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← João Pinheiro (MG)

norma nº 4371/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4371 / 2025
Date 2025-07-15
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente R$383.990,29
native_id3593

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ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 4.371 DE 15 DE JULHO DE 2025
“| Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente.
sis roses A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de
suas atiibtiigões e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de
inheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito
Adicional Especial, no valor de R$383.990,29 (trezentos e oitenta e três mil,
novecehtos e noventa reais e vinte e nove centavos), nos termos do Artigo 43,
combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, parágrafo único do artigo 8º e
artigo 25, 8 2º, ambos da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal) |para atender as despesas decorrentes da presente Lei, obedecendo à
seguinte classificação orçamentária:
02 — Pqder Executivo
02.07 A Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal
02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados
02.07.02.10 - Saúde
02.07.02.10.302 — Assist. Hospitalar e Ambulatorial
02.07.02.10.302.1002 — Programa Atendimento Saúde
02.07.02.10.302.1002.2997 — CENTRO DE ATENCAO PSICOSSOCIAL CAPS
02.07.02.10.302.1002.2997.3.3.90.XX.XX
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente
Crédito) Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º.:
|- Superávit Financeiro, em 31 de dezembro de 2024, no
valor R$60.158,40 (sessenta mil, cento e cinquenta e oito reais e quarenta
centavos) na conta 43.988-6 do Banco do Brasil, e R$113.831,89 (cento e treze mil,
oitocentos e trinta e um reais e oitenta e nove centavos), na conta 42191-X do Banco
do Brakil, proveniente da transferência do Fundo Estadual de Saúde, conforme
Resolução SES/MG.
II - Previsão de rendimentos de aplicação financeira no
valor dê R$10.000,00 (dez mil reais).
Ill — Excesso de Arrecadação, no valor de R$200.000,00
(duzentos mil reais), proveniente da transferência do Fundo Estadual de Saúde,
conforme Resolução SES/MG.
ZA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Fonte de Recurso; 1.621.000 e 2.621.000 — Transf. Fundo/Fundo Recur. SUS
proven, Gov. Estadual
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as
alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão das despesas, Programa e
atividade prevista no art. 1º da presente Lei através de decreto.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 15 de julho de 2025.
2 dá Cardoso
Prefeito Municipal

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