 1.800,00 245000 155000 250,00 1410000
18000000 Curas Fecetas Comente 200674 «205871 19294519 38709,46 187asa no 241654 14.040,90 79.885,52 32.287,20 49.100,32 asa1268 368.904,68 rosrz228a
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18110100 pm REPRISE, 1.455,00 66800 000 895.00 33400 so1,00 s67,60 000 67,00 0,00 233,80 234,00 499540
19110104 pe Cpo un Aa 1.455,00 668,00 000 835,00 33400 501,00 467,60 000 167,00 000 233,80 33400 as9s a
19200000 Induntracoes, Rasttui: s28.00 s136697 1504440 35.890,87 2021087 2021087 98972 37.225,90 2840348 as 421,74 2150030 31.187,62 306.805,74
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” Ouras Resttuções 28.00 41.366,97 1504440 35.890,87 2021087 2021087 989,72 37.225,90 2840348 45.421,74 2150030 mm 1s7,62 306 885,74
92299 Ouras Restituições - Principal s28,00 «136697 1504440 3589087 202087 2021087 s8m72 3722590 2840348 asa a 2150030 s118762 206.805,74
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19990300 Ee rom “rr 2334 2314 17780787 1.983,59 166.775,48 367858 a67858 asrasa asrasa aer8ss serasa 337.383,06 706.068,96
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1999900
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0.00 ao 257 4800 00
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Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026
Receita Arrecadada 2024
000 803.333,33 2489
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Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026
FOLHA:
Receita Arrecadada 2024
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Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Total
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24210000 [mr bd 000 reo 709,00 000 348 753,00 vos s78,00 200 000.00 zmom 000 000 000 900 000 148375043
2180: Feto rachas 000 760.709,00 00 388 753,00 106.478,00 200.000,00 27m08s 0,00 000 000 000 000 148. 75083
tatesass o more ooo 760 709,00 o) des 75300 105.478,00 200000.00 zrmoms 000 000 000 000 0,00 148375080
Ps pipe sem 000.00 000 oo 300 000,00 TB 902 a q ao 000 ao 100000000 000 no 236 902,84
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24225101 poe te Aga das Prog 000 000 000 000 48.902,84 0,00 0,00 000 000 000 800 000 TE s02 8a
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ASiuaas fa o fre bp 000 000 000 00 000,00 000 oo [o oo 00 000 apo 000 00.000,00
24229001 na a 000 000 000 300.000,00 000 0,00 000 000 000 0,00 000 000 300.000,00
>. pe Outras Transt Fisc dos Estados ao aos aa sao 000.00 27000000 a00 24 97480 000 000 000 000 000 seesrado
2429990 RE racao pesei creo 000 200 800 ss0 000,00 2000000 000 24 g7a 80 000 ao oo 000 000 masrago
razoes! Echo o 000 000 000 830 009.00 270.000,00 000 2a gra, 80 000 000 ao 000 00 mas grado
usa na A 000 so9 000,00 000 000 00 000 000 000 000 000 000 000 sos.00000
2as10000 à pe 000 seg 000.00 000 0.00 000 ao 000 000 000 000 000 0.00 809.000,00
24510100 à pçs rd 000 509.000,00 000 000 000 000 000 om 000 000 000 00 sos 000,00
pasto Dei 000 508 000,00 000 000 0.00 00 000 000 E) ao 000 000 s0s.000,00
70000000 Receitas Corremes res 7u376 s22 369.80 1593. 509,38 405.230,68 799 399,73 516544 297 na 15.080,28 827,30 1.688.049,50 1684507 a63,34 1.229.210,99
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ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
MUNICIPIO: JOAO PINHEIRO Quadro 5 — Memória de Cálculo da Receita
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026 ás
MINAS GERAIS
Receita Arrecadada 2024
Código Descrição Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Total
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72158100 [= a lira 780.308,59 7e7. 90978 rasos es 161382180 000 sora seo mez soros as 110857739 Bar TIaas Bus sa9.98 853.109,90 10.080.884,53
12155140 Fere ra circo cad 780 308,59 787.999,78 794 625,69 161382180 0,00 siroraa7 mo mar meras 1.108.577,39 est rrasa Bea na9. 98 853 109.90 10.088.854,53
72188144 o PR DOT SA o 780 308.59 rar soa 7a rss 62569 161382180 000 sw o1337 no ma2s nor sas 110857739 Barra as Bus sa9, 98 853.109,90 10.068.864,53
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9200000000 RESTITUÇÕES «324080 11.204,00 000 «288998 somas 16.449,36 arms 4810317 701,40 2259917 «To7947 -noraar rr a2oso
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8211000000 Deu ia Poa e opa do -3 240,80 «11.244,00 000 2 599,99 ass s2ar239 a e98 65 se 13247 «101,40 736400 10.000,00 460,66 ET)
9211100000 — Degução impostos «224080 11.244,00 000 218819 a 00425 «237239 a 698,65 sa is2a7 000 «7.364,00 «1000000 59,86 ras0055
sestszoooo Dedução Impostos notre 000 11.244,00 000 2sam 60425 0.635,31 «8719 4362704 000 «736400 4000000 000 s721650
esssêsico — Desaiãa nai Prep Po Tl 000 000 00 25471 7925 +1431 8719 sa, 04 000 000 000 000 «187450
sejssástos (ONES ar MOR Find Ti 0,00 000 000 «25401 7925 1431 «8719 «339,04 000 000 000 000 187450
9211125300 Eyes serio 000 «11.244,00 000 000 «3.425,00 002100 000 «13.288,00 000 “236400 «10.000,00 0,00 “55.342,00
mssressas Dedução mo aipim 000 11.244,00 000 0,00 342500 10.021,00 000 “1328800 000 736400 10.000,00 000 5534200
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mrasto Pesca Sire Qual, -3240,80 000 000 1.998,48 000 nro 221146 05.43 000 200 000 59,86 18.893,05
o — — dades 324080 000 000 190848 000 173702 s2n146 -s0543 0,00 000 000 59,86 1689305
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enticimaca:” (DIR und paia mta 000 200 000 00,80 000 000 000 000 0,00 0.00 000 400,80 0180
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0811810109 DaMSRO NASA Dapaça, 000 200 000 «00,80 000 200 000 000 0.00 200 000 400,80 01,60
mtas: DSR aà 000 000 000 000 000 000 000 0,00 70140 0,00 000 000 <o4o
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MUNICIPIO: | JOAO PINHEIRO
Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026
MINAS GERAIS
Receita Arrecadada 2024
Código Descrição Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Total
9213000000 — Dedução Feceita Patrimonial 000 200 a00 000 000 «07705 287 «s7070 000 46.295,47 50.908,78 058271 «amas
9213200000 Dedução Valores Mobááros 000 00 000 “00 000 «07708 «s287 «7070 000 «629547 5090878 «1055271 sema
mrs2ss0so Dedudão doi o Começõos 200 000 000 000 200 «ar70s 287 «7070 000 «16235,47 50.908,78 -10582,71 serras
m213210100 — Dedução Pemumeração da 000 000 000 000 000 «gr708 287 -s7070 000 1823547 50.908,78 1055271 amas
mispioos Dedução Pemunenação de 000 000 000 000 000 soros s287 «sto 70 000 623517 50 908,78 058271 emas
3220000000 Dedução Fecoitas de Capital 0,00 000 000 000 000 000 ooo 000 000 000 8830.69 000 O)
se24000000 — pacuçho Tronatorindas do 000 0,00 000 000 000 000 000 000 000 000 +82 830,69 000 ET
se24200000 — pedução Tranat Estad o Disto 0.00 0.00 000 0,00 000 000 000 000 000 000 883089 00 “820059
sezaztoono Pedaço Tanal Com Emados 000 000 000 000 000 000 0,00 0,00 000 000 +883069 000 sem0so
9224225400 er dog anad 200 200 000 000 000 0,00 000 0,00 0,00 0,00 18.890,69 0,00 18.830,89
mzaz28m01 Peida prai cu Mi Pro 000 0,00 000 a00 000 000 000 0,00 0,00 000 48.830,69 000 “18.890,59
9500000000 — FUNDEB EX 2 489 6a 66 «2068 900.18 209865163 E 2065201 «2081 624,10 A ser aagas -1ase 54273 2723 86877 «222646059 DADOS aGTSMOSIOT
9540000000 Dedução Facotas Comentes esa ses 19 «2 489 s6a 66 «206890018 2 098651.65 «200691161 20683201 208162430 A MB MAD AS ese 54273 eram «azes asso DAMOS 2GT5AOSIAT
9517000000 — Dedução Transtorâncias «2784 96819 «2 489 064,66 «206890018 «2098 651,69 20089161 -zosass20r -20mr e2.10 A mer Magas 183654273 era sa «2226 06059 casacos aerstomaT
iria: RR aaa «998.401,61 A te 21 56 2104057 «860 996,96 «1.000 056.95 «107520401 «707.686,80 -morsosa 884 415,99 Aee raza -1089385,66 1200 161,49 E
9517110000 Dedu Cota-Pare Par Uniao «298.401,61 1 312821,56 «2104057 260.996,96 1.000 056,96 107520401 «707 686,80 morsose 884 415,99 A Morra a + 083305,66 I2O NAS temos sea?
