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norma nº 4370/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4370 / 2025
Date 2025-07-15
EmentaAltera a Lei 2.139-2018 que dispõe sobre a concessão de auxílio alimentação aos servidores públicos municipais
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 4.370 DE 15 DE JULHO DE 2025
Altera a Lei 2.139, de 03 de maio de 2018, que dispõe
sobre a concessão de auxílio alimentação aos
servidores públicos municipais.
e me
E A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º- O artigo 1º da Lei 2.139, de 03 de maio de 2018,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a conceder, mensalmente, auxílio-
alimentação no valor de R$ 235,17 (duzentos e
trinta e cinco reais e dezessete centavos), aos
servidores públicos do cargo de Auxiliar de
Serviços Públicos que atuem, de forma exclusiva,
na limpeza urbana no âmbito do Município de
João Pinheiro.
Art. 2º- Fica revogado o inciso II do art. 2º da Lei 2.139 de 03
de maio de 2018.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 15 de julho de 2025.
Gláucon Cézar Cardoso
Prefeito Municipal

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