| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4370 / 2025 |
| Date | 2025-07-15 |
| Ementa | Altera a Lei 2.139-2018 que dispõe sobre a concessão de auxílio alimentação aos servidores públicos municipais |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 4.370 DE 15 DE JULHO DE 2025 Altera a Lei 2.139, de 03 de maio de 2018, que dispõe sobre a concessão de auxílio alimentação aos servidores públicos municipais. e me E A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º- O artigo 1º da Lei 2.139, de 03 de maio de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, mensalmente, auxílio- alimentação no valor de R$ 235,17 (duzentos e trinta e cinco reais e dezessete centavos), aos servidores públicos do cargo de Auxiliar de Serviços Públicos que atuem, de forma exclusiva, na limpeza urbana no âmbito do Município de João Pinheiro. Art. 2º- Fica revogado o inciso II do art. 2º da Lei 2.139 de 03 de maio de 2018. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 15 de julho de 2025. Gláucon Cézar Cardoso Prefeito Municipal