917115100 — Dedu CotPanedo FPM «256 906,89 4 30128021 gras «850.910,76 «89.926,20 -1069015,69 588.909,99 sor 075.06 «736.285,28 ET o0a 720,32 AMENO mamas
ustanas | PIS «266 998,89 A 30128021 am27681 50.910,76 «989.926,20 -1063015,69 «588.909,99 -901,075,05 «736.289,28 «784 909,74 + 004 720,32 112776704 raros
PSEARERE] pr <p -256 996.89 -1.301280.21 81127681 50 910,76 «989 926.20 -1083015,69 «588.909,93 sor 075,05 «736.283,26 «784.909,74 «1.004.720,32 427.767,04 marron
SPA pacata tro çã «10272 atseras -a76376 10.086,20 -10.13075 218832 “877687 a67553 sas 132,71 +36 812,50 2866534 EEE «1.069.570,50
dopigdess , ESPE DIM SESI «140272 158135 -s7e376 -10,086,20 “013075 e ses? «877687 serss3 148 132:71 se 812.50 08.665,34 EEE 069.670,50
ESTE TR doe 1.756.586,58 A sT7 04310 2e785981 «129765467 A 0o6 asa 66 «ses 328,00 1.323.997,30 107069887 -s52 126,74 1.302.146,59 uss0749s NBA NO766 MMATIAIDSS
9517210000 Dedução Pan eceita Estado «1.756 586,58 1 s7706310 + 247.859,61 123765467 1026 854 66 989.328,00 «229.997,30 07069887 -a52 vos, 74 300 14653 a sasoraso AZMNOTOS MATINHOS
9517215000 Eco ida 969.825,55 “785.161,67 8449435 1041. 624,54 «876.870,06 sr317,37 «121290976 EE ese 3n169 «1.208 733,29 «suma 56107 «118002905 ars os7 as
9517215001 Pa o e on 969.825,55 785.161,67 88449435 1.041.624,54 «876.870,06 7331737 «1.212.909,76 56.118,93 sz 311,69 1.208.733,29 -1084561,07 1.180.029,05 nussa
17215100 paço Cum rem dor mM svaso 381.052,46 «351.583,05 85.816,18 19923406 102.501,86 99.082,25 98.413,96 «82 168,26 142435 as is9,81 59.506,89 284380131
ss
Mamaryv Informática | tda - Bala Harizanta - MO -(NX% (211 2198.8288 -. memarv O memorv com br Ps
PREFEITURA MUNICIPAL
Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita
à Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026
MINAS GERAIS
Receita Arrecadada 2024
Código Descrição Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Total
mirra. + PIRES A+ mms se 852,46 «351.583,05 “Bs aN618 199.234,06 -102.501,86 -s9,082.25 9841396 «2 168,26 ei a2sas 51998 59.506,89 244280131
pesrarsena: RNP do 1 = seas 0.028,97 78221 10.213,95 750,54 508,77 945.29 6.165,98 64679 ros asma 05 asm 8158001
RD TA egos de s6e285 o 028.97 178221 1021395 0.750,54 3.508,77 945,29 6.165,98 T6ae7o rom 43314, os sas 51.580,01
9600000000 COMPENSAÇÕES 200 200 000 sara 000 000 0,00 000 000 000 000 serao “075514
9610000000 | Dedução Receitas Comentes oo 000 000 SATEMA 00 000 0,00 0,00 000 0,00 000 278,70 10.755,14
9617000000 — Dedução Transterênciss 200 000 00 ares 000 000 000 000 000 a00 000 -s27870 10.755,34
m7100000 — Oudação Trenstatncina da ão o 000 000 sema 000 000 0,00 000 000 0,00 000 0.00 SAT
RCE o dd enicendes 000 000 200 same 000 000 000 000 000 000 000 000 sareaa
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PEIRE SE Re alas 000 000 000 sarna 000 000 000 000 000 000 000 000 sato Ms
ET om. signed 000 000 000 ER 000 000 000 000 000 000 000 000 serem
9617200000 Pam Tráriat Estad o Dido 000 000 000 0.00 000 000 000 eo 000 000 000 527870 sem
seszarmono — Dedição Perde na Fecata 000 000 000 02,00 000 000 000 000 000 000 0200 s27870 sz
mizantas — DeRa Pta 0.00 000 000 000 000 000 000 000 000 000 000 serao sam
MATADO fes 0,00 000 000 000 0.00 0,00 000 000 000 000 000 2770 samso
9900000000 — OUTRAS DEDUÇÕES 298,00 1.298,00 298,00 298,00 288,00 298,00 822.50 2250 -1e2280 meso «+ s2250 -se2250 rs2300
9810000000 Dedução Receitas Comentes 1.298,00 4.298,00 298,00 298,00 4.298,00 298,00 s22.50 1 e2250 «162250 e2250 82250 102250 1752300
17000000 — Dedução Transterências 298,00 1.298,00 298,00 298,00 298,00 1.298,00 822,50 + 02250 s2250 162250 «182250 182250 1752200
8317100000 p= io a 298,00 1.298,00 298,00 298,00 298.00 «1.298,00 822.50 162250 62250 162250 1.622,50 1.622,50 1752300
9917130000 rear dermçdo smforço a 298,00 1.298,00 298,00 298,00 “298,00 298,00 822,50 1.622,50 622.50 162250 -162250 1.622,50 7.523,00
8917135000 Ema rip 1.298,00 «1.298,00 298,00 296,00 298,00 -1.29800 622,50 s2250 82250 + 62250 -162250 622.50 47.523,00
8917135020 po od bica 1.298,00 «1.298,00 298,00 208,00 298,00 -1.29800 622,50 s2250 62250 «162250 162250 2250 1752300
msgs, MI 1.298,00 4.298,00 -129800 1.298,00 «1.298,00 «4.298,00 «1.822,50 s22.50 622,50 s2250 162250 s22.50 17.523,00
Totalizações Mensais masa rass 25. 819.507,09 2052151220 zazmortaas mesas 34 483418,59 24 906072,06 20.14. 232,52 20:709.471,00 27195.12086 2274415407 28003963,10 204906 32937
A
Aamarm Infarmátina Ltda . Bala Harisanta . ME .i0OYXYWA (241 9498.8298 . mamav O mamarv com hr
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
MUNICIPIO: | JOAO PINHEIRO
UF: MINAS GERAIS
Quadro 4 - Demonstrativo de Cenários
de Adequação da Despesa FOLHA
JOAO PINHEIRO Exercício de 2026
vd. Adequação da Despesa: 12 REDUCAO CUSTO MEDICOS ESPECIALIDADE
stodologias e Premissas: REDUCAO CUSTO SAUDE TERCERIZADOS
025
spesa Percentual Valor (R$)
3.90.34.00 Outras Desp. Pes. Dec.Cont.Terceirização 10,00%
Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory & memory.com.br
3.0.00.00.00
3.1.00.00.00
3.1.71.00.00
3.1.71.70.00
3.1.90.00.00
3.1.90.01.00
3.1.90.03.00
3.1.90.04.00
3.1.90.11.00
3.1.90.13.00
3.1.90.16.00
3.1.90.91.00
3.1.90.94.00
3.1.91,00.00
3.1.91.13.00
3.2.00.00.00
3.2.90.00.00
3.2.90.21.00
3.3.00.00.00
3.3.30.00.00
3.3.30.41.00
3.3.40.00.00
3.34041.00
3.3.50.00.00
3.3.50.41.00
3.3.50.43.00
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
MUNICIPIO: JOAO PINHEIRO
UF: MINAS GERAIS
Descrição
Despesas Correntes
Pessoal e Encargos Sociais
Transf. Consórcios Públicos Med.Cont.Rat
Aplicações Diretas
Pensões do RPPS e do Militar
Contratação por Tempo Determinado
Vencimentos e Vant. Fixas- Pessoal Civil
Obrigações Patronais
Outras Despesas Variáveis -Pessoal Civil
Sentenças Judiciais
Indenizações e Restituições Trabalhistas
Aplicação Direta Dec. Operação RPPS
Obrigações Patronais RPPS
Juros e Encargos da Divida
Aplicações Diretas
Juros Sobre Divida Por Contrato
Outras Despesas Correntes
Transf. a Estados e ao Distrito Federal
Contribuições
Transferências a Municípios
Contribuições
Transt.Instit Privadas S/Fins Lucrativos
Contribuições
Subvenções Sociais
2022
191.591.307,63
113.278.137,51
238.542,31
238.542,31
104,640.534,52
14.715.489,53
2.751.627,46
10.442.340,90
63.828.054,60
4.768.731,04
2.895.100,23
506.038,46
4.733.152,30
8.399.060,68
8.399.060,68
673.380,46
673.380,46
673.380,46
77.639.789,66
369.774,17
369.774,17
268.857,96
268.857,96
1.040.560,34
852.060,34
188.500,00
2023
217.826.005,96
132.218.508,29
570.717,36
570.717,36
122.374.328,39
17.355.911,10
2.928.457,45
25.674.876,45
68.199.837,47
2.798.998,05
742.260,43
2.465.352,46
9.273.462,54
9.273.462,54
618.582,75
618.582,75
618.582,75
84.988.914,92
427.313,67
427.313,67
281.413,92
281.413,92
518.978,06
378.758,18
140.219,88
Quadro 6 - Memória de Cálculo da Despesa
FOLHA:
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026
Avaliação Percentual do Crescimento da Despesa
-25,613
2024
248.570.538,34
158.364.504,20
650.137,28
650.137,28
147.313.450,47
21.545.976,80
3.129.569,52
33.428.227,94
77.893.537,60
1.629.307,30
3.216.009,56
842.704,24
5.628.117,51
10.400.916,45
10.400.916,45
599.000,83
599.000,83
599.000,83
89.607.033,31
183.762,72
183.762,72
376.689,43
376.689,43
997.673,71
757.673,72
239.999,99
92,238
100,042
71,16
Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory & memory.com.br
2025
260.107.408,07
170.899.484,89
476.593,67
476.593,67
158.896.996,55
23.323.769,38
3.356.347,71
36.500.972,74
83.675.193,68
1.902.574,84
3.196.865,82
1.271.848,35
5.669.424,03
11.525.894,67
11.525.894,67
316.301,85
316.301,85
316.301,85
88.891.621,33
169.122,27
169.122,27
343.356,16
343.356,16
1.069.933,13
813.233,84
256.699,29
17744
7,243
Código
3.371.00.00
3.3.71.70.00
3.3.90.00.00
3.3.90.08.00
3.3.90.14.00
3.3.90.18.00
3.3.90.30.00
3.3.90.31.00
3.3.90.32.00
3.3.90.34.00
3.3.90.35.00
3.3.90.38.00
3.3.90.39.00
3.3.90.40.00
3.3.90.41.00
3.3.90.46.00
3.3.90.47.00
3.3.90.48.00
3.390.91.00
3.3.90.92.00
3.3.90.93.00
3.3.93.00.00
3.3.93.34.00
3.3.93.39.00
4.0.00.00.00
4400.00.00
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
MUNICIPIO: JOAO PINHEIRO
UF: MINAS GERAIS
Descrição
Transt. a Consórcios Públicos
Rateio pela Particip. Consórcio Público
Aplicações Diretas
Outros Benefícios Assistenciais
Diárias - Pessoal Civil
Auxílio Financeiro a Estudantes
Material de Consumo
Premiação Cut. Artist. Cientil. Desport.
Material, Bem ou Serviço p/Dist.Gratuita
Outras Desp. Pes. Dec.Cont.Terceirização
Serviços de Consultoria
Outros Serviços Terceiros- Pessoa Física
Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica
Serv. de TI e Comunicação - PJ
Contribuições
Auxilio-alimentação
Obrigações Tributárias e Contributivas
Outros Auxílios Financ. Pessoas Físicas
Sentenças Judiciais
Despesas de Exercícios Anteriores
Indenizações e Restituições
Aplic.Direta Dec. Oper.Ó. Fundos e Ent.
