| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4362 / 2025 |
| Date | 2025-06-25 |
| Ementa | Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$530.000,00 Resolução SES 10.091 |
| native_id | 3584 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 4.362 DE 25 DE JUNHO DE 2025 Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. Lda 24 É A [ ee | EE | A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas aaa eae amBuiçõEy É de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal/sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$530.000,00 (quinhentos e trinta mil reais), nos termos do Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, S 2º, ambos da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) para atender as despesas decorrentes da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal 02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados 02.07.02.10 - Saúde 02.07.02.10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial 02.07.02.10.302.1003 — Atendimento Ambulatorial Emergencial 02.07.02.10.302.1003.2999 — ATENÇÃO HOSPITALAR — RESOLUÇÃO SES 10.091 02.07.02.10.302.1003.2999.3.3.90.XX.XX Art. 2º - O Decreto de abertura do Crédito Adicional Especial discriminará os valores por classificação orçamentária das despesas nos termos dos artigos 42 e 46 da Lei Federal 4.320/64. Art. 3º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º.: | — Excesso de Arrecadação no valor de R$500.000,00 (quinhentos mil reais), creditado na conta 45867-8 do Banco do Brasil, proveniente da transferência do Fundo Estadual de Saúde. Il - Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais). Fonte de Recurso; 1.621.000.3210 — Transf. Fundo/Fundo Recur. SUS proven. Gov. Estadual. Art. 4º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão das despesas, Programa e atividade prevista no art. 1º da presente Lei através de decreto. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 25 de junho de 2025. É cá õ . AM Ez pe Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO