| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4371 / 2025 |
| Date | 2025-07-15 |
| Ementa | Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente R$383.990,29 |
| native_id | 3593 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 4.371 DE 15 DE JULHO DE 2025 “| Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. sis roses A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atiibtiigões e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de inheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$383.990,29 (trezentos e oitenta e três mil, novecehtos e noventa reais e vinte e nove centavos), nos termos do Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, 8 2º, ambos da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) |para atender as despesas decorrentes da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: 02 — Pqder Executivo 02.07 A Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal 02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados 02.07.02.10 - Saúde 02.07.02.10.302 — Assist. Hospitalar e Ambulatorial 02.07.02.10.302.1002 — Programa Atendimento Saúde 02.07.02.10.302.1002.2997 — CENTRO DE ATENCAO PSICOSSOCIAL CAPS 02.07.02.10.302.1002.2997.3.3.90.XX.XX Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito) Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º.: |- Superávit Financeiro, em 31 de dezembro de 2024, no valor R$60.158,40 (sessenta mil, cento e cinquenta e oito reais e quarenta centavos) na conta 43.988-6 do Banco do Brasil, e R$113.831,89 (cento e treze mil, oitocentos e trinta e um reais e oitenta e nove centavos), na conta 42191-X do Banco do Brakil, proveniente da transferência do Fundo Estadual de Saúde, conforme Resolução SES/MG. II - Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor dê R$10.000,00 (dez mil reais). Ill — Excesso de Arrecadação, no valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais), proveniente da transferência do Fundo Estadual de Saúde, conforme Resolução SES/MG. ZA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Fonte de Recurso; 1.621.000 e 2.621.000 — Transf. Fundo/Fundo Recur. SUS proven, Gov. Estadual Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão das despesas, Programa e atividade prevista no art. 1º da presente Lei através de decreto. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 15 de julho de 2025. 2 dá Cardoso Prefeito Municipal