Outras Desp.Pessoal D.Terceirização
Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica
Despesas de Capital
Investimentos
Almenmss Iinfcinmm Sato | frio —
2022
533.221,38
533.221,38
74.437.220,45
39.753,00
797.297,59
161.700,00
27.364 .569,36
0,00
33.881,50
0,00
625.638,17
2.597.193,45
37.291.291,77
318.089,00
171.462,00
479.560,64
2.228.064,88
459.427,25
1.835.368,32
26.151,04
7.772,48
990.155,36
0,00
990.155,36
24.063.090,79
12.940.628,24
2023
310.485,64
310.485,64
82.328.841,42
28.908,61
1.266.299,09
151.060,00
32.545.764,38
4.800,00
47.807,57
0,00
773.662,51
3.360.818,34
1.002.894,59
120.996,83
513.715,73
2.391.477,77
785.181,17
2.360.706,47
0,00
1.078.539,50
1.121.882,21
13.799,52
1.108.082,69
31.258.542,82
17.977.053,62
Quadro 6 - Memória de Cálculo da Despesa
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026
Avaliação Percentual do Crescimento da Despesa
41,102
-3,741
215,287
13.776,388
0,00
11,91
29,902
38,919
2024
306.299,35
306.299,35
86.137.029,29
12.452,53
1.300.726,24
296.000,00
33.653.219,10
5.600,00
34.031,92
13.765.138,34
898.908,68
3.786.531,78
26.135.925,22
493.801,08
0,00
671.304,69
2.602.592,79
511.288,66
1.902.569,01
0,00
66.939,25
1.605.578,81
1.521.337,01
84.241,80
45.615.655,17
32.954.324,88
83,313
Bala Harisanto MO JinYYWYA 19241 9498.8908 . mamar Gmoamaryv cam hr
2025
619.043,74
619.043,74
85.078.125,67
11.577,04
1.651.522,20
495.908,56
33.220.805,58
5.915,45
31.390,67
13.010.267,35
778.078,53
3.270.428,20
25.250.290,92
497.491,31
0,00
743.991,35
2.819.682,30
617.187,60
2.483.750,04
0,00
189.838,59
1.612.040,36
1.612.040,36
0,00
46.709.826,45
33.009.949,95
A
Dr
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL sé
Quadro 6 - Memória de Cálculo da Despesa
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026 iso
MUNICIPIO: | JOAO PINHEIRO
UF: MINAS GERAIS
Avaliação Percentual do Crescimento da Despesa
Código Descrição 2022 2023 Variação(%) 2024 Variação(%) 2025 Variação(%)
4471.00.00 Transt. a Consórcios Públicos 31.724,31 134.622,00 324,35 57.605,33 57,21 63.884,94 10,901
4471.70.00 Rateio pela Particip. Consórcio Público 31.724,31 134.622,00 324,35 57.605,33 -57,21 63.884,94 10,901
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 12.908.903,93 17.842.431,62 38,218 32.896.719,55 B4,374 32.946.065,01 015
4.4.90.39.00 Outros Serv. Terceiros -Pessoa Jurídica 0,00 0,00 0,00 202.000,00 0,00 212.869,62 5.381
4.4.90.51.00 Obras e Instalações 6.392.033,92 8.640.978,54 35,184 22.359.830,18 158,765 22.541.512,34 0813
4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente 6.203.100,99 9.032.012,18 45,605 9.760.880,44 8o7 9.564.724,97 -2,01
4.4.90.93.00 Indenizações e Restituições 313.769,02 169.440,90 -45,998 574.008,93 238,766 626.958,08 9,224
4.5.00.00.00 Inversões Financeiras 0,00 1.340.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
4.5.90.00.00 Aplicações Diretas 0,00 1.340.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
4.5.90.61.00 Aquisição de Imóveis 0,00 1.340.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
4.6.00.00.00 Amortização da Dívida 11.122,.462,55 11.941.489,20 7,364 12.661.330,29 6,028 13.699.876,50 8,203
4.6.90.00.00 Aplicações Diretas 3.001.563,27 2.930.515,91 -2,367 2.768.230,26 -5,538 2.428.044,46 12,289
4.6.90.71.00 Principal da Divida Contratual Resgatado 3.001.563,27 2.930.515,91 -2,367 2.768.230,26 -5,538 2.428.044,46 12,289
4.6.91.00.00 Aplicação Direta Dec. Operação RPPS 8.120.899,28 9.010.973,29 10,96 9.893.100,03 9,789 11.271.832,04 13,936
4.691.71.00 Principal da Divida Contratual Resgatado 8.120.899,28 9.010.973,29 10,96 9.893.100,03 9,789 11.271.832,04 13,996
Totais: 215.654.398,42 249.084.548,78 43,595 294.186.193,51 60,044 306.817.234,52 7,04
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ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL Quadro 6 - Memória de Cálculo da D
MUNICIPIO: JOAO PINHEIRO Projeção da Despesa para o Período de 2025 a 2028
MINAS GERAIS Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026
Projeção da Despesa (Anual)
Código Descrição 2025 2026 2027 2028
3.0.00.00.00 Despesas Correntes 260.107.408,07 277.769.278,86 294.435.435,57 311.512.690,78
3.1.00.00.00 Pessoal e Encargos Sociais 170.899.484,89 181.495.252,92 192.384.968,10 203.543.296,28
3.1.71.00.00 Transf. Consórcios Públicos Med.Cont.Rat 476.593,67 506.142,47 536.511,02 567.628,67
3.1.71.70.00 Rateio pela Particip. Consórcio Público 476.593,67 506.142,47 536.511,02 567.628,67
3.1.90.00.00 Aplicações Diretas 158.896.996,55 168.748.610,32 178.873.526,94 189.248.191,51
3.1.90.01.00 Aposentadorias RPPS, Res.Rem. e Reforma 23.323.769,38 24.769.843,08 26.256.033,66 27.778.883,61
3.1.90.03.00 Pensões do RPPS e do Militar 3.356.347,71 3.564.441,27 3.778.307,74 3.997.449,60
3.1.90.04,00 Contratação por Tempo Determinado 36.500.972,74 38.764.033,05 41.089.875,05 43.473.087,79
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vant. Fixas- Pessoal Civil 83.675.193,68 88.863.055,70 94.194.839,06 99.658.139,73
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 1.902.574,84 2.020.534,46 2.141.766,50 2.265.988,95
3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis -Pessoal Civil 3.196.865,82 3.395.071,48 3.598.775,77 3.807.504,78
3.1.90.91.00 Sentenças Judiciais 1.271.848,35 1.350.702,96 1.431.745,14 1.514.786,36
3.1.90.94.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas 5.669.424,03 6.020.928,32 6.382.184,02 6.752.350,69
3.1.91.00.00 Aplicação Direta Dec. Operação RPPS 11.525.894,67 12.240.500,13 12.974.930,14 13.727.476,10
3.1.91.13.00 Obrigações Patronais RPPS 11.525.894,67 12.240.500,13 12.974.930,14 13.727.476,10
3.2.00.00.00 Juros e Encargos da Divida 316.301,85 335.912,56 356.067,30 376.719,20
3.2.90.00.00 Aplicações Diretas 316.301,85 335.912,56 356.067,30 376.719,20
3.2.90.21.00 Juros Sobre Divida Por Contrato 316.301,85 335.912,56 356.067,30 376.719,20
3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes 88.891.621,33 95.938.113,38 101.694.400,17 107.592.675,30
3.3.30.00.00 Transf. a Estados e ao Distrito Federal 169.122,27 179.607,85 190.384,32 201.426,61
E
Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory memory.com.br SA
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
Quadro 6 - Memória de Cálculo da Despesa
MUNICIPIO: | JOAO PINHEIRO Projeção da Despesa para o Período de 2025 a 2028
UF: MINAS GERAIS Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026
Projeção da Despesa (Anual)
Código Descrição 2025 2026 2027 2028
3.3.30.41.00 Contribuições 169.122,27 179.607,85 190.384,32 201.426,61
3.3.40.00.00 Transferências a Municípios 343.356,16 364.644,25 386.522,90 408.941,23
3.3.40.41.00 Contribuições 343.356,16 364.644,25 386.522,90 408.941,23
3.3.50.00.00 Transt.Instit Privadas S/Fins Lucrativos 1.069.933,13 1.136.268,97 1.204.445,12 1.274.302,94
3.3.50.41.00 Contribuições 813.233,84 863.654,33 915.473,60 968.571,07
3.3.50.43.00 Subvenções Sociais 256.699,29 272.614,64 288.971,52 305.731,87
3.3.71.00.00 Transt. a Consórcios Públicos 619.043,74 657.424,45 696.869,92 737.288,37
3.3.71.70.00 Rateio pela Particip. Consórcio Público 619.043,74 657.424,45 696.869,92 737.288,37
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 85.078.125,67 91.888.181,00 97.401.471,84 103.050.757,12
3.3.90.08.00 Outros Benefícios Assistenciais 11.577,04 12.294,82 13.032,50 13.788,36
3.3.90.14.00 Diárias - Pessoal Civil 1.651.522,20 1.753.916,59 1.859.151,60 1.966.982,38
3.3.90.18.00 Auxílio Financeiro a Estudantes 495.908,56 526.654,88 558.254,17 590.632,91
3.3.90.30.00 Material de Consumo 33.220.805,56 35.280.495,49 37.397.325,22 39.566.370,07
3.3.90.31.00 Premiação Cult. Artist. Cientif. Desport. 5.915,45 6.282,21 6.659,14 7.045,37
3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço p/Dist.Gratuita 31.390,67 33.336,88 35.337,10 37.386,65
3.3.90.34.00 Outras Desp. Pes. Dec.Cont Terceirização 13.010.267,35 15.352.115,48 16.273.242,42 17.217.090,47
3.3.90.35.00 Serviços de Consultoria 778.078,53 826.319,39 875.898,55 926.700,67
3.3.90.36.00 Outros Serviços Terceiros- Pessoa Física 3.270.428,20 3.473.194,76 3.681.586,44 3.895.118,46
3.3.90.39,00 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 25.250.290,92 26.815.808,95 28.424.757,49 30.073.393,41
3.3.90.40.00 Serv. de TI e Comunicação - PJ 497.491,31 528.335,77 560.035,91 592.517,99
5%
amam: Infarmátina Ltda - Rala Harioanto MEO INYYWA (24) 9498.8298 . mamar O memarv com br
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
Quadro 6 - Memória de Cálculo da Despesa
MUNICIPIO: JOAO PINHEIRO Projeção da Despesa para o Período de 2025 a 2028
UF: MINAS GERAIS Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026
Projeção da Despesa (Anual)
Código Descrição 2025 2026 2027 2028
3.3.90.46.00 Auxilio-alimentação 743.991,35 790.118,80 837.525,91 886.102,40
3.3.90.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 2.819.682,30 2.994.502,59 3.174.172,74 3.358.274,75
3.3.90.48.00 Outros Auxílios Financ. Pessoas Fisicas 617.187,60 655.453,25 694.780,43 735.077,70
3.3.90.91.00 Sentenças Judiciais 2.483.750,04 2.637.742,56 2.796.007,12 2.958.175,53
3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições 189.838,59 201.608,58 213.705,10 226.100,00
3.3.93.00.00 Aplic.Direta Dec. Oper.Ó. Fundos e Ent. 1.612.040,36 1.711.986,86 1.814.706,07 1.919.959,03
3.3.93.34.00 Outras Desp.Pessoal D.Terceirização 1.612.040,36 1.711.986,86 1.814.706,07 1.919.959,03
4.0.00.00.00 Despesas de Capital 46.709.826,45 49.605.835,71 52.582.185,84 55.631.952,61
4.4.00.00.00 Investimentos 33.009.949,95 35.056.566,87 37.159.960,87 39.315.238,59
4.4.71.00.00 Transf. a Consórcios Públicos 63.884,94 67.845,80 71.916,56 76.087,71
4.4.71.70.00 Rateio pela Particip. Consórcio Público 63.884,94 67.845,80 71.916,56 76.087,71
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 32.946.065,01 34.988.721,07 37.088.044,31 39.239.150,88
4.4.90.39.00 Outros Serv. Terceiros -Pessoa Jurídica 212.869,62 226.067,54 239.631,59 253.530,22
4.4.90.51.00 Obras e Instalações 22.541.512,34 23.939.086,12 25.375.431,27 26.847.206,27
4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente 9.564.724,97 10.157.737,93 10.767.202,19 11.391.699,91
4.4.90.93.00 Indenizações e Restituições 626.958,08 665.829,48 705.779,26 746.714,48
4.6.00.00.00 Amortização da Divida 13.699.876,50 14.549.268,84 15.422.224,97 16316.714,02
4.6.90.00.00 Aplicações Diretas 2.428.044,46 2.578.583,22 2.733.298,21 2.891.829,52
4.6.90.71.00 Principal da Divida Contratual Resgatado 2.428.044,46 2.578.583,22 2.733.298,21 2.891.829,52
4.6.91.00.00 Aplicação Direta Dec. Operação RPPS 11.271.832,04 11.970.685,62 12.688.926,76 13.424.884,50
Ed
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Pá
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL Quadro 6 - Memória de Cálculo da D
MUNICIPIO: — JOAO PINHEIRO Projeção da Despesa para o Período de 2025 a 2028
UF: MINAS GERAIS Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026
Projeção da Despesa (Anual)
2025 2026 2027 2028
Código Descrição
4.6.91.71.00 Principal da Divida Contratual Resgatado 11.271.832,04 11.970.685,62 12.688.926,76 13.424.884,50
Totais: 306.817.234,52 327.375.114,57 347.017.621,41 367.144.643,39
AA
Raman Intnrmátina Ltda - Rala Harivanta MO ANO (211 9198.8288 - memorv O memorv com br
PREFEITURA MUNICIPAL Quadro 6 — Memória de Cálculo da Despesa
JOAO PINHEIRO Projeção da Despesa para o Período de 2025 a 2028
MINAS GERAIS Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026
Projeção da Despesa em 2026
Código Descrição Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembr Dezembr Cen. Total
30000000 Despesas Correntes 35.998.459,37 1971382548 21860.848,95 2232807508 21.083.884,34 2185294305 22733533,38 2244786121 2285286064 2185735820 2106485476 23974. 774,40 0,00 277.769.278,86
31000000 Pessoal e Encargos Socais 21.068.334,82 13453271,36 14272671,15 13.965.803,56 13.861.106,93 13.354.465,19 13.131.322,45 13.161.976,92 14.599.733,80 13.285.89629 13.444 702.18 23095.968,27 0,00 181.495.252.92
31.71.0000 Transf. Consórcios Públicos Med Cont Rat 391.663,36 000 0,00 0,00 000 4.514,26 0,00 0,00 103.536,20 11.191,46 -19.601,88 14.839,07 0,00 506.142,47
31.71.7000 Rateio pela Particip. Consórcio Público 391.663,36 000 000 0,00 0,00 4.514,26 000 0,00 103.536,20 11.191,46 -19.601,88 14.839,07 000 506.142,47
31.90.0000 Aplicações Diretas 1953125509 1262363097 1339146724 1308065391 12984 862,17 12420. 193,32 1226381381 1230069428 13561403,13 12.409.961,19 12.602.400,68 21.578.274,53 0,00 168.748.610,32
3.1.90.01,00 tela RPPS, Resiom e 1.929.102,49 192680802 220803370 185094838 1.861 06574 186990228 193127844 185856800 1.862291,96 1.883.558,18 1.876915,81 3710450,08 000 24 769.843,08
31900300 Pensões do RPPS e do Militar 281.586,93 285.053,70 294.195,54 273.752,38 273.464,85 269.875,07 280.228,05 268.444,78 26741538 266 243,09 273.065.53 531.115,97 0,00 3.564.441,27
31.900400 Contratação por Tempo Determinado 205387859 336616562 298339653 325412635 304614429 297799626 299359505 314433317 2.910.086,10 3211.352,34 311006782 4.812.950,93 0,00 38 764.033,05
31901100 Vencmentos e Vant Fixas-PessoalCvl 2,1513321 616530890 733842492 658007200 660628335 652096581 640641682 652960144 799008217 650381081 641661342 0.621.341,84 000 8886305570
31.90.1300 Obrigações Patronais 1.441.619,56 7021470 70773,12 143.751,68 66.783,40 66.634,23 70.555,05 67.556,39 111.267,55 63.183,37 65.807,72 -217.612,31 0,00 2.020.534,46
31901600 Outras Desposas Variáveis PessoalCvil azes7a1 1938893 31209621 30108092 32652770 30012060 29596235 29056074 30464037 31393186 31089192 288.763,66 000 3395071,48
31.90.9100 Sentenças Judiciais 84.013,93 551.358,29 120.981,95 243.625,85 124.017,39 62.029,96 29.737,23 69.592,55 3.660,20 2713045 3 555,14 0,00 0,00 1.350.702,96
4 audio: frdaniznções im Coviições Trsbiiniatas STB2I0ST GABILHO 6362527 43320636 67967545 34370000 1960082 7202821 10295940 14075109 S1448332 283126436 000 602092832
31910000 Aplicação Dieta Dec. Operação RPPS 1O8SAIEST BrO6MOIO 88120391 88514965 87624476 02975751 BO7SOBGA 86128204 GMTMAT B6TAIGA 86190338 1.502.854,67 000 r224050013
3191.1300 Obrigações Patronais RPPS 198541637 B2064030 88120301 BR514065 87624476 02975761 BOTSOBSA B612B264 OMTMAT BOSTAIGA B6190UIS 1.502.854,67 000 1224050013
32000000 Juros e Encargos da Divida 550.116,00 «361.073,13 0.00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 112.407,39 000 24 484,07 9.978,23 000 335.912,56
3290.0000 Aplicações Diretas 550.116,00 -361073,13 0,00 0,00 0,00 000 000 0.00 112.407,39 0,00 24 48407 9.978,23 0,00 335.912,56
32902100 Juros Sobre Divida Por Contrato 550.116,00 -361.073,13 0,00 000 0,00 0,00 0.00 000 112.407,39 0,00 24 484,07 9.978,23 0,00 335.912,56
33000000 Outras Despesas Corentes 13.580.008,55 662162725 7.588.177,80 8.362.271,52 722277741 849847786 960221093 928588429 814071945 8.571.461,91 7.595.668,51 868.827,90 0,00 95.998 113,38
33300000 Transt. a Estados e ao Distrito Federal 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 195.128,11 0,00 0,00 0,00 0,00 15.520,26 0,00 179.607,85
33304100 Contribuições 0,00 0,00 0.00 000 0,00 0,00 195.128,11 0,00 0,00 0,00 0,00 -15.520.26 000 179.607,85
33400000 Transterências a Municípios 155.612,74 0,00 0,00 0,00 000 000 45.047,92 100.964,02 0.00 0,00 “4.861,49 18.158,08 000 364.644,25
33404100 Contribuições 155.612,74 0,00 0,00 0,00 0,00 000 45.047,92 100.964,02 0,00 0,00 44 861,49 18.158,08 000 364.644,25
35800000 Transiina. Privadas BfFina Lucralivos 20.709,00 000 7770354 12518665 000 40.628,38 78.833,85 000 107911,09 0,00 0,00 8.703,54 000 113626897
Mamary Infarmátina E tda - Ralo Horizonte - MG - (000) (31) 2126-6388 - memory O memorvy.com.br 524
Quadro 6 - Memória de Cálculo da Despesa
Projeção da Despesa para o Período de 2025 a 2028
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026
Projeção da Despesa em 2026
33504100 Conrbuíções 20.709,00 000 SI7Me27s 12518665 000 «062838 000 000 107911,09 0,00 0,00 8709.54 0,00 863.654,33
33504300 Subvenções Socais 000 000 19378079 000 0,00 000 teses 000 0,00 000 000 0.00 000 em 61404
3,3710000 Transt. a Consórcios Públicos 634.267,95 000 000 000 000 — a38s70 000 000 2r0m40 55973 169412 1037246 000 65742445
33717000 Ratoio peia Parscip. Consórcio Público 634 267.95 000 000 000 000 338570 000 000 210840 559673 1612 037246 000 es7a24as
33.90.0000 Aplicações Diretas 1272037876 548096185 681647426 823708487 722277741 845446378 928320105 9184920027 781189314 834203604 740443430 02955437 000 91.888.181,00
3,3900800 Outros Benelícos Assistenciais 554,54 1.003,24 114951 eras s7431 100866 120918 1.197,84 1.200,24 106220 so4,25 118371 000 229482
3390.1400 Diárias - Pessoal Ovi 137656960 296298 asas DST BESCOZ) NOMOSDM G8O524 201080 10055225 190254) 3025906 10064016 000 175291650
33901800 Auxiho Financero a Estudantes 273.996,00 000 207.459,45 0.00 000 95.908,12 -39. 191,69 0,00 562037 5.595,73 21.590,50 -44 343,60 000 526 654 88
3.3.9030.00 Material de Consumo 331571703 195417531 208294149 420851797 260047960 404920092 379518000 207210956 35116806 327572112 259747362 7923008 000 3526040540
33903100 Premiação Cut Artist Ciortil Despon. 000 000 0.00 000 0,00 0,00 00 | s2m2r 0,00 000 000 000 000 628221
23903200 Mutesta, Bom ou Seniço p/Dist Gratuita 000 0,00 165307 264735 2.632,59 1,39502 3738,64 3.401,59 246.53 560367 5.684,31 ane 000 33.336,88
33903400 Outras Desp Pes DecContTerceinzação (5225247 102477577 133836895 131502420 133086188 130550064 135354464 197211559 130184670 130088247 129088871 116196346 000 1535211548
3,3903500 Serviços de Consultora 43951926 6150256 1840617 146769,60 000 11470069 000 93268 000 ASA TALHA 1761775 000 826.319,39
33903600 Ouros Seniços Terceiros Passos Fisica ABSGANO 31620548 32564090 33800765 31921573 33640152 26338442 29599768 326/3362 33048300 365706 22944271 000 347310476
33903900 Outros Sony Teronros - Pessoa Jurídica 48110034 143790645 130141560 162131493 232772201 200320022 206337410 411297036 174305216 230813043 297088408 54623063 000 2681580895
33904000 Serv. de TI e Comunicação - PJ 210.769,75 000 290.967,58 000 2608899 330067 1405990 1627582 618241 615531 erro as 000 528.335,77
33904600 Auxiko alimentação 5020582 TIMBIS SSBS7M OSM4JO G4M2S6 6770515 GOMOO! GOBMOS 700608 720015 TOS es22as 000 790 118,80
33904700 Obrigações Tributárias e Contributivas 888 469,20 0.00 000 34 832,31 na 94393 116.468,03 450479. 16 60.578,41 565 184,36 6759643 57.241,35 VIE 709,41 000 2994 502,59
33004800 Ouros Atmfios Financ. Pessoas Físicas 297.306,90 000 000 1275285 4030183 12221243 T1NSTI 0,00 B2NTA! 10094699 1179687 1031875 000 655.453,25
33009100 Sentenças ducidais WZITISB 5324653 28863377 NISIBOII MABMNICO 13AN1687 24644820 23257078 15880605 4969/430 5724579 4703116 000 263774256
3.3.909300 “Indenizações e Resttuições srm6os 7060599 sos! 258763 000 000 806,64 000 000 ces 000 326382 000 201.608,58
33930000 AvlcDreta Dec Oper O Fundos e Ent 4904010 1.140.665,40 0,00 0,00 0,00 000 000 000 21880673 223820024 14467860 6503321 000 1.711.986,86
3.393.340 Outras Desp Pessoal D. Terceirização 49040,10 1.140.665,40 000 000 0,00 000 000 000 21800673 223820024 14467860 6503321 000 171190688
40000000 Despesas de Capital 1002158469 208358581 1143858. 316920861 654426460 547627491 408257042 138430781 460205829 328479759 547842376 2244 10028 0,00 49.605.635,71
44000000 Investimentos 11577966 1.446.385,81 1.143.058,94 278321181 654426460 547627491 408257042 124968911 340088529 245421678 458272970 177600084 0,00 35.056 566,87
44710000 Transt a Consórcios Públicos 64.876,59 0,00 0.00 000 000 as142 000 000 1.701,84 000 000 815.95 000 67.845,80
Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory & memory.com.br 724
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL Quadro 6 - Memória de Cálculo da Despesa
MUNICIPIO: | JOAO PINHEIRO Projeção da Despesa para o Período de 2025 a 2028
MINAS GERAIS Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026
Projeção da Despesa em 2026
44717000 Rateio pela Particp. Consórcio Público 64.876,59 0,00 000 0,00 0,00 451,42 0,00 0,00 1.701,84 0,00 0,00 815.95 0,00 67.845,80
44900000 Aplicações Diretas 5090307 1.446.385,81 114365894 278321181 654426460 547582349 408257042 1.249689,1] 339918345 245421678 458272970 177588389 0,00 34.988. 721,07
panda (SN Sar. Timniios -Posaoa ntaca 000 0,00 0.00 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 000 226067,54 0,00 0,00 0,00 226.067,54
44905100 Obras e Instalações 2647802 1.356.374,94 95446555 220787321 567800603 225189539 3.269.766,72 202.050,77 284037207 1161.7022 2546799,51 1.463.209,69 0.00 23.939.086,12
44905200 Equipamento e Material Permanente 0,00 90.010,87 155.876,53 575.338,60 86625857 3138793,17 81280370 1.037.638,25 558.811,38 104664104 1.576.667,08 298.898,74 0,00 10.157.737,93
44909300 Indenizações e Restituições 24.425,05 0,00 53516,86 0,00 0,00 85.134,93 0,00 10.000,09 0,00 19.713,96 459.263,11 13.775,46 0,00 665.829,48
46000000 Amortização da Divida 9.905.805,03 637.200,00 0,00 385 996,80 0,00 0,00 0,00 134.618,70 1.291.973,00 830.580,81 895.694,06 467 400,44 0.00 14.549 268,84
46900000 Aplicações Diretas 1.473.525,03 637.200,00 0,00 0,00 000 000 0,00 0,00 281.018,48 0,00 87.920,07 96. 919,64 0,00 2.578.583,22
46907100 Principal da Divida Contratual Resgatado , 47352503 637.200,00 000 0,00 0,00 000 000 000 28101848 000 B792007 96919,64 000 25758322
4,6910000 Aplicação Direta Dec. Operação RPPS 8.432 280,00 0.00 0,00 385.996,80 000 000 0,00 13461870 1010954,52 830.580,81 807.773,99 368 480,80 0,00 11.970.685,62
absnzudo: Prncical da Divida Conoutual Respaindo pap ranon 000 000 38599680 000 000 000 13461870 101095452 8305808! 80777499 368.480,80 000 1197068562
Totalizações Mensais 46.020.044,06 2179741129 2300470789 2549728369 27.528.148,94 2732921796 26816.103,80 2363216902 2754571893 25.142155,79 2654327852 26218.674,68 a27.375.11457
Relação das despesas incluídas e metodologias
Código Descrição
ado = deva dar, 8 PAi A A RS O o ones * pdeactoh caio PEA Re nda piada E a
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
MUNICIPIO: JOAO PINHEIRO Quadro 6 - Memória de Cálculo da Despesa
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026
MINAS GERAIS
Despesa Realizada no Exercício de 2024
Código Descrição Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Total
pi é ie se entao raio ai a e e ta ca ent e e a e A
30000000 Despesas Correntes 33721.527,74 17.480.527,11 19.178.082,92 1961941062 18.596.437.20 19.363. 457,66 20. 186.091,09 20.010.172,75 20.330.389,88 19.530 386,47 18.927.686,53 21.626 368,37 248.570.538,3
31000000 PessoneEncamosSodas aa ga31? 1050466406 1252112723 1227158337 1220570295 1183312567 1165987120 1173267374 1298823307 1187145706 1208064861 2083364412 1583645042
2.171.000 ro Ee paes s48 256,88 0,00 0.00 0,00 0,00 4.000,00 0,00 0,00 92.108,00 10.000,00 763,14 13.385,54 650.137,28
31.71.7000 beca rio Coleta 548.256,88 0,00 0,00 0,00 000 4.000,00 0,00 0.00 92.108,00 10.000,00 EAR] 13.385,54 650.137,28
31900000 Aplicações Diretas 16.035.23097 9781931,06 1.748.064,77 11.493.813,03 11.452.926,32 11.005 .285.96 10.889.572,62 10.964.920,67 12.064.512,07 11.088.775,50 11.323.804,15 19.464 613,35 1473134504
Aposentadorias RPPS.
31.9001.00 Res Rem. e R 1.466.312,64 1.472.138,49 1.937.063,54 1.626.406,05 1.642.293,63 1.656 900,89 1.714.865,95 1.656.739,87 1.656.734,45 1.683.031,35 1.686.490,34 3.346.999,60 21.545.976,80
iaoDADO | PREMIO ATRASO 230.887,53 231.344,87 258.091,83 240.542,90 241.201,85 239.130,92 248.826,65 239.293,46 237.898,40 237.898,40 245.361,23 s700n146 a129.569,52
31.90.0400 Cerco nr por Tempo 230741047 2263320659 26N727374 285936163 268676445 263860002 265814290 260287950 258887436 286046628 279453096 434150695 33428227,
3.1.90.11.00 P Civil 9.723.974,07 5.410.493,03 6.437.852,53 578183087 5.826.883,29 5.778.097,94 5.741.812,18 5.820.530,14 7.116.153,28 5.811.403,99 5.765.605,73 8.678.900,55 77.893.537,60
31901300 Obrigações Patronais 1.125.117,95 56 694.52 6208784 12631287 58 904,39 59.043,27 62.648,89 60.220,22 98.985,97 56.456,76 59.131,10 -196.296,48 1.629.307,30
3.1.90.16.00 co Vastéidio 229.101,77 273.524,05 27374309 264.564,09 288.004,42 273.905,61 262.797,82 259.015,80 em 014,54 280510.14 279.349,89 26047834 3.216.009,56
31909100 Sentenças Judiciais 162.924,73 4823603 106.135,03 214071,10 109.385,99 54.963,53 26.404,98 62.035,26 3.256,20 24.242,09 31.049,30 0,00 842.704,24
3.1.90.94,00 Hi em e Rasiivições 789.501,81 26.173,48 5581717 380.723,50 599.488,30 304.553,78 174.073,16 64.206,42 91.594,87 125.766,49 46228560 255392203 562841751
Asa ARA 1.258.195,27 722.733,00 773.062,46 ri 770,34 772.866,63 823.839,71 770298.58 767.753,07 831.613,00 772.681,56 TISAST6O 135564523 1040091645
31911300 Obrigações Patronais RPPS, 25.196,27 72273300 773.062,46 TrTIO3A Tra 86663 82383971 770298,58 76775307 831.613,00 772.681,56 TISASTHO 135564523 1040091645
32000000 “ros e Encargos da Divida 468.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 100.000,00 000 22.000,00 9.000,83 599.000,83
32900000 Aplicações Diretas 468.000,00 0,00 000 0,00 000 000 000 000 100.000,00 000 22.000,00 900083 599.000,83
32902100 penais 14 Nida Pot 468.000,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 100.000,00 0,00 22.000,00 9.000,83 599.000,83
33000000 Outras DespesasCorentes cargas GO7SBEIOS 665695560 734782725 637064425 753033199 852621980 827749901 7.242 156,81 7.658.929,41 6.825.037,92 78372342 — 89.607.033,31
3.3.3000.00 dr A srod so 24.500,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 173262,72 0,00 000 0,00 0,00 -14.000,00 183.762,72
333041.00 Contribuições 24.500,00 000 0,00 0,00 0,00 0,00 173.262,72 0,00 0,00 0,00 0,00 -14.000,00 183.762,72
33400000 Transferências a Municípios 90.000,00 100.000,00 0,00 0,00 0.00 0,00 40.000,00 90.000,00 0,00 0,00 40.310,00 16379.43 76.689,43
33404100 Contribuições 90.000,00 100.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 40.000,00 90.000,00 0,00 0,00 40.310,00 16.379,43 376.689,43
33.50.0000 Tranal ni Privadas ind 16.524,72 0,00 676.999,99 170.000,00 000 36.000,00 70.000,00 0,00 96 000,00 0,00 0,00 -7.851,00 997.673,71
33504100 Contribuições 16.524,72 0,00 507.000,00 110.000,00 0,00 36.000,00 0,00 0,00 96.000,00 0,00 0,00 “7.851,00 757.673,72
33504300 Subvenções Sodais 0,00 000 169.999,99 0,00 0,00 000 70.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 239.999,99
“a
Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory &memory.com.br Re
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
Quadro 6 —- Memória de Cálculo da Despesa
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026
Despesa Realizada no Exercício de 2024
33710000 Públicos 285.544,91 0,00 0,00 0,00 0.00 3.000.00 000 0,00 1.875,76 5.000,00 1.522,24 9356.44 306.299,35
asrijodo Foca 205.544,91 000 000 000 0,00 3.000,00 000 000 187576 5.000,00 152224 9356,44 306.299,35
33900000 Aplicações Diretas 1455568830 617506505 597095570 723782725 637064425 749133100 B24205717 BIBTADDO! GOMO6OSM 7ASIMOA! 665320568 83850154 86.137029,29
33.90 08.00 Sonda Benalicdos 1.923,24 984,71 1.008,44 814,66 mao 893,75 1.073,69 1.067,76 1.067,76 949,12 830.48 1.067,76 12.452,53
33901400 Diárias - Pessoal Cv 964.814,30 5.000,00 3.395,00 2.265,00 78.120,00 91.200,00 87.065,00 18.000,00 97.460,00 17.000,00 27.189,08 OTRA 130072624
ET o 74.400,00 000 182.000,00 000 000 8500000 «34 800.00 000 500000 500000 19.400,00 “000000 29600000
33903000 Matena! de Consumo 541339545 1623296. 14 2ese Bass 3697 97405 22791678,74 3587 969.46 3369 905,67 2.649.358,22 3.124.072,24 2.925.195,17 2.280 090,21 71.469,20 33.653219,10
Susto ae Pias Hip 00 000 000 000 a00 000 200 5.600,00 000 000 000 ago 5.800,00
somo e 288340 144200 1.450,20 232620 2.322,00 1.236,10 331970 303220 219250 500710 5.107,60 ans 34.091,92
33903400 espa Pan ” 1.053.334,70 1.013.886,72 1.174.124,15 1.155.495,92 1.173.848,66 1.156.857,87 1.201.871,04 1.223.112,96 1.158.150,46 1.244.593,82 1.161 716,63 1,048 145,41 13.765.138,34
33903500 Serviços de Consultoria 614.111,60 000 16.200,00 128.964,68 000 101.634,00 000 1724220 000 Ba371,04 6.400,00 -70014,84 898.908,68
adsóanho: SRU at “6327284 562.069,80 26567821 297.003,25 201.555,10 298.078,69 23387046 263.854,30 290.135,39 303.341,06 300 704,62 20696806 378653178
ET A e Abr o da ATI 2B695I IS 11M17OSIZ 142462000 2OSII0IA? 1TISOSGOS 2ENIOHAS 366632913 155136790 214282041 2650AGHIS 40272550 26135.805,22
dans RE OAignraa 2162312 000 255.260,00 000 2301104 300440 1248440 16291.19 550000 5500,00 5.500,00 1.350,99 493.801,08
33904600 — Auxilo-abmentação 3523020 «6806,73 «900243 sra sa soros so soo7247 sa r1042 6229591 e 33049 da37867 63.387,06 SBB70IS 67130469
afsiário UNAETas O 708.370,00 2570000 000 303.000,00 286.607,50 108.200,00 400.000,00 54.000,00 so? 800,00 80.400,00 51.433,84 No7OMAS 260259279
33904800 — Qutros Authos Financ 193.300,00 000 0,00 11.206,66 35.600,00 108.290,00 63.200,00 000 820000 9020000 10.600,00 9.308,00 511.208,66
33909100 Sentenças Judicas 112.707,05 25.416,14 253.212,60 153.928,67 131.255,09 118.838,29 218.832,05 207.315,14 141.349,20 445.852,64 51.437,83 42.424,31 1.902.569,01
assastoo: Mssimnçãa a união 000 1.649,66 4440 227312 0,00 0,00 n625 000 000 59311,38 0,00 294384 66.939,25
ET E sa Lg aq 439 586.69 700.000,00 200 000 000 000 000 000 194.655,11 200.000,00 130.000,00 5865290 1,6055788
admidiga ORE 355.344,89 700.000,00 000 000 000 000 000 000 194 655,11 200.000,00 130.000,00 SEG 152133701
asstóado, Da es2e180 000 000 ooo 000 000 200 0,00 000 000 000 000 84.241,80
40000000 Despesas de Capital 11.602. 047,07 654 862,19 1.003 484,42 2784 745,43 S772 181,43 485241815 3.625.091,48 1.233.981,19 4174 8606. 295092242 4902 601,59 200428346 45.615.655,17
44000000 Investimentos 251784695 684 862,19 1.003. 484 42 2445 574,60 s77m 1B1AI 4 852.418,15 362509148 1.113.981,19 302549974 2 192.936,66 4117. 781,59 1.602 666,39 32.954. 324,88
AATGNMO: Prost Nuno sa 955,31 0,00 000 0.00 000 400,00 000 000 151400 000 000 73802 s7.605,33
44717000 Rato pola Pari sa 955,31 0.00 0.00 000 0.00 400,00 000 000 1.514,00 000 0.00 736,02 57.605,33
AA
cute o ps E aero raio gro fra SE RA DS OS e Ep a ASAP AEE dio As A
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
g MUNICIPIO: JOAO PINHEIRO Quadro 6 — Memória de Cálculo da Despesa
Y ,
o
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026
UF: MINAS GERAIS
JOÃO PRRRO Despesa Realizada no Exercício de 2024
Código Descrição Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro
44900000 Aplicações Diretas 2.462.891,64 68486219 100348442 2445574600 STTZIBIAS 4BS201BIS 362500148 111398119 302398574 219293665 411778159
Outros Serv. Terceiros -
s49039000 q é 000 0,00 000 0,00 0,00 0,00 0,00 9,00 000 202.000,00 0,00
44905100 Obras e Instalações 178803383 551.760,80 81978782 194003160 500812283 199535966 290396780 180.109,40 252685528 103810762 2.288.409,93
44905200 Espana es asa 674.857,81 133.101,39 136.747,34 505.543,09 76405860 278122212 72172368 924.957,64 497. 13046 93521384 141670382
andares, MESA Paio 0,00 0,00 46.949,26 0,00 0,00 75.436,37 0,00 891415 0,00 17.615,20 412.667,84
46000000 Amortização da Divida 9.084.200,12 0.00 0,00 339.170,74 0,00 000 0,00 12000000 1.149.366,60 742.155,76 804.820,00
46900000 Aplicações Diretas 2.350.000,12 0,00 0,00 0,00 0,00 000 0,00 0,00 25000000 0,00 79.000,00
Panopal da Divida
ses07100 À ra 2.350.000,12 0,00 200 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 250.000,00 0,00 79.000,00
Aplicação Direta Dec.
“091000 o RPPS 6.734.200,00 9,00 0,00 339.170,74 0,00 000 9,00 120.000,00 899.366,60 742.155,76 725.820,00
Principal da Divida
46917100 Comil 8.734.200,00 000 0,00 339.170,74 0,00 0,00 000 120.000,00 899.366,60 742.155,76 725.820,00
Totalizações Mensais 4532357481 1816538930 2018156734 2240415605 2436061863 2421587581 2381118257 21244.153,94 2450525622 2246547889 23.850288,12
Dezembro
1.601.930,37
0,00
1.319.883,61
269.620,65
12.426,11
421.617,07
89.230,14
89.230,14
332.386,99
332 386,93
23.650.651,83
Total
32.896.719,55
202.000,00
22.359.830,18
9.760.880,44
574.008,93
12.661.330,29
2.768.230,26
2.768.230,26
9.893.100,03
9.893.100,03
298.186.193,5
ENTIDAD
MUNICIP
UF:
PREFEITURA MUNICIPAL
JOAO PINHEIRO
MINAS GERAIS
Resultado de Índices Oficiais
JOÃO PINHEIRO
Lei de Diretrizes Orçamentários
Exercício de 2026
formações sobre o PIB
fera do PIB: FEDERAL
rcentual do PIB para o exercício de 2025: 2.0000 %
ilor do PIB previsto para o exercício de 2024: 11.145.796,00
alor do PIB realizado para o exercício de 2024: 11.744.709,00
rcentual do PIB previsto para os próximos 2026 1.7000 % 2027 2.0000 % 2028 2.0000 %
alor do PIB previsto para os próximos 2026 12.183.256,00 2027 12.426.922,00 2028 12.675.460,00
nte das informações do REVISTA FOCUS BANCO CENTRAL E DEPREC BRADESCO MARCO2025
escriçã INDICE NACIONAL DE PREÇOS Sigla: IPCA
rcentual Marco/2024 0.1600 % Abril/2024 0.3800 % Maio/2024 0,4600 % Junho/2024 0.2100 %
Julho/2024 0.3900 % Agosto/2024 -0.2000 Setembro/2024 0.4400 % Outubro/2024 0,5600 %
Novembro/2024 0.3900 % Dezembro/2024 0.5200 % Janeiro/2025 0.5200 % Fevereiro/2025 1.3100 %
dices Oficiais 2023 4.6200 % 2024 48300 %
revisão para: 2025 5.5700 % 2026 4.5000 % 2027 4.0000 % 2028 3.8000 %
nte das informações do REVISTA FOCUS BANCO CENTRAL E DEPREC BRADESCO MARCO2025
formações sobre o índice de inflação
dices de correção mensal:
arco/2024 107.3340 %
bril/2024 107.1620 %
aio/2024 106.7570 %
inho/2024 106.2680 %
ilho/2024 106.0450 %
gosto/2024 105.6330 %
tembro/2024 105.8450 %
utubro/2024 105.3810 %
ovembro/202 104.7940 %
zembro/202 104,3870 %
ineiro/2025 104.3870 %
vereiro/2025 103.3100 %
Fatores previstos para: Índice de Deflação:
2026 6.2000 % 2023 1.0210 %
2024 1.0200 %
2027 6.0000 % 2025 1.0000 %
2026 1.0450 %
2028 5.8000 % 2027 1.0400 %
2028 1.0380 %
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ENTIOADE:. LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
MUNICIPIO: JOAO PINHEIRO
ur; MINAS GERAIS DEMONSTRATIVO DAS PRIORIDADES DA
Exercício 2026
Função: 28 - Encargos Especiais
Subfunção: 843 - Servico da Divida Intema
2024 - AMORTIZACAO DE EMPREST.PARCEL.DE DIVIDAS
2605 - COBERTURA DÉFICIT TÉCNICO ATUARIAL RPPS
2007 - DESPESAS P/PRECAT.CUMPRIM.SENT JUDICIAIS
Função: 01 - Legislativa
Subfunção: 031 - Acao Legislativa
1101 - AMPLIACAO/REFORMA DA CÂMARA MUNICIPAL
1102 - AQUISICAO DE EQUIPTO/MATERIAL PERMANENTE
2201 - MANUTENCAO ATIVIDADES GERAIS CÂMARA
2202 - REALIZACAO DE EVENTOS E SOLENIDADES OFICIAIS DO LEGISLATIVO
2204 - SUBSIDIO DE VEREADORES
2766 - EVENTOS COMENDA DR. RUI
Função: 01 - Legislativa
Sublunção: 031 - Acao Legislativa
2211 - MANUT PLANO SAUDE SERV LEGISLATIVO
Função: 04 - Administracao
Subfunção: 121 - Planejamento e Orcamento
2911 - CONVENIO POLICIA MILITAR RODOVIARIA
Subfunção: | 122 - Administracao Geral
2004 - DESPESAS C/RECEP. HOSPED.HOMENAG. FESTIV
2005 - DESP. PUBLICIDADE INSTITUCIONAL/ OFICIAL
2008 - MANUT.ATIV. DA PROCURADORIA JURIDICA
2013 - MANUT.CONVENIO C/ A POLICIA CIVIL
2014 - MANUT.CONVENIO C/ A POLICIA MILITAR
2015 - MANUT.CONTRIBUICOES PARA AMNOR
2016 - CONTRIBUIÇÕES PARA CNM
2017 - MANUT. CONV.C/ POLICIA MILITAR FLORESTAL a
2090 - CONTRIBUIÇÕES PARA AMM
2159 - MANUTENÇÃO DA DIVISÃO RECURSOS HUMANOS
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ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
MUNICIPIO: JOAO PINHEIRO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
MINAS GERAIS DEMONSTRATIVO DAS PRIORIDADES DA
LDO
Exercício 2026
MF - Demonstrativos VI (LRF, art 4º, 82º, Inciso IV, alínea "a" R$ 1,00
2160 - MANUTENÇÃO DA DIVISÃO MATERIAL/PATRIMONI
2773 - CONTRIBUIÇÃO CONSELHO SEGURANÇA PÚBLICA
2841 - MANUTENÇÃO CONVÊNIO CORPO BOMBEIROS
2899 - CONTRIBUIÇÃO AO CONSEP/PROERD
2937 - CONTRIBUIÇÃO A ASFIRA
unção: 04 - Administracao
ubfunção: 122 - Administracao Geral
2002 - MANUT.ATIV.DO GABINETE DO PREFEITO
2003 - MANUT.SEC.GERAL E ASSESSORIA DO GABINETE
2009 - MANUT.ATIV. SECRET. MUNIC.ADMINISTRACAO
2010 - DESPESAS C/CONTRATOS DE ALUGUEL/SEGUROS
2011 - MANUT.ATIVIDADES DOS SERVICOS TELEFONIA
2019 - MANUT.ATIV.DA SECRETARIA MUNIC.FAZENDA
2022 - DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES
2045 - MANUT. REPAROS PREDIOS PUBLICOS MUNICIP.
2596 - SUBSÍDIO DO PREFEITO
2597 - SUBSÍDIO DO VICE PREFEITO
2598 - SUBSÍDIO SECRETÁRIO
ubfunção: 126 - Tecnologia da Informacao
2009 - MANUT.ATIV. SECRET. MUNIC.ADMINISTRACAO
unção: 12 - Educacao
ubfunção: 122 - Administracao Geral
2113 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEMEC
2598 - SUBSÍDIO SECRETÁRIO
unção: 15 - Urbanismo
ubfunção: 452 - Servicos Urbanos
1015 - CONSTR.MELHORAM.PREDIOS PUBL.MUNICIPAIS
rograma: 0403 - ADMINISTRACAO TRIE
unção: 04 - Administracao
ubfunção: 122 - Administracao Geral
2023 - MANUTENCAO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA DIVISAO DE CONTABILIDADE
ubfunção: 123 - Administracao Financeira
2021 - MANUT. ATIVIDADES DA DIVISAO FINANCEIRA
2130 - RESTIUIÇÃO DE RECEITAS
2172 - RESTITUIÇÃO RECEITAS DE CONVÊNIOS =
ubfunção: 129 - Administracao de Receitas Cd
2020 - MANUT.ATIVIDADES DA DIVISAO DE RECEITA
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ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
MUNICIPIO: | JOAO PINHEIRO
UF: MINAS GERAIS DEMONSTRATIVO DAS PRIORIDADES DA
LDO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
- Exercício 2026
MF - Demonstrativos VI (LRF, art 4º, 82º, Inciso IV, alínea "a" R$ 1,00
rograma: 0404 - PLANEJAMENTO «
unção: 04 - Administracao
ubtunção: 121 - Planejamento e Orcamento
2457 - MANUTENCAO ATIV.SECRETARIA PLANEJAMENTO
2598 - SUBSÍDIO SECRETÁRIO
rograma: 0405 - ADMINISTRACAO FINANCEIRA |
unção: 09 - Previdencia Social
ubfunção: 123 - Administracao Financeira
2404 - DESPESAS FINANCEIRAS APLICACAO RECURSOS
rograma: 0406 - GESTAO DO CONTROLE INTERNO
unção: 04 - Administracao
ubfunção: 124 - Controle Inteno
2456 - MANUTENCAO DA CONTRALODORIA DO MUNICIPIO
rograma: 0801 - GESTAO POLITICA DE ASSISTENCIA SOCIAL
unção: 06 - Seguranca Publica
ubfunção: 182 - Defesa Civil
2940 - AÇÕES DA DEFESA CIVIL
unção: 08 - Assistencia Social
ubfunção: 122 - Administracao Geral
2088 - MANUTENCAO ATIVIDADES SECETARIA TRAB. ASSIST. SOCIAL
2598 - SUBSÍDIO SECRETÁRIO
ubfunção: 243 - Assist. a Crianca e ao Adolescente
2095 - MANUTENCAO CONSELHO TUTELAR
2109 - MANUTENCAO FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
ubfunção: 244 - Assistencia Comunitaria
2044 - MANUTENCAO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCAL
2666 - MANUTENÇÃO PROGRAMA PISO MINEIRO - FEAS
2709 - MANUTENÇÃO PROGRAMA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
2710 - MANUTENÇÃO PROGRAMA ASSISTENCIAL BLOCO GESTÃO DO SUAS
2721 - MANUTENÇÃO PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA
2745 - PROGRAMA PROTEÇÃO ESPECIAL MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE-SUAS
rograma: 0802 - AMPARO ASSISTENCIAL
unção: 08 - Assistencia Social
ubfunção: 243 - Assist. a Crianca e ao Adolescente
2154 - MANUTENÇÃO ABRIGO CRIANÇA E ADOLESCENTE
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ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
MUNICIPIO: JOAO PINHEIRO
MINAS GERAIS fé cid + PRIORIDADES DA
Exercício 2026
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
MF - Demonstrativos VI (LRF, art 4º, 82º, Inciso IV, alínea "a"
a 244 - Assistencia Comunitaria
2093 - PROG. AUXILIO FUNERAL E DOACOES P/CARENT
“unção: 08 - Assistencia Social
Subfunção: 244 - Assistencia Comunitaria
2094 - PROGRAMA DOACOES KITS PARA CONSTRUÇÕES E REFORMAS AUXILIO A CARENTES
“unção: 0 - Previdencia Social
Subfunção: 272 - Previdencia do Regime Estatutario
2409 - PAGAMENTOS DE BENEFICIOS PREVIDENCIÁRIOS DE APOSENTADOS/PENSIONISTAS - REC,
— PREFEITURA
2401 - MANUTENCAO PREVIJOP-REC.TX.ADMINISTRACAO
2405 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS, MOBILIARIOS, INFORMATICA TX ADM PREVIJOP
Subfunção: 272 - Previdencia do Regime Estatutario
2163 - MANUTENCAO PGTO SENTENCAS JUDICIAIS RPPS
2402 - BENEFÍCIOS INATIVOS/PENSIONISTAS RPPS
2854 - RPV PRECATORIO JUDICIAL LILIANE APARECIDA BRAGA
unção: 10 - Saude
Subfunção: 122 - Administracao Geral
2034 - MANUT.ATIVIDADE SECRETARIA MUNIC. SAUDE
2196 - MANUTENÇÃO CONSELHO MUNICIPAL SAÚDE
2508 - suBsíDIO SECRETÁRIO
“unção: 10 - Saude
sublunção: 301 - Atencao Basica
1030 - CONSTRUÇÃO AMPLIAÇÕES REFORMAS EM UNIDADES ATENDIMENTO DE SAUDE DO MUNICIPIO
2036 - MANUT. ATIVIDADES DOS SERVIÇOS DE SAUDE
2123 - MANUTENCAO SERVIÇO SAUDE RECURSO SUS PACS
2622 - MEDICAMENTOS/EXAMES-DEMANDAS/LIMINARES
2640 - MANUTENÇÃO PROGRAMA SAÚDE BUCAL
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PREFEITURA MUNICIPAL
JOAO PINHEIRO
MINAS GERAIS
ENTIDADE:
MUNICIPIO:
ÁRIAS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENT, ar 5
DEMONSTRATIVO DAS PRIORIDADES DA
LDO
Exercício 2026
AMF - Demonstrativos VI (LRF, art 4º, 82º, Inciso IV, alínea “a" R$ 1,00
2697 - COFINANCIAMENTO SERVIÇOS DE SUDE ATENÇÃO PRIMÁRIA
2769 - INCENTIVO CUSTEIO PRÓTESE DENTÁRIA
2788 - PROGRAMA BOLSA RESIDENCIA MEDICA UNIATENAS
2815 - MANUTENÇÃO PSF/NASF/POSTO SAÚDE
2950 - CENTRO ESPECIALIDADE ODONTOLOGICA
Subfunção: 302 - Assist. Hospitalar e Ambulatorial
2037 - PARTICIPACAO CONSÓRCIO SAÚDE - CONVALES
2187 - MANUTENÇÃO CONVÊNCIO AABB COMUNIDADE
2684 - PARTICIPAÇÃO CONSÓRCIO SAÚDE - CISREUNO
2947 - VALORA MINAS SAUDE - SES
2948 - VALORA MINAS SIRURGIA - SES
Função: 10 - Saude
Subfunção: 301 - Atencao Basica
2115 - SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO EM UNIDADES DE SAÚDE
Subfunção: 302 - Assist. Hospitalar e Ambulatorial
1030 - CONSTRUÇÃO AMPLIAÇÕES REFORMAS EM UNIDADES ATENDIMENTO DE SAUDE DO MUNICIPIO
1068 - AQUIS.AMBULÂNCIA/UT| MOVEL/VEICULO SAÚDE
2188 - MANUTENCAO DA UNIDADE PRONTO ATENDIMENTO-UPA 1
2699 - MANUTENÇÃO SERVIÇOS SAÚDE COM RECURSOS MAC
Subfunção: 303 - Suporte Profilatico e Terapeutico
2006 - SERVIÇOS SAUDE REGIONALIZAÇÃO ASSISTÊNCIA FARMACÉUTICA
2041 - DISTRIB. MEDICAMENTOS/FARMÁCIA BÁSICA
ã
Função: 10 - Saude
Subfunção: 304 - Vigilancia Sanitaria
2040 - MANUTENCAO DOS SERVIÇOS DE VIGILANCIA SANITÁRIA RECURSOS PROPRIOS
2121 - MANUTENÇÃO SERVIÇOS VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Subfunção: 305 - Vigilancia Epidemiologica
2106 - VIGILANCIA EPIDEMIOLOGIA RECURSOS PROPRIOS
2122 - MANUTENÇÃO SERVIÇOS EPIDEMIOLOGIA
2141 - REALIZAÇÃO CAMPANHA VACINAÇÃO
2642 - PROGRAMA AABB COMUNIDADE
2701 - SERVIÇOS EPIDEMIOLOGIA - AGENTES COMUNITÁRIOS
Programa: 1201 - GESTAO DO ENSIN
Função: 12 - Educacao
Subfunção: 365 - Educacao Infantil 4
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ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
MUNICIPIO: JOAO PINHEIRO
MINAS GERAIS DEMONSTRATIVO DAS PRIORIDADES DA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
AF - Demonstrativos VI (LRF, art 4º, 82º, Inciso IV, alínea "a" R$ 1,00
-— >
1042 - CONSTRUCAO E MELHORAMENTOS DE CRECHES
2054 - MANUTENCAO DE CRECHES
2055 - MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO ENSINO INFANTIL
2101 - TRANSPORTE ESCOLAR RECURSOS PROPRIOS
2110 - MANUTENÇÃO ENSINO BÁSICO RECURSOS QUESE
2125 - MANUTENC. TRANPORTE ESCOLAR RECUR. PNATE
2136 - MANUTENCAO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR RECURSO SEE/MG
2725 - MANUTENC. TRANSPORTE ESCOLAR RECUR. QUESE
nção: 12 - Educacao
bfunção: 361 - Ensino Fundamental
2060 - MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL
2101 - TRANSPORTE ESCOLAR RECURSOS PROPRIOS
2110 - MANUTENÇÃO ENSINO BÁSICO RECURSOS QUESE
2125 - MANUTENC. TRANPORTE ESCOLAR RECUR. PNATE
2136 - MANUTENCAO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR RECURSO SEE/MG
2620 - MANUTENÇÃO ENSINO BÁSICO RECURSOS PDDE
2725 - MANUTENC. TRANSPORTE ESCOLAR RECUR. QUESE
bfunção: 366 - Educacao de Jovens e Adultos
2058 - MANUTENÇÃO EDUCAÇÃO DE JÓVENS E ADULTOS
ograma: 1203-
nção: 12 - Educacao
bfunção: 367 - Educacao Especial
2639 - PROGRAMA MERENDA ESCOLAR AEE - PNAE
ograma: 1204 - ALIMENTACAO ESCOLAR. COLAR.
