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← João Pinheiro (MG)

norma nº 4364/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4364 / 2025
Date 2025-06-25
EmentaAutoriza Celebrar Termo de Fomento Associação de Proteção animais Filhos de Patas. ASFIPA
native_id3586

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 4.364 DE 25 DE JUNHO DE 2025
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO A
CELEBRAR TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO
DE PROTEÇÃO DE ANIMAIS FILHOS DE PATAS- ASFIPA
E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Município de João Pinheiro-MG autorizado a
celebrar Termo de Fomento para repasse financeiro à ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO
DE ANIMAIS FILHOS DE PATAS- ASFIPA, pessoa jurídica de direito privado, sem fins
lucrativos, inscrita no CNPJ sob o número 30.897.836/0001-00, no valor total de R$
30.000,00 (trinta mil reais), a ser efetuado em 05 (cinco) parcelas mensais de R$
6.000,00 (seis mil reais), até o dia 31 de dezembro de 2025.
Parágrafo único. O valor da contribuição, mencionado no
caput deste artigo, será repassado especificamente à entidade, para manutenção de
suas atividades no que tange a manutenção dos animais resgatados pela associação.
Art. 2º. O repasse do crédito será feito mensalmente, até o
15º dia útil do mês, condicionado à apresentação de prestação de contas relativas aos
gastos efetuados pela entidade no mês anterior, a qual deve ser feita ao Setor de
Controladoria deste Município.
Art. 3º. Não será responsabilidade do Município de João
Pinheiro-MG, o pagamento de passivos trabalhistas dos funcionários contratados pela
referida instituição.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
créditos especiais ou suplementares no Orçamento vigente de 2025 para fazer face às
despesas oriundas da presente Lei.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 25 de junho de 2025.
áucon Cézar Cardoso
Prefeito Municipal

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