| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4364 / 2025 |
| Date | 2025-06-25 |
| Ementa | Autoriza Celebrar Termo de Fomento Associação de Proteção animais Filhos de Patas. ASFIPA |
| native_id | 3586 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 4.364 DE 25 DE JUNHO DE 2025 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO A CELEBRAR TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO DE ANIMAIS FILHOS DE PATAS- ASFIPA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Município de João Pinheiro-MG autorizado a celebrar Termo de Fomento para repasse financeiro à ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO DE ANIMAIS FILHOS DE PATAS- ASFIPA, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o número 30.897.836/0001-00, no valor total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a ser efetuado em 05 (cinco) parcelas mensais de R$ 6.000,00 (seis mil reais), até o dia 31 de dezembro de 2025. Parágrafo único. O valor da contribuição, mencionado no caput deste artigo, será repassado especificamente à entidade, para manutenção de suas atividades no que tange a manutenção dos animais resgatados pela associação. Art. 2º. O repasse do crédito será feito mensalmente, até o 15º dia útil do mês, condicionado à apresentação de prestação de contas relativas aos gastos efetuados pela entidade no mês anterior, a qual deve ser feita ao Setor de Controladoria deste Município. Art. 3º. Não será responsabilidade do Município de João Pinheiro-MG, o pagamento de passivos trabalhistas dos funcionários contratados pela referida instituição. Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos especiais ou suplementares no Orçamento vigente de 2025 para fazer face às despesas oriundas da presente Lei. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 25 de junho de 2025. áucon Cézar Cardoso Prefeito Municipal