nção: 12 - Educacao
bfunção: 361 - Ensino Fundamental
2059 - PROGRAMA MERENDA ESCOLAR - REC. PNAE
2111 - PROGRAMA MERENDA ESCOLAR - REC. PRÓPRIO
bfunção: 365 - Educacao Infantil
2059 - PROGRAMA MERENDA ESCOLAR - REC. PNAE
2111 - PROGRAMA MERENDA ESCOLAR - REC, PRÓPRIO
2618 - PROGRAMA MERENDA ESCOLAR PNAE CRECHES
2619 - PROGRAMA MERENDA ESCOLAR CRECHES
2621 - ALIMENTAÇÃO ESCOLAR QUILOMBOLA PNAE Ae
bfunção: 366 - Educacao de Jovens e Adultos
2059 - PROGRAMA MERENDA ESCOLAR - REC. PNAE
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DEMONSTRATIVO DAS PRIORIDADES DA
LDO
Exercício 2026
ção: 12 - Educacao
2149 - SUBVENCAO SOCIAL À APAE
2720 - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL
ção: 04 - Administracao
função: 122 - Administracao Geral
2660 - MANUT. DAS ATIVIDADES DA UAITEC/POLO UAB
ção: 12 - Educacao
função: 364 - Ensino Superior
12 - Educacao
função: 361 - Ensino Fundamental
2169 - REMUNERAÇÃO PROFISSIONAIS EDUCAÇÃO BASICA 70% FUNDEB
2170 - MANUT.AÇÕES ENSINO FUNDAM. - FUNDEB 30%
2171 - MANUT.TRANSPORTE ESCOLAR - FUNDEB 30%
Dfunção: 365 - Educacao Infantil
2169 - REMUNERAÇÃO PROFISSIONAIS EDUCAÇÃO BASICA 70% FUNDEB
2173 - MANUTENCAO DAS ATIVIDADES EDUCAÇÃO INFANTIL - FUNDEB 30%
2767 - REMUNERAÇÃO PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BASICA - CRECHES 70% FUNDEB
2768 - MANUTENÇÃO DE CRECHES 30%
bfunção: 366 - Educacao de Jovens e Adultos
2169 - REMUNERAÇÃO PROFISSIONAIS EDUCAÇÃO BASICA 70% FUNDEB
btunção: 367 - Educacao Especial
2169 - REMUNERAÇÃO PROFISSIONAIS EDUCAÇÃO BASICA 70% FUNDEB
nção: 13 - Cultura
bfunção: 122 - Administracao Geral
2458 - MANUTENCAO E FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA CULTURA ESPORTES LAZER E TURISMO
2598 - SUBSÍDIO SECRETÁRIO
bfunção: 392 - Difusao Cultural
2071 - MANUTENCAO DE EVENTOS CULTURAIS
2072 - APOIO REALIZAÇÃO FESTAS CIVICAS/POPULAR p-
2074 - MANUT.ATIV.BIBLIOTECA PUBL MUNICIPAL
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ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
MUNICIPIO: JOAO PINHEIRO
UF: MINAS GERAIS DEMONSTRATIVO DAS PRIORIDADES DA
LDO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Exercício 2026
AF - Demonstrativos VI (LRF, art 4º, 82º, Inciso IV, alínea "a" R$ 1,00
2628 - MANUTENÇÃO DO MUSEU DE VOZES
2629 - PROGRAMA DE APOIO AS BANDAS DE MUSICAS E FANFARRAS
2643 - FUNDO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL
nção: 04 - Administracao
bfunção: 122 - Administracao Geral
2027 - MANUT.ATIV.SEC.MUNIC.OBRAS SERV.PUBLICOS
2598 - SUBSÍDIO SECRETÁRIO
nção: 15 - Urbanismo
bfunção: 451 - Infra-estrutura Urbana
1013 - AQUISICAO DE IMOVEIS P/ OBRAS MUNICIPAIS
1021 - CONSTRUC.MELHORAM PRACAS PARQUES JARDINS
1028 - PAVIMENTACAO/CONSTRUCAO MELHORIAS VIAS URBANAS
2030 - MANUT.ILUMINACAO PUBLICA MUNICIPAL
2175 - RECAPEAMENTO DE VIAS URBANAS
bfunção: 452 - Servicos Urbanos
1017 - VEÍCULOS/MAQU/EQUIP.DIVER.DEPTO. LIMPEZA
1080 - AMPLIACAO/REFORMA CEMITERIOS MUNICIPIAIS
2028 - MANUTENCACAO SETOR LIMPEZA PUBLICA
2029 - MANUTENCAO SERVICOS FUNERARIOS MUNICIPAIS
2033 - MANUT.SERV.URBANOS/PRACAS PARQUARDINS
2077 - MANUTENCAO DIVISAO DE ENGENHARIA
2146 - SINALIZACAO DE VIAS TRANSITO CONTROLE TRAFEGO URBANO
ograma: 1701 - SAN
inção: 17 - Saneamento
bfunção: 512 - Saneamento Basico Urbano
1037 - CONSTR.RECUPERACAO DE GALERIAS PLUVIAIS
1071 - CONST/AMPLI, SISTEMA ÁGUA E ESGOTO
2114 - MANUT. SERVIÇOS ABASTECIM. ÁGUA/ESGOTO
ograma:
inção: 18 - Gestao Ambiental
ibfunção: 541 - Preservacao e Conservacao Ambiental
2138 - PROGRAMA MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO MEIO AMBIENTE
2712 - MANUTENÇÃO USINA RECICLAGEM/ATERRO SANITÁRIO
2918 - PROGRAMA EDUCAÇÃO AMBIENTAL - PROGEA
bfunção: 542 - Controle Ambiental 54
1730 - PROGRAMA ADEQUAÇÃO RESIDUOS SOLIDOS URBANOS(LIXO)
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ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
MUNICIPIO: JOAO PINHEIRO
UF: MINAS GERAIS DEMONSTRATIVO DAS PRIORIDADES DA
LDO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Exercício 2026
ograma: 2001 - DESENVOLVIMENTO RURAL E DOS DISTRITOS
ição:
04 - Administracao
Dfunção: 122 - Administracao Geral
2078 -
MANUTENCAO E FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA .PECUARIA
ABASTECIMENTO
2598 -
ção:
SUBSÍDIO SECRETÁRIO
20 - Agricultura
bfunção: 606 - Extensao Rural
1002 -
2085 -
2086 -
AQUISICAO DE VEICULOS E EQUIP, AGRICOLAS
MANUTENCAO DE CONVENIO COM A EMATER
PROGRAMA DE FOMENTO E INCENTIVO AO PRODUTOR RURAL
ograma: 2201 - GESTAO POLITICA DESENVOLVIMENTO DO MUNICIPIO
ção:
20 - Agricultura
bfunção: 608 - Promocao da Producao Agropecuaria
2838 -
MANUTENÇÃO CONTRATO RATEIO CONSORCIO CISPAR
bfunção: 691 - Promocao Comercial
2082 -
MANUT.ATIV. MERCADO E FEIRAS LIVRES
ograma: 2301 - GESTAO DO TURISMO MUNICIPAL
ção:
23 - Comercio e Servicos
hfunção: 695 - Turismo
2161 -
FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO
ograma: 2601 - VIAS URBANAS, VICINAIS E RODOVIARIAS
ção:
26 - Transporte
bfunção: 782 - Transporte Rodoviario
1022 -
1024 -
1026 -
2032 -
2047 -
VEICULOS/MAQUI/EQUIPTO DEPTO DE ESTRADAS
RECUPERACAO MELHORAMENTOS AMPLIAÇÃO ESTRADAS VICINAIS
CONSTRUCAO, REFORMAS TROCAS DE PONTES E MATA-BURROS
MANUT.SERVIÇOS DE ESTRADAS MUNICIPAIS
MANUT. TERMINAL RODOVIARIO PASSAGEIROS
ograma: 2701 - GESTAO POLITICA DESPORTOS LAZER/CULTURA
ção:
27 - Desporto e Lazer
bfunção: 812 - Desporto Comunitario
1377 -
2065 -
2116 -
CONSTRUÇÃO/COBERTURA UNIDADES ESPORTIVAS
PROGRAMA DE APOIO AO DESPORTO AMADOR -
MANUTENCAO REPARO EM UNIDADES ESPORTIVAS 4
ograma: 2802 - CONTRIBUICAO AO PASEP
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ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
MUNICIPIO: | JOAO PINHEIRO
MINAS GERAIS DEMONSTRATIVO DAS PRIORIDADES DA
LDO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Exercício 2026
ção: 28 - Encargos Especiais
função: 846 - Outros Encargos Especiais
2018 - DESPESAS C/CONTRIBUICOES PARA O PASEP
ção: 99 - Reserva de Contingencia
função: 999 - Reserva de Contingencia
9999 - RESERVA DE CONTINGENCIA
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