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← João Pinheiro (MG)

norma nº 4362/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4362 / 2025
Date 2025-06-25
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$530.000,00 Resolução SES 10.091
native_id3584

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ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 4.362 DE 25 DE JUNHO DE 2025
Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente.
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EE | A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
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amBuiçõEy É de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito
Municipal/sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de
João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito
Adicional Especial, no valor de R$530.000,00 (quinhentos e trinta mil reais), nos termos
do Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, parágrafo único do
artigo 8º e artigo 25, S 2º, ambos da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal) para atender as despesas decorrentes da presente Lei,
obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal
02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados
02.07.02.10 - Saúde
02.07.02.10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
02.07.02.10.302.1003 — Atendimento Ambulatorial Emergencial
02.07.02.10.302.1003.2999 — ATENÇÃO HOSPITALAR — RESOLUÇÃO SES 10.091
02.07.02.10.302.1003.2999.3.3.90.XX.XX
Art. 2º - O Decreto de abertura do Crédito Adicional Especial
discriminará os valores por classificação orçamentária das despesas nos termos dos
artigos 42 e 46 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º - Constituem recursos para a abertura do presente
Crédito Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º.:
| — Excesso de Arrecadação no valor de R$500.000,00
(quinhentos mil reais), creditado na conta 45867-8 do Banco do Brasil, proveniente da
transferência do Fundo Estadual de Saúde.
Il - Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor
de R$30.000,00 (trinta mil reais).
Fonte de Recurso; 1.621.000.3210 — Transf. Fundo/Fundo Recur. SUS proven. Gov.
Estadual.
Art. 4º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as
alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão das despesas, Programa e atividade
prevista no art. 1º da presente Lei através de decreto.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 25 de junho de 2025.
É cá õ .
AM Ez pe
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